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O governo federal divulgou uma série de alterações nos oito editais do Concurso Público Nacional Unificado em dois avisos publicados no Diário Oficial da União, de quinta-feira (18). Há mudanças sobre requisitos de formação, locais de trabalho, remuneração, remanejamento de vagas e também pontuação na etapa de avaliação de documentos.

Uma alteração se deu no caso de vagas de Auditor Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, com edital prevendo 900 vagas. Na versão original, havia a informação sobre a necessidade de que candidatos fossem “especialistas em auditoria e fiscalização”. A retificação aponta que podem concorrer candidatos de qualquer área do conhecimento.

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Outra alteração está no Edital 5, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em que havia uma exigência que, para o cargo de técnico de assuntos educacionais, na especialidade de pedagogia, a pessoa poderia ser formada em qualquer área. Na retificação, há a necessidade de ser formado em curso superior de pedagogia.

Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos classificou as retificações como “formais" e que “não trazem qualquer prejuízo aos candidatos”. A pasta defendeu que o objetivo das retificações é “evitar interpretações divergentes do edital e garantir a lisura na seleção dos candidatos que ingressarão no serviço público”.

Fazem parte também da retificação informações sobre ampliação dos procedimentos de segurança. “Os candidatos não poderão aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, exceto para a ida ao banheiro, necessariamente acompanhado por fiscal; iniciar as provas da autorização do fiscal de sala; registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no concurso; ausentar-se da sala de provas, sem o acompanhamento de fiscal; levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco no local de provas”.

Confira no Diário Oficial da União as íntegras dos editais e as retificações.

Ao sancionar as alterações no Código Penal Militar nesta quinta-feira, 21, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) manteve como crime a conduta de criticar publicamente o governo. A lei, que começará a valer daqui dois meses, aumenta penas, reduz os excludentes de ilicitude (elementos que afastam a ilegalidade de uma ação) e estabelece novas agravantes pelos crimes cujos autores sejam membros das Forças Armadas.

O texto aprovado no Senado Federal retirava do crime de "publicação ou crítica indevida" o trecho que incluía a crítica pública "a qualquer resolução do governo" como uma das condutas criminalizadas. Alckmin, que assumiu Presidência enquanto Lula cumpria agendas em Nova York, vetou esse trecho.

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A justificativa dada para o veto é de que a proposta aprovada pelo Legislativo "atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares".

Também estão no crime de "publicação ou crítica indevida" o militar falar abertamente sobre o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar. A pena é de dois meses a um ano de detenção.

O projeto de lei das alterações do Código Penal Militar foi apresentado em 2017, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. No Senado, o ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o relator da proposta.

Mudanças não se aplicam a investigações em curso

Um dos princípios da legislação penal é que uma conduta só pode ser considerada crime se for cometida depois de ser enquadrada como tal. Por isso, as mudanças sancionadas por Alckmin nesta quinta não valem para atos passados de militares, como os que se investigam por causa do 8 de Janeiro, quando radicais invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, e os que foram praticados durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).

O caso das joias sauditas - em que se suspeita da existência de um esquema internacional de venda de presentes recebidos em agendas oficiais - e o da fraude nos cartões de vacinação, que têm Bolsonaro como alvo, envolveram militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid teria dito, no acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente chegou a se reunir depois das eleições passadas com membros da alta cúpula das Forças Armadas para avaliar a possibilidade de um golpe de Estado.

Violência com subalternos

Outro trecho que foi alvo de veto é uma excludente de ilicitude - o termo se refere à presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. O texto final aprovado pelo Senado dizia que não há crime quando "o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque".

A justificativa de Alckmin é de que essa excludente é muito ampla e seria "aplicável a todo militar em função de comando". De acordo com o presidente interino, a hipótese tem uma "diversidade de interpretações possíveis" que poderiam autorizar o uso da violência.

Violência doméstica permanece na Justiça comum

O novo Código Penal Militar é mais rígido com os militares. Hoje, quando um membro das Forças Armadas comete um crime, a regra é que ele seja investigado e eventualmente punido pela Justiça especializada, existindo algumas exceções.

Uma delas são os casos de violência doméstica, que são de competência da Justiça comum, mesmo que o autor do crime seja militar. O texto que o Senado aprovou permitia que, se esse crime fosse cometido "em lugar sujeito à administração militar", poderia ir para a Justiça Militar, o que foi alvo de veto de Alckmin.

"Os crimes de que trata o dispositivo (de violência doméstica), em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas", argumentou o vice-presidente.

Crimes comuns cometidos por militares terão punições mais duras

Crimes comuns que são punidos pela Justiça Militar, como homicídio, tráfico de drogas e furto de armas, tiveram suas penas aumentadas pelo novo código sancionado por Alckmin. O homicídio culposo, por exemplo, agora tem agravantes novas: não tentar diminuir as consequências do ato e fugir para evitar prisão em flagrante.

O tráfico de drogas na lei militar agora vai ser punido assim como na lei comum. O crime, antes com pena de até cinco anos, agora vai acompanhar o Código Penal e terá até 15 anos de prisão.

Os atos relacionados ao desvio e furto de armas de uso restrito também terão punições mais severas. O novo Código Penal Militar inclui esses atos dentro do crime de "roubo qualificado", que prevê até 15 anos de detenção.

Além disso, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com risco de morte se tornam crimes hediondos, portanto, inafiançáveis e com condenações que precisam ser cumpridas, desde o começo, em regime fechado.

Uma atenuante do Código Penal, o arrependimento posterior, foi vetado por Alckmin. Para os crimes da Justiça comum, quando uma pessoa diz que se arrepende do que fez e o crime não teve uso de violência ou ameaça, a pena final é reduzida de um a dois terços. O Senado aprovou o benefício, mas Alckmin o vetou.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alterou a regra para a renovação antecipada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

- O motorista não está mais limitado à regularização do documento com antecedência mínima de 30 dias em relação ao vencimento. Esse pedido poderá ser feito a qualquer tempo.

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- Por enquanto, a solicitação poderá ser feita presencialmente, apenas nos postos de atendimento do órgão.

- A partir do fim de setembro, estará disponível também pelos canais digitais da autarquia.

Com a medida, fica revogado o Comunicado Detran-SP 05, de 2013, que impossibilitava a renovação da CNH com antecedência superior a 30 dias, contados da data de sua validade.

 

Veja a seguir como solicitar a renovação antecipada da CNH em SP, conforme o Detran.SP:

- Para agendar a renovação antecipada da CNH, basta o interessado acessar os canais digitais do Detran.SP e do Poupatempo. Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda a visita a um dos postos do Poupatempo na capital e nas outras cidades do Estado no Ciretran ou Posto Avançado Detran-SP.

- É importante levar os documentos solicitados (original da CNH, original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência de até três meses anteriores ao agendamento, além de foto 3x4 colorida com fundo branco) e realizar o exame médico na clínica indicada pelo sistema no momento do agendamento.

- Para o motorista que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, basta a realização do exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Já os motoristas que exercem atividade remunerada (categorias C, D ou E) terão de fazer primeiro a avaliação psicológica e o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise toxicológica, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Após a aprovação nos exames requisitados, os motoristas de todas as categorias deverão pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital - que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Além da CNH digital, o condutor também irá receber a CNH física pelos Correios, no endereço indicado em seu cadastro.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) protocolou seu parecer sobre o arcabouço fiscal para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ainda nesta terça-feira (20). Ele modificou três pontos em relação ao texto aprovado na Câmara.

Aziz retirou do limite de gastos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e despesas com ciência, tecnologia e inovação.

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Como o FCDF entrou na lista das exclusões, Aziz acatou emendas para manter a sistemática de atualização do fundo como é atualmente.

Ele também acatou uma sugestão do senador Venezino Vital do Rego (MDB-PB) para a criação de um Comitê de Modernização Fiscal, com a participação dos ministérios da Fazenda e Planejamento, Tribunal de Contas da União e representantes da Câmara e Senado. "Esse grupo colegiado terá a missão de aprimorar a governança das finanças federais e tornar as etapas de planejamento, execução e controle do ciclo orçamentário mais transparentes e eficientes para o financiamento de políticas públicas", escreveu no parecer.

Ele recuou da ideia de mudar a forma de apuração da inflação na nova regra fiscal. Será mantida a aferição de julho a junho, como decidido pela Câmara, e não de janeiro a dezembro, como defendia o governo. Nos bastidores, a ideia de mudança não está descartada e pode ser feita por meio de emendas no Plenário.

Aziz já vinha falando sobre as mudanças, e confirmou algumas alterações após reunião com o deputado Claudio Cajado (PP-BA), relator do texto na Câmara. Cajado defendia que não houvesse qualquer alteração na proposta e que o Senado mantivesse a redação aprovada na Câmara.

Depois do aval da CAE, o texto ainda será votado no Plenário do Senado e terá de retornar para a análise dos deputados.

A Câmara tem a palavra final sobre o projeto e poderá descartar as mudanças que os senadores fizerem.

O Brasil tem o Legislativo que mais alterou a Constituição em comparação com outras 11 democracias ocidentais. Com regras menos rigorosas para mexer na principal norma do País, a Carta Magna já foi modificada 131 vezes em 34 anos de promulgação. Os atuais deputados e senadores vão concluir seus mandatos em dezembro com um recorde: foram os que mais mudaram a Constituição desde 1988. Somente nos últimos três anos e oito meses, foram feitas 26 alterações.

Em votações que duram menos de um mês e com pouco debate, os congressistas que tentam a reeleição em outubro emendaram a Constituição para aumentar gastos, mexer no sistema previdenciário e conceder benefícios para diversas categorias. Estudo feito pelo consultor do Senado Clay Souza e Teles a pedido do Estadão/Broadcast mostra que os políticos brasileiros têm mais facilidade para alterar as regras do que colegas de outros 11 países.

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"Há um risco de banalização do texto constitucional e instabilidade jurídica que gera repulsa a investimentos no País. Essas mudanças transformam a Constituição em mero pedaço de papel, e não na Lei Magna", disse o cientista político Leandro Consentino, do Insper. A avaliação é compartilhada também por constituintes.

Nos Estados Unidos, por exemplo, onde a Constituição é do século 18, os parlamentares alteraram o texto apenas 27 vezes ao longo de 233 anos. Chile (60 desde 1980), Argentina (7 desde 1853), Alemanha (60 desde 1949) e Portugal (7 desde 1978) também são mais cautelosos com as alterações. Os parlamentares mexicanos reformaram sua Constituição 251 vezes, mas num período de 105 anos. A Carta é de 1917.

TRÂMITE

A explicação para o Brasil mexer tanto na Constituição está no trâmite. Para uma emenda ser aprovada, é preciso o consentimento de 308 deputados e 49 senadores numa votação que ocorre em duas etapas na Câmara e no Senado. O Congresso não precisa consultar nenhum órgão para alterar a Carta e são os próprios parlamentares que promulgam as mudanças. A partir desse ato a regra começa a valer. O presidente da República não pode vetar as alterações.

Em comparação com outros 11 países democráticos, ou o quórum exigido para aprovação das mudanças é maior ou o rito é mais demorado. Mesmo onde o Congresso também tem o poder de alterar a Constituição sozinho, a restrição é maior. No Peru, são necessários dois terços do Congresso para aprovar uma emenda constitucional. Mas a mudança deve ser proposta numa legislatura e aprovada na seguinte.

Na Colômbia, as mudanças só passam após aprovação por referendo popular e a votação ocorre na legislatura seguinte. Na Alemanha, a aprovação depende do Conselho Federal, composto por representantes dos Estados, além do Parlamento. O quórum exigido é de dois terços dos votos. No Brasil, são três quintos.

Na teoria, as normas da Constituição tratam de temas gerais como o respeito a direitos e garantias fundamentais e organização do Estado. Na prática, porém, a Carta de 1988 possui diversos assuntos que não são classificados tipicamente como "constitucionais". O artigo 242, por exemplo, estabelece que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido pela administração federal.

ATRIBUIÇÃO

Deputados e senadores têm optado por emendar a Constituição mesmo quando o caminho poderia ser outro. Dessa forma, consegue-se evitar o veto presidencial, garantir segurança jurídica e, até mesmo, mexer em temas que não são de sua competência, mas da União, Estados e municípios. É o caso do recém-aprovado piso salarial para os enfermeiros. A criação de despesa é uma atribuição do Executivo, mas os políticos tornaram o piso uma medida constitucional. Agora, o governo tem de cumprir a Constituição e instituir a nova regra.

As mudanças feitas na Constituição pela legislatura atual envolvem até mesmo temas como desoneração de igrejas e propostas de interesse eleitoral do governo e dos parlamentares. É o caso das modificações no teto de gastos. Desde que o limite das despesas foi instituído, o Congresso alterou a Constituição seis vezes para driblar a regra fiscal. Em 2021, o teto aumentou para abrigar o fundo eleitoral e o orçamento secreto. Neste ano, a mais recente proposta foi batizada de "PEC Kamikaze" e turbinou benefícios sociais às vésperas das eleições.

LOBBY

Vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o ex-senador Mauro Benevides admitiu que os constituintes cederam a pressões de vários grupos que fizeram lobby em Brasília na época, o que deixou a Carta de 1988 ampla demais. Mas destacou que isso não justifica a quantidade recorde de alterações. "Não se pode enveredar por uma trilha de irresponsabilidade que comprometa exageradamente o Tesouro Nacional. Exorbitar isso é algo que não se ajusta à dignidade do exercício da cadeira de deputado e senador", afirmou.

No Brasil, o poder de pautar propostas que alteram a Constituição é exclusivo dos presidentes da Câmara e do Senado. O deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) promoveu mudanças que aceleram a tramitação. O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) levou as propostas diretamente para votação no plenário, pulando o debate na Comissão de Constituição e Justiça.

Assim, na Câmara, uma PEC que limita recursos no Superior Tribunal de Justiça foi aprovada em menos de um mês. No Senado, a "PEC Kamikaze" foi confirmada um dia depois da apresentação do relatório. Na maioria dos países as mudanças levam anos. "O resumo da ópera é o protagonismo do Legislativo provocado por uma crise, principalmente política, em relação aos chefes do governo", disse o analista Neuriberg Dias, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Este ano já é o que mais registrou mudanças na Carta desde 1988, quando o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, comandou a promulgação do documento. Para Consentino, o Congresso de hoje precisa assumir a responsabilidade. "Não costumo culpar o Ulysses, a responsabilidade cai muito mais no nosso colo do que em outro lugar."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) publicou um comunicado no qual informa a realização de alterações no edital de abertura do 35º Exame de Ordem Unificado. As principais mudanças dizem respeito às datas definidas para que os candidatos realizem a interposição de recursos contra os gabaritos e resultados preliminares.

No documento, foi atualizado que os examinados que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva terão entre as 12h do dia 4 de julho até as 12h do dia 7 do mesmo mês para fazê-lo. Para os que quiserem interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, por erro material no somatório final da nota, foi estipulado o período das 12h do dia 19 de julho até o às 12h do dia 21 de julho.

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Enquanto à prova prático-profissional, os examinados agora terão o prazo de três dias para a interposição de recurso contra o resultado preliminar, que será no período das 12h do dia 20 de setembro até as 12h do dia 23 do mesmo mês. Para recorrer em todos os casos citados acima, os participantes deverão obrigatoriamente se manifestar dentro dos prazos determinados, por meio exclusivo do endereço eletrônico da OAB.

Além dessas informações relativas à interposição de recursos, o Conselho Federal comunicou que o gabarito preliminar poderá sofrer alterações até a divulgação do gabarito definitivo, em caso de erro material em alternativas integrantes das questões da prova. Neste cenário, a correção das provas se dará por meio da republicação do gabarito, ao qual os examinandos deverão considerar para todos os efeitos de avaliação dos seus resultados. Não há possibilidade de atribuição de pontos ou anulação de questão.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31. Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação. 

Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina - quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

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A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo. A seguir, a Agência Brasil explica o passo a passo para o envio de declaração retificadora. 

Retificadora é a que vale

A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente. 

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Como fazer 

A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata. 

Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercício anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal. 

Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo. 

Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item "preencher declaração online", escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como "imprimir recibo", "imprimir declaração" e "retificar declaração". Escolha a opção "retificar declaração". Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou, na sexta-feira (25), que vai enviar ao Congresso Nacional projetos que ampliam situações que configuram legítima defesa, inclusive as que envolvem agentes de segurança e alteram a lei de terrorismo. O anúncio foi feito durante evento do Ministério da Justiça. 

O governo enviou ao Congresso, em 2019, o pacote anticrime, que propunha alterações na legislação penal. Entre as proposições, estava a ampliação das situações que configurariam excludente de ilicitude (determinadas situações que podem levar à isenção de pena).

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O Código Penal determina como causas excludentes de ilicitude casos de legítima defesa, estado de necessidade e no estrito cumprimento do dever legal. Essas disposições podem ser utilizadas por agentes de segurança e, a depender do caso, por qualquer cidadão. 

“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que, no futuro, espero que não demore muito, o policial, ao cumprir sua missão vá pra casa repousar, reencontrar-se com a sua família e, no dia seguinte, receber uma medalha e não a visita de um oficial de justiça. A vida dessas pessoas se decide em frações de segundos, é uma classe especial, e nós temos que ter consciência disso”, disse o presidente. 

Projetos

Um dos textos altera a legislação no que se refere à legítima defesa. Desta forma, o governo pretende incluir um artigo para prever que a legítima defesa pode ser configurada para evitar ato ou iminência de ato "contra a ordem pública ou a incolumidade das pessoas mediante porte ou utilização de ostensivos por parte do agressor ou suspeito, de arma de fogo ou instrumento capaz de gerar morte ou lesão corporal de natureza grave", ou de terrorismo, como revelou a TV Globo. 

Um parágrafo da proposição afirma que "considera-se exercício regular de direito a defesa da inviolabilidade do domicílio". Uma outra mudança reduz as situações consideradas excesso no direito à defesa, condição que pode impedir a isenção de pena. 

A proposta fala em "continuar empregando meios para defesa de si ou outrem, mesmo tendo cessado a agressão".

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira (28), uma retificação do edital do Sistema de Seleção Unifica (Sisu). A publicação com as mudanças pode ser conferida no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a retificação, o candidato que for selecionado pela instituição de ensino, por meio do Sisu, para realizar a matrícula, deverá fazê-la entre 23 de fevereiro e 8 de março. De acordo com o edital, ainda devem ser observados locais e horários, que serão disponibilizados pelas próprias universidades ou institutos.

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As ocupações de vagas no Sisu, referentes às chamadas regulares, serão lançadas pelas instituições entre 23 de fevereiro e 11 de março. Já o período para participar da lista de espera deve ser cumprido pelo candidato entre 22 de fevereiro e 8 de março, por meio do site do Sisu.

As inscrições para o processo seletivo poderão ser feitas entre os dias 15 e 18 de fevereiro, pela plataforma digital do Sisu. Para se cadastrar, é preciso que o estudante tenha o login único na conta do gov.br.

A Câmara aprovou as alterações da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios em segundo turno por 332 votos favoráveis, 142 contrários e 1 abstenção. Os deputados ainda vão analisar destaques que mexem no conteúdo do texto aprovado pelo Senado, mas a cúpula da Casa age para evitar novas mudanças.

A única alteração aprovada, ainda no primeiro turno, reverteu uma proposta aprovada pelo Senado que garantia um repasse bilionário para quatro Estados antes das eleições do ano que vem. O dispositivo obrigava o governo federal a pagar a maior parte da parcela de precatórios do antigo Fundef até agosto, mas foi retirado na Câmara, onde os governadores beneficiados enfrentam maior oposição.

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A PEC deve ser promulgada ainda nesta semana, quatro meses após ser apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e abrir um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões no teto de gastos em 2022. Com isso, o Congresso poderá adequar o Orçamento e garantir o Auxílio Brasil de R$ 400, programa lançado para substituir o Bolsa Família. A proposta também abre caminho para outros gastos, inclusive turbinando as emendas parlamentares, verbas de forte interesse em ano eleitoral.

Duas medidas são decisivas para a abertura da folga fiscal: a mudança no cálculo do teto de gastos públicos, que abre um espaço de R$ 62,2 bilhões, promulgada na semana passada, e o limite no pagamento dos precatórios, dívidas reconhecidas pela Justiça, uma folga de R$ 43,8 bilhões no ano que vem, aprovado definitivamente pela Câmara nesta quarta-feira, 15, após alterações no Senado.

A PEC aprovada destina os recursos para o Auxílio Brasil, despesas com saúde e benefícios previdenciários, mas há brecha para remanejamento de gastos e atendimento a outras verbas, entre elas as emendas do orçamento secreto. Parlamentares críticos à PEC, no entanto, dizem que esse "carimbo" forçará o governo a se comprometer com gastos essenciais. O Orçamento deve ser votado pelo Congresso na próxima semana, no apagar das luzes do ano legislativo.

A proposta estabelece um caráter permanente para o programa de transferência de renda, mas sem um valor específico e ainda condicionado à disponibilidade no Orçamento. Mesmo com a mudança na regra, o teto de gastos públicos ainda continua em vigor e limita o crescimento das despesas. O governo, no entanto, poderá aumentar o orçamento atual do Auxílio Brasil sem uma fonte de financiamento, driblando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse caso, a compensação só será exigida se houver um novo aumento a partir de 2023.

A medida patrocinada pelo governo e pela cúpula do Congresso foi batizada de "PEC do calote" por especialistas e partidos críticos à proposta. A PEC limita o pagamento de precatórios, são dívidas reconhecidas pela Justiça que a União precisa pagar, a partir do próximo ano. Essa limitação ficará em vigor até 2026. Anteriormente, o governo e a Câmara queriam estender o limite até 2036, mas os senadores resistiram a dar aval ao subteto durante todo esse período. Os deputados se articularam para excluir a data, deixando o subteto sem prazo definido, mas voltaram atrás em função do risco de a PEC voltar ao Senado.

Diminuir a vigência da limitação ao pagamento das dívidas e carimbar as despesas foram as principais mudanças feitas após impasse entre as duas casas legislativas.

A Câmara retomou nesta quarta-feira, 15, a análise em plenário das alterações feitas pelo Senado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. Os deputados continuarão a análise dos destaques à matéria e votarão o texto-base em segundo turno.

Ontem, a proposta foi aprovada em primeiro turno com 327 votos a favor, 147 contra e 1 abstenção. Os deputados mantiveram, no primeiro turno, o limite de pagamento de precatórios até 2026, e não mais até 2036, e a destinação do espaço fiscal da PEC para o Auxílio Brasil e despesas previdenciárias. A limitação para as despesas com sentenças judiciais abre uma folga de R$ 43,8 bilhões no teto em 2022.

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A mudança no cálculo do teto de gastos, promulgada na semana passada, garante mais R$ 62,2 bilhões no Orçamento. No total, a proposta abre um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões para aumento de gastos no ano que vem. Com a aprovação final, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá pagar o Auxílio Brasil no valor de R$ 400 e ainda negociar o restante para atender demandas de parlamentares.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou para esta quarta-feira (15) a votação final da segunda parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios. De acordo com líderes, a sessão dessa terça-feira (14) foi cancelada por precaução, em meio a um temor de falta de quórum no plenário. Os deputados analisavam os destaques à matéria, que foi aprovada em primeiro turno com 327 votos a favor, 147 contra e 1 abstenção.

Os deputados mantiveram, no primeiro turno, o limite de pagamento de precatórios até 2026, e não mais até 2036, e a destinação do espaço fiscal da PEC para o Auxílio Brasil e despesas previdenciárias. A limitação para as despesas com sentenças judiciais abre uma folga de R$ 43,8 bilhões no teto em 2022.

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A mudança no cálculo do teto de gastos, promulgada na semana passada, garante mais R$ 62,2 bilhões no Orçamento. No total, a proposta garante a abertura de um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões para aumento de gastos no ano que vem. Com a aprovação final, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá pagar o Auxílio Brasil no valor de R$ 400 e ainda negociar o restante para atender demandas de parlamentares.

Antes de a sessão ser cancelada, os deputados rejeitaram dois destaques apresentados pelo PT. Amanhã, com a continuação da análise dos destaques, a Câmara deve rejeitar uma proposta do Senado que garantiria a maior parte das dívidas do antigo Fundef para Estados antes do período eleitoral. Essa medida foi aprovada por senadores alinhados aos governadores da Bahia e do Ceará, que esperam esses repasses.

Na Câmara, há uma oposição maior aos gestores estaduais. Dessa forma, a parcela de 40% do Fundef deverá ser paga em 2022, mas sem uma garantia de pagamento da maior parte até agosto. A despesa ficará fora do teto de gastos e do limite de precatórios.

A Câmara aprovou, nesta terça-feira, 14, a segunda parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios e garantiu a abertura de um espaço fiscal de R$ 106,1 bilhões para aumento de gastos em 2022. Com isso, o governo do presidente Jair Bolsonaro poderá pagar o Auxílio Brasil no valor de R$ 400 e ainda negociar o restante para atender demandas de parlamentares. A expectativa é de que a promulgação ocorra ainda nesta semana, sem necessidade de nova votação no Senado.

Os deputados aprovaram o limite de pagamento de precatórios até 2026, e não mais até 2036, e a destinação do espaço fiscal da PEC para o Auxílio Brasil e despesas previdenciárias. Foram 327 votos a 147 no primeiro turno. O texto ainda precisa ser votado mais uma vez na Câmara. A limitação para as despesas com sentenças judiciais abre uma folga de R$ 43,8 bilhões no teto em 2022. A mudança no cálculo do teto de gastos, promulgada na semana passada, garante mais R$ 62,2 bilhões no Orçamento.

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Por outro lado, a Câmara rejeitou uma proposta do Senado para garantir a maior parte das dívidas do antigo Fundef para Estados antes do período eleitoral. Essa medida foi aprovada por senadores alinhados aos governadores da Bahia e do Ceará, que esperam esses repasses de um fundo antigo que financiava a educação. Na Câmara, há uma oposição maior aos gestores estaduais. Dessa forma, a parcela de 40% do Fundef deverá ser paga em 2022, mas sem uma garantia de pagamento da maior parte até agosto. Essa despesa ficará fora do teto de gastos (a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação) e do limite de precatórios.

Após um impasse com o Senado durante o fatiamento da PEC, os deputados acabaram aprovando a maior parte das alterações. A vinculação do espaço fiscal, por outro lado, não garante que os recursos ficarão totalmente amarrados. As despesas poderão ser remanejadas no Orçamento de 2022. A oposição se posicionou contra a proposta, mas não conseguiu barrar a aprovação. "Não estamos lutando contra 300 deputados. Estamos lutando contra 16 bilhões em emendas do orçamento secreto", disse o líder da oposição na Casa, Alessandro Molon (PSB-RJ), em relação ao valor negociado pela cúpula do Congresso para as emendas de relator no Orçamento do ano que vem.

Inicialmente, líderes da Câmara haviam feito um acordo para manter o limite de pagamento dos precatórios da União na proposta, mas sem nenhuma data para vigência dessa limitação. No entanto, uma negociação de última hora fez o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, retirar a sugestão de mudança no texto (destaque) que previa a derrubada do prazo.

Pelo entendimento da Mesa Diretora da Câmara, excluir a data para pagamento dos precatórios poderia levar à necessidade de haver uma nova PEC para estabelecer a vigência ou fazer com que a matéria voltasse para análise do Senado. Para aliados do governo, impor um limite até 2026, e não mais até 2036, como pretendido inicialmente, diminui o impacto da PEC e pode trazer problemas para o Executivo no futuro. Não haveria outra saída, no entanto, após a alteração do Senado.

No mesmo dia da votação, o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinou uma portaria que destravou a execução de verbas do Orçamento de 2021 e autorizou o empenho de recursos até 31 de dezembro deste ano. Um decreto anterior limitava o prazo até 10 de dezembro e causou reação contrária do Centrão e parlamentares da base governista na Câmara, que cobravam a liberação de mais recursos do orçamento secreto e ameaçavam travar a pauta.

O decreto previa que a data poderia ser revista pelo chefe da pasta da Economia. De acordo com fontes ouvidas pelo Estadão/Broadcast, o impasse causou reação do Centrão contra o governo do presidente Jair Bolsonaro na reta final de votações no Congresso. O bloco pressiona pelo pagamento das emendas de relator, que estão no centro do orçamento secreto. De 16,9 bilhões previstos para este ano, R$ 6,2 bilhões dessas verbas ainda não haviam sido empenhados até segunda-feira, 13.

Os deputados também aprovaram a proposta do Senado de tornar o Auxílio Brasil um programa permanente na Constituição, mas sem necessidade de apontar fonte de financiamento para implantar o benefício de R$ 400, driblando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o texto aprovado prevê a criação de uma comissão no Congresso para fiscalizar a expedição e o pagamento de precatórios a partir do próximo ano, movimento batizado de "meteoro" pelo ministro Paulo Guedes.

O Senado e a Câmara lançaram o portal normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais. O portal possui uma série de funcionalidades inéditas, que tornam mais prática e amigável a consulta aos textos legais e às propostas de emenda à Constituição em tramitação no Parlamento. Uma das novidades: além das leis, pode-se verificar as mudanças pelas quais elas passaram ao longo dos anos — o que foi alterado, suprimido ou acrescentado. O ato de criação do portal foi assinado pelos secretários-gerais da Mesa da Câmara dos Deputados, Ruthier de Sousa Silva, e do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira.

Gustavo lembrou que o Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal vem trabalhando desde 2017 em projetos para facilitar o acesso do cidadão às informações legislativas das duas Casas. Um dos resultados desse trabalho é a identificação única, iniciada em 2019, dos projetos de lei que tramitam no Congresso — até então, um mesmo projeto de lei recebia numerações distintas na Câmara e no Senado.

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"É um sinal de desenvolvimento da democracia e de maturidade das nossas instituições", declarou o secretário-geral da Mesa do Senado.

Consulta da legislação ao longo do tempo

Uma das novidades do novo portal é a facilidade de consulta da evolução das normas ao longo do tempo. É possível analisar essa evolução sob múltiplas perspectivas — textual, hierárquica ou cronológica —, com infográficos que facilitam a visualização global da estrutura das normas (por exemplo, com as divisões por títulos, capítulos, seções etc.).

O usuário terá à sua disposição controles que permitem consultar o texto original ou o texto atual, ou ainda aplicar filtros em uma linha do tempo (o que torna mais fácil visualizar as alterações ocorridas em determinado intervalo de datas). Gráficos "customizáveis" possibilitam gerar estatísticas que analisam, por exemplo, em que período determinada norma sofreu mais alterações ou recebeu mais propostas de alteração.

Outra novidade: a facilidade para verificar quais propostas em tramitação visam alterar o texto constitucional; e quais acórdãos de controle de constitucionalidade são relativos às normas federais.

normas.leg.br leva em conta o uso cada vez maior do celular como meio de acesso: o portal oferece a visualização "mobile" para facilitar o acesso às informações legislativas.

"A gente conseguiu esse resultado com o apoio das áreas de informação e tecnologia das duas Casas. Foi um trabalho de vários anos, com uma equipe multidisciplinar. Conseguimos fazer algo que não existe no mundo, que é a consulta da legislação em função do tempo. Todo o esforço na organização da informação jurídica se justifica pela economia do tempo do usuário que necessita da informação clara, correta, atualizada e completa", explicou João Alberto de Oliveira Lima, líder do projeto e analista de informática legislativa do Senado.

Em um primeiro momento, o normas.leg.br trará a compilação estruturada das normas constitucionais, do Código Civil e do Código de Processo Civil e das normas com força de lei (leis, leis complementares e medidas provisórias) assinadas após 1º de janeiro de 2019. Por enquanto, as normas federais publicadas antes de 2019 estão disponíveis para consulta convencional, não-estruturada.

*Da Agência Senado

A farmacêutica alemã BioNTech anunciou nesta segunda-feira (10) que não existe evidência de que sua vacina contra a Covid-19, desenvolvida em conjunto com a Pfizer, precise de modificações para ter eficácia contra as outras variantes do vírus.

"Até o momento não há evidência de que seja necessária uma adaptação da atual vacina anticovid da BioNTech contra as variantes identificadas", afirmou a empresa em um comunicado.

A BioNTech, no entanto, afirmou em março que iniciara os testes para uma "versão modificada, específica para as variantes", antecipando a necessidade de em algum momento fazer ajustes a sua vacina atual.

"Este estudo pretende explorar o caminho regulatório que BioNTech e Pfizer deverão seguir se o vírus SARS-CoV-2 mudar de maneira suficiente para exigir uma vacina atualizada", indicou a empresa.

Também há uma avaliação em curso a respeito do impacto de uma possível terceira dose da vacina para prorrogar a imunidade e proteger contra as variantes do vírus.

O fundador e diretor da BioNTech, Ugur Sahin, disse em abril que a vacina protege contra a variante indiana do vírus.

A vacina BioNTech/Pfizer foi a primeira a ser autorizada em países ocidentais e foi enviada a dezenas de nações.

Atualmente é aplicada em mais de 90 países e sua produção deve alcançar três bilhões de doses até o fim deste ano.

O Código de Trânsito Brasileiro mudou e as novas alterações passaram a valer na última segunda-feira (12). Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, passou a ter vigência exatamente 180 dias após a sanção, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Foram mais de 50 mudanças no total, incluindo os prazos para a renovação na Carteira Nacional de Habilitação e tempo de validade dos exames de aptidão física e mental, antes válidos por apenas cinco anos. Confira e compare abaixo as principais mudanças no CTB.

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Prazo de validade do exame para renovação da CNH

Antes da alteração: A validade era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos; validade de até três anos para condutores com 65 anos ou mais. A validade do exame podia ser reduzida a critério médico.

Após a alteração: A validade agora é de dez anos para condutores com menos de 50 anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos; para condutores de 70 anos ou mais, a validade é de três anos. A validade pode ser reduzida a critério médico.

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

Antes da alteração: 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).

Após a alteração: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.

** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

Antes da alteração: Crianças menores de 10 anos deveriam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Após a alteração: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Alteração na validade do exame toxicológico

Antes da alteração: Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores das categorias C, D e E; condutores com CNH válida por 05 anos - renovação a cada 02 anos e 06 meses; condutores com CNH válida por 03 anos - renovação a cada 01 ano e 06 meses.

Após a alteração: - Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores das categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos;

- Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

- Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

- A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Antes da alteração: Era proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Após a alteração: Será proibido transportar criança menor de 10 anos e sem condições de cuidar da própria segurança.

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Antes da alteração: O condutor deveria manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

Após a alteração: A luz baixa não é mais exigida quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Antes da alteração: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir

Após a alteração: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Licenciamento para veículo que não atender a recall

Antes da alteração: Informações referentes às campanhas de chamamento (recall)de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar nome Certificado Licenciamento Anual.

Após a alteração: Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado De Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.

Mudança na regra para conversão à direita

Antes da alteração: Não havia autorização para livre conversão à direita.

Após a alteração: Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

Antes da alteração: A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

Após a alteração: A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deve ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Para conferir as demais alterações, consulte a Lei 14.071/2020 e o site oficial da autarquia de trânsito do seu estado (Detran).

Nesta quarta-feira (25), o edital de seleção de estágio 2020 do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi retificado pelo vice-procurador-chefe da entidade, Rodrigo Sitônio. As mudanças foram a definição da nova data da prova – que a princípio seria realizada nesta quinta-feira (26) e depois da retificação, foi adiada para a próxima terça-feira (1º) - e da lista de candidaturas homologadas após recurso, publicada hoje.

Os outros itens do primeiro edital não sofreram alteração. Os candidatos aprovados no certame irão integrar o cadastro de reserva de estagiários das graduações de direito, jornalismo, secretariado, tecnologia da informação (TI), da sede, situada no Recife, e das Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Caruaru e de Petrolina.

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As inscrições para o processo seletivo terminaram na quinta-feira passada (19). O exame será realizado em formato virtual, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os candidatos irão receber, por e-mail, um link para acessar à prova, que durará três horas e contará com dez questões objetivas, de múltipla escolha, e duas subjetivas.

Deputados alteraram o texto do projeto sobre o Código de Trânsito e ampliaram de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação para motoristas profissionais, com idade inferior a 50 anos. A Câmara aprovou na terça-feira (23), o texto-base do projeto e está analisando nesta quarta-feira (24), os destaques, pedidos de alteração, à proposta. Concluída essa fase, o projeto seguirá ao Senado.

Um destaque do PSL retirou a redução do tempo de validade que tinha sido acrescida pelo relator Juscelino Filho (DEM-MA) ao texto enviado pelo Executivo. Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, onde a CNH tem validade de dez anos para quem é menor de 50 anos; validade de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

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Nenhum outro destaque foi aprovado até o momento. A proposta cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas, até que haja a suspensão do documento. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças, hoje exigida para menores de até sete anos, passou para até dez anos ou 1,45 metro de altura.

O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado. Originalmente, a proposta aumentava de cinco para dez anos a validade da CNH e de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão da carteira. A intenção do presidente, ao apresentar a medida, foi atender a demanda de caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.

O edital do concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) foi retificado. As alteração foram disponibilizadas no site da banca organizadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/Cebraspe), na manhã desta segunda-feira (18).

As mudanças no edital são em relação aos conteúdos programáticos e avaliação de saúde e podem ser conferidas no documento disponibilizado pelp Cespe/Cebraspe. O certame oferece 309 vagas para os cargos de especialista federal em assistência penitenciária e agente federal de execução penal. Os profissionais receberão remuneração que pode chegar a R$ R$ 6.030,23.

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As inscrições devem ser realizadas entre os dias 15 de maio e 5 de junho. A taxa de participação é de R$ 130 para agente e R$ 120 para especialista. Os candidatos passarão, na primeira fase da seleção, por prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação de saúde, avaliação psicológica e investigação social. Já na segunda etapa, os aprovados passarão por curso de formação.

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A crise mundial de saúde por conta do coronavírus está afetando até a programação da televisão brasileira. Pela primeira vez na história do país, os espectadores ficarão sem a novela das 21h da Rede Globo. Amor de Mãe será suspensa, uma vez que suas gravações serão interrompidas nesta segunda (16).

De acordo com o colunista Daniel Castro, a Rede Globo decidiu cancelar as gravações de Amor de Mãe, e de outras novelas, para evitar a disseminação do vírus entre seu elenco. Sendo assim, o folhetim das 21h terá um fim de temporada, que deverá ser anunciado no próximo sábado (21), e ficará fora do ar por tempo ainda indeterminado. A emissora ainda não decidiu qual atração colocará no horário. 

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O mesmo vai acontecer com a novela das 19h, Salve-se quem puder. Já a da faixa das 18h, Éramos Seis, vai até o fim, uma vez que está na reta final e acaba em duas semanas. Nos Tempos do Imperador, que a substituiria, deverá ser adiada. Malhação também sairá do ar após o final desta temporada. Ainda de acordo com o colunista, as novelas serão retomadas assim que a crise do Covid-19 passar. 

 

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