Direito tributário seguiu ritmo de provas fáceis da OAB

Segundo professora, a peça exigia atenção, mas era fácil de identificar

por Lara Tôrres dom, 01/12/2019 - 22:43
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Neste domingo (1°), os bacharéis e estudantes de direito responderam às questões da segunda fase da XXX edição do Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A professora de Direito Tributário Mariana Martins explicou que a peça prático-profissional pedida foi uma apelação. 

“O aluno precisava falar sobre a ilegitimidade do sócio, que tem previsão no artigo 135 inciso 3º do Código Tributário Nacional (CTN) e na súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, disse ela. A professora também explicou que o examinando deveria falar sobre a indisponibilidade de bens e direitos, que tem previsão no Artigo 185-A do CTN e na Súmula 560 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No que diz respeito às questões ela citou alguns dos temas cobrados, como imunidade tributária das entidades de assistência social, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), por exemplo.  

Na opinião da professora, a prova teve um nível de dificuldade menos elevado do que foi visto em edições anteriores do exame. “A identificação da peça não foi difícil e as questões, de modo geral, exigiam conhecimento aprofundado em algumas matérias, mas em outras, não. Assim, a dificuldade foi menor”, disse ela.

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