Entenda mudanças no trabalho em domingos e feriados

Professor de direito explica que portaria não colide com os preceitos constitucionais

por Francine Nascimento sex, 21/06/2019 - 16:40
Tony Winston/Agência Brasília A medida visa mais oportunidades de emprego Tony Winston/Agência Brasília

Entrou em vigor, nesta quarta-feira (19), novo regulamento que autoriza que mais setores possam trabalhar também nos domingos e feriados. A norma foi publicada por meio da Portaria Nº 604, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. De acordo com a portaria, 78 setores da economia agora estão autorizados a trabalhar permanentemente nos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos. Antes, 72 categorias eram permitidas.

Os destaques são a inclusão dos setores comercial e turismo. A medida, segundo o secretário da Previdência Social, Rogério Marinho, prevê a geração de mais oportunidades de emprego. “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à constituição e à CLT” declarou em uma rede social.

Boa parte dos setores já tinham funcionamento nos domingos e feriados, mas aguardavam o aval do governo para poder continuar com suas atividades durantes esses dias.

Segundo Paulo Rodrigo, professor especializado em direito trabalhista, a nova regra não altera direitos já previstos na constituição e pode aquecer o número de empregos no país. “Verifico que a portaria não colide com os preceitos constitucionais, visto que o repouso semanal se dará preferencialmente aos domingos, bem como, está alinhado com as normas celetistas, pois os funcionários terão suas folgas compensatórias em outro dia durante a semana trabalhadores” pontua. O professor ressalta ainda que essa situação jurídica já está prevista desde o decreto 27048/1949. Sendo, portanto, uma estratégia de mercado.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado com 24 horas consecutivas. Com a mudança, os empregados poderão folgar em outro dia da semana. Para o cumprimento das atividades no trabalho, a nova lei determina que os funcionários farão revezamento, sujeito a fiscalização.

Confira todas as categorias descritas na portaria.

COMENTÁRIOS dos leitores