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Cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa recebem nesta segunda-feira (31) o terceiro dos cinco lotes de restituição de 2023. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, a Receita Federal desembolsou R$ 7,5 bilhões a 5.632.036 contribuintes. Do valor total, informou o Fisco, R$ 5.585.384.236,58 referem-se a contribuintes com prioridade no reembolso.

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A maior parte - 3.879.049 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

Prioridade legal

O restante dos contribuintes tem prioridade legal, sendo 16.536 idosos acima de 80 anos; 95.047 entre 60 e 79 anos; 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 30.700 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Liberada no último dia 24, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet.

Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento está sendo feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

A Receita Federal credita nesta sexta-feira (30) as restituições do segundo lote de 2023 para cerca de cinco milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores. 

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF – Cadastro de Pessoas Físicas - informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina. 

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Ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões. Todo o valor, informou a Receita Federal, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. 

A maior parte - 3.490.513 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. 

Os demais contribuintes têm prioridade legal, sendo 130.088 idosos acima de 80 anos; 978.397 entre 60 e 79 anos; 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 468.889 contribuintes, cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Consulta

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones. 

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). 

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve - acessando o menu Declarações e Demonstrativos - clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a Receita Federal libera nesta quinta-feira (9) o programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022). Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

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O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à Receita.

Em nota, a Receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

“A antecipação do PGD [programa gerador da declaração] ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos”, explicou o Fisco no comunicado.

O envio da declaração pré-preenchida, esclarece a Receita, continuará previsto para a data original, 15 de março. Segundo a Receita, somente nessa data, o Fisco conseguirá reunir as informações das declarações de rendimentos enviadas no fim de fevereiro por empregadores, instituições financeiras e planos de saúde e cruzá-las com a base de dados da Receita.

Novidades

As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

O combate à prática de crimes de sonegação fiscal e estelionato é o objetivo da Operação Dark Book, da Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal nesta terça-feira (07).

Segundo a PF, as investigações revelaram que com ajuda de um consultor financeiro e de um contador, declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF - de profissionais liberais, foram retificadas de modo a obterem ilegalmente um valor maior a ser restituído pelo Leão ao contribuinte. A estimativa é de que o prejuízo ao erário chegue a R$ 62 milhões.

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“Durante os trabalhos, identificou-se que a consultoria também atuou junto a outras categorias profissionais. Foram empregados esforços para evitar o recebimento indevido de restituições”, informou a Receita.

Na ação, da qual participaram 10 auditores-fiscais e analistas-tributários e 16 policiais federais, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, em Minas Gerais, expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

A Justiça também decretou o sequestro e o bloqueio de bens e valores dos envolvidos. Os responsáveis pela consultoria tributária poderão responder judicialmente pelos crimes de estelionato e contra a ordem tributária.

A pena prevista para o crime de estelionato majorado é de até cinco anos de reclusão e multa.

A Receita Federal paga nesta terça-feira (31) lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de janeiro de 2022. O crédito bancário será feito para 136.565 contribuintes, no valor total de R$ 368.017.854.

Desse total, R$ 199.291.762 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 3.069 idosos acima de 80 anos, 20.624 com idade entre 60 e 79 anos, 2.349 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.568 que tem a maior fonte de renda vinda do magistério.

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Foram contemplados ainda 103.955 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, a orientação é acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em  Consultar a Restituição.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) as restituições do segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.250.448 contribuintes receberão R$ 6,3 bilhões. Desse total, 2.776.808 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 19 de março deste ano.

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O restante tem prioridade legal, sendo 87.401 idosos acima de 80 anos; 675.495 entre 60 e 79 anos; 48.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 661.831 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio, a fim de diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

A Receita Federal disponibiliza, a partir das 10h desta terça-feira (24), a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O pagamento será creditado para um total de 3.383.969, mas só será realizado no dia 31 de maio. O valor total é de R$ 6,3 milhões.

Segundo o governo federal, o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores. 

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Para conferir se está contemplado neste primeiro lote, deve-se acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta as orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte também já pode retificar o documento.

A Receita Federal também tem aplicativo disponível para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases do órgão informações sobre liberação das restituições do IR e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração. Caso o crédito não seja realizado por algum motivo, como conta desativada, os valores ainda ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil (BB). Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Caso o contribuinte não resgate o valor da restituição no prazo de um ano, deverá pedir novamente o pagamento.

A partir deste ano, a declaração permite indicar a chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

O calendário de restituição do IRPF 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, entre maio e setembro. Os próximos lotes já têm data de pagamento: 30 de junho (2º lote), 29 de julho (3º lote), 31 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (29) o lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do mês de abril de 2022. Segundo o Fisco, esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário é para 210.153 contribuintes, no valor total de R$ 180.556.530,18. Desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 170.448 contribuintes não prioritários.

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Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da instituição informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

A Receita Federal informou que até esta terça-feira (21) já foram entregues ao fisco 5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo em 29 de abril.

A Receita disse que uma novidade deste ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX,  desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF.

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O Programa Gerador da Declaração, está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".

São obrigados e declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do terceiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021. Esse será o maior lote de restituição da história em número de contribuintes.

Ao todo, 5.068.200 pessoas físicas receberão R$ 5,8 bilhões.  Desse total, 4.913.343 contribuintes entregaram a declaração até 18 de maio.

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O restante tem prioridade legal, sendo 13.985 contribuintes idosos acima de 80 anos, 95.298 contribuintes entre 60 e 79 anos, 8.987 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 36.616 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de Covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e verificar se há inconsistências de dados. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Em seis semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 11.952.904 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Isso equivale a 36,6% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado no fim da tarde pela Receita Federal, com dados apurados até as 16h desta sexta-feira (9).

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O prazo de entrega começou em 1º de março e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Na última terça-feira (6), o Senado aprovou projeto de lei que propõe adiar a data limite para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia de covid-19. O texto, no entanto, voltará a Câmara para ser votado novamente.

Neste ano, o Fisco espera receber entre até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

A menos de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco menos de um terço dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Nas cinco primeiras semanas de envio, 10.580.505 contribuintes entregaram o documento. Isso equivale a 32,4% do previsto para este ano.

O balanço foi divulgado no início desta tarde pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h de hoje (5).

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O prazo de entrega começou em 1º de março e irá até as 23h50min59s de 30 de abril. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe adiar a data limite para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia de covid-19. O texto, no entanto, ainda precisa ser votado pelo Senado.

Neste ano, o Fisco espera receber entre até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

 

A Receita Federal abre nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2020. O crédito bancário para 3.199.567 contribuintes será realizado no dia 30 de setembro, totalizando o valor de R$ 4,3 bilhões.

Desse total, R$ 226.353.008,42 referem-se aos contribuintes que têm prioridade legal, sendo 7.761 idosos acima de 80 anos, 44.982 entre 60 e 79 anos, 4.685 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 21.303 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

##RECOMENDA##

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet. No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

*Com informações da Receita Federal

A Receita Federal vai dar descontos de até 50% a contribuintes que quiserem parcelar débitos em aberto com Fisco, desde que eles não sejam maiores que R$ 62,7 mil (o equivalente a 60 salários mínimos). A medida tem público-alvo restrito: vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, Frederico Faber, a expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis faça adesão à chamada transação tributária, gerando arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.

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Atualmente, existem cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor na Receita Federal, totalizando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.

A medida é diferente de um Refis amplo, como vinha sendo cogitado pelo Congresso Nacional e que abriria uma frente de negociação irrestrita com empresas. "Os estudos demonstram que Refis são ruins (para a arrecadação). Estamos monitorando o cenário econômico, foram feitos os diferimentos (adiamentos de tributos) necessários. No momento a gente não trabalha com essa hipótese (de um Refis)", afirma Faber.

O edital da transação para pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 2, no Diário Oficial da União a partir da lei que permite esse tipo de operação. A adesão poderá ser feita entre 16 de setembro e 29 de dezembro pela internet e vale para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.

De acordo com as regras, os contribuintes pagam uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que variam conforme o número de prestações. Quando menor a quantidade de parcelas, maior é o abatimento concedido.

Veja as possibilidades de desconto:

- O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses;

- Outra opção é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses;

- Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses;

- Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%.

Explicação

Segundo o subsecretário de Arrecadação, as parcelas de entrada são menores que as demais justamente para acomodar a operação dentro do orçamento dos contribuintes num momento de maior dificuldade devido à pandemia.

Para Faber, a transação vai ajudar a "desafogar" o contencioso administrativo da Receita. Embora representem grande volume dos débitos em discussão no Fisco, esses processos tratam de um valor pouco representativo no universo de cobranças pendentes.

"É uma oportunidade de os dois lados se beneficiarem. Por um lado, o contribuinte resolve o débito com uma redução generosa e com prazo mais alongado, e pelo lado da União tem a redução do contencioso administrativo", diz.

A transação deve gerar uma renúncia fiscal de R$ 2,15 bilhões, mas, segundo o subsecretário, o custo de manter o contencioso seria ainda maior que a renúncia.

Ficam de fora da transação débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (31) o quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. O crédito bancário é para 4.479.172 contribuintes, totalizando o valor de R$ 5,7 bilhões.

Desse total, R$ 248, 63 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: 6.633 idosos acima de 80 anos, 36.155 entre 60 e 79 anos, 4.308 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 17.787 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

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Foram contemplados ainda 4.414.289 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 19 de junho de 2020.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

As declarações do Imposto de Renda (IR) 2020 devem ser entregues até 30 de abril. Apesar de algumas novidades e campos obrigatórios presentes no programa desenvolvido pela Receita Federal para este ano, as regras para os contribuintes seguem as mesmas da última relação apresentada ao leão. Para os contribuintes que ainda têm inúmeras dúvidas, o LeiaJá elaborou um passo a passo para auxiliar no momento de reunir e entregar o IR. Confira:

- Instale o programa da Receita Federal

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Vá direto ao site da Receita Federal e instale o programa no computador. A plataforma é gratuita e pode ser baixada em dispositivos equipados com sistemas operacionais como Windows, Linux, iOS e Solaris. Importante: para concluir a declaração, o aparelho deve ter instalado o gerenciador de aplicativos Máquina Virtual Java (MVJ) na versão 1.8 ou superior.

Documentos

A documentação deve estar acessível no momento da declaração para evitar maiores transtornos. É necessário separar documentos como informes de rendimentos das instituições financeiras, da(s) empresa(s) em que atua ou atuou profissionalmente no ano anterior, além dos comprovantes de todas as rendas recebidas em 2019 e certidões pessoais, como título eleitoral, Cadastro de Pessoa Física (CPF), entre outros. Para conferir a lista de documentos necessária para a declaração, clique aqui.

Dados da declaração anterior

Aos contribuintes que fizeram IR em 2019, a Receita Federal oferece a possibilidade de importar os dados do programa da última declaração para o imposto deste ano. O procedimento está acessível no início do preenchimento atual e, ao optar por fazê-lo, o próprio sistema disponibilizará boa parte dos campos completos. O número do recibo da declaração do ano anterior, dado obrigatório para a entrega do período vigente, também estará salvo na importação.

Contribuintes e dependentes

É importante ressaltar que, se for a primeira declaração de imposto de renda, o contribuinte deve preencher todos os dados pessoais exigidos. Na próxima etapa, se houver dependente(s), o declarante deve informar o nome e CPF da(s) pessoa(s).

Declaração e retificação

Para fazer a declaração do IR, selecione o campo "Declaração de ajuste anual". A retificação só deve ser escolhida pelo contribuinte que fará correções em uma entrega de imposto já enviada à Receita.

Lucros ou dividendos

Nesta etapa da declaração do IR, o contribuinte é obrigado a fornecer todos os dados informados por empregadores, além de registrar o que lhe fora passado pelas instituições financeiras no campo "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular". O declarante que não o fizer, pode cair na malha fina. Tanto os rendimentos isentos ou não tributáveis (ganhos com poupança, bolsas de estudo, entre outros) precisam ser indicado em local específico. Os dividendos obtidos em aplicações financeiras ou participação nos lucros devem constar na aba "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".

Bens

Posses como imóveis e veículos, aplicações financeiras e saldo em conta corrente devem constar no campo "Bens e direitos". O valor em reais deve ter como data o dia 31 de dezembro de 2018 e no último dia de 2019. No novo programa, há um espaço para o código do banco no local determinado para informações bancárias (conta corrente ou poupança). Outra alteração do sistema inseriu uma área específica e obrigatória para alguns bens e direitos. Desta vez, ao informar os dados de contas bancárias e aplicações, o declarante será obrigado a comunicar se o bem pertence a ele ou a um dependente, além de registrar o CNPJ ou CPF do proprietário.

Dedução de despesas

Os gastos que podem ser comprovados, como as despesas com saúde e educação, precisam constar na aba "Pagamentos efetuados". O CNPJ das instituições ou CPF do profissional contratado são dados obrigatórios. O declarante que escolher a declaração simplificada não terá direito aos descontos, entretanto pode exercer o direito à dedução de 20% do total do que é rendimento tributável limitado a R$ 16.754,34.

Declaração completa ou simplificada

O contribuinte deve optar entre a declaração com deduções legais (completa) ou simplificada. Durante o preenchimento, o sistema da Receita Federal indicará a opção que oferece maior valor de restituição do IR ou menor valor a ser pago para o leão.

Análise de Pendências

No programa da Receita Federal para o IR 2020 há uma área denominada "Verificar pendências". No espaço, o sistema mostrará ao contribuinte se algum dos campos obrigatórios não foram preenchidos de maneira correta.

Informações para restituição ou pagamento parcelado do IR

Todos os declarantes que tiverem direito à restituição devem informar dados como banco, agência e conta corrente para a devolução. Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem optar pelo pagamento parcelado. O prazo para iniciar o parcelamento vai até 10 de abril e pode ser feito via débito bancário.

Entrega da declaração

Após cumprir todos os procedimentos, o contribuinte deve encaminhar os formulários com um clique no botão "Entregar Declaração". Todos os dados serão salvos no ato. Outra aba surgirá na tela solicitando que o declarante selecione a opção a ser entregue para ficar em dia com a Receita Federal.

O calendário de pagamento para os contribuintes que tiverem direito à restituição começa mais cedo em 2020. O primeiro dos cinco lotes está programado para o dia 29 de maio, e o último para o dia 30 de setembro. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Para saber quem tem a obrigação de declarar o IR 2020, clique aqui.

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (10) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019. Cerca de 2,55 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco.

Ao todo, serão desembolsados R$ 4,99 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 109,6 milhões a 20.087 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5,1 bilhões para 2.573.186 contribuintes.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

O crédito bancário será feito em 17 de junho. As restituições terão correção de 1,54%, para o lote de 2019, a 109,82% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

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Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2019 podem enviar o documento a partir desta quinta-feira (2).

O contribuinte é multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

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A Receita Federal recebeu até 30 de abril, último dia do prazo de entrega, 30.677.080 de declarações, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado. De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo este ano.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições

O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato

Segundo a Receita, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Os contribuintes que ainda não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano têm até as 23h59min59s de hoje (30) para acertarem as contas com o Leão. Até as 17h de ontem (29), a Receita tinha recebido 25.231.608 de declaraçoẽs, o equivalente a 82,7% dos documentos esperados para este ano.

O prazo para entregar a declaração começou em 7 de março. Neste ano, o Fisco espera receber 30,5 milhões de documentos.

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A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital.

Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

- Tiveram, em 31 de dezembro , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro ; ou

- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF - de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita Federal era que essas informações passassem a ser obrigatórias neste ano, mas em razão da dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo.

No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados dom ésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.

As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

A uma semana dias do fim do prazo, cerca de 12,5 milhões de brasileiros ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.974.064 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, o equivalente a 58,9% do esperado para este ano.

O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s do dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.

##RECOMENDA##

A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, deve ser usado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.

Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.

O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.

Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50

Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações se tornassem obrigatórias neste ano, mas, devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.

Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.

Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.

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