Tópicos | Contribuições Previdenciárias

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União.

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

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O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai acompanhar e fiscalizar os repasses das contribuições previdenciárias efetuados pelos servidores e pelo município, bem como os depósitos referentes ao Termo de Acordo e Parcelamento do Ipreo, relacionados a dívidas anteriores do município com a entidade. Para tanto, o MPPE firmou, nesta quinta-feira (26), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Orobó (Agreste) e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Ipreo). O documento é de autoria do promotor de Justiça Rinaldo Jorge da Silva.

O MPPE determinou que o valor da remuneração paga aos servidores vinculados ao Ipreo, do mês subsequente ao de apuração, deve ser enviado à Promotoria até o dia 20 de cada mês. Também devem ser apresentados ao órgão o valor da contribuição dos servidores e a patronal junto ao comprovante de depósito na conta do Ipreo, comprovante de depósito de Termo de Acordo e Parcelamento e extrato analítico anual das contas do instituto, sendo esse último até o dia 20 de janeiro de cada ano.

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A iniciativa é de caráter preventivo, mas, segundo o promotor Rinaldo Jorge “um desvio no repasse havia sido constatado, no passado, por uma auditoria do Tribunal de Contas”. Caso os prazos estabelecidos não sejam cumpridos, o município deve justificar o atraso no período de 10 dias. Se o prazo for ultrapassado ou a justificativa não tenha sido satisfatória, o MPPE executará multa de R$ 500 por dia de atraso, sendo o valor revertido ao Ipreo após correção monetária.

Os interessados em participar do seminário “Contribuições Previdenciárias: Temas  controvertidos sob a ótica do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF”, já podem fazer suas inscrições no site através do site da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE).  A inscrição custa R$ 200 para advogados e estudantes e R$ 250  para demais interessados.

As discussões que tratam de questões polêmicas do Direito Previdenciário, particularmente das contribuições previdenciárias pelas empresas, abordará temas como a Participação dos Lucros da Empresa (PLR), stock options plan e hiring bonus, cessão de mão de obra e hipóteses de retenção de contribuição previdenciária. O encontro é voltado para advogados, consultores, gestores, auditores, peritos, contadores, membros do Ministério Público, procuradores, juízes, estudantes e empresários.

O seminário será promovido no dia 26 de abril pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da OAB-PE. O evento será realizado no Empresarial JCPM, no Recife, das 8h às 18h, com o apoio da Lopes e Moury Fernandes Advocacia Empresarial.

Mais informações pelos telefones: (81) 3224-7282  e 3224-2425  ou através do endereço eletrônico secretariaesa@smartsat.com.br







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