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Bruna Biancardi viu mais uma vez o seu nome viralizar nas redes sociais após compartilhar um momento com a filha, a pequena Mavie.

Tudo começou após a influenciadora postar um vídeo com a bebê no colo enquanto estava em um carro em movimento. Rapidamente os internautas questionaram o uso da cadeirinha e chegaram a relembrar o acidente envolvendo Bianca Andrade e o seu filho Cris.

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Diante da repercussão, Bianca postou um recado nos stories do Instagram e explicou o que de fato aconteceu e o motivo de não ter usado a cadeirinha naquele momento.

"Eu estava indo de uma casa para outra, um percurso que dá pra ser feito a pé. Como ela estava dormindo, fui de carro. Sei da importância da cadeirinha e do cinto de segurança, ela usa sempre que anda de carro. Não usamos ontem porque realmente era um percurso muito rápido".

Bianca Andrade passou por um grande nos últimos dias após sofrer um acidente de carro com o seu filho, o pequeno Cris, de apenas dois anos de idade. Além dos dois, também estavam no veículo uma babá e o motorista.

Após o acidente, a empresária, que ainda está no hospital, usou as redes sociais para agradecer o carinho recebido e fazer um alerta importante sobre o uso da cadeirinha.

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"Passando aqui para agradecer por todo carinho que recebemos! Apesar de ter passado pelo pior momento da minha vida, me sinto grata por estarmos vivos! Não vejo a hora de voltar pra casa e viver coisas lindas com o meu bebê!".

E encerrou:

"Quero ressaltar aqui e que sirva de alerta MÁXIMO para os pais e mães que me acompanham: a cadeirinha salvou a vida do meu bebê. Não saiam jamais, em hipótese alguma, sem as suas crianças na cadeirinha".

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O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançam nesta semana uma cartilha para ajudar pais e responsáveis a colocar crianças no carro de maneira correta, sem prejuízos à saúde.

Segundo a cartilha, crianças devem sempre que possível ser transportadas no banco traseiro dos veículos automotores e preferencialmente ocupar a posição central nesse banco. Caso o veículo não tenha cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, o dispositivo de retenção infantil deverá ser instalado nas posições do banco de trás onde houver esse cinto. O airbag do passageiro deverá ser desativado quando o veículo transportar crianças no banco da frente.

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“Esses equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, diz o primeiro vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro.

A cartilha conta com orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo Antônio Meira Júnior, diretor da Abramet e um dos idealizadores do livreto, os médicos são profissionais fundamentais para recomendar a forma apropriada de conduzir uma criança em um veículo.

A cartilha completa pode ser consultada na internet.

A adoção da cadeirinha para o transporte de crianças de até sete anos e obrigação de uso do cinto de segurança no banco de trás dos carros até os nove anos diminuíram em um terço o número de internações de crianças acidentadas em estado grave e reduziram em um quinto o número de mortes de pessoas nessa faixa etária transportadas em veículos automotores.

Os dados são do Ministério da Saúde, conforme análise do Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

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O estudo indica que esses números envolvendo acidentes com crianças diminuíram no mesmo período em que o número de veículos nas ruas cresceu cerca de 50%. Entre 2010 e 2018, a frota de veículos no país aumentou de 37,25 milhões para 54,7 milhões.

A obrigatoriedade da cadeirinha e do cinto de segurança está na Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conforme nota divulgada pelo CFM, antes da resolução, em média 37 crianças de 0 a 9 anos morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito. Em 2017, os casos caíram para 18.

De 1996 a 2017, o Brasil perdeu 6.363 crianças menores de dez anos que estavam dentro de algum tipo de veículo envolvido em acidente. Crianças entre zero e quatro anos de idade foram vítimas fatais em 53% dos episódios.

Em pouco mais de três anos, foram aplicadas em Guarulhos 4.615 multas pela não utilização ou utilização incorreta da cadeirinha de transporte para crianças. Só em 2019, entre janeiro e abril foram mais de 400 autuações, conforme levantamento feito pelas polícias rodoviárias federal e estadual. Os dados se referem ao período entre janeiro de 2016 e abril de 2019. O uso da cadeirinha se tornou obrigatório no Brasil em 2008. O município de Guarulhos, que faz parte da Região Metropolitana de São Paulo, é cortado por importantes rodovias federais como Dutra (BR-116) e Fernão Dias (BR-381), além de rodovias estaduais como Ayrton Senna (SP-070) e Hélio Smidt (SP-019). 

Mudanças

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O presidente Jair Bolsonaro encaminhou à Câmara dos Deputados no dia 4 de junho o Projeto de Lei (PL) 3267 que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro.  Entre as mudanças, está a punição por escrito e não mais por meio de multas para carros de passeio que transportem crianças menores de sete anos e meio sem o dispositivo de retenção adequado, a famosa cadeirinha. O projeto será discutido por uma comissão especial antes de ir a votação. 

Uso correto

Para que seja instalada de maneira correta, a cadeirinha deve ser fixada com o cinto de segurança do veículo. Os modelos desses dispositivos de segurança (bebê conforto – crianças de até um ano; cadeirinha – crianças de um a quatro anos; assento de elevação – crianças de quatro a sete anos e meio) têm local apropriado para que o cinto seja passado. A partir dos sete anos e meio, a criança pode ser transportada no banco traseiro somente com o cinto de segurança do veículo e só a partir dos dez anos no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança.

Aos condutores que cometerem a irregularidade, considerada gravíssima, a punição é de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a multa é de R$ 293,47. A tramitação do PL 3267 no Poder Legislativo ainda não tem data programada.

Para garantir a segurança dos pequenos, o transporte de bebês e de crianças até 7 anos e meio deve ser feito em bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. E sempre no banco de trás. Com o uso recorrente de aplicativos como Uber, surge entre os pais a dúvida: a regra vale também para esse tipo de transporte?.

O diretor de Educação deTrânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, explica que o previsto em lei é que veículos de aluguel e de transporte coletivo estão livres de seguir essa regra. “Táxi e Uber hoje não precisam usar os equipamentos de segurança. Esses veículos de aluguel e ônibus de transporte coletivo não precisam ter essas adaptações.”

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Essa previsão está na Resolução 277 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto diz que veículos de transporte coletivo como ônibus, transporte escolar, táxis e veículos de aluguel estão dispensados da regra de equipamentos de retenção.

Como esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo, Marcelo Granja diz que, apesar de não haver a obrigatoriedade na lei, os pais devem sempre dar preferência a transportar as crianças nos dispositivos adequados que garantem maior segurança.

Ele cita como exemplo o caso dos bebês. “Até 1 ano, o bebê tem uma fragilidade muito grande, não consegue sentar. Os dados indicam o risco de um bebê estar no colo dos pais e em situações de frenagem poderem ser arremessados.”

Nos demais veículos, é obrigatório usar os equipamentos de segurança até os 7 anos e meio. A partir daí, até os 10 anos, a criança já pode usar apenas o cinto de segurança, mas continua sendo transportada no banco de trás. Após os 10 anos, pode passar para o banco dianteiro.

Também há regulamentação para quando o número de crianças com idade inferior a 10 anos for maior que o número de assentos disponíveis no banco traseiro. Nesse caso, é permitido que aquele com maior estatura seja transportado no banco da frente usando o dispositivo de retenção adequado para o peso e a idade e cinto de segurança. Nos casos de veículo que só têm o banco dianteiro, as crianças vão neste banco.

Segundo o diretor do Detran, as diferenças na forma de transportar os pequenos levam em conta a segurança, fragilidade de cada faixa etária e o conforto. “Vamos imaginar uma criança de 1 ano num cinto de três pontas. O cinto vai ficar totalmente incompatível com o tamanho, estatura, peso dessa criança. E, mesmo com o cinto, ela pode ser lesionada porque pode bater a cabeça, ainda não tem a firmeza do corpo. O que a legislação buscou foi trazer o conforto e segurança para a criança nesse deslocamento”, acrescenta Marcelo Granja. Os bancos dos carros e os cintos de segurança são projetados para pessoas com mais de 1,45m de altura, estatura que geralmente é atingida por volta dos 11 anos de idade.

Dados da organização Criança Segura mostram que, quando usados de forma adequada, os dispositivos de segurança reduzem em até 71% o risco de morte em caso de colisão. Levantamento feito pela instituição, com base em dados de 2016 do Ministério da Saúde, revelam que, dentre as mortes por acidentes no Brasil, os de trânsito foram os que mais vitimaram crianças e adolescentes até os 14 anos.

A Organização Mundial da Saúde cita a falta do uso dos dispositivos de retenção para crianças entre os três principais fatores de risco para acidentes de trânsito para essa faixa etária. Os outros são velocidade e distrações.

Quem for pego transportando bebês ou crianças de forma irregular pode ser multado. A infração é gravíssima no valor de R$ 293,47. “A grande motivação dessa infração é colocar para os pais que a criança está muito vulnerável. É o pai, o responsável, que tem que dar essa referência de segurança para a criança”, diz Marcelo Granja.

Projeto de lei

Na úlima semana o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma delas é a substituição da multa por uma advertência por escrito para o motorista que transportar crianças sem os dispositivos de retenção veicular.

Transporte de crianças

Até 1 ano: bebê conforto. É o único dos dispositivos que deve ser instalado de costas para o movimento do veículo

De 1 a 4 anos: cadeirinha

De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação

De 7 anos e meio a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro

Após 10 anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança

*O uso do equipamento ideal para cada idade pode variar também de acordo com o peso do bebê ou criança, conforme indicação do fabricante.

Aliada do presidente Jair Bolsonaro, a deputada federal Christiane Yared (PL-PR) fez um dos discursos mais duros até agora na Câmara contra o projeto do governo que afrouxa punições no trânsito. "Quanto custa uma? Eu não sei o valor de uma cadeirinha. Sei quanto custa um caixão, eu paguei o caixão do meu filho. Eu sei quanto custa choro, flores." Seu filho, Gilmar Souza Yared, foi morto em 2009, após o carro do ex-deputado estadual José Carli Filho, que se apresentou à Justiça no último dia 28, atingir o veículo. Agora no Congresso, a deputada federal pelo Paraná diz "lutar por vidas". "Até pedi a líderes (dos partidos) que sugerissem o meu nome (para a relatoria da proposta na Casa)."

O que mudou com a morte?

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Mudou tudo. Eu era uma empresária conhecida no Paraná. Trabalhei 30 anos nessa empresa e, graças a Deus, era bem-sucedida e em uma madrugada fui acordada por dois agentes federais que traziam a informação da morte do meu filho. No IML, não deixaram meu esposo reconhecer o corpo. Falaram que nunca tinham visto nada igual e ele não dormiria mais na vida. Depois, recebi no cemitério um caixão lacrado. Normalmente (depois disso), a gente não quer fazer mais nada da vida, as famílias se desmancham. No dia que o enterrei, disse a ele que não ia enterrá-lo, ia plantá-lo. Criei uma ONG. Já dei quase 3 mil palestras na ânsia de tentar diminuir essas mortes no trânsito.

Como a senhora avalia o projeto do presidente Jair Bolsonaro?

O que sugerimos ao presidente é saídas. Vi que houve pressa na apresentação desse projeto e ele não vai passar do jeito que está no Congresso porque nós ali estamos na defesa desse trânsito mais seguro. Para alguns pontos já temos até projetos apresentados, como os 40 pontos na carteira para motoristas profissionais.

E nos demais pontos?

A preocupação é realmente com segurança. Com relação ao farol aceso de dia, é importantíssimo. A gente viu aí uma redução de 15% das mortes nas estradas, nas rodovias no País. E quanto à cadeirinha, o valor é completamente irrisório, se for comparar a um terreno no cemitério, a um caixão, ao tempo de choro e flores. Então trouxemos essa realidade para o plenário. E também vimos com preocupação a questão dos dez anos para renovar a habilitação. Veja o meu caso: o jovem que matou o meu filho, aos 18 anos teve a habilitação concedida. Quando fez a renovação estava com 23; quando fez 26, era um drogado, tinha problema sério com alcoolismo e histórico de pontos assustador na carteira. E continuava dirigindo. Matou duas pessoas. Vejo com preocupação, não a renovação da carteira, mas a renovação dos exames médicos. É um país que não tem responsabilidade... "Ah não, cada pai é responsável pelo seu filho", dizem. A gente vê por aí todos os dias, basta parar na frente de uma escola para ver como os pais são responsáveis: as crianças chegam todas soltas, às vezes 3, 4 no carro, naquela folia. E se houver um acidente, uma colisão na traseira do carro, essas crianças serão ejetadas para fora. Depois não adianta chorar. Se morreu, tem de enterrar. E se ficar sequelas, o País inteiro paga a conta. A cada dez leitos no Brasil, sete são ocupados com acidentados de trânsito.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma criança de 5 anos morreu atropelada após cair da cadeirinha que estava na garupa da bicicleta da mãe. O caso aconteceu na tarde da quarta-feira (5) na Rua Dom Bosco, em Icaraí, na Zona Sul de Niterói, Região Metropolitana do Rio de Janeiro. 

Segundo informações da Polícia Militar, a mãe de Pedro Coelho Chaves Abreu se desequilibrou da bicicleta, que acabou tombando. O menino rolou para o meio da rua e foi atingido por um ônibus que passava no momento da queda. Ele morreu no local.

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“O motorista esteve a todo o momento no local do acidente, veio até a delegacia, prestou depoimento e foi liberado. Agora buscamos por câmeras de segurança que tenham gravado o acidente. E aguardamos o depoimento da mãe”, disse a delegada titular da 77ªDP, Raissa Celles, em entrevista ao portal G1. Nas redes sociais, a Casa Escola Golfinho Feliz, onde Pedro estudava, publicou nota de pesar.

Voltando da escola numa cadeirinha colocada na parte de trás da bicicleta, uma criança de 5 anos acabou morrendo atropelada por um ônibus em Santa Rosa, Zona Sul de Niterói, Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A tragédia aconteceu no final da tarde desta última quarta-feira (5).

Segundo publicado pelo site carioca O Dia, a mãe do garoto, que teve o seu nome preservado, se desequilibrou quando tentava entrar na garagem do prédio onde a família mora. A criança acabou caindo da bicicleta e rolando em direção à rua no exato momento em que o ônibus passava, atingindo violentamente o menor, que morreu na hora.

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Ainda conforme divulgado pelo site, o local da tragédia ficou interditado por mais de duas horas para que a perícia fosse realizada. O motorista do transporte coletivo, que também não teve o seu nome divulgado, foi conduzido para a 77ª Delegacia de Polícia de Niterói, onde o caso foi registrado.

Motoristas de vans escolares realizam na cidade de São Paulo, neste sábado, 10, um protesto contra a padronização nacional dos veículos e a obrigatoriedade das cadeirinhas para bebês e crianças. A concentração começou por volta das 9h, na Praça Charles Miller, no Pacaembu, zona oeste, e o ato será encerrado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), no Ibirapuera, zona sul.

Organizadores afirmam que cerca de 2 mil veículo participam da manifestação. Na programação, os motoristas vão sair em carreata pela Marginal do Tietê e Avenida Tiradentes, depois passar pela Avenida 23 de Maio e seguir até o Aeroporto de Congonhas, na zona sul. Por fim, os motoristas protestam na frente da Alesp.

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Segundo o diretor social da União Geral do Transporte Escolar (Ugtesp), Jorge Formiga, os motoristas estão preocupados com a obrigatoriedade de uso das cadeirinhas para crianças entre um e quatro anos. "A Resolução 541, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vai entrar em vigor a partir de fevereiro", diz.

"Isso é um transtorno porque as cadeirinhas não representam segurança e as vans teriam de ter outra estrutura para acomodá-las", afirma Formiga. "Nossas vans são desenvolvidas e apropriadas para transportar crianças dessa idade. Somos a favor de segurança, mas de uma forma que acrescente. Não com um resolução que não foi pensada, mas sim imposta."

Os profissionais também são contrários à padronização nacional da frota. "Quando a gente analisa as especificações, percebe que seremos obrigados a trocar a vans por ônibus. Em São Paulo não vai caber. Sem contar que o custo para o motorista é muito maior", diz o diretor da Ugtesp.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu adiar o início da fiscalização sobre a obrigatoriedade de "cadeirinhas" em vans e ônibus escolares. Os veículos deveriam oferecer o equipamento para crianças de até 7 anos a partir de 1º de fevereiro de 2016, mas as multas a motoristas que desrespeitarem a medida só começarão a ser aplicadas em fevereiro de 2017. A alteração deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União.

De acordo com diretor do Denatran, Alberto Angerami, a mudança visa a oferecer tempo a fabricantes das cadeirinhas para que o mercado esteja abastecido. "Não queremos que haja exploração, com preços abusivos. Se a fiscalização começasse a valer em fevereiro, o mercado não estaria abastecido convenientemente", disse.

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Angerami explicou que a resolução que prevê o uso do equipamento nos veículos de transporte escolar entrará em vigor em 2016, tendo sido adiada apenas a fiscalização. "Se um pai levar a cadeirinha, o motorista é obrigado a usá-la. É assim que vai funcionar", acrescentou.

A obrigatoriedade havia sido anunciada pelo Ministério das Cidades em junho deste ano e causou reação de associações de motoristas e proprietários de vans e ônibus escolares em todo País, desencadeando protestos em São Paulo e em Belo Horizonte, por exemplo.

A mudança foi debatida em audiência no Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na quarta-feira desta semana. Angerami disse que a medida foi tomada com a devida transparência. "O conselho conta com participantes de diferentes ministérios e foi devidamente debatida", disse.

Carros

Os equipamentos de segurança em carros particulares já são obrigatórios desde setembro de 2010. Em abril daquele ano, o Denatran havia informado que deveria estender a obrigatoriedade do uso ao transporte escolar. Segundo o órgão informou naquela oportunidade, a medida só seria aplicada depois de uma discussão do tema nas câmaras temáticas do Contran.

O descumprimento da norma em carros de passeio está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A legislação vigente determina que crianças de até 1 ano sejam transportadas no "bebê-conforto". Entre 1 ano e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Dos 4 anos aos 8 anos incompletos, a cadeirinha não precisa ter encosto (assento de elevação ou booster), mas deve permanecer atada ao cinto de segurança.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse nesta quarta-feira (28) que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve ser adiado. A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1º de fevereiro de 2016.

“Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada”, afirmou Angerami durante audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado. Ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para 17 de novembro vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.

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Na mesma audiência pública, representantes de motoristas de transporte escolar disseram que não têm como cumprir a exigência do Contran. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) protocolou Projeto de Decreto Legislativo (374/2015) que susta as resoluções do Contran números 533 e 541, ambas de 2015, que obrigam os transportadores escolares a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação.

“Ouvimos aqui: zero em fatalidade, muito poucos acidentes e sem lesões graves [quando acontecem são, geralmente, em transporte irregular], veículos seguros e vistoriados, velocidade reduzida – andam a 30 km/hora. Os dados estão aí, disponíveis. Me parece justo o que os transportadores pedem: serem ouvidos nos fóruns de discussão [do Contran, Denatran, Ministério da Educação], antes de qualquer resolução”, observou Marta.

A senadora avaliou ainda que, se os transportadores escolares tivessem sido ouvidos, talvez não tivessem sido adotadas medidas incompatíveis com a realidade. Além de pedirem o fim da exigência das cadeirinhas os motoristas escolares pediram apoio para que eles tenham incentivos fiscais como financiamentos para a renovação de frota, com juros baixos e condições vantajosas, a exemplo do que acontece com os taxistas.

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