PL que eleva punição a cartel será votado dia 4 no Senado

Anúncio foi feito pelo senador Armando Monteiro (PTB), que é relator da proposta. O texto será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo, se aprovado segue para a Câmara

qui, 22/11/2018 - 14:05

O projeto de lei que amplia as punições pela prática de cartel - combinação de preços entre grupo de empresas para o domínio de mercado - está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no próximo dia 4. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (22) pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto, em seminário sobre concorrência desleal no IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), em Brasília.

Na CAE o texto tramita em caráter terminativo, ou seja, se aprovado passará direto para a análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei estimula as ações de reparação de danos causados pela  cartelização. Entre as mudanças previstas está o dobro, na Justiça, da indenização do prejuízo causado à vítima do cartel e eleva de três para cinco anos, a partir da comprovação do ilícito pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a prescrição para ajuizar ações pelos  prejuízos.

O parecer do senador petebista também desobriga o autor da ação de provar ter havido repasse do sobrepreço cobrado pelo cartel. Armando estabeleceu, também, no seu parecer, que as empresas cartelizadas que fizerem acordo de leniência no CADE – o equivalente à delação premiada das pessoas físicas – serão obrigadas a aceitar a arbitragem para reparação dos danos se a vítima optar por esse meio de resolução de conflitos, bem mais rápido do que na Justiça.

“Por ser mais célere, a arbitragem é um incentivo aos ressarcimentos dos prejuízos em prazo razoável e um fator de desestímulo à prática de infrações à ordem econômica”, assinala o senador petebista. “O projeto de lei é um incentivo às ações para reparação de danos, aumentando o custo de condutas anticompetitivas e contribuindo, dessa forma, para desestimulá-las”, acrescentou Armando.

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