PE: Justiça concede a mulher o direito de plantar maconha

A Defensoria Pública da União no Recife já havia garantido o habeas corpus liminarmente no dia 9 e conseguiu a sentença definitiva no dia 20

sex, 27/03/2020 - 12:53
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E.R.L., 10 anos, foi diagnosticado com a Síndrome de West antes de completar seu primeiro ano de vida. A doença gera diversos ataques epiléticos e grave atraso em seu desenvolvimento motor e cognitivo. P.A.R., mãe do menor, procurou a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife em outubro de 2019 com o objetivo de garantir um salvo-conduto para plantação de cannabis medicinal que será usada no tratamento do filho. Após reunir todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de habeas corpus preventivo, a Defensoria protocolou o pedido no dia 03 de março de 2020, obteve a concessão da liminar no dia 09 e a sentença definitiva no dia 20, pois não houve recurso do Ministério Público Federal.

Os cuidados com a criança eram intensivos, por meio de medicações e terapias, mas seu quadro não apresentou melhoras com o passar dos anos. Ele continuou sofrendo de epilepsia refratária e chegou a ter, em média, 10 crises epilépticas por dia. Os efeitos colaterais dos remédios também se fizeram presentes, como sonolência, irritabilidade, excesso de saliva na boca, tonturas, desequilíbrios e incômodos generalizados.

A família, então, teve acesso a uma amostra do óleo da cannabis e seu uso deu resultados significativos ao menor: as crises epilépticas reduziram para uma crise por semana, fazendo com que ele conseguisse realizar fisioterapia e fonoaudiologia com a frequência necessária. O resultado foi a melhora no equilíbrio corporal, firmeza muscular, controle da saliva e foco em atividades simples.

Diante da impossibilidade de promover a importação do extrato sem tornar impossível o sustento da família, considerando o alto valor da medicação, a única saída passou a ser o cultivo da planta em casa. Por esse motivo, P.A.R. procurou a Defensoria Pública da União no Recife, com a intenção de garantir um salvo-conduto para plantação da cannabis medicinal e uso terapêutico em seu filho. O caso passou a ser acompanhado pela defensora pública federal Tarcila Maia Lopes.

Após a reunião de todos os documentos necessários para comprovar o caso, a DPU impetrou o pedido de habeas corpus preventivo no dia 03 de março de 2020. Como as ações de habeas corpus possuem prioridade em relação a todas as demais demandas no âmbito criminal, o processo se desenvolveu de forma muito ágil. A concessão da liminar foi emitida no dia 09 e a sentença final no dia 20 de março.

“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido e concedo a ordem, concedendo à paciente P.A.R., representante legal de E.R.L., o salvo-conduto para que as autoridades coatoras se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção, na ocasião da importação de sementes ou no recebimento de sementes/mudas junto a associações com autorização regulamentar ou judicial para tal fornecimento (a exemplo da ABRACE), bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa dentro da sua residência, adstrito o salvo-conduto à quantidade suficiente para a produção do seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais”, destacou na sentença a juíza federal da 36ª Vara Federal de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena Diniz Araújo.

 Após a concessão de vários habeas corpus com a mesma temática desde o mês de dezembro de 2019, essa é a primeira sentença emitida pela Justiça Federal em Pernambuco em casos com atuação da Defensoria Pública da União no Recife. “Como o Ministério Público Federal não recorreu da sentença, podemos dizer que essa é uma sentença definitiva”, comemorou a defensora Tarcila Maia Lopes.

Da assessoria da DPU

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