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Um feto foi encontrado, na noite dessa terça (23), dentro de um depósito de lixo reciclável no Cais de Santa Rita, no bairro de São José, na área central do Recife. De acordo com a Polícia Civil, ele é do sexo masculino, tem cerca de 25 centímetros e ainda estava com cordão umbilical.

Um funcionário da Prefeitura recolhia o lixo do depósito quando se deparou com o feto enrolado em um lençol. A Polícia Militar foi chamada e isolou a área até a chegada da Polícia Civil e do Instituto de Criminalística.

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A investigação ficou a cargo da Delegacia da Rio Branco, que já solicitou imagens das câmeras de segurança dos comércios do entorno para identificar quem abandonou o feto.

O local passou por perícia e o foi feto encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML), no bairro de Santo Amaro, também no Centro da cidade, onde será avaliado se resultou de aborto espontâneo ou provocado.

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, antecipou que o processo sobre a despenalização pela posse de maconha estará na pauta de julgamento da Corte no ano que vem. Por outro lado, a ação que trata da descriminalização do aborto ficará mais uma vez de fora do calendário de discussões dos ministros.

"Eu não pretendo pautar (a questão do aborto) em curto prazo. Vou pautar em algum momento, mas não pretendo pautar em curto prazo, porque acho que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira e as pessoas ainda não têm a exata consciência do que é que está sendo discutido", disse o ministro.

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Barroso sempre foi um defensor da descriminalização do aborto e era esperado que o tema fosse analisado durante a sua Presidência no STF. A antecessora do ministro no cargo, a ex-ministro Rosa Weber, chegou a pautar o tema no plenário e proferiu o seu voto, mas Barroso suspendeu o julgamento. A discussão foi iniciada num momento de conflagração política entre o Congresso e a Suprema Corte. Os parlamentares são contra a promoção de mudanças na lei atual.

O presidente do STF ainda afirmou que "ninguém acha que o aborto é uma coisa boa", mas que a sociedade precisa compreender que a discussão está relacionada a penalizar as mulheres. "A criminalização prejudica imensamente as mulheres pobres", disse Barroso.

Já sobre a descriminalização da maconha, outro tema que gera na tensão no relacionamento do STF com o Congresso, Barroso disse que é um "debate público importante". O magistrado ainda afirmou que a discussão deve ser feita pelos parlamentares. Segundo ele, o STF apenas discute a quantidade a ser estabelecida para diferenciar usuários de traficantes.

Uma lei promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, em Alagoas, vem sendo criticada por obrigar as mulheres a verem vídeos e imagens do feto antes de realizar o aborto legal na rede pública. Entidades ligadas ao direito das mulheres acusa a medida de fomentar o constrangimento ilegal das pacientes para que elas desistam do procedimento.

A determinação também incumbe aos profissionais de saúde o dever de apresentar os métodos de execução do aborto e os riscos e consequências físicas e psicológicas para as mulheres que buscarem o serviço. Algumas dessas informações não são unanimidade na comunidade científica.

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O projeto do vereador Leonardo Dias (PL) foi aprovado em fevereiro deste ano com 22 votos a favor e uma abstenção. A matéria seguiu para o prefeito João Henrique Caldas (PL), mas o texto não vetado nem sancionado. Dessa forma, a proposta voltou à Câmara e foi promulgada pela presidente Galba Novaes Netto (MDB), sendo publicada no Diário Oficial do município nessa quarta (20).

A equipe de atendimento ainda fica responsável por oferecer o ingresso do nascido no programa de adoção. Vale lembrar que a lei brasileira autoriza o aborto em três casos: risco à gestante, gestação resultante de estupro ou caso o feto tenha anencefalia completa comprovada. 

 

Em balanço sobre os trabalhos em 2023 na última sessão do Senado no ano, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, destacou projetos importantes aprovados pelos senadores como a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, promulgada nesta quarta-feira (20), e também apontou prioridades para 2024. Ele disse que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre temas como limites dos Poderes, aborto e drogas.

"A Constituição Federal foi concebida pelo Poder Legislativo. Discussões como o fim da reeleição no Poder Executivo no Brasil. Discussões sobre o limite do Código Eleitoral, cabe ao Poder Legislativo fazer. A regulação de políticas que dizem respeito à sociedade, como a política antidrogas e sobre o aborto são típicas de serem decididas pelo Congresso Nacional", observou. 

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Pacheco reafirmou a harmonia entre os Poderes e apontou que são justas as discussões sobre temas para o aprimoramento do Judiciário como a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais.  A proposta foi uma das aprovadas pelo Senado em 2023. Ele também apontou que um dos temas que pode ser analisado pelo Congresso é a definição de mandatos para ministros do STF.

"São discussões absolutamente honestas e quando eu subi naquela tribuna, em 1º de fevereiro de 2023, eu afirmei que nós tínhamos o compromisso de fazer lei e de legislar em relação a todos os Poderes. Quem define limites na lei é o Congresso Nacional em relação aos demais Poderes. E o fazemos de maneira madura, responsável", disse.

Números

Ao todo, foram 812 matérias, entre 5 propostas de emendas à Constituição, 151 projetos de lei, 10 projetos de lei complementar, 22 medidas provisórias, 42 projetos de decreto legislativo; 53 projetos de resolução do Senado; 89 indicações de autoridades e 440 requerimentos. Além da Reforma Tributária, ele destacou outros projetos como o Novo Arcabouço Fiscal (Lei Complementar nº 200/2023); a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023); e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Entre outros pontos, destacou a prorrogação da Lei de Cotas e a prorrogação da Lei Paulo Gustavo.

"Os números demonstram o resultado de nosso empenho coletivo", apontou.

Pacheco ainda saudou senadores, servidores da Casa e destacou a atuação da Polícia Legislativa na defesa do Senado no 8 de Janeiro.

*Da Agência Senado

Angélica participou do Roda Viva, da TV Cultura, na noite da última segunda-feira (11), e se se posicionou a favor da legalização do aborto no Brasil. A apresentadora disse que as mulheres devem ter controle total do próprio corpo

Sem melindres, a apresentadora falou sobre a necessidade de separar dois assuntos - religião e legalização do aborto. Segundo Angélica, ela acredita que a decisão de interromper uma  gravidez deve ser tomada unicamente a partir da própria gestante. "Eu sou a favor que a mulher tenha escolha sobre o corpo. É ela quem tem que decidir. É uma decisão que as mulheres têm que tomar", disse.

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Por fim, a artista ainda apontou como uma gravidez indesejada pode atrapalhar a vida de uma mulher. "A gente vê a quantidade de menina que para de estudar por situações extremas, incluindo a do estupro. A gente não tem que misturar assuntos. A gente tem que ser prático sobre o assunto", completou.

 

Uma moradora do Texas foi forçada a deixar seu estado para se submeter a um aborto de urgência depois de ser impedida de interromper uma gravidez que colocava sua vida em risco, informaram nesta segunda-feira (11) seus advogados em um documento judicial.

Kate Cox, de 31 anos e mãe de dois filhos de Dallas, está grávida de 21 semanas. O feto tem uma anomalia genética, a trissomia 18 completa, o que significa que provavelmente morreria no útero ou, no máximo, viveria poucos dias.

Os médicos afirmam que não interromper a gestação causaria uma ruptura do útero de Cox, ameaçando sua fertilidade e sua vida. Ela, seu marido e seu médico processaram o Texas na semana passada e inicialmente um juiz do condado de Travis concedeu o direito ao aborto.

Porém, o procurador-geral do estado, Ken Paxton, recorreu rapidamente à Suprema Corte do Texas, que bloqueou a ordem do tribunal inferior. Paxton também ameaçou processar qualquer médico que fizesse o procedimento.

"Esta última semana de limbo legal tem sido um inferno para Kate", disse Nancy Northup, presidente e diretora-executiva do Centro de Direitos Reprodutivos, que apresentou o caso em nome de Cox, seu marido e seu médico.

"Sua saúde está na corda bamba. Está entrando e saindo de emergências e não podia mais esperar. Por isso, os juízes e os políticos não deveriam tomar decisões sobre os cuidados das grávidas: não são médicos."

A Suprema Corte dos Estados Unidos reverteu o direito constitucional ao aborto em 2022. Imediatamente o estado do Texas proibiu a interrupção da gravidez mesmo em caso de estupro ou incesto.

Os médicos texanos culpados de praticar abortos podem enfrentar penas de até 99 anos de prisão, multas e a revogação de sua licença para exercer medicina.

Uma mulher processou, nesta terça-feira (5), o estado do Texas, onde o aborto é ilegal, para poder se submeter a este procedimento pois, segundo seus médicos, complicações na gestação põem sua vida em risco.

Kate Cox, de 31 anos, mãe de dois filhos, soube que seu terceiro bebê, que estava a caminho, tem trissomia 18, uma condição genética que, segundo a ação movida contra o estado conservador do sul dos Estados Unidos, poderia provocar aborto espontâneo ou a sobrevida do bebê em condições difíceis por pouco tempo.

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O feto tem a coluna torta e um desenvolvimento irregular do crânio e do coração, segundo o processo apresentado em nome de Cox pelo Centro de Direitos Reprodutivos (CRR, na sigla em inglês). Mas, devido à forma como a lei do aborto foi elaborada no estado do Texas, os médicos temem ser processados ao realizá-lo.

"Não se trata de se terei que me despedir do meu bebê, mas de quando. Estou tentando fazer o melhor para o meu bebê e para mim, mas o estado do Texas está fazendo nós dois sofrer", disse Kate em uma declaração. Na ação, somam-se a ela seu marido, Justin, que busca não ser processado por ajudar a esposa, além da obstetra e ginecologista Damla Karsan, que está disposta a auxiliá-la no procedimento.

"Preciso interromper minha gestação agora para ter as melhores possibilidades de saúde e de uma gravidez futura", acrescentou Cox, que mora em Dallas.

Sua única outra opção, acrescentou o CRR, é tentar realizar o aborto em outro estado em que a prática seja legal, enquanto algumas cidades do Texas aprovaram leis para que qualquer cidadão possa processar outro que for descoberto mobilizando alguém em busca deste procedimento.

O CRR também lidera uma ação em nome de 20 mulheres, que tiveram negado o aborto apesar de terem tido complicações similares às de Cox. Embora a lei no Texas permita o aborto quando a vida da mãe corre risco, para as demandantes a forma como as exceções médicas são definidas no estado é confusa e provoca medo nos médicos.

A Suprema Corte do Texas celebrou uma audiência sobre esta ação e espera-se que emita em breve uma decisão sobre se bloqueia as proibições ao aborto em situações com as de Cox e exponha as exceções com clareza.

O Texas é um dos vários estados conservadores que declararam o aborto ilegal, depois que a Suprema Corte dos Estados Unidos anulou, em junho de 2022, a sentença Roe v. Wade, que garantiu por meio século o direito das mulheres a interromper a gestação em nível federal.

Os médicos do Texas considerados culpados de realizar abortos podem pegar até 99 anos de prisão, além de serem condenados a pagar multas de até 100.000 dólares (R$ 495 mil, na cotação atual) e poderem ter sua licença médica revogada.

 A jovem do Rio de Janeiro que descobriu na última semana que seria mãe de quíntuplos sofreu um aborto espontâneo, com oito semanas de gestação, nesta quinta-feira (30). Sara Campos da Silva, de 18 anos, realizava uma ultrassom, em uma clínica de Nilópolis, para esclarecer se a gravidez seria de séxtuplos, já que o primeiro exame precisou ser interrompido devido a grande comoção da família.

No Instargram, o perfil do casal criado para compartilhar os momentos da gestação emitiu uma nota confirmando a perda dos quíntuplos. "Nesse momento delicado, viemos por meio dessa nota informar que infelizmente a Sara perdeu os quíntuplos, peço encarecidamemente a compreensão de todos e que não veiculem fake news. Sara está em um momento delicado, então, por gentileza, pedimos compreensão de todos, Obrigada", diz a nota.

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Confira o comunicado: 

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O caso de Sara Campos ganhou notoriedade após o vídeo da jovem descobrindo que esperava cinco bebês viralizar. O mal-estar de Sara foi tamanho, que o exame não pode ser terminado e nem confirmada a existência de um sexto feto, o que seria feito nesta quinta-feira (30). 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira, 6, que a política de drogas no Brasil é "cheia de superstições" e um "fiasco", ao comentar o julgamento sobre a descriminalização do porte de entorpecentes para consumo pessoal. Ele também disse que o julgamento da ação que trata da descriminalização do auto aborto, não entrará na pauta deste ano no Tribunal.

Barroso disse que, como presidente do STF, sua vontade "é pautar tudo", mas que deixará a questão do aborto para 2024. "A questão da interrupção da gestação que eu disse que não estava pensando em pautar. Primeiro, para desanuviar o ambiente, segundo, porque é um debate que precisa amadurecer na sociedade. (...) Ninguém é a favor do aborto. O que estamos discutindo é se a mulher deve ou não ser presa", argumentou o ministro.

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O ministro deu as declarações durante congresso online Macroday, do BTG Pactual. Os dois julgamentos que ele mencionou - sobre descriminalização do auto aborto e das drogas para consumo pessoal - estão parados.

"O Congresso já descriminalizou o porte (de drogas) para consumo pessoal. O que o Supremo está fazendo é distinguir qual é a quantidade que vai separar o porte pessoal de tráfico. Hoje em dia quem define é a polícia, com critérios muitas vezes discriminatórios ou racializados. (...) Tudo que envolve drogas envolve muitas superstições, a política de drogas é um fiasco", disse o magistrado.

'A judicialização é um fato, o ativismo é uma lenda'

As discussões sobre aborto e drogas são um dos motes de uma queda de braço entre o Supremo e o Congresso Nacional - há um incômodo dos parlamentares com decisões da Corte sobre temas que, na sua perspectiva, deveriam ser pacificados dentro do Legislativo.

A fala de Barroso desta segunda-feira apontou para uma pacificação entre Judiciário e Legislativo - tom que ele tem adotado desde a sua posse na presidência do STF. Ele defendeu que a Constituição "é pacificadora" e disse que "não vê tensão entre os Poderes". O ministro disse que no Brasil há um "preconceito contra a livre iniciativa" e que existe compatibilidade entre agronegócio, defesa ambiental e demarcação de terras indígenas.

O ministro refutou a prática de ativismo por parte da Corte e culpou o excesso de judicialização no Brasil. Barroso disse que "todas as questões" chegam ao Supremo e que seus membros são "atores institucionais, e não políticos". Citando o dado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que há 81,4 milhões de processos judiciais no Brasil para seus 203 milhões de habitantes, Barroso disse que "a judicialização é um fato, o ativismo é uma lenda".

Ele justificou que o Supremo estaria apenas cumprindo o que determina a Constituição e disse que só haveria ativismo se estivesse agindo sem ser provocado. "O constituinte retirou algumas matérias da política ordinária, da vontade discricionária da política, e procurou trazê-la para a racionalidade pública da Constituição e da interpretação constitucional."

Embate entre Congresso e Supremo resgata PECs que restringem poder da Corte

O ponto mais crítico do atrito entre Congresso e Supremo foi o marco temporal para demarcação das terras indígenas. O projeto de lei que o estabelecia foi aprovado na Câmara com regime de urgência e, quando chegou ao Senado, teve a promessa do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de que a proposta ia ser aprovada criteriosamente

No entanto, antes que a tramitação fosse concluída, o STF julgou a tese do marco temporal e julgou-a inconstitucional, esvaziando a discussão no Congresso. O Senado reagiu aprovando o projeto de lei uma semana depois - mas a proposta, vetada por Lula no dia 20 de outubro, já nasceu "morta". Isso porque, se o veto for derrubado e ela se transformar em lei, o Supremo deve declará-la inconstitucional também.

Além disso, há uma ofensiva no Congresso com a movimentação de propostas de emenda à Constituição (PECs) que restringem os poderes do Supremo. Uma delas, aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, veda decisões monocráticas que suspendam eficácia de lei. A Corte toda precisaria votar para derrubar liminarmente uma lei que seja inconstitucional.

Também foram ressuscitadas propostas de mandato para ministros do Supremo, questão encampada pelo próprio presidente do Senado. Gilmar Mendes refutou diretamente Pacheco, afirmando que o esforço dos senadores era "comovente".

Nesta quarta-feira (25), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, votará um projeto que proíbe a realização de aborto em casos de estupro, um direito das mulheres garantido pela Constituição Federal. A Comissão é a mesma que votou pela proibição do casamento entre pessoas LGBTQIA+.

A proposta, de autoria da deputada Cris Tonietto (PL-RJ) também quer retirar o direito ao aborto de mulheres que correm risco de vida ou em caso de fetos anencéfalos. A proposta contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2012, que descriminalizou a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos. 

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Em 2023, o STF começou um julgamento que analisa a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Depois do voto favorável da ministra Rosa Weber, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento. Ainda não há prazo para a retomada da discussão.

Ao apagar das luzes da sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber trouxe para a pauta um dos casos mais polêmicos que está sob o jugo da Corte: a descriminalização do aborto até 12 semanas. Uma ADPF, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, foi colocada no Plenário, teve o voto favorável da magistrada e agora aguarda o retorno de um pedido de vistas do novo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para voltar a julgamento.

A expectativa é de que o ministro acompanhe Weber. Em 2019, durante uma conferência em Harvard, ele disse que o aborto é um direito da mulher à liberdade sexual e reprodutiva. "Para ser contrário ao aborto não é preciso defender a sua criminalização", argumentou Barroso na época.

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O processo é de 2017 e foi proposto pelo PSOL. O pedido principal da ação é que o Supremo declare que dois artigos do Código Penal - 124 e 126, que tratam do "auto aborto", ou seja, de quando a mulher decide interromper a própria gestação - não são compatíveis com a Constituição e, por isso, sejam retirados da lei. Está de fora da ação o artigo 125, que trata do aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da mulher.

O nome técnico do procedimento é não-recepção. Quando uma nova Constituição é feita, as leis precisam passar por um filtro, para constatar se estão de acordo. No caso do Brasil, várias normativas ficaram para trás depois de 1988 - como, por exemplo, a lei de imprensa - e outras foram aceitas, na íntegra ou em partes.

O objetivo da ADPF nº 442 é que os dois artigos que tornam o aborto crime fiquem para trás, porque o Código Penal é de 1940 e a Constituição vigente é de 1988. É como uma análise de constitucionalidade, mas retroativa.

A petição inicial da ADPF diz que os artigos 124 e 126 do Código Penal são incompatíveis com "a dignidade da pessoa humana, (...) a inviolabilidade da vida, a liberdade, a integridade física e psicológica, a igualdade de gênero, a proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar".

Isso é diferente de legalizar o aborto. "A descriminalização retira as sanções penais de um ato, enquanto a legalização cria um marco regulatório para a realização de forma segura e acessível", explica Yasmim Curzi, professora da FGV Direito Rio e doutoranda em Sociologia pela UERJ. Ou seja, se o Supremo julgar a ADPF procedente, isso não significa que o aborto vai estar disponível no SUS, por exemplo.

A Pesquisa Nacional do Aborto mais recente, de 2021, feita por pesquisadores da UnB, chegou à conclusão de que uma em casa sete mulheres até 40 anos já realizou um aborto e os números mais altos estão "entre as entrevistadas com menor escolaridade, negras e indígenas e residentes em regiões mais pobres". Não há dados sobre aborto no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Dados de 2020 da Organização Mundial da Saúde apontam que cerca 45% dos abortos feitos no mundo são inseguros e, dentre eles, 97% são feitos em países em desenvolvimento.

O que é uma ADPF?

 

A sigla significa ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental. É um dos processos do controle de constitucionalidade - igual a ADI, ação de declaração de inconstitucionalidade, por exemplo - que serve para avaliar se uma lei anterior à Constituição está ou não de acordo com ela.

O que significa a não-recepção?

A ADPF 422 pede que os artigos 124 e 126 do Código Penal vigente, que é de 1940, sejam considerados incompatíveis com a Constituição de 1988. Se o STF julgar a ação procedente, vai acontecer o mesmo procedimento do caso da lei de imprensa, que foi editada na época da ditadura militar, em 1967.

Em 2009, a Corte entendeu que essa legislação não foi "recebida", porque era mais compatível com a ordem constitucional vigente. "A consequência da ‘não -recepção’ é a mesma de uma legislação inconstitucional: ela vai ser considerada inválida", explica Maíra Zapater, professora de Direito da Unifesp e doutora em Direitos Humanos pela USP.

Se a ação for julgada procedente, aborto deixará de ser crime?

Sim, mas apenas quando for feito com o consentimento da gestante e até a 12ª semana da gestação.

Como ficariam processos e investigações em andamento?

 

Caso o Supremo acolha os argumentos do pedido, "investigações e processos em andamento têm que ser encerrados. Ações penais terão que ser interrompidas e as pessoas que estejam cumprindo pena por condenações baseadas nesses artigos (124 e 126 do Código Penal) têm que ser colocadas em liberdade", explica Zapater.

Um julgamento procedente do Supremo pode valer até para quem já foi condenado porque no direito penal existe um princípio de que a lei mais benéfica ao acusado pode retroagir. Como o STF é a Corte mais alta do Poder Judiciário, o arquivamento dos casos deveria ser feito de ofício (independente de pedido), mas, como explica a professora, "caso isso não seja feito, são as defesas das pessoas que vão ter que peticionar isso nos processos".

Por que o limite de 12 semanas?

 

Até as 12 semanas de gestação, o feto não tem condições de viver fora do útero e o aborto é considerado seguro para a vida da mulher. Zapater afirma que existem precedentes judiciais com base nesses argumentos.

Na petição inicial da ADPF, o PSOL argumenta que o limite das 12 semanas é usado em países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Cidade do México (México), Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Guiana Francesa, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Moçambique, República Tcheca, Rússia, Suíça e Uruguai.

O relatório "Tendências na mortalidade materna de 2000 a 2020?, feito por várias agências ligadas à ONU (OMS, Unicef, Fundo de População das Nações Unidas, Banco Mundial e Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas) coloca complicações por aborto inseguro como uma das principais causas de mortalidade materna - ao lado de pressão alta, sangramentos e infecções.

Se o STF julgar a ação procedente, significa que mulheres poderão fazer abortos na rede pública de saúde?

 

Não. Para que o aborto até a 12ª semana de gestação seja ofertado no SUS, ele precisa ser regulamentado e legalizado - ou seja, teriam ser criadas leis, normas, portarias e regulamentos detalhando como, onde e por quem o aborto pode ser feito. A ADPF não pede isso.

Yasmin Cruzi aponta, no entanto, que a descriminalização pode influenciar uma regulamentação no futuro. "Isso ocorreu após a descriminalização do aborto por anencefalia fetal (ADPF 54), regulamentado em seguida por portarias do Ministério da Saúde, por exemplo", diz a professora. Nesse caso, o STF permitiu que gestantes de fetos anencéfalos possam abortar e, depois disso, o procedimento foi regularizado na rede pública.

E na rede particular?

 

Sim. "A descriminalização se aplica para todo o território nacional, permitindo que médicos particulares realizem o procedimento sem risco de penalização", explica Cruzi.

O ministro Luís Roberto Barroso, que adiou o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, afirmou em outra ocasião, há quatro anos, que 'se homens engravidassem', a questão 'já estaria resolvida há muito tempo'. Barroso afirmou, então, que o direito ao aborto é um direito da mulher à liberdade sexual e reprodutiva, à autonomia e também à igualdade.

Ele toma posse nesta quinta-feira, 28, na Presidência do Supremo Tribunal Federal. Herdou a cadeira que a ministra Rosa Weber ocupou nos últimos dois anos - ela se despediu da Corte e da magistratura ontem, quarta, 27, pela via da aposentadoria.

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As declarações de Barroso sobre o aborto se deram em abril de 2019, quando o ministro participou da Brazil Conference, em Harvard. "Se só a mulher engravida, para ela ser verdadeiramente igual ao homem ela tem que ter o direito de querer ou não querer engravidar", disse, então.

Quatro anos depois, na última sexta, 22, o ministro suspendeu a discussão sobre o tema no plenário virtual da Corte.

Pautar o caso para o modelo virtual serviu para que Rosa Weber pudesse se manifestar antes de sua aposentadoria compulsória. O voto da ministra será mantido quando o julgamento for retomado.

Barroso pediu destaque e remeteu o caso para o plenário físico - a pedido da própria Rosa.

A avaliação da ministra é que o tema aborto exige um debate mais aprofundado. No plenário virtual, os ministros depositam seus votos, mas não há uma discussão presencial.

Em um posicionamento considerado contundente e histórico, Rosa defendeu a descriminalização.

"A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional contra a integridade física, psíquica e moral da mulher, colocando-a como instrumento a serviço das decisões do Estado e da sociedade, mas não suas", anotou.

Com o pedido de destaque de Barroso, o caso é retirado do plenário virtual e passa para a sessão física, sob os holofotes da TV Justiça. Caberá ao novo presidente do STF eventualmente colocar o tema na pauta do colegiado.

Não há um prazo para que isso aconteça. A Corte já estabeleceu datas-limite para a devolução de pedidos de vista - quando algum ministro pede mais tempo para analisar o caso -, mas não para pedidos de destaque.

Em 2019, quando comentou sobre o assunto, o ministro indicou que 'não gostaria de ser irresponsável de tratá-lo com superficialidade'. "É um tema muito importante, que diz respeito à religiosidade e aos direitos fundamentais das mulheres", indicou Barroso, à época.

Quando fez as ponderações sobre o direito ao aborto em Harvard, o ministro do STF foi direto ao ponto. Assinalou como premissa que o aborto é 'algo ruim' e que é papel do Estado evitar que ele ocorra. "Não é bom e deve ser evitado", ponderou.

Barroso lembrou que, segundo a Organização Mundial da Saúde, a criminalização do aborto não impacta o número de procedimentos em um país. Em sua avaliação, as religiões têm direito de 'pregar contra não fazer', mas criminalizar o procedimento é uma 'forma autoritária e intolerante' de lidar com o problema.

Segundo ressaltou o ministro na Brazil Conference, em Harvard, em 2019, 'nenhum país desenvolvido do mundo criminaliza o aborto porque trata-se de uma má política'. "Para ser contrário ao aborto não é preciso defender a sua criminalização", afirmou.

A descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, que começou a ser julgada virtualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada do dia 22 de setembro, é tema polêmico tanto entre grupos mais conservadores que se opõem à legalização, como os evangélicos, quanto entre movimentos de esquerda e mais progressistas. 

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, é relatora do processo e registrou, na sexta-feira (22), o voto a favor de que a prática não seja considerada crime. O ministro Luís Roberto Barroso pediu que o julgamento fosse suspenso e levado ao plenário físico. A nova data ainda não foi marcada. 

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Nesta quinta-feira (28) é celebrado o Dia de Luta pela Descriminalização e Legalização do Aborto na América Latina e Caribe. A Frente de São Paulo contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto convoca partidos, movimentos e coletivos para ato unificado a favor da pauta. A concentração começa às 17h no vão do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand (Masp). 

Na América Latina, diversos países já legalizaram o procedimento. Em 2012, enquanto o Brasil ainda decidia se o aborto de anencéfalos era crime ou não - o STF decidiu que não -, o Uruguai já legalizava a prática, independentemente da situação da gestante e da concepção. Em 2020, 2021 e 2022, a Argentina, o México e a Colômbia, respectivamente, se juntaram ao Uruguai.

A descriminalização é uma recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende que seja um direito de todas, sem limite de idade gestacional, e que se opte preferencialmente pelo aborto medicamentoso, com misoprostol e mifepristona, proibido no Brasil.

Na região metropolitana de São Paulo, a pauta ganhou destaque neste mês. A Câmara Municipal de Santo André promulgou a Lei nº 10.702, proibindo que qualquer órgão da administração local, direta ou indireta ou autarquia "incentive ou promova a prática do aborto". O Artigo 128 do Decreto-lei nº 2.848 diz que não se pune o médico que executa o procedimento para salvar a gestante e em caso de estupro da mulher. A Lei nº 10.702 foi uma proposta do vereador Márcio Colombo (PSDB). No Brasil, o aborto é considerado legal em casos de gestação decorrente de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal.

Julgamento moral 

Para a médica ginecologista e obstetra Helena Paro, a postura de profissionais mais conservadores quanto ao direito ao aborto em qualquer circunstância é um elemento que gera negligência em consultórios e hospitais, estendendo-se até mesmo às pacientes que estão respaldadas pela lei. A médica trabalha há cerca de seis anos com aborto legal e afirma que a atividade devolveu a ela "o sentido da vida", pois se sente bem ao ajudar jovens. Helena citou uma paciente atendida há poucos dias que engravidou após ser vítima de estupro. Ela conta que, se a jovem mantivesse a gestação que não queria e nem programou para ter, reduziria a quase zero as chances de realizar o sonho de cursar arquitetura.

"O sofrimento maior é o do estigma e o de morrer na clandestinidade", resume a profissional, que é professora de Medicina e integrante do Nuavidas, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais.

Helena afirma que grupos contrários à descriminalização pressionam quem é a favor e, no seu caso, apresentam questionamentos a órgãos públicos. "A gente tem um Estado laico, mas também uma cruz nas paredes dos salões das sedes dos Poderes", afirma, fazendo referência ao símbolo colocado nesses locais e à interferência do cristianismo na tomada de decisões e na proposição de leis. A ginecologista argumenta que "o aborto que mata é o clandestino".

De acordo com a Pesquisa Nacional de Aborto 2021, estima-se que 5 milhões de mulheres tenham feito aborto em todo o país. A proporção é de que uma em cada sete já fez o procedimento até os 40 anos de idade, sendo que 81% delas têm religião, o que sugere que, mesmo com suas crenças, consideram ser mais urgente resolver a gravidez por não desejarem dar à luz a uma criança que não querem naquele momento. O estudo indica que muitas das mulheres têm religião de linha conservadora e, mesmo assim, fazem o aborto, ainda que não compartilhem a decisão com outras pessoas. Para movimentos a favor da legalização, a atitude revela hipocrisia.

Perigos e barreiras

Os movimentos feminista e mulherista chamam a atenção para o fato de que o aborto clandestino coloca as mulheres em situação de maior vulnerabilidade e, por essa razão, defendem que se trata de uma questão de saúde pública. Essa associação pode ser observada por meio de outro dado da pesquisa nacional: 43% delas precisam ser hospitalizadas após o procedimento.

O risco do aborto feito de modo improvisado, sem a proteção legal e, portanto, sem assistência adequada de profissionais de saúde, pode levar à morte e, nesse cenário, a maioria é negra. De acordo com o mais recente levantamento oficial do país, 64% das mulheres que perderam a vida após tentar fazer um aborto não especificado - termo mais usado para os abortos clandestinos - tinham esse perfil, tendo como base o intervalo de 2012 a 2021. De 2012 a 2019, mais de 192 mil mulheres foram internadas após abortos não especificados ou após a tentativa dar errado.

A advogada Letícia Vella, do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, avalia que, se a mentalidade do país fosse outra, o acesso seria mais fácil até para quem tem, atualmente, direito a fazer um aborto. "As barreiras são inúmeras", observa.

Ela citou, entre essas barreiras: poucos serviços que oferecem consultas para que se chegue à possibilidade de realização do procedimento; objeção de consciência por parte dos profissionais; limite de idade gestacional; autorização judicial, quando não é necessária; e desconfiança na palavra das mulheres. Citou ainda tentativas de verificar a compatibilidade da idade gestacional com a época da violência (estupro) e a desconsideração de doenças crônicas.

Relato

A designer Ísis* tinha 39 anos e saía há um mês com seu companheiro, apesar de o conhecer há anos, quando descobriu a gravidez indesejada. O relacionamento era tão recente quanto o emprego que conseguira. Pela lei que vigora hoje no Brasil, Ísis não poderia realizar um aborto. Ela chegou a tomar a pílula do dia seguinte para evitar a gravidez, mas não funcionou.

A ajuda chegou por meio de pessoas de sua confiança, em sua maioria mulheres que indicaram contatos para a compra de substâncias abortivas. Ísis também consultou um médico para saber como deveria tomar o medicamento, que adquiriu com dinheiro guardado na poupança, e para conhecer os riscos. Ela contou com o apoio do companheiro, que teve receio de que ela morresse ou ficasse com sequelas após o procedimento.

"Também conheço uma moça que, mesmo tendo dinheiro, quase não conseguiu abortar. Ela estava grávida de gêmeos. Só soube quando foi verificar no exame transvaginal", conta Ísis, acrescentando que o aborto de um dos fetos não foi feito com sucesso e que ela precisou recorrer a doses de mifepristona, que obteve por meio de um coletivo feminista.

"Eu não estava preocupada em morrer, estava preocupada em parir sem ter planejado. Eu tinha pouquíssimo tempo no emprego. Imagina a confusão", afirma.

*O nome da entrevistada foi trocado para preservar sua identidade.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um voto histórico no plenário virtual para descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.

"A maternidade é escolha, não obrigação coercitiva. Impor a continuidade da gravidez, a despeito das particularidades que identificam a realidade experimentada pela gestante, representa forma de violência institucional", afirmou a ministra.

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É a primeira vez que o posicionamento é defendido no STF fora da análise de um caso concreto, ou seja, como regra geral para toda a sociedade.

O voto da ministra tem 103 páginas e evita tomar partido sobre temas espinhosos, como ética religiosa, valores morais e a controvérsia de quando a vida começa.

Rosa buscou enquadrar o tema a partir de uma perspectiva essencialmente jurídica, com destaque para os direitos da mulher sexuais e reprodutivos da mulher.

A ministra defendeu que a mulher deve ter a prerrogativa de decidir se deseja interromper a gravidez, desde que o procedimento seja realizado dentro do primeiro trimestre de gestação.

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Até o momento, só Rosa Weber votou. O julgamento no STF será retomado no plenário físico, mas não há data para que o tema volta à pauta.

Interlocutores de Rosa Weber avaliam que a presidente do Supremo não queria abrir mão do voto em uma pauta importante para as mulheres, sobretudo por saber que corre o risco de ser sucedida por um mais um homem no STF. A indicação do novo ministro cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apesar as pressões de setores progressistas tem resistido a usar o gênero como critério para filtrar os candidatos.

Entenda em cinco pontos o voto de Rosa Weber

Ética cristã x Estado laico

Rosa afirma no voto que o debate sobre o aborto tem sido guiado pela 'moralidade pública derivada da ética religiosa’, que na avaliação da ministra negligencia o espaço da autonomia privada e o caráter laico do Estado. Ela defende a imparcialidade do poder público diante de 'questões de moralidade e ética pessoal'.

"Cada pessoa tem sua esfera privada moral e ética de como se comportar e agir em sociedade, a partir de convicções próprias e crenças. Contudo, a esfera da moral privada na~o pode ser confundida com a esfera da moral pública, e principalmente com o espaço de atuação do Estado de Direito, na restrição dos direitos fundamentais", diz um trecho do voto.

Direito à vida

A ministra também evita entrar no debate sobre o início da vida. Hoje, há diferentes marcos defendidos, como a partir da concepção, quando o embrião chega ao útero ou com o começo da atividade cerebral.

"A pretensão em resolver a difícil questão de quando a vida começa não pertence ao campo jurídico, tampouco a essa arena jurisdicional. Dessa perspectiva de observação, não se trata de fato constitucional relevante para a solução normativa da presente controvérsia constitucional", defende Rosa.

A abordagem da ministra toma como base o texto da Constituição. Ela afirma que não há referência, em qualquer passagem do texto constitucional, aos não nascidos, seja na condição de embrião ou de feto.

"Nessa linha normativa, o argumento do direito à vida desde a concepção como fundamento para justificar a proibição total da interrupção da gestação, por meio da tutela penal, (...) não encontra suporte jurídico no desenho constitucional brasileiro", pontua a ministra.

Direitos da mulher x direitos do feto

A presidente do STF defende que, se a Constituição não assegura direitos fundamentais ao feto, a decisão da mulher sobre a gestação deve prevalecer.

"A vida humana tem graus de proteção diferentes no nosso ordenamento. Desse modo, a depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher", afirma.

Rosa afirma que a criminalização do aborto, sem restrição, viola os direitos das mulheres à intimidade, à liberdade reprodutiva e à dignidade.

"Não há falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos", escreve.

Descriminalização

A presidente do STF também defendeu que a criminalização do aborto é uma solução ‘ilusória’ para o problema.

"A criminalização mostra-se como tutela ineficiente e inadequada na redução do estigma social da discriminação, assim como na conformação das políticas estruturantes do sistema de justiça social reprodutivo, baseado na acessibilidade, na igualdade de oferta e na autonomia da mulher em conduzir o planejamento familiar e seu projeto de vida", diz outro trecho do voto.

Saúde pública

Rosa defendeu que o poder público deve promover e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes a partir da perspectiva da saúde pública. O direito a um procedimento seguro, argumenta a ministra, tende a reduzir os índices de mortalidade materna.

"A tutela integral e efetiva do direito à saúde das mulheres, incluída sua saúde reprodutiva, abarca também o direito ao procedimento seguro da interrupção voluntária da gestação, em seu estágio inicial, como medida precisa para a redução da mortalidade materna", afirma a ministra.

Ela argumentou ainda que as mulheres estão sujeitas a falhas de métodos contraceptivos e, diante desse risco, precisam ter autonomia para decidir seu ‘projeto de vida’: "A falha na contracepção, repito, é fenômeno completamente alheio ao controle da mulher. Ao assim exigir e regulamentar a conduta, impõe-se responsabilidade com restrição excessiva e desmedida sobre a mulher."

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Na sequência, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque e interrompeu a votação. Com isso, o julgamento, que estava sendo realizado no plenário virtual, será transferido para o plenário físico.

"A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade", escreveu Rosa Weber.

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O julgamento foi aberto na madrugada deste dia 22 de setembro no plenário virtual e iria até o próximo dia 29 de setembro. Os ministros analisariam uma ação movida pelo PSOL.

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

Rosa Weber é a relatora da ação. Ela se aposenta compulsoriamente do STF no final do mês. Interlocutores da presidente do STF afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema.

A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de "amadurecimento", mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta.

Rosa já havia defendido, no julgamento de um caso específico na Primeira Turma, em 2016, que não é crime a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou o julgamento sobre descriminalização do aborto no plenário virtual entre os dias 22 e 29 de setembro. O STF vai decidir se as mulheres têm direito a interromper a gestação até a 12.ª semana. A ação é movida pelo PSOL.

A legislação hoje permite o aborto em apenas três situações - violência sexual, risco de morte para a gestante ou feto com anencefalia.

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Rosa Weber é a relatora da ação. Ela se aposenta compulsoriamente do STF no final do mês. Interlocutores da presidente do STF afirmam que ela não gostaria de deixar o tribunal sem votar sobre o tema.

A ministra convocou audiências públicas para debater a descriminalização do aborto ainda em 2018. Na ocasião, afirmou que o tema precisava de "amadurecimento", mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta.

Rosa já defendeu, no julgamento de um caso específico na Primeira Turma, em 2016, que não é crime a interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.

Os julgamentos no plenário virtual não têm reunião presencial ou por videoconferência, nem transmissão pela TV Justiça. A votação acontece na plataforma online.

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (12),  o senador Eduardo Girão (Novo-CE) voltou a criticar o Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a presidente da corte, ministra Rosa Weber, autorizou o julgamento da ação movida pelo PSOL que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana da gravidez, da qual é relatora. 

Girão alegou que a pauta demonstra um posicionamento ideológico e que os esforços para julgar o tema representam o “ativismo judicial” praticado pelo STF.

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Ele também disse, sem apresentar dados, ou qualquer levantamento, que o tema pode “incendiar o país, já que  a maioria da população brasileira é contra o aborto:  — É isso que o Supremo Tribunal quer? Incendiar o país, colocando uma pauta a esta altura do campeonato? Depois de tudo que a gente está vendo a partir da Corte máxima deste país, perseguindo pessoas, inquéritos ilegais, rasgando a Constituição, liberando corruptos, vão querer legalizar o aborto? Qual é a prioridade de legalizar o aborto na pauta nacional hoje? Isso é desejo da população brasileira? É óbvio que não. É desejo de poucos militantes que usam toga, assim como fizeram na questão das drogas — protestou sem citar que a matéria trata tem por finalidade evitar que mulheres morram em decorrência de procedimentos realizados em condições de clandestinidade.

O senador, que é conservador, também mencionou o exemplo do projeto (PL 1.135/1991) que propôs suprimir o artigo 124 do Código Penal, que caracteriza como crime o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. O parlamentar lembrou que o texto foi derrotado na Câmara dos Deputados após quase 30 anos de tramitação. Ele afirmou que matérias relacionadas ao aborto são amplamente rejeitadas pelo Congresso Nacional, refletindo o posicionamento da sociedade brasileira. 

— Só na CCJ, se eu não me engano, foi de 33 a 0. E olha que, naquela época, tinha o governo Lula a favor, tinha todo um sistema [...] os deputados agiram de acordo com a população brasileira, derrotaram o projeto que tramitava na Casa há quase 30 anos. Aqui no Senado, você pode ter certeza, é a mesma coisa. Matérias nesse sentido são derrotadas fortemente pelos parlamentares desta Casa, porque é uma matéria que é pauta nacional, que aflige evangélicos, católicos, espíritas — argumentou.

*Da Agência Senado

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, liberou, nesta terça-feira (12), a ação que versa sobre o julgamento da descriminalização do aborto. Ainda não há data confirmada para a tomada da decisão, mas deve acontecer em breve, diante da iminente aposentadoria da magistrada. 

A ação que tem a ministra como relatora é um processo de autoria do PSOL, em 2017, que pede a revisão do Código Penal para que o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação. 

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A legislação atual apenas permite o aborto em caso de estupro, se a vida da gestante estiver em risco ou se o feto for anencéfalo. 

 

A mais alta corte do México descriminalizou o aborto em todo país, uma decisão que encerra as batalhas judiciais travadas estado por estado.

Nas redes sociai, o tribunal anunciou que reconhece o direito constitucional ao aborto legal, seguro e gratuito nos estágios iniciais da gravidez na "vanguarda da garantia de direitos reprodutivos em todo o mundo".

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A interrupção da gravidez já era permitida em partes do país, como a capital Cidade do México, que foi a primeira jurisdição mexicana a descriminalizar o aborto há 15 anos.

A tendência avançou mais recentemente, há dois anos, quando a Suprema Corte decidiu que punir o aborto seria inconstitucional ao revogar por unanimidade uma lei do estado de Coahuila - na fronteira com o Texas - que considerava crime o aborto crime. Desde então, as disputas judiciais se intensificaram nos estados e, na semana passada Aguascalientes, no centro do México, se tornou o 12º a descriminalizar o procedimento.

Como efeito prático da decisão da Suprema Corte, o trecho do Código Penal que criminalizava o aborto perde o efeito. "Nenhuma mulher ou grávida, nem qualquer profissional de saúde poderá ser punido por aborto", afirmou em nota a organização GIRE, sigla em espanhol para Grupo de Informação para a Reprodução Escolhida, que defende o direito ao aborto legal no país.

Assim como o México, outros países da América Latina tem avançado para suspender as restrições ao aborto. O movimento conhecido como "onda verde" ganhou força na Argentina, que legalizou o procedimento em 2020. No ano passado, o mesmo aconteceu na Colômbia, de tendência conservadora.

Com isso, a região vai na contramão dos Estados Unidos, onde a Supre Corte reverteu no ano passado a decisão histórica que garantia o direito ao aborto legal no país e deixou a decisão final sobre o tema para os estados.

O Senado da Carolina do Sul aprovou na terça-feira (23) a proibição do aborto após a sexta semana de gravidez, apesar da tentativa de bloquear a iniciativa por parte de cinco senadoras, incluindo três republicanas.

A lei será enviada ao gabinete do governador do estado do sul dos Estados Unidos, que já anunciou que vai sancionar o texto. A Carolina do Sul entrará para a lista de estados que limitam o aborto desde que a Suprema Corte revogou o direito federal ao procedimento no ano passado.

Desde a decisão da Suprema Corte, 24 estados aprovaram ou tentaram aprovar restrições ao aborto.

Com seis semanas, muitas mulheres não sabem que estão grávidas. E mesmo que tenham conhecimento da gravidez, muitas clínicas de aborto têm listas de espera de semanas, o que faz do projeto de lei uma proibição quase total de fato, afirmam os críticos.

Os republicanos do Senado estadual tentaram aprovar a iniciativa diversas vezes, mas esbarraram na oposição de cinco mulheres, incluindo republicanas, que pressionaram por restrições mais leves.

Mas o Senado estadual finalmente conseguiu votos suficientes depois que a Câmara de Representantes aprovou a medida.

Uma proibição anterior do período de seis semanas na Carolina do Sul já foi revogada pela Suprema Corte estadual.

Sem a proibição, a conservadora Carolina do Sul - cercado por vários estados que restringem a medida - havia se transformado em um refúgio inesperado para as mulheres do sul do país que procuravam abortos.

"A Carolina do Sul virou a capital do aborto do sudeste", disse o senador estadual Shane Massey.

Defensores do direito do aborto lamentaram a perda do 'status' atípico do estado.

"Este é um golpe devastador para as mulheres da Carolina do Sul e para toda uma região onde as opções de acesso ao aborto para as pacientes continuam diminuindo", disse Alexis McGill Johnson, presidente da organização Planned Parenthood.

McGill Johnson disse que a organização está preparada para contestar a lei nos tribunais.

O governador da Carolina do Sul, Henry McMaster, anunciou no Twitter que espera "assinar o projeto de lei o mais rápido possível".

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