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Não aguenta mais! Dado Dolabella decidiu entrar na Justiça após ser alvo de alguns ataques nas redes sociais. Na última quinta-feira, dia 01, o namorado de Wanessa informou em suas redes sociais que as críticas sofridas causaram danos à sua imagem.

Recentemente, ao tomar conhecimento de várias publicações a meu respeito, em que os autores mentiram influenciados por uma sequência de vídeos com acusações extremamente difamatórias e caluniosas, de uma senhora que incita o público a me chamar de criminoso. E, que volta e meia, usas as redes sociais para causar polêmica a benefício próprio, ingressei com ações para obter, liminarmente, os dados pessoas dos autores para tomada das medidas legais, escreveu sem citar nomes.

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Vale pontuar que Luana Piovani, ex-namorada do ator, falou sobre ele em algumas publicações.

Dado também explicou que o juiz entendeu que as publicações citadas realmente causam dano à sua imagem:

O juiz entendeu que a publicação revela potencial dano a minha imagem. A decisão deixa claro que a internet não é terra sem lei e, todos que continuarem, estarão sujeitos a responder pelos crimes cometidos.

A 12ª Vara do Trabalho do Recife condenou, no último dia 6 de setembro, a ex-primeira dama do município de Tamandaré Sari Corte Real e seu marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, a indenizar em pouco mais de R$ 2 milhões Mirtes Renata e sua mãe, Marta Maria, por danos morais pela morte do menino Miguel Otávio, de 9 anos.

Assinada pelo juiz João Carlos de Andrade e Silva, a sentença líquida é de R$ 2.010.000,00, valor a ser igualmente dividido entre mãe e filha (pouco mais de R$ 1 milhão para cada). “Quanto à extensão do dano, a morte de um filho, neto, é extremamente grande, não havendo bem maior para tutela do direito que a própria vida. Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança e a frustação de diversos sonhos e planos realizados", argumentou João Carlos na sentença.

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Esta é apenas uma entre as quatro ações movidas contra Sari e o marido envolvendo o caso Miguel. Em julho deste ano, o casal também foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 386 mil por danos coletivos, destinado ao fundo dos trabalhadores. A defesa chegou a entrar com recurso, mas o pedido foi negado. Ao LeiaJá, a defesa do casal informou ter entrado com embargos de declaração (dispositivo jurídico para esclarecer e pedir correção de pontos na decisão). A sentença de setembro é a primeira que determina pagamento indenizatório para a família de Miguel.

O que dizem as partes

A advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e Marta, confirmou a nova decisão e se disse "feliz com o trabalho feito". A acusação reconheceu que a decisão do juiz do trabalho abarca com propriedade os crimes cometidos pelos réus contra as vítimas. À reportagem, Mirtes se disse "contemplada" com a sentença da 12ª Vara, mas pediu mais atenção à ação criminal que pede o aumento da pena contra Sari, que é seu maior foco na luta por justiça pela morte do filho. 

"Estou bem contemplada com a decisão e agora é só aguardar. Eles entraram com recurso, que era o que já esperávamos e cabe esperar os próximos passos. A sentença é de R$ 2 milhões, mas, como cabe recurso, provavelmente esse valor cai. Não entramos com recurso, pois estamos satisfeitas com a interpretação do tribunal. Só não estou tão focada neste processo, porque o foco maior é a ação penal que busca a prisão de Sari", declarou. 

O LeiaJá também conversou com o advogado Ricardo Varjal Carneiro, um dos integrantes da defesa de Sari Corte Real e Sérgio Hacker. O defensor confirmou que foram apresentados embargos à sentença e que o objetivo é “com certeza, recorrer” ao valor solicitado e também ao mérito da justificativa, que cita racismo, irregularidades contratuais e danos morais. 

Ato realizado pela família de Miguel no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Justificativa da condenação 

Na decisão, o juiz João Carlos condenou os réus em decorrência de danos morais pela morte da criança e por exigirem que Mirtes e Marta trabalhassem durante o período de lockdown. O magistrado reconheceu que os patrões permitiam a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, Mirtes, e que assumiam o risco de eventuais danos contra a criança.

"Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer", justifica o magistrado. 

O juiz esclareceu que o trabalho durante a pandemia, por si só, não gera dano moral, ainda que houvesse o risco de contração do coronavírus. No entanto, durante o lockdown, apenas atividades essenciais deveriam ter sido continuadas, o que não contempla os serviços oferecidos por Mirtes e Marta. 

“A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte”, assinala o juiz na sentença. 

Por fim, a vara trabalhista determinou que os réus paguem 15% do valor da condenação aos advogados da parte vencedora. Os honorários estão previstos por lei e são conhecidos no meio jurídico por "honorários advocatícios sucumbenciais". À Justiça, Sari e Hacker devem custear 2% do valor da condenação, pelos processos.

LeiaJá também: 'Caso Miguel: assista à cronologia dos eventos na íntegra'

Processos contra o casal

Ao todo, há quatro ações contra Sari Corte Real e três contra Sérgio Hacker sobre a morte de Miguel. No caso da ex-primeira dama, além das duas ações trabalhistas e da ação civil pública que acusam a ela e ao marido, há também uma ação criminal que a condenou por abandono de incapaz com resultado em morte, diante do falecimento de Miguel. A ré foi condenada, em maio de 2022, a oito anos e seis meses de prisão, mas conseguiu o cumprimento da pena em liberdade após recorrer na Justiça.

Atualmente, o processo criminal passa por uma fase de avaliação de recursos. De um lado, Mirtes luta por uma pena mais severa e prisão em regime fechado. Do outro, a defesa de Sari corre atrás de uma absolvição. Há um relatório sob apreciação do desembargador relator Claudio Jean e que passa por análise de outros desembargadores. Ao fim da revisão, o relatório volta ao colegiado e, então, segue para votação.

"O relatório contém os recursos apresentados pela acusação e pela defesa dela. Nele, questionamos a condenação dela. Pedimos a pena básica, de 12 anos", conclui Mirtes.

Além desse, outros três processos correm na Justiça. Um deles é uma ação civil indenizatória aberta por Mirtes, Marta e Paulo, o pai de Miguel. A última audiência do caso foi em setembro de 2022. O pedido de indenização é de aproximadamente R$ 1 milhão, valor a ser dividido entre os três reclamantes, que agora aguardam sentença do juiz.

Os outros dois processos são de teor trabalhista e ambos geraram condenações ao casal. O mais recente é o da 12ª Vara do Trabalho, cuja sentença foi emitida neste mês de setembro. O outro é mais antigo e foi aberto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Neste, são considerados danos coletivos pelas contratações fraudulentas através do orçamento designado à Prefeitura de Tamandaré. A sentença líquida é de R$ 386 mil, mas o valor não é destinado à família de Miguel. Trata-se de um processo de dano público e o dinheiro é destinado ao fundo dos trabalhadores.

Mirtes em frente à delegacia no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Cronologia do Caso Miguel 

- Miguel morreu em 2 de junho de 2020, após cair do 9º andar do prédio onde morava Sari Corte Real, patroa de sua mãe, Mirtes. A criança estava sob os cuidados da patroa no momento em que foi deixada sozinha no elevador do edifício. O caso aconteceu na região central do Recife;  

- Sari foi presa em flagrante à época da morte do menino, por homicídio culposo, mas pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada;  

- Em maio de 2022, quase dois anos após a tragédia, a ex-patroa de Mirtes foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde ao processo em liberdade;  

- No mesmo ano, Mirtes entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo para que a pena fosse aumentada. A defesa de Sari solicitou, também em 2022, a absolvição da ré. O pedido ainda não foi julgado; 

- Em 4 de julho de 2023, o TST condenou Sari e Sérgio Hacker ao pagamento de R$ 386 mil a Mirtes Renata e Marta Maria por danos coletivos que consideraram racismo e contratação irregular. O casal protocolou recurso, através da defesa, mas teve o pedido negado; 

- Em 9 de setembro de 2023, a Justiça do Trabalho, através da 12ª Vara do Trabalho do Recife, condenou os réus ao pagamento de aproximadamente R$ 2 milhões à acusação do caso;

- Em 26 de setembro de 2023, os advogados dos réus apresentaram embargos à sentença. Eles devem recorrer.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev S.A., maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.

Respeito mútuo

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Na ação, o vendedor contou que trabalhou para a Ambev de 2011 a 2017, na região da Grande Vitória. Nesse período, disse que fora exposto a situações que feriram direitos básicos como respeito mútuo, dignidade humana e ambiente sadio de trabalho. As condutas eram praticadas usualmente por seus supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores.

Xingamentos

Segundo seu relato, o cumprimento de metas envolvia muita pressão psicológica, estresse físico e mental e ameaças de demissão. Eram cobranças públicas, com tratamento desrespeitoso e xingamentos para quem não atingisse as metas. “Morto", "desmotivado", "desmaiado", "âncora”, “negão" e "cara de monstro" eram algumas das expressões que ele ouvia, e o próprio gerente de vendas inventava apelidos desrespeitosos.

“Brincadeiras masculinas”

O juízo de primeiro grau reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 50 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) retirou a condenação.

Considerando o depoimento do trabalhador, o TRT concluiu que todos os vendedores tinham apelidos, com expressões “perfeitamente inseridas em um ambiente de brincadeiras tipicamente masculinas”, inclusive as palavras de baixo calão.

Política sistemática

Para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, não é aceitável que agressões corriqueiras decorram de brincadeiras masculinas. Para ele, a situação retratada pelo TRT mostra uma conduta reiterada e omissiva da empresa, sob o argumento injustificável do humor, que reproduz comportamentos abusivos que degradam profundamente o ambiente de trabalho. Trata-se, a seu ver, de uma política sistemática da empresa, que visa engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, “a despeito de seu sofrimento psíquico-social”.

Estereótipo de masculinidade

O ministro se surpreendeu que, mesmo diante desse quadro, o TRT tenha concluído se tratar de “brincadeiras recíprocas” e “tipicamente masculinas”. Ele assinalou que, conforme a Resolução CNJ 492 (Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero), o que é considerado “humor” é reflexo de uma construção social que revela a concepção ou a preconcepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros.

“Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como ‘masculino’ no âmbito das organizações tem efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade”, afirmou.

Assédio organizacional

O caso, segundo o relator, retrata efetivo assédio organizacional interpessoal, em que as metas não eram cobradas por meio de motivação positiva, mas de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão.

Conduta reiterada

Balazeiro lembrou, ainda, que o assédio moral na Ambev tem motivado inúmeras condenações no TST e, apesar disso, a empresa continua desrespeitando a obrigação de manter um meio ambiente de trabalho saudável. A gravidade dessa conduta reiterada, a seu ver, demanda posicionamento enérgico do TST, a fim de evitar a sua perpetuação.

Ofensa racial

Ao restabelecer a condenação, os ministros da Terceira Turma ressaltaram a necessidade de acabar com a naturalização da discriminação e da prática injustificável de brincadeiras abusivas. Para o colegiado, a ofensa de cunho racial é uma das mais graves.

“Não se pode considerar aceitável essa conduta num país que se pretende civilizado”, resumiu o ministro José Roberto Pimenta.

Da assessoria do TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de vigilância no Paraná a indenizar duas funcionárias vítimas de assédio sexual cometido por um superior no ambiente de trabalho. Segundo as acusações, as duas vigilantes sofreram assédios da mesma pessoa, e recorreram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) porque a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a sua segurança. 

Acusações das funcionárias 

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As denúncias que chegaram ao MPT afirmam que o homem teria tentado beijar a boca das funcionárias e pegar nas suas pernas. Segundo informação do TST, uma das trabalhadoras contou que era chamada de “delícia”, recebia mensagens libidinosas no celular e ouvia comentários intimidadores, como “seu contrato está acabando”, referindo-se ao contrato de experiência. 

A segunda vítima contou em sua denúncia que o assediador a tratava de forma diferente, cumprimentando-a com beijos, “inclusive no canto da boca”, e fazendo elogios à sua beleza. Ele teria enviado mensagens indecorosas para a vigilante, dizendo que queria uma massagem, e a chamando de “gostosa”. 

As duas vigilantes afirmaram que haviam tentado contato com a ouvidoria interna da empresa, por meio de uma linha de ajuda, Help Line, mas nada havia sido feito, e posteriormente as denúncias foram consideradas improcedentes. 

Investigações 

Ao contestar as acusações formais recebidas, a empresa informou que conduziu uma investigação interna para apurar os fatos, chegando a ouvir o funcionário acusado, que teria negado o assédio.

Condenação 

O MPT entrou com uma ação civil pública contra a empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) com pedido de dano moral coletivo. O órgão ainda expediu uma recomendação à empresa para instituir uma ordem de serviço a respeito de assédio sexual e estabelecer um mecanismo de recebimento de denúncias e investigações de assédio, por meio de sua ouvidoria. 

O TRT-9 condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo, fundado na omissão na tomada de medidas apropriadas, preventivas ou posteriores aos fatos, para evitar a situação vexatória vivida pelas empregadas. “A empresa deixou de zelar pela integridade física e moral das trabalhadoras que lhes prestavam serviços”, diz a decisão. 

A defesa da empresa entrou com recurso alegando que não deveria ser considerado dano moral coletivo, tendo em vista que o caso foi relatado por apenas duas funcionárias. “A mera existência de um ato ou fato a ser coibido por intermédio de uma ação civil pública não gera a presunção de existência de danos morais à coletividade”, questionou. 

Em resposta, o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista, observou as denúncias e afirmou que a empresa tomou apenas o depoimento do empregado acusado, sem levar em considerado os relatos das vítimas para continuar as investigações, além de pontuar que o sistema help line não se mostrou eficaz. Ainda cabe outro recurso à decisão. 

Uma moradora de um condomínio localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma vizinha, por ofensas enviadas no grupo de WhatsApp do local. A decisão foi tomada pela 11° Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Além das ofensas, a mulher condenada foi até a porta da casa da vizinha aos gritos, onde conseguiu danificar o portão da residência e ligar para o filho da vítima, um adolescente de 14 anos, para difamá-lo.

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Diante da condenação, ela alegou que os danos morais não foram demonstrados nos autos do processo e que agiu em resposta a provocações supostamente feitas pela vítima, que teria se envolvido amorosamente com o seu companheiro.

Um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio onde aconteceram os desentendimentos, confirmou o envio de mensagens agressivas contra a ofendida, postadas no aplicativo de conversa. Além disso, apontou que a moradora jogou lixo e pedras na propriedade da vítima.

O desembargador Marcos Lincoln, relator do processo, afirmou que a moradora condenada extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por outras pessoas que residem no condomínio. Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”, ou seja, que não pode ser objeto de discussão ou dúvida.

“Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou. Seguindo o voto do relator, as desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão também optaram pela condenação.

O jornalista Magno Martins foi novamente condenado em um processo associado ao ex-prefeito do Recife Geraldo Júlio (PSB). A nova sentença da 15ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determina que o blogueiro pernambucano pague uma reparação por danos morais no valor de R$ 26.400 (referente a 20 salários mínimos) ao ex-gestor, além de cumprir uma pena de um ano e cinco meses de prisão por calúnia e difamação. Em abril, Magno já havia sido condenado a dois anos de prisão pelo mesmo motivo. 

A sentença atual diz respeito ao texto de título “Covidão está blefando”, publicado no Blog do Magno em 2021. Para o juiz Walmir Ferreira Leite, o autor teve intuito direto de promover prejuízo político, social e moral ao ex-prefeito, à época Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco do governo de Paulo Câmara (sem partido). 

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"[Magno] deprecia os aspectos profissional e moral do querelante [o ex-prefeito], os quais foram levados a público não para dar às pessoas informações de cunho jornalístico, mas para denegrir a honra e a imagem do querelante", diz a sentença condenatória. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Magno Martins pode recorrer da decisão de cada condenação em três instâncias: na Vara Criminal onde a sentença foi proferida; em uma das Câmaras Criminais do segundo grau do tribunal; e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o g1 PE, a defesa irá recorrer. 

Primeira condenação 

Magno Martins foi condenado a dois anos, um mês e 20 dias de prisão pelos crimes de injúria e difamação cometidos contra o ex-prefeito Geraldo Julio no último dia 12 de abril. A condenação foi da Justiça Criminal de Pernambuco, no processo em relação aos crimes cometidos pelo blogueiro em postagens de 27 de julho e 2 de agosto de 2020. Em 4 de julho de 2022, ele chegou a ser preso pela Polícia Federal por Fake News. 

 

Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar uma indenização por danos morais ao motorista apelidado de “Valesca Popozuda” em alusão à cantora. O trabalhador alegou que sofreu assédio moral durante os cinco anos de trabalho na empresa e chegou a pedir providências diante da situação vexatória. Porém, segundo o profissional, nenhuma medida foi tomada pela empregadora, que negou as acusações.

O caso foi decidido pelo juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que garantiu ao trabalhador indenização de R$ 2 mil. O julgador entendeu que foi devidamente provado o apelido vexatório imposto ao autor. Serviram como prova mensagens via aplicativo de WhatsApp, nas quais o motorista era tratado como “Valesca”.

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Além disso, depoimento de testemunha, prestado na audiência de instrução, provou que o profissional tinha o referido apelido, “em razão de determinado atributo físico”. A testemunha declarou ainda que o ex-empregado não aceitava o tratamento, que era de conhecimento de todos na empresa.

Apesar da condenação, o profissional interpôs recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais. Alegou que “a indenização deve ser condizente com o dano sofrido”.

A desembargadora relatora da Sexta Turma do TRT-MG, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, reconheceu a conduta abusiva da empregadora ao não coibir o desrespeito ao empregado. “Verificada a ofensa ao patrimônio imaterial da vítima, acertada é a condenação imposta ao pagamento de indenização por danos morais”, ressaltou.

Porém, a relatora negou a majoração do valor conforme o pedido do trabalhador. Ela esclareceu que a compensação deve considerar o caráter preventivo e pedagógico em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado. Segundo a julgadora, deve-se evitar que o valor fixado propicie o enriquecimento sem causa do ofendido, “mas também que não seja tão inexpressivo a ponto de nada representar como punição ao ofensor, considerando sua capacidade de pagamento”.

Dessa forma, a magistrada manteve a indenização fixada em R$ 2 mil, considerando fatores como: o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade e extensão do dano, a intensidade do dolo ou grau de culpa, a remuneração recebida pelo trabalhador, o desestímulo da prática de ato ilícito e as condições econômicas e sociais do ofensor.

Além da empresa de locação de máquinas, uma mineradora foi condenada subsidiariamente, no processo trabalhista, ao pagamento das verbas deferidas ao motorista, já que ficou incontroversa a existência de um contrato de prestação de serviços. O processo já foi arquivado definitivamente.

Da assessoria.

Em São Miguel do Oeste, no estado de Santa Catarina, um delegado da Polícia Civil acusado de assediar uma estagiária foi condenado pela Justiça pelo crime de importunação sexual. A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado (MP-SC) e a sentença foi proferida pela Vara Criminal do município.

Segundo o MP, os assédios foram cometidos entre setembro e outubro de 2020. O réu constrangia a vítima, com o objetivo de obter favorecimento sexual, e fez isso prevalecendo-se de sua condição em um cargo superior ao da vítima. Conforme a denúncia, o delegado tinha condutas não profissionais, perturbadoras da tranquilidade da estagiária e invasoras de sua intimidade.

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Ele havia sido condenado a um ano, quatro meses e 25 dias de detenção, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por limitação de fim de semana, em que o delegado deverá permanecer em sua residência, com exceção aos dias de plantão. Além disso, ele terá de pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais.

 

A ex-deputada federal e jornalista Manuela d'Ávila (PCdoB-RS) afirmou nesta quinta-feira (13) através das suas redes sociais que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada pelo Tribunal de Justiça a pagar uma indenização após veicular uma montagem de d'Ávila caracterizada como "diabo" e chamá-la de genocida.

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A publicação da bolsonarista foi feita em fevereiro de 2022 e tinha como alvo, além de Manuela, as deputadas federais Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP). As três apareciam na foto divulgada por Zambelli caracterizadas como figuras diabólicas, com chifres e olhos vermelhos, e eram chamadas de “genocidas”.

No post, d’Ávila reflete sobre o teor da montagem replicada pela parlamentar que é apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

"Ter a imagem associada ao diabo, ao mal maior, é algo frequente quando somos vítimas de campanhas permanentes por parte dos grupos de extrema direita. Hoje o Tribunal de justiça condenou a deputada Carla Zambeli a me indenizar por publicar essa imagem me chamando de genocida. A indenização não paga (nem apaga) o que eu e minha família vivemos juntos nos últimos anos. Não apaga a violência, as ameaças, as consequências reais na minha saúde física e mental por sofrer esses ataques misóginos virtuais. Mas, de algum modo, faz justiça. Tá me devendo, hein Carla?'', escreveu.

Violência política contra Manuela d'Ávila

Em 19 anos de vida política de Manuela d'Ávila, os oito últimos foram marcados pela violência política de gênero. Além de receber várias ameaças de mortes e estupro contra a sua vida e da sua filha de sete anos de idade, há ataques à sua aparência e à vida pessoal, além de montagens, fake news, e ataques em ambientes públicos. Em 2018 quando foi candidata a vice-presidente da chapa presidencial com Fernando Haddad (PT-SP), sofreu ataques de grupos bolsonaristas e de candidatos apoiadores do ex-mandatário.

A filha de Manuela, Laura Leindecker, já foi ameaçada e agredida diversas vezes. Em junho de 2022, um pai de uma colega da escola que Laura estuda, tirou uma foto da criança e enviou para grupos que disseminam ódio nas redes sociais.

 

A Meta, empresa responsável pelas marcas Facebook, Instagram e Whatsapp, foi condenada a indenizar uma mulher, não identificada, por ter tido a conta no Insta invadida por hackers, de acordo com sentença da Justiça do Maranhão. Cabe recurso.

No processo, a mulher relatou que, em novembro de 2022, teve a conta do Instagram hackeada e o criminoso a utilizou para aplicar golpes em terceiros. A sentença, proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determina que a empresa pague R$ 3 mil à vítima pelos danos morais causados.

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A Meta afirmou, durante o processo, que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada, e pediu improcedência dos pedidos. No entanto, as solicitações foram negadas.

Nome envolvido em golpes

O nome da vítima era utilizado para a realização de transferências bancárias durante os golpes e, ao perceber a ação criminosa, ela fez um boletim de ocorrência e entrou com uma ação na Justiça pedindo a exclusão ou reestabelecimento da conta invadida. 

Uma liminar foi concedida para que a empresa suspendesse, em até 48 horas, a conta da vítima. Uma audiência de conciliação até chegou a ser realizada, mas as partes não chegaram a um acordo.

Em dezembro de 2022, um hospital teve que pagar indenização à funcionária por impor que a mesma utilizasse vestiário unissex para trocar de roupa. A técnica de higienização conseguiu vencer o caso de danos morais e receber indenização de R$ 5 mil.

A empresa do Rio Grande Sul não possuía vestiários separados para homens e mulheres, segundo a testemunha que participou do processo. A relatora do caso também indicou que o local não tinha nenhum tipo de divisória, sendo, na visão da relatora, um local inadequado para uso.

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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou o caso e compreendeu o caso como um constrangimento indevido causado pela exposição da intimidade da empregada no vestiário unissex. A juíza Gabriela de Lacerda condenou a empregadora ao pagamento da indenização de R$ 5 mil por danos morais à funcionária.

O advogado e mestre em direito, Diego Nieto de Albuquerque, especializado em direito e processo do trabalho, dá uma explicação detalhada ao LeiaJá sobre os direitos trabalhistas em situações como esta:

“Todo empregador tem por dever legal estabelecer condutas e políticas que estejam na sintonia do direito à vida, à honra, à intimidade, dentre outros direitos fundamentais e humanos, todos com previsão constitucional, art. 5 da Carta Maior”, afirma o doutor.

Diego continua: “Além disso, cabe à empresa coibir qualquer tipo de conduta, que seja ela discriminatória, ou que enseje qualquer tipo de dano ou assédio moral no ambiente produtivo. Recentemente, agora em 2022, inclusive, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) passou também a exercer função obrigatória de proteção e preservação ao assédio no âmbito das organizações, na forma do artigo 163 da CLT.’

“Dessa maneira, qualquer circunstância, ou prática no gerenciamento do pessoal (que é ao que parece no caso), pode hipoteticamente expor os colaboradores, ao ponto de caracterizar um ato ilícito e gerar, assim, o ressarcimento moral na via do judiciário”, finaliza o advogado reiterando a ilegalidade da circunstância forçada que a empresa apresentou à sua empregada.

Na noite da última segunda-feira (19), Luísa Sonza usou as redes sociais para fazer um pronunciamento sobre o processo que está enfrentando. Segundo informações do R7, a cantora está respondendo a uma ação movida pela advogada Isabel Macedo ter pedido um copo de água à moça em uma festa, acreditando que ela trabalhasse no local.

No Twitter, a artista publicou um longo texto abordando a situação e revelando que planeja marcar uma audiência para resolver a questão amigavelmente e pagar o valor solicitado por danos morais.

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"Estou acompanhando tudo e meu silêncio nesses dias não é porque não queira falar sobre o assunto, mas porque eu precisava desse tempo para refletir, conversar com as pessoas e entender melhor algumas questões que achei que dominava, mas me dei conta que não. Quero agradecer a vocês que, com razão, me cobraram, e dizer o quanto tudo isso foi importante para mim", escreveu.

"Aprendi a ver, mais a fundo, a história por outra perspectiva e perceber a dor do outro. Me coloquei no lugar. E entendi que precisa ser sempre assim. Me dei conta de que todos, até mesmo pessoas como eu, que se reconhecem como aliadas a questões sociais, precisam sempre estudar mais e buscar por mais conhecimento e ainda mais empatia. Estou lidando com essa situação como uma oportunidade para tentar ser melhor, como sempre tentei fazer todas às vezes que alguma coisa aconteceu comigo, publicamente ou não", emendou.

Luísa seguiu o texto afirmando sua decisão: "Por isso, a minha decisão é solicitar uma audiência especial para resolver amigavelmente o processo, acatando o valor pedido pela Autora. Eu não tenho medo de colocar os meus privilégios, que reconheço que tenho, à disposição para chamar atenção para essas questões sociais e tentar diminuir qualquer tipo de discriminação. Por fim, quero esclarecer que esse caso veio a público em 2020, quando foi aberto, e é um processo de danos morais - não estou respondendo por processo criminal, como foi divulgado, e não há nenhum outro em andamento". 

A advogada de Karoline Lima disse que ela está impactada com a ação judicial movida por Éder Militão, que pede R$ 45 mil por danos morais. No processo, o zagueiro do Real Madrid e Seleção Brasileira também pede que a ex seja proibida de postar conteúdos sobre ele.

"A Karol jamais quis prejudicar a carreira do Éder, muito pelo contrário e tudo isso será demonstrado em nossa defesa", comentou a advogada ao UOL. Ela indicou que já prepara a defesa da influencer.

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Na Justiça, Militão alega que Karoline vem prejudicando sua imagem e que os seguidores dela passaram a persegui-lo. O Facebook e o Instagram também foram citados no processo.

O casal se separou no início de julho, quando a influencer estava no fim da gravidez. O jogador é criticado nas redes sociais por ter abandonado a família.

No contexto do término, Karol desabafou sobre a relação com Militão e revelou que sentiu dores nas últimas semanas da gestão enquanto o marido estava nas melhores baladas de Miami.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de João Pessoa, na Paraíba, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, referente a abertura de uma vaga de emprego com restrição de faixa etária. 

O processo foi iniciado no ano de 2015, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo TST, na qual a instituição relatou que a empresa realizou prática discriminatória ao solicitar, por meio da plataform do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a abertura de uma vaga de leiturista, com faixa etária limitada à profissionais entre 19 e 25 anos.

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De acordo com TST, a constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), proíbe a promoção de diferenças salariais, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Para o colegiado o valor da indenização é correspondente ao dano causado. 

A decisão reconheceu que houve irregularidade no anúncio do emprego, com a manifestação de preferência por idade, contudo, não foi verificada a exigência desse requisito no ato da contratação, de modo que a empresa irá arcar com o dano causado apenas na divulgação da vaga.

Ainda segundo o TST, após a correção da conduta a empresa mostrou sua conformidade às normas legais ao contratar empregados com mais de 40 anos.

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão dos ataques 'reiterados e agressivos' do chefe do Executivo a jornalistas, caracterizando os mesmos como 'assédio moral coletivo contra toda a categoria'. A magistrada viu "grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamentais da sociedade e da democracia" e determinou que o montante seja revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Tamara ainda destacou que a conduta de Bolsonaro é ainda mais grave por ser ‘incompatível com a dignidade da função que ocupa e pela enorme repercussão que encontram suas manifestações em todo o País’. Datada desta terça-feira, 7 - dia nacional da liberdade de imprensa -, a sentença acolhe parcialmente pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

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"No caso concreto, os ataques reiterados e agressivos do réu à categoria dos jornalistas profissionais, em pronunciamentos públicos e veiculados em suas redes sociais, voltando-se ora contra jornalistas determinados, ora contra a categoria como um todo, de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas e misóginas, evidentemente extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa, muitas vezes atacados moral e até fisicamente pelos apoiadores do requerido, que o têm como exemplo", registrou a magistrada.

Na avaliação da juíza, Bolsonaro tem utilizado o direito à liberdade de expressão ‘de maneira claramente abusiva’ e ‘de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa. Para Tamara, o chefe do Executivo alega que tal liberdade lhe outorgaria ‘verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões contra quem entender’.

No entanto, a magistrada entendeu que o presidente se manifesta de 'forma hostil e belicosa' contra os jornalistas profissionais, 'desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um Presidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal’.

"Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente", ponderou.

A magistrada não acolheu pedido para que o presidente fosse proibido de se manifestar de forma ofensiva à profissão de jornalista ou a jornalistas específicos, mas ressaltou que a negativa não implica dizer que o chefe do Executivo possui o direito de ofender, humilhar ou assediar moralmente jornalistas, individualmente ou como categoria - "a tutela jurisdicional que limita a liberdade de expressão somente pode ser concedida diante de alguma violação concreta e atual, e não futura", ponderou, indicando que a intervenção judicial só se dá após eventuais abusos.

"Ademais, a proibição pretendida já está prevista em lei, que veda a manifestação da liberdade de expressão que importe ofensa, humilhação, violação a direitos da personalidade e prática de discursos de ódio, não havendo necessidade de determinação judicial para tanto", registrou ainda.

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso de um homem que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a indenizar em R$ 100 mil o cantor Chico Buarque, a atriz Marieta Severo e suas três filhas, por comentários ofensivos publicados em rede social.

Segundo os autos, o recorrente fez os comentários na publicação de uma fotografia familiar, feita por uma das filhas dos artistas em seu perfil no Instagram. "Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!", comentou.

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O TJRJ aumentou a indenização por danos morais fixada em primeira instância, de R$ 5 mil para R$ 20 mil a cada uma das vítimas, considerando que o ofensor abusou de seu direito à livre manifestação do pensamento quando injuriou o compositor, a atriz e suas filhas.

Com informações da assessoria do STJ

A 4ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que uma ex-funcionária seja indenizada pela antiga empresa por ser obrigada a cobrir diariamente as tatuagens com fita adesiva sob ameaça de demissão. Ela relatou que se sentia humilhada e chegou a ser chamada de "atendente múmia".

A decisão da juíza do Trabalho substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão apontou que o tratamento com a ex-empregada atentava contra a dignidade da mulher e causou a ela profundo abalo. A indenização por danos morais foi estipulada em R$ 14.275. A ex-funcionária salientou que não havia imposição de uso de meia calça ou uso de material para cobrir tatuagem nas pernas para os homens, já que era possível a utilização de calça para trabalhar.

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“Fatores histórico/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo misógino como consta na peça contestatória e transcrito nesta sentença”, apontou a juíza, que acrescentou que cabe ao empregador coibir práticas de assédio moral e garantir o respeito às mulheres.

A ex-colaboradora também declarou que era obrigada a usar batom. A empresa argumentou que “dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”.

O prejuízo causado pelas incessantes ligações de telemarketing ao longo do dia pode garantir um processo por danos morais contra as operadoras. A prática abusiva praticamente inutiliza a linha e tem como resposta a ferramenta Não Me Perturbe, que fecha seu segundo ano com mais de 9 milhões de números bloqueados.

"Era coisa de 10 minutos [entre cada ligação]. Teve um dia que eu contei e recebi umas 50. Só parava realmente na hora do almoço. Começava pontualmente entre as 8h e 9h da manhã e aí só paravam de 19h. O dia inteiro assim", reclamou o designer Pedro Muniz, que precisou bloquear o aparelho para chamadas desconhecidas por quase três semanas em virtude da importunação. 

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Cerca de 90% das vezes, a ligação simplesmente caía ou as atendentes tentavam convencê-lo a assinar planos de internet. 

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A inconveniência da condição lembrada como "absurda" e "insuportável", o impediu de utilizar outras funções do celular. Quando tentava ouvir música era interrompido, quando não atrapalhado para gravar áudios ou no meio de chamadas pessoais.

"Basicamente inutilizou o celular", reprovou.

Processo por danos morais

Com o aparelho sempre no silencioso ou em modo avião, sua relação de trabalho também foi afetada. "Se alguém me ligar, se realmente fosse uma pessoa me ligando de um número que eu não tinha, eu não ia atender. Eu estava de mudança na época, então teve móvel que chegou aqui e eu não vi, teve móvel que chegou na loja e eu só vim saber dias depois quando liguei e eles disseram que tinha ligado, mas eu não atendi. Foi muito complicado", desaprovou.

As ligações não paravam e ele buscou apoio jurídico para entrar com uma ação judicial contra as operadoras. Pedro foi orientado a salvar todos os protocolos de atendimento e fazer prints das ligações recebidas e das suas tentativas de suspender as ligações em contatos com funcionárias das operadoras por WhatsApp.

A advogada Thaís Friedrich esclarece que o material registrado pelo designer serviu como provas para dar entrada em uma ação de prática abusiva no Juizado de Pequenas Causas. 

Ela cobrou indenização por danos morais e conta que já havia percebido o aumento de casos de importunação, mas a maioria dos consumidores não costuma ir atrás de reparações. "As pessoas acham que não vai dar em nada", comentou.

A ação foi ajuizada em agosto e a audiência marcada para outubro. As duas envolvidas, CLARO e TIM foram denunciadas, mas a segunda não compareceu e será julgada em revelia. A CLARO esteve presente e firmou um acordo de conciliação.

Friedrich recomenda que os consumidores lesados sigam os passos de Pedro e tentem resolver com as empresas antes de abrir um processo. Nesse caso, é preciso comprovar essa tentativa, da mesma forma, salvando protocolos e prints da ligação. Também é importante tentar gravar as chamadas para resolver direto com a operadora. 

Procurada pelo LeiaJá, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relatou que ainda não concluiu a formatação de ações de monitoramento para conferir como as empresas têm atuado para captar clientes por ligação. Questionada sobre as multas aplicadas, Anatel não apresentou levantamentos e indicou que apenas acompanha a implementação de medidas de combate ao telemarketing abusivo.

As estatísticas de reclamação mostram que a CLARO é a operadora com mais queixas. Desde 2019, a empresa foi líder de reclamações em praticamente todos os meses e ficou atrás da OI em apenas quatro oportunidades. Os principais motivos são “Recebimento inoportuno de ligações de oferta” e "Recebimento de mensagens publicitárias não autorizadas no seu telefone fixo ou móvel", informou a Anatel.

A proposta da Agência para reverter a importunação é alterar o Código Não Geográfico da ligação para 0303. Com a padronização, o consumidor conseguiria identificar que a chamada se trata de telemarketing.

Canais de denúncia da Anatel:

Bloqueio de chamadas indesejadas

Desde 2019, o bloqueio de ligações indesejadas, seja de operadoras ou instituições financeiras, pode ser feito pela ferramenta Não Me Perturbe, que atua 30 dias após o cadastro. “O usuário pode cadastrar seu número de telefone fixo ou de celular para não receber chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado”, explica a gerenciadora Conexis Brasil Digital. 

A iniciativa conjunta da Oi, Algar, Claro, Sercomtel, Sky, Tim, Vivo também criou um Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de telemarketing, que estabelece, horários para ligações, respeito à lista de bloqueio e mecanismos de apuração do descumprimento do Código de Conduta.

 

 

 

 

O ex-jogador e agora senador Romário (PL-RJ) sofreu um revés na Justiça. O ex-atacante teve cerca de R$ 23 mil de suas contas bancárias penhorados pela justiça para pagar indenização por danos morais ao ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero.

Romário foi processado por Del Nero após o chamar de “Mau-caráter, corrupto, safado e ladrão”, durante entrevista em 2017, ao programa Bem Amigos, da SporTV. O ex-presidente da CBF alegou que a intenção do senador era “macular” a sua imagem e que não existem justificativas para usar termos tão pejorativos.

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Del Nero foi banido do futebol pela FIFA, seis meses depois da entrevista de Romário, acusado de corrupção na CBF.

A 41ª Vara Cível de São Paulo, por ordem do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, deu a ordem de penhora a cerca de dois meses, com recurso automático de Romário negado em outubro e recentemente uma nova ordem, baseada no processo de indenização por danos morais. Como dessa vez já transitou em julgado, Romário não pode mais recorrer.

No recurso utilizado, Romário tentou evitar a penhora declarando que os valores são provenientes da cota para o exercício da atividade parlamentar.

De acordo com o ex-jogador, essa verba não pode ser penhorada e a medida tomada é ilegal, mas o juiz não aceitou a argumentação.

Parece que a polêmica entre o cantor Zé Neto e a ativista Luísa Mell ainda não acabou. De acordo com o G1, o artista decidiu processar a loira depois de ser acusado de maus tratos a animais durante uma romaria, em setembro de 2021 - e Luísa já teria sido até mesmo intimada a retirar o vídeo que contém as acusações de suas redes sociais, sob pena de multa.

Na época, a protetora dos animais publicou um vídeo afirmando que o cantor estava percorrendo o trajeto entre as cidades de Camanducaia e Aparecida do Norte montado em um único burro, configurando uma situação de maus tratos. O artista chegou a rebater as acusações, ameaçando levar a questão para a esfera judicial.

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Já na última terça-feira (26), o veículo noticiou que Zé Neto realmente entrou com uma ação contra Luísa Mell, alegando danos morais e pedindo uma indenização de R$30,7 mil, além de solicitar que o vídeo em questão fosse deletado. As alegações dos advogados do cantor ainda afirmam que a fala da ativista é inverídica e teria causado prejuízos negativos à imagem do artista.

O processo, inclusive, já estaria nas mãos de um juiz, que apontou para a gravidade das acusações falsas levando em conta a influência exercida por Luísa na web. Além disso, o magistrado afirmou que o vídeo de retratação publicado pela ativista posteriormente não resolve a situação, dando o período de dois dias para que a postagem original seja excluída.

"A postagem feita pela ré - composta de um vídeo e uma legenda - divulga fato inverídico de que o autor teria realizado uma viagem de 1180 km montado em um único burro para pagar uma promessa, quando, de acordo com os documentos que instruem a inicial, a rota entre Camanducaia e Aparecida tinha aproximadamente 141 km. O trajeto foi percorrido em cinco dias, com revezamento entre os animais, os quais tiveram acompanhamento de dois médicos veterinários, que asseguraram as normas de bem-estar dos mesmos", teria dito o juiz no texto da determinação.

Até o momento, nenhum dos dois envolvidos se pronunciou a respeito do assunto nas redes sociais - mas o vídeo com as acusações de Luísa já não se encontra mais disponível em seu Instagram. Procurados, representantes de Zé Neto e Luísa Mell ainda não comentaram o assunto.

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