MEC e Inep reforçam que são responsáveis pelo Revalida

De acordo com o MEC, nenhuma outra instituição está autorizada a realizar o Exame

por Maya Santos sab, 12/09/2020 - 18:42
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Neste sábado (12), o Ministério da Educação (MEC) reforçou que é, ao lado do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep),  responsável pela realização do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). O comunicado foi realizado por meio de nota à imprensa.

De acordo com o MEC, nenhuma outra instituição está autorizada a realizar o Exame, tal como tem sido publicado pelo Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro (ICESPE). Ainda em nota, a entidade informa que já emitiram pareceres contra a ilegalidade identificada.

Segundo edital de abertura, o Revalida receberá as inscrições para edição de 2020 de 21 de setembro a 2 de outubro. Já a aplicação da prova está prevista para o dia 6 de dezembro. Leia, a seguir, a nota na íntegra: 

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarecem que são os únicos órgãos da Administração Pública Federal responsáveis pela execução legal do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). As inscrições para a edição de 2020 do exame estão devidamente previstas no edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (11), com prazo entre os dias 21 de setembro e 2 de outubro de 2020. A aplicação da primeira etapa da prova será em 6 de dezembro de 2020. Nenhuma outra instituição está autorizada a realizar exame nacional para a revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, a exemplo do que tem sido anunciado pela entidade privada denominada Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro (ICESPE). O MEC e o Inep informam que, por meio de sua Consultoria Jurídica e Procuradoria Jurídica, respectivamente, já emitiram pareceres contra a ilegalidade do que vem sendo praticado pela instituição mencionada. É considerado que, além de representar uma usurpação da função pública, a ação possui potencial para gerar graves prejuízos, não somente aos participantes, que são levados ao erro e pelos altos valores cobrados, como para a coletividade, com a revalidação indevida de diplomas.

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