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A ação penal do médico exposto pelo ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, dentro da UPA de Senador Camará segue mantida após a defesa do réu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar trancar o processo. Gabriel está preso em Bangu 8, desde novembro de 2022, por acusação de estupro.

Em novembro de 2021, o ex-policial bolsonarista e sua equipe invadiram a unidade de pronto-atendimento de madrugada para uma fiscalização. Como de costume, Gabriel fez vídeos para as redes sociais onde expôs o profissional tendo o acusado publicamente de não estar trabalhando no horário de seu plantão. Ele também teria dado voz de prisão ao médico.

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Em julho do ano passado, a 22ª Vara Cível do Rio condenou o ex-vereador a indenizar em R$ 20 mil o profissional e um fisioterapeuta. O profissional processou Gabriel Monteiro por difamação. Ele solicitou que seu depoimento fosse tomado por vídeoconferência, mas a solicitação foi negada na véspera da audiência.

O juiz de primeira instância decidiu remarcar o julgamento, mas a defesa impetrou habeas corpus e pediu o trancamento da ação sob a alegação de perempção - quando a ação penal é abandonada pelo autor. O TJ-RJ já havia negado o habeas corpus, então, os advogados buscaram o STJ para manter o pedido de trancamento e suspensão da nova audiência.

No entendimento de Og Fernandes, não houve falta injustificada a ato processual. "Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano", finalizou Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.

A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade na quinta-feira, 14, negar habeas corpus apresentado em favor do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que pedia o trancamento de uma ação penal contra ele. O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A ação contra o parlamentar foi movida a partir de denúncias de delação premiada obtidas na Operação Lava Jato.

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Paulinho da Força é acusado de ter solicitado e recebido doações eleitorais da empresa JBS nas Eleições de 2010 e 2012, que não foram contabilizadas nas prestações de contas de campanha. As doações teriam sido usadas para pagamento de propina de agentes públicos, e obtidas por meio de lavagem de dinheiro.

O valor total foi de R$ 1,7 milhão. O deputado é denunciado pelos crimes de falsidade ideológica para fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do deputado solicitou a suspensão do processo penal alegando que, já que a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a rescisão do acordo de delação premiada que deu origem à ação penal contra Paulinho da Força, essa também deveria ser suspensa.

Os ministros entenderam que a falta de pronunciamento definitivo do STF sobre a anulação não justifica o trancamento da ação penal, e que o uso de um habeas corpus para suspender uma ação penal é uma medida excepcional, que não se aplica nesse caso.

Paulinho da Força, que é presidente do Solidariedade, voltou à Câmara dos Deputados no início de dezembro, quando assumiu a vaga deixada por Marcelo Lima (SP), que teve seu mandato cassado por infringir a Lei de Fidelidade Partidária, ao deixar o partido e ir para o PROS.

O Estadão entrou em contato com a defesa de Paulinho da Força, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

As ações penais de seis réus presos por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro foram liberadas para julgamento pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi definida em sessão nesta segunda-feira (28). Esses seis casos são os primeiros de 1.395 que ainda devem ser apreciados pela Corte. A previsão é que os 250 primeiros casos, considerados mais graves, sejam julgados ainda este ano. 

A data dos julgamentos será definida pela presidente do Supremo, Rosa Weber. Marques é apenas o revisor das ações, nesse caso. Cabe ao revisor analisar aspectos formais das ações, que são de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e depois liberar os processos para julgamento. 

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Entre os réus que serão julgados estão Aécio Lucio Costa Pereira, João Lucas Vale Giffoni e Jupira Rodrigues, apontados como executores dos atos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação pelos crimes de associação criminosa; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. 

Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. A PGR sustenta que os atos golpistas foram planejados com antecedência, com claro propósito de tomada do poder. Segundo o órgão, "os eventos criminosos protagonizados pela horda antidemocrática em 8 de janeiro são desdobramentos" de fatos "encadeados de forma sucessiva". 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra o jornalista que criticou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em um artigo de opinião publicado na revista Carta Capital, em 2020. O autor, André Fernandes, havia feito comentários críticos à atuação do PGR, com a publicação “Procurador de Estimação”. O magistrado não reconheceu dolo específico na ação.

A defesa pediu a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo o qual o jornalista, ao se referir ao chefe do Ministério Público como "cão de guarda", "perdigueiro" e "procurador de estimação", teria configurado, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar.

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"Admitir simplesmente que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de crime, sem a demonstração, por meio de elementos concretos, da intenção deliberada de acusar levianamente, será, a meu sentir, não só banalizar o uso do direito penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente", destacou o ministro Sebastião Reis Júnior no voto que prevaleceu no colegiado.

O ministro observou que todas as críticas feitas pelo jornalista ao procurador-geral da República dizem respeito ao exercício de sua função pública, "em nenhum momento resvalando para o lado pessoal".

Conforme destacou o magistrado, o caso não envolve um cidadão comum criticando outro cidadão comum, mas foi na condição de jornalista que o acusado assinou a matéria criticando a atuação do procurador-geral, "servidor público federal, figura pública, no exercício de suas funções", inclusive "quanto ao seu relacionamento com o presidente da República, também servidor público, pessoa que o nomeou para o exercício do cargo".

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quarta-feira (24) que a ação penal das "rachadinhas", envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz, só poderá avançar caso o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) apresente nova denúncia contra os investigados, e não se ampare em provas anuladas pela Corte.

No início do mês, a Quinta Turma do STJ havia anulado todas as provas reunidas pelo juiz de primeira instância Flávio Itabaiana contra o senador no caso.

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Na decisão, Noronha afirma que ficou convencido "de que houve, de fato, afronta ao acórdão prolatado pela Quinta Turma do STJ". "Em verdade, as imputações de condutas delituosas aos denunciados se apoiam, integralmente, em informações que derivam, direta ou indiretamente, das provas anuladas por esta Corte", escreveu.

A denúncia contra Flávio e Queiroz foi apresentada em outubro de 2020, mas não foi analisada. O senador é acusado de orquestrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato. Em agosto deste ano, Noronha suspendeu provisoriamente a tramitação do processo sob o mesmo argumento de que provas descumpriram a decisão da Quinta Turma.

"Não são raras as menções à extração de elementos que derivam das medidas cautelares anuladas, tampouco às provas derivadas daquelas declaradas nulas", afirmou Noronha na decisão de ontem. O ministro escreveu que a denúncia apresenta prints de tela dos extratos bancários, análise de fluxo financeiro dos investigados, dentre outras provas oriundas da quebra de sigilo bancário dos denunciados - o STJ também anulou a possibilidade de uso desses elementos.

"Ora, se o sigilo bancário e fiscal dos denunciados foi restaurado, não há como se admitir que a acusação prossiga com base em peça que o viola pela sua mera leitura."

Origem

O caso teve início com identificação de movimentação financeira atípica na conta de Queiroz pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), quando Flávio ainda era deputado estadual na Assembleia Estadual do Rio de Janeiro (Alerj). A investigação está parada há mais de um ano na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deve determinar em qual foro o filho do presidente Jair Bolsonaro deverá ser julgado.

As defesas de Flávio e Queiroz não foram localizadas pela reportagem até a conclusão da reportagem.

A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 24, para rejeitar um recurso apresentado pela defesa do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) contra a decisão que, no ano passado, o colocou no banco dos réus pelo crime de corrupção passiva. Candidato declarado à presidência da Câmara em 2021, Arthur Lira é aliado do presidente Jair Bolsonaro, uma das principais lideranças do Centrão e conta com o apoio velado do Palácio do Planalto para assumir o comando da Casa no ano que vem.

O julgamento do recurso do parlamentar, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Não há previsão de quando o caso vai ser retomado.

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A Primeira Turma do STF é formada por cinco ministros. Na sessão desta terça-feira, o relator do inquérito, Marco Aurélio Mello, votou para negar o recurso de Arthur Lira, confirmando o entendimento do colegiado que decidiu, ano passado, receber a denúncia contra o parlamentar e abrir uma ação penal para aprofundar a investigação do caso.

Os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do STF, acompanharam o entendimento do colega, formando maioria para que o recurso seja negado.

De acordo com a denúncia apresentada em 2018 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o assessor parlamentar Jaymerson José Gomes de Amorim, servidor público da Câmara dos Deputados, foi apreendido com R$ 106 mil em espécie quando tentava embarcar no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com destino a Brasília utilizando passagens custeadas pelo deputado federal.

Ao tentar passar pelo aparelho de raio x, o assessor foi abordado por agentes aeroportuários e detido pela Polícia Federal.

A PGR narra que os valores apreendidos deveriam ser entregues a Lira, em troca de apoio político para manter Francisco Colombo no cargo de presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Segundo a PGR, foi o deputado quem determinou que Jaymerson escondesse as notas de dinheiro na roupa (bolsas do paletó, cintura e dentro das meias).

Em outubro de 2019, a Primeira Turma do STF decidiu aceitar a denúncia contra Arthur Lira e abrir uma ação penal para aprofundar as investigações. Só agora, mais de um ano depois, o recurso da defesa de Arthur Lira contra aquela decisão começou a ser analisado pelos ministros.

'Quadrilhão do PP'

Arthur Lira é réu em outro caso perante o STF, o do "quadrilhão do PP", no qual é investigado pelo crime de organização criminosa. O parlamentar é acusado de participar de um esquema de "cometimento de uma miríade de delitos" e arrecadação de propina por meio da utilização de diversos órgãos da administração pública, como a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades. De acordo com a PGR, a organização criminosa teria sido concretamente estruturada após a eleição em 2002 do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal aberta pela Lava Jato contra o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo Alexandre Baldy. A decisão alcança ainda as medidas cautelares de prisão temporária, buscas e apreensão e sequestro de bens, além "de todo e qualquer expediente investigativo em sede policial ou ministerial relacionado aos fatos".

Baldy foi denunciado pela Lava Jato por peculato, corrupção ativa e passiva e organização criminosa no âmbito da Operação Dardanários, que mirou "conluio" entre empresários e agentes públicos para contratações dirigidas, especialmente na área da Saúde.

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Segundo a Procuradoria, Baldy teria recebido R$ 2,5 milhões em propinas entre 2014 e 2018, período no qual exerceu os cargos de Secretário de Comércio de Goiás, deputado federal e ministro de Cidades no governo Michel Temer.

Ao suspender a ação penal, Gilmar Mendes vislumbrou indícios de que a competência para julgar alguns dos fatos narrados na denúncia é da Justiça Eleitoral de Goiás, e não da Justiça Federal do Rio. O caso deverá ser remetido para apreciação colegiada da Segunda Turma do Supremo.

Em nota, a defesa do secretário licenciado comemorou a decisão. "O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência", afirmaram os criminalistas Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha.

Baldy foi preso temporariamente pela Dardanários em 6 de agosto e solto no dia seguinte por ordem de Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a prisão de Baldy foi autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, para "forçar a presença ou a colaboração do imputado em atos de investigação ou produção de prova", numa espécie de "condução coercitiva", proibida pelo STF.

"Aqui o pressuposto é: realizar o interrogatório não é uma finalidade legítima para a prisão preventiva ou temporária", afirmou Mendes ao soltar Baldy. "No caso dos autos, a possibilidade de decretação da prisão preventiva do reclamante foi expressamente afastada na decisão reclamada ante à absoluta ausência de contemporaneidade dos fatos investigados".

Propinas

A Dardanários mirou esquema de pagamento de propinas a agentes públicos por empresários investigados por desvios no Rio. As ações envolvendo Baldy dão conta de três repasses:

Entre abril e novembro de 2014, com auxílio de Rodrigo Dias - R$ 500 mil pagos "com o intuito de obter facilidades na liberação de valores do contrato de gestão da Pró-Saúde no Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO);

Ao menos entre janeiro de 2015 e agosto de 2018, junto de Rafael Lousa, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de Goiás - R$ 960.416,15 pagos para que Lousa contratasse a empresa Vertude;

Ao menos entre julho de 2016 e outubro de 2018, junto de Rodrigo Dias, ex-presidente da Funasa - R$ 1,1 milhão para contratação da empresa Vertude pela Funasa".

Segundo a Lava Jato, os acertos e pagamentos de vantagens indevidas ocorreram em diversas ocasiões e locais, incluindo a casa de Baldy em Goiânia e seu apartamento em São Paulo. Em uma situação, a propina foi entregue em espécie dentro de uma caixa de gravatas.

O Ministério Público Federal também suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo o "núcleo familiar" de Baldy. Quebra de sigilo do secretário identificou transações de alto valor nas contas de sua esposa, Luana Barbosa, em relação à compra de uma aeronave Breech Aircraft e uma casa em Brasília. Outras movimentações suspeitas que estão na mira da Lava Jato são a venda de um apartamento em São Paulo, depósitos e saques de alto valor feitos pelo sogro de Baldy e duas operações de câmbio não declaradas.

Após ser preso na Dardanários, Alexandre Baldy anunciou que se afastaria por 30 dias do cargo de Secretário de Transpores Metropolitanos de São Paulo, cargo que seria assumido pelo seu secretário-executivo. A Fiocruz, por sua vez, anunciou que abriu um procedimento interno para apurar as circunstâncias envolvendo um pesquisador da instituição que também foi preso na Lava Jato.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, ALEXANDRE JOBIM E TIAGO ROCHA, QUE DEFENDEM ALEXANDRE BALDY

A respeito da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação 43.130, a defesa do secretário Alexandre Baldy informa que:

"A decisão suspende o andamento da ação penal contra Alexandre baldy instaurada no Rio de Janeiro por existirem indícios de que a competência para julgar os fatos é da justiça eleitoral de Goiás.

Nessa linha, todas as investigações e medidas cautelares foram suspensas até que a 2a Turma do STF decida sobre o tema.

O Supremo Tribunal Federal, mais uma vez, cumpre seu papel de guardião da constituição, evitando que autoridades apurem fatos que não são de sua competência.

Pierpaolo Cruz Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha, advogados de Alexandre Baldy."

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma liminar (decisão provisória) pedida pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse suspensa uma das ações penais em que é acusado pelo suposto recebimento de propina da empresa Odebrecht. O caso está sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

No pedido, os advogados de Lula voltam a citar a liminar proferida em maio pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que recomendou a garantia dos direitos políticos de Lula até que o órgão julgue em definitivo se Moro cometeu alguma irregularidade na condenação do ex-presidente.

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Na decisão assinada ontem (29), Fachin entendeu que a recomendação do órgão multilateral não se aplica ao campo penal, restringindo-se à esfera eleitoral. O ministro escreveu que “quanto às alegações atinentes ao comitê da ONU, como citado, a matéria não se enfeixa em exame preambular atinente ao campo especificamente da seara penal”.

Em setembro, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, por 6 a 1, que a recomendação da ONU não vincularia a Justiça Eleitoral brasileira e julgou Lula inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Também ministro do TSE, Fachin foi o único a votar na ocasião de modo favorável ao ex-presidente.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). A condenação foi confirmada pela segunda instância da Justiça Federal, o que levou o TSE a enquadrar o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa. Ele recorre às instâncias superiores contra a condenação.

Os deputados Pastor Eurico (Patri-PE) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS) foram hoje (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) prestar depoimento como testemunhas de defesa do deputado e candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL-RJ), nas ações penais em que ele é réu por injúria e incitação ao estupro.

Com o depoimento dos deputados, os dois processos encaminham-se para seu desfecho, restando apenas o interrogatório de Bolsonaro e as últimas alegações das partes para que o caso possa ter seu julgamento final no Supremo. Isso ocorrerá somente depois que o relator do processo, ministro Luiz Fux, concluir seu voto e o encaminhar aos demais ministros.

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Bolsonaro foi processado por ofensas dirigidas à deputada Maria do Rosário (PT-RS) em 2014, quando disse que não a estupraria por ela ser “muito feia”. No ano passado, ele já foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 10 mil por danos morais à deputada.   

Apesar de terem sido arrolados como testemunhas de defesa, nenhum dos deputados que prestaram depoimento nesta terça-feira presenciou as declarações feitas por Bolsonaro.

“Eu vim aqui falar da índole da pessoa Jair Bolsonaro, companheiro deputado”, disse o Pastor Eurico ao deixar a sala de audiências. Ele avaliou que a frase proferida por Bolsonaro foi dita em um momento de “euforia” e que não deveria receber a repercussão que teve. “Não quero justificar pelo calor do momento, mas reitero que o homem, o ser, a mulher, reage no momento de pressão”, acrescentou.

Eurico, que tentou adiar seu depoimento, mas não teve o pedido acatado por Fux, avaliou que adversários tentam se aproveitar do fato com motivações políticas. “A esquerdopatia do Brasil tem suas estratégias. É uma questão mais de guerra política, mais de guerra partidária, um fato isolado que estão levando para um momento até de disputa eleitoral”, disse.

Lorenzoni disse que foi ao STF para fazer uma defesa da imunidade parlamentar, para ele fundamental para que os congressistas possam exercer sua função. “Defendo que o Parlamento resolva as querelas entre os parlamentares, não tem nada que vir isso para o STF”, declarou.

Defesa de Maria do Rosário

Após as audiências, o advogado Cezar Britto, que representa Maria do Rosário no processo, disse que o STF já relativizou o estatuto da imunidade parlamentar, que não abrangeria o crime de injúria. “A imunidade parlamentar não é habeas corpus preventivo para cometer crimes”, afirmou o defensor.

“Eles [testemunhas de Bolsonaro] não contribuíram para elucidar o fato porque não estavam presentes”, avaliou Brito. “Trouxeram mais opiniões pessoais”, acrescentou. Os representantes da defesa de Bolsonaro saíram sem falar com a imprensa.

Nesta terça, Bolsonaro será julgado na Primeira Turma do STF por uma outra denúncia, apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Neste caso, ele é acusado dos crimes de racismo e discriminação a quilombolas e indígenas por declarações dadas no ano passado em uma palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nessa terça-feira (7) a suspensão da ação penal que tramita na Justiça do Rio de Janeiro contra o empresário do ramo de transportes Jacob Barata Filho, que seria interrogado nesta quarta-feira (8) pelo juiz Marcelo Bretas.

O pedido de suspensão da ação penal foi feito pela defesa do empresário, investigado no âmbito da Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

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Segundo a defesa, o processo deveria tramitar na 5ª Vara Federal, e não na 7ª Vara, chefiada por Bretas, que fixou sua competência para relatar o caso após Barata ter sido preso em julho de 2017, quando tentava embarcar para Portugal com a família.

Diante dos argumentos apresentados pela defesa, Gilmar Mendes decidiu conceder a liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento de mérito (definitivo) no STF.

“A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do periculum in mora [urgência], a ensejar a liminar requerida”, decidiu o ministro.

No ano passado, Mendes derrubou outra decisão do juiz federal Marcelo Bretas e mandou soltar o empresário Jacob Barata Filho.

O juiz federal Sérgio Moro abriu nova ação penal contra José Dirceu (PT) por supostas propinas de R$ 2,4 milhões das empreiteiras Engevix e UTC para o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil - Governo Lula). O petista teria recebido os valores durante e depois do julgamento do mensalão, ação penal em que foi condenado. Também voltaram ao banco dos réus o ex-Engevix Gerson de Melo Almada, o irmão de José Dirceu Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o diretor da UTC Walmir Pinheiro Santana.

O magistrado, no entanto, ponderou que todos os réus nesta ação já foram condenados na Lava Jato e decidiu suspender a ação por um ano. "Não vislumbro com facilidade interesse do MPF no prosseguimento de mais uma ação penal contra as mesmas pessoas, a fim de obter mais uma condenação. O que é necessário é a efetivação das condenações já exaradas e não novas condenações", afirmou Moro.

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José Dirceu foi sentenciado duas vezes pelo juiz da Lava Jato em primeira instância com penas de 11 anos e 3 meses e de 20 anos e 10 meses de prisão - esta última foi aumentada, em segunda instância para 30 anos e 9 meses.

Ao abrir a nova ação penal, Moro ressalta que "quanto aos pagamentos da UTC a JD Assessoria, há a prova documental e a inusitada realização de pagamentos mesmo quando José Dirceu de Oliveira e Silva já estava condenado criminalmente na Ação Penal 470".

A acusação da força-tarefa da Lava Jato foi ajuizada em 2 de maio passado. Além do executivo e de Dirceu, são acusados Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro; João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT; e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivo da UTC. O juiz da Lava Jato não recebeu a ação contra Vaccari.

Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato, "a Engevix, com a finalidade de ocultar e dissimular a origem criminosa de recursos desviados da Petrobras, encobriu pagamentos por serviços de assessoria de comunicação prestados no interesse do ex-ministro-chefe da Casa Civil".

"As investigações ainda indicaram que José Dirceu recebeu valores da UTC Engenharia decorrentes de crimes praticados em detrimento da estatal petrolífera. Este repasse se deu por meio de aditivos contratuais fictícios da empreiteira com a JD Assessoria, empresa do ex-ministro", afirma o Ministério Público Federal.

Moro levantou sigilo do empreiteiro Gerson Almada, que foi vice-presidente da Engevix. Ele compareceu espontaneamente à Polícia Federal no dia 4 de julho e admitiu que contratos no valor de R$ 900 mil entre a Engevix e a Entrelinhas Comunicação foram firmados de forma 'simulada no intuito de justificar pagamentos sem causa lícita'.

Almada ainda disse que mantinha uma 'conta corrente' com o lobista Milton Pascowitch desde 2005 para pagar propinas a agentes públicos, políticos e partidos, dentre os quais, especificamente, José Dirceu. De acordo com o ex-vice-presidente da Engevix, o próprio lobista sugeriu que os pagamentos fossem feitos a Dirceu.

Por terem atingido o cumprimento máximo de pena em seus acordos de delação, parte dos acusados não responderá por este processo. "Justificada, por outro lado, a falta de oferecimento da denúncia contra outros envolvidos, como Ricardo Ribeiro Pessoa e Milton Pascowitch em virtude das previsões constantes nos acordos e o fato de já terem sido condenados, com trânsito em julgado, ao máximo das penas previstas no acordo", anotou Moro.

Defesas

A reportagem entrou em contato com o advogado Roberto Podval, que defende Dirceu, e com Gerson Almada, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. A reportagem não localizou a defesa de Walmir Pinheiro. O espaço está aberto para manifestação de todos os citados.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin liberou para revisão seu voto em ação penal na qual a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato.

Com o despacho proferido ontem (1º), caberá ao ministro Celso de Mello concluir a revisão e liberar a ação para o julgamento, que deve ocorrer ainda neste ano na Segunda Turma da Corte.

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Em novembro do ano passado, ao apresentar as alegações finais no caso, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação da senadora e de Paulo Bernardo. No processo, ambos são acusados de receber R$ 1 milhão para a campanha da senadora, em 2010.

Na manifestação, última fase do processo antes da sentença, Dodge pede que Gleisi e Paulo Bernardo também sejam condenados ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização aos cofres públicos, valor quatro vezes maior do que o montante que teria sido desviado da Petrobras.

De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor da suposta propina paga a Gleisi e Paulo Bernardo é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. O casal foi citado nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Defesa

Procurado pela reportagem, o advogado Rodrigo Mudrovitsch, representante da senadora, ainda não retornou o contato.

Em documento encaminhado ao Supremo durante a fase de defesa, os advogados do casal afirmaram que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada.

“A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou a defesa, na ocasião.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira, 21, os embargos de declaração apresentados pelo ex-ministro Paulo Bernardo contra a decisão do próprio colegiado, em setembro, que recebeu a denúncia contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o empresário Ernesto Kugler Rodrigues e Paulo Bernardo, ex-ministro dos governos Lula e Dilma. Com a decisão, a Segunda Turma determinou a imediata reautuação do processo como ação penal, formalizando que os três denunciados se tornaram réus.

Ex-ministro dos governos Dilma e Lula, Paulo Bernardo, Gleisi Hoffmann e Ernesto Kugler Rodrigues foram investigados pelo recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobras. O dinheiro que teria sido utilizado para custear parte da campanha eleitoral da petista em 2010, segundo a denúncia da PGR, que foi aceita pela Segunda Turma do STF em setembro passado.

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Os embargos declaratórios podem ser aceitos para "sanar obscuridade, contradição, omissão, ou ainda para correção de erro material". Ao apresentar este tipo de recurso, a defesa do ex-ministro afirmou que há uma contradição entre a versão da acusação - de que Paulo Bernardo solicitou propina ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa - e depoimentos de Alberto Youssef e do próprio Paulo Roberto Costa, que em acareação posterior teriam negado haver recebido solicitação de vantagem indevida por parte do ex-ministro.

A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado contra a aceitação dos embargos. "Tendo a inicial descrito adequadamente as condutas ilícitas atribuídas ao embargado, com base em elementos de prova que são suporte à narrativa, não há contradição passível de ser sanada. O embargante, na verdade, pretende rediscutir os fundamentos da decisão impugnada, objetivando a sua reforma, o que não se afigura possível em sede de embargos de declaração".

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 2 de março a validade da norma da Constituição de Minas Gerais que impede o governador do estado de responder a uma ação penal sem autorização da Assembleia Legislativa. A decisão que for tomada pela Corte será aplicada ao atual governador, Fernando Pimentel, que é investigado na Operação Acrônimo, da Polícia Federal.

O processo estava suspenso desde dezembro do ano passado por um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki. Em função da morte do ministro, em janeiro deste ano, o julgamento da ação deve ser retomado a pedido do Democratas. Até o momento votaram pela anulação da norma o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Luís Roberto Barroso.

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A legenda afirma que a norma é inconstitucional e pede que a Corte declare que não há necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra o governador. Em outubro do ano passado, o STJ decidiu encaminhar a denúncia contra o governador à Assembleia Legislativa após a maioria dos ministros entender que era necessária a autorização prévia do Legislativo local para dar prosseguimento ao processo.

Operação Acrônimo

A denúncia contra Pimentel apresentada pela PGR em maio é baseada nas investigações da Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Acrônimo, instaurada para apurar esquemas ilegais que teriam beneficiado o governador na campanha eleitoral de 2014. Segundo a PF, empresas teriam pago vantagens ilegais durante o período em que Pimentel comandou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, entre 2011 e 2014.

O advogado do governador, Eugênio Pacelli, sustenta que a denúncia da PGR é frágil e “feita com base exclusivamente em depoimento de colaborador, não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça”.

O juiz federal Sérgio Moro abriu ação penal nesta sexta-feira (16) contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras. O peemedebista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Sérgio Cabral está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Ele foi capturado no dia 17 de novembro, na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato do Rio, que investiga mesadas de empreiteiras para o ex-governador.

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O peemedebista estava em Bangu 8, no Rio. Por suspeita de irregularidades nas visitas ao ex-governador, no sábado, 10, Sérgio Cabral foi transferido para Curitiba. O ex-governador já é réu da Calicute na Justiça Federal do Rio.

Moro abriu ação também contra outros seis investigados, inclusive, a mulher de Cabral, a advogada Adriana Ancelmo. A decisão acolhe denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal, no Paraná.

Os outros cinco acusados são: Carlos Miranda, apontado como o "homem da mala" do ex-governador; os executivos da Andrade Gutierrez Clóvis Renato Numa Peixoto Primo e Rogério Nora de Sá; o ex-secretário do Governo Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, e sua mulher Mônica Araújo Macedo Carvalho.

Segundo a investigação, o contrato do Comperj tinha o valor original de R$ 819,8 milhões e recebeu cinco aditivos que elevaram o valor para R$ 1.17 bilhão.

A Procuradoria aponta que as propinas teriam sido depois acertadas pelos dirigentes da Andrade Gutierrez com o então governador do Rio e "seus associados".

"No âmbito dos beneficiários, o próprio governador e seus associados Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda teriam participado dos acertos e da operacionalização do recebimento de valores", destaca Moro, na decisão em que manda abrir ação penal contra Sérgio Cabral.

O Ministério Público Federal imputa os crimes de corrupção ativa a Rogério Nora de Sá e a Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, os crimes de corrupção passiva a Adriana de Lourdes Ancelmo, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho e Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e a estes e ainda a Mônica Araújo Macedo Carvalho crimes de lavagem de dinheiro.

Moro determinou que a ação penal deverá "tramitar sem sigilo".

"O interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição de sigilo sobre autos. Não se trata aqui de discutir assuntos privados, mas inclusive supostos crimes contra a Administração Pública. A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal", anotou Moro.

O Supremo Tribunal Federal prevê julgar no dia 16 de agosto a ação penal contra o deputado federal Celso Russomanno, candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo. Acusado pelo crime de peculato, Russomanno pode se tornar inelegível e terá a candidatura inviabilizada nas eleições municipais deste ano se for considerado culpado.

Apesar de o julgamento estar previsto para o dia seguinte do fim do prazo para os pedidos de candidaturas, pelo calendário eleitoral, as contestações aos candidatos podem ser feitas até o dia 23 de agosto.

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A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo no Supremo, liberou o caso ontem para julgamento. O revisor, ministro Dias Toffoli, afirmou que recebeu os autos há três dias e confirmou a data do julgamento, que ainda não foi marcado oficialmente.

A análise deve acontecer na Segunda Turma do STF, colegiado presidido pelo ministro Gilmar Mendes.

O deputado e apresentador de TV foi acusado de nomear, em seu gabinete na Câmara, uma funcionária de uma produtora de vídeo da qual é dono em São Paulo, entre 1997 e 2001. Ele foi condenado na primeira instância em 2014. Um recurso da defesa levou o caso ao Supremo quando Russomanno foi eleito deputado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A defesa de Cláudia Cruz, mulher do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), indicou seis deputados federais e dois ministros como testemunhas de defesa na ação penal a que responde na Operação Lava Jato pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

De acordo com a petição endereçada ao juiz federal Sérgio Moro, os advogados afirmam que os parlamentares podem atestar que Cláudia Cruz não tinha envolvimento com negócios de Cunha. Apesar de terem sido indicados como testemunhas, os arrolados podem pedir dispensa dos depoimentos.

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Os deputados arrolados foram Hugo Motta (PMDB-PB), Felipe Maia (DEM-RN), Carlos Marun (PMDB-MS), Jovair Arantes (PTB-GO), Gilberto Nascimento (PSC-SP) e Átila Lins (PSD-AM). A defesa também indicou os ministros das Cidades, Bruno Araújo, e dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintela Lessa. Ambos se licenciaram da Câmara para assumir os cargos.

No dia 9 de junho, Moro recebeu denúncia apresentada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato contra Cláudia Cruz e outros investigados que viraram réus.

A denúncia é vinculada com ação penal a que Cunha responde no Supremo Tribunal Federal por não ter declarado contas no exterior. No processo, Claudia é citada como beneficiária das contas atribuídas ao deputado na Suíça.

Além de indicar as testemunhas, os advogados da mulher de Cunha também pedem a rejeição da denúncia, por entenderem que ela não cometeu nenhum crime ao manter as contas no exterior.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela abertura de ação penal contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida. Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, os demais minsitros entenderam que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras.

Até o momento, seis dos 11 ministros da Corte aceitaram a denúncia contra Cunha e Solange. Os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam voto do relator, ministro Teori Zavascki. 

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O relator votou pelo recebimento parcial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, por entender que há indícios de que o presidente da Câmara pressionou um dos delatores da Lava Jato para receber propina.

A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (3), com os votos dos demais ministros que compõem a Corte. Se o resultado for mantido, Cunha e Solange passarão à condição de réus no processo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta quarta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de ação penal contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele disse que o parlamentar usou o cargo para receber US$ 5 milhões em propina. A pedido de Janot, o Supremo julga hoje denúncia apresentada pelo procurador contra o parlamentar e a prefeita de Rio Bonito (RJ) e ex-deputada federal, Solange Almeida.

Segundo Janot, o parlamentar recebeu US$ 5 milhões para viabilizar a contratação de dois navios-sonda do estaleiro Samsung Heavy Industries, em 2006 e 2007. O negócio teria sido feito sem licitação e com a intermediação do empresário Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e o ex-diretor da Área Internacional da Petrobrás, Nestor Cerveró.

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O caso foi descoberto a partir do acordo de delação premiada firmado por Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal e um dos delatores do esquema de desvios na Petrobrás. Ele também teria participado do negócio e recebido US$ 40,3 milhões da Samsung Heavy Industries para efetivar a contratação, segundo a denúncia.

De acordo com Janot, “tudo ia bem na propinolândia” até que o contrato para contratação das sondas foi suspenso por um problema jurídico. Para o procurador, a partir daí, Fernando Soares passou atuar em nome de Cunha para pressionar Júlio Camargo para que o pagamento de propina fosse retomado.

Propina

Segundo a acusação, Solange Almeida, em 2011, quando era deputada federal, atuou em favor de Cunha e apresentou requerimentos à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara para pressionar Camargo, que parou de pagar as parcelas da propina. De acordo com Janot, não há dúvida de que Cunha foi o verdadeiro autor dos requerimentos.

“Portanto, o que se pode afirmar é que houve pagamento de propina nas sondas, o deputado e a deputada ambos utilizaram o cargo para pressionar e forçar o pagamento de propina. O deputado Eduardo Cunha recebeu, no mínimo, US$ 5 milhões e eles indicaram a forma de lavagem do dinheiro”, disse Janot.

Para o procurador, as suspeitas de irregularidades nos contratos de duas sondas foram de aproximadamente R$ 1 bilhão, valor que é maior que o orçamento o Ministério Público da União (MPU). Janot também defendeu as investigações da Operação Lava Jato e disse que nenhuma prova foi ocultada das defesas e que a denúncia contra Cunha não se assentou somente nos depoimentos de delação premiada.

A 4ª Vara da Justiça Federal no Pará aceitou denúncia de ação penal do Ministério Público Federal (MPF) contra grupo de dez servidores da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) pela fraude na folha de pagamento da instituição entre janeiro de 2010 e setembro de 2014. Aproximadamente 90 servidores da universidade, de acordo com investigação, recebiam adicional de incentivo à qualificação, como se fossem detentores de título de mestrado, mesmo sem nenhum processo administrativo que comprovasse essas informações. As investigações apontam, também, que os dez servidores denunciados obtiveram enriquecimento ilícito de 52% acima do vencimento base a que tinham direito.

Além dessa constatação, observou-se que em alguns contracheques, após o pagamento indevido, os valores eram descontados no mês seguinte, sem causar prejuízo ao erário. Essa manobra, realizada pelos servidores responsáveis pelo sistema de pagamento, Dimas Lúcio da Silva Ribamar e Carivaldo Souza dos Santos, tinha o objetivo de enganar instituições financeiras para aumentar o vencimento base no contracheque e conseguir empréstimos e financiamentos com mais facilidade.

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É importante “destacar as coincidências que permeiam o esquema de fraude montado na folha de pagamento da Ufra, uma vez que grande parte dos servidores tem alguma ligação entre si, são parentes próximos ou amigos de infância, bem como todos possuem empréstimos consignados praticamente nos mesmos bancos, o que torna o modus operandi similar e que demonstra que não se trata de simples recebimento equivocado de valores a mais em suas fichas financeiras, mas sim de esquema de fraude criado com o fim de apropriar-se de valores públicos indevidamente”, aponta a ação assinada pelo procurador da República Alan Mansur.

O esquema foi desarticulado pela operação “Pós Stricto Sensu”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) no Pará em setembro de 2014. A investigação da PF foi iniciada a partir de denúncia encaminhada pela área de Gestão de Pessoas da própria instituição, depois que duas servidoras da Universidade descobriram a fraude e fizeram denúncia administrativa.

A Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou relatório sobre os lançamentos indevidos de valores na folha de pagamento da UFRA, por meio da análise de transações realizadas no sistema. O órgão constatou uma série de irregularidades que comprovam a inserção de dados falsos na folha de pagamento da universidade com o objetivo de beneficiar financeiramente diversos servidores da Ufra, entre eles, os próprios operadores do sistema, Dimas Lúcio da Silva Ribamar e Carivaldo Souza dos Santos.

Além deles, outros oito servidores estão diretamente envolvidos no esquema: Almir Barata Andrade, Antônio Lúcio Gomes Almeida, Antônio Sérgio da Silva Araújo, Evandro Bomfim Mouzinho, Jefferson Silva dos Santos, José Tarcísio de Paula, Luiz Gomes Almeida e Paulo Sérgio Nascimento de Oliveira. Agora o grupo responde na Justiça Federal por peculato e inserção de dados falsos em sistema de informações, com pena de 2 a 12 anos de reclusão.

Informações do MPF.

 

 

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