Vídeo: passo a passo de como declarar o Imposto de Renda

Fique atento ao prazo e as regras para preencher a declaração para não levar uma mordida do leão do Imposto de Renda

por Victor Gouveia sab, 16/03/2019 - 14:25

Você que ainda não declarou o Imposto de Renda (IR) de 2019 à Receita Federal, tem dúvidas sobre o assunto? Confira a matéria do LeiaJá, esclareça suas dúvidas e acompanhe o passo-a-passo do preenchimento da declaração com o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade José Campos.

O prazo para o envio das informações à Receita iniciou no dia 7 de março e vai até às 23h59 de 30 de abril de 2019. Quem não entregar os dados durante este período, vai pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

1. Se você conquistou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável até o dia 31 de dezembro de 2018, equivalente a salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo;

2. Caso você vendeu algum bem, como casa e automóvel;

3. Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento da poupança;

4. Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

5. Caso tenha recebido mais de R$ R$ 142.798,50 advindos de atividades rurais, como agricultura; ou se tem prejuízo rural a ser compensado no calendário de 2018, ou nos próximos anos;

6. Era dono de bens equivalentes a mais de R$ 300 mil em 2018;

7. Começou a morar no Brasil em 2018, independente do mês, e permaneceu no país até 31 de dezembro;

8. Vendeu um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, utilizando a isenção de IR no momento da negociação.

Como declarar?

1. Através do computador, baixando o programa do IR 2019 no site da Receita Federal;

2. De forma mobile (tablets ou celulares), por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível nas versões Android e iOS;

3. Caso possua Certificado Digital, a declaração pode ser feita diretamente no site da Receita Federal. O acesso está disponibilizado no centro virtual de atendimento (e-CAC).

 Descontos

O imposto poderá ser diminuído para quem tem dependentes, gastou com saúde, escola ou possui empregados domésticos. Só o limite de abatimento do INSS recolhido de empregados domésticos sofreu aumento, neste ano o valor subiu para R$ 1.200,32.

1. Dedução por dependente: R$ 2.275,08;

2. Gastos com educação: R$ 3.561,50;

3. Desconto limitado a um empregado doméstico por declaração: R$ 1.200,32;

4. Já as despesas de saúde não têm limite.

 Declaração Completa ou Simplificada. Qual a diferença?

A escolha do modelo depende do tamanho das despesas que o contribuinte possui para abater do IR. Quem pretende obter uma restituição maior ou reduzir o imposto a pagar, deve preencher o modelo completo. Esta é a melhor opção para quem possui dependentes, gasta com educação, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada.

Quem tem poucas despesas dedutíveis pode optar pelo modelo simplificado. Desta forma, é aplicado o desconto padrão de 20% (independente dos gastos), com limite de R$ 16.754,34.

 Todos os dependentes devem ter CPF

Ano passado, apenas quem tinha mais de 8 anos precisava do documento. Atualmente, a partir do nascimento já é necessário ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 Detalhamento sobre imóveis e veículos

A medida anunciada sobre o detalhamento das informações como número de matrícula, IPTU e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) foi adiada para 2020. Neste ano, a inclusão dos dados será opcional.

 Declarações pré-preenchidas

A opção está disponível apenas para quem tem Certificado Digital no e-CAC. Mas para isso, é preciso que o contribuinte tenha encaminhado a declaração do ano passado e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte à Receita.

Também vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas (ou profissionais) que o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. Com isso, a declaração pré-preenchida só será aceita se todas as informações estiverem disponíveis no sistema. 

 Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) segue a regra normal dos outros contribuintes. Por isso, caso tenha obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 28 mil, também deve preencher a declaração de IR.

 Ficha de Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente

Ao optar pela doação, 3% do valor será destinado ao Fundo da Criança e do Adolescente, e o imposto devido não é aumentado. Essa é uma decisão interessante, já que o valor doado fica no Estado e é designado para entidades de proteção e educação de menores. De acordo com o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade, no ano passado, apenas R$ 3 milhões foram doados em Pernambuco, caso todos os contribuintes tivessem feito a opção, R$ 90 milhões iriam auxiliar as entidades.

Acompanhe o passo-a-passo do preenchimento da declaração



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