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A Justiça do Trabalho atendeu liminarmente a pedidos de antecipação de tutela feitos em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco contra a Construcaj Construção Ltda. A empresa responsável pelas obras do prédio da Escola Técnica Estadual de Araripina, estava descumprindo medidas de interdição e embargo lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ação foi ajuizada em 10 de abril, tendo a antecipação de tutela deferida no dia 17 do mesmo mês.

Na ação, o MPT alega que a empresa descumpriu as medidas de interdição e embargo lavradas pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, através dos termos de interdição nº 355658002/2012 e 355658002/2002, respectivamente, que proibiram à utilização de duas máquinas betoneiras e de uma serra circular na obra em apreço, bem como a continuidade dos serviços realizados no segundo pavimento do edifício em construção, em função de que os trabalhadores, que ali desenvolviam suas atividades, não dispunham de equipamentos de proteção contra queda.

“As irregularidades que foram detectadas pelos auditores do trabalho geram riscos de queda ao trabalhador, riscos de choque elétrico, riscos de acidentes por mutilação do empregado”, disse a procuradora do Trabalho autora da ação Carolina Mesquita. “Foi ressaltado ainda na ação que parte das irregularidades foram objeto de TAC firmado em março de 2012, o qual não está sendo cumprido pela requerida”, lembrou.

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Para o MPT, a continuação das condutas irregulares pela empresa, se não sanadas imediatamente, poderiam levar a inúmeros acidentes do trabalho, pondo em risco grave e iminente à vida dos trabalhadores daquela obra.

A justiça determinou liminarmente que a empresa paralisasse, imediatamente, os serviços que estão sendo realizados no segundo pavimento da obra, somente retomando as atividades após o levantamento do embargo judicial, mediante prévia oitiva e concordância do Ministério do Trabalho e Emprego, GRTE/Petrolina, bem como oitiva do Ministério Público do Trabalho. Também foi determinado que a empresa não interrompa o pagamento dos salários durante a paralisação do serviço determinado pelo embargo judicial parcial da obra.

Com relação aos serviços que estão sendo realizados no segundo pavimento (1º andar) da obra, a justiça ordenou a empresa proteger a periferia da edificação contra queda de trabalhadores e projeção de materiais, devendo providenciar instalação de proteção paraquedista. Também mandou que se abstivesse de utilizar-se de passagem improvisada feita de tábua de madeira sem fixação com empeno, atravessando região em altura superior a 2 metros. Ambas as determinações se descumpridas geram multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item descumprido cumulada com R$ 1.000,00(mil reais) por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Sobre a utilização das duas máquinas betoneiras e de uma serra circular de mesa, a empresa deve, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por item descumprido cumulada com R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador encontrado em situação irregular, aterrar adequadamente as duas máquinas betoneiras encontradas, abster-se de expor trabalhador à região da cremalheira da betoneira em movimento, em especial na zona de prensagem criada no engate com o motor.

A primeira audiência, de conciliação, ocorrerá em Araripina no próximo dia 15 de maio.

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