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Às vésperas do final do mandato de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República - 26 de setembro -, a vice-procuradora Lindôra Araújo, seu braço-direito, defendeu no Supremo Tribunal Federal o arquivamento de investigação sobre participação do ministro da Fazenda Fernando Haddad em suposto esquema de caixa 2 em sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012.

A apuração foi aberta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) em 2015 com base em um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre supostas movimentações financeiras atípicas. Depois, foi abastecida pela delação premiada dos ex-marqueteiros João Santana Filho e Mônica Moura. Eles narraram aos investigadores da Operação Lava Jato suposto caixa 2 de R$ 50 milhões na campanha do petista.

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Segundo o casal, uma diferença não declarada de R$ 20 milhões teria sido quitada pela Odebrecht (R$ 15 milhões) e pelo empresário Eike Batista (R$ 5 milhões).

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal após a nomeação de Haddad como ministro da Fazenda no governo Lula. Os autos foram remetidos à Corte para que a Procuradoria-Geral da República avaliasse sua competência para conduzir a apuração. Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Tiago Rocha defendem o ministro no caso.

Em parecer ao STF na noite desta terça, 22, a vice-procuradora Lindôra Araújo apontou que não haveria atribuição da Procuradoria-Geral da República para apurar o caso considerando a 'ausência de contemporaneidade' entre a nomeação de Haddad e os fatos sob suspeita.

Ela evocou o 'princípio da economia processual' e argumentou o arquivamento da investigação quanto à Haddad. A vice-PGR viu 'completa inconsistência do envolvimento' do ministro nos fatos, ressaltando a 'inexistência de elementos informativos capazes de justificar' a apuração.

"Conforme se verifica do caderno apuratório, passados mais de oito anos de tramitação do inquérito policial que investiga os fatos, ainda que, segundo a autoridade policial, existam elementos de prova relativos aos fatos em apuração, nenhum indício de participação de Fernando Haddad nos fatos objeto da apuração foi coligido", ressaltou.

Na avaliação de Lindôra, ao longo do inquérito 'nada de concreto se apurou' em relação a Haddad. Segundo ela, 'as conclusões são claras no sentido da não participação do então candidato nas aventadas irregularidades envolvendo as supostas verbas irregulares utilizadas para pagamento da campanha eleitoral'.

"No caso concreto, os elementos de convicção obtidos ao longo da presente investigação não são suficientes para eventual oferecimento de denúncia em face de Fernando Haddad", ressaltou a vice-PGR.

Lindôra escreveu. "Diante da atual falta de perspectiva de obtenção de novos elementos que autorizem conclusão diversa, considerando que os fatos investigados remontam ao ano de 2012, forçoso reconhecer a ausência de justa causa para a ação penal, bem como a inexistência de outras diligências eficazes a permitir a continuidade das investigações."

Apesar de defender o arquivamento da investigação sobre o ministro da Fazenda, Lindôra ponderou que há possibilidade de seguir com a apuração de supostos pagamentos irregulares da campanha envolvendo representantes dos diretórios nacional e municipal do PT, em relação a outros investigados.

Segundo ela, o envolvimento dos demais investigados no caso se baseia em 'elementos diversos que vão além das declarações dos colaboradores e dos dados da planilha por eles fornecida'.

Ante um ambiente adverso no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - após mudanças na composição da Corte que podem pôr sob risco seu mandato -, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) atribui a 'especulações fantasiosas' as ações que o acusam de abuso do poder econômico. 'São mero estratagema do PT para calar, à moda venezuelana, à oposição democrática', declarou Moro ao Estadão nesta segunda-feira, 17.

O TRE do Paraná passou por alterações recentes em seus quadros. Essas mudanças podem abrir caminho para um cenário desfavorável a Moro, segundo apuração do jornal Folha de São Paulo, confirmada pela reportagem do Estadão.

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Ex-juiz na própria Justiça paranaense, Moro é investigado principalmente por suspeita de abuso de poder econômico na pré-campanha das eleições de 2022, com gastos eleitorais acima dos limites estabelecidos pela lei. O processo ainda está em fase de produção de provas, mas tanto adversários políticos quanto aliados apontam que mudanças recentes no TRE-PR prejudicaram o clima favorável que o senador desfrutava até o mês passado.

A principal mudança foi a troca na relatoria do processo, que estava nas mãos de Mário Helton Jorge. Em junho, o desembargador uniu as ações do PT de Lula e do PL de Bolsonaro que pedem cassação de Moro por caixa 2 e, em uma de suas últimas ações no TRE, tomou decisão favorável a Moro negando pedidos de diligências dos partidos, a começar pela expedição de mandado de busca e apreensão contra o ex-juiz, inclusive com o recolhimento do celular do parlamentar, além de quebra de seus sigilos telemático, bancário e fiscal.

Helton Jorge voltou a manifestar-se em favor de Moro, negando ao PL excluir testemunha da defesa na ação. Pela postura do desembargador, a expectativa era de que ele daria um parecer contra a representação.

No entanto, Helton acabou afastando-se da relatoria depois que espalhou-se um discurso seu afirmando que a cultura do Paraná é 'superior' à das regiões Norte e Nordeste. O próprio Tribunal de Justiça do Paraná veio a público dizer que não endossa a postura do desembargador, que encerrou o mandato no TRE em 4 de julho.

A relatoria da ação, então, foi assumida pelo desembargador D'Artagnan Serpa Sá que não é identificado como adepto dos métodos da Lava Jato e é apontado como um magistrado com independência para barrar eventuais pressões de aliados de Moro.

A posse de novos integrantes no tribunal, no dia 5, também aumentam a tensão que pesa contra Moro. O advogado Julio Jacob Junior, por exemplo, é ligado ao ex-governador tucano Beto Richa, que foi alvo da Operação Lava Jato. Além disso, Jacob Junior foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril. O juiz Anderson Ricardo Fogaça também é visto como entre os que poderiam votar contra Moro se houverem provas consistentes.

Há também aliados do ex-juiz no tribunal e a situação não está definida. Contudo, o cenário não é favorável. Depois do TRE, o Tribunal Superior Eleitoral também deverá dar seu posicionamento - em junho, o mesmo tribunal determinou a cassação de Deltan Dallagnol, aliado de Moro na Operação Lava Jato.

O que o PL imputa ao ex-ministro de Bolsonaro?

Na ação em tramitação no TRE, que foi unida à ação do PT, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi 'irregular' e causou 'desequilíbrio eleitoral', desde o momento em que o senador divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República, até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado pelo Paraná.

"Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná", argumentou o partido.

A ação movida pela legenda atribui a Moro: suposta captação ilícita e gastos ilícitos de recursos, o caixa 2; abuso de poder econômico por violação ao limite de gastos da campanha; uso indevido dos meios de comunicação; desvios dos recursos partidários.

O que o PT imputa ao algoz de Lula na Lava Jato?

Já o partido de Lula aponta indícios de que Moro usou 'recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção de sua imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022, independentemente do cargo em disputa'.

"Há diversos indicativos de que em conluio, os investigados realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes", sustentou o PT.

O processo movido pelo PT imputa a Moro captação ilícita de recursos, abuso de poder econômico, apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral e possíveis crimes de caixa 2 e lavagem de recursos públicos.

COM A PALAVRA, O SENADOR SERGIO MORO

À reportagem do Estadão, o senador Sergio Moro manifestou-se afirmando que as ações - protocoladas tanto pelo PT quanto pelo PL - 'se baseiam em especulações fantasiosas' e são mero 'estragema do PT' junto com 'oportunistas que perderam a eleição' para calar 'a oposição democrática'. Confira a nota na íntegra:

As ações se baseiam em especulações fantasiosas, como a de que a minha pré-candidatura presidencial seria mero subterfúgio para me tornar conhecido no Paraná, o que não faz o menor sentido. No fundo, são mero estratagema do PT para calar, à moda venezuelana, a oposição democrática, aliado a oportunistas que perderam a eleição. É um desrespeito à democracia e a 1,953 milhão de eleitores paranaenses.

A defesa do senador também se manifestou a respeito dos gastos de campanha que teriam superado o teto estabelecido de R$ 4,4 milhões. Moro declarou R$ 5,2 milhões, mas a defesa, em nota, afirma que certos gastos não são incluídos no limite. Leia na íntegra:

Quanto a prestação de contas, a defesa do senador explica que foi aprovada, por unanimidade, pelo TRE-PR. No limite de gastos, a lei exclui custos com honorários de advogados e contador, por exemplo.

O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decidiu unir as ações em que o PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e do PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, pedem a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil). O magistrado viu 'conexão' entre as imputações das legendas ao ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça - suposto abuso de poder econômico e caixa 2.

Com a decisão assinada nesta terça-feira, 13, as ações tramitam em conjunto, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral. Os processos também tem como alvo os suplentes de Moro, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. A defesa da chapa nega todas as imputações.

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Em seu despacho, o desembargador Mário Helton Jorge 'organizou' e deu andamento aos processos. Ele determinou diligências. As provas colhidas em cada uma das apurações podem ser compartilhadas.

Acolhendo pedidos do PL e do PT, Mário Helton Jorge mandou requisitar informações sobre Moro junto aos diretórios nacional e paranaense do Podemos e do União Brasil.

O desembargador eleitoral já sinalizou que, após a reunião de tais documentos, serão adotadas providências para depoimento em juízo das testemunhas listadas pelo PL e pelo PT e também as que foram arroladas pela defesa do senador.

Os advogados de Moro apontaram, por hora, apenas uma testemunha em ambas as ações: o ex-deputado Deltan Dallagnol, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral sob alegação de suposta 'fraude à Lei da Ficha Limpa para poder se candidatar no pleito de 2022.

O desembargador despachou nas ações impetradas contra Moro uma semana após a Câmara confirmar a cassação do ex-procurador que chefiou a força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Como mostrou o Estadão, a cassação de Deltan gerou burburinho em Brasília sobre o risco do ex-juiz também perder o mandato.

Mário Jorge negou pedidos de diligências dos partidos de Lula e Bolsonaro, a começar pela expedição de mandado de busca e apreensão contra Moro, inclusive com o recolhimento do celular do parlamentar, além de quebra de seus sigilos telemático, bancário e fiscal.

Em meio ao pleito de 2022, a Justiça Eleitoral chegou a determinar busca no apartamento do ex-juiz, para apreender material de campanha. O imóvel foi listado como comitê eleitoral.

O que o PL imputa ao ex-ministro de Bolsonaro?

Na ação em tramitação no TRE, o PL sustenta que a pré-campanha de Moro foi 'irregular' e causou 'desequilíbrio eleitoral', desde o momento em que o senador divulgou sua filiação ao Podemos e a pré-candidatura ao cargo de presidente da República, até ele ser eleito pelo União Brasil ao Senado pelo Paraná.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30), em Brasília, arquivar três processos que apuravam o uso de recursos ilícitos desviados da Petrobras nas campanhas eleitorais de 2014, envolvendo os partidos PT, PMDB e PP. Os casos estavam relacionados às revelações de caixa dois (recursos não declarados) provenientes da Operação Lava Jato. 

As três representações haviam sido abertas em 2016, por iniciativa da então corregedora-geral eleitoral, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela decidiu abrir os processos após receber grande volume de documentos encaminhados pelo ex-juiz Sergio Moro, então responsável pela Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

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“Constato, nesta análise preliminar da documentação, indícios de práticas ilegais tanto por parte do Partido dos Trabalhadores (PT), quanto pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)”, escreveu ela na ocasião. 

Gravidade das acusações

No mesmo despacho, ela havia decidido pela distribuição - por sorteio - dos casos para outros relatores no TSE, por entender que não deveriam ser de responsabilidade somente da corregedoria, ante o tamanho e a gravidade das acusações. 

Os casos ficaram quase um ano parados enquanto o plenário do TSE decidia se deveria haver a distribuição livre ou não. Ao final, as representações acabaram sendo distribuídas para relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Luiz Fux.

Ainda em 2020, os relatores votaram pelo arquivamento dos processos. Em seguida, o corregedor Luís Felipe Salomão, que sucedeu Maria Thereza de Assis Moura, pediu vista (mais tempo de análise) dos processos, que ficaram parados desde então. 

Nesta quinta-feira, o atual corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, devolveu as vistas e decidiu acompanhar os votos pelo arquivamento. “Não há o mínimo suporte de prova para poder prosseguir com a investigação”, afirmou ele. Os demais ministros fizeram o mesmo. Com isso, as representações serão arquivadas antes mesmo de se tornarem ações de investigação judicial eleitoral (Aije’s).

 

As investigações que correm no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o comando do ministro Alexandre de Moraes indicam que o antigo gabinete do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) colocam suspeitas sobre a existência de um possível caixa 2 dentro do Palácio do Planalto, de acordo com a coluna Rodrigo Rangel, do Metrópoles. Além disso, a coluna diz que o gabinete do ex-mandatário está diretamente ligado à mobilização dos atos antidemocráticos.

Sobre o possível caixa 2, o site afirma que havia dinheiro vivo, inclusive proveniente de saques feitos pelos cartões corporativos da Presidência e de quartéis das Forças Armadas. O veículo coloca o tenente-coronel do Exército Mauro Cesar Barbosa Cid, conhecido como “coronel Cid”, como ajudante de praticamente todas as ordens de Bolsonaro até os últimos dias de governo.

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O militar o acompanhava em tempo quase integral dentro e fora dos palácios, era o guardião do telefone do ex-presidente e respondia ligações em nome do mesmo, além de cuidar de tarefas da família Bolsonaro, como pagar as contas, por exemplo.

Pagamentos com dinheiro do possível caixa 2 gerenciado pelo oficial, faturas de um cartão de crédito no nome de uma amiga de Michelle Bolsonaro que era utilizado para custear as despesas da ex-primeira-dama fazem parte dos achados da investigação. 

De acordo com a coluna, as primeiras análises do material já apontavam que Cid centralizava recursos que eram sacados de cartões corporativos, ao mesmo tempo que tinha a tarefa de cuidar do pagamento, em dinheiro vivo, de diversas despesas do clã.  Os investigadores vêm fortes indícios de lavagem de dinheiro e chamou atenção a origem de parte dos recursos que Cid e seus homens manejavam.

 

O laudo da Polícia Federal em Pernambuco sobre o suposto empréstimo de R$ 1 milhão feito pelo marido de Marília Arraes (SD) mostra que ele não pediu empréstimo a um empresário que atua como agiota para Caixa 2. A voz da gravação não era dele, de acordo com a conclusão da investigação sobre o suposto pedido durante a campanha de Marília Arraes à Prefeitura do Recife, em 2020. 

Uma gravação com a hipotética voz de Cacau pedindo empréstimo de R$ 1 milhão dividido em parcelas de R$ 500 mil foi encontrada no celular do motorista do agiota numa das operações que ele foi alvo. A Justiça autorizou a investigação do caso depois do relatório da PF em janeiro deste ano. 

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O inquérito foi aberto pela PF em novembro do ano passado a pedido do próprio ex-vereador, que solicitou a perícia na gravação. 

Em novembro do ano passado, a candidata ao Governo de Pernambuco negou ter tido qualquer irregularidade e comentou campanhas feitas contra ela e a família, com o law fare depois de criticar o presidente da República. 

O Ministério Público de São Paulo arquivou inquérito contra o ex-prefeito Fernando Haddad por suposta corrupção passiva envolvendo solicitação de propinas de R$ 5 milhões à OAS, em 2013, para quitação de despesas de campanha eleitoral. De acordo com a Promotoria, as acusações feitas em delação premiada contra o petista 'não se comprovaram nos autos, a despeito das diversas diligências investigativas realizadas para esse fim'.

"Pelo contrário, tanto nos presentes autos, como nas investigações em apenso que apuram a prática de corrupção ativa no mesmo contexto que os presentes fatos, tem-se que não é possível atribuir a Fernando Haddad a solicitação direta ou indireta e ainda o percebimento de vantagem indevida da empreiteira OAS, em razão de sua função, que à época era de prefeito municipal de São Paulo, mediante a contraprestação de ser prolongado um contrato administrativo com a empreiteira", registrou o promotor Paulo Rogério Costa em parecer assinado na segunda-feira, 13.

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A investigação agora arquivada pelo MP foi aberta com base na colaboração premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato. O delator alegou que foi procurado por João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, no primeiro trimestre de 2013, e que este teria lhe solicitado R$ 5 milhões para pagamento de dívidas de campanha de Haddad em troca de continuidade em contratos com a Prefeitura, sobretudo da obra do prolongamento da Avenida Roberto Marinho. Leo Pinheiro alegou ainda que teria realizado os pagamentos, num total de R$ 3 milhões, ao PT, em março de 2013.

O Ministério Público realizou diversas diligências com base nas alegações do ex-presidente da OAS, solicitando documentos ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União e ainda analisando documentos, mensagens e gravações com integrantes do PT e o próprio Haddad.

No entanto, a promotoria diz que as alegações do delator não 'não se comprovaram de forma necessária a imputar ao investigado (Haddad) a prática de um crime'.

"Inobstante as mais de 680 páginas de documentos colhidos pelo MPF e acostados aos autos, o envolvimento direto de Fernando Haddad não restou comprovado, e o suposto valor exigido por Vaccari, o qual seria destinado expressamente ao adimplemento de dívidas de campanha do ex-prefeito municipal também não se comprovou", registra o parecer pelo arquivamento.

O MP diz que 'possível apurar e delimitar, com a segurança necessária, a conduta criminosa' atribuída ao ex-prefeito de São Paulo. Além disso, a Promotoria entendeu que a defesa do petista apresentou documentos que 'desconstroem' as acusações do delator, ' na medida em que comprovaram a suspensão da obra relativa ao túnel na Av. Roberto Marinho em fevereiro de 2013, precisamente no dia 14.02.2013, um mês antes dos supostos pagamentos relatados por Léo Pinheiro.

"A defesa do investigado efetivamente comprovou que houve a descontinuidade do contrato administrativo entre a OAS e a Prefeitura do Município de São Paulo, antes de o investigado ter realizado a suposta exigência indevida e em dinheiro à empreiteira OAS. Ademais, dos elementos informativos colhidos nos autos, também não se comprovou que o adimplemento das dívidas de campanha do investigado ocorreu mediante o uso de verbas obtidas por ele de forma ilícita e criminosa", registra o MP.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, QUE DEFENDE HADDAD

"Estava clara a falta de credibilidade da delação. Os fatos foram investigados em todos os detalhes e nada foi encontrado contra Fernando Haddad ou aqueles que participaram de sua campanha"

O juiz Michel Curi e Silva, da 32ª Zona Eleitoral e Vara Criminal Eleitoral de Minas Gerais, absolveu o ex-governador Fernando Pimentel de acusação de falsidade ideológica eleitoral, o "caixa dois", em ação derivada da Operação Acrônimo. Segundo o magistrado, as provas produzidas no âmbito do processo não são "suficientes" para demonstrar a existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas de campanha de Pimentel ao governo de Minas em 2014.

Na avaliação de Curi e Silva a autoria imputada ao ex-governador de Minas "permaneceu, após o fim da instrução criminal, na arenosa seara do mero indício e das ilações que, apesar de compreensíveis sob a ótica persecutória, não podem justificar sua condenação". Além disso, o magistrado assinalou que os pontos centrais da denúncia que poderiam levar à condenação de Pimentel não restaram provados.

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"Como tenho reiteradamente asseverado, a dúvida torna obrigatória a absolvição, porquanto infinitamente mais odioso que absolver alguém que pode ser culpado é condenar alguém que poder ser inocente", ponderou o juiz em despacho datado da última sexta-feira, 19.

Por outro lado, o magistrado entendeu que existem provas da materialidade de fatos típicos e de autoria com relação aos dois outros réus do processo, Benedito Rodrigues de Oliveira, conhecido como Bené, e Victor Nicolato. Eles foram condenados por falsidade ideológica, devendo cumprir serviços comunitários por um ano.

"O que constatei foi que Benedito, de fato, engendrou uma estrutura arrecadatória paralela sob a camuflagem de um suposto "caixa 2", em que empresários com ele combinaram o repasse de valores em espécie ou quitação de dívidas com prestadores de serviços, mediante quitação de notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas por fornecedores por orientação de Victor Nicolato, com o suposto objetivo de ocultar o pagamento de despesas da campanha de Fernando Pimentel, mas que, verdade me verdade, visaram tão somente seu próprio locupletamento ilícito", ponderou.

Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público Federal acusava Benedito Rodrigues, "sob os desígnios de Fernando Pimentel, de ter organizado uma estrutura paralela de arrecadação de fundos e custeio de despesas, mediante o recolhimento de dinheiro em espécie e transações bancárias dissimuladas, provenientes tanto de 'doadores ocultos', quanto de 'pagadores de vantagens indevidas', pelo fato de Pimentel ter ocupado o cargo de Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no Governo Federal".

Ainda segundo a Procuradoria, Victor Nicolato seria "responsável por intermediar alguns contatos com fornecedores da campanha, para que o pagamento das despesas fosse realizado mediante falsidade ideológica de notas fiscais e omitido da prestação de contas eleitoral".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE FERNANDO PIMENTEL

Estamos diante de outra, dentre varias absolvições e arquivamentos de inquéritos, em relação a Fernando Pimentel. A defesa celebra, sim, a Justiça, tardia, mas enfim realizada. Mas não pode deixar de lamentar que a divulgação das absolvições e arquivamentos nunca alcançaram e alcançam as pessoas que ouviram a notícia da acusação como verdade definitiva.

COM A PALAVRA, OS DEMAIS RÉUS

A reportagem busca contato com os demais réus da ação. O espaço está aberto para manifestações.

Ao indicar o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo Jair Bolsonaro na Casa, e seu filho, deputado Fernando Bezerra Coelho Filho (DEM-PE) pelo suposto recebimento de R$ 10,4 milhões em propinas, a Polícia Federal também apontou evidências de caixa 2 nas campanhas da dupla para as eleições 2012 e 2014. Segundo os investigadores, o 'recebimento clandestino de verbas' soma R$ 3,2 milhões em ambos os pleitos.

Além da omissão de prestação de contas à Justiça Eleitoral, os investigadores também apontaram suposta compra de apoio político por parte da família Bezerra, por isso pediram ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento do inquérito com a Procuradoria-Geral Eleitoral 'para ciência e adoção das providências que entender pertinentes'.

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A indicação da delegada Andréa Pinho Albuquerque da Cunha consta no relatório de 300 páginas sobre a investigação aberta em 2017, a partir das delações de operadores financeiros pernambucanos alvo da Operação Turbulência - que investigou o acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), na campanha presidencial de 2014. Fernando Bezerra e seu filho foram alvos de um desdobramento de tal investigação, batizada Operação Desintegração, em setembro de 2019.

Ao abordar especificamente os indícios de abuso de poder econômico com a compra de apoio político, a PF diz que Fernando Bezerra e seu filho tinham um 'projeto de expansão política' pelo sertão pernambucano, se valendo 'de artifícios espúrios' para cumprir tal objetivo, 'desregulando a necessária isonomia entre os candidatos no sufrágio'. Os investigadores citam ao menos quatro transferências de valores a empresas ou pessoas ligadas a políticos expoentes nas regiões de interesse da família Bezerra.

A PF lembra que nas eleições de 2012, Fernando Bezerra Coelho Filho se candidatou à prefeitura de Petrolina, mas não foi eleito - 'a despeito de todos os recursos obtidos e de todas as despesas efetuadas à margem do conhecimento da Justiça Eleitoral'. Por outro lado, os investigadores apontam que 'não pairam dúvidas' de as compras de apoio político surtiram efeito já no pleito seguinte, em 2014, quando membros da família conquistaram vagas em distintas Casas Legislativas - Fernando Bezerra no Senado, Fernando Bezerra Coelho Filho na Câmara dos Deputados e Miguel de Souza Leão Coelho (neto do líder do governo no Senado) na Assembleia Legislativa estadual.

Já os indícios de caixa 2 são detalhados em segmento do relatório que descreve as imputações a Fernando Bezerra. A PF diz que as investigações 'demonstram veementemente' que o senador solicitou, por intermédio de Iran Padilha Modesto (pessoa de sua confiança), um empréstimo de R$ 1,5 milhão João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho e Eduardo Freire Bezerra Leite, delatores da Operação Turbulência. Segundo os investigadores, tais valores não foram declarados à Justiça Eleitoral, com exceção de uma doação de R$ 45 mil que partiu de uma concessionária cujo 'real dono' seria o próprio Fernando Bezerra.

Os valores teriam sido destinados, em parte, à campanha de Fernando Bezerra Coelho Filho ao cargo de Prefeito de Petrolina em 2012, bem como a outros candidatos de municípios localizados no sertão pernambucano, 'os quais compõem o seu curral eleitoral'. Além disso, os investigadores dizem que há 'provas cabais' de que o político omitiu, na prestação de contas de sua campanha ao Senado em 2014, receitas de R$ 1,8 milhão também oriundas dos delatores da 'Turbulência'.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS ANDRÉ CALLEGARI E ARIEL WEBER, QUE REPRESENTAM FERNANDO BEZERRA E FERNANDO FILHO

"A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho e do deputado federal Fernando Filho esclarece que o relatório final do Inquérito 4513 não passa de opinião isolada de seu subscritor, que, inclusive, se arvora em atribuições que sequer lhe pertencem, sem qualquer força jurídica vinculante. Essa investigação, nascida da palavras falsas de um criminoso confesso, é mais uma tentativa de criminalização da política, como tantas outras hoje escancaradas e devidamente arquivadas."

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello homologou neste fim de semana acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público Federal com ministro Onyx Lorenzoni, hoje à frente da Secretaria-Geral da Presidência. Em agosto do ano passado, Onyx admitiu a prática de caixa dois à Procuradoria-Geral da República (PGR) e, em troca de não ser alvo de uma ação penal, se comprometeu a pagar R$ 189.145,00 como multa.

Onyx estava sendo investigado pela prática de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), por doações não contabilizadas feitas pelo grupo que controla a empresa JBS nas campanhas eleitorais do político em 2012 (R$ 100 mil) e 2014 (R$ 200 mil). O caixa dois foi revelado nos acordos de delação premiada de executivos da JBS. Com a aprovação do acordo, Onyx obtém o encerramento da investigação, quando a multa for efetivamente paga.

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Inicialmente, Marco Aurélio entendeu que o processo deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça Eleitoral. A decisão foi validada pela Primeira Turma do STF, que determinou o envio dos termos para o Rio Grande do Sul. Onyx, porém, recorreu para manter o julgamento no Supremo e pediu que o caso fosse levado ao plenário dos magistrados. Na última semana, o plenário da Suprema Corte decidiu que caberia à Corte avaliar o acordo, o que levou Marco Aurélio a resolver a situação.

"Foram atendidos (...) os requisitos da legalidade e da adequação dos termos pactuados. Homologo o acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público Federal com Onyx Lorenzoni", decidiu Marco Aurélio em despacho datado da sexta-feira (19).

"O instrumento do pacto - folhas 171 e 172 - revela confissão formal e circunstanciada da prática de crime sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, além de voluntariedade e participação de profissional da advocacia", diz o ministro na decisão, tomada com base em dispositivo criado pelo pacote anticrime, proposto pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro em 2019. Marco Aurélio destacou, portanto, que não se verifica causa impeditiva do ajuste.

O acordo de não persecução penal foi introduzido na legislação brasileira pelo chamado pacote anticrime. O modelo aprovado pelo Congresso, porém , é baseado numa proposta do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo. Pela lei, esse encaminhamento jurídico é permitido em certos tipos de crimes quando a pena mínima é inferior a quatro anos, "desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".

Logo após a delação da JBS sair, em maio de 2017, Onyx Lorenzoni admitiu ter recebido apenas um dos dois pagamentos, o de R$ 100 mil, e negou o outro. Na ocasião, ainda deputado federal, ele pediu desculpas. O fato foi lembrado por Moro, ex-juiz da Operação Lava Jato, pouco após ter sido convidado para o cargo no governo de Jair Bolsonaro, quando foi questionado sobre a delação que atingia o futuro colega de ministério. "Ele já admitiu e pediu desculpas", disse Moro na ocasião.

Onyx pagará R$ 189 mil de multa. Para calcular o valor, a PGR analisou fatores como a gravidade da conduta (que foi considerada máxima), a motivação da infração, as consequências do delito e o itinerário do crime. A decisão de Marco Aurélio estabelece que o depósito de prestação pecuniária deverá ser comprovado por Onyx, mediante guia de recolhimento à União, em até 24 horas a contar da homologação do acordo.

Apontado como operador financeiro do esquema de 'rachadinha', Fabrício Queiroz usou dinheiro de caixa 2 para pagar cabos eleitorais da campanha de Flávio Bolsonaro (Republicanos) ao Senado, em 2018. Ao todo, o ex-assessor fez 15 transferências bancárias, no total de R$ 12 mil, para quatro integrantes da campanha, aponta a quebra de sigilo bancário determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. As informações são do UOL.

Os envolvidos realizavam entrevistas gravadas, textos e vídeos para as redes sociais, indica a reportagem, que obteve acesso aos documentos da investigação. Nenhum dos pagamentos realizados entre os dias 3 de setembro e 8 de outubro daquele ano foram declarados à Justiça Eleitoral, o que configura a prática de caixa 2.

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Durante o período, Queiroz sacou R$ 63,8 mil em espécie, divididos em 11 saques de R$ 5 mil e outros de menor valor, sem comprovar o destino do recurso. Ele ainda recebeu, pelo menos, R$ 49 mil de cinco assessores do então deputado. Na época, Flávio era filiado aos PSL e recebeu, oficialmente, R$ 712 mil para a campanha, e calcula em gastos apenas R$ 491 mil.

Diante das evidências analisadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), na semana passada, Flávio Bolsonaro, o ex-assessor e mais 15 pessoas foram denunciadas por organização criminosa, desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os crimes eram mantidos por mais de dez anos, entre 2007 e 2018, indica o (MP-RJ).

A apuração do órgão também já havia identificado que Queiroz usou o dinheiro da ‘rachadinha’ para pagar R$ 261 mil em despesas pessoais de Flávio e sua família, como plano de saúde e a escola das filhas.

Questionado pela reportagem, a defesa o filho mais velho do presidente disse que desconhece os pagamentos e garantiu que as despesas de campanha foram registradas junto à Justiça Eleitoral. "Quaisquer insinuações de irregularidade na campanha são mentirosas, não passam de ilações mal-intencionadas", afirmou a assessoria do senador.

O advogado de Fabrício Queiroz não se pronunciou, pois disse que não mantém contato com o cliente, que cumpre prisão domiciliar. "Somente poderei tratar desses temas na minha próxima visita pessoal", respondeu.

O juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral e colocou o senador José Serra (PSDB-SP) no banco dos réus por suposto caixa dois de R$ 5 milhões. A peça foi enviada pela Promotoria e aceita pela Justiça horas depois do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolver o caso para a primeira instância nas vésperas da prescrição do crime, que ocorreria nesta quarta-feira (4).

Serra é acusado de receber doações não declaradas à Justiça durante a campanha eleitoral ao Senado em 2014 por meio de uma "estrutura financeira e societária" montada pelo fundador da Qualicorp, José Seripieri Filho, que também foi denunciado e se tornou réu. Ambos foram alvos da Operação Paralelo 23, deflagrada pela Polícia Federal no final de julho. Segundo a PF, Serra teria recebido R$ 5 milhões em três parcelas - duas de R$ 1 milhão e outra de R$ 3 milhões.

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Na decisão, o juiz Martin Vargas afirma que os indícios trazidos pela Promotoria Eleitoral são suficientes para o recebimento da denúncia pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção e lavagem de dinheiro. As acusações se baseiam na delação do empresário Elon Gomes de Almeida, que relatou que os repasses foram ocultados por meio de notas fiscais de serviços que não foram realizados. Os documentos foram entregues à Promotoria Eleitoral.

"O conjunto indiciário amealhado aos autos reúne declarações e documentos de corroboração indicativos do recebimento de doações não declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral, em favor da campanha eleitoral do acusado José Chirico Serra, ao cargo de Senador da República, em 2014, as quais teriam sido operacionalizadas pela adoção de manobras e estratagemas próprios ao delito de lavagem de dinheiro, atinentes a simulação de diversos negócios jurídicos supostamente entabulados para ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores envolvidos", anotou o juiz Martin Vargas.

"A aparente convergência de elementos fáticos reforça a convicção em torno da existência de indícios mínimos de viabilidade da acusação, no que concerne a criação, em tese, de uma complexa dinâmica societária de omissão de dados à Justiça Eleitoral e de lavagem de capitais, visando a obtenção de vantagem ilícita futura, supostamente erigida para dissimular fins ilícitos de grupos políticos e empresariais, condutas que perfazem as coordenadas típicas dos delitos de falsidade ideológica eleitoral, corrupção passiva e lavagem de dinheiro", continuou o magistrado.

Os autos do processo foram postos sob sigilo para "evitar interferências indevidas no processo eleitoral municipal de 2020". O sigilo deverá ser levantado a partir do dia 28 de novembro, data do segundo turno das eleições. Outros dois empresários, Arthur Azevedo Filho e Mino Mattos Mazzamati, também se tornaram réus no processo.

A defesa do tucano ainda não se manifestou sobre o caso.

O inquérito contra Serra estava travado desde setembro após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, puxar o caso para a Corte por vislumbrar suposta violação à prerrogativa de foro privilegiado do tucano. O ministro devolveu os autos nesta terça-feira (3), véspera da prescrição, que, em tese, ocorreria no final da noite de quarta.

No início de setembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o caso fosse devolvido à Justiça Eleitoral com urgência pelo risco de prescrição. A subprocuradora Lindôra Araújo enviou manifestação a Gilmar Mendes apontando que as investigações contra Serra não envolvem o atual mandato e não violam a prerrogativa de foro privilegiado.

"Os fatos apurados remontam o ano de 2014 e quaisquer elementos probatórios relacionados a eventos posteriores não interessam à presente investigação e não foram capazes de apontar a prática de crimes durante e relacionados ao mandato do senador José Serra", afirmou Lindôra.

Quando puxou o caso para o Supremo, Gilmar Mendes afirmou que "eventual ocorrência da prescrição não possui qualquer relação com a atuação dessa Corte ou com motivos relacionados à morosidade do Poder Judiciário".

"É importante reforçar esse ponto, para que se rejeite, desde já, qualquer crítica ao STF enquanto órgão responsável pela ocorrência desse causa extintiva da punibilidade", pontuou o ministro.

Segundo Gilmar Mendes, a investigação começou após a delação de Elon Gomes de Almeida, que só ocorreu em 2017, e os autos só foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral em maio de 2018, após o entendimento do STF de que a Justiça Eleitoral deve julgar crimes de corrupção conexos com eleitorais. O inquérito policial contra Serra só foi aberto no ano passado.

"Portanto, nesse período de três anos entre o processamento da notícia de fato e o presente julgamento, entre 2017 a 2020, o procedimento tramitou praticamente sob a responsabilidade das instâncias inferiores, somente tendo sido objeto de conhecimento e apreciação por esta Corte no último mês", afirmou.

Após a decisão de Gilmar Mendes, a defesa de José Serra afirmou que o inquérito que volta à Justiça Eleitoral "é vazio e não pode ter outro destino que não o arquivo". "José Serra continua acreditando no discernimento da Justiça e aguarda com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusações que lhe foram feitas", afirmam os criminalistas Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence.

Quando os autos do inquérito retornaram para a primeira instância, a defesa de José Serra se manifestou com a seguinte nota:

"O Supremo Tribunal Federal e o próprio Ministério Público Federal reconheceram a nulidade da absurda busca e apreensão ordenada pela Justiça Eleitoral nos endereços de José Serra, com a determinação de desentranhamento de tudo aquilo que foi originado a partir das medidas invasivas e ilegais determinadas contra o senador.

A própria PGR afirmou, em sua manifestação, que "tampouco há indícios acerca da prática de crimes durante e relacionados ao mandato de Senador da República". Com isso, houve o arquivamento de toda a parte do inquérito posterior a 2014, comprovando o objetivo que sempre se teve com essa investigação: desmoralizar a imagem e reputação do senador.

O inquérito que remanesce e que hoje volta à Justiça Eleitoral de Primeira Instância é vazio e não pode ter outro destino que não o arquivo.

José Serra continua acreditando no discernimento da Justiça e aguarda com serenidade o reconhecimento das demais ilegalidades e das inverdades das acusações que lhe foram feitas."

A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (16), a Operação Marquetagem para investigar crimes relacionados a suposto caixa dois de R$ 25 milhões delatado pelos executivos da J&F Wesley e Joesley Batista.

Agentes cumprem 17 mandados de busca e apreensão nas cidades de Fortaleza, São Paulo e Salvador. Entre os alvos das medidas estão empresas de propaganda e marketing que teriam sido usadas para recebimento das propinas.

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De acordo com a PF, a ofensiva visa angariar provas acerca de 'condutas potencialmente ilícitas de agentes políticos e empresários envolvidos na liberação de créditos tributários oriundos do Programa de Incentivos às Atividades Portuárias e Industriais do Ceará - PROAPI, em troca do recebimento de propina'.

A corporação indica que as vantagens indevidas teriam sido pagas por meio da simulação da prestação de serviços publicitários e do uso de notas fiscais frias e doações oficiais para campanhas eleitorais em 2010 e 2014.

A investigação, que segundo a Polícia Federal consiste em mais uma fase a Operação Lava Jato Eleitoral, apura crimes de falsidade ideológica eleitoral, corrupção, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa.

"A operação foi batizada de Marquetagem, em alusão ao significado do termo que define o uso da publicidade distantes dos valores éticos", afirmou a PF em nota.

O Ministério Público Eleitoral denunciou, nesta terça-feira (13), o deputado federal Paulinho da Força, presidente do partido Solidariedade, por falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Os crimes, segundo a denúncia, foram cometidos nas campanhas à reeleição na Câmara, em 2010, e nos anos de 2012 e 2013, após ter disputado a Prefeitura de São Paulo.

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Segundo a MP, Paulinho da Força recebeu R$ 1,7 milhão em propinas da J&F. Os pagamentos foram revelados nas delações premiadas, homologadas pelo Supremo Tribunal Federal, de ex-executivos do conglomerado - incluindo Joesley Batista, Wesley Batista e Ricardo Saud.

"(Os pagamentos) estão também inseridos no contexto das relações de interesse do Grupo J&F, em manter boas relações com ocupantes e postulantes de cargos públicos, tendo em vista os contratos de financiamento firmados com bancos públicos e fundos de pensão", sustenta o Ministério Público Eleitoral.

Os relatos foram investigados no inquérito da Polícia Federal que resultou na deflagração da Operação Dark Side, em julho, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao deputado, incluindo a sede da Força Sindical e o gabinete do parlamentar em Brasília. Segundo os investigadores, as provas colhidas mostram que a J&F usou doleiros e notas frias para repassar o dinheiro a Paulinho da Força. O advogado e também denunciado Cristiano Viela de Pinho, por exemplo, teria sido usado como intermediário dos pagamentos ao simular contratos de prestação de serviços advocatícios.

Após a conclusão do inquérito da Dark Side, no início do mês, o deputado federal foi indiciado pela PF pelos mesmos crimes denunciados nesta terça.

Os promotores de Justiça que integram a força-tarefa do MP Eleitoral, Fábio Bechara, Everton Zanella, Luiz Ambra, João Santa Terra e Rodrigo Caldeira, pedem ao Judiciário que, além de condenar o deputado e o advogado pelos crimes apontados, determine o recolhimento de R$ 1,7 milhão a título de reparação por danos morais difusos causados pelas infrações.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO ARANEO, QUE DEFENDE CRISTIANO VILELA

"A defesa de Cristiano Vilela representada pelo advogado Fernando Araneo informa que somente se manifestará nós autos".

COM A PALAVRA, O DEPUTADO PAULINHO DA FORÇA

"A defesa do Deputado Paulo Pereira da Silva apresentará, no momento oportuno, os elementos necessários a demonstrar sua inocência quanto aos fatos apurados.Causa perplexidade que a imprensa e setores do judiciário utilizem informações de uma delação sabidamente fraudulenta, que agoniza no STF. O Deputado ainda repudia a atuação da Lava Jato com viés político-partidário, extrapolando os limites constitucionais, buscando unicamente dar protagonismo para seus atores".

A Polícia Federal concluiu uma das investigações contra senador Renan Calheiros e afirmou que há 'indícios suficientes' de que o parlamentar cometeu crime de caixa 2 ao receber e omitir de suas prestações de contas eleitorais doações de R$ 500 mil feitas pela Odebrecht em 2010 através de seu Setor de Operações Estruturadas. O relatório do inquérito, datado do último dia 18 de agosto, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pela delegada Rejane Marlise Nowicki e imputa a Renan crime de falsidade ideológica eleitoral.

"Observa-se a existência, nos autos, de robustas evidências da destinação pela empresa Odebrecht do valor de R$ 500 mil para a campanha eleitoral de Renan Calheiros, no ano de 2010, o qual foi pago em duas parcelas de R$ 250 mil em 20/08/10 e 16/09/10 , via caixa 2, através ao setor de Operações Estruturadas da empresa com lançamento no sistema Drousys e Maywebday, pagamentos viabilizados por 'Paulistinha' (o doleiro Alvaro Novis), o qual, segundo o colaborador, teria sido solicitado e destinado a este por ter havido um entendimento na empresa que seria importante tal destinação por se tratar de um político que poderia ser utilizado em uma eventual necessidade da empresa. Não sendo acertada, nem exigida, contrapartida para a referida destinação. Com isso, é possível afirmar que o Senador Renan Calheiros solicitou, recebeu e omitiu de sua prestação de contas eleitoral doação eleitoral não-oficial, no valor de R$ 500 mil provenientes do Grupo Odebrecht recebida via caixa 2, através do Setor de Operações Estruturadas da empresa", registra o documento.

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O inquérito que foi concluído pela PF foi aberto em 2017 a pedido da Procuradoria-Geral da República e por ordem do ministro Edson Fachin. A investigação teve como base delação de executivos da Odebrecht que tratavam sobre o suposto pagamento de propinas a Fernando Bezerra Coelho, Renan Calheiros e Renan Filho, além de outros servidores públicos da administração estadual de Alagoas, em razão de obra canal do sertão alagoano.

O caso passou para a relatoria do Marco Aurélio Mello e foi desmembrado, pagando a abarcar somente os R$ 500 mil pagos pela Odebrecht a Renan em 2010.

Em delação, os executivos da Odebrecht destacaram que a empreiteira resolveu destinar o montante ao então candidato ao Senado 'principalmente, por estar em

andamento o contrato do Canal do Sertões'. No entanto, a Polícia Federal entendeu que não é possível verificar o conhecimento ou a contrapartida de Renan quanto a tal possível interesse da empresa - 'ficando a comprovação da pratica dos possíveis crimes de corrupção passiva e ativa prejudicada'.

Por outro lado, a PF entendeu que foi possível organizar os fatos em apuração sobre crimes em tese cometidos por Renan perpetrados por meio do recebimento de pagamentos via contabilidade paralela. Segundo os delatores da Odebrecht, os detalhes da propina paga a Renan foram acertados no hall do hotel Radisson. Já os pagamentos ao senador constaram nas planilhas do Setor de Operações Estruturadas sob o codinome de 'Justiça' e foram pagas pelo doleiro Alvaro Novis, identificado como 'Paulistinha' nos documentos da empreiteira.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO SENADOR RENAN CALHEIROS

Até a publicação desta matéria, a reportagem havia tentado contato com os advogados do senador, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da primeira instância e remeteu à Corte a investigação sobre suposto repasse de R$ 5 milhões em caixa dois para a campanha de José Serra (PSDB-SP) em 2014.

A suspeita de caixa dois levou o tucano a ser alvo da Operação Paralelo 23, deflagrada pela Polícia Federal no final de julho. As apurações tiveram como base a delação de Elon Gomes, empresário ligado à Qualicorp, que relatou repasses milionários para turbinar a campanha de Serra ao Senado em 2014. O fundador do conglomerado de saúde, José Seripieri Filho, foi preso temporariamente por três dias e acusado de ser o 'mentor intelectual' do esquema.

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A defesa de Serra recorreu ao Supremo ainda em julho alegando que a Justiça Eleitoral autorizou diligências relacionadas a fatos e acontecimentos posteriores às eleições de 2014. Como exemplo, os advogados listam que a Promotoria Eleitoral e a PF mencionam projetos de lei e requerimentos ligados à área da saúde apresentados entre 2015 e 2020 ao pedir a aprovação para a Paralelo 23. Os documentos seriam relativos ao atual mandato de Serra, protegido por foro.

A Paralelo 23 tentou fazer buscas no gabinete do tucano, mas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a diligência por considerá-la muito ampla e com risco de atingir atos ligados ao atual mandato de Serra. No recesso do Judiciário, Toffoli suspendeu a investigação eleitoral contra o tucano.

Segundo Gilmar Mendes, os autos apresentados pela defesa apontam que Serra não estava exercendo mandato eletivo que pudesse resultar em ações e projetos de saúde em favor da Qualicorp ou José Seripieri Filho.

"Portanto, conclui-se claramente que houve a busca de elementos de prova posteriores aos fatos ocorridos durante a campanha", apontou o ministro. "Ademais, o deferimento do pedido de apreensão do celular do reclamante e a tentativa de cumprimento de diligências em seu gabinete funcional também apontam para a tentativa de colheita de elementos de prova relativos às suas atuais funções, em especial porque é pouco provável que se encontre dados relativos a fatos ocorridos há quase 6 (seis) anos em seu aparelho telefônico".

De acordo com Gilmar, 'uma vez que a investigação avançou sobre crimes praticados' por Serra no exercício de seu mandato como senador, cabe à Justiça Eleitoral de primeira instância remeter todos os procedimentos instaurados contra o tucano ao STF, 'com o encaminhamento imediato à Procuradoria-Geral da República, para as providências cabíveis, ante o risco de prescrição'.

Os crimes imputados a Serra prescrevem na próxima terça, 8. O senador é acusado de receber caixa dois sem declarar à Justiça por meio de uma 'estrutura financeira e societária' montada por José Seripieri Filho para ocultar a transferência do dinheiro da Justiça Eleitoral. De acordo com a PF, Serra teria recebido R$ 5 milhões em três parcelas - duas de R$ 1 milhão e outra de R$ 3 milhões.

O esquema foi revelado pelo empresário Elon Gomes de Almeida, ex-diretor da Qualicorp, que intermediou o repasse por meio de contrato de licença de software e serviços gráficos jamais prestados. As buscas contra Serra foram autorizadas pelo juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas a partir de 'contundente e robusto conjunto de elementos' que inclui notas fiscais, contratos fictícios e comprovantes de transações financeiras entre os investigados.

Apesar dos repasses terem ocorrido em setembro de 2014, o prazo de prescrição contra Serra no crime de caixa dois caiu de 12 para seis anos devido à idade do senador, que já tem mais de 70 anos.

Segundo Gilmar, 'eventual ocorrência da prescrição não possui qualquer relação com a atuação dessa Corte ou com motivos relacionados à morosidade do Poder Judiciário'.

"É importante reforçar esse ponto, para que se rejeite, desde já, qualquer crítica ao STF enquanto órgão responsável pela ocorrência desse causa extintiva da punibilidade", pontuou o ministro.

Segundo Gilmar, a investigação começou após a delação de Elon Gomes de Almeida, que só ocorreu em 2017, e os autos só foram encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral em maio de 2018, após o entendimento do STF de que a Justiça Eleitoral deve julgar crimes de corrupção conexos com eleitorais. O inquérito policial contra Serra só foi aberto no ano passado.

"Portanto, nesse período de três anos entre o processamento da notícia de fato e o presente julgamento, entre 2017 a 2020, o procedimento tramitou praticamente sob a responsabilidade das instâncias inferiores, somente tendo sido objeto de conhecimento e apreciação por esta Corte no último mês", afirmou.

Após a deflagração da Paralelo 23, em julho, o senador José Serra lamentou o que chamou de 'espetacularização' da operação da PF e negou ter recebido caixa dois.

"É ilegal, abusiva e acintosa a atuação dos órgãos de investigação no presente caso, ao tratar de fatos antigos, para gerar investigações sigilosas e desconhecidas do Senador e de sua Defesa e nas quais ele nunca teve a oportunidade de ser ouvido", afirmaram os advogados Sepúlveda Pertence e Flávia Rahal, que defendem o tucano.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a ação penal aberta pela Lava Jato São Paulo contra o senador José Serra e sua filha, Verônica. Ambos foram denunciados por lavagem de propina transnacional pagas pela Odebrecht nas obras do Rodoanel Sul. A decisão foi tomada no âmbito de uma nova petição da defesa do tucano apresentada à Corte na semana passada.

Na prática, a medida amplia o alcance de liminar imposta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que em julho suspendeu 'toda a investigação' contra o tucano no âmbito da Lava Jato bandeirante, paralisando a Operação Revoada, que busca aprofundar as apurações. A decisão de Gilmar amplia o alcance para todas as investigações e procedimentos contra Serra.

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O ministro também concedeu à defesa acesso amplo a todos as provas que envolve o senador. Este era um dos pontos questionados pelos advogados de Serra, que alegaram não ter tido acesso a todos os autos do processo, algo que havia sido deferido na liminar de Toffoli.

Uma fonte relatou ao Estadão reservadamente que a medida abre brechas para a consulta a documentos relativos a diligências ainda em andamento.

A ação penal contra Serra havia sido suspensa no final de julho por uma decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal de São Paulo. O magistrado adotou a postura 'por cautela' até 'nova ordem do Supremo Tribunal Federal' no caso. O juiz Paes Moreira havia aceitado a denúncia contra Serra uma hora depois de Toffoli paralisar as investigações contra o tucano.

No entendimento de Toffoli, que acolheu pedido da defesa de Serra, a Lava Jato teria violado a prerrogativa de foro privilegiado ao autorizar a coleta de material relacionado ao mandato atual do senador. Apesar de não ter mirado o gabinete do tucano, a defesa alegou que as buscas na residência de Serra poderiam coletar documentos protegidos por foro.

O tucano foi denunciado por receber propinas da Odebrecht entre 2006 e 2007 em troca de benefícios para a empreiteira nas obras do Rodoanel Sul. Os pagamentos teriam sido ocultados por meio de transações financeiras envolvendo offshores constituídas por sua filha, Verônica Serra, e o empresário José Amaro Ramos, operador do esquema. As transações teriam ocorrido até 2014 - antes de Serra assumir o atual cargo de senador.

A Lava Jato SP nega que tenha violado à prerrogativa de foro de Serra tanto na denúncia apresentada à Justiça Federal quanto à deflagração da Operação Revoada, que mira aprofundar as investigações contra o tucano.

Segundo os procuradores, que recorreram da decisão do juiz Paes Moreira, a denúncia de lavagem de dinheiro engloba atos e documentos datados de antes de Serra assumir o cargo de senador e as apurações atuais não miram qualquer assunto relacionado ao atual mandato, mas sim a atos praticados em razão do cargo de governador de São Paulo.

Após o recurso da Lava Jato a defesa de Serra argumentou ao Supremo que a Justiça Federal não havia concedido acesso a todos os documentos de provas existentes contra Serra. A medida foi então acolhida por Gilmar Mendes, que também todas as investigações e procedimentos envolvendo o tucano.

COM A PALAVRA, O SENADOR JOSÉ SERRA

A reportagem entrou contato com a defesa do senador José Serra e, até a publicação desta matéria, ainda não havia obtido uma resposta. O espaço está aberto a manifestações.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello entendeu que não é possível acolher pedido da Procuradoria-Geral da República para homologação do acordo de não persecução penal do ministro Onyx Lorenzoni, pelo menos até o momento. Em decisão publicada nessa segunda-feira (10), o ministro registra que a análise do caso 'pressupõe atuação de órgão judicante competente' e que há de se aguardar julgamento do STF sobre o tema. A informação foi antecipada pelo repórter Rafael Moraes Moura no sábado (8).

"Descabe acolher o requerido pelo Procurador-Geral da República, no que a homologação do acordo de não persecução pressupõe atuação de Órgão judicante competente. Há de aguardar-se a conclusão do julgamento do agravo. Até aqui, prevalece a decisão mediante a qual assentada a incompetência do Supremo", registra o despacho disponibilizado pelo Supremo nesta segunda.

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O julgamento ao qual o documento se refere trata de um recurso impetrado por Onyx contra decisão de Marco Aurélio de encaminhar investigação de crime de caixa 2 supostamente cometido à época em que o atual ministro da Cidadania era deputado federal para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, tendo em vista novo entendimento do STF sobre alcance de foro privilegiado. O caso está sob análise no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, sendo que a discussão está prevista para terminar no dia 17.

Ao repórter Rafael Moraes Moura, Marco Aurélio explicou: "Só poderei examinar o acordo após julgar o agravo (recurso), e fixar-se a competência em definitivo. Por ora, prevalece a minha decisão no sentido de que o Supremo não é competente para uma possível ação penal. Se não é competente para uma possível ação penal, evidentemente não nos cabe capitanear o inquérito".

No acordo de não persecução penal firmado entre Onyx e a PGR, o ministro da Cidadania admitiu ter recebido R$ 300 mil em doações não contabilizadas do grupo que controla a empresa JBS nas eleições 2012 e 2014 e se comprometeu a pagar R$ 189,1 mil de multa em troca do encerramento da investigação.

Juristas ouvidos pelo Estadão avaliam que o acordo de Onyx abre precedente específico para casos similares e mostra o peso da avaliação do Ministério Público Federal. Tanto o valor a ser pago pelo político como até mesmo a viabilidade do acordo, considerando diferentes aspectos do crime, dependem da 'cautela' do Ministério Público Federal, sendo que contextos 'mais complexos' não cabem no dispositivo.

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o bloqueio de até R$ 11,3 milhões do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e de até R$ 9,3 milhões de Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano de 2014, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento no mandato do ex-governador. A medida se deu a pedido da Polícia Federal e foi deferida no âmbito das investigações da 'Lava Jato Eleitoral', na qual Alckmin é réu por caixa dois.

Além do bloqueio nas contas, Vargas determinou o sequestro de imóveis que tenham sido adquiridos por Alckmin até 1° de janeiro de 2010 e de propriedades compradas por Marcos Antônio e Sebastião Eduardo após 30 de abril de 2014.

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Segundo a PF, as medidas visam assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a 'fundados indícios' da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

Alckmin, Marcos Antônio e Sebastião Eduardo foram indiciados e denunciados por tais crimes. De acordo com a Ministério Público Eleitoral, o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Marcos Antônio e Sebastião Eduardo teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.

No último dia 30 a denúncia foi aceita por Vargas, que entendeu que foram apresentados indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALCKMIN

É público e notório que o ex-governador Geraldo Alckmin é detentor de patrimônio modesto, não sendo, portanto, verdade nem correto imaginar o bloqueio de bens em seu nome no valor R$ 11,3 milhões.

Ele não tem, como nunca teve, R$ 11,3 milhões.

Isso serve para demonstrar a falta de amparo das acusações contra ele apresentadas e que têm servido apenas para a promoção de noticiário prejudicial à sua reconhecida dignidade e honradez como homem público.

José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB/DF 2.977), Verônica Sterman (OAB/SP 257.237) e Marcelo Martins de Oliveira (OAB/SP 81.138)

COM A PALAVRA, O PSDB EM SP

O pedido de bloqueio de bens de Geraldo Alckmin demonstrará, ao final, a idoneidade do ex-governador que, tendo sido quatro vezes governador do maior estado do paí, mantém patrimônio e padrão de vida modestos. O PSDB de São Paulo reitera sua confiança em Alckmin, cuja conduta no exercício dos diversos cargos ocupados em seus mais de 40 anos de vida pública sempre foi pautada pela ética e pelo respeito à lei e o dinheiro público.

Marco Vinholi - Diretório PSDB SP

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCOS ANTÔNIO E SEBASTIÃO EDUARDO

A reportagem busca contato com o tesoureiro e o ex-assessor da Secretaria de Planejamento. O espaço está aberto a manifestações.

A defesa de Sebastião Eduardo Alves de Castro declarou, à época da denúncia, que os fatos atribuídos a ele, 'além de muito antigos, são fruto de um trabalho de investigação atabalhoado e com conclusões prematuras da Polícia Federal, possivelmente pautados em elementos ilícitos'.

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o bloqueio de R$ 11,3 milhões do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e de até R$ 9,3 milhões de Marcos Antônio Monteiro, tesoureiro da campanha do tucano de 2014, e de Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor da Secretaria de Planejamento no mandato do ex-governador. A medida se deu a pedido da Polícia Federal e foi deferida no âmbito das investigações da 'Lava Jato Eleitoral', na qual Alckmin é réu por caixa dois.

Além do bloqueio nas contas, Vargas determinou o sequestro de imóveis que tenham sido adquiridos por Alckmin até 1° de janeiro de 2010 e de propriedades compradas por Marcos Antônio e Sebastião Eduardo após 30 de abril de 2014.

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Segundo a PF, as medidas visam assegurar o ressarcimento ao erário de valores relacionados a 'fundados indícios' da prática dos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

Alckmin, Marcos Antônio e Sebastião Eduardo foram indiciados e denunciados por tais crimes. De acordo com a Ministério Público Eleitoral, o ex-governador recebeu R$ 2 milhões em espécie da Odebrecht na campanha ao Palácio dos Bandeirantes em 2010 e R$ 9,3 milhões quando disputou a reeleição, em 2014. Marcos Antônio e Sebastião Eduardo teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.

No último dia 30 a denúncia foi aceita por Vargas, que entendeu que foram apresentados indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.

Quando as acusações contra o tucano e seus aliados foram divulgadas, a defesa de Alckmin afirmou que o ex-governador nunca havia sido procurado pelas autoridade para se manifestar a respeito dos fatos, além de argumentar que as conclusões das investigações eram 'infundadas e não encontravam suporte nos fatos.

Depois, quando se tornou réu, o tucano declarou que 'nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente, nem tampouco praticou qualquer ato de corrupção'.

A defesa de Sebastião Eduardo Alves de Castro declarou, à época da denúncia, que os fatos atribuídos a ele, 'além de muito antigos, são fruto de um trabalho de investigação atabalhoado e com conclusões prematuras da Polícia Federal, possivelmente pautados em elementos ilícitos'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALCKMIN

Até a publicação desta matéria, a reportagem ainda buscava contato com a defesa do ex-governador. O espaço está aberto a manifestações.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCOS ANTÔNIO E SEBASTIÃO EDUARDO

Até a publicação desta matéria, a reportagem ainda buscava contato com o tesoureiro e o ex-assessor da Secretaria de Planejamento. O espaço está aberto a manifestações.

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