Bancários conseguem suspender efeitos do "Verde e Amarelo"

Medida Provisória assinada pelo Governo Federal altera direitos dos bancários, obrigando o trabalho aos sábados, extensão da jornada para 44 horas semanais e outras determinações

por Jameson Ramos qui, 14/11/2019 - 20:30
Divulgação Suspensão vai até o dia 26 de novembro Divulgação

O Comando Nacional dos Bancários se reuniu nesta quinta-feira (14) com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para tratar da Medida Provisória (MP) 905/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (11), no anúncio do “Programa Verde e Amarelo”. O Comando Nacional conseguiu segurar a implantação da MP até que seja concluída a negociação com a representação da categoria. A próxima reunião será realizada no dia 26 de novembro.  

De acordo com a Fenabran, durante a reunião desta quinta-feira (14), o Comando deixou claro que repudia os pontos da Medida Provisória que alteram direitos dos bancários e que não vai aceitar o trabalho aos sábados; nem a extensão da jornada para 44 horas semanais. “Tampouco serão aceitas as alterações estipuladas pela MP que permitem a negociação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) sem a participação das entidades sindicais e que desrespeitem os pisos salariais da categoria, definidos na CCT”, salienta a entidade. 

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, já havia anunciado aos seus funcionários as mudanças que já seriam aplicadas. No entanto, depois dessa reunião, a Fenabran diz que os bancos cederam à pressão do comando e concordaram com a suspensão da aplicação da Medida Provisória até nova negociação que ocorrerá no próximo dia 26 de novembro. 

A proposta da Fenabran é construir um aditivo à Convenção coletiva de trabalho (CCT), válido até dezembro de 2020, que garanta todos os direitos da categoria e neutralize a MP em todos os pontos que atingem os bancários. “A comissão de negociação dos bancos se comprometeram a defender perante o setor a assinatura deste aditivo. Dia 26, serão debatidos os detalhes do texto do aditivo à CCT”, pontua. 

*Com informação da assessoria

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