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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou processo administrativo contra a operadora TIM Celular por "suposto vazamento de dados e valores de dívidas dos consumidores por meio do serviço TIM Negocia". O despacho com a decisão está publicado no Diário Oficial da União (DOU). A empresa tem dez dias para apresentar defesa.

O DPDC informou que "teve conhecimento por meio da mídia de suposto vazamento de dados e valores de dívidas dos consumidores por meio do serviço TIM Negocia" e explicou que, em decorrência de uma brecha na plataforma, cibercriminosos poderiam acompanhar dados pessoais e valores de dívidas de consumidor.

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O órgão, que integra a estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, disse ainda que, de acordo com a notícia que embasou a instauração do processo, "não se sabe por quanto tempo os hackers tiveram acesso ao sistema e nem dados de quantos clientes eles realmente conseguiram visualizar ao longo desse tempo".

Com a instauração do processo, a empresa será intimada para se manifestar em sede de Defesa Administrativa. A empresa poderá ser multada em aproximadamente R$ 10 milhões caso os indícios sejam confirmados.

Por sua vez, a TIM disse que foi vítima de um ataque criminoso de hackers e ainda não foi notificada da autuação da Senacon, quando apresentará defesa no procedimento administrativo.

Em nota, a empresa reiterou seu compromisso com os mais altos padrões de segurança da informação e afirmou que os dados dos seus clientes estão protegidos.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos administrativos contra as empresas Unilever Brasil, Nestlé Brasil e Pepsico do Brasil para apurar indícios de infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A decisão consta de despachos publicados no Diário Oficial da União. A Unilever é alvo de três processos. Nestlé e Pepsico responderão apenas por um processo, cada uma. As empresas têm 10 dias para apresentar defesa.

Sem especificar as supostas infrações cometidas pelas empresas, os despachos apenas indicam que as companhias teriam violado trechos dos artigos 4º, 6º e 31 do Código, além de portaria do Ministério da Justiça. Esses artigos dispõem sobre as relações de consumo, que devem ocorrer com base na boa-fé e no equilíbrio entre consumidores e fornecedores, sobre o direito básico do consumidor de obter das empresas informação adequada e clara sobre produtos e serviços e ainda sobre a oferta e apresentação de produtos pelas empresas, que também devem assegurar informações corretas, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, preço e prazos de validade, entre outros dados.

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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, multou a empresa Minalba Alimentos e Bebidas, em R$ 419 mil, e a Procosa Produtos de Beleza, razão social da L'Oreal Brasil, em R$ 544 mil, por infrações contra direitos do consumidor.

As sanções constam de decisões publicadas nesta terça-feira (1°), no Diário Oficial da União (DOU). O documento sobre a Minalba cita "maquiagem de produto" como o motivo da punição. Sobre a Procosa, no entanto, o DPDC não especifica a natureza da infração. Os valores das multas devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

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Defesa - A L'Oreal Brasil se defendeu através de nota enviada à imprensa onde afirma que "Na época, foi submetido à ANVISA um novo produto, com novos design, formato de embalagem e formulação, resultando em um novo registro na referida Agência. Portanto, seu procedimento foi totalmente legal". 

Sobre a questão da rotulagem, a empresa afirma que a indicação dos ingredientes no rótulo do produto respeita a codificação universal utilizada em dezenas de países, e adotado no Brasil pela ANVISA, com base em acordo no MERCOSUL. Segundo a L'Oreal, a nomenclatura permite que o consumidor identifique os ingredientes de uma formulação em qualquer lugar do mundo, sem distinção de idioma, caracteres ou alfabeto.

A empresa alegou que continuará a sua defesa em  todas as instâncias cabíveis, até fazer valer o seu direito.

Depois de receber denúncias de consumidores de que a TAM estaria exigindo que passageiros assinassem um Termo de Isenção de Responsabilidade para bagagens classificadas como frágeis, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) decidiu, na sexta-feira (070, instaurar processo administrativo contra a aérea.

"Há sérios indícios de que a companhia estaria desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor, que diz que toda bagagem despachada, seja ela frágil ou não, é responsabilidade da aérea", diz Amaury Martins de Oliva, diretor do DPDC, que é ligado ao Ministério da Justiça. "Recebemos várias denúncias de consumidores e decidimos que era hora de investigar, porque é inadmissível a exigência de assinatura de qualquer termo que isente a responsabilidade da empresa", afirma Oliva.

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A companhia tem, a partir do recebimento da notificação, dez dias para responder ao DPDC se está ou não exigindo dos clientes a assinatura do termo. Depois disso o órgão avaliará a resposta e decidirá se multa ou não a companhia em até R$ 6,2 milhões. Não há prazo para que a avaliação seja concluída.

Indenização

Esta semana, a TAM teve de pagar R$ 90 mil em indenizações à passageira Gislene de Fátima Machado Pires de Almeida, de São José dos Campos (SP). Em 2009, após passar dois anos na Europa, a atendente de telemarketing voltou ao País pela companhia aérea, que extraviou duas malas com 50 quilos de bagagens cada uma. "A Gislene procurou a empresa, o Procon e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e o problema não foi resolvido. Então, decidimos abrir o processo", afirma o advogado da passageira, Luiz Eduardo Pires Martins.

Durante o processo, a TAM, segundo o advogado, tentou baixar o valor da indenização, alegando que o Brasil é signatário da Convenção de Montreal, que limita a um valor máximo as indenizações por extravio de bagagem. No caso de Gislene, a companhia queria pagar cerca de R$ 1 mil.

Por lei, quando um passageiro despacha bagagem, ele pode exigir da companhia que ela faça um inventário do que suas malas contêm, explica o advogado. "Se a companhia não fizer esse inventário e a bagagem for extraviada, ela assume o ônus da prova. Ou seja, se o passageiro disser que a mala perdida vale um certo valor, a companhia só pode dizer o contrário se conseguir provar", diz Martins.

Consultada no fim da tarde de sexta-feira (07), a TAM não se manifestou sobre o caso. Sobre o processo do DPDC, a companhia, por meio de nota, informou que "prestará todos os esclarecimentos necessários ao Ministério da Justiça". As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Casas Bahia emitiu comunicado nesta quarta-feira (3) dizendo que repudia práticas comerciais abusivas na venda de produtos com serviços adicionais embutidos. A empresa se manifestou depois de receber uma notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. A notificação diz respeito a supostos indícios de práticas comerciais abusivas, pela Casas Bahia, na venda de produtos conjuntamente com seguros, garantia estendida e planos odontológicos.

No comunicado, a Casas Bahia diz que tem uma política de conduta transparente e com regras muito claras e acessíveis a todos os seus colaboradores, em especial à equipe de vendas. "Desta forma, configurado qualquer desrespeito às regras de conduta estabelecidas, tal comportamento é passível de demissão por justa causa", diz o comunicado, emitido pela assessoria de imprensa da companhia.

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A Casas Bahia destaca ainda que investiu, de janeiro a junho deste ano, mais de 300 mil horas em treinamento aos seus mais de 17 mil vendedores, "buscando a contínua capacitação de suas equipes de venda e reforçando a importância da informação de qualidade ao consumidor".

Segundo comunicado do DPDC, o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou, dentre 54 mil demandas contra a Casas Bahia, mais de 1.600 referentes a seguros. A Casas Bahia, por sua vez, diz que as 1.600 reclamações representam 0,02% do volume total comercializado pela companhia no período e não se referem apenas a casos de venda de produtos com serviços embutidos.

A companhia lembra ainda que participa ativamente do projeto indicadores públicos, do DPDC, que busca reduzir o número de reclamações de clientes e aumentar a solução de possíveis problemas registrados no Procon. Diz também que implementou um 0800 exclusivo para atendimento das manifestações do Procon, que atua nos projetos de atendimento pré-processual e mutirões de conciliação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e de outros Estados, e que conta com uma central de relacionamento própria que atende em tempo real os consumidores nas redes sociais.

As novas regras de privacidade do Google, que entraram em vigor em 1º de março, serão abordadas na audiência pública realizada pela Comissão de Defesa do Consumidor. A data ainda não foi definida.

Atualmente, a política de privacidade da empresa unificou as mais de 60 conjutos de regras em um só texto, os termos de serviço dos seus produtos, relacionando todas as informações fornecidas pelos usuários para os diferentes serviços do Google. Isso resultou para a empresa uma notificação do Ministério da Justiça, através do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

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A iniciativa do debate na Câmara é do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a fim de discutir detalhes sobre esses novos termos e as possibilidades existentes para o uso dos dados dos usuários para as outras finalidades da empresa. Também está pautada a análise dos Termos de Serviço, pois contrariam o Código de Defesa do Consumidor.

Para Pimenta, as empresas extrangeiras que desejam atuar no mercado nacional precisam respeitar os consumidores brasileiros.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está aguardando a conclusão de autoridades francesas da área de saúde para decidir que orientações serão dadas às brasileiras que implantaram cerca de 25 mil próteses de mama PIP (sigla para Poly Implant Prothèse). De acordo com o governo francês, há suspeitas de que o gel de silicone seja de má qualidade e apresente mais chances de se romper.

Autoridades francesas aconselharam nesta sexta-feira (23) 30 mil mulheres do país que fizeram operações para aumentar os seios a retirarem seus implantes, segundo a BBC Brasil. As operações serão pagas pelo governo francês.

Fabricadas pela empresa PIP, as próteses vêm se rompendo em uma taxa acima do normal, pelo menos na França. A Anvisa informou à Agência Brasil que está acompanhando o desenrolar das investigações, que provavelmente a responsabilidade pela retirada dos implantes será do fabricante e que o caso deverá ser resolvido no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Ainda de acordo com a Anvisa, as orientações sobre procedimentos que deverão ser adotados pelas mulheres que implantaram próteses de mama PIP dependem ainda das informações que serão repassadas pela França. Caso a orientação seja a de retirada das próteses, caberá ao Ministério da Saúde dizer de quem será a responsabilidade pelas cirurgias de retirada.

O implante desse tipo de prótese foi proibido no Brasil em 2010. Em todo o país, foram comercializadas 25 mil delas. Até o momento, segundo a Anvisa, nenhum funcionário da área de saúde registrou a ocorrência de problemas nas próteses implantadas em brasileiras.

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