Prefeitos Itinerantes: a facilidade do domicílio eleitoral

Viver politicamente na itinerância não é algo proibido e, de acordo com o cientista político Elton Gomes, é mais comum do que se imagina

por Jameson Ramos ter, 05/11/2019 - 19:46

O ano de 2020 se aproxima e com ele vem as eleições municipais. Na tentativa de saírem vitoriosos, alguns políticos se aproveitam da flexibilidade do domicílio eleitoral para trocarem a sua residência eleitoral para votarem e serem votados. Viver politicamente na itinerância não é algo proibido e, de acordo com o cientista político Elton Gomes, é mais comum do que se imagina. 

Em Pernambuco temos alguns exemplos de políticos que já foram prefeitos em várias cidades diferentes. Elias Gomes, por exemplo, já conseguiu governar o município do Cabo de Santo Agostinho, cidade onde foi prefeito em três mandatos, Fernando de Noronha e Jaboatão dos Guararapes, sendo esse o último município liderado por Elias e seu domicílio eleitoral de 2009 a 2016. Em outubro deste ano, Gomes retornou o seu título para o Cabo, onde pretende disputar - pela quarta vez - a prefeitura da cidade

Elias já deu a largada para 2020. Rafael Bandeira/LeiaJá Imagens/Arquivo

Outro exemplo de prefeito que já 'rodou' algumas cidades da Região Metropolitana do Recife é Yves Ribeiro. O político já governou Itapissuma, Igarassu, local onde nasceu, e Paulista - sendo esta a cidade que pretende voltar ao comando em 2020. Yves, inclusive, conseguiu ser prefeito de todas essas cidades, consecutivamente, por dois mandatos.

“Com a emancipação de Itapissuma eu me tornei o primeiro prefeito da cidade. Depois o doutor Arraes (ex-governador de Pernambuco) me chamou para ser prefeito de Igarassu. Como eu já tinha sido o vereador mais votado de Igarassu, em 96 eu transferi o meu título e fui eleito prefeito”, explica Yves Ribeiro.

Yves atualmente é assessor especial do Governo de Pernambuco. Imagem reprodução

A sua ida para a cidade de Paulista, segundo explica, se deu depois que participou de uma palestra no município e o povo o chamou para disputar a prefeitura da cidade. De acordo com Yves, na época, foi feito uma pesquisa na cidade para saber se a população queria que o então prefeito de Igarassu fosse governar Paulista. “O sim deu 66%, não 22% e o resto não quis opinar. Então eu enfrentei a luta e graças a Deus fui eleito e reeleito”, salienta.

O cientista político Elton Gomes explica que essas mudanças são a forma que os políticos encontram para maximizar os seus ganhos eleitorais e ter mais capacidade do ponto de vista eleitoral. “Isso é uma estratégia e uma grande jogada dos políticos para poder potencializar as suas chances de vitória. Quando eles se dão conta que as suas chances eleitorais podem ser majoradas mediante o domicílio eleitoral, eles assim o fazem para que possa, muitas vezes, até exportar a sua franquia de poderes”, pontua o especialista.

Diferente de seu marido, Michele teve sucesso na corrida eleitoral. Imagem reprodução

Um outro exemplo famoso em Pernambuco é o casal Collins. Em 2016, Cleiton Collins disputou a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, enquanto a sua esposa Michele Collins tentava a reeleição para o cargo de vereadora do Recife. A pergunta que muitos eleitores fizeram foi “onde mora o casal?”. A repercussão foi tamanha que eles tiveram que lançar nota de posicionamento sobre a situação. Na época, Michele Collins disse que, por desenvolver um trabalho social no Recife, era legítimo o pleito ao cargo de vereadora na cidade, já que exercia atividade política na capital pernambucana. 

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De acordo com o artigo 9º da Lei número 9.504/1997, para disputar um pleito, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pela qual deseja concorrer, pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que o conceito para o Direito Eleitoral não coincide com o domicílio para o Direito Civil. O Direito Eleitoral requer a necessidade de um "vínculo especial". O tribunal aponta que não é necessária a vontade de centralizar a vida em determinado lugar para considerá-lo um domicílio eleitoral. Basta o requisito objetivo conjugado com o vínculo especial.

"Essa vinculação especial surge a partir de um elo, seja ele familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político com o lugar. Nesse contexto, ainda que os eleitores ou candidatos não morem efetivamente no local, eles poderão votar e se candidatar", explica o tribunal.

Gastos para a corrida eleitoral em 2020

Em outubro deste ano, o Senado aprovou o projeto que estabelece um teto para os gastos de campanha nas eleições municipais de 2020. A medida define como limite de gastos para os candidatos o mesmo valor determinado em 2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só que corrigido pela inflação. Naquele ano, candidatos a prefeito de São Paulo, por exemplo, puderem gastar R$ 45,4 milhões no primeiro turno da disputa. Nas campanhas para o segundo turno, cada candidato poderá gastar até 40% desse limite.

A proposta também limita o autofinanciamento a 10% do valor total autorizado para o cargo. Ou seja, para cada R$ 100 mil de teto de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso na campanha.

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