Técnico em enfermagem é condenado por fraudar atestados

Conduta do réu foi enquadrada como improbidade administrativa

por Lara Tôrres sab, 29/02/2020 - 15:16
Pixabay . Pixabay

O Ministério Público Federal obteve a condenação de um técnico em enfermagem que apresentou atestados médicos com assinaturas falsificadas. O réu trabalhava no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, localizado em Vitória, Espírito Santo, e apresentou quatro atestados falsos para justificar faltas entre 1º e 2 de junho de 2016, 27 de maio de 2016 e 1º e 5 de junho de 2017. 

Três dos atestados apresentados teriam sido emitidos por médicos do próprio hospital universitário. O último estava no nome de um profissional do Pronto Atendimento do Trevo, onde o réu também trabalhava. Apesar de os atestados em tese terem sido emitidos por médicos diferentes, chamou a atenção o fato de todos estarem redigidos pela mesma caligrafia.

Em depoimento, dois médicos do hospital negaram ter emitido os atestados e um deles afirmou que, após o depoimento do técnico em enfermagem à Polícia Federal, foi procurado e recebeu um pedido de desculpas por ter feito um atestado falso em seu nome. Apesar disso, o réu negou as falsificações. 

A justiça determinou como punição o pagamento de uma multa no valor de quatro vezes o último salário do réu. Ele também ficará impedido de fazer contratos com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O valor da multa será revertido para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC) responsável por administrar hospitais universitários.

A apresentação de atestados médicos falsos por servidores e agentes públicos é crime e configura improbidade administrativa. Em caso de comprovação da fraude, as penas possíveis são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil até 100 vezes a remuneração do condenado e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.

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