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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nessa terça-feira (25), por unanimidade, acolher parcialmente pedido de direito de resposta apresentado pela coligação Pelo Bem do Brasil, de Jair Bolsonaro (PL), contra a coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula (PT). A autora alega que a aliança adversária veiculou propaganda eleitoral gratuita em bloco em emissoras de televisão contendo ofensas à honra e à imagem do candidato à reeleição, Bolsonaro.

A propaganda em questão associa Bolsonaro a milícias, “rachadinhas”, corrupção e divulgação de fake news, entre outros. Sobre a ação, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator da matéria, afirmou que o pedido deve ser deferido apenas no que se refere ao trecho que imputa adjetivos e condutas que remetem à conotação da prática de crimes por parte do candidato.

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“O direito de resposta deve ser veiculado no início da propaganda eleitoral, em bloco reservado à coligação Brasil da Esperança, e ser veiculada uma vez no período diurno e uma vez no noturno, pelo tempo máximo de 1 minuto. Fica aprovado em parte o direito de resposta na petição inicial determinando a retirada de frases [ofensivas]”, destacou.

Questão de ordem

Os ministros também analisaram uma questão de ordem formulada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele manifestou preocupação em dar celeridade aos pedidos de direito de resposta, uma vez que, em alguns casos, os magistrados da Corte requerem que o texto da resposta seja anexado ao processo. Na visão de Lewandowski, contudo, essa exigência pode gerar lentidão ao exame dos pedidos.

Ao analisar a questão de ordem, por maioria, o Plenário acompanhou o entendimento de Lewandowski de que, em prol da agilidade dos julgamentos, não há a necessidade de apresentar os termos da resposta juntamente do processo.

“Sugiro, para os devidos pares e setor responsável pelo direito de resposta, o seu procedimento para que não haja uma falta de isonomia entre os candidatos e não haja um prejuízo de um em detrimento de outro”, informou.

O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, destacou a importância de mecanismos que ajudem a dar rápida resposta para os julgamentos. “Verificamos que essa composição, nesta eleição, está analisando celeremente, inclusive direitos de resposta. Esse tema demonstra ser um dos mais importantes mecanismos para o combate às fake news eleitorais”, pontuou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria neste sábado (22) no julgamento virtual sobre o direito de resposta que o ex-presidente Lula (PT) solicitou no tempo de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL). A ministra Maria Cláudia Bucchianeri havia revogado, na noite da última sexta-feira (21), o direito de resposta que ela mesma havia concedido ao petista depois de Bolsonaro entrar com recurso na Corte Eleitoral. 

A ministra disse que o tipo de recurso utilizado pelos advogados de Bolsonaro foi um embargo de declaração e que, na avaliação dela, “é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta”. “Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva até respectiva análise colegiada”, escreveu. 

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A medida, que ocorreu a 10 dias do segundo turno, evita que a campanha de Bolsonaro reduza a quantidade de inserções a que tem direito na televisão neste momento decisivo da disputa.

 

“Fatos inverídicos”

A ministra havia concedido os direitos de respostas de Lula em decisão nesta semana, por entender que a campanha de Bolsonaro veiculou fatos “sabidamente inverídicos por descontextualização” por 164 vezes.

Na ocasião, ela apontou propagandas em que a campanha de Bolsonaro associava Lula ao crime organizado ao afirmar que o petista foi o mais votado em presídios. Caso os direitos de respostas não tivessem sido suspensos, Lula teria direito a 76 inserções de 30 segundos na campanha de Bolsonaro, o que totaliza 38 minutos. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por seis votos a um, direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na conta oficial do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter por publicações de notícias consideradas falsas. Ainda na pré-campanha, durante o mês de julho, Bolsonaro fez uma série de posts nos quais acusou Lula de manter relação com lideranças da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

À época em que Bolsonaro fez as publicações no Twitter, o ministro Alexandre de Moraes, hoje presidente do TSE, já havia determinado que os apoiadores do chefe do Executivo se abstivessem de realizar novas postagens com o mesmo teor. Em setembro, a Corte também determinou que o próprio Bolsonaro excluísse as publicações. O PT alega que o presidente só retirou o conteúdo do ar dias após expirar o prazo determinado pelo tribunal.

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A ação julgada nesta quinta-feira, 20, foi apresentada ainda em setembro pelos advogado de Lula, que alegaram à Corte a possibilidade de os posts ferirem "a isonomia, a paridade de armas entre concorrentes e a lisura no processo eleitoral". O núcleo jurídico de Bolsonaro, por sua vez, disse que o presidente apenas reproduziu matérias jornalísticas e comentários vagos, o que não deveria ser considerado notícia falsa.

"Ainda que a ordem jurídica assegure a livre expressão a todos os cidadãos e cidadãs, tal liberdade não se qualifica como permissivo para tratar adversários políticos - como é o caso - sem observar os limites constitucionais da manifestação pública", argumentaram os advogados de Lula. "Não pode o representado (Bolsonaro), a pretexto de tensionar embate político, sem amparo em elementos da realidade, afirmar envolvimento de seus adversários com o crime organizado, seja diretamente ou por artifícios de linguagem."

No julgamento realizado no plenário virtual do TSE, somente o ministro Carlos Horbach votou contra o direito de resposta de Lula a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do PT foi prejudicada por causa dos mais de três meses até a análise pelo plenário. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, Cármen Lúcia, que acatou o pedido do PT diante dos riscos de prejuízo a um dos candidatos e de desequilíbrio na disputa.

Na última quarta-feira, 19, a Corte concedeu os primeiros direitos de resposta desta campanha a Lula e a Bolsonaro. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri autorizou Lula a fazer uso de 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para se defender das acusações de que seria "corrupto", "ladrão" e que teria envolvimento com o crime organizado. Bucchianeri, porém, recuou da decisão a pedido da campanha de Bolsonaro. No mesmo dia, o ministro Paulo Tarso Sanseverino concedeu 14 inserções de 30 segundos ao presidente no programa petista.

O TSE vive agora uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores de Bolsonaro.

Após a decisão da ministra Bucchianeri, o PT apresentou dois recursos para derrubar direitos de resposta concedidos ao presidente. Nesta sexta-feira, 21, a Corte decidiu antecipar o julgamento, no plenário virtual, das decisões que deram a Lula o direito de ocupar a maior parte das inserções da propaganda de Bolsonaro na reta final da campanha.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência, afirmou na tarde desta sexta-feira, 21, que não irá aceitar um acordo para abrir mão dos 164 direitos de resposta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia concedido ao petista contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) em inserções nas propagandas de campanha no rádio e na TV.

"O PT consegue ganhar 164 direitos de resposta. Era a possibilidade de rebater as mentiras e monstruoso. Não tem acordo. Se nós ganhamos, ele que utilize os 14 (direitos de resposta) dele e a gente os nossos", afirmou Lula.

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De acordo com a ministra Maria Claudia Bucchianeri, que havia concedido os direitos de resposta, Bolsonaro veiculou fatos sobre o ex-presidente "sabidamente inverídicos por descontextualização". A própria juíza reverteu sua decisão após recurso de Bolsonaro. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, colocará em plenário virtual, o efeito suspensivo decidido pela ministra.

A Corte marcou o julgamento após a reunião entre Moraes e os advogados do petista e do presidente terminar sem uma resolução. O encontro buscava um consenso sobre os direitos de resposta concedidos às duas candidaturas nas inserções de TV.

Há pouco, a ministra acatou recurso semelhante dos petistas e suspendeu o direito de resposta de Bolsonaro na campanha de Lula e o caso também será analisado em plenário virtual.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu direito de resposta à campanha do ex-presidente Lula (PT) contra as fake news da campanha do presidente Bolsonaro (PL) no guia eleitoral deste segundo turno. O direito de resposta foi dado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri. 

Na decisão, a ministra afirmou que Bolsonaro vai ter que veicular a defesa de Lula sob pena de multa de R$ 50 mil. A determinação atende pedido feito pelos advogados da campanha do petista à Presidência, que questionou, na Corte Eleitoral, as inserções de propaganda de Bolsonaro dos dias 11 e 12 de outubro, que cita que Lula teve a maioria de votos em presídios em Tremembé, em São Paulo, e na Paraíba. 

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A ministra ponderou que, em julgamento sobre uma publicidade com o mesmo material que foram produzidas as inserções, ela chegou a entender que não há informações falsas ou descontextualizadas porque o conteúdo é apoiado em matérias jornalísticas que não são questionadas pela defesa da campanha de Lula. 

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, concluiu que houve uma “grave descontextualização de fatos e falas” na propaganda veiculada. “Isso significa, portanto, que o Plenário desta Casa já assentou que todos os elementos que compõem as inserções ora questionadas configuram fato sabidamente inverídico por descontextualização. Assim, tendo ficado vencida quanto à legalidade desta peça publicitária, curvo-me à orientação colegiada desta Corte Eleitoral, que assentou que o conteúdo de todas as inserções de 30 segundos ora questionadas é sabidamente inverídico e, como consequência, defiro o pedido de direito de resposta”, disse na decisão. 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou parcialmente o pedido de direito de resposta da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva contra a Rádio Panamericana S.A. (rádio Jovem Pan) a respeito de alegações falsas e caluniosas feitas sobre a existência de um pretenso conluio entre a Corte Eleitoral e a campanha do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT). 

Na edição de 31 de agosto do programa “Pingos nos is”, os apresentadores do programa afirmaram que Lula não foi inocentado nos processos que respondeu em decorrência da Operação Lava Jato e que haveria um acordo com a Justiça Eleitoral para beneficiá-lo em decisões judiciais. Os autores dos comentários foram Anna Paula Rodrigues Henckel, Guilherme Sobral Pinto Menescal Fiuza e Vitor Brown. 

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O pedido foi concedido em parte, porque, em relação à afirmação de que Lula não foi inocentado, a ministra Maria Claudia considerou que a anulação dos processos contra Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por razões formais e sem julgamento do mérito, não configuraram de fato, do ponto de vista jurídico, uma absolvição.

Já quanto à alegação da existência de um conluio com o TSE, o pedido de direito de resposta foi concedido, e a resposta deverá permanecer no ar por 48 dias, que corresponde ao dobro do tempo em que os vídeos ficaram no ar.  “Eu entendo que o caso aqui é de inverdade flagrante. E não apenas isso; é dolosa, é deliberada, se insere num contexto de descredibilização e de construção de narrativa de parcialidade”, disse a ministra. 

Por sugestão do ministro Ricardo Lewandowski, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para a apuração da ocorrência de crime. A decisão foi unânime. 

Processo relacionado: DR 0600923-02

*Do TSE

O ator José de Abreu, que frequentemente fala de política em seu perfil no Twitter, pretende levar até o Supremo Tribunal Federal (STF) seu recurso em ação movida pelo Hospital Albert Einstein devido a um post seu. "Queremos discutir até onde vai a liberdade de fazer uma ironia absurda - no caso, de que o Mossad estava por trás da facada - e alguma pessoa acreditar", disse.

O tuíte, publicado no dia da posse do presidente Jair Bolsonaro, e removido 24 horas depois, sugeriu que o atentado a faca sofrido pelo mandatário teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel (Mossad), com o apoio do hospital. Como motivação das conclusões, o post citava a visita do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, para prestigiar a posse.

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"Circulava uma teoria da conspiração absurda de que não havia tido facada. Aí eu caí na gozação", disse ao Estadão o ator, que quer questionar "até onde vai a liberdade de um artista, um agitador cultural e político?"

É provável que pautas como esta na Corte máxima do País leve anos. Mas, no contexto da Justiça Eleitoral, as avaliações sobre se houve ou não ofensa são decididas em 72 horas.

Nesses casos, a vitória também é mais delimitada: em vez de indenização em dinheiro, o candidato que se sente prejudicado consegue o direito de responder à ofensa no mesmo lugar em que ela foi inicialmente disseminada. Especialistas preveem para este ano um boom de casos envolvendo influenciadores digitais e youtubers.

Lançado ontem, o Calendário Estadão pretende guiar o leitor para os conteúdos relacionados às datas e eventos mais importantes das eleições 2020. A agenda que pode ser adicionada a aplicativos no telefone celular, tablet ou computador, vai tratar também dos temas mais relevantes da legislação eleitoral.

Normas

O direito de resposta, previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), está detalhado em normas emitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a legislação, é assegurado o direito ao "candidato, partido ou coligação atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica".

Em resolução de dezembro de 2019, o TSE explicitou procedimentos a serem adotados no caso de uso da internet. O direito de resposta nas eleições 2020 em razão da publicação de informação sabidamente falsa ou afirmação caluniosa começa a valer a partir do dia 31 deste mês. Mesmo influenciadores digitais e youtubers estarão sujeitos a ações de partidos e candidatos caso estes se sintam atingidos de "forma direta ou indireta".

"É muito comum na internet a sensação de impunidade, em que as pessoas compartilham notícia sem verificar se ela é caluniosa ou não", afirmou o advogado Anderson Pomini.

Mesmo sendo um potencial afetado pelo direito de resposta eleitoral movido contra influenciadores, José de Abreu - que tem 485 mil seguidores no Twitter - apoia a medida. "Para responder a crítica, eu sou contra (direito de resposta). Mas se eu passar do ponto, fizer uma acusação sem provas, aí acho que sim, o político tem direito a resposta."

O senador Álvaro Dias (Podemos), com 421 mil seguidores no Twitter, também é a favor. "Tem havido muita dificuldade para você responsabilizar pessoas nas redes e eu tenho vivido essa experiência, tenho movido algumas ações, no sentido de retirada de inverdades", disse.

Ele afirmou que só conseguiu recentemente retirar do ar diversos vídeos dos debates da eleição presidencial de 2018 em que sua voz foi alterada para dar a impressão de que estava bêbado.

‘Dolorosas’

Outro político e influenciador, o deputado estadual e youtuber Arthur do Val, conhecido como Mamãe Falei (Patriota), também afirma ver com bons olhos o fato de o direito de resposta atingir personalidades da internet. Mas ele questiona os pedidos de resposta eleitoral e os processos na Justiça comum movidos por injúria - xingamento ou uma ofensa pessoal direta que, diferentemente da calúnia e da difamação, enquadra uma afirmação sem entrar no mérito de ela ser verdadeira ou falsa.

"Sou um cara que toma muitos processos. Ganhei a maioria. Os que eu perdi foram perdas dolorosas e as perdas que eu tive não foram no sentido das pessoas pedindo direito de resposta, foram sempre pessoas querendo o meu dinheiro - e ganharam, bastante. Paguei mais de R$ 200 mil em processos só este ano", disse ele, que tem quase 2,7 milhões de seguidores em seu canal.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê direito de resposta para postagens realizadas por usuários em aplicações de internet, como redes sociais. Para a divulgação da retratação por estes meios, deverão ser empregados os mesmos recursos utilizados para a prática do crime.

O texto aprovado altera a lei que trata do direito de resposta (Lei 13.188/15), que hoje prevê direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão.

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 4336/16, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e ao PL 2917/19, do deputado Valdevan Noventa (PSC-SE), apensado. O direito de resposta para postagens em aplicações de internet está previsto no projeto de Valdevan.

Grupos sociais

Já o projeto de Erundina prevê o direito de resposta para grupos sociais -  entendidos como aqueles compostos por pessoas que têm em comum características biológicas ou étnicas ou tradição cultural - e para grupos de pessoas pertencentes à mesma nação que forem ofendidos em sua dignidade.

O relator incorporou essa proposta ao substitutivo, mas preferiu fazer alterações na lei que trata do direito de resposta, em vez de formular uma lei em separado, como fazia o projeto original.

Pelo texto aprovado, serão legitimados a exercer o direito de resposta ou retificação:

– o Ministério Público, genericamente, em relação a qualquer grupo social;

– as entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta destinados à defesa dos interesses dos grupos sociais em causa;

– o representante oficial da nação no Brasil na defesa de um grupo de pessoas da mesma nacionalidade;

– as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses do grupo social pertinente.

Regra atual

Pela lei atual, o direito de resposta ou retificação deverá ser exercido de forma individualizada pelo ofendido ou seu representante legal ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois da ofensa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara Notícias

 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e negou a pretensão de direito de resposta de Andréa Neves por matéria veiculada na Revista Veja em 2017 com informações de que opera contas de titularidade de seu irmão, Aécio Neves, em Nova Iorque.

Andrea afirma que a notícia é ‘duplamente falsa’ e que a ação ‘busca repor a verdade’. "Simplesmente porque nem a conta nem a delação existem".

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De acordo com os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel, do Fidalgo Advogados, ‘a decisão de 23 páginas é de grande relevância para a atividade jornalística e também para o entendimento do instituto do direito de respostas’. "Isso porque a decisão da 9ª Câmara entendeu que de toda a documentação juntada nos autos não havia como afirmar haver uma falsidade publicada por VEJA".

A Desembargadora Angela Lopes ponderou que "há documento oficial que informa que parte do material colhido ainda está sob segredo de justiça, cujo conteúdo, portanto, se desconhece, mas que Veja alega acesso, por fontes sigilosas". E continuou a magistrada: "não é possível asseverar-se, com a segurança necessária, a inveracidade da matéria, vez que ainda há 2 inquéritos e 25 petições mantidos sigilosos".

A relatora ainda afirma. "Nota-se, assim, que o delator, especificamente a respeito de pagamentos internacionais realizados em favor do irmão da autora, esclareceu o esquema parcialmente descrito acima, que traz informação clara a respeito não apenas da existência de contas internacionais para recebimento de pagamentos não contabilizados, mas, inclusive, em Nova Iorque, o que foi negado pela ré em sua resposta, em diversas oportunidades".

"Ora, o exercício de direito de resposta da autora dependeria de prova contundente da inverdade do texto da revista, e, por conseguinte, da veracidade da resposta, inclusive em relação à inexistência de contas no exterior, certo que tal assertiva é parte substancial da pretensão autoral, que em diversas oportunidades nega a existência de contas internacionais", escreveu.

"Publicação desmentindo a própria existência de conta de Aécio Neves, no exterior, diante de indícios em sentido contrário, esvaziaria o jornalismo investigativo, absolutamente necessário aos pilares da democracia e à defesa da res publica", conclui a desembargadora.

Por fim, cabe outro destaque do acórdão: "em se tratando de investigação com objetivo de desmascarar esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro importa anotar que ‘quem disse’ sucumbe diante da veracidade ou da verossimilhança ‘do que se disse’.

COM A PALAVRA, ANDREA NEVES

Ao jornal Estado de S Paulo

A ação proposta busca repor a verdade em razão de matéria com informações falsas divulgada há cerca de 2 anos pela revista Veja.

A revista publicou em reportagem de capa que um delator teria afirmado que existiria uma conta em Nova York sob minha responsabilidade que recebera recursos ilegais.

A notícia era duplamente falsa.

Passados 2 anos, a publicação não apresentou qualquer dado em relação à suposta conta e nem a delação a que disse ter tido acesso com exclusividade e na qual a matéria teria se baseado.

Simplesmente porque nem a conta nem a delação existem.

O direito de resposta contra a falsa acusação foi concedido em primeira instância e negado em segunda. Essa decisão não entra no mérito se o conteúdo da reportagem é falso ou verdadeiro.

Continuaremos lutando para que a verdade prevaleça por mais que saibamos que os danos causados são

irreversíveis.

Andrea Neves

O candidato à presidência da República pelo PT, Fernando Haddad, entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de direito de resposta contra o presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, em torno da divulgação sobre o suposto 'kit gay', que, segundo a campanha do petista, é conteúdo falso propagado pelo oponente na disputa presidencial. A defesa ainda pede que o TSE determine a retirada postagens que teriam mensagens inverídicas no Facebook, Twitter e Youtube.

Os advogados do PT afirmam que, em entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo, no dia 28 de agosto, Bolsonaro mentiu e difundiu a falsa ideia de que o livro "Aparelho Sexual e Cia" seria distribuído em escolas públicas. "E que, segundo vídeo que circula em redes sociais, seria inadequado para crianças e jovens brasileiros", afirmam.

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Segundo a defesa de Haddad, o livro "não fez parte de qualquer kit escolar", nem do material que o candidato do PSL chama de 'kit gay', "que, por sua vez, era parte de um programa do governo chamado 'Escola Sem Homofobia', e que nunca chegou a ser posto em prática".

Na ação, que está sob relatoria do ministro Carlos Horbach, a defesa do petista ressalta que a informação foi desmentida pela editora do material e pelo Ministério da Educação. "O candidato vem proferindo esta grave mentira há mais de anos. A informação de que o livro seria distribuído em escolas públicas começou a ser difundida por Bolsonaro no dia 10 de janeiro de 2016 através de um vídeo que publicou no Facebook", observa.

São apontadas também postagens de Bolsonaro e de seus filhos, Eduardo Bolsonaro e Flávio Bolsonaro, que falaram sobre o material nas redes sociais. "As manifestações das representadas atacam Fernando Haddad com informações inverídicas, difamatórias e injuriantes, sem qualquer legitimidade ou fundamento, constituindo-se em um verdadeiro manifesto político que agride o partido representante, sem qualquer possibilidade de contraditório, contraponto ou debate", assinala a defesa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu direito de resposta ao governador Paulo Câmara (PSB) e candidato à reeleição no tempo de campanha do candidato Armando Monteiro (PTB). A decisão foi tomada nessa quinta-feira (27), mesmo dia em que a Corte Eleitoral condenou Paulo a pagar uma multa de R$ 100 mil por "fake news" contra o petebista e também concedeu a ele o direito de resposta na campanha do governador. 

No processo, movido pela coligação Frente Popular de Pernambuco, o Tribunal decidiu proibir "em definitivo a veiculação de propaganda eleitoral específica veiculada em desfavor de Paulo Câmara, fazendo o uso de trucagem e montagem, com referência a diligências realizadas pela Polícia Federal da sede do Governo de Pernambuco".

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A propaganda mencionada foi o guia de Armando que foi ao ar na última segunda-feira (24), no qual ele remete o governo pessebista, capitaneado por Paulo Câmara, às operações Lava Jato e Torrentes, da Polícia Federal. 

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) apresentou nessa segunda, 14, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dispositivos da Lei N.º 13.188/15, que dispõe sobre o Direito de Resposta. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de novembro e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 12 do mesmo mês.

Em nota, a ANJ afirma que a ação proposta não questiona o Direito de Resposta em si, considerado um princípio constitucional de quem se sente ofendido por uma matéria jornalística. A associação observa que a ação tem seu foco nos dispositivos referentes à "sistemática processual" que, segundo a ANJ, são "extremamente gravosos aos veículos de comunicação a ponto de colocar em risco o princípio constitucional da Liberdade de Imprensa".

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Na ação, a associação argumenta que o artigo 2 da lei deve ser interpretado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade garantidos pela Constituição brasileira.

A associação requer ainda que parte do artigo 5 e a totalidade dos artigos 2º, 6º, 7º e 10º da lei que dispõe sobre o Direito de Resposta devem ser considerados inconstitucionais. A associação argumenta que estes trechos da lei violam as garantias processuais presentes na Constituição e ao sistema constitucional de proteção às liberdades de expressão, imprensa e informação.

Desde que foi sancionada, a lei havia sido alvo de críticas de instituições ligadas à produção de conteúdo jornalístico, com a Associação Brasileira de Imprensa e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). No final de novembro, a ABI entrou com uma ação requerendo que o Supremo Tribunal Federal considere a totalidade do texto da lei inconstitucional. A ação ainda não foi julgada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato, comentou nesta segunda-feira, 23, sobre a lei do Direito de Resposta, aprovada recentemente no Congresso e disse que a legislação, da forma como passou, ficou vaga ao classificar quem seriam os "ofendidos" que teriam direito a utilizar do mecanismo legal.

"A minha crítica não é contra o direito de resposta em si, isso é assegurado constitucionalmente e, em princípio, amplia o debate. Mas a forma, o procedimento, a vagueza da lei em não estabelecer as hipóteses em que esse direito deve ser exercido acabam possibilitando que ela seja usada como instrumento de censura", afirmou o magistrado durante palestra no IX Fórum da Associação Nacional de Editores de Revista em São Paulo.

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Para ele, a legislação deveria ser mais clara ao estabelecer em quais casos em que a pessoa que se sentir atingida por uma reportagem deve ter o direito de resposta no veiculo tal qual prevê a lei.

"Podem até ter sido boas intenções na formatação, ela (Lei do Direito de Resposta) ficou vaga demais. Ofendido em qualquer circunstância? Mesmo se o fato for verídico? Mesmo se o fato for informado com base em informações devidamente com aquele razoável cuidado pelo órgão de imprensa?", disse.

Divulgação de processos

Durante o evento, o juiz voltou a defender ainda a importância da publicidade nos processos judiciais. "A democracia e a liberdade demanda que as coisas públicas sejam tratadas em público", afirmou o magistrado.

Moro explicou que a própria Constituição brasileira prevê a publicidade de ações judiciais envolvendo crimes contra a administração pública, como é o caso dos crimes envolvendo a Petrobras investigados na Lava Jato desde o ano passado.

O magistrado, que é questionado pelas defesas das empreiteiras e outros réus da operação pela divulgação da operação ressaltou que a escolha por tornar públicos os processos e audiências da Lava Jato não é dele. "A escolha não é minha, é da Constituição", disse.

Moro ainda rebateu as críticas de vazamentos que teriam ocorrido durante a operação. "Pontualmente recebemos criticas de vazamentos, mas muitas vezes já eram documentos que estavam públicos no processo e se o processo está sendo tratado com publicidade não há que falar em vazamento de informação", disse.

Prisão cautelar

O juiz defendeu também que a prisão cautelar seja aplicada a políticos corruptos da mesma forma como é aplicada a traficantes de drogas. "A prisão cautelar é uma excepcionalidade. Mas se ela é aplicada a traficantes de drogas, sob a justificativa de manter a ordem pública, por que não fazer o mesmo com corruptos? Quem causa danos piores, o diretor de uma estatal que guarda milhões ou o traficante?", questionou.

"Mesmo com a operação já em andamento há tempos, com publicidade elevada, ainda há pessoas praticando crimes de corrupção. Se isso (a operação Lava Jato) não foi suficiente para frear o impulso de receber e pagar propina, então tem que haver prisão cautelar", disse o magistrado, acrescentando que tem aplicado a medida com "muito critério".

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União (DOU), assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social o direito de resposta ou retificação, "gratuito e proporcional ao agravo".

O trecho vetado pela presidente permitia ao ofendido, no caso de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Dilma alegou que o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta já que não definiu critérios para a participação pessoal do ofendido. "Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido", escreveu Dilma na razão do veto encaminhada ao Congresso Nacional.

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Para os efeitos da nova lei, é considerada matéria "qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação".

A lei excluiu dessa definição os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

Pela lei, a pessoa ou a empresa ofendidas terão 60 dias para pedir a retratação ou retificação da informação. "Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", diz o texto.

A resposta deverá ter as mesmas características de destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na televisão ou nas emissoras de rádio, a retratação também deverá obedecer as mesmas características da matéria ofensiva, como duração e alcance territorial.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou nessa segunda-feira (9) uma nota na qual critica a aprovação do projeto de lei que regulamenta o direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. A Abraji aproveitou também o documento para defender que a presidente Dilma Rousseff vete dispositivos do texto original com objetivo de "reduzir os danos" que o projeto possa causar à liberdade de expressão.

"A Abraji considera que o projeto de lei põe em risco a liberdade de expressão e nega a empresas de mídia e comunicadores independentes o direito à defesa. Embora seja tarde para corrigir todas as falhas, a supressão de alguns dispositivos pode reduzir o potencial danoso do projeto", escreveu a diretoria da Abraji na nota divulgada nesta segunda.

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O projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito. O ofendido pode exigir que a resposta seja publicada em espaço semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo horário e dia da semana.

Mesmo havendo retratação espontânea do veículo, se o cidadão se sentir insatisfeito com o tratamento, poderá recorrer à Justiça. A empresa deve fazer a retratação em até sete dias. O projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.

A Abraji reclama no texto dos prazos estabelecidos pelo projeto para que as empresa contestem eventuais decisões judiciais relacionadas à concessão de direito de resposta. Para a Abraji, os prazos para a contestação são "exíguos". Segundo o projeto aprovado na semana passada pelo Senado, os veículos têm 24 horas para apresentar as contestações. "Esses prazos são mais curtos do que o normal: em ações cautelares com pedido de urgência, por exemplo, o prazo para contestação é de cinco dias", diz a nota.

Além disso, a Abraji critica o projeto por considerar que o texto dificulta que as empresas de comunicação recorram de eventuais decisões judiciais.

Os dois vetos defendidos pela associação na nota publicada nesta segunda são o que dá o prazo de 24 horas para a empresa apresentar sua contestação e o que estabelece que o direito de resposta dependa apenas do parecer de apenas um juiz, enquanto a decisão sobre a contestação dependa da aprovação de um colegiado.

Entidades

Questionamentos semelhantes também foram feitos por outras entidades ligadas aos veículos de comunicação na semana passada, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

As associações também criticaram o dispositivo que estabelece decisão monocrática quanto ao julgamento do direito de resposta e aprovação colegiada quanto à análise da contestação da empresa. O outro dispositivo era o que previa que o ofendido pudesse dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Entidades que representam veículos de comunicação questionam dois aspectos do novo projeto de lei - aprovado anteontem no Senado - que regulamenta o direito de resposta. Um deles é o fato de que tal direito, segundo o texto, seja concedido por um único juiz, enquanto a contestação por parte do veículo de imprensa deve ser aprovada por um colegiado. O outro é o dispositivo que prevê que o ofendido possa dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV.

"Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática", disse o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira. "Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta."

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Sobre o segundo dispositivo questionado pelas entidades, o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, considerou a possibilidade intimidadora. "Imagine alguém assumindo uma bancada de jornal. Você possibilitar a oportunidade de a pessoa ir ao vivo na emissora é realmente uma intimidação e pode prejudicar o trabalho dos veículos." A posição da entidade sobre esse aspecto é compartilhada pela ANJ.

Intimidação

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reconhece que a proposta de direito de resposta aprovada pelo Senado é "legítima e democrática". Mas a entidade diz temer que a nova legislação, "diante das áreas de sombra que envolvem o novo texto, seja utilizada como álibi para intimidar o trabalho investigativo" da imprensa. "A redação do projeto de lei abriga um conjunto de interpretações elásticas que flanqueiam intervenções de natureza diversa contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional assegurados pela Constituição", diz a ABI em nota assinada pelo presidente da entidade, Domingos Meirelles.

A entidade destaca que a legislação estabeleceu que, mesmo diante da retificação espontânea, o acusado ainda poderá mover ações criminais contra veículos de comunicação. "O texto fez aflorar objetivos ocultos de intimidação como permitir que o processo tramite no local de residência do queixoso, ao invés do endereço fiscal da empresa acusada. Essa brecha autoriza determinadas instituições que promovam, de má-fé, dezenas de ações contra jornalistas e veículos de comunicação em diferentes cidades do País."

Para a ABI, "a celeridade com que o texto foi aprovado deixa dúvidas quanto aos seus verdadeiros objetivos que podem ser percebidos nas entrelinhas da nova lei".

Veto

Slaviero afirmou ainda ao jornal O Estado de S. Paulo que vai pedir à presidente da República que vete especificamente esses dois trechos do texto. "Estamos preparando um farto material como subsídio em relação a esses dois pontos e vamos enviar para a presidente", afirmou.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou ontem não ter ainda uma posição conclusiva sobre o projeto de lei, que determina o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A regulamentação do direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação foi recebida com neutralidade pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). O projeto de lei foi aprovado no Senado nessa quarta-feira (4) e agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A ANJ faz ressalvas apenas a um artigo do texto, que pode tornar inócuo um eventual recurso movido por empresa jornalística que considerar injusta a decisão de um juiz pela concessão do direito de resposta.

"Não há objeção ao direito de resposta, que é uma contrapartida à liberdade de expressão numa democracia. A nossa crítica ao artigo 10 é que ele determina a análise do recurso por um colegiado, que não tem a mesma celeridade para conceder uma liminar que um juiz em decisão monocrática", disse o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira. "Pode haver um lapso de tempo grande entre a decisão favorável ao direito de resposta e o exame do recurso, de tal forma que a empresa pode ganhar o recurso depois de já ter veiculado a resposta."

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A ANJ também compartilha e dá apoio à posição da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que lamentou a inclusão de um dispositivo pelo qual o ofendido poderá dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente em veículo de rádio ou TV. "Esta medida pode ter resultados alheios à realidade dos fatos e ameaçar o princípio da liberdade de imprensa", diz nota assinada pelo presidente da Abert, Daniel Slaviero. Por esse dispositivo, o ofendido poderá gravar sua resposta e o veículo será obrigado a transmiti-lo, em vez de conceder a resposta por meio de seus próprios profissionais. Por analogia, esse tipo de resposta pode afetar também os veículos impressos em seus sites com produção de conteúdo multimídia.

O projeto aprovado na quarta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada. A proposta também teve respaldo da Câmara e regulamenta o artigo 5.º da Constituição. Desde a revogação da Lei de Imprensa, em 2009, o Código Civil era usado como parâmetro para decisões sobre pedidos de direito de resposta.

Para Ricardo Pedreira, com ou sem a regulamentação do direito de resposta, o "fundamental é o bom senso do Judiciário em relação à importância da liberdade de expressão e ao papel da imprensa na democracia".

O plenário do Senado aprovou na noite dessa quarta-feira (4) o projeto de lei que regulamenta o exercício do direito de resposta aos que se sentirem ofendidos por matérias jornalísticas veiculadas nos meios de comunicação. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara, vai agora à sanção.

O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), prevê que o cidadão que se sentir ofendido em sua honra, reputação, imagem ou intimidade, pode exigir a retificação da informação em espaço proporcional à notícia divulgada. O projeto regulamenta o artigo 5º da Constituição e é o primeiro do gênero desde a revogação da Lei de Imprensa em 2009.

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"O projeto preenche um vazio na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério qualquer acusação", defendeu o relator do projeto no Senado, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Os senadores incluíram novamente a possibilidade de o ofendido exercer pessoalmente o direito de resposta, a chamada retificação pessoal, nos casos de conteúdo televisivo ou radiofônico. A emenda havia sido retirada do texto original na Câmara dos Deputados.

Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), com a transformação do projeto em lei, os órgãos de imprensa serão mais cautelosos. "Os jornais terão cuidado maior em apurar a verdade e ouvir o outro lado", justificou.

O projeto dá ao ofendido a possibilidade de reivindicar o direito de resposta diretamente ao veículo de comunicação. A partir da data de publicação da notícia, o cidadão tem até 60 dias para exigir esse direito. O ofendido pode exigir que a resposta seja publicada em espaço semelhante ao conteúdo publicado contra ele, no mesmo horário e dia da semana.

Mesmo havendo retratação espontânea do veículo, se o cidadão se sentir insatisfeito com o tratamento, poderá recorrer à Justiça. A empresa deve fazer a retratação em até sete dias. O projeto não se aplica aos comentários feitos por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.

A dois dias do fim da propaganda eleitoral na televisão e no rádio, as campanhas dos candidatos Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) decidiram formalizar um acordo na Justiça Eleitoral concordando em fazer uma campanha "propositiva" no horário eleitoral. As equipes jurídicas das duas campanhas, que haviam levado uma enxurrada de representações com pedidos de direito de resposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos dias, desistiram de todas as ações protocoladas até esta quarta-feira, 22.

O acordo foi consequência da postura mais rigorosa adotada pelo TSE no segundo turno, que tornou real o risco de um grande prejuízo em tempo de TV e rádio nas vésperas da votação. Os próprios candidatos chegaram a ser consultados pelas equipes jurídicas, afirmaram integrantes da Corte.

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Enquanto no primeiro turno da disputa presidencial os ministros do TSE adotaram o "minimalismo", no segundo turno a decisão foi por intervir na campanha eleitoral para barrar os "ataques de baixo nível". A percepção dos ministros foi de que os candidatos passaram a exagerar no tom ácido da propaganda eleitoral, fazendo o eleitor assistir a um "baile do risca-faca", nas palavras do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

A decisão das campanhas tucana e petista é estratégica. Desde a última sexta-feira, primeiro dia de vigência da nova orientação do TSE, ministros do TSE concederam dezenas de liminares para suspender trechos das propagandas considerados ofensivos. Ao perceberem a insistência dos marqueteiros nos ataques, o TSE passou a cassar o tempo de inserções dos candidatos. Em dois dias, Dilma perdeu 5 minutos e 50 segundos na televisão e Aécio, 2 minutos e 30 segundos. A desistência de todas as representações levadas à Justiça Eleitoral evita, portanto, que os candidatos perdessem mais tempo de propaganda nos últimos dois dias de campanha na TV. Toffoli evitou computar o acordo como uma vitória do tribunal: "É uma vitória da democracia brasileira", respondeu, ao deixar o plenário.

Ao anunciar o acordo no plenário, o presidente do TSE comemorou emocionado. "Em nome do TSE, venho dizer o imenso gesto para a democracia brasileira que as duas campanhas demonstram neste momento se comprometendo a fazer campanhas propositivas e programáticas e desistindo de todas as representações", disse Toffoli, na abertura da sessão plenária de quarta-feira (22) na qual seria analisada uma série de pedidos de direito de resposta. "É um momento histórico. Gostaria de parabenizar emocionado a vossas excelências e aos candidatos", complementou o ministro.

Na avaliação de um dos advogados da campanha de Aécio Neves e ex-ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, não é interessante que, às vésperas da eleição, os candidatos não pudessem usar o tempo de TV."Todos sairiam machucados. Uns mais, outros menos, mas era uma situação prejudicial principalmente para o eleitor", comentou Ribeiro.

Flávio Caetano, advogado da campanha de Dilma Rousseff, destacou que o tom "belicoso" não convém a nenhum dos dois candidatos na reta final, quando as campanhas querem intensificar o contato com o eleitor.

O comprometimento das campanhas é de fazer, na quinta e na sexta-feira, propagandas propositivas. Se algum dos candidatos cometer novo excesso, no entanto, os advogados não descartam a possibilidade de provocar novamente o TSE. Mesmo assim, houve conversa entre advogados das duas campanhas para evitar que se entre com representações questionando qualquer eventual crítica. A ideia é que apenas aquelas inserções que realmente aumentarem demais o tom sejam levadas à Justiça.

Diante das dezenas de pedidos de direito de resposta dos últimos dias, o TSE já havia convocado sessões extraordinárias para julgar as representações e alertado as emissoras de rádio e televisão para a possível convocação de rede nacional no sábado, 25, a um dia da votação, para veicular direito de resposta.

Na visão do ministro Admar Gonzaga, do TSE, o acordo vem "em boa hora" pois as campanhas têm costume de fazer ataques ou lançar alguma "bala de prata" na reta final.

Na terça, 21, o tribunal se debruçou sobre pedido de direito de resposta contra inserções do candidato Aécio Neves em que era usado áudio da presidente Dilma Rousseff elogiando o tucano, quando ele governava Minas Gerais. A Corte ficou rachada. Três ministros eram a favor da suspensão da propaganda e cassação do tempo e três votaram pela liberação. Na noite desta quarta-feira, Toffoli desempataria a disputa, mas as campanhas acharam prudente não esperar o tribunal avançar nas punições. O acordo entre PT e PSDB prevê que as inserções do tucano com o áudio de Dilma poderão ser exibidas três vezes na quinta-feira e três vezes na sexta-feira apenas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite desta terça-feira mudança nos prazos para julgar pedidos de direito de resposta relativos às propagandas eleitorais da quinta e sexta-feira, dias 23 e 24, quando serão veiculadas as últimas inserções antes do segundo turno. Os ministros vão analisar todas as representações sobre propagandas destes dois dias em sessão extraordinária no sábado, às 12h, e a Corte poderá convocar rede de rádio e televisão para transmitir eventual direito de resposta no mesmo dia.

A intenção é assegurar que as campanhas "observem os novos parâmetros" fixados pelo TSE, afirmou Toffoli. Na última quinta-feira, os ministros decidiram deixar de lado o "minimalismo" adotado no primeiro turno e decidiram por adotar postura mais interventora, para barrar "ataques pessoais" nas propagandas eleitorais. "Ficou estabelecido que no horário eleitoral gratuito somente seriam permitidas propagandas de cunho propositivo, vedando-se veiculação de críticas e comparações de caráter pessoal mesmo que amparadas em matéria jornalística ou qualquer outro elemento que lhes dê suporte", lembrou Toffoli.

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Diante da nova postura do TSE, o presidente da Corte considerou necessário apresentar resolução com a redução nos prazos para propositura dos pedidos de direito de resposta. A proposta de Toffoli foi aprovada por unanimidade pelos ministros. As campanhas terão 12 horas para levar ao TSE questionamentos a respeito da propaganda veiculada na quinta-feira (23) e 4 horas para questionar horário eleitoral da sexta-feira (24). O prazo normal, antes da resolução aprovada, é de 24 horas. Os pedidos de direito de resposta serão julgados na sessão do dia 25, sábado, quando os ministros irão analisar as propagandas questionadas.

"Julgado procedente (o pedido de direito de resposta), o Tribunal Superior Eleitoral determinará horário e forma para que a transmissão da resposta se dê no mesmo dia", diz a resolução. As emissoras transmissoras de propaganda eleitoral gratuita deverão permanecer em regime de sobreaviso no sábado, para providenciar a transmissão do direito de resposta. Até agora, os ministros têm decidido em liminar suspender as propagandas eleitorais questionadas pelas campanhas. O ministro Admar Gonzaga chegou a cassar tempo de propaganda na TV tanto da candidata do PT, Dilma Rousseff, como do tucano Aécio Neves, mas o tribunal ainda não analisou o mérito das decisões que pedem o direito de resposta.

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