Future-se: entenda o impacto do programa nas universidades

MEC apresentou, nesta quarta-feira (17), o programa que promete dar mais autonomia às universidades federais. Saiba o que pode mudar no processo de gestão das instituições de ensino

por Nathan Santos qua, 17/07/2019 - 10:48
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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (17), o Ministério da Educação (MEC) apresentou um programa que, na teoria, promete dar mais autonomia financeira às universidades e institutos federais. Batizada de ‘Future-se’, a medida será opcional por parte das instituições de ensino.

“O Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras (FUTURE-SE) tem por finalidade o fortalecimento da autonomia administrativa, financeira e de gestão das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), por meio de parceria com organizações sociais e do fomento à captação de recursos próprios. O Future-se divide-se em três eixos: Governança, Gestão e Empreendedorismo; Pesquisa e Inovação; e Internacionalização. O programa terá prazo de duração indeterminado e a participação no Future-se será por meio de adesão, na forma e no prazo estabelecidos em regulamento específico”, explicou o MEC, no texto de apresentação da medida.

De acordo com o MEC, as instituições que aderirem ao programa deverão se comprometer a vários procedimentos. O primeiro é utilizar uma organização social contratada que será responsável por dar suporte à realização de atividades relacionadas aos eixos de gestão, governança e empreendedorismo; pesquisa e inovação; e internacionalização.

Outra exigência é que as universidades deverão adotar diretrizes de governança. Essas diretrizes, no entanto, ainda não foram definidas pelo MEC, que promete defini-las futuramente. As instituições de ensino ainda deverão adotar um programa de “integridade, mapeamento e gestão de riscos corporativos, controle interno e auditoria externa”.

Com a proposta de captar fundos que serão revertidos para as universidades, uma das medidas previstas pelo programa é a venda de imóveis federais ociosos, pertencentes às instituições de ensino. O dinheiro apurado, segundo o MEC, será revertido para as próprias instituições.

Para o ministro da Educação Abraham Weintraub, o Future-se é a junção das melhores ideias que poderão colocar o Brasil em um patamar educacional elevado. “Liberdade, conhecimento, pesquisa, conhecimento. A crise incomoda, faz com que a gente repense as estruturas, a forma de pensar. Se ela for bem conduzida, ela permite reformulações. O que a gente está propondo é uma reformulação profunda. O objetivo realmente é colocar o Brasil no patamar que estão os outros países. Estamos trazendo as melhores ideias. Será que dá certo no Brasil? Sim, dá certo! É um marco de uma mudança estrutural que a gente precisa atingir”, argumentou Weintraub.

Como será a operacionalização do programa?

Segundo o Ministério da Educação, a operacionalização do programa se dará por meio de contratos de gestão concretizados entre a União e as instituições de ensino federais. Os contratos serão firmados com uma organização social, “cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à cultura e estejam relacionadas às finalidades do Programa”.

Ainda de acordo com o MEC, os contratos de gestão poderão ser celebrados com organizações sociais já qualificadas pela própria pasta ou por outros ministérios. Dessa forma, não haverá a necessidade de chamamento público, desde que “o escopo do trabalho esteja no âmbito do contrato de gestão já existente”.

Também já está definido o objetivo do contrato. O MEC selecionou divulgou procedimentos que devem ser adotados:

·Plano de ação para os próximos 04 anos do contrato; 

·Metas de desempenho, indicadores e prazos; 

·Sistemática de acompanhamento e avaliação de resultado, com indicadores de qualidade e produtividade;

·Diretrizes na governança e na gestão da política de pessoal, incluindo a observância de: 

a) limite prudencial e critérios para a realização da despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza;

b) vedação das práticas de nepotismo e de conflito de interesses; e

c) critérios para ocupação de cargos de direção e assessoramento, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional.

·Condições para suspensão do contrato; e 

·Penalidades para o caso de descumprimento das cláusulas contratuais.

Aos contratos firmados será dada ampla divulgação, no sítio eletrônico do Ministério da Educação.

MEC detalha eixos

Antes da implantação do Future-se, o MEC disponibilizou uma consulta pública. A apuração, disponível na internet, permite que a população mande sugestões que possam melhorar o desempenho do programa. Para auxiliar a sociedade e dar mais detalhes sobre a iniciativa, o Ministério da Educação explicou cada eixo do Future-se, além do fomento. Confira no texto a seguir:

Fomento

Para dar cumprimento ao contrato de gestão, a União e as Ifes poderão fomentar a organização social por meio de repasse de recursos orçamentários e permissão de uso de bens públicos. A Secretaria de Patrimônio da União transferirá a administração de bens imobiliários para o Ministério da Educação, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o FUTURE-SE. 

O Ministério da Educação poderá participar como cotista de fundos de investimento, a serem selecionados mediante procedimento simplificado. Esses fundos de investimento deverão ter natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista e do administrador, sujeitando-se a direitos e obrigações próprias.

A integralização das cotas nos fundos de investimento será autorizada em ato do Poder Executivo, ouvido o Comitê Gestor do Programa. Os fundos de investimento responderão por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, ficando o cotista obrigado somente pela integralização das cotas que subscrever.

A dissolução dos fundos de investimento de acordo com seu estatuto e seus recursos retornarão ao Ministério da Educação.

Não incidirão impostos ou contribuição social de competência da União sobre a integralização de cotas pelo Ministério da Educação ou sobre os rendimentos do fundo de investimento destinados ao FUTURE-SE. Os fundos de investimento deverão elaborar os demonstrativos contábeis de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido nos seus estatutos.

Os estatutos dos fundos definirão, inclusive, as políticas de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e de risco, questões operacionais da gestão administrativa e financeira e regras de supervisão prudencial de investimentos.

O Ministério da Educação poderá doar, condicionalmente, bens imobiliários para as Organizações Sociais participantes do FUTURE-SE, desde que a rentabilidade da gestão patrimonial seja vertida para ações inseridas no âmbito das Ifes.

As organizações sociais que recepcionarem bens imobiliários deverão integralizá-los em fundos de investimentos, para constituir recursos de longo prazo, a ser investido com objetivos de preservar seu valor, gerar receita e fomentar as atividades de que trata o programa.

Constituídos os Fundos de Investimentos e garantida a sua sustentabilidade econômica e financeira, o Comitê Gestor, por meio de ato do Poder Executivo, poderá propor o uso de percentual de recursos do principal para a aplicação nas ações dos 3 eixos do programa, na etapa inicial de formação de poupança do fundo.

O Ministério da Educação poderá doar a rentabilidade das cotas dos fundos, diretamente, para as Organizações Sociais participantes do Programa, desde que estas utilizem tais recursos nas ações dos eixos do programa.

O Ministério da Educação poderá destinar recursos para unidades que tenham reduzido potencial de captação de recursos, como forma de ação supletiva. 

É facultada a cessão de servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino superior, que exerçam atividades relacionadas ao contrato de gestão, à Organização social. Caberá à Organização Social o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo do agente cedido, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas.

Não será incorporada à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária adicional que vier a ser paga pela Organização Social. Os servidores das Ifes poderão participar das atividades realizadas pelas organizações sociais, nas finalidades vinculadas ao FUTURE-SE, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, desde que cumprindo a carga horária de aulas. 

A Organização Social deverá adotar Código de Ética e Conduta para os servidores cedidos e deverá atuar de modo a aferir a responsabilidade dos agentes, pelos atos praticados durante o contrato de gestão, comunicando o órgão ou entidade cedente acerca das apurações de responsabilidade em andamento.

Em caso de descumprimento das obrigações dispostas no Código de Ética e Conduta, o servidor cedido deverá retornar à instituição de origem, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis. 

Quando a responsabilização depender de competências ou prerrogativas de natureza disciplinar ou ética, a Organização Social dará ciência ao órgão ou entidade cedente, para que tome as providências administrativas cabíveis.

Eixo 1: Governança, Gestão e Empreendedorismo

Governança

A governança abrange os processos de administração dos recursos e a capacidade de planejar, formular e implementar políticas, visando à melhoria da gestão, à sustentabilidade do desenvolvimento e ao melhor manejo dos recursos. As Ifes participantes deverão implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com as seguintes diretrizes:

*Direcionamento das ações para a busca de resultados para a unidade acadêmica e para a sociedade, encontrando soluções inovadoras para lidar com a limitação de recursos;

*Promoção da simplificação administrativa, da modernização da gestão pública e da integração dos serviços públicos, especialmente por meio da utilização de instrumentos digitais e eletrônicos;

*Incorporação de padrões elevados de conduta para orientar o comportamento dos agentes públicos;

*Implementação de controles internos fundamentados na gestão de risco; 

*Adesão a códigos de autorregulação; e

*Promoção da comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

As organizações sociais também deverão obedecer a regras de governança.

As Ifes e organizações sociais que aderirem ao programa deverão instalar ouvidoria, para recebimento de reclamações, denúncias e atendimento ao usuário e deverão observar requisitos de transparência, tais como:

*Elaboração de carta anual, com a explicitação dos compromissos para execução dos objetivos de políticas, bem como dos impactos econômico-financeiros resultantes desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

*Divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, especialmente aquelas relativas a atividades desenvolvidas, cursos ofertados, índices de evasão, e descrição da composição da remuneração dos servidores; e 

*Elaboração de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas.

Os documentos resultantes das ações de transparência acima deverão ser publicamente divulgados na internet.

Empreendedorismo e gestão

As IFES participantes, com o auxílio das organizações sociais contratadas, deverão atuar para: 

*Apoiar a criação, atração, implantação e a consolidação de ambientes promotores de inovação, com foco no estabelecimento de parceria com o setor empresarial, incluídos parques e polos tecnológicos, incubadoras e start-ups;

*Aprimorar os modelos de negócios e a capacidade de oferecer inovações que supram a demanda da sociedade;

*Aperfeiçoar a gestão patrimonial de seus bens, mediante cessão de uso, concessão, comodato, fundo de investimentos imobiliários, realização de parcerias público-privadas, entre outros mecanismos; 

*Promover suas marcas e produtos; 

*Fomentar a arrecadação de receitas próprias; e

*Promover ações de empregabilidade para os alunos das instituições. 

As Ifes do programa FUTURE-SE estão autorizadas a conceder a pessoas físicas ou jurídicas o direito de nomear uma parte de um bem, móvel ou imóvel, de um local ou evento, em troca de compensação financeira (“naming rights”).A autorização para esta ação deverá ser precedida de estudo que demonstre que o preço de mercado da imagem da Ifes e a proposta apresentada pela pessoa física ou jurídica representa ganhos para a instituição.

Será permitida, ainda, a criação de Sociedades de Propósito Específico (SPE), por departamento nas Ifes, garantindo que um percentual do lucro auferido retorne para a Ifes.

O Ministério da Educação ficará responsável pela a construção de plataformas que permitam a aproximação entre as instituições de ensino e o setor produtivo, de modo a criar um ecossistema de inovação e empreendedorismo, bem como a fomentar e orientar as Sociedades de Propósito Específico. 

Eixo 2: Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 

A Organização Social contratada deverá, em parceria com as Ifes:

*Buscar a implementação do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), aumentando a interação com o setor empresarial, no intuito de contribuir com a capacidade inovadora do setor e atender às demandas do setor empresarial por inovação;

*Aprimorar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, de nível nacional e internacional, buscando disseminar a cultura da inovação, da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia;

*Potencializar e difundir o papel das IFES nas atividades de cooperação com os setores público e privado; 

*Atrair a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) nas Ifes; 

*Fortalecer os Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), nos institutos e universidades federais; 

*Facilitar a realização de projetos de pesquisa e desenvolvimento, conjuntamente com universidades estrangeiras, incluindo projetos que incluam empresas brasileiras e estrangeiras nos projetos de P,D&I;

*Promover a contínua interação entre empresas e IFES aptas a produzir pesquisa e desenvolvimento, com valor para a inovação. 

O professor em regime de dedicação exclusiva, inclusive aquele enquadrado em plano de carreiras e cargos de magistério superior, poderá exercer, em caráter eventual, atividade remunerada de pesquisa, desenvolvimento e inovação, na organização social contratada, e participar da execução de projeto aprovado ou custeado com recursos próprios, desde que cumpra sua carga horária ordinária.

A remuneração recebida em razão da elaboração, execução e êxito de qualquer programa desenvolvido no âmbito do FUTURE-SE é de natureza privada, não integrando a remuneração do servidor público, para nenhum fim, nem gerando reflexos de qualquer natureza na remuneração do cargo público, inclusive previdenciários.

Caso o docente seja premiado pelo projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou por publicação com destaque nacional ou internacional, desenvolvida a partir da parceria firmada, o valor por ele recebido a esse título possui natureza privada e não se incorpora aos seus vencimentos, para nenhum fim, nem gerando reflexos de qualquer natureza na remuneração do cargo público, inclusive previdenciários. 

O servidor público federal que desenvolver invenção, aperfeiçoamento ou modelo de utilidade e desenho industrial, bem como a sua Instituição Federal de Ensino Superior, poderá ter participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração de direito de propriedade intelectual. 

A participação do servidor, em relação ao valor das vantagens auferidas pela entidade com a exploração da patente ou do registro, deverá ser determinada por meio de análise do caso concreto. Os valores que o professor vier a receber constituem verba de natureza privada e não se incorporam a remuneração do servidor e não geram reflexos de qualquer natureza na remuneração do cargo público, inclusive previdenciários. Esses valores tampouco servirão de base de cálculo para qualquer benefício adicional ou vantagem coletiva ou pessoal.

Eixo 3: Internacionalização

Compete às instituições participantes, conjuntamente com as Organizações sociais contratadas, promover:

cursos de idiomas para os docentes, por meio de parcerias com instituições privadas, para promover a publicação em periódicos no exterior;

intercâmbio entre universidades nacionais e internacionais, trazendo para as universidades brasileiras professores estrangeiros renomados;

oferta de bolsas em instituições estrangeiras, de modo a contemplar, preferencialmente, estudantes com alto desempenho acadêmico e/ou atlético; 

ações de premiação de alunos que, além de possuírem elevadas notas, ocupem posição de destaque intelectual, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação, e não tenham indicativo de desabono de sua conduta. 

A política de internacionalização de conhecimento, dispondo sobre a organização e gestão dos processos, deverá assegurar: 

fluxo contínuo de intercâmbio de professores, fomentando a pesquisa e uma melhor colocação nos índices e rankings internacionais;

facilitação de reconhecimento de diplomas estrangeiros em instituições de ensino público ou privadas com alto desempenho, reconhecidas pelo MEC

facilitação do reconhecimento de créditos das disciplinas cursadas em plataformas tecnológicas ofertadas por instituições de excelência no exterior.

Fundo da autonomia financeira das Ifes

Para que o programa seja viável será constituído um Fundo, vinculado ao Ministério da Educação, com a finalidade de possibilitar o aumento da autonomia financeira das Ifes, bem como ampliar e dar previsibilidade ao financiamento das atividades de pesquisa, extensão, desenvolvimento, empreendedorismo e inovação, por meio do fomento a novas fontes de recursos, os recursos relacionados ao projeto deverão ser vertidos em Fundo de investimento, que será selecionado mediante procedimento simplificado.

Os imóveis de propriedade das Ifes participantes e os direitos reais a eles associados poderão ser destinados à integralização de cotas no fundo.

Constituem recursos do Fundo:

I – as receitas decorrentes de:

a. prestação de serviços compreendidos no objeto da IFES, tais como estudos, pesquisas, consultorias e projetos;

b. comercialização de bens e produtos com a marca das instituições apoiadas;

c. alienação de bens e direitos;

d. aplicações financeiras que realizar;

e. direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos, bonificações, comodatos e concessões; 

f. exploração de direitos de propriedade intelectual; 

g. acordos e instrumentos congêneres que realizar com entidades nacionais e internacionais;  e

h. matrículas e mensalidades de pós-graduação lato sensunas universidades federais.

II – as doações, legados e subvenções realizados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, inclusive de Estados, Distrito Federal, Municípios, outros países, organismos internacionais e organismos multilaterais;

III – os ganhos de capital e os rendimentos oriundos dos investimentos realizados com seus ativos; 

IV – a quantia recebida em decorrência das leis de incentivo fiscal;

V – as doações da rentabilidade das cotas do MEC nos fundos de investimento, como forma de ação supletiva, desde que autorizado pelo Comitê-gestor;

VI - rendas provenientes de outras fontes.

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