OAB: segunda fase de direito civil foi dentro do esperado

Docente ainda disse que, a depender do entendimento da banca organizadora do certame, a segunda questão pode ter pedido de recurso

por Camilla de Assis dom, 01/12/2019 - 20:29
Freepik Provas foram realizadas neste domingo (1°) Freepik

Neste domingo (1°), os bacharéis e estudantes de direito que desejam se tornar advogados realizaram a segunda fase da XXX edição do Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Composta de quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional, a prova de direito civil foi de nível fácil, segundo a professora Luciana Garret.

De acordo com a docente, tudo foi dentro do aguardado. "Essa prova foi bem dentro do esperado. Não há mais aquilo de prova extremamente fácil, o que se tem é esperar que a prova não saia da curva. Além disso, esta segunda fase foi mais fácil do que a anterior", disse. 

Detalhando sobre questões, Garret garantiu que a peça foi "tranquila" de ser feita. "A peça teve como tema consignação em pagamento com pedido de tutela para retirada do nome do SPC [Sociedade de Proteção ao Crédito]. Eu acrescentaria também um pedido de indenização por conta do fato de que questão traz que a parte tinha uma mensagem de texto confirmando o período de graça, que não foi respeitado, e ela teria tido um prejuízo", disse.

Para a professora, na terceira questão discursiva, o candidato deveria realizar a fundamentação da letra "a" com base no artigo 695, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. A quarta questão, por sua vez, seria respondida com base no artigo 206 do Código Civil. Já a proposição "a" da segunda questão pode apresentar entendimentos diferenciado por parte da banca organizadora do Exame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segundo Luciana Garret, a questão trouxe uma situação referente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre uma pessoa que comprou uma televisão, que explodiu e causou danos físicos à vítima. Em outra edição do Exame de Ordem, de acordo com a professora, uma questão semelhante foi cobrada e o entendimento da FGV foi que o caso poderia haver, ao mesmo tempo, vício de produto e fato de produto, havendo responsabilidade seria solidária.

"No meu entendimento, seria apenas fato de produto, em que apenas caberia a responsabilidade subsidiária. Temos que esperar o resultado da FGV para ver o entendimento da banca. Há possibilidade, a depender desse entendimento, de entrada com recurso sobre ele, pedindo uma espécie de retificação", disse. 

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