STF pede explicações ao governador sobre validade do VEM

Créditos do cartão utilizado nos transportes públicos da Região Metropolitana do Recife têm prazo de validade de 180 dias. Uma ação do PDT considera a regra inconstitucional

sex, 11/10/2019 - 09:41
Marcelo Camargo/Agência Brasil Solicitação foi feita pela ministra Cármen Lúcia Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu explicações ao governador Paulo Câmara (PSB) e ao presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PP), sobre o prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), utilizado no transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR). 

A solicitação foi feita pela ministra Cármen Lúcia na última quarta-feira (9). A magistrada é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada pelo PDT, após requerimento do deputado federal Túlio Gadêlha (PE) e do coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco, Pedro Josephi. 

A ADIn pede a suspensão do prazo de validade e considera a determinação inconstitucional. 

As autoridades têm o prazo de dez dias para se manifestarem diante do STF. Após este prazo, a ministra deve apreciar o pedido liminar para suspender os efeitos do artigo 17 da Lei 14.474/2011, que prevê o prazo de 180 dias corridos para expiração dos créditos do VEM.

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