Funcionária que levou chute de gerente será indenizada
Ela recebeu um chute na boca da antiga gerente quando foi receber os valores da rescisão
Um supermercado foi condenado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar uma ex-funcionária em R$ 15 mil. Ela recebeu um chute na boca da antiga gerente quando foi receber os valores da rescisão.
Chamada pela própria empregadora no dia 4 de janeiro de 2022, cerca de 12 dias após a demissão, a ex-funcionária foi agredida dentro do supermercado.
A agressora disse ao delegado responsável pela ocorrência que a mulher estava "falando mal dela" e que o chute seria um revide a uma suposta agressão. Entretanto, ela não conseguiu comprovar que foi agredida pela ex-colaboradora.
A empresa argumentou que o desacerto entre as mulheres não teve relação com o trabalho e destacou que a agressão ocorreu quando a vítima já não tinha mais contrato.
O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, Lenício Lemos Pimentel, entendeu que a gerente agrediu a trabalhadora de forma desproporcional e observou o dano moral causado a ex-funcionária. "Revidar suposta ofensa moral com agressão física desproporcional não é a conduta adequada de um representante da empresa diante de qualquer pessoa que compareça no estabelecimento, ainda mais em face de ex-colega de trabalho”, indicou em parte da decisão.
A condenação foi confirmada em grau de recurso pela 4ª turma do Tribunal de Justiça de Minas e o processo arquivado.