Pernambuco é o 4º estado que mais promove adoções

Em 2018, 127 crianças e adolescentes foram adotadas no Estado

qua, 22/05/2019 - 12:52
Divulgação/TJMT Pernambuco possui hoje 1191 pretendentes disponíveis para adoção e 218 crianças e adolescentes inseridas no cadastro Divulgação/TJMT

Pernambuco ocupa a quarta posição entre os estados que mais promovem adoções no país. No ranking do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estado está atrás de Paraná, São Paulo e Minas Gerais. Em 2018, por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 2183 crianças e adolescentes foram adotados, sendo 127 em Pernambuco. Os números foram divulgados no mês em que se comemora o Dia Nacional da Adoção, 25 de maio.

O percentual de adoções tardias, de crianças e adolescentes de 3 a 17 anos, continua sendo destaque. Dos 127 adotados em 2018 no Estado, 93 pertencem a essa faixa etária, o que corresponde a 73,2% do total. O número é semelhante ao de 2017, quando dos 132 adotados, 83 faziam parte dessa faixa etária (70,4%). Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o crescimento de adoções de crianças e adolescentes acima de três anos começou a se tornar significativo entre 2015 e 2016, saindo de 45 para 87, ou seja, um aumento de 93,3%.

Apesar desse aumento, o perfil preferido pelos pretendentes à adoção no país continua sendo considerado o principal entrave para que mais crianças e adolescentes consigam uma família. A maioria ainda prefere bebês, resultado em uma grande disparidade entre pretendentes à adoção e crianças à espera de um novo lar.

Pernambuco possui hoje 1191 pretendentes disponíveis para adoção e 218 crianças e adolescentes inseridas no cadastro. No Brasil, são 42.738 pretendentes e 5.036 crianças e adolescentes que podem ser adotados inscritos no cadastro. Cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento reduz a possibilidade de a criança encontrar uma nova família, principalmente a partir dos sete anos de idade.

Dados do CNJ apontam que, no Brasil, 85,56% do total disponível para adoção têm entre 7 e 17 anos de idade, equivalendo a 4.309 crianças e adolescentes. Contudo apenas cerca de 11% dos pretendentes adotariam crianças nessa faixa etária. Em Pernambuco, a realidade não é diferente. No total, 84,4 % de crianças e adolescentes disponíveis para adoção tem entre 7 e 17 anos de idade, correspondendo a 184 crianças e adolescentes, mas só 12% dos pretendentes adotariam crianças de sete anos ou mais. Perto de completar 18 anos, as chances de conseguir uma nova família são mínimas. No país, apenas 157 pessoas adotariam meninos e meninas com 17 anos de idade. No estado, quatro cadastrados aceitariam.

O TJPE cita algumas iniciativas realizadas para dar mais visibilidade à criança que vive em abrigo: Programa de Prevenção à Institucionalização Prolongada, que orienta juízes e promotores sobre dados específicos de cada criança e adolescente em instituição de acolhimento; Projeto Família - um direito de toda criança e adolescente, voltado para a busca ativa de crianças e adolescentes sem pretendentes no cadastro; Famílias Solidárias, focado na adoção de grupos de irmãos; Adoção e Cidadania na Escola, com realização de oficinas em instituições de ensino; Conhecer Virtual, favorecendo o contato entre adotante e adotado através de videoconferência; e Adote - adotar é saber deixar alguém te amar, campanha direcionada para os benefícios da adoção no dia a dia dos novos pais.

Nova legislação

Entre as mudanças desenvolvidas pelo Judiciário, está a aprovação da Lei 13.509, publicada em 22 de novembro de 2017 e inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Através dela, foi reduzido de 30 para 15 dias o tempo dado ao Ministério Público para entrar com ação de retirada da criança do ambiente de violência física ou psicológica. A Justiça tem até 90 dias, prorrogável por igual período, para concluir a busca pela família natural ou família extensa.

“A partir dessa mudança, houve a agilização da perda do poder familiar da criança para que ela se torne habilitada a ser adotada. As crianças querem ter o direito de ter pais, de construir uma nova família. Muitas vezes são crianças e adolescentes que vêm de uma família que as maltratam, que as espancam e abusam sexualmente delas. Então, essa agilização da destituição do poder familiar foi uma grande vitória para todos que trabalham com o assunto e principalmente para essas crianças”, afirma o desembargador Luiz Carlos Figueiredo, coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco.

Segundo Luiz Carlos Figueiredo, outra modificação fundamental realizada no ECA por meio da nova lei, foi o prazo para a Justiça finalizar o processo definitivo de adoção, antes sem definição de tempo limite, agora de 120 dias. “O Judiciário não pode ter um processo que se arrasta por anos, que fique ‘ad infinitum’ tramitando em relação à adoção, porque o tempo de uma criança e de um adolescente é diferente do tempo de um adulto. Eles têm pressa de sair de uma instituição de acolhimento e construir uma nova história”, destaca.

Mudanças no cadastro

Criado há 11 anos pela resolução 54/2008 do Conselho Nacional de Justiça, o Cadastro Nacional de Adoção está em fase de atualização, com o objetivo de aprimorar o processo de adoção. O CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e Juventude na condução dos procedimentos das ações de adoção. O novo sistema está em fase de teste, que deve ser ampliada em âmbito nacional, com a migração para o servidor do CNJ.

O aperfeiçoamento do cadastro foi uma iniciativa do ministro João Noronha. Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, em 2016, ele determinou que fosse realizado, por um grupo de trabalho, um levantamento das condições do sistema e a identificação dos principais problemas para posterior reformulação do cadastro. Além do CNA, o grupo instalado pela Portaria 36/2016 também avaliou possíveis mudanças relativas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito (CNACL) e propôs melhorias. O cadastro regional desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – chamado Sistema de Informação e Gerência da Adoção (Siga) – foi escolhido como modelo para desenvolvimento do novo CNA, por já conter a maioria das mudanças propostas pelos magistrados.

A articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional, a integração entre esses dois sistemas, é uma das principais novidades do novo CNA. Outra mudança é a possibilidade de incluir fotos, vídeos, cartas, desenhos e outros documentos das crianças e dos adolescentes disponíveis para adoção. A Vara poderá autorizar a abertura de fotos e documentos ao pretendente caso avalie que isso pode ser um facilitador de aproximação, ou que vá ampliar o perfil de criança escolhido.

Ao longo dos anos de 2017 e 2018, a Corregedoria promoveu workshops em diversas regiões do Brasil com todo o sistema de Justiça para debater alterações no cadastro. Atualmente, o novo cadastro está em fase de testes no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e por duas varas em cada um dos estados parceiros do projeto – Paraná (TJPR), Bahia (TJBA), São Paulo (TJSP), Rondônia (TJRO) e Alagoas (TJAL). Terminada a fase de testes, o cadastro estará em condições de ser adotado gradativamente em todo o país.

Na última década, mais de 12 mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil. A partir da implantação do cadastro, o número de adoções foi crescente. No primeiro ano de utilização, o CNA viabilizou 82 adoções. Já no final de 2018, mais de 2 mil adoções tinham sido efetivadas.

História

As ações que resultaram no início da mudança do cenário da adoção começaram com uma determinação específica da Lei 12.010/2009, conhecida como Lei Nacional de Adoção. A partir dessa legislação, os pretendentes à adoção começaram a passar por uma preparação jurídica e psicossocial sob pena de exclusão do cadastro. As capacitações começaram a ser realizadas em encontros e cursos promovidos nas diversas comarcas. No Brasil, a Comarca do Recife foi pioneira na iniciativa, realizando de forma facultativa, ainda em 2002, antes de a lei ser aprovada, um curso para candidatos à adoção por meio da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital.

Nos encontros para pretendentes à adoção, uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos de cada comarca aborda as principais questões sobre aspectos jurídicos, psicólogos e sociais da adoção. São abordados de forma específica temas como: fluxo dos processos de destituição, habilitação e adoção; funcionamento do Cadastro Nacional de Adoção; vivências e rotinas no acolhimento; preparação das crianças para adoção; depoimento de juiz sobre a adoção; e testemunhos de famílias que adotaram. As principais dúvidas levantadas pelos pretendentes à adoção estão relacionadas ao tempo de espera e quando vai ocorrer a apresentação das crianças à família.

Com informações do TJPE

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