AGU: colégios militares devem ser considerados públicos

Parecer determina que universidades considerem os colégios militares como públicos em processos seletivos como o Sisu

por Ruan Reis seg, 06/07/2020 - 16:01
Centro de Comunicação do Exército . Centro de Comunicação do Exército

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, nesta segunda-feira (6), um parecer em que os estudantes dos colégios militares devem ser reconhecidos como egressos de escolas públicas para todos os fins, podendo, portanto, disputar vagas destinadas a alunos que estudaram em escolas públicas em universidades federais, estaduais e municipais, por meio de programas de ingresso ao ensino superior. O parecer, após ter sido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, deverá ser observado por toda a Administração Pública Federal.

Mesmo os colégios militares possuindo um diferencial em relação às outras instituições públicas, como a contribuição dos alunos, a AGU afirma que isso não retira o caráter de ensino público dessas escolas. Em 2019, a Universidade de São Paulo (USP) cancelou a matrícula de vários alunos egressos de colégios militares aprovados no vestibular de 2018 que participaram do processo seletivo por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A instituição entendeu que os colégios militares seriam incompatíveis com a gratuidade do ensino público devido ao recolhimento de contribuições e quotas mensais escolares. No entanto, depois de reuniões com integrantes da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU 3ª Região), Consultoria Jurídica da União em São Paulo, Comando Militar do Sudeste e representantes da Reitoria e Procuradoria-Geral da USP, a própria universidade reviu o entendimento e liberou a matrícula dos alunos.

“A importância desse parecer consiste na segurança jurídica que os alunos de escolas militares passam a contar na medida em que não vão ter suas matrículas questionadas ou canceladas por conta do entendimento das universidades federais de que essas instituições não se enquadrariam como escolas públicas nos termos da Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas para o ensino superior). Com isso, a União também contribui para diminuir os litígios judiciais”, conclui, por meio de nota, a advogada da União Marcia de Holleben Junqueira, que participou da elaboração do parecer.

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