Medida traz novas regras para eleição de reitores

Bolsonaro poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos às reitorias de universidades e institutos federais

por Nathan Santos qui, 26/12/2019 - 14:37
Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo Medida provisória foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro Chico Peixoto/LeiaJáImagens/Arquivo

O Senado Federal divulgou, nesta quinta-feira (26), detalhes da Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (24). Agora, segundo o texto, Bolsonaro poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos às reitorias de universidades e institutos federais, modificando assim o atual processo de escolha.

No modelo anterior à MD, professores, alunos e funcionários das universidades escolhem o reitor por meio de uma votação com três nomes. O mais votado é eleito reitor.  “A MP 914, no entanto, estabelece que o presidente poderá escolher qualquer um dos três nomes apresentados, não necessariamente o mais votado”, informou o Senado Federal.

Apesar de a escola ser uma prerrogativa do presidente, tradicionalmente o governo federal confirmava os nomes mais votados para a gestão das universidades. Agora, a nova regra passa a valer também para os institutos federais e para o Colégio Dom Pedro II, instituição de ensino federal situada no Rio de Janeiro.  

Também ficou decidido que a consulta à comunidade acadêmica em prol da formação da lista tríplice para reitor se torna obrigatória. A Medida Provisória diz que, preferencialmente, o procedimento deverá ser feito em formato eletrônico.

“O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento. A maioria das universidades não impõe pesos diferentes para os integrantes das comunidades acadêmicas”, detalhou o Senado.

Conforme informações da MP, apenas professores em cargos efetivos poderão disputar as reitorias. Aos escolhidos caberá a possibilidade de escolha do vice-reitor, enquanto os campi serão dirigidos por diretores ferais, cujos nomes serão escolhidos e nomeados pelos reitores.

O novo formato proíbe a reeleição de reitores. Além disso, professor que tenha substituído o reitor por período superior a um ano não poderá concorrer na eleição posterior. Outra norma destaca que os concorrentes não poderão ser incluídos no contexto da Lei da Ficha Limpa.

“A MP traz ainda regra para a designação de reitor pro tempore, a ser escolhido pelo ministro da Educação quando houver vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor ou quando for impossível homologar o resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta. O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para ‘assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica’”, informou o Senado Federal.

Apesar de estar em vigor, a Medida Provisória ainda deverá ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 idas. No entanto, durante o recesso parlamentar, os prazos ficam suspensos; o retorno do Parlamento está previsto para 2 de fevereiro.

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