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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desempenha um papel fundamental na organização e regulamentação da prática jurídica no país. Embora áreas como direito penal, tributário e trabalhista frequentemente se destaquem no imaginário popular quando se pensa em advocacia, a verdade é que a advocacia é um campo vasto e diversificado. Encontrar e cultivar um nicho específico pode ser mais valioso do que simplesmente lidar com casos de maneira generalizada. Com intuito de esclarecer e aprofundar essas ideias, o Vai Cair Na OAB conversou com a professora e advogada Luciana Garrett.

Claro que, essencialmente, através dessa escolha é o fator determinante para a 2ª fase da OAB que ocorrerá dia 21 de janeiro de 2024. Além de fatores que envolvem como aquilo que dá o prazer de estudar e a especialização necessária para atuar na área.

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A especialização permite que os advogados aprimorem suas habilidades, desenvolvam um conhecimento profundo em uma área específica e ofereçam um serviço mais especializado aos clientes. Ao encontrar seu nicho, os profissionais podem não apenas se destacar no mercado, mas também experimentar uma satisfação profissional mais significativa, alinhando-se com suas paixões e interesses específicos dentro do vasto campo do direito.

Partes em ascensão, como direito ambiental, são indicadas pela professora: “Esse mercado verde que a gente está tendo hoje em dia, você vai ter questões relacionadas a crédito de carbono: como é que funciona isso? Como é que aquela empresa pode, por exemplo, estar ali e ser colocada como um exemplo de uma empresa que consegue ser ‘limpa’? Olhando para a poluição e tudo mais. Vai ter também legislações que você precisa verificar para serem aplicadas”, complementa.

Outra possibilidade que vem sendo muito visada é direito médico dentro das questões relacionadas a direito à saúde e médico. Pode ter uma atuação mais voltada pro particular, olhando mais pro consumidor, para os planos de saúde, uma atuação mais voltada diante do SUS em diante. Tem situações, tanto no âmbito particular quanto no âmbito olhando para o direito administrativo, área relacionada a erros cometidos por médicos e a responsabilização desses médicos.

Atuações talvez até não judicialmente, mas perante os conselhos, tem o Conselho Regional de Medicina, o Conselho Federal entre outros. E quando o médico comete alguma falta, tem algum problema na conduta, tem que ter a representação que ele vai precisar perante esses conselhos, relata a advogada.

Direito digital vem crescendo entre as áreas mas é preciso tomar cuidado porque nesses dois ramos, por exemplo, precisa de uma preparação técnica, não só prática, então são áreas que às vezes é preciso ter alguns conhecimentos mais técnicos relacionados com questões de computação, certos termos, inclusive, que vão estar sendo utilizados então é importante também que a pessoa se atente que não é para simplesmente chegar e cair de paraquedas.

Dá pra ganhar dinheiro em várias áreas do direito, o ponto dito por Garrett é de não cair na abrangência e sim focar em se especializar no seu nicho. “Tem gente que, por exemplo, só estuda para a área fiscal, só estuda para determinado cargo para a área fiscal. A pessoa talvez quer ser delegada, ela só estuda, se prepara para aquilo, respira aquilo”, detalha.

A especialização e nichar seus serviços é essencial não apenas para facilitar a prestação de serviços jurídicos, mas também permite que os advogados atendam de forma mais eficaz às necessidades específicas de seus clientes. Além disso, contribui para a eficiência do sistema jurídico como um todo, ao garantir que haja especialistas dedicados a lidar com questões cada vez mais complexas e especializadas que surgem na sociedade contemporânea.

A professora de Direito Civil, Luciana Garrett, comentou a peça da disciplina na segunda etapa da OAB 38, aplicada neste domingo (10). Ao LeiaJá, a docente observa que para a resolução da peça, que trouxe tema Petição Inicial com Pedido de Tutela Antecipada, o candidato poderia fazer linha do tempo para trazer todas as informações presentes no texto. 

"O que foi cobrado foi a questão relativa a responsabilização do provedor de serviços de busca na internet. O candidato iria ter que se atentar não só para os dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil, mas também aos dispositivos do Marco Civil da Internet e outras legislações relacionadas à proteção de dados", analisa. 

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Além disso, ela pontua que seria importante que o participante da segunda fase 38º Exame de Ordem "destacasse já na nomenclatura que existe esse pedido liminar, que exige essa tutela de urgência", frisa Luciana Garrett. 

 

 

A prova de direito processual civil da primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste domingo (9), não apresentou surpresa. É a análise da professora Emília Queiroz. Ao LeiaJá, ela comentou que as questões da disciplina "tiveram um nível mediano, sem grandes surpresas". 

"Caíram [na prova] assuntos como honorários advocatícios, execução, agravo interno, procedimento especial, provas em espécie (depoimento pessoal) e audiência na tentativa de mediação/conciliação". Este último, de acordo com a docente, foi abordado durante live de revião do Vai Cair na OAB. 

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Na análise de Emília Queiroz, não há quesitos passíveis de anulação. "A prova foi bem elaborada e privilegiou o aluno que se preparou bem", frisou a professora à reportagem. 

A prova de Direito Civil da segunda fase do 37º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado neste domingo (30), foi tranquila, segundo os professores da disciplina. Ao LeiaJá, a professora Luciana Garret comentou que o aluno só precisava ter paciência. “A prova foi bem tranquila, o aluno só precisava ter calma e conseguir ter a paciência também para poder identificar no código, apontar a legislação e trazer ali a resposta”, observou.

A peça prático processual, uma petição inicial da ação de embargos de terceiro, não apresentou um grande nível de dificuldade, segundo a docente. 

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“Dentro daquela fase de execução, teve a penhora do carro que pertencia a uma terceira pessoa. O que é que esse terceiro pode fazer? Ele vai ingressar nesse processo, mas não como parte, como terceiro. Só que, como eu tô na fase da execução, eu entro com embargo de terceiro. Se fosse no conhecimento, tem outras formas, dependendo da fase onde você está. Fora isso, o aluno iria pedir, dentro dessa peça, justamente que fosse retirada aquela penhora que estava ali, aquele gravame, com relação ao carro”, explicou a professora.

Em relação às questões discursivas, Garret comentou ainda que não houve nenhuma dificuldade acima do normal. “Quando você olha o código, você já consegue trazer a resposta”, enfatizou. 

“Por exemplo, com relação à associação, talvez até mesmo se não botasse o dispositivo, mas se você explicasse, já ganhava uma pontuação, então o aluno tinha que tentar nesse aspecto. As vezes ele pode até errar qual é o dispositivo legal mas acertou a explicação e aí ganha uma parte nisso aí já está no lucro. Foi bem tranquilo, estava tudo na legislação, não precisou sair atrás de súmula nem nada nesse sentido”, explicou a docente.

Uma das explicações que ela deu para exemplificar a facilidade da prova foi mostrar a linha de raciocínio da primeira questão discursiva. 

“Ela trazia um aspecto relacionado a direito médico, especificamente à responsabilização civil do médico, enquanto profissional liberal. Então, foi até interessante porque você vê esse ramo do direito que está sendo uma tendência, juntamente com outro, mais especificamente o direito médico, porque ele vai conversar muito com o direito civil. E nessa questão, ela acaba pegando um pezinho em direito médico e trazendo a cobrança sobre como é que vai funcionar a desse médico. Ela é subjetiva, então eu preciso comprovar a culpa. Como consequência disso, a prova que a parte requereu era sim necessária, era sim relevante. E aí o candidato iria fundamentar, e aí é fundamental ter isso com base no CDC e com base também no código civil.” finalizou Garret.

O resultado preliminar da segunda fase será divulgado no dia 24 de maio. Após o período de recursos, de 25 a 28 do mesmo mês, o resultado final será publicado no dia 8 de junho.

A prova de Direito Civil da segunda fase do 36º Exame de Ordem Unificado (EOU), aplicada na tarde deste domingo (11), de acordo com a análise da professora da disciplina, Emília Queiroz, "não trouxe grandes surpresas" e apresentou nível entre "médio e difícil".

"Nas questões discursivas, trata-se da possibilidade do réu revel requerer produção de provas (art. 349 CPC e Súmula 231 STF), contrato preliminar (arts. 463, 464 e 465 CPC), doação de ascendente para descendente (arts. 544 e 549 CPC) e possibilidade de venda de herança a terceiro interessado (arts. 1794 CC e 669, II e 670 CPC)", explicou a docente ao LeiaJá.

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A peça prático-profissional, que trouxe como tema apelação em Ação Minoritária, que não reconheceu Embargos à Execução, "foi fácil para o candidato discernir qual a peça processual, pois o examinador no enunciado falou em recurso e em sentença. A apelação não é novidade é foi prevista para essa segunda fase", finalizou Emília Queiroz.

A professora de Direito Civil, Emília Queiroz, analisou a prova da disciplina na segunda etapa da OAB XXXV, aplicada neste domingo (28). À reportagem, a docente classificou a avaliação como "acessível e tranquila, sem surpresas nem grandes armadilhas".

De acordo com a análise de Queiroz, a peça, que trouxe como tema Contestação, em uma ação de rito comum, "foi fácil de identificar pois no enunciado o examinador disse que Jorge (seu cliente) foi citado". Ao LeiaJá, ela explicou que o texto processual não cabia preliminares nem reconvenção.

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"Ao mesmo a princípio e a tese de mérito gira em torno do contrato de mandato, do excesso de representação que foi cometido pelo mandatário que só tinha poderes gerais e praticou ato de alienação de imóvel, que exige poderem especiais", aponta.

Sobre as questões discursivas, Emília Queiroz pontua os temas abordados: 

- Usucapião família (cabimento e possibilidade de ação autônoma de honorários advocatícios - sucumbênciais);

- Ação de execução de alimentos (penhorabilidade de bem de família e desobrigação da prestação);

- Responsabilidade objetiva por relação de consumo por acidente veicular em transporte de turismo;

- Nulidade de negócio por vício de consentimento (exigência de reconhecimento de dívida para realização de procedimento hospitalar).

A prova de direito civil foi aplicada neste domingo (24) durante a segunda fase do Exame de Ordem XXXIV. Ao LeiaJá a professora da disciplina, Luciana Garrett, salienta que os quesitos, em sua avaliação, "foram tranquilos".

“A gente teve, por exemplo, uma questão que tratava de alimentos. Especificamente, o aluno precisaria se atentar no binômio necessidade/ possibilidade", explica a docente.

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Sobre a peça, que trouxe como temática a 'apelação', Garrett aponta que, mesmo sem surpresa, o candidato deveria se atentar à questão prático-profissional. "A gente tinha ali uma relação de consumo. Então, ele [o candidato] precisaria trazer aí alguns dispositivos do Código do Consumidor (CDC). Além disso, o aluno precisaria se atentar quanto a uma discussão relativa à arbitragem".

E complementa: “A aplicação dessa cláusula de arbitragem, poderia trazer a questão da nulidade e outros aspectos também, já que o juiz não poderia trazer de ofício, no caso, já que a parte contrária não levantou quando deveria ter levantado essa questão".

Nesta quinta (24) e sexta-feiraS (25), o Escritório de Assistência Jurídica (EAJ) da Universidade Guarulhos (UNG) promove um mutirão de atendimentos gratuitos para o público.

A orientação inclui casos como ações indenizatórias ou possessórias; pensão alimentícia; juizado especial; solicitação de medicamentos de alto custo, creches; usucapião; entre outros, todos na área cível.

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Os atendimentos são realizados pelos alunos de Direito da universidade junto a um advogado com experiência comprovada. A ação ocorre das 9h às 17h, na Unidade Centro no dia 25; e das 9h às 14h no Campus Bonsucesso, nos dias 24 e 25 de março.

Segundo o coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da UNG, Edgar Pacheco "Nosso escritório cumpre a missão de garantir à população de baixa renda a efetividade de seus direitos. Os atendimentos são voltados para pessoas que não têm condições de arcar com o custeio de advogados. É uma responsabilidade social muito grande e que beneficia tanto a população quanto o estudante, por acompanhar todas as fases de um processo”, explica Pacheco.

Outras informações: (11) 3828-2131 e (11) 3828-1831.

Por Maria Eduarda Veloso

O XXXIV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi realizado neste domingo (20). Entre as 80 questões, 7 foram de direito civil. O professor da disciplina, Rafael Ribeiro, foi o convidado pelo LeiaJá para comentar os aspectos da prova.

Para o docente as questões estavam dentro do esperado. Sendo considerada por ele uma prova tranquila, que exigia apenas uma atenção maior dos candidatos, tendo somente 2 questões em destaque. “A primeira foi a questão que falou do prazo prescricional nas indenizações cíveis. Não por dificuldade, mas por ter sido unicamente decorar prazo, o que não é comum nas questões de direito civil. A segunda é a que fala da legítima em um casamento no regime de comunhão total de bens, pois na questão não fala se existem bens particulares. O que acaba por caber uma dupla interpretação da questão, não sei se suficiente para anular a questão mas vale o oabeiro ficar de olho”, detalha Ribeiro.

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Ainda, segundo o docente, o certame abordou direito de família e de sucessões interligados e contratos em espécie, “que acaba sendo sempre uma roleta, devido a grande quantidade de contratos que podem abordar”, finalizou.

A prova de Direito Civil da segunda fase do XXXIII Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB, realizada neste domingo (12), apresentou, de forma geral, um bom nível, de acordo com a professora Luciana Garrett. A docente aponta que a peça-prático profissional, que abordou a Obrigação de Fazer, exigiu que o candidato se atentasse a alguns pontos.

"É uma inicial, logo, vai vir só o aspecto de qual seria a denominação. Ele vai ter que pedir indenização porque na própria traz uma indenização por dano moral, mas, também tem uma obrigação de fazer ali, que é pra que o banco retire aquela inscrição que está no cadastro de inadimplentes. Entretanto, uma outra possibilidade, é tratar sobre a declaração de inexistência de débito. Tem várias nomenclaturas possíveis e eu acredito que todas elas vão ter pontuação, mas qual será a nomenclatura exata, é provável que seja uma obrigação de fazer combinada com a indenização", salienta.

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Garrett ainda explica que os candidatos poderiam aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Na peça, temos um banco como réu, logo, temos aqui uma relação consumerista, então, também caberia pedir a aplicação do cdc e a inversão do ônus da prova"

A primeira fase do XXXIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada neste domingo (17), contou com uma prova de direito civil. De acordo com a análise do professor Rafael Ribeiro, as questões contiveram detalhes que exigiram calma dos candidatos. Ainda segundo o docente, a avaliação foi eclética. “Em geral, não foi uma prova difícil, mas sim uma prova detalhada que premiou o aluno que fez com calma”, esclareceu, ao LeiaJá.

Além disso, Ribeiro salienta que quem escolheu realizar as sete questões de direito civil por último, possivelmente apresentou dificuldades. “Aquele aluno que fez Direito Civil no início do exame, certamente se deu bem nas sete questões, aquele aluno que deixou para o final e fez a prova com pressa talvez tenha tido maiores dificuldades especialmente nas questões com alternativas parecidas e que a resposta estava nos detalhes”, afirmou.

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Neste domingo (17), foram aplicadas as provas da primeira fase da XXXIII edição do Exame de Ordem Unificado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A professora de direito civil e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Luciana Garrett analisa e comenta as questões das disciplinas. Confira:

ECA

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“A primeira questão trata de uma rapaz que recebeu e armazenou vídeos com teor de pornagrafia infantil. Neste caso, temos sim a prática de um ilícito que está previsto no ECA, é crime praticado por esse adulto”, explica. A docente observa que a segunda proposição da prova exigiu maior cuidado do candidato. “No caso da questão, a autorização foi negada pelo juiz, logo, para tentar reverter a situação, que cairia para processo, que exigiria uma apelação para modificar”, explica.

Direito civil

Garrett comentou que esperava que alguns conteúdos fossem abordados pela banca examinadora como, por exemplo, "laje". De acordo com a professora, a avaliação de direito civil foi “tranquila”. “Tivemos duas questões sobre responsabilidade civil e outra sobre sucessão. Esta última se o candidato estudou bem o conteúdo se saiu bem", diz. 

A professora salienta que a prova também trouxe os temas arras ou sinal de negócio, previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil, bens, que de acordo com Luciana, foi abordado de forma diferente. "Geralmente, a banca gosta de cobrar bens junto com outro tema mais aprofundado". Pertenças também esteve presente na avaliação. 

Neste domingo (13), foi realizado, em todo o Brasil, as provas da primeira fase do  XXXII Exame da Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na internet, alguns candidatos relataram um alto grau de dificuldade do exame. Já para a professora de direito civil, Luciana Garrett, a prova de sua disciplina trouxe questões muito extensas “sem necessidade”.

Pela análise de Luciana, os quesitos da prova de direito civil tinham textos longos e com muitas informações que poderiam confundir o aluno, o que ela julgou como sendo “sem necessidade”. Para a docente, foi necessário bastante atenção para compreender os quesitos. “A prova teve algumas cascas de banana, por exemplo em uma questão, que tratava de contrato de corretagem, teve outra em relação à doação, teve vários detalhes que o aluno precisaria estar atento para responder”.

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Analisando a prova de cor branca, Luciana fez questão de frisar sobre algumas perguntas especificamente. Confira.

“A primeira questão, estava até tranquila, caberia sim o usucapião, foi uma das mais tranquilas para o aluno resolver”.

“Caiu bastante da parte de contratos e coisas. Eles cobraram por exemplo condomínio, e multiproprieadade, era uma novidade legislativa que estava faltando eles cobrarem e foi muito interessante porque você mesmo tendo aquela fração ideal, naquele período, você pode sim emprestar de forma gratuita. No exemplo da questao, a moça tava emprestando para a mãe e ela foi barrada, realmente era ilegal, seria psosível ela fazer esse comodato, também poderia alugar”. 

“A questão que eu achei um pouco mais complicada - na verdade teve duas que eles pegaram bastante nos detalhes - por exemplo, a referente a contrato de corretagem, o aluno precisaria realmente estar atento e se atentar ao que prevê o artigo 727, então no caso da questão caberia sim a remuneração do corretor com base no artigo 727, já que não tem um prazo determinado, como (a questão) não fala de nada expresso, então não caberia a aplicação do artigo anterior e ele poderia sim ser remunerado, teria esse direito, até pq eles chegaram naquela negociação depois graças ao trabalho dele inicial”.

“Outra questão que tinha uns detalhes que o aluno precisava se atentar era a referente à uma doação, que é uma doação que tinha caráter puramente remuneratório, aí ele tratava tanto da questão de se caberia uma revogação por gratidão ou não, para confundir o aluno ele ainda fala de uma cláusula em que ele renuncia antecipadamente. Ele não poderia fazer essa renúncia antecipada só que no caso em pauta já não poderia aplicar a revogação por gratidão por conta do caráter puramente remuneratório, então, era correr pro abraço, precisava só o aluno atentar pra esses detalhes, a prova estava querendo mais confundir com o tanto de informação que trazia”.

Nesta sexta-feira (21), às 16h, o Vai Cair Na OAB, projeto realizdo em parceria com o LeiaJá, realiza uma live gratuita de resolução de questões para a prova prático-profissional do Exame de Ordem Unificado. A transmissão pode ser conferida no Instagram @vaicairnaoab e no canal youtube.com/vaicairnaoab.

O encontro tem o objetivo de fazer resolução de questões em direito civil para a segunda fase do Exame de Ordem Unificado. Participará da live a professora de direito civil Luciana Garrett. O evento é gratuito e aberto ao público. Confira:

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Quem vai fazer a prova prático-profissional do Exame de Ordem Unificado pode conferir uma live exclusiva promovida pelo projeto Vai Cair Na OAB, realizado em parceria com o LeiaJá. A transmissão será exibida nesta sexta-feira (21), às 16h, no Instagram @vaicairnaoab e no canal youtube.com/vaicairnaoab.

O encontro terá o objetivo de fazer resolução de questões em direito civil para a segunda fase do Exame de Ordem Unificado. Participará da live a professora de direito civil Luciana Garrett. O encontro é gratuito e aberto ao público.

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Confira, abaixo, a transmissão:

As provas da primeira fase do XXXI Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) serão realizadas no próximo domingo (9). Para auxiliar os examinandos na revisão dos assuntos, o Vai Cair na OAB já disponibilizou a aula da semana, com a professora de direito civil Luciana Garret.

Nesta semana, a professora aborda o tema “usucapião” tanto de bens móveis quanto imóveis. O vídeo está disponível no canal do Youtube e também no Instagram do Vai Cair na OAB.

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Neste domingo (1°), os bacharéis e estudantes de direito que desejam se tornar advogados realizaram a segunda fase da XXX edição do Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Composta de quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional, a prova de direito civil foi de nível fácil, segundo a professora Luciana Garret.

De acordo com a docente, tudo foi dentro do aguardado. "Essa prova foi bem dentro do esperado. Não há mais aquilo de prova extremamente fácil, o que se tem é esperar que a prova não saia da curva. Além disso, esta segunda fase foi mais fácil do que a anterior", disse. 

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Detalhando sobre questões, Garret garantiu que a peça foi "tranquila" de ser feita. "A peça teve como tema consignação em pagamento com pedido de tutela para retirada do nome do SPC [Sociedade de Proteção ao Crédito]. Eu acrescentaria também um pedido de indenização por conta do fato de que questão traz que a parte tinha uma mensagem de texto confirmando o período de graça, que não foi respeitado, e ela teria tido um prejuízo", disse.

Para a professora, na terceira questão discursiva, o candidato deveria realizar a fundamentação da letra "a" com base no artigo 695, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. A quarta questão, por sua vez, seria respondida com base no artigo 206 do Código Civil. Já a proposição "a" da segunda questão pode apresentar entendimentos diferenciado por parte da banca organizadora do Exame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segundo Luciana Garret, a questão trouxe uma situação referente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre uma pessoa que comprou uma televisão, que explodiu e causou danos físicos à vítima. Em outra edição do Exame de Ordem, de acordo com a professora, uma questão semelhante foi cobrada e o entendimento da FGV foi que o caso poderia haver, ao mesmo tempo, vício de produto e fato de produto, havendo responsabilidade seria solidária.

"No meu entendimento, seria apenas fato de produto, em que apenas caberia a responsabilidade subsidiária. Temos que esperar o resultado da FGV para ver o entendimento da banca. Há possibilidade, a depender desse entendimento, de entrada com recurso sobre ele, pedindo uma espécie de retificação", disse. 

A prova da segunda fase do XXX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contendo questões objetivas e a elaboração de uma peça profissional, será realizada no próximo domingo (1º). Para ajudar os candidatos nas revisões finais antes do processo seletivo, o Vai Cair Na OAB (@vaicairnaoab) realiza um debate entre professores de direito transmitido ao vivo, às 19h desta segunda-feira (25). 

Estão confirmadas as participações da professora Ana Priscylla (Direito Constitucional), Danielle Burichel (Direito Penal), João Paulo Torres (Direito Tributário), Luciana Garret (Direito Civil) e Arthur Albuquerque (Direito Constitucional). Durante a live, que será transmitida pelo LeiaJá através do Instagram e do Youtube do Vai Cair na OAB, os docentes vão abordar os principais assuntos que caem nas provas da segunda fase do exame.

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Na área de Direito Civil, serão debatidos temas como Família, Contratos, Responsabilidade Civil e Parte Geral (Pessoas, Natural, Jurídica, Vícios de Consentimento e Direito do Consumidor). Em Direito Penal, os assuntos abordados serão prisões cautelares, nulidades, ritos processuais, competência, causas extintivas de punibilidade e causas excludentes de tipicidade. 

Já no Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, Organização do Estado e dos Poderes, Remédios Constitucionais, Processo Legislativo e Ordem Social foram os assuntos escolhidos. Por fim, na área do Direito Tributário, os professores vão debater princípios tributários, Imunidades Tributária, Responsabilidade Tributária, ICMS  - Lei Complementar 87/96, ISS - Lei Complementar 116/03, Lei 6.830/1980 e a Lei 12.016/2009.

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A segunda fase da XXX edição do Exame de Ordem Unificado será realizada no próximo dia 1° de dezembro, em todo o Brasil. Nela, os candidatos responderão às questões discursivas e farão uma peça profissional na área do direito que escolheram. Para ajudar os estudantes que estão no processo de revisão, o Vai Cair na OAB, projeto multimídia realizado em parceria com o LeiaJá, publica a aula desta sexta-feira (22).

Nesta edição, o professor Fábio Milhomens mostra como os candidatos devem abordar a contestação na prova prático-profissional. No vídeo, o docente também explica detalhes sobre as regras e exceções de como esse argumento pode ser aplicado. Confira o vídeo abaixo:

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A prova de direito civil do XXIX Exame de Ordem Unificado apresentou peça inesperada, segundo a professora Luciana Garret. Apesar disso, a docente salienta para o fato de que, apesar de episódica, o tema de ação rescisória, com base no artigo 966, II, do Código Processual Civil (CPC), está dentro da lista de textos cobrados no teste prático-profissional.

"A peça vem contando uma história em que já houve a petição inicial da sentença e não caberá recursos porque já transitou em julgado. A informação crucial para o candidato saber para a peça é quando é dito que o magistrado era casado com a única advogada da parte contrária. Essa é a hipótese de juiz impedido, presente no artigo 144 do CPC", disse Garret.

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A professora ainda complementou que todo o conteúdo necessitado estaria no Código de Processo Civil (CPC). "Achei a prova fácil e tranquila, tanto as questões quanto a própria peça", disse. A primeira questão tratou do tema mútuo; a segunda, abordou tema  culpa concorrente. "A letra A da segunda questão poderia ser argumentada pelo aluno com o artigo 945 do Código Civil, enquanto na letra B poderiam ser alegados os artigos 336 e 342", disse a professora.

Já as terceira e quarta questões foram voltadas para alimentos e ações possessórias com reintegração de posse e usucapião urbano, respectivamente. "A quatro demandaria um pouco mais de trabalho do aluno, mas não foi difícil", finalizou Luciana Garret. A prova de segunda fase do XXIX Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (18), em todo o Brasil.

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