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O Ministério Público Federal obteve a condenação de um técnico em enfermagem que apresentou atestados médicos com assinaturas falsificadas. O réu trabalhava no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, localizado em Vitória, Espírito Santo, e apresentou quatro atestados falsos para justificar faltas entre 1º e 2 de junho de 2016, 27 de maio de 2016 e 1º e 5 de junho de 2017. 

Três dos atestados apresentados teriam sido emitidos por médicos do próprio hospital universitário. O último estava no nome de um profissional do Pronto Atendimento do Trevo, onde o réu também trabalhava. Apesar de os atestados em tese terem sido emitidos por médicos diferentes, chamou a atenção o fato de todos estarem redigidos pela mesma caligrafia.

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Em depoimento, dois médicos do hospital negaram ter emitido os atestados e um deles afirmou que, após o depoimento do técnico em enfermagem à Polícia Federal, foi procurado e recebeu um pedido de desculpas por ter feito um atestado falso em seu nome. Apesar disso, o réu negou as falsificações. 

A justiça determinou como punição o pagamento de uma multa no valor de quatro vezes o último salário do réu. Ele também ficará impedido de fazer contratos com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O valor da multa será revertido para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC) responsável por administrar hospitais universitários.

A apresentação de atestados médicos falsos por servidores e agentes públicos é crime e configura improbidade administrativa. Em caso de comprovação da fraude, as penas possíveis são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil até 100 vezes a remuneração do condenado e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.

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A Justiça de São Paulo condenou um trabalhador do interior do estado por alterar um atestado médico para justificar sua falta ao trabalho. A falsificação foi feita no número de dias de repouso recomendado pela médica que o atendeu. O cidadão, morador da cidade de Mirassol, rasurou o documento médico que concedia um dia de licença e alterou para dois.

O trabalhador entregou o documento na empresa e foi denunciado à polícia. Ele já havia sido condenado em primeira instância e recorreu, alegando que era uma questão trabalhista, porém, a apelação foi rejeitada por quatro desembargadores. Na segunda instância, a pena decretada para o trabalhador foi de dois anos de prisão, que serão substituídos por dois anos de prestação de serviços comunitários e o pagamento de uma multa.

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Falsidade ideológica

Em 2004, um vendedor de uma loja de eletrônicos foi preso, no local de trabalho, em flagrante, na cidade de Vila Velha, no Espírito Santo. O lojista alegou um problema de sinusite para justificar a ausência. No dia seguinte, apresentou um atestado médico de um hospital particular, onde nunca havia estado, com a assinatura e carimbo de um médico-legista ortopedista da Polícia Civil. Além da discrepância nas informações, a assinatura tinha letras trocadas, o nome do médico é Cesar e estava grafado como “Cezar”. A pena para estes crimes pode chegar a 6 anos de detenção.

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