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Policiais civis da 78ª DP (Fonseca) - no Rio de Janeiro - prenderam uma mulher, nesta sexta-feira (10), por quatro tentativas de homicídio. Ela é acusada de ter oferecido trufas envenenadas para não pagar uma dívida.

As investigações apontaram que a autora, que é servidora pública federal e dona de um restaurante, havia contraído um empréstimo com um cliente, mas não estava conseguindo pagar. Após ser cobrada diversas vezes, resolveu oferecer trufas envenenadas para a vítima, com o objetivo de matá-la e eximir-se da quitação da dívida.

Os bombons foram ingeridos por quatro pessoas. Duas delas tiveram parada cardíaca e ficaram internadas por, aproximadamente, duas semanas. Os doces foram encaminhados à perícia, que constatou a presença da substância terbufos, considerada extremamente tóxica e normalmente presente em inseticidas.

Desde a decretação de sua prisão, no dia 7 de novembro, a criminosa tentou se esconder em cerca de seis endereços diferentes, mas foi localizada em seu local de trabalho, no Centro da capital. Os agentes a capturaram após cruzamento de dados do Setor de Inteligência da distrital e diversas diligências de campo.

Contra a mulher, foi cumprido um mandado de prisão preventiva. O responsável por vender o veneno a ela foi ouvido, mas alegou que não sabia da intenção da compra. Ele foi indiciado por fornecimento de substância tóxica.

Da assessoria

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Uma das habilidades dos profissionais, mesmo com o avanço da tecnologia nas empresas, é inovar as formas de conquistar consumidores. Neste 15 de setembro, Dia do Cliente, a treinadora e especialista em Comunicação e Programação Neurolinguística, Mari Possidônio, explica as neurovendas, abordagem de vendas que se baseia em princípios da neurociência e da psicologia.  

Com anos de pesquisas, esse mapa mostra qual parte do cérebro direciona o processo de compra e o objetivo desse estímulo é aumentar as vendas do negócio.

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“Para identificar padrões de comportamento cerebral relacionados ao processo de tomada de decisão de compra. Entendendo como o cérebro do consumidor responde a estímulos emocionais e psicológicos, usando a memória, atenção, motivação e recompensa”, afirma Mari.

Os gatilhos mentais identificados pelo autor e psicólogo Robert Cialdini podem ser:  

Reciprocidade: ofereça algo de valor ao cliente primeiro, como informações úteis ou brindes.  

Autoridade: demonstre conhecimento e expertise no campo relacionado ao produto. 

Escassez: Destaque a disponibilidade limitada do produto ou ofertas por tempo limitado.  

Compromisso e Consistência: faça com que o cliente concorde com algo pequeno relacionado ao produto.  

Empatia: mostre compreensão pelas necessidades do cliente.  

Prova Social: Apresente evidências de clientes satisfeitos.  

Contraste: Compare seu produto com outros, destacando suas vantagens específicas.  

Histórias: Conte histórias que ilustram como seu produto resolve problemas.  

Emoção: Conecte-se emocionalmente, mostrando como seu produto melhora a vida do cliente.   

Do ponto de vista da especialista, a inteligência artificial pode analisar grandes volumes de dados do cliente e criar estratégias de personalização altamente eficazes.

“Usando algoritmos, a IA pode prever com precisão o comportamento futuro do consumidor com base em padrões de compra passados e outros dados, os chatbots e assistentes virtuais podem interagir com os clientes instantaneamente em tempo integral, reduzindo os custos operacionais e melhorando a eficiência, permitindo que as equipes de vendas se concentrem em tarefas de maior valor agregado”, finaliza Possidônio.

O advogado Charlesman da Costa Silvano, de 37 anos, assessor jurídico da prefeitura de Alexânia, em Goiás, foi assassinado a tiros neste sábado (12). Ele era primo de Allysson Silva Lima, prefeito da cidade, que fica próxima à capital Goiânia.

Conforme a Polícia Civil, Silvano teria sido atraído para uma emboscada por um cliente. Durante as buscas pelos suspeitos, três pessoas foram baleadas pela polícia e uma delas morreu. O suposto mandante foi preso. Segundo a polícia, o motivo do crime seria passional.

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Charlesman era advogado de um dos suspeitos, identificado como Gilberto Gomes de Oliveira. Segundo a investigação, quando Oliveira estava preso, acusado de tráfico de drogas, seu defensor teria tido um caso com a mulher dele. Ao tomar conhecimento do fato, o cliente decidiu matar o advogado.

Mensagens encontradas no celular da vítima mostraram que Oliveira marcou um encontro com Silvano no local em que ele foi morto, no Setor Clube Nova Flórida. Quando o advogado chegou em seu carro, houve uma discussão e o suspeito atirou ao menos sete vezes contra ele.

O homem foi visto fugindo em uma moto vermelha. Após ver as mensagens no celular, a polícia foi atrás de Oliveira, que havia se escondido na casa de sua mãe. O suspeito resistiu e foi atingido por um tiro na perna.

Na casa, a polícia apreendeu a jaqueta e a moto usada pelo atirador. Oliveira disse que a arma estava com um amigo. Nesse local, a polícia foi recebida a tiros e reagiu. Três pessoas foram baleadas e uma delas morreu. As outras duas foram internadas, uma em estado grave.

Segundo a Polícia Civil, a mulher de Oliveira contou que seu marido teria descoberto o envolvimento dela com o advogado quando ele estava preso, em 2019, acusado de tráfico de drogas. Oliveira foi libertado e ainda responde a processo por esse crime.

A mulher relatou que seu marido usou cocaína durante a noite. Na casa onde ele estava, os policiais encontraram uma substância semelhante à droga que passará por análise.

Corrida do Dia dos Pais cancelada

A prefeitura de Alexânia decretou luto oficial de três dias pela morte do assessor jurídico. A 2.ª Corrida do Dia dos Pais, que aconteceria neste domingo (13) foi cancelada.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou as autoridades e disse esperar a punição dos culpados. "É inaceitável que, um dia após o 11 de agosto, data em que se comemora a essencialidade da advocacia para o sistema social e de justiça, mais um colega tenha sido vítima de um crime bárbaro e carregado de extrema violência", disse, em nota.

A OAB de Goiás e a de Alexânia também se manifestaram, repudiando a violência e se solidarizando com a família da vítima. Até a tarde deste domingo, segundo a Polícia Civil, o suspeito do assassinato não tinha constituído outro advogado para sua defesa.

Um homem de 48 anos foi baleado dentro do Atacadão de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, após uma discussão por causa de fila. Ele foi atingido na barriga e precisou passar por cirurgia. 

O homem que ficou ferido fazia compras da unidade acompanhado da esposa, na noite do sábado (29), quando se envolveu na confusão. Três disparos teriam sido efetuados pelo atirador dentro da unidade. 

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A vítima atingida foi carregada para fora do supermercado por outros clientes que presenciaram os disparos. O homem foi socorrido ao Hospital Memorial Guararapes e, em seguida, transferido para uma unidade da Unimed, onde passou por cirurgia. Seu quadro de saúde é estável. 

Atirador se entregou à Polícia

Testemunhas informaram à Polícia Militar que o autor dos disparos fugiu de carro. Na mesma noite, policiais foram abordados na PE-017, no bairro de Marcos Freire, por um homem que alegou ser o atirador.  

Ele foi levado ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife, onde teve a arma apreendida. A Polícia Civil instaurou um inquérito para investigar o caso. 



Atacadão lamentou o ocorrido

O Atacadão emitiu um comunicado e disse ter prestado auxílio ao cliente ferido. Funcionários do estabelecimento teriam acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A unidade disse que "lamenta o ocorrido e está em contato com a família. Reitera que está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações". 

A pesquisa anual desenvolvida pela Zendesk, empresa de desenvolvimento de software dinamarquesa, encontrou o resultado que mais de dois terços dos consumidores brasileiros tomam decisões na hora de comprar ou não um produto ou serviço com base na qualidade do atendimento que recebem, isso equivale a 82% dos consumidores do Brasil.

A diferença aparece quando se pensa na relação entre micro e pequenas empresas, que possui uma aproximação com os clientes e podem ter um atendimento mais direto e personalizado, o que gera uma fidelização do consumidor. Em sua pesquisa, Zendesk mostrou que 99% dos consumidores afirmam que gastariam mais com empresas que personalizam a experiência de atendimento.

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Com o avanço da tecnologia, as marcas participam mais ainda nesta tentativa de aproximação do cliente. Seja por WhatsApp Business, perfis em redes sociais, canais de comunicação e atendimento cada vez mais ágeis e práticos. O empresário Adriano Caglione tem sua empres a mais de 30 anos e percebeu essa mudança de comunicação com seus clientes.

“Comecei a divulgar o meu negócio na rádio. Hoje é diferente, reconheço que preciso aparecer no mundo digital. Hoje a internet representa mais de 60% de busca pelo meu negócio”, afirma o profissional.

Estratégias de comunicação são a melhor forma de manter seu negócio. O consumidor fiel, quando bem atendido, não só retorna a consumir naquele estabelecimento como também se coloca no papel de divulgador ao indicar a marca para amigos e conhecidos.

A Movidesk, startup de soluções de atendimento, anunciou o lançamento da certificação gratuita em Especialista em Atendimento e Suporte, que busca aperfeiçoar as técnicas de profissionais como operadores e analistas de suporte. Para participar do curso on-line, os interessados devem se inscrever por meio do site da Universidade Movidesk.

A formação terá mais de três horas de duração, com treinamentos que reúnem metodologias, habilidades, visões e vivências no segmento que tem como objetivo formar líderes que elevarão a eficiência e a qualidade do atendimento ao cliente nas empresas brasileiras no futuro.

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O curso abordará assuntos como conceitos básicos, como ser referência do melhor atendimento, como o comportamento pode alavancar o seu atendimento e como entender os indicadores.

As redes sociais têm ganhado cada vez mais utilidades em nosso cotidiano. As mídias integram áreas como educação, saúde, religião, esportes, entretenimento; e ainda se tornaram grandes ferramentas de marketing pessoal no mercado de trabalho. Profissionais de diversos setores utilizam as redes para falar sobre sua profissão, mostrar o dia a dia, e até mesmo divulgar seus serviços. De acordo com a pesquisa realizada em abril pela plataforma Resultados Digitais, 100% dos participantes afirmaram usar as mídias sociais na estratégia de marketing.  

Por outro lado, essa prática também pode ser prejudicial, pois relaciona diretamente a qualidade do profissional ao seu desempenho na internet. Recentemente, a influenciadora Bettina Rudolph contou em seu podcast Lado Be sobre uma experiência em que analisou os perfis de 5 dermatologistas antes de marcar uma consulta em uma clínica. “Eu entrei no Instagram, vi com qual eu me identifiquei mais. Tinha uma que tava mega assim, tímida, parecia né? Visualmente se comunicando meio tímida, eu não quis. Eu falei: não quero uma médica assim, quero uma médica que eu sinta que tá sabendo do que tá falando, né?”, relata.  

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A declaração levantou o questionamento sobre o uso de redes sociais como forma de avaliar profissionais, e qual o impacto gerado a partir desse método de seleção. Para esclarecer o tema, o LeiaJá conversou com Amanda Buarque, Coordenadora de Gestão de Pessoas no Sistema FIEPE, e Carol Ramalho, professora de RH no Senac. 

Segundo Amanda, as redes sociais hoje em dia são como “vitrines” das pessoas, onde elas revelam sinais sobre o estilo de vida, preferências e ideologias. Dessa forma, quem as visualiza poderá gerar identificação ou não, e por isso é importante se atentar ao conteúdo postado e à mensagem que está sendo transmitida. Para Ramalho, muitas vezes essas informações podem ser superficiais, por isso é extremamente importante verificar as formações e credenciais do profissional, assim como indicações de outros clientes.   

Buarque explica que o cliente ou empresa irá olhar e buscar nas mídias algum tipo de identificação entre o conteúdo desse profissional e a proposta de trabalho que gerou a demanda. Caso a empresa/cliente entender que faz parte do público-alvo, poderá ter chances de fechar um negócio e atrelar sua imagem a imagem dessa pessoa. 

Já em relação ao uso dos perfis como avaliação, Amanda afirma que a rede social, o engajamento, quantidade de seguidores (que significa o tamanho da projeção que esta pessoa tem e impacto sobre outras) e recomendações feitas por outras pessoas sobre o profissional, serão fatores decisivos da hora da busca por uma prestação de serviços. 

Sobre as consequências, Carol comenta como as redes sociais podem ser benéficas para as vidas das pessoas, e cita profissões como confeiteiro, cantor, fisioterapeuta ou esteticista, que adquiriram a oportunidade de atribuir visibilidade e expor o resultado de seus trabalhos. No entanto, ela reitera a importância de ter responsabilidade e saber exatamente o que postar para construir uma boa imagem e fazer o gerenciamento da impressão como profissional. A professora ainda enfatiza a necessidade de segregar o perfil pessoal do profissional, ou de manter cuidados se houver apenas um para as duas finalidades.

“Às vezes, não é de um influenciador que a gente precisa, é de um profissional competente que atenda nossa demanda”, declara. Ela defende que não podemos assumir que apenas as pessoas extrovertidas, que falam bem e gostam de câmeras são boas profissionais. “Existem excelentes profissionais que são introvertidos, são tímidos, e nem por causa disso deixam de prestar um excelente serviço”, conclui.

Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado.

No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito. 

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Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias. 

A solicitação de troca pode ser feita  diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.

O mesmo procedimento será aplicado nas situações em que, em virtude da extensão do defeito, a substituição das partes danificadas comprometa características fundamentais do produto ou venha a diminuir seu valor.

Os produtos com o chamado vício oculto, aqueles em que não se consegue constatar o defeito de imediato e que surge repentinamente com a sua utilização, têm prazos de 30 dias, no caso de não duráveis, e de 90 dias, para duráveis, a partir da data em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Produtos essenciais

Aparelhos de TV, geladeiras, máquinas de lavar e fogão se enquadram na classificação de produtos essenciais e, no caso de defeito de fabricação, eles podem ser trocados imediatamente. Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo e, assim que constatar o defeito, o fornecedor deve trocar o produto ou devolver imediatamente a quantia paga.

Já a troca por outros motivos depende de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a fazer a troca, mesmo com o produto em condições. O Código de Defesa do Consumidor diz que se o estabelecimento tiver uma política de troca, ele tem a obrigação de fazer a substituição. 

Em ambas as situações, a troca deve respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

O Procon do Distrito Federal lembra que o consumidor deve ficar atento a essas regras. "Cada loja pode ter uma política de troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo, cupom fiscal, etiqueta, entre outras. Sempre que possível, o consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em caso de problema, registrar a reclamação no Procon".

Os órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja guardada para eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza de que o produto não precisará ser trocado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lembra uma situação específica, chamada de acidente de consumo: aquela em que o defeito no produto ou serviço pode representar riscos à saúde do consumidor ou à sua segurança.

Nesses casos, o código diz que a responsabilidade é do fabricante e que todos os danos materiais e morais causados ao consumidor devem ser ressarcidos pelo fornecedor do produto.

"Vale lembrar que o prazo para o consumidor reclamar a indenização por um acidente de consumo é de cinco anos, mas a responsabilidade de um produtor ou comerciante em um acidente de consumo só pode ser exigida se comprovado que o dano sofrido pelo consumidor está ligado diretamente ao produto ou serviço fornecido", acrescenta o Idec.

Compras na internet

Caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento, a exemplo das realizadas na internet, a legislação garante ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a contar da data do recebimento. O prazo também vale para contratos feitos dessa forma.

Além disso, há a possibilidade de o produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago, será restituído – inclusive o frete.

Por isso é importante guardar uma cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas, possibilitando a resolução de demandas. O lojista deverá arcar com todos os custos de devolução do produto.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon do seu estado. Também é possível registrar a reclamação por meio da plataforma de reclamações do governo federal, o www.consumidor.gov.br.

A iniciativa, lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente às empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.

O atendente da McDonald’s que foi baleado por um cliente perdeu um rim e segue hospitalizado. O atirador foi identificado como o sargento Paulo César de Souza Albuquerque, do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Ele se apresentou à Polícia, mas não foi preso.

Mateus Domingues Carvalho, de 21 anos, passou por cirurgia na manhã dessa segunda-feira (9) e está internado no Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca. Ele saiu de Minas Gerais há cinco anos para trabalhar com o objetivo de pagar a faculdade de veterinária. A família apontou que já o alertava sobre o perigo de trabalhar de madrugada.

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Desconto causou a confusão

As câmeras da lanchonete registraram o momento em que o bombeiro chegou de carro ao drive-thru, desceu do veículo e deu um tapa no rosto do atendente, que revidou com outro tapa e se distanciou da janela. Na sequência, Paulo César saca uma arma, entra na loja e caminha em direção ao funcionário. Seguranças tentam impedir o militar, mas Mateus já aparece caído no chão. 

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De acordo com outros funcionários, o cliente teria se irritado por não poder usar um cupom de desconto. Ele teria apresentado o voucher quando concluiu o pedido, mas foi informado por Mateus que o cupom só teria validade se fosse apresentado no início da compra.

Prisão negada

Depois de fugir, Paulo César se apresentou ao 32º Departamento de Polícia, prestou depoimento e foi liberado. A defesa afirma que o disparo foi acidental. 

A juíza de plantão, Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, negou o pedido de prisão por falta de elementos concretos de autoria.

Em comunicado, o Corpo de Bombeiros informou que o militar será julgado pela justiça comum. A corporação ainda suspendeu seus porte e posse de armas, e instaurou um inquérito para apurar a conduta do sargento.

A jovem Joelma Figueiredo, de 23 anos, denuncia ter sido alvo de mensagens racistas e lesbofóbicas de um cliente, em Parnaíba, no litoral do Piauí, durante um atendimento virtual. A vítima, que trabalha em uma hamburgueria, expôs mensagens recebidas por meio de um aplicativo, em que um cliente solicita que seu pedido não seja preparado pela funcionária "negra e lésbica". O caso aconteceu no último sábado (12). 

Na conversa divulgada nas redes sociais do estabelecimento, o cliente justifica sua insatisfação com o último pedido e chega a solicitar que o local “entenda seu lado” e que “preserve a imagem” comercial. Ele chega a admitir que é racista e homofóbico e diz ter direito a uma opinião. 

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“Desculpe a pergunta, mas meu hambúrguer poderia ser feito por outra pessoa? Lanchei aí na quarta-feira e vi que meu hambúrguer foi feito por uma pessoa que não é do meu agrado. Ela é lésbica e negra, entenda meu lado. A imagem de vocês em primeiro lugar”, diz o cliente em mensagens. 

Joelma, que é chapeira e trabalha na cozinha, não foi a primeira a ver as mensagens, mas foi alertada pela colega de trabalho, que fica responsável pelas redes sociais e atendimento ao cliente.  

“Tipo de clientes como você não fazemos a mínima questão em nosso estabelecimento. Que o senhor fique sabendo que a ‘negra e lésbica’ é a melhor chapeira da cidade. Vamos na delegacia registrar um B.O. [boletim de ocorrência] contra você”, respondeu a atendente. 

A situação foi comunicada ao proprietário da loja, Bossuet Costa Sales, de acordo com o G1. Dono e funcionárias tentaram prosseguir com o pedido, a fim de conseguir o endereço do cliente, identificado como Roberto Sanches, mas não tiveram sucesso. Segundo Bossuet, a vítima tem recebido mensagens de ódio nas redes sociais após a exposição do caso e tem medo de formalizar a denúncia, mas está sendo acompanhada juridicamente. 

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí manifestou "total repúdio ao fato" e ressaltou que "lesbofobia e racismo são condutas tipificadas como crime". 

Veja na íntegra: 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Parnaíba, por meio da Subcomissão da Diversidade Sexual e de Gênero e da Subcomissão da Mulher Advogada, vem a público, externar total repúdio ao fato ocorrido no último sábado (12/03) contra Joelma Figueiredo, funcionária da hamburgueria ‘Alien’s Burguer’ em nossa cidade, que fora vítima de Lesbofobia e Racismo enquanto estava exercendo o seu labor. 

É válido ressaltar que a Lesbofobia e Racismo são condutas tipificadas como crime em nosso ordenamento jurídico e como tal serão tratadas. Todavia é importante frisar que, atitudes dessa natureza são completamente incompatíveis, e absolutamente inaceitáveis no seio de nossa sociedade, que deve prezar pela diversidade, pela democracia, pela justiça e a convivência respeitosa entre todos. Deixamos nosso total apoio e solidariedade à Sra. Joelma Figueiredo e a todos que fazem parte da empresa, ao passo que nos colocamos sempre à disposição para o que se fizer necessário. 

 

Após uma cliente ter passado por um episódio de abordagem vexatória em uma unidade das Lojas Americanas em Goiânia, a rede de varejo deverá indenizar a consumidora em R$ 20 mil, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. A mulher, de acordo com a sentença, precisou levantar a própria camisa para provar ao gerente de loja que não havia subtraído nenhum item da unidade, a pedido do representante.  

De acordo com o G1, a cliente contou no processo que entrou em uma das lojas com uma amiga para comprar um caderno, mas que achou os preços altos e decidiu não adquirir o produto. A dupla, então, foi abordada pelo chefe de loja por, supostamente, apresentar “comportamento suspeito”. Elas foram levadas ao canto da loja, próximo a um balcão, onde o homem pediu que elas mostrassem a barriga, cintura e o que tinham dentro de suas mochilas. 

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“Se vocês pegaram alguma coisa devolvam agora! Ou se vocês já devolveram falem agora para a gente", teria dito o gerente. O juiz Sebastião José de Assis Neto entendeu que a situação foi vergonhosa porque "pessoas conseguiam ver o constrangimento que as duas garotas passaram". Por isso, estipulou a indenização em R$ 20 mil por danos morais. A sentença com a condenação é de 11 de fevereiro deste ano. O caso, porém, aconteceu em 2019. 

O Uber lançou um recurso nessa quarta-feira (16) que permite aos passageiros verificar quantas estrelas receberam dos motoristas. A central de privacidade faz um apanhado do comportamento do usuário nos serviços da plataforma.

A novidade vai dar acesso aos clientes sobre detalhes do uso do aplicativo. Antes a aba perfil só exibia a média de estrelas recebidas.

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Para acompanhar a avaliação, o passageiro precisa clicar na opção Configurações > Privacidade > Centro de Privacidade. O próximo passo é acessar o menu Quer ver um resumo do seu uso do app da Uber > Ver resumo > Ver minhas avaliações.

A central também apresenta gráficos e estatísticas com a atividade dos clientes, como a modalidade de corrida favorita e os pedidos no Uber Eats. Ainda é possível baixar uma cópia dos dados coletados pela plataforma.

A empreendedora Louise Moura Cruz relatou em suas redes sociais o susto que levou, na última terça-feira (25), ao ter o carro alugado que dirigia bloqueado pela locadora enquanto a cliente cruzava uma rodovia em Pernambuco, à noite, junto ao marido. O que o casal primeiramente pensou ser uma pane, na verdade, foi um bloqueio feito pela Movida Aluguel de Carros, motivado por uma suposta inadimplência de Louise, que também alega ter enviado os comprovantes de pagamento dos meses anteriores, desmentindo a afirmação da empresa. 

À ocasião, o companheiro de Louise dirigia e ela estava no banco do passageiro dianteiro. Segundo a cliente, o carro estava em movimento e, de repente, desligou; o freio e a direção ficaram rígidos e o casal teve dificuldades para tirar o veículo da rodovia. Segundo Louise, a empresa alega que esse é o procedimento para inadimplentes. Na sexta-feira (21), a Movida já havia entrado em contato com a locatária para realizar cobrança. Louise enviou os comprovantes e não obteve mais retorno. 

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A usuária relata que não obteve nenhum apoio da empresa e nega inadimplência. Familiares foram à via e socorreram Louise e o marido, que precisaram deixar o carro no local. 

“Quando liguei para a assistência 24hrs, eles relataram que não era uma pane, e sim um BLOQUEIO remoto, pois o carro estava em apropriação indébita por inadimplência. Eles falavam que precisavam de um ponto de referência e eu disse que estava no meio do nada, mas eles disseram que precisava de um ponto. Aí tive que sair andando até achar um ponto de referência. Quando achamos um ponto, eles afirmaram que não iam fazer o socorro, porque estávamos inadimplentes”, relatou nas redes. 

A cliente conta que foi surpreendida pelo descaso com que a empresa está tratando a situação. Por orientação da advogada, Louise está colhendo outros relatos de clientes que já passaram por maus bocados com a Movida, e diz que pretende entrar com ação judicial. “Para falar a verdade, desde o começo, a gente entendeu que devia ter sido uma falha, não é possível que isso seja comum. Mas a gente ficou muito revoltado quando eles continuaram sem ligar para a gente, preocupados só com o carro”, desabafa. 

Louise diz que a empresa entrou em contato para informar que eles deveriam ir até o local, para acompanhar a retirada do carro. Caso contrário, seria enviada uma equipe de busca para o veículo e o cadastro da empreendedora seria “negativado”, impedindo que ela alugasse com a Movida novamente. 

“Aí passou realmente de todos os limites. Eu falava: ‘vocês estão entendendo que bloquearam um carro em movimento?’. Aí eles só respondem que ‘esse é o procedimento padrão para inadimplência’ e que ‘não posso deixar o carro numa BR'”, detalha. 

A Movida está a par da situação e publicamente pediu desculpas pelo ocorrido. “A empresa tomou ciência da manifestação da cliente, se solidariza em sua indignação visto que o sistema de bloqueio não deve ser acionado, em nenhuma hipótese, com o carro em movimento. Nos desculpamos e tomamos todas as providências em relação ao atendimento que ela recebeu, reforçando nossa preocupação com os nossos clientes e para que a situação não volte a ocorrer. Comunicamos o assunto imediatamente à empresa responsável pelo controle do monitoramento e suspendemos o sistema temporariamente”, diz a nota da empresa. 

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, de forma unânime, manter o pagamento de indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi obrigado a ficar só de cueca para entrar na agência do banco Santander em Piedade, Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A empresa pode recorrer da decisão.

No dia 19 de março de 2014, por volta das 10h, a vítima identificada como Fábio Queiroz tentou acessar a agência para fazer transferência a pedido da empresa a qual trabalhava. A porta giratória impediu sua passagem em diversas oportunidade e, após tirar todos os itens de metal, inclusive a fivela do cinto, foi orientado em tom irônico pelo segurança a ficar só de cueca para poder entrar.

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Mesmo diante da fila de pessoas que se formou para entrar no banco, o medo de perder o emprego fez o homem tirar a roupa para efetuar a transação. A cena foi filmada por outros clientes e pelas câmeras do estabelecimento, que serviram como prova no processo.

O cliente registrou o ocorrido na delegacia do bairro sob alegação de crime de racismo. "Conforme narrado na exordial, o segurança da agência bancária, de forma inábil e na presença de várias pessoas, fez com que o demandante tivesse que retirar até mesmo o cinto e as calças, exibindo sua peça íntima (cueca), na tentativa de ingressar na agência bancária para realizar pagamentos que fora incumbido de fazer para sua empregadora", escreveu a juíza Catarina Vila-Nova, que argumento ter havido profunda vergonha e humilhação.

Em resposta à acusação, o banco negou a versão da vítima. A instituição afirmou que o cliente se recusou a colocar seus pertences no guarda-volumes, entretanto, segundo a juíza, não produziu qualquer elemento de prova para enfraquecer a acusação. “Por sua vez, o autor trouxe elementos de provas suficientes para comprovar a sua versão dos fatos”, assinalou a magistrada. 

Se não houver reforma da decisão e após o trânsito em julgado do processo, a indenização por danos morais, arbitrada em R$ 15 mil, ainda será corrigida monetariamente pela tabela Encoge, a partir da data da sentença, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento, de acordo com a Súmula 54, do STJ.

Passadas as trocas de presentes do Natal e confraternizações de amigo secreto, o Programa de Defesa e Proteção do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) deu orientações para quem pretende trocar os produtos recebidos. Seja em lojas físicas ou na internet, é fundamental guardar a nota fiscal das compras.

Antes de ter adquirido o presente, era importante verificar se as lojas possuem prazo determinado para efetuar a trocar das mercadorias.

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No caso de peças de vestuário, a troca por cor, tamanho ou modelo não é obrigatória, mas caso o estabelecimento permita, é importante que a informação conste de forma clara na nota fiscal ou na etiqueta afixada na peça.

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula que o cliente de lojas virtuais tem até sete dias para desistir da compra, a contar da data de recebimento da mercadoria. 

Para garantir o que a lei estabelece, é preciso guardar e imprimir todos os dados referentes à compra, como nome do site, itens adquiridos, preço, número de protocolo do pedido e contrato.

Também é aconselhável guardar os e-mails trocados com o fornecedor que comprovem todas as transações efetuadas, indicou o Procon-PE.

Sobre produtos adquiridos em lojas físicas que não apresentam defeito ou vício, a orientação é que, ao realizar a compra, verificar a política de troca da loja e confirmar com o vendedor se é possível a troca posterior.

Caso o presente tenha algum defeito, o cliente tem até 30 dias para “reclamar os vícios aparentes ou de fácil contestação em produtos e serviços não duráveis – como alimentos e perfumaria – e 90 dias para bens duráveis – como eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Quem se sentir prejudicado ou ainda tenha alguma dúvida, deve procurar uma das unidades do Procon-PE ou ligar para o 0800.282.1512.

Incomodado pelo telemarketing insistente de operadoras, um consumidor descobriu que seus dados pessoais, como nome, CPF e endereço vazaram sem sua autorização. Ele foi informado que o compartilhamento entre as empresas de telefonia é uma "prática comum". Procuradas pelo LeiaJá, a CLARO e a TIM não revelaram quem presta o serviço.

De mudança para um novo endereço, o designer Pedro Muniz entrou em contato com a CLARO para fechar um pacote de internet e confirmou a visita de instaladores para o dia seguinte. Cerca de 1h depois, recebe a ligação de uma atendente - que dizia ser da CLARO -, que o orienta a cancelar a contratação pois a cobertura da área não garantia a qualidade do serviço. Ela repassa seus dados. Ele confia e segue o recomendado.

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Aproximadamente 30 minutos após cancelar com a CLARO, a TIM liga para ele, confirma seu nome e CPF e, coincidentemente, apresenta um pacote de internet. A demanda de trabalho faz Pedro aceitar a proposta e a instalação fica combinada para a tarde do dia seguinte.

De manhã, ele é surpreendido pela chegada dos funcionários da CLARO, que pedem autorização para a instalar os fios e explicam que a solicitação não foi cancelada no sistema. Sem entender o que estava se passando, Pedro conversa com a atendente da CLARO pelo WhatsApp. A funcionária comunicou que a operadora não teria entrado em contato após a contratação e que o compartilhamento de dados dos clientes era comum entre as operadoras, que são atendidas pela mesma gerenciadora de banco de dados.

Posicionamento das operadoras

Diante da exploração das informações pessoais, que podem ser expostas na internet como já ocorreu em outros episódios, o consumidor descreveu seu sentimento de insegurança ao LeiaJá

A reportagem buscou as operadoras e tentou por diversas vezes confirmar a terceirizada responsável pelos dados dos milhões de clientes. Foi indicado que se tratava de um "assunto delicado" e ficou exposto que a negligência com as informações estava alinhada ao interesse de blindar a empresa parceira.

A Claro deixou de responder os e-mails após receber mais detalhes sobre o assunto. Em nota, a Tim garantiu que "pratica os mais altos padrões de governança para a proteção de dados dos seus clientes e que todas as suas ações comerciais estão em consonância com a legislação vigente". 

A reportagem tinha interesse em confirmar o nome da terceirizada, algo aparentemente simples, mas ambas não repassaram a informação, nem pontuaram sobre a "operação compartilhada".

O sindicato das empresas de telecomunicação, a Conexis Brasil Digital preferiu não se posicionar sobre a denúncia e reiterou que o assunto é de competência individual das operadoras.

LeiaJá também: Saiba como denunciar ligações abusivas de telemarketing

Crime contra do consumidor e LGPD

Ao LeiaJá, o gerente Jurídico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE), Ricardo Faustino, comprovou que a prática é passível de advertência e multa de até R$ 50 milhões, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Legislação também admite o bloqueio da utilização dos dados e até mesmo a exclusão da base de cadastros das empresas. 

A exploração de informações pessoais também infringe a Lei de Proteção e Defesa do Consumidor e o cliente pode ajuizar um processo por danos morais e financeiros. "Quando há um vazamento a gente não tem como mensurar como o consumidor tomou de prejuízo", avalia.  

“Há um crime contra as relações de consumo por expor as informações de forma indevida para outro fornecedor, que não autorizado por parte do consumidor. Até então ele não tinha conhecimento dessa forma de tratativa que a empresa se utiliza com os dados dos seus clientes e da forma que cede a informação para os seus parceiros”, repreendeu.

Em casos de suspeita desse tipo de compartilhamento criminoso, ele orienta que os consumidores busquem orientações no Procon do seu Estado.

Um homem de 38 anos desmaiou após se engasgar com uma comida e foi salvo pelo garçom, que precisou fazer a manobra de Heimlich para que o cliente expelisse o alimento que o impediu de respirar e, consequentemente, causou o desmaio.

O fato aconteceu na última sexta-feira (26), em um restaurante às margens da BR-116, São Paulo, durante a pausa de uma viagem de ônibus que seguia de Curitiba para São Paulo. A ocorrência só veio à tona nesta semana.

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Segundo o site NSC, testemunhas relataram que o homem não apresentava sinais vitais, algo característico e comum aos casos de obstrução das vias aéreas. 

Agentes da Polícia Rodoviária Federal também auxiliaram nos primeiros socorros. Uma ambulância foi chamada para que o homem tivesse seu quadro avaliado, sendo liberado em seguida pelos médicos.

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Começa a funcionar nesta sexta-feira (13) o open banking - sistema que permite aos clientes autorizarem o compartilhamento de dados pessoais e financeiros entre instituições bancárias. Assim, o cliente vai permitir que uma instituição financeira acesse as informações de outra com a qual o usuário tem relação estabelecida.

O objetivo é facilitar o acesso a produtos e serviços bancários, como empréstimos e cartões de crédito, que poderão ser oferecidos por outras instituições em condições semelhantes ou melhores às concedidas por bancos com os quais o consumidor já se relaciona. A intenção também é permitir que sejam disponibilizados produtos e serviços adaptados ao perfil do cliente.

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Esse procedimento será vinculado a uma oferta de produto ou serviço específico, como financiamento, abertura de conta ou cartão de crédito. O tempo máximo do compartilhamento será de um ano. As operações são limitadas entre os bancos autorizados pelo usuário. As instituições serão responsáveis pela segurança desses dados.

O sistema foi elaborado para que seja possível aceitar o compartilhamento de forma intuitiva, para que ao demonstrar interesse na oferta de um banco, o usuário indique as informações que quer compartilhar e seja encaminhado à plataforma da instituição que irá fornecer os dados.

Etapas

O open banking vai ser estabelecido gradualmente e com consentimento dos usuários, que vão poder escolher quais dados, por quanto tempo e entre quais instituições compartilhar. A partir de hoje poderão ser compartilhadas as informações de cadastro, que incluem os dados pessoais, o endereço e a renda.

A partir do dia 30 de agosto, será possível fazer pagamentos pelo Pix usando o open banking, o que vai permitir que essas transações sejam feitas pelos chamados iniciadores de pagamento, que podem ser aplicativos de compras ou até de mensagens.

A partir do dia 13 de setembro, poderão ser autorizadas as trocas de informações sobre contas e movimentação financeira. Depois do dia 27 de setembro, os usuários vão poder disponibilizar os dados sobre operações de crédito e cartões de crédito.

De acordo com a regulamentação estabelecida pelo Banco Central, é obrigatória a participação no open banking de todas as grandes e médias instituições financeiras do país.

Mais informações sobre o sistema, cronograma de implantação e instituições participantes estão disponíveis em uma página criada pelas instituições participantes.

Uma funcionária de uma padaria em Palmares Paulista-SP teve o braço quebrado após pedir que um cliente usasse máscara de proteção contra a Covid-19 no estabelecimento na sexta-feira (11). Adriana Araújo da Silva passou por cirurgia e recebeu alta no domingo (13). As informações são do G1.

A vítima conta que o cliente chegou à padaria com a máscara na altura do queixo. Ele teria ficado irritado após ser advertido para usar a máscara.

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O cliente teria invadido a área onde ficam os funcionários. Adriana correu, mas recebeu uma rasteira e um chute em um dos braços.

A funcionária relata que conseguiu correr até outra padaria, onde o homem a agrediu com uma joelhada no rosto, além de agredir o proprietário do estabelecimento.

Pessoas que presenciaram as agressões acionaram a Polícia Militar. O acusado foi levado para uma unidade de saúde e, em seguida, à delegacia. A equipe médica precisou usar medicação par acalmá-lo. Ele foi liberado na presença do advogado.

Quem nunca ouviu a famosa frase “O cliente tem sempre razão”? Elaborada a partir da ideia do empresário Harry Gordon Selfridge, em Londres, no ano de 1909, o princípio de que a felicidade dos consumidores estava em primeiro lugar fez tanto sucesso que se espalhou pelo mundo e começou a ser usada nos negócios, incluindo no Brasil.

Mas diferente do que Selfridge pensou, a frase começou a ser distorcida ao longo do tempo, recebendo um novo sentido: a ideia de que o consumidor pode tudo e a marca nunca deve discordar dele. E foi nesse momento que surgiram os primeiros conflitos para as empresas. Estudos na área de Customer Sucess, responsável por avaliar e direcionar a experiência do consumidor desde o primeiro atendimento até o pós compra, mostrou que o cliente nem sempre tem razão.

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As causas de atitudes abusivas na relação consumidor versus marca atinge esferas além da equipe de atendimento. Uma empresa que cede a uma opinião equivocada do cliente perde sua autoridade e identidade na área/assunto que domina. Fora isso, há os momentos em que os clientes são abusivos ao tratar seus problemas com a equipe de atendimento, o que ocasiona funcionários frustrados, cultura enfraquecida da empresa e a imagem de desespero.

O gerente de atendimento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE), Pedro Cavalcanti, aponta que muitas vezes os consumidores procuram o órgão sem ao menos tentar negociar pelos canais de comunicação da empresa. “Há situações que o consumidor vem reclamar, com direito de reclamar, mas sequer chegou a uma tratativa junto ao fornecedor. Então, a gente orienta que esse consumidor procure o fornecedor com antecedência, deixe uma mensagem através do site, do aplicativo, entre em contato através do canal de atendimento ou SAC”.

O gerente ainda ressalva que procurar o canal de atendimento da empresa as vezes é mais rápido para se resolver a questão do que se procurar o Procon. “Às vezes, esses canais são mais céleres do que a tramitação via processo administrativo aqui no órgão”, ressalva. A advogada Isabel Uchôa, do escritório João Varella Advogados Associados, destaca a lei que o consumidor deve se ater antes de realizar uma denúncia. “Antes de realizar qualquer denúncia perante o órgão de proteção ao consumidor, o cidadão deve observar se de fato o estabelecimento a que se pretende denunciar está agindo ou agiu em afronta aos Direito Consumerista, presentes na Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.”

Segundo a advogada, só após a confirmação que a empresa infringiu algum direito deve ser realizado um requerimento administrativo para que a instituição resolva o problema de forma amigável, dentro do prazo legal. Ela ainda alerta para o consumidor se ater aos prazos para realizar a denúncia: “ O direito de reclamar caduca em 30 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e 90 noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Já no caso de vício oculto [defeito ou falha na fabricação após certo tempo de uso], o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”, lembra.

Entre outros direitos do consumidor, segundo Victor Abreu, analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Pernambuco (Sebrae-PE), é obrigação do fornecedor detalhar todas as informações dos seus produtos e serviços, incluindo riscos que esses podem ocasionar e a forma correta de utilizar. Propagandas enganosas ou usar de má fé a ingenuidade do consumidor, também infringem a lei. O analista ressalva que apesar do código ter sido desenvolvido a partir do entendimento que o consumidor é a parte frágil, ele também tem deveres. “ O consumidor também tem alguns deveres, inclusive, conhecer as informações do produto ou serviço antes da aquisição. Ao adquirir o produto ou serviço, é muito importante que o cliente leia as informações e entenda o que está comprando até para que depois não venha a reclamar ou acusar o fornecedor de não ter entregue o que estava previsto na relação de compra.”

O analista completa: “Em caso de qualquer situação de acidente ou dano, precisa ficar claro que o cliente usou corretamente [o produto ou serviço]. Além disso, se atenha aos prazos para reclamar. Estamos chamando a atenção nesse período recente [de pandemia] para as compras pela internet ou fora do estabelecimento, onde existe o direito de arrependimento por um prazo de sete dias a partir do recebimento do produto e de devolver os produtos na mesma condição que foi recebido”.

O gerente de atendimento do Procon-PE, Pedro Cavalcanti orienta que se depois de analisado e constatado que a empresa não honrou com sua parte e não conseguiu resolver a questão pelos seus canais, o cliente pode procurar o órgão. “ Estamos abertos ao consumidor para eventuais registros por agendamento. O Procon fica localizado na Rua Floriano Peixoto, 141, em frente à Casa da Cultura. O consumidor também pode buscar informações preliminares através do nosso call-center: 0800 2821512 ou através do nosso WhatsApp 3181 71000”, informa.

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