Com texto de 1998, Câmara aprova terceirização irrestrita

Texto aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue agora para sanção presidencial

por Giselly Santos qui, 23/03/2017 - 08:25
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados A matéria, que gera divergências entre sindicatos e parlamentares, foi aprovada por 231 votos a 188 Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara aprovou, na noite dessa quarta-feira (22), o projeto que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas. O texto é de 19 anos atrás e também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses, ou seja, seis meses, renováveis por mais três. O texto será enviado à sanção presidencial.

A matéria, que gera divergências entre sindicatos e parlamentares, foi aprovada por 231 votos a 188. Houve ainda oito abstenções. A proposta de 1998 já tinha passado uma vez pela Casa, em 2000, e pelo Senado, em 2002. 

Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas. O texto também define que para contratar terceirizados, o capital mínimo das empresas varia entre R$ 10 mil para 10 funcionários e R$ 250 mil para mais de 100.

*Com a Agência Câmara.

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