Assédio no trabalho: consequência que destrói a vítima

O relato de uma vítima é o caso de muitas outras que passam por situações de assédio no trabalho

por Ruan Reis seg, 09/03/2020 - 16:38
Pixabay Mulheres denunciam casos de assédio moral e sexual dentro do trabalho Pixabay

Quando conseguiu seu primeiro emprego, Jéssica Alves*, hoje com 30 anos, tinha uma meta para aquela empresa: dar o seu melhor para entregar um bom trabalho. Por isso, ficou feliz quando começou a atuar na área administrativa de uma organização em Recife. 

Ao longo do tempo, suas funções começaram a ser sobrecarregadas, o que proporcionou momentos de tensão para jovem. A empresa era administrada por três homens e tinham funcionárias jovens, com idade por volta dos 25 anos.

Nesse período, ainda sem experiência e nova no mercado de trabalho, Jéssica acreditava que poderia confiar nas pessoas que trabalhavam com ela, e não esperava que as mesmas a colocariam em situações constrangedoras. Ela relembra do sentimento de impotência que sentiu nessa época quando fala sobre as diversas situações de assédio moral e sexual que viveu. 

“Não só foi uma única situação e nem foi só com uma única pessoa da empresa.” começou relatando a estudante de jornalismo, em entrevista ao LeiaJá. “Nunca foi bem definido, sempre foi uma situação muito sutil. Era uma piada, era umas brincadeiras de mal gosto que me deixavam constrangida.” 

O cenário era o seguinte: o local de trabalho era pequeno e as meninas eram obrigadas a usar calça legging com camisa social e salto alto para trabalhar. As mesmas não escaparam das brincadeiras maldosas e sugestivas.”Eu tava na minha sala e um dos donos passou a mão na minha perna. Eu fiquei totalmente em choque. Eu não tinha reação. Não conseguia nem falar porque não esperava que aquilo acontecesse.”, relata. Jéssica ainda diz que já presenciou o mesmo dono “conversando” sobre sexo com outra funcionária.

Esgotada de todo o trabalho árduo e mal reconhecido, Jéssica, que relembra o quanto chorava todas as noites quando chegava em casa, pede para conversar com um dos dono para ser demitida. Em sua versão, um deles a "perseguia" e colocava em situações desagradáveis. “Toda semana era um inferno. Eu levantava da cama pedindo a Deus para que o dia acabasse logo, pois não queria voltar para a empresa.  Eu ficava doente com toda aquela situação”, lembra. 

Sua saúde física já estava fraca, seu psicológico começou a ficar cada mais abalado conforme o assédio moral foi crescendo, até o ponto de deixá-la em estado de pânico logo após uma reclamação do seu chefe por um atraso de poucos minutos. 

“Uma vez cheguei atrasada devido ao protesto que estava acontecendo e um dos donos já estava me esperando na minha sala. Ele começou a falar gritando que eu não era uma boa funcionária, que eu chegava sempre atrasada, que eu não estava dando conta do meu trabalho, que eles não achavam justo aumentar meu salário pois haviam outros funcionários melhores do que eu. Ele ainda gritou que a qualquer momento poderiam me substituir. Eu já estava em uma situação psicologicamente tão abalada que comecei a chorar. Chorei tanto que solucei e mesmo assim ele não parava de falar.”

*Nome fictício criado para preservar a identidade da personagem.

Foto: Pixaby

Os números não mentem

Relatos como esse não são incomuns entre as mulheres no seu ambiente de trabalho. Segundo o levantamento do Instituto de Pesquisa DataFolha, publicado em 2018, 15% das brasileiras relataram assédio no trabalho, incluindo as formas física (2%) e verbal (11%). Já em 2019, a Talenses Executive Search, consultoria de recrutamento executivo, apontou que 34% das brasileiras já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho.

Os dados da Talenses ainda cravam que grande parte das vítimas são da geração Y (nascidas no período de 1979 a 1990) e os estados que mais assediam são: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Essas mulheres atuam nos setores de Serviços; Tecnologia  e Computação; Bens de Consumo; Varejo e Indústrias Diversas.

Em países estrangeiros, esses números ainda são maiores. Conforme o levantamento da consultoria de recursos humanos Gartner, 40% das profissionais europeias disseram ter enfrentado essa situação. Nos Estados Unidos, o índice chega a 25%. 

As consequências do assédio

Os danos vão muito além da humilhação. Uma cartilha publicada pelo Senado Federal divulga informações acerca das consequências psicológicas que o assédio moral e sexual causa nas vítimas.

Segundo a cartilha, o assédio moral provoca os seguintes danos psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade e baixa autoestima, irritação constante, sensação negativa do futuro, vivência depressiva, diminuição da concentração e da capacidade de recordar acontecimentos, cogitação de suicídio; 

Já as consequências fisiológicas causam distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças pré-existentes, alterações no sono (dificuldades para dormir, pesadelos e interrupções frequentes do sono, insônia), dores de cabeça, estresse, doenças do trabalho, tentativa de suicídio, entre outros; 

No âmbito social, as consequências começam com a diminuição da capacidade de fazer novas amizades, retraimento nas relações com amigos, parentes e colegas de trabalho, degradação do relacionamento familiar, entre outros. Já na vertente profissionais, os problemas são outros: redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância. 

A lei que assegura às vítimas

O professor e advogado especializado em direito trabalhista Paulo Rodrigo esclarece que o assédio moral pode ser combatido através de uma ação judicial na Justiça do Trabalho. “Através da reclamação trabalhista, um empregado pode por meio da fundamentação do dano extrapatrimonial, que está prevista no artigo 223-A da lei 3467/17, a reparação por danos que ofenda suas esfera moral e existencial como pessoa física.”

O professor ainda pontua dois parâmetros para a denúncia. Segundo ele, “o primeiro é de cunho jurídico, através da Justiça do Trabalho; o outro, de cunho preventivo ou repressivo, que pode ser utilizada através do canal da ouvidoria do Ministério Público Federal ou Delegacias Regionais do Trabalho onde o empregado que se sentir lesado, pode utilizar a plataforma para fazer a denúncia”.

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