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A prova prático-profissional de Direito Administrativo da segunda fase do 38º Exame de Ordem, realizada neste domingo (11), trouxe como tema da peça "Ação de Desapropriação Indireta". À reportagem, a professora da disciplina, Natássia Mendes, comentou a questão. Confira: 

"Foi uma ação de desapropriação indireta. Ela é uma das modalidades de intervenção do Estado sob propriedade privada. Neste caso, o Estado é representado pelo município de Alfa, que desapropriou a de cujus Fabiana. Nesta modalidade de desapropriação, o poder público a priori toma posse do bem e depois negocia o valor dele perante o judiciário, que é o caso relatado na questão". 

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Aplicada neste domingo (3), a prova de direito administrativo, presente na primeira etapa do Exame de Ordem Unificado XXXV, na análise do professor da disciplina, André Albuquerque, apresentou nível que variou entre fácil e mediano. Além disso, de acordo com André, seis questões abordaram temáticas recorrentes pela banca organizadora, ou seja, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

"A banca já cobra de forma reiterada todos os assuntos que cobrou hoje, como a lei de licitações, a nova lei de licitação que já era uma uma expectativa nossa. Abordou também a nova lei de improbidade administrativa, que foi alterada no ano passado e que também era uma expectativa de nossa parte", ressalta o docente.

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Apesar de apontar uma prova dentro do esperado, André Albuquerque chama atenção para a questão que traz o terceiro setor do Estado, pois, a "banca não tinha cobrado nos últimos exames tal temática", explica.

 

A segunda fase do XXXIII Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi realizada neste domingo (12). Entre as disciplinas, está a de direito administrativo. Para olucionar dúvidas dos participantes, o LeiaJá conversou com a professora Isabela Galvão, que comentou a prova.

“Acredito que a grande dificuldade da prova foi peça processual cobrada. A peça cobrada foi um agrave de instrumento suspensivo e não é uma das peças mais comuns a serem vistas no exame, apesar de já ter aparecido em outras provas anteriormente. Foi o que os alunos mais relataram a mim”, comentou a docente.

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No que diz respeito às questões, Isabella Galvão aponta que a cobrança foi "mais leve", em específico de direito administrativo, que deixou para dificultar na peça processual. “ As questões trouxeram assuntos que já são rotineiramente cobrados em exames de ordem anteriores, tais como, a Lei 9784-99, que é a lei do processo administrativo”, afirmou.

“Tivemos uma questão que cobrou sobre licitação, assunto esse que está presente em quase todas as provas da 2ª fase e muito trabalhado em sala de aula, de forma não geral, mas com detalhes de licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista, que estão na Lei 13.303-16. Outra questão, também bastante comum, é a que trouxe agentes públicos e concurso público. Ela envolve a Lei 8.112-90, que é o estatuto dos servidores públicos, civis e federais”, completou.

“De uma forma geral, eu consigo perceber que a prova foi de nível mediano em que a OAB pegou mais pesado na peça processual e colocou questões leves ao tentar amenizar a cobrança da peça”, finalizou.

Neste domingo, os candidatos que passaram pela primeira fase de provas do XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encontraram algumas dificuldades. Para a professora de direito administrativo, Isabella Galvão, a prova de sua disciplina teve nível bastante “elevado”, porém, sem surpresas no que diz respeito aos temas abordados. 

Analisando a prova de cor branca, Isabella concordou com colegas das demais disciplinas acerca do nível de dificuldade do exame. Porém, a professora não identificou a ocorrência de nenhuma surpresa. “Foi uma prova um pouco mais pesada do que as dos exames anteriores e a gente teve questões que variavam de nível moderado para nível difícil, Não consigo observar questões de nivel fácil. Eu não observei divergência ou algum problema nos gabaritos ou na redação das questões, motivo pelo qual eu concluo que não há questões passíveis de recurso”.

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Segundo a docente, os temas cobrados na prova estavam “dentro do esperado” como concurso público e agentes públicos, serviços públicos improbidade administrativa, intervenção do estado na propriedade privada e bens públicos. Ela também analisou uma das perguntas em específico, para exemplificar o nível de dificuldade das questões. Confira.

“Como era de se esperar, tivemos uma questão sobre esse improbidade administrativa e sobre esse tema a gente estuda a lei 8429/92; o que costuma cair no exame são aspectos da lei, aspectos doutrinários inclusive, porém dessa vez foi cobrado( mai)s ao aluno, além de saber aspectos doutrinários era necessário que ele tivesse conhecimento de uma súmula, a 634 do STJ, porque essa questão versava sobre a prescrição na ação de improbidade administrativa. É um assunto comum cobrado de forma mais difícil”. 



 

Neste domingo (6) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou a aplicação das provas de 2ª fase de seu Exame Unificado de Ordem XXXI, inicialmente marcado para abril mas adiado devido à pandemia de Covid-19 e realizado em caráter facultativo. A prova de Direito Administrativo, de acordo com a professora Isabela Galvão, apresentou um nível mediano e não teve uma grande variação de dificuldade comparada às edições anteriores do exame.

“Tem uma dificuldade média. Em comparação com a prova anterior não houve tanta modificação em nível de dificuldade, isso é algo comum na prova de direito administrativo, manter o nível. Não é uma disciplina na OAB em que há muita diferença de nível entre as provas de 2ª fase, geralmente se mantém esse nível mediano”, disse a professora. 

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Sobre a peça prático-profissional, Isabela afirmou que não foi de difícil identificação para os alunos e cobrou temas que aparecem muito na prova, como por exemplo as Parcerias Público-Privadas (PPP’s). “A peça processual cobrada não foi nenhuma surpresa: trata-se de uma Ação Popular, que é um remédio constitucional. Acredito que foi fácil identificar essa peça, que não houve dificuldade. Os alunos que estavam se preparando para a prova de direito administrativo com certeza trabalharam a ação popular. Apesar de não ter sido nenhuma surpresa também não é das peças mais frequentes de cobrança na OAB de Direito Administrativo”, disse ela. 

A professora também explicou “os argumentos dessa peça processual se voltaram em torno da violação de princípios, direcionamento de licitação, contraprestação paga pelo parceiro público maior do que a legal e impossibilidade de pagamento antecipado pela administração pública”.

No que diz respeito às questões discursivas, a professora aponta que houve uma mistura de dificuldades, e que essa é uma tradição da prova de Direito Administrativo. “Trazer uma questão de nível difícil também é um padrão das provas de direito administrativo. Não vejo nenhuma questão com erro, nada a ser contestado. De uma forma geral uma prova feliz, uma prova de nível mediano que quem se preparou vai se dar bem.”

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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA) estão promovendo o XXXIV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. O encontro virtual será de 4 a 7 de novembro. Interessados devem realizar inscrições pelo site de eventos da AASP, sem custo.

Segundo os organizadores, o momento será dirigido por aproximadamente 100 juristas de direito administrativo de todo o País para debater temas como “as principais mudanças legislativas, reforma administrativa, novos perfis de destaque no direito administrativo e as fundamentais lições aprendidas em um cenário pandêmico”. Mais informações podem ser obtidas por meio do site do evento.

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como reforma administrativa, tem por objetivo alterar disposições sobre servidores, empregados públicos e a organização administrativa do País, extinguindo o regime jurídico ao qual os servidores públicos hoje estão subordinados. Caso seja aprovada, não valeria para quem já tomou posse de seus cargos, apenas para novos servidores, ou seja, quem hoje está estudando e é conhecido como “concurseiro”. 

A medida tem gerado queixas em relação a alguns de seus pontos, considerados problemáticos ou controversos por parte da população envolvida nos concursos e no serviço público de forma geral, sendo a possibilidade de retirada do estado probatório e sua substituição por um período de experiência sem estabilidade para o servidor o mais controverso. Diante desse cenário de incertezas, o LeiaJá procurou concurseiros e professores para entender se em caso de aprovação da PEC, existe possibilidade de queda do interesse por empregos públicos ou prejuízos na prestação de serviços. 

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“O nome verdadeiro é demolição do serviço público”

Para o professor Abner Mansur, docente de disciplinas das áreas administrativas e pedagógicas, “da forma que foi protocolado, chega a ser um texto absurdo”, pois “as mudanças não visam apenas a maior produtividade e qualidade do serviço público".

"Se esse fosse o único efeito, raramente alguém se levantaria contra”, diz Mansur. Na visão dele, o serviço público já tem meios de dispositivos corretos para o controle do serviço público que funcionam muito bem, e a nova PEC dá aos chefes dos órgãos de poderes de todos os níveis da República “poderes que vão muito além da normalidade constitucional e geram uma insegurança jurídica absurda”. 

O professor indica alguns pontos positivos na proposta, como a extinção da aposentadoria compulsória como punição, uma vez que, para ele, essa medida não configura uma punição real a desvios de conduta e o antigo funcionário sai do serviço com um salário alto. No entanto, há na visão de Abner muito mais pontos problemáticos no projeto que tornam inadequado, na sua opinião, até mesmo chamar de reforma administrativa. “O nome verdadeiro é demolição do serviço público”, afirma ele. 

O primeiro motivo, segundo o professor, é a extinção do estágio probatório, substituído por um vínculo de experiência. “Hoje um servidor civil quando assume o cargo, passa três anos sendo avaliado em vários critérios. Se alcançar a pontuação correta, entra no quarto ano de serviço com estabilidade e só poderá ser demitido ou exonerado se passar por um processo administrativo ou judicial, quando for transitado em julgado. A mudança prevê um vínculo de experiência de apenas um ano, em que mesmo que você cumpra todos os requisitos e atinja a pontuação, a administração pública vai analisar se pretende lhe contratar ou não. Vamos dizer que 100 pessoas assumem um cargo, todos cumprem os requisitos em um ano no vínculo de experiência, mas a administração só está afim de contratar 10. Noventa são exonerados”, explica Abner. 

Segundo o professor Abner Mansur, além de ser injusto com quem estudou muito por anos para passar no concurso, a prática é perigosa em termos políticos. “Esse novo texto diz que a administração pública não precisa justificar por que está contratando fulano, ciclano, ela simplesmente escolhe, ou pode não escolher ninguém. Veja a brecha" Uma prefeitura, por exemplo, pode fazer concurso, contratar um número de pessoas para um determinado período e depois de um ano, não mantém a pessoa. Fica cômodo para um chefe do executivo aumentar o efetivo de pessoal quando quiser sabendo que daqui a um ano vai mandar embora e está tudo bem”, argumenta. 

Atualmente, como já foi explicado, exonerações e demissões só podem ser concretizadas no setor público depois que um servidor estável passar por um processo judicial ou administrativo transitado em julgado, ou seja, sem mais nenhuma possibilidade de recurso. Na PEC da reforma administrativa, um dos problemas apontados por Abner é a mudança desse fato: uma sentença passaria a ser suficiente para a exoneração. “Sentença unilateral, um juiz achou que está tudo bem, decidiu, o servidor vai embora e acabou. Vai continuar recorrendo, mas fora do serviço, sem salário, sem serviço, sem trabalhar”, alerta o professor.

Servidores públicos atualmente têm direito à licença prêmio, que é uma licença de um mês a cada cinco anos para aperfeiçoamento profissional. Ela e outras licenças que não as obtidas por motivos de saúde serão extintas em caso de aprovação da PEC 32/2020. Outra mudança criticada pelo professor Abner, que ele considera “a mais absurda”, é a possibilidade de chefes de órgãos do poder executivo extinguirem um cargo ainda que ele esteja ocupado.

“Hoje, um chefe pode extinguir o cargo se houver vacância. Agora o cara está concursado, trabalhando, o presidente, governador ou prefeito percebeu que não quer mais aquele cargo, ele extingue e a pessoa não vai para outro cargo, ela simplesmente vai para a rua sem nenhum direito, indenização, sem nada”, explica o professor. 

Na visão de Abner, os atingidos pela possível aprovação do texto são os usuários dos serviços públicos (que em sua visão funcionam bem e vão muito além de atendimento ao público) e os futuros servidores, que hoje são concurseiros e serão diretamente implicados pelo texto da PEC, caso não existam alterações em sua redação durante a tramitação. 

“Os que são contra a reforma como eu, são contra porque são décadas de luta dos movimentos de trabalhadores para que se consiga não privilégios, mas qualidade de vida no trabalho. É indiscutível que nós vamos ter bem menos interessados. A pessoa corre para o serviço público justamente porque não quer passar pela humilhação do serviço privado, de viver ameaçado de ser demitido, ter que depender de alguém, de chefe que assedia. Você vai para o serviço público para trabalhar e produzir em paz. Na medida em que você tem uma total insegurança durante esse primeiro período que chamam de experiência e após também, quando estiver pseudo efetivo, porque a estabilidade sumiu, muita gente vai desistir. A procura vai ser de políticos, filiados a partidos. Toda a cadeia produtiva em volta de concursos públicos, a preparação técnica que move a economia do País, vai simplesmente encerrar”, afirma o professor.

"Não vai ter uma efetividade tão grande"

A professora de direito administrativo Isabela Galvão explica que há ainda outros pontos controversos no texto da PEC 32/2020, como a redução de salários iniciais das carreiras dos novos servidores e inserção de mais faixas de progressão, fazendo com que demore mais para que os profissionais cheguem ao topo da remuneração de seus cargos. Além disso, ela apontou a simplificação da possibilidade de acumulação de cargos públicos e um aumento do poder do chefe do executivo para extinguir não apenas cargos, mas também órgãos públicos e autarquias por meio de decreto (hoje, é preciso uma lei). 

Questionada sobre a possibilidade de o projeto surtir algum efeito na redução do custo de gastos com pessoal em órgãos públicos e prefeituras, por exemplo, a professora Isabela fez ressalvas a respeito da abrangência da PEC. “O argumento pela aprovação é trazer eficiência no serviço público, porque retirando a estabilidade não há segurança e desta forma se supõe que vai prestar serviço com mais eficiência e economia dos cofres. Na minha opinião pessoal, não haveria grandes evoluções no tocante aos gastos com pessoal na máquina pública, porque os servidores que têm os salários mais robustos ficaram de fora. Juízes, militares, promotores, parlamentares, eles recebem salários e subsídios maiores e não serão atingidos. Não vai ter uma efetividade tão grande dada essa ideia”, diz a docente.

No que diz respeito a riscos que o serviço e os futuros servidores públicos poderiam correr em caso de aprovação do texto, Isabela citou o princípio da impessoalidade diante da instituição de um vínculo de experiência como sua maior preocupação. “Na minha visão, acho que o principal risco caso a reforma seja aprovada é a violação ao princípio da impessoalidade, dada essa existência do vínculo de experiência como etapa do concurso público e caso não atue bem não será efetivado, é chamado o próximo da fila”, argumenta.

Como efeito negativo imediato da proposta antes mesmo de sua tramitação avançar, a professora afirma que já conseguiu perceber a desmotivação de parte dos concurseiros, amedrontados com a possibilidade de aprovação da PEC. “Vários alunos que eu tenho e estudam para concursos estão super preocupados com essa reforma e disseram que ficaram desmotivados para seguir uma carreira pública. Por quê? Um dos principais fatores para que as pessoas escolham uma carreira pública é a estabilidade e a reforma propõe tirar a estabilidade para a maior parte das carreiras”, conta Isabela.

Mudança de direção

Ádamo Yésus Brito é estudante de mestrado, tem 30 anos e há 2 anos e meio faz concursos para o cargo de analista clínico. Entre outros pontos, o que ele considera que mais irá impactar a vida dos concurseiros é a mudança na estabilidade dos novos servidores. 

“Quando nós nos candidatamos a uma empresa no mercado de trabalho, ficamos a mercê da vontade dos superiores por melhor que seja o nosso desempenho e podemos ser desligados a qualquer momento. Isso não ocorre quando se é estável no serviço público. Eu conheço pessoas que são servidores públicos e que só tiveram coragem de denunciar irregularidades dos superiores depois que atingiram a estabilidade, pois sabiam que se tivessem feito antes perderiam o emprego”, revela.

No que diz respeito ao serviço público de forma geral, Ádamo acredita que a eventual aprovação da reforma administrativa pode reduzir a qualidade de sua prestação ao causar uma baixa na qualidade dos servidores que entram nos órgãos. “Hoje, com a regra e concorrência atual, os certames têm tido um nível bem alto nos selecionados, inclusive é comum ver pessoas com formação acima da exigida nos editais. Acredito que se as novas regras entrarem em vigor não compensaria se dedicar tanto para se submeter a condições iguais ou por vezes até inferiores às do mercado de trabalho”, opina.

Questionado se a aprovação da reforma pode causar uma queda no interesse das pessoas por empregos públicos, Ádamo afirmou que sim. “Existem cargos na área técnica do governo que os salários estão muito abaixo dos setores privados e que só compensam pelas vantagens oferecidas, tais como a estabilidade, sem essas compensações, não valeria mais a pena se dedicar tanto. Caso a lei passe do jeito que está, muito provavelmente isso vai afetar os cargos mais baixos e que precisam de um contingente de pessoal maior”, fala o concurseiro.

No que diz respeito à sua própria motivação de continuar ou não estudando, ele afirma que “caso continue do jeito que está, muito provavelmente iria redirecionar para os cargos em que essa possibilidade de estabilidade seja mantida”.

 “E se todo mundo for bom no desempenho, como fica?”

A fisioterapeuta Catarina Lima tem 35 anos e desde 2018 presta concursos para carreiras policiais. Ela conta que a princípio achou que a reforma administrativa pudesse ser uma boa medida, mas mudou de ideia após se aprofundar no tema. “As pessoas que procuram um concurso é por causa de uma estabilidade financeira. Por mais que depois por trás seja um sonho que queira, primeiro é a estabilidade. Em relação à estabilidade, tenho até um receio se for aprovado que fique parecido com o serviço privado”, afirma ela.

O vínculo de experiência, período no qual o servidor não fica estável e passa por avaliação para que se defina ao final do processo quem são os melhores servidores que permanecerão no emprego com base na avaliação feita pelo chefe, também preocupa Catarina. “É feita uma seleção dos melhores, mas não diz a porcentagem desses melhores. Fiquei me perguntando, e se todo mundo for bom no desempenho, como fica? Essa estabilidade que é o que todo mundo procura em primeiro lugar, deixou todo mundo bem inseguro. Antes eu poderia me recusar a alguns serviços de chefia que não era para o meu cargo, que a gente sabe que no serviço privado às vezes a gente passa dos limites por querer aquele emprego. Realmente não vi vantagem, para ser bem sincera”, diz ela.

Catarina não acredita que a medida, ainda que seja aprovada, poderá causar um desestímulo aos concurseiros ou queda na procura por concursos públicos, embora admita que os estudantes tomaram um “banho d’água” com a notícia da reforma. “A gente ainda não sabe como vai ser na prática tudo isso, mas ainda acho válido você ir atrás de um salário, de um cargo que você quer. (...) Para quem ainda não é concursado, a gente cria a expectativa de uma coisa e levou um banho d’água, mas ainda vejo todo mundo com a força de vontade de passar", comenta.

“Garantia de que a impessoalidade vai seguir ilesa”

Desde 2017, a advogada Laíse Galdino, de 26 anos, faz concursos para o Ministério Público e tribunais, além de algumas provas de prefeituras. Ao analisar a PEC da reforma administrativa, ela conta que se sentiu “super preocupada, angustiada, sem saber o que realmente querem fazer” diante de vários pontos da proposta, especialmente no que se refere à estabilidade no vínculo de experiência. 

“Foi dito que a estabilidade é uma regalia mas não é, ela é uma garantia. Quando a gente se torna servidor, existe um tempo para iniciar a estabilidade, e isso diminui práticas patrimonialistas envolvendo corrupção. Eu sou servidora, meu chefe me manda fazer um ato ilegal. Sendo servidora estável, não serei obrigada a fazer, diferente de empregos privados, que tem medo de ser demitido. Se você for servidor estável, você não vai ser demitido dessa forma, não é regalia, é garantia de que a impessoalidade vai seguir ilesa”, afirma a advogada. 

Em sua análise, Laíse também acredita que a possível aprovação da PEC 32/2020 iria desestimular os concurseiros a seguir estudando para conquistar uma vaga no serviço público, uma vez que sem estabilidade, seria o mesmo que ter um emprego na iniciativa privada. Ela justifica a afirmação com base em suas próprias vivências profissionais.

“Você fica assegurado a vida toda, a energia de trabalho é diferente do setor privado, onde também já trabalhei com CLT. Imagina se não tivesse a estabilidade. Muito concurseiro vai parar de estudar, se desmotivar. A gente não vai estudar para nada, vai estudar para ter uma coisa estável no futuro, se for assim não vai ter diferença. Eu espero que essa PEC não passe, porque vai ter um efeito dominó. Se isso for aprovado, vão cair os estudos, vão cair os professores, cursinhos vão ter diminuição, porque vai ser a mesma coisa entre ser CLT e concursado se houver a mudança da estabilidade”, argumenta Laíse.

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O programa do Vai Cair Na OAB desta sexta-feira (28) traz o tema 'agentes públicos' para os examinandos que vão fazer as provas da segunda fase do Exame Unificado de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A professora de Direito Administrativo Isabella Galvão trouxe dicas importantes para quem está buscando a aprovação. 

O programa completo pode ser encontrado no canal do YouTube do Vai Cair na OAB e também através do IGTV. Para acompanhar todas as dicas diárias, questões e informações sobre o exame, siga e acesse o nosso perfil do Instagram @vaivairnaoab.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicou, neste domingo (9), as provas de seu XXXI Exame Unificado de Ordem, destinado a estudantes e bacharéis em direito que desejam exercer a advocacia. De acordo com a professora Isabella Galvão, a prova de Direito Administrativo veio “num nível nem muito alto nem muito fácil, com questões que beneficiaram o aluno que estudou”. 

De acordo com ela, das seis questões, apenas uma não estava dentro do esperado, pois abordou mandado de segurança, que é um tema de Direito Constitucional. No entanto, segundo a professora Isabella, “não foi uma questão difícil para o aluno que estudou constitucional também, que é obrigatória”. 

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No que diz respeito à possibilidade de interposição de recursos, a professora afirma que foi uma prova muito justa e não vê, em sua análise, nenhuma questão passível de questionamentos. 

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As provas da segunda fase do XXX Exame de Ordem Unificado, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram aplicadas neste domingo (1º).  Segundo a professora de Direito Administrativo, Isabella Galvão, a prova esteve dentro do esperado. 

“Dos sete assuntos que eu falei para o Vai Cair na OAB (@vaicairnaoab) como dicas de temas para os candidatos revisarem, quatro caíram na prova”, afirmou a professora. Isabella ainda explicou que a peça prático-profissional foi uma contestação em ação de improbidade administrativa, já cobrada em exames anteriores. “Houve a necessidade de apresentar preliminares, uma sobre citação e outra em relação ao prazo prescricional. Também foi cobrado o assunto de princípios, em que o aluno deveria pontuar sobre o princípio da moralidade”, disse a professora. 

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No que diz respeito às questões, Isabella afirma que a prova cobrou ainda mais temas que já são frequentes. “Tivemos duas questões que cobraram a Lei 8.666 de 1993 sobre licitação e contratos administrativos. É um assunto muito cobrado e nessa edição foi até mais que o habitual. Também foi cobrado sobre a atuação do Tribunal de Contas”, declarou ela.

Na avaliação da professora Isabella, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, não surpreendeu e ajudou estudantes que já vêm se preparando e responderam provas de edições passadas. “Foi uma prova boa, justa e no nível razoável. O aluno que se preparou e fez provas antigas consegue. A FGV não surpreendeu e essa falta de surpresa é boa pois nos deixa em um terreno seguro”, disse ela. 

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A peça cobrada em direito administrativo da segunda fase do XXIX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ter mais de um título, segundo a professora Isabella Galvão. O nome técnico é ação anulatória com pedido de indenização, mas nomes como ação de procedimento comum, ação de indenização e ação anulatória também são considerados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A prova prático-profissional foi aplicada neste domingo (18), em todo o Brasil.

Segundo a docente, de uma forma geral, a prova foi dentro do esperado para o Exame. "Não houve inovação, está dentro do que sempre cai nas provas do Exame de Ordem", explicou Galvão. As questões também foram satisfatórias, segundo a professora.

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As discursivas cobradas na prova foram agentes públicos, ação civil do Estado, abuso de poder, licitação, consórcios públicos e improbidade administrativa. Esse último tema, segundo Isabella, é "moda" no Exame de Ordem. "Vemos isso porque improbidade administrativa é constantemente pauta da mídia, então percebemos um aumento dessa questão", explicou.

Para além das disciplinas obrigatórias em todo concurso, há duas do setor jurídico que são consideradas a base da maioria dos certames: Direito constitucional e direito administrativo. Mas o que são direito constitucional e direito administrativo? E por que estes ramos do direito são tão cobrados, independente da área?

O Professor de direito Ricardo Sá Leitão explica que a disciplina de direito constitucional permeia todos os aspectos do direito, pois estuda vários temas baseados na Constituição Federal de 1988, que é a terceira maior do mundo. Ele destaca três pontos fundamentais

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“O direito constitucional corresponde ao ramo do direito que é soberano na vida política/jurídica de um estado. É ele quem reúne as condições básicas e essenciais para a organização política de uma sociedade e estatui as condições fundamentais de sobrevivência e de convivência entre os indivíduos", explica o professor. Segundo ele, essa área do direito se ocupa de alguns pontos chaves, como a forma de organização e funcionamento do estado, como é se adquire, exerce e quem exerce o poder, assim como se existem limites a esse poder. "E por último, o direito constitucional agrega os direitos fundamentais que são aqueles direitos inseparáveis da condição humana”, completa Sá. 

De acordo com a professora Isabella Gonçalves, o estudo do direito constitucional aplicado em provas de concurso público ajuda o servidor a compreender como uma instituição pública se organiza e qual o papel dele dentro daquele espaço público.

“O direito constitucional é a base do ordenamento jurídico. É através dele que a gente estuda a constituição federal e entende o funcionamento do estado, começa a perceber quais são os nossos direitos fundamentais e é de extrema importância que o servidor público tenha esse conhecimento” defende a Professora.

O direito administrativo diz respeito às responsabilidades do funcionário público dentro do ambiente público. Ou seja, ele é essencial para que ele saiba as funções que vai exercer dentro de uma instituição. Para a Professora Isabela, ele tem um peso forte nos certames.

“O direito administrativo também é muito importante, porque é através dele que o candidato vai estar ciente de quais são os seus poderes, quais as suas prorrogativas e quais as suas limitações enquanto funcionário público. Então, o estudo do direito administrativo tem a função de preparar o candidato para entender sobre como vai funcionar o exercício das suas atribuições numa instituição pública”, reitera.

 

As formas de extinção do ato administrativo são tema do programa do Vai Cair na OAB desta sexta-feira (23). Conversamos com a professora Isabella Galvão, de Direito Administrativo, sobre os detalhes dos processos de revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição.

Além de um programa semanal, o Vai Cair na OAB traz dicas diárias sobre possíveis assuntos, soluções e explicação de questões das mais diversas áreas do direito por meio do Instagram e YouTube.

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Confira o programa desta semana:

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Nosso programa também está no Instagram. No @vaicairnaOAB, você encontra dicas diárias, questões e resoluções voltadas ao exame.

Os inscritos no concurso da Polícia Civil de Pernambuco têm ainda pouco mais de 70 dias para estudar todo o conteúdo programático das provas. Os concurseiros irão responder a questões de conhecimentos gerais e específicos, além de provas discursivas, a depender da função desejada.

Para ajudar os que buscam uma vaga no sistema público por meio policial, o Portal LeiaJá entrevistou o professor de direito Felipe Amaro. O docente explicou em que os concurseiros devem ficar atentos sobre a rigidez da banca organizadora do certame, a Cespe/UNB, bem como os principais conteúdos das áreas de direito administrativo e direito constitucional. 

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O concurso da Polícia Civil reserva 650 vagas, sendo 500 para a função de agente, 100 para delegado e 50 para escrivão.

Confira o vídeo abaixo com as dicas do professor:

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A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), através do seu Programa de Pós-Graduação em Direito, está com inscrições disponíveis para o 8° Curso de Especialização em Direito Administrativo, cuja previsão de início é para o mês de março. As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de fevereiro.

O curso será realizado nas terças, quartas e quintas-feiras, no horário das 19h às 22h, na pós-graduação da Faculdade de Direito, que fica na Rua do Hospício, 371, bloco C. A soma da carga horária das aulas é de 390 horas. A especialização é destinada a profissionais da área jurídica que tenham interesse em aprofundar o conhecimento sobre direito administrativo.

O valor do investimento do curso é de R$ 6.160, podendo ser parcelado em dez vezes de R$ 616 ou 16 parcelas de R$ 385. Existe também o valor da taxa de inscrição que custa R$ 11 e mais R$ 300 referentes à matrícula. As inscrições também podem ser feitas na Pós-graduação da Faculdade de Direito.

Para mais informações, os interessados devem ligar para os telefones 81 3025-0039 ou 9999-2096.    

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