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As festas de fim de ano trazem consigo, além da proximidade entre familiares e amigos, o aumento de compras de produtos e serviços, sejam elas presenciais ou on-line. No entanto, nem sempre os consumidores conhecem a fundo seus direitos quando se trata de trocas e devoluções. Para esclarecer o assunto, o LeiaJá conversou com o advogado de direito do consumidor, Victor Marinho, que explicou, a princípio, a diferença dos direitos entre compras on-line e compras feitas em estabelecimento físico. 

“O código de defesa do consumidor só permite que o consumidor se arrependa do produto comprado se ele tiver comprado fora do estabelecimento, por exemplo, pela internet. Se ele comprou pela internet, ele tem sete dias de prazo para avaliar se ele quer ficar com o produto ou se ele quer devolver. Se ele comprou na loja física, ele não tem esse direito”, pontuou o jurista. 

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A regra do prazo de sete dias para trocar ou devolver produto comprado on-line, no entanto, pode ser aplicada para compras em lojas físicas, mas apenas se o estabelecimento aderir à cláusula em sua política interna. “Essa loja não é obrigada a ter uma política, mas a partir do momento que ela cria uma política de trocas e devoluções, ela se obriga a cumprir ela. Então perceba, a loja não tem obrigação nenhuma de ter isso. Mas a partir do momento que ela faz, ela tem que cumprir, e se ela fala que pode trocar o produto de forma presencial, ela tem que cumprir”, ratifica Marinho. 

A regra da devolução, segundo o advogado, consta no código de defesa do consumidor no artigo 49, e pode ser aplicado também para a compra de serviços. “O artigo 49 permite [o consumidor] desistir do contrato que for realizado, tanto de serviços quanto de produtos, fora do estabelecimento comercial, como pela internet, e permite essa desistência em até sete dias”, enfatiza. 

 

A chegada do fim do ano traz consigo muitos eventos comerciais, como as celebrações de Natal, tradicionais no Brasil, e a Black Friday, evento originário dos Estados Unidos, mas que já existe em território nacional há mais de dez anos. As promoções ofertadas por milhares de lojas são tentadoras, e podem ser uma grande vantagem para quem compra, ou um grande prejuízo se o consumidor é vítima de um golpe. 

Segundo o Mapa da Fraude, levantamento realizado por uma empresa especializada em segurança de compras na internet, em 2022, 5,6 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros, representando um prejuízo de R$ 5,8 bilhões no bolso dos consumidores. Outra pesquisa, financiada por empresas de vendas na internet, apontou que o Brasil é o segundo país com maior índice de golpes financeiros, atrás apenas do México. 

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Para entender alguns tipos de fraudes mais comuns, principalmente na época de fim de ano, e também como se proteger desses crimes, o LeiaJá conversou com o advogado especialista em direito do consumidor, Victor Gomes Marinho, que falou também do público-alvo mais recorrente nessa prática criminosa. 

Segundo o jurista, as vítimas mais comuns são pessoas com idade avançada e pouco nível de instrução, “que têm mais dificuldade de utilizar tecnologia. Eu vejo muitas pessoas com essas características caindo nesses golpes”, comenta. 

Victor listou os tipos de golpes mais comuns de acontecerem na época da Black Friday, onde as promoções e os preços baixos são o maior atrativo para o mercado de consumo, confira abaixo: 

Anúncio patrocinado falso: “Páginas falsas, que são semelhantes às de lojas e varejo, normalmente as pessoas clicam num anúncio patrocinado no Google, e tem muitos golpistas que colocam a sua página ali naquele patrocinado para a pessoa achar que é a loja verdadeira, por estar aparecendo no primeiro lugar, e pessoa acaba comprando”; 

Golpe da maquininha: “É quando vai chegar uma entrega na sua casa de algum pedido, [os entregadores] falam para você digitar um valor [na maquininha de cartão], e muitas vezes o visor dessa maquininha tá queimado, eles digitam um valor muito mais alto, quando a compra é aprovada eles já desaparecem”; 

Falsificações: “O grande problema dos consumidores, que muitas vezes compram um produto, geralmente pela internet, e quando recebem, ou depois de algum tempo, descobrem que aquele produto que pagaram não é um produto original”. 

Como remediar a situação 

O advogado afirma que não há dispositivos legais que garantem o estorno do dinheiro perdido em um golpe de compra e venda, mas as vítimas não estão totalmente desamparadas. “O Código de Defesa do Consumidor tem alguns dispositivos pra tentar minimizar, como por exemplo, se você compra um produto que é falso. Você pode utilizar o direito de arrependimento, quando você compra on-line, e dentro de 7 dias, quando você comprou esse produto, ele chegou e você verificou que é um produto falso, e realizar essa devolução. É uma forma de tentar minimizar esses danos”, explicou Marinho. 

No entanto, ao se deparar com uma situação de perda financeira, a primeira recomendação é registrar um boletim de ocorrência. “Tem alguns golpes que é realmente muito difícil de recuperar porque esse dinheiro cai em contas de laranjas, contas que não são das próprias pessoas, que foram contas abertas em nome de pessoas que nem têm conhecimento. As vezes elas utilizam documento falso para abrir conta em nome de outras pessoas. São essas contas bancárias de e-mail descartável, que os golpistas utilizam. Nesse tipo de golpe é difícil de recuperar”, pondera. 

“No entanto, há outros tipos de golpes como por exemplo, essas páginas que imitam outras páginas verdadeiras de loja, de banco, etc. Eles têm responsabilidade por isso, por deixar que essas páginas continuem no ar. Então dá pra tentar responsabilizar essas lojas, que permitem que [golpistas] utilizem os mesmos telefones e endereços que essas páginas, e continuam no ar”, alerta o especialista. 

O que fazer para evitar 

A principal recomendação é estar atento aos sites e não fornecer dados bancários em links suspeitos. “Para verificar que não é golpe sempre buscar entrar no site de forma direta, nunca através de buscadores de internet, como o Google. É sempre digitando no navegador mesmo no ‘www . o site . com . br', porque é isso, você está entrando num site correto, você tem certeza que você não está entrando em um site falso, em um site clonado”, finalizou. 

 

Com a chegada da Black Friday no próximo dia 24, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) realizará uma Audiência Pública nesta segunda-feira (6) visando esclarecer sobre direitos do consumidor e orientá-lo na proteção contra eventuais fraudes.

O debate acontece no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor da Alepe, às 9 horas, no auditório Ênio Guerra, no 4º andar do Anexo I da Assembleia, na Rua da União.

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A audiência contará com a participação dos principais órgãos de defesa do consumidor do Estado como Procon, OAB, Ministério Público e representantes da sociedade civil.

A iniciativa do debate é do deputado João Paulo Costa (PCdoB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alepe. “Vamos receber palestrantes especialistas na temática do consumidor e a sociedade civil organizada para essa discussão. A Black Friday é um período muito convidativo para o consumo e nós queremos garantir que os consumidores pernambucanos não sejam vítimas de fraudes”, esclarece o parlamentar.

*Da assessoria de imprensa

Os casos de manipulação em partidas de futebol para beneficiar apostas milionárias de forma ilícita, revelados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), levantam um questionamento: os apostadores que não cometem fraudes, podem se sentir prejudicados? Sobre isso, a Agência Brasil conversou com o advogado Sergio Tannuri, especialista em Direito do Consumidor.

“A questão das apostas impactou muito ultimamente todo o Brasil, porque é lamentável que isso [manipulação] esteja acontecendo, apesar de não ser surpresa. A questão é onde entra o consumidor, aquela pessoa que aposta de boa-fé, porque o maior prejudicado é ele”, avaliou Tannuri.

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Segundo o advogado, a falta de regulamentação do setor no país ainda provoca discussões no âmbito jurídico, como se existe relação de consumo nas apostas. Ele, porém, destacou que a maior dificuldade, no momento, é o fato de a maioria dos sites de apostas ter sede no exterior, sem base no Brasil.

“Essas grandes casas estão localizadas, a maioria, em países asiáticos, que dão concessão a elas. O apostador, hoje, se acionar os órgãos de Defesa do Consumidor, notificarão a quem, se essas casas sequer têm escritórios [no país]? Elas estão todas com sedes fiscais fora do Brasil. Mas uma coisa é cristalina: [esse mercado] tem de ser regulado e ter um órgão regulador para que o cidadão comum tenha embasamento jurídico e onde recorrer”, declarou o especialista.

“Creio que [o mercado de apostas esportivas] seja uma tendência irreversível. O que não pode ter é a manipulação, essa má-fé que tenta intervir nos resultados para que os especuladores tenham lucros altíssimos. A regulação do setor é inevitável”, completou.

As apostas de quota fixa (as chamadas bets) foram liberadas no Brasil em 2018, pela Lei 13.756. Desde então, a normativa não foi regulamentada, o que será feito por meio de uma Medida Provisória, a ser editada pelo Governo Federal. Uma das exigências da MP é que, para atuarem no mercado nacional, as empresas sejam credenciadas e tenham escritório no país.

As investigações do MP-GO levaram à denúncia de 16 pessoas por envolvimento em fraudes no âmbito de ao menos 13 jogos das Séries A e B do Brasileirão e de campeonatos estaduais, disputados entre setembro de 2022 e fevereiro deste ano. Perguntado se as pessoas que adquiriram ingressos para essas partidas com suspeita de fraude poderiam ser consideradas lesadas e passíveis de serem indenizadas, considerando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor, Tannuri considerou “prematuro”.

“Hoje ainda não dá para se afirmar isso, mesmo porque está tudo em âmbito de investigação. Existe um trabalho do Ministério Público, que começou em Goiás, agora vai começar uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito]. Temos de aguardar”, resumiu.

Celebrado nesta quinta-feira, 15, o Dia do Consumidor tem como objetivo turbinar as vendas em todo o território brasileiro. A data é considerada uma das melhores do primeiro semestre do ano dentro do calendário de gastos, mas é importante que o consumidor fique atento aos golpes virtuais. 

A empresa de cibersegurança PSafe registrou mais de mil tentativas de fraudes financeiras digitais por hora no Brasil. Foram mais de cinco milhões de tentativas de crimes no período de janeiro a julho, com 1,3 de investidas dos golpistas apenas no mês sete do ano. Enquanto isso, uma pesquisa recente da eBit mostrou que 73% dos consumidores preferem fazer compras online.

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A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) afirmou que a expectativa de vendas para 2023 é em torno de R$ 780 milhões, ou seja, um aumento de 9% comparado ao mesmo período no ano passado. Além disso, a Associação também aponta o crescimento de 40% no volume de acesso aos sites de e-commerce na data.

A presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/PE e sócia-diretora da ABM Advocacia Amanda Botelho ressaltou que, para que o consumidor não caia em golpes, é importante sempre efetuar compras em sites oficiais das lojas com autenticação de segurança. “Essa autenticação pode ser identificada pelo cadeado na barra de navegação. Além disso, o consumidor deve evitar comprar através de links informados por publicidades em redes sociais, pois muitos fraudadores clonam os sites para efetuar golpes”, disse. 

De acordo com o Procon, é importante que o consumidor fique atento aos preços que estejam muito abaixo da média de mercado, e indica uma pesquisa minuciosa. As compras às pressas também devem ser cuidadas pois, é um dos fatores usados pelos golpistas para enganar as pessoas, com o anúncio da oferta com tempo determinado para encerrar. Assim como o cuidado na hora do pagamento.

O órgão indica optar sempre pelo pagamento através do cartão de crédito virtual que a numeração e o código de verificação muda com o tempo para evitar que seja clonado. Se o pagamento foi feito através de boleto, pix ou QR Code, conferir se os dados que constam são da loja, empresa ou pessoa física que está realizando a venda.

O consumidor que pretende aproveitar os últimos dias antes do Natal para comprar presentes online deve ter cuidado e atenção para não levar golpe em nenhum site falso e perder o dinheiro. Mesmo na correria do dia a dia, é preciso ficar atento aos preços muito baixos. 

A presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/PE e sócia-diretora da ABM Advocacia, Amanda Botelho, deu algumas dicas para que o consumidor não caia em golpes. “É importante sempre optar por efetuar compras em sites oficiais das lojas com autenticação de segurança, que pode ser identificada pelo cadeado fechado na barra de navegação. Além disso, o comprador deve evitar comprar através de links informados por publicidades em redes sociais, pois muitos fraudadores clonam os sites para efetuar os golpes”, detalhou. 

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Caso haja a necessidade da troca ou devolução do produto, o consumidor deverá entrar em contato com a loja dentro do prazo estipulado e realizar a solicitação de troca ou cancelamento, explicou a advogada. O comprador também tem até sete dias úteis para solicitar o cancelamento da compra e “os valores deverão ser restituídos de forma integral”. 

Amanda Botelho falou sobre a dificuldade em reaver o dinheiro caso o comprador caia em algum golpe através de uma loja fantasia. No entanto, se o site da loja for clonado, é direito do consumidor ser indenizado. “A loja oficial é responsável pelo ambiente seguro de compra e tudo aquilo que envolve o seu respectivo nome. Desta forma, se o golpista clonar alguma loja oficial, esta última será responsável por indenizar o consumidor”, afirmou. 

Após a multinacional estadunidense de tecnologia Apple negar assistência técnica a 21 clientes brasileiros, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo entrou em ação e notificou a empresa de tecnologia.

De acordo com a reportagem do Jornal Metro, a negativa da companhia aos compradores se deu enquanto a garantia dos produtos ainda estava vigente. Os clientes alegam que os produtos eram resistentes à água mas, em contato com o líquido, apresentaram defeito.

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A notificação do órgão de defesa do consumidor requisita que a multinacional apresente pareceres técnicos de cada um dos 21 aparelhos que foram motivos de queixa.

Ainda segundo o documento, os laudos precisam mostrar as circunstâncias que fizeram os produtos perderem a garantia. Além disso, o Procon exige que a Apple comprove a alegação de mau uso dos equipamentos pelos compradores.

O Procon deu prazo até a próxima quinta-feira (17) para que Apple se manifeste de maneira oficial sobre o ocorrido.

Estão abertas as inscrições gratuitas para o 1º Congresso Nordestino Digital de Direito do Consumidor, a ser realizado de 8 a 10 de setembro. O evento é promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) em parceria com a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), OAB Ceará e a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará (CAACE). 

A transmissão do webinar será feita através da plataforma virtual da ESA-PE. Na lista de convidados, estão o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, o presidente e a vice-presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista e Ingrid Zanella, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB Nacional, Marié Miranda e o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, entre outros. A programação completa está disponível no site da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco.

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“O Código de Defesa do Consumidor é um importante marco para proteção dos interesses do consumidor e as relações de consumo. Nós reunimos uma equipe muito didática, com expertise no mercado, para debater sobre esse tema que é muito relevante para toda a sociedade. Convidamos todos para participarem desse evento virtual e desfrutar dessa troca de conhecimentos”, ressalta o diretor geral da ESA-PE, Mário Guimarães, por meio da assessoria de imprensa. 

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As provas do XXXI Exame Unificado de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram realizadas neste domingo (9), em todo o país. Com apenas duas questões em meio às outras 80 perguntas, a prova de Direito do Consumidor foi considerada fácil. 

De acordo com o professor Flávio Porpino, é recorrente a cobrança sobre “sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. Por isso, o docente reforça que, no gabarito da prova branca, não há dúvidas sobre a alternativa “D”.

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O professor ainda pontua que as alternativas, pela sua abordagem, resgatam temas de outras provas sem dar margem de dúvidas ao examinado e que puderam ser respondidas com tranquilidade. Em contrapartida, o candidato precisaria apenas ter maior atenção.

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Início de ano é a época em que os pais começam a se preocupar com material escolar para os filhos. As listas de material são longas e muitas escolas aproveitam para pedir dos pais materiais desnecessários, em quantidade maior do que a criança vai utilizar ou então itens que não são material escolar propriamente dito, como materiais de higiene e limpeza coletiva.

O Procon Guarulhos alerta que os consumidores não têm obrigação de comprar material que não seja relativo a aprendizagem, conforme determina a Lei 12.886/2013. “A escola não pode jamais incluir na lista de material escolar produtos de uso coletivo, higiene e limpeza, bem como imputar cobrança de taxa com o objetivo de suprir despesas como conta de água, luz, telefone e impressões. A instituição de ensino também não pode exigir que a aquisição seja realizada exclusivamente na própria escola, pois fere o direito à escolha do consumidor, salvo se o material for de método de ensino específico, desde que avisado previamente”, explica a coordenadora do Procon Guarulhos, Vera Gomes.

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As escolas que descumprirem essa orientação podem ser notificadas e multadas.  Para tirar dúvidas ou fazer denúncias o consumidor pode ligar para o telefone 151 ou procurar o atendimento online do Procon Guarulhos.

Confira uma lista com itens que as escolas não podem exigir:

Fita para impressora e toner;

Caneta piloto para quadro branco;

Giz branco e colorido;

Papel higiênico;

Palito de dente;

Palito de churrasco;

Palito de picolé;

Materiais de limpeza em geral;

Marcador para retroprojetor;

Lenços descartáveis;

Grampeador e grampos;

Fitilhos;

Bexigas;

Álcool;

Bastão de cola quente;

Carimbo;

Copos descartáveis;

Cordão;

Elastex;

Fantoche;

Isopor;

Jogos (exceção para os educativos);

Papel ofício colorido;

Medicamentos;

Pregador de roupas;

Sacos plásticos;

Talheres;

CDs, DVDs e pen drives;

Estêncil a álcool e óleo;

Fita durex;

Fita dupla face;

Glitter;

Maquiagem;

Lã;

Feltro;

Algodão, xampu, sabonete, escova e creme dental (apenas permitido para os alunos matriculados no período integral).

Nessa época de compras de presentes para o Dia dos Pais, muitos consumidores acabam levando peças de mostruário por ser a última opção ou pela oportunidade de adquirir um bom produto com preço menor. Porém, segundo o Procon-SP, até mesmo com esse tipo de mercadoria o consumidor não perde seus direitos.

Ao adquirir produtos de mostruário, o consumidor deve solicitar ao fornecedor que indique todos os possíveis problemas e até mesmo defeitos. Mesmo que haja uma cláusula que informe que o consumidor adquiriu a mercadoria "no estado em que se encontra", o direito à garantia é o mesmo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

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Os fornecedores também são responsáveis por reparar possíveis defeitos, exceto quando é informado de maneira clara na hora da compra. Produtos comprados na promoção ou no mostruário também podem ser trocados se necessário.

O Procon-SP ressalta que, em caso de problemas com as compras, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

As férias acabaram e muitos pais precisam contratar o transporte para levar os filhos à escola. Essa é uma das principais preocupações, afinal, este é um serviço que deve envolver muita segurança e todos os detalhes são importantes. Assim, o Procon-SP dá dicas para fazer a melhor escolha para as crianças.

Um dos detalhes mais importantes é saber se o veículo e o motorista que presta serviço de transporte escolar está credenciado na prefeitura e possui certificação de treinamento para transportar crianças com deficiência e mobilidade reduzida.

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Antes da contratação, é válido buscar recomendações sobre o motorista com pessoas que já utilizam o serviço. Também é importante que os pais verifiquem como o prestador de serviço recepciona as crianças na porta da escola e se há outro adulto acompanhando o condutor.

Outro detalhe muito importante é verificar se o serviço é cobrado durante as férias, se é possível negociar um abatimento e se o transporte é feito fora do período de aula, como, por exemplo, em caso de recuperação.

Sobre o contrato de prestação de serviço, o Procon-SP orienta que é necessário ter todas as condições gerais, como período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor de mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, quais as condições para a rescisão antecipada, além da identificação e o telefone do prestador de serviço.

Ao comprar algum eletroeletrônico ou eletrodoméstico você pode receber do vendedor uma oferta para prolongar a garantia do produto. Conhecida como garantia estendida, a proposta se trata de uma modalidade de seguro na qual as cláusulas de exclusão e de cobertura devem ser devidamente informadas no contrato. Confira cinco informações importantes sobre esse serviço:

1. Comercialização

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Ao adquirir um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições da contratação. O Procon-SP alerta que o valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.

2. Condições de cobertura e tipos de seguro

Antes da assinatura do contrato, o cliente deve ler atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analisar os casos de exclusão de garantia. De acordo com o Procon-SP, também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido: extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante; extensão da garantia estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias).

3. Prazo de reparo

Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.

4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)

Segundo o Procon-SP, o valor que será pago pela garantia deve ser analisado pelo cliente e comparado com o total do produto adquirido. Se possível, a orientação é de que o consumidor pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Isso vale antes de contratar qualquer serviço, pois ajuda o cliente a decidir se a garantia estendida é mesmo necessária.

5. Cancelamento

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu em novembro de 2013 as regras para a comercialização da garantia estendida. O consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve se informar sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato, que podem ser definidos por cada loja.

Na hora da troca de produtos, é comum as pessoas terem algumas dúvidas em relação aos direitos do consumidor. Por isso, a Fundação Procon SP orienta a população sobre os procedimentos a serem seguidos quando o comprador deseja substituir alguma mercadoria. Confira:

A loja não é obrigada a efetuar a troca

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Em caso de troca por gosto ou por tamanho de uma peça de vestuário, por exemplo, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la.

Claro que a maioria das lojas optam pelo serviço, para conquistar o consumidor e, possivelmente, realizar uma nova venda, mas não se trata de uma ação obrigatória. Então, antes de comprar, se informe sobre as condições de troca do estabelecimento.

Quando a troca for necessária em razão dos defeitos, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por esse motivo, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita. Se o reparo não for realizado no prazo, o comprador pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Compras pela internet devem garantir direito à troca

Quem compra por telefone, catálogo ou internet pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – contados a partir da data da aquisição ou recebimento do produto. Mas a devolução deve ser formalizada por escrito. Se já tiver recebido o produto, precisará devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o do frete. Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site, que pode ser diferente de um site para o outro.

E quanto ao valor e como trocar?

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Se a troca for pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir que seja pago nenhum valor a mais, nem o consumidor deve solicitar o abatimento do preço.

A Fundação Procon SP também alerta que é importante guardar sempre a nota fiscal ou o recibo de compra, para apresentar na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, oferece duas palestras gratuitas à população com a proposta de orientar o consumidor sobre seus direitos e dar dicas para o bom uso do dinheiro. As palestras deste mês são: “Dívidas e Dúvidas” e “Direitos Básicos do Consumidor”.

Para participar, é necessário se inscrever pelo site do Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br/cursos.asp ).

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Confira detalhes das palestras:

 

Palestra “Dívidas e Dúvidas”

Dia: 26/2/18 (segunda-feira).

Horário: das 9h às 12h e das 14h às 17h.

 

Palestra “Direitos Básicos do Consumidor”

Dia e hora: 27/2/18 (terça-feira).

Horário: das 9h às 11h.

 

Serviço

Auditório da Fundação Procon

Rua Barra Funda, 930 – 1º andar – sala 111 – Barra Funda – São Paulo/SP.

Telefone: (11) 3824-7069.

Atendimento das 9h às 17h.

A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), órgão administrado peloMinistério da Justiça, abriu 1,7 mil vagas para dois cursos gratuitos, na modalidade de Educação a Distância (EaD), abertos à população em geral e aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que agrega funcionários dos Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa do consumidor.

O curso tem duração de três semanas e a carga horária é de 20 horas. As inscrições devem ser feitas através do portal da ENDC: http://ead.defesadoconsumidor.gov.br/.

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O primeiro curso sobre publicidade e oferta de produtos e serviços oferece 700 vagas e as inscrições ocorrem até o próximo domingo (24). As aulas estarão disponíveis de 10 a 30 de outubro. Já o segundo curso é uma abordagem específica sobre os princípios e direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e encerra as inscrições em 1º de outubro. As aulas ocorrem de 24 de outubro até 13 de novembro. Serão ofertadas até mil vagas.

Confira abaixo detalhes sobre cada um dos cursos:

Oferta e Publicidade

Objetivo: identificar, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as características da oferta de produtos e da publicidade, bem como os direitos dos consumidores envolvidos

Público-alvo: cidadãos e membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)

Duração: três semanas

Carga-horária: 20 horas

Inscrições: até o próximo domingo (24)

Número de vagas: 700

Período das aulas: de 10 a 30 de outubro

Princípios e Direitos Básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Objetivo: oferecer compreensão sobre a Política Nacional das Relações de Consumo e ampliar o conhecimento dos direitos dos consumidores

Público-alvo: cidadão e membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)

Duração: três semanas

Carga-horária: 20 horas

Inscrições: até 1º de outubro

Número de vagas: 1.000

Período das aulas: de 24 de outubro a 13 de novembro

Para mais informações, acesse o site: http://ead.defesadoconsumidor.gov.br/

O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de direitos específicos para quem realiza as compras através da internet. Se o produto chegar na casa do comprador com defeito, a lei diz que a mercadoria deve ser consertada ou substituída por outra de mesmo tipo, havendo também a possibilidade de o valor do produto ser convertido em crédito para o consumidor utilizar na loja. 

A lei ainda prevê que a loja devolva o dinheiro ao comprador se ele optar por cancelar a compra. Também é possível o consumidor aceitar ficar com o produto por um preço mais barato.

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As lojas ainda podem oferecer a garantia contratual, que é definida em um documento chamado Termo de Garantia, ou a garantia estendida, pela qual o consumidor paga para ampliar a validade dos serviços.

O Código prevê que bens não duráveis, como alimentos, tenham uma garantia de 30 dias, e os duráveis, como eletrodomésticos, de 90 dias. Dentro desse período, os consumidores podem reclamar o defeito às empresas, que são obrigadas a solucionar o problema no prazo de um mês, além de arcar com todos os custos.

Para mais informações sobre a lei, acesse o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

O Carnaval começou e os foliões devem ficar atentos para brincar de forma saudável e sem deixar a seriedade de lado. Por isso, é importante prestar atenção ao Direito do Consumidor em todos os momentos. Diante disso, os professores da disciplina na Faculdade Joaquim Nabuco, os advogados Heitor José Moura e João Paulo Lima Cavalcanti, prepararam uma lista com formas de se precaver, no intuito de evitar abusos ou combatê-los, caso haja prejuízo.

O professor Heitor se pronunciou sobre o assunto, repassando as primeira dicas. “O consumidor poderá formalizar queixa através de Boletim de Ocorrência, na delegacia de plantão mais próxima ou nas delegacias móveis”. E falou especificamente sobre o maior bloco do Carnaval: “Durante o desfile do Galo da Madrugada, funcionará uma delegacia móvel das Relações de Consumo na Travessa do Gusmão, próximo à Praça Sergio Loreto”.

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Ele completou suas orientações iniciais, indicando formas de correr atrás do prejuízo nas situações adversas que possam ocorrer durante os dias de folia. “O consumidor poderá, ainda, procurar o Juizado de Relações de Consumo ou outro Juizado Cível próximo à sua residência, a fim de demandar judicialmente. Para as ações superiores a 20 salários mínimos, será necessário o consumidor ser representado por advogado”, complementa.

Confira a lista de situações e medidas de precaução divulgadas pelos docentes:

Advogado Heitor José Moura

Aeroporto e rodoviária

- Caso haja o extravio de bagagem, as empresas aéreas ou rodoviárias têm responsabilidade sobre o prejuízo causado aos passageiros;

- O consumidor que perceber avaria em sua bagagem deve efetuar a reclamação, ainda no aeroporto, em formulário próprio - Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);

- Para o caso de perceber a avaria após deixar o aeroporto, o consumidor tem sete dias para efetuar a reclamação por escrito à companhia aérea.

Corrida de táxi

- As corridas de táxi deverão ter sua cobrança de acordo com o que está marcado no taxímetro.

Folias de rua

- Guardar [como documentos] os comprovantes de pagamento, notas fiscais e anúncios de propaganda de eventos, produtos ou serviços.

Hotéis e pousadas

- Os turistas hospedados devem evitar deixar joias e pertences de valor à mostra e devem utilizar o cofre que os hotéis disponibilizam.

Inmetro

- Verificar se os produtos da folia - tais como espumas artificiais, buzinas e brinquedos - têm selo do Inmetro.

Roubos e furtos

- Levar o mínimo de dinheiro em espécie necessário; preferir o uso de cartão de crédito ou débito;

- Evitar sair com pertences de valor, máquinas fotográficas, carteira, pulseira e colares.

Validade dos produtos

- Verificar a data do que será consumido, principalmente de alimentos, bebidas e medicamentos.

Advogado João Paulo Lima Cavalcanti

Atrasos e cancelamentos em transportes

- Deve o consumidor registrar os horários de atraso e tentar de todas as formas fazer provas do ocorrido, como guardar todas as notas de despesas decorrentes desse evento inoportuno (almoços, lanches, jantas) e obter testemunhas (muitas vezes acometidas da mesma situação);

- Caso seja o atraso superior a quatro horas, a Justiça entende que há dano moral e que o transportador deve disponibilizar acomodação em outro voo ou reembolsar o valor pago na passagem, bem como prestar assistência material ao passageiro;

- No caso de o voo ser cancelado, o consumidor tem direito a outro ou o reembolso imediato do valor.

Camarotes (ação do consumidor na hora)

- É bastante comum comidas e bebidas ofertadas já inclusas no pacote; no entanto, o consumidor deve ficar atento à oferta realizada e, no caso de verificar o descumprimento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o folião tem três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto equivalente ou ter seu dinheiro de volta.

Bares e consumação mínima

- A consumação mínima cobrada por bares e restaurantes é proibida pelo CDC e pela Lei nº 11.886/05;

- No caso de cobrança, o consumidor deve exigir a discriminação da consumação mínima na Nota Fiscal; munido dessa prova, o consumidor poderá ir até a delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência e também buscar o ressarcimento da multa, além de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível.

Publicidade enganosa (ação do consumidor durante e pós-evento)

- Para que possa reclamar na Justiça, em síntese, deve munir-se de todos os meios probatórios possíveis do fato (todos os materiais de publicidade relacionados à oferta), registrar o ocorrido em boletim policial no local do evento e, assim, buscar órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível na cidade em que residem, no caso de turistas;

- Obter contatos de testemunhas.

Problemas em compras, serviços de telefonia, bancos ou cartões de crédito. A população da Torre e bairros vizinhos, na Zona Norte do Recife, poderão formalizar reclamações e agendar audiências através do serviço móvel do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon). Desta segunda (6) a sexta-feira (10), o veículo do Procon-Móvel estará estacionado na Praça da Torre, das 9h ás 15h.

Após a oficialização da queixa, o órgão dá um prazo de 30 dias para a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. Para prestar a reclamação, o consumidor deve estar munido de documento de identidade original (com duas cópias), CPF, comprovante de residência, além dos documentos que comprovem o problema específico (tais como nota fiscal, ordem de serviço, contrato, etc).

##RECOMENDA##

Estruturado em um micro-ônibus, o Procon-Móvel também oferece acesso a pessoas com locomoção reduzida para efetuação dos serviços que, antes, só eram feitos nas unidades físicas da entidade. As audiências de conciliação são realizadas no Centro de Formação Profissional, em Camaragibe, localizado próximo à delegacia. O horário é o mesmo do Procon-Móvel: das 9h ás 15h. 

A UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau, através do Escritório Jurídico Júnior (EJJR), participa da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça. A ação será realizada a partir desta segunda-feira (24) e segue até a próxima sexta-feira (28). Na ocasião, os estudantes do curso de direito ajudarão mediadores capacitados a conduzir as audiências.

A iniciativa tem como proposta reduzir o número de processos na Justiça brasileira. Todos os tribunais são convocados, todos os anos, para selecionar os casos com possibilidade de acordo. Para o EJJR, foram selecionados 147 processos judiciais que envolvem questões ligadas ao Direito do Consumidor.

##RECOMENDA##

Os atendimentos serão realizados das 9h às 17h30. O EJJR está situado na Rua Joaquim Nabuco, 547, Graças, Zona Norte do Recife. O escritório oferece ainda atendimentos gratuitos à população nas áreas cível, penal, família e trabalhista. Os interessados poderão agendar atendimentos no horário das 8h às 20h. Outras informações através do telefone (81) 2121-5910.

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