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Estreando no Exame de Ordem na edição de número 38, a prova da disciplina de direito eleitoral, de acordo com o professor Raphael Costa, exigiu dos candidatos conhecimentos que vão além da teoria. "A banca [FGV]  foi além da cobrança de princípios de Direito Eleitoral. As questões teóricas deram preferência a dois casos práticos, que exigiram do examinando mais do que o conhecimento teórico".

À reportagem, Costa destaca dois quesitos. "Uma das questões, inclusive, abordamos na Live de Revisão [Vai Cair na OAB] durante a semana, quando falamos das principais fontes do direito e em especial da Lei dos Partidos Políticos. Do qual uma das questões trata, no que diz respeito à Federação Partidária", explica. 

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E complementa: "Enquanto a outra questão, exigia do examinando o conhecimento sobre financiamento eleitoral e prestação de contas e limites de gastos na eleição, matéria regida pela lei das eleições e regulada via resoluções do TSE". 

Estão abertas as inscrições para o Congresso Pernambucano de Direito Eleitoral. O evento, promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco, será realizado entre os dias 13 e 15 de julho.

O congresso reunirá palestrantes de renome local e nacional na área do Direito Eleitoral, tendo como público alvo advogados, estudantes e pessoas que tenham interesse pelo tema.

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A carga horária é de 24h/aula e os interessados podem se inscrever através do site da ESA-PE. Para os estudantes e jovens advogados (inscritos na OAB em até cinco anos), o investimento é de R$ 100; enquanto para o público em geral, R$ 120,00. O valor de R$ 20,00 será restituído para os inscritos em forma de cashback, que poderá ser utilizado para participação em outros cursos oferecidos pela ESA-PE.

O evento acontecerá de forma presencial, das 9h às 17h, no auditório da Escola Judicial de Pernambuco (ESMAPE), e ganha destaque em função das Eleições 2022, para presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, que serão realizadas no dia 2 de outubro.

“O congresso reunirá mais de 35 palestrantes de renome nacional para debater temas políticos e eleitorais em diversos nichos, compartilhando experiências, análises e críticas sobre as temáticas. Convidamos todos vocês para participarem desses três dias de evento onde serão discutidos temas relevantes e atuais e, sem dúvidas, será muito importante para aprofundar o seu conhecimento na área e ter contato com outras percepções”, aponta o diretor geral da ESA-PE, o advogado Leonardo Moreira.

O encontro deste ano homenageará o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho de Administração do STJ e do Conselho da Justiça Federal, e também contará com a participação de outras figuras significativas na atuação e discussão do Direito Eleitoral no país. A lista completa de palestrantes confirmados pode ser conferida no site da ESA-PE.

Os juristas Gustavo Guedes e Luiz Fernando Pereira, respectivamente, advogado do presidente Michel Temer (PMDB) e redator do parecer da defesa do peemedebista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) participam, nos próximos dias 6 e 7 de julho, do I Congresso Pernambucano de Direito Eleitoral, no Recife. O evento é organizado pela a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB-PE, juntamente à Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e vai acontecer no Fórum Rodolfo Aureliano.

“Queremos reforçar que a Justiça Eleitoral é uma instituição histórica e séria, que busca garantir o direito de voto, a integridade e identidade do eleitor e o combate ao abuso de poder político e econômico”, destacou Carlos Neves. “Nossa pretensão é consolidá-la, principalmente neste momento em que está sendo colocada em cheque devido ao julgamento da chapa Dilma-Temer”, acrescentou.

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Nas conferências e painéis, serão abordadas garantias processuais, inelegibilidades e abuso de poder, propaganda, financiamento político, nulidade da votação e eleições suplementares e reforma política, dentre outros assuntos.

A Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco, está com inscrições abertas para cursos de pós graduação em Recife e Caruaru a partir de março de 2017. 

No Recife, estão disponíveis os cursos de Direito Eleitoral e Gestão e Direito Público, ambos com 360 horas/aula. O investimento é de R$ 380 de matrícula mais 14 parcelas de R$ 380 para servidores da Justiça Eleitoral, magistrados de Pernambuco (TJPE) e advogados regularmente inscritos na OAB/PE. As inscrições podem ser realizadas até 3 de março na ESA/PE (Rua do Imperador Dom Pedro II 307, 1º andar, Santo Antônio, Recife/PE). 

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Já em Caruaru, a pós-graduação em Direito Processual Civil com foco no novo Código de Processo Civil está com inscrições abertas até 24 de fevereiro e as aulas serão ministradas na seccional da OAB de Caruaru. 

As aulas, quinzenais, acontecerão sempre aos sábados, das 8h às 17h.  O investimento é de matrícula mais 18 parcelas de R$ 220,00. Mas advogados adimplentes, com menos cinco anos de inscrição na Ordem, tem desconto e pagam apenas R$ 190 mensais.

Nesta segunda-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza um simpósio para debater questões do direito eleitoral. O encontro, de acordo com o órgão, pretende esclarecer as duvidas da população e de possíveis candidatos ao pleito deste ano sobre temas como processo eleitoral, registro de candidaturas e propaganda.

O evento, encabeçado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TRE-PE, vai acontecer na sede da instituição, na Avenida Agamenon Magalhães, no bairro das Graças, zona norte do Recife. As exposições e palestras iniciam a partir das 14h. 

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A nova turma de pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) teve as matrículas prorrogadas. Os interessados  podem se inscrever, até 10 de julho, na sede da instituição de ensino, localizada na Rua do Imperador, 307, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife. O procedimento deve ser feito das 8h às 17h.

Segundo a ESA-PE, as aulas iniciarão no dia 31 de julho, com encontros quinzenais às sextas-feiras, das 18h às 22h, bem como aos sábados, no horário das 8h às 17h. O investimento no curso é de 14 parcelas mensais de R$ 380 para servidores da Justiça eleitoral, magistrados de Pernambuco (TJPE) e advogados regularmente inscritos na OAB/PE. Os demais interessados pagarão R$ 475 mensais.

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Mais detalhes informativos sobre a pós-graduação podem ser obtidos no site do TER-PE ou na página virtual da ESA-PE. O público também pode ligar para os telefones (81) 3224-2425, 3032-0679 e 3224-7282.

A Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) está com inscrições abertas para a nova turma da pós-graduação em direito eleitoral. Os interessados em participar das qualificações devem se inscrever, até 9 de março, das 8h às 17h, na sede da instituição, localizada na Rua do Imperador, 307, no bairro de Santo Antônio, área central do Recife.

De acordo com a ESA, o curso inicia no dia 27 de março, com aulas quinzenais às sextas-feiras, das 18h às 22h, bem como aos sábados, no horário das 8h às 17h. O investimento é de 14 parcelas de R$ 380 para servidores da Justiça eleitoral, magistrados de Pernambuco (TJPE) e advogados regularmente inscritos na OAB/PE. Já para os demais interessados, a quantidade de parcelas é a mesma, só que o valor da mensalidade é de R$ 475.

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As inscrições podem ser feitas no site do Tribunal Regional Eleitoral (TER) ou na página eletrônica da ESA. Mais informações sobre a pós-graduação podem ser obtidas pelos telefones (81) 3224-2425, 3032-0679 ou 3224-7282.

Visando capacitar os advogados que irão atuar no pleito de 2014, a Ordem dos advogados do Brasil (OAB-PE) irá promover o ‘Seminário de Direito Eleitoral - Eleições 2014’. O evento será realizado na próxima quarta-feira (24), no auditório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), e irá debater temas inerentes ao cenário eleitoral. De acordo com a presidente em exercício da Comissão de Direito Eleitoral, Diana Câmara, o evento pretende qualificar os profissionais que irão atuar no dia das eleições. “É uma oportunidade única para quem quer se reciclar, apreender um pouco mais sobre Direito Eleitoral ou se qualificar para atuar no dia da eleição”, ressaltou.

Dentre os temas que serão discutidos ao longo do dia estão a questão da prisão no dia da eleição, ação de investigação judicial eleitoral e a importância do advogado no pleito. As pessoas que tiverem interesse em participar do seminário precisam efetuar a inscrição através do site www.esape.com.br e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$70,00 e R$50,00, para o público em geral e advogados ou estudantes da área, respectivamente. 

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A iniciativa da OAB conta com a parceria do TRE-PE, Escola Superior de Advocacia ( ESA-PE),  Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE) e do grupo Ser Educacional. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) promoverá nesta sexta-feira (23), o sétimo evento do Ciclo de Palestras "Temas Fundamentais de Direito Eleitoral e Ciência Política" da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE). Desta vez, o órgão debaterá o tema "Condutas Vedadas", no Auditório do Pleno do TRE-PE, no bairro das Graças, das 14h às 17h. 

A palestra ministrada pela Professora Cibele Figueiredo, Secretária Judiciária do Tribunal tem o objetivo de difundir o conhecimento do direito eleitoral e da ciência política e estimular a integração entre a EJE-PE e as instituições de ensino que ofereçam cursos nessas áreas.

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Os participantes receberão certificado que poderá ser obtido através do site do TRE-PE até uma semana após a realização do evento. Para ter direito ao documento a frequência dos participantes será recolhida 45 minutos após o início de cada palestra, não tendo direito a certificado quem chegar após esse horário. 

Doação - Na recepção do auditório haverá um posto de arrecadação de livros (infantis, romances, autoajuda, paradidáticos), que serão destinados ao Projeto Social Espaço Literário.

Profissionais da área jurídica, que tiverem o interesse de fazer capacitação em Direito Eleitoral, poderão se pré-inscriver no Curso de Advocacia Eleitoral. Com duração de 12 semanas, o curso abordará o tema “O Advogado e seu Papel nas Eleições” e será dividido em seis módulos.  A proposta é formar advogados para atuarem nas eleições de 2014. As inscrições podem ser realizadas, no site da Escola Nacional de Advocacaia (ENA) até o início das aulas - 22 de abril. O investimento do curso será informado após o pré-cadastro dos alunos interessados.

Com a proposta de ser um curso à distância, o aluno poderá interagir - através da plataforma, acessando o material didático, assistindo as videoaulas e palestras, além de receber indicações de leitura de artigos e livros dos professores. As disciplinas da grade ministradas por Marilda de Paula Silveira (DF) são: condutas vedadas, abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, registro de candidaturas eleitorais. Gabriela Rollemberg de Alencar (DF) será responsável por arrecadação e aplicação de recursos em campanha eleitoral e o ex-Ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral, por Joelson dias, dará a aula de Contencioso eleitoral. 

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Curso Nacional de Advocacia Eleitoral - “O Advogado e seu Papel nas Eleições”

Início do curso: 22/04/2014

Carga horária: 120 h/aula

Duração do curso: 12 semanas - 3 meses

Inscrições pelo link:  http://enaonline.com.br/curso-adveleitoral.php

Estão abertas as inscrições para a pós-graduação em Direito Eleitoral realizada pela Escola Superior da Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE), do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e Uninassau. O curso, que terá duração aproximada de 12 meses, é uma oportunidade de atualização para os advogados que atuarão nas Eleições de 2014.

“Esse é um investimento que a ESA-PE está fazendo na formação permanente dos advogados, em especial para os que lidam com o Direito Eleitoral e pretendem atuar já nas próximas eleições”, aponta o diretor geral da ESA-PE, Gustavo Ramiro. 

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A pós-graduação terá a coordenação científica do advogado Carlos Neves, que também é vice-presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB e coordenador da pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A coordenação acadêmica é de Renato Hayashi.

Os interessados têm até o dia 12 de setembro para fazer a inscrição na Rua Imperador Pedro II, 307, Santo Antônio, Recife (PE). O início das aulas está previsto para o dia 20 de setembro na sede da EJE, localizada na Av. Rui Barbosa, 320, Graças. Os encontros serão quinzenais, às sextas-feiras, das 18h às 22h e,  aos sábados, de 8h às 12h e das 14h às 18h. A carga horária é de 360 horas/aula (aproximadamente 12 meses).

O investimento para servidores e juízes da Justiça Eleitoral, membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e advogados adimplentes com a OAB-PE é de 15 parcelas R$ 380,00. Para obter o desconto é preciso apresentar cópias autenticadas da carteira funcional ou outro documento que comprove vínculo com a Justiça Eleitoral ou com a Ordem dos Advogados do Brasil.

Para o público em geral a pós-graduação tem o valor de 15 parcelas de R$ 475,00. Mais informações no site da ESA-PE -www.esape.com.br/pos-graduacao/ - e da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE-PE) ou pelo telefone (81) 3224-2425 3224-7282.

Os interessados em participar da capacitação em direito eleitoral oferecida pela Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, na OAB-Limoeiro, na Zona da Mata Norte do estado, ainda podem se inscrever. 

O curso será ministrado neste sábado (25) pela advogada Diana Câmara, que possui pós-graduação em direito e processo eleitoral e em direito público e é membro da Comissão de Direito Eleitoral (CDE) da OAB-PE. A aula será das 9h às 12h.

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O conteúdo se baseia nas alterações para as eleições municipais de 2012, de acordo com as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e posicionamentos dos demais tribunais superiores, incluindo Lei da Ficha Limpa, Quitação Eleitoral como condição de elegibilidade, registro de candidatura e pesquisa eleitoral.

O investimento é de R$ 25,00 para advogados e estudantes e R$ 50,00 para os demais interessados. A OAB-Limoeiro fica na Rua da Matriz, 109, 1º andar, no Centro do município. Inscrições e demais informações: (81) 3628-1002 /oablimoeiro@hotmail.com.

A Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco, realizará o curso em Direito Eleitoral. A qualificação ocorrerá no dia 25 deste mês, no horário das 9h às 12h. As aulas abordarão as alterações para as eleições municipais deste ano, conforme as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre outros fontes de informações. 

O evento será no auditório da OAB, no município pernambucano de Limoeiro. O local fica na Rua da Matriz, 190, 1º andar, área central da cidade. As inscrições podem ser feitas por meio do telefone (81) 3628-1002, ou pelo contato oablimoeiro@hotmail.com. O valor da inscrição para advogados e estudantes é de R$ 25, e para os demais interessados, é de R$ 50.

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Dizem que a Lei Complementar Nº135/20010 ocupa o papel de selecionar os candidatos com capacidades morais e civis, ajudando a filtrar candidatos corruptos que tentem conquistar o eleitorado. Mas será que o mensalão tem alguma conexão com a Lei da Ficha Limpa? Faz-se necessária uma análise política e um entendimento jurídico, pois a justiça tem a competência de julgar seguindo os preceitos determinados na constituição e nos códigos da lei.

Nesse período eleitoral, o livro Temas Polêmicos do Direito Eleitoral, do presidente da comissão de direito eleitoral da Ordem dos Advogados de Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Walber de Moura Agra, é uma das muitas referências que precisa ser consultada.

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Debruçado sobre a Lei Complementar Nº135/20010, o texto trata de temas como moralismo versus estado, princípios da anterioridade eleitoral, natureza da inelegibilidade e a judicialização de contendas eleitorais. “Este livro aborda os temas mais picantes e controversos nas eleições de 2012, principalmente quando a doutrina e jurisprudência eleitoral não possuem um norte. Percebo que o estudo do direito eleitoral se tornou algo sazonal, mas esse meu livro tem uma finalidade: os artigos são direcionados a todos os que possuam problemas teóricos e práticos referentes ao direito eleitoral”, declarou Walber Agra.

Publicados pela editora Fórum, os artigos apresentam os pontos mais problemáticos de uma eleição, mostrando novas perspectivas, contribuindo com a criação de uma teoria eleitoral densificada. Abordando temas como o financiamento de campanha, prestação de contas e captação ilícita de arrecadação e gastos, o autor faz um levantamento baseando-se nos seus estudos e nas experiências vividas. 

“Tenho uma formação em direito constitucional e já fiz várias pesquisas sobre o direito público. Sempre fui um estudioso do assunto, além de ser um advogado militante. Este livro, em especial, traz a experiência que adquiri quando fui nomeado vice-diretor da escola judiciária do TSE”, informou Walber. Segundo o autor do livro, há carência no direito eleitoral, pois não há uma jurisprudência que oriente um pensamento reflexivo e objetivo - falta a construção de uma “teorética” que oriente os juristas e estudiosos.

O livro, que neste momento recebe sua primeira edição, será lançado na próxima semana junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na capital do país. No Recife, ainda não existe uma data definida mas, segundo o autor, o evento de lançamento deverá acontecer em breve.

A prestação de contas pelos candidatos configura-se como requisito essencial para a correta auferição da origem dos recursos eleitorais e a forma como foram efetivados os seus gastos, a fim de impedir o abuso de poder econômico e consagrar o princípio da isonomia no que concerne à disputa do pleito eleitoral. Encontra-se disciplinada nos artigos 28 a 32 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e na recente Resolução n. 23.376/2012, que foi expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no dia 1º de Março de 2012.

Sendo assim, conforme reza o §1º, do art. 28 da Lei das Eleições, as prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias são realizadas através do comitê financeiro, com o acompanhamento dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

Já com relação aos candidatos às eleições proporcionais, a prestação de contas pode ser feita tanto pelo comitê financeiro quanto pelo próprio candidato. Com relação aos candidatos que despenderam elevados numerários financeiros, recomenda-se que a prestação de contas seja realizada de forma individual, o que evitaria problemas posteriores (art.28, §2º , da LE).[1]

Importante explicitar que nas doações de campanha realizadas por meio de depósito bancário de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica, não é necessária a assinatura do doador no recibo eleitoral desde que ele possa ser identificado no próprio documento bancário.[2]

Frise-se ainda que se for ultrapassado o limite da doação, o candidato poderá responder por captação ilícita de gastos e de arrecadação, e as pessoas físicas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. As pessoas jurídicas também ficam sujeitas ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, além de ficar proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa (art.81, §2º e §3º, da Lei 9.504/97).

É o órgão criado pelos partidos políticos com o escopo de arrecadar e aplicar devidamente os recursos da campanha eleitoral. A sua constituição se dá pela comprovação da cópia da ata de reunião na qual foi deliberada, com a data e a especificação do tipo de comitê criado. Os comitês financeiros são constituídos por tantos membros quantos forem indicados pelo partido político, sendo obrigatória a designação de, no mínimo, um Presidente e um tesoureiro (art.7, §1º, da Resolução TSE n. 23.376/12).

Devem ser registrados, até cinco dias após a sua constituição, perante o Juízo Eleitoral responsável pelo registro dos candidatos (art.8º, da Resolução TSE n. 23.376/12) e o requerimento do seu registro deve ser devidamente assinado pelo seu Presidente e tesoureiro (art.9º, da Resolução TSE n. 23.376/12).

O pedido de registro do comitê financeiro deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada da ata da reunião lavrada pelo partido político na qual foi deliberada a sua constituição, com data e especificação do tipo de comitê criado;

b) relação nominal de seus membros, com as suas funções, os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e as respectivas assinaturas;

c) comprovante de regularidade perante o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) do Presidente e do tesoureiro do comitê financeiro, nos termos de Instrução Normativa Conjunta do Tribunal Superior Eleitoral e da Receita Federal do Brasil;

d) endereço e número de telefone e de fac-símile por meio dos quais os membros do comitê financeiro poderão receber notificações, intimações e comunicados da Justiça Eleitoral. (art. 9, Resolução de n. 23.376/12).

Examinada a respectiva documentação supramencionada, o Juízo Eleitoral, se for o caso, poderá determinar o cumprimento de diligências para a obtenção de informações e documentos adicionais e/ou a complementação dos dados apresentados, assinalando prazo não superior a setenta e duas horas, sob pena de indeferimento do pedido do registro do comitê financeiro (art.10, da Resolução TSE n. 23.376/12). 

Verificada a regularidade da documentação, o Juízo Eleitoral determinará o registro do comitê financeiro e a guarda da documentação para subsidiar a análise da prestação de contas. Importante explicitar que não se admite comitê financeiro de coligação partidária (art.7, §2º, da Resolução TSE n.23.376/12).

Os comitês financeiros também estão obrigados a se inscreverem no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, sendo-lhes atribuída uma natureza jurídica de associação privada a ser atribuída na inscrição cadastral (art.22-A, caput, da Lei n. 9.504/97).

Toda e qualquer arrecadação de recursos (inclusive os recursos próprios) só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral. Os candidatos deverão imprimir diretamente no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE (www.tse.jus.br). Atenção que a ausência de recibo eleitoral no que urge à prestação de contas incide em vício de irregularidade insanável provocando a rejeição das mesmas.[3]

Os recursos financeiros provenientes de fontes não identificadas ou que não passaram pela conta financeira não devem ser utilizados porque se constituem em vícios insanáveis, no que acarreta a desaprovação das contas. Esses recursos devem permanecer intactos na conta bancária e ser transferidos ao Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

As sobras de campanha deverão ser transferidas para o partido do candidato até a data da apresentação das contas e podem ser de dois tipos: sobras financeiras ou de bens e materiais. No caso de sobra financeira, deverá ser recolhida à conta do partido para este fim e, quanto aos bens e materiais, deverá ser recolhida ao partido mediante recibo de transferência de bens permanentes, gerado pelo sistema, devidamente assinado pelo presidente do órgão partidário e entregue à Justiça Eleitoral.

Ao receberem as informações imprescindíveis para a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral, os comitês financeiros devem tomar as seguintes medidas (art. 29 da LE):

a) verificar se os valores declarados pelo candidato à eleição majoritária conferem como os registros financeiros e contábeis já registrados pelo comitê;

b) resumir as informações contidas nas prestações de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas dos candidatos;

c) encaminhar à Justiça Eleitoral, até o trigésimo dia posterior à realizaçãodas eleições, o conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, salvo se ocorrer segundo turno;

d) havendo segundo turno, a prestação de contas dos candidatos que o disputaram pode ser remetida até o trigésimo dia posterior à sua realização. Nas eleições de 2012, o prazo para o candidato que disputar segundo turno apresentar as contas referentes aos dois turnos é até o dia 27 de novembro de 2012 (art. 38, §1º, Resolução n. 23.376).

Após o exaurimento do prazo estipulado para prestação de contas, sem que elas tenham sido prestas, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo máximo de 5 dias, candidatos, partidos políticos e comitês financeiros da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas não prestadas as contas (§4º, art. 38, da Resolução n. 23.376).

O prazo para a prestação de contas final dos candidatos proporcionais que optaram por realizá-la individualmente será, da mesma forma, de no máximo trinta dias. Se a prestação de contas não for realizada no prazo mencionado, os candidatos eleitos não podem ser diplomados e, logo, não podem exercer seu mandato (art. 29, § 2º, da LE).

O comitê, em um primeiro momento, faz apuração dos valores que recebeu e daqueles que endereçou aos candidatos. Posteriormente, deve receber a prestação de contas dos candidatos que não optaram por realizá-la de modo individual, analisando se há lacunas. Munido de todos os dados necessários, o comitê financeiro realiza o balanço final, verificando se há necessidade de mais informações contábeis.

Ainda é de bom alvitre ressaltar que o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Ademais, se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.

Por fim, a ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o candidato, o comitê financeiro ou o partido político do dever de prestar contas à Justiça Eleitoral (art..35, §7º, da Resolução 23.376/12).

 


[1] ‘’O próprio candidato pode submeter as suas contas de campanha à apreciação da Justiça Eleitoral, sem necessidade de intervenção do comitê financeiro do partido ao qual está filiado’’ (RESPE- 15940/TO, Rel. Min. MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA).

[2] (Consulta nº 201402, Acórdão de 05/04/2011, Relator(a) Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 13/06/2011, Página 62-63 )

[3]Prestação de contas. Candidato. Campanha eleitoral. - Em regra, constitui irregularidade insanável que leva à desaprovação das contas a ausência de recibo eleitoral na prestação de contas.  Agravo regimental não provido. (Agravo Regimental em Recurso Ordinário nº 4080386, Acórdão de 15/12/2011, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 27/02/2012, Página 10 ) As falhas apontadas pela Corte Regional - em especial a não apresentação de recibos eleitorais, a existência de valores que não transitaram em conta bancária, bem como a omissão de receitas e despesas - comprometem a regularidade das contas de campanha e ensejam a sua desaprovação.  (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 4005639, Acórdão de 19/05/2011, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 01/08/2011, Página 210 )

Felizmente, o Tribunal Superior Eleitoral, em apertada maioria, voltou atrás na imposição de exigir a aprovação de contas de campanha como requisito para a obtenção do registro de candidatura. Mesmo criticando-se que esta reviravolta tenha ocorrido por intermédio de um pedido de reconsideração – em virtude da ausência de sua previsão legal, ela é alvissareira porque impediu que o TSE atuasse ao largo dos parâmetros normativos estabelecidos.

Sustentando a tese de que a mencionada exigência não estava prevista em permissivo legal posicionaram-se os Ministros Dias Toffoli, Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani. Em sentido contrário defendo a exigência sob a alegação de que quem tivesse suas contas rejeitas não auferiria jus honorum para a disputa eleitoral, perfilaram-se os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Nancy Andrighi.

Como bem frisou o Min. Toffoli, que foi o voto de desempate, as irregularidades na prestação de contas de candidatos que acarretarem sua desaprovação podem fundamentar a ação prevista no artigo 30-A, que trata da arrecadação e gastos ilícitos de campanha. Outrossim, asseverou o Ministro que as contas apresentadas desacompanhadas de documentos que possibilitem a análise dos recursos arrecadados devem ser consideradas como não prestadas, acarretando a impossibilidade de obtenção da certidão de quitação eleitoral.

Os defensores de tal exigência afirmam que ela poderia contribuir com a moralização dos pleitos eleitorais porque excluiriam das próximas eleições aqueles que utilizassem de causa dois ou infligissem gravemente a legislação eleitoral. Ou seja, seria mais um instrumento, advindo após a promulgação da Lei da Ficha Limpa, para expurgar aqueles cidadãos que não ostentam condições mínimas para representar a sociedade.

O problema é que grande parte daqueles candidatos que tiveram suas contas rejeitadas não as tiveram em virtude da utilização de fontes vedadas ou gastos em excesso, mas em razão de questiúnculas jurídicas, muitas vezes porque realizaram despesas, em valores ínfimos, sem passar pela conta de campanha. Dessa forma, aquelas candidaturas que tinham ao seu dispor a acuidade de grandes escritórios de advocacia não sofreram maiores percalços, enquanto aqueles destituídos de uma assessoria competente, muitas vezes por questões de bagatela, tiveram suas contas rejeitadas.

Pugna-se, de forma insofismável, por um maior rigor nas prestações de contas, mas seguindo os preceitos da legalidade, sem que analistas contábeis possam, de forma discricionária e sem o estabelecimento de standards gerais, impor balizas tópicas, utilizando-se de métodos hermenêuticos que fogem dos parâmetros normativos estabelecidos. Discorda-se, de forma peremptória, que qualquer medida, por melhor que seja seu amparo ético, possa subverter o primado da legalidade e da segurança jurídica.

O Ínclito Tribunal Superior Eleitoral, em um placar acirrado de 4 votos contra 3, por intermédio da resolução de n. 23.376/12, cominou que as decisões que desaprovam contas de candidatos impedem a obtenção da certidão de quitação eleitoral. A mencionada resolução, ao impedir a quitação eleitoral aos candidatos que tiveram suas contas de campanhas anteriores desaprovadas, estabeleceu, consequentemente, um novo requisto de registro que não estava previsto em lei. Muito pelo contrário, o art. 11, § 7º expõe que a certidão de quitação eleitoral somente abrange a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral, a inexistência de multas aplicadas e a apresentação de contas de campanha eleitoral.

O entendimento esposado pelo TSE é que os candidatos que tiveram suas contas rejeitadas nas eleições de 2010 não podem disputar as eleições de 2012. Em relação aos candidatos que tiveram suas contas rejeitadas em outros anos, a Colenda Corte Eleitoralista asseverou que iria se pronunciar caso a caso.

O posicionamento agasalhado pelo TSE fora proferido sem alicerce normativo, no que inflige o princípio da legalidade e fere diretamente o art. 105, que impede que as resoluções possam mitigar direitos e impor sanções sem prévia cominação legal. Configurou-se um típico caso de judicialização que, seguramente, será revertido pelo STF ou pelo próprio Congresso Nacional através de emenda constitucional. Todavia, o mais grave é que inúmeros candidatos serão prejudicados em razão da insegurança jurídica reinante na matéria e muitos, infelizmente, não terão uma assessoria jurídica eficiente para preservar suas prerrogativas constitucionais.

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Na segunda parte do Opinião Brasil especial sobre o 8º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, ocorrido no Centro de Convenções de Pernambuco, o apresentador Alvaro Duarte entrevista o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que também é presidente do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas. Ele fala sobre a legislação eleitoral e as novas tendências de mídias alternativas para as eleições 2012.

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O último entrevistado do Opinião Brasil especial é Janguiê Diniz, controlador do Grupo Ser Educacional, que comenta sobre os avanços eleitorais no Brasil, a aprovação do Ficha Limpa e a importância do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral para estudantes de Direito e advogados.

 

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Durante o 8º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, organizado pelo Grupo Ser Educacional no Centro de Convenções de Pernambuco, o programa Opinião Brasil realizou uma série especial de entrevistas com juristas, professores e doutores de renome nacional e internacional. A edição foi dividida em duas partes, ambas apresentadas pelo jornalista Alvaro Duarte.

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Neste primeiro programa, os entrevistados são o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Ricardo Paes Barreto, e o presidente da OAB Pernambuco, Henrique Mariano. Entre outros assuntos, os convidados falam sobre a Lei da Ficha Limpa e o uso da Internet na campanha política deste ano.

Na próxima sexta-feira (18), você confere aqui, no portal LeiaJa.com, mais um programa especial sobre Direito Eleitoral com os entrevistados Janguiê Diniz, fundador do Grupo Ser Educacional, e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, presidente do Instituto Pimenta Bueno – Associação Brasileira dos Constitucionalistas. 

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