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Termina neste sábado (29), véspera do pleito do dia 30, o prazo para que os eleitores baixem ou atualizem o e-Título, versão digital que substitui o título de eleitor em papel nas eleições de 2022.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes, “para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”.

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Implementado em 2018, o e-Título pode ser baixado nos celulares para serem apresentados no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele pode ser utilizado também para consultas sobre local de votação, bem como para justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

Segundo o TSE, até as vésperas do primeiro turno cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Desse total, 13 milhões de ativações foram feitas em 2022.

Passo a passo

O download do e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

“É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral”, explica o TSE.

Aegundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o app atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

Os eleitores de todo país têm até o próximo sábado (29), véspera do segundo turno das eleições que ocorrem no domingo (30), para baixar ou atualizar o e-Título, documento eletrônico de identificação que substitui a versão impressa do título de eleitor.

Implementado em 2018, e-Título pode ser baixado no celular para ser apresentado no momento da votação, caso esteja atualizado e com foto. Ele também pode ser utilizado para consultar o local de votação, bem como justificar ausência às urnas, emitir certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a véspera do primeiro turno, que ocorreu no dia 2 de outubro, cerca de 30 milhões de eleitores ativaram o aplicativo no Brasil e no exterior. Deste total, 13 milhões de ativações foram efetivadas em 2022.

“O TSE orienta o eleitorado a seguir as regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora”, informa o TSE.

O download do aplicativo e-Título é gratuito e pode ser feito em celulares e tablets, para os sistemas Android e iOS, via App Store e Google Play.

O TSE explica que o eleitor precisa ter um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Depois de baixar o aplicativo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas. Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral.

Ainda segundo o tribunal, eleitores que já têm o e-Título devem verificar se está tudo certo, mantendo o aplicativo atualizado. Dificuldades costumam ser resolvidas com a reinstalação do aplicativo. “Porém, a orientação é que eleitores não deixem para a última hora, pois no dia da eleição não será possível resolver eventuais problemas com o uso do app”.

No primeiro turno das Eleições 2022, 21,31% dos eleitores de Pernambuco baixaram e se cadastraram no e-Título para votar, o que significa 1.495.567 pessoas usando o  serviço. O Recife foi a cidade pernambucana na qual mais eleitores aderiram: 37,51% dos que foram às urnas tinham o aplicativo em seus celulares. O percentual da capital pernambucana está dentro da média das capitais nordestinas. Aracaju, em Sergipe, registrou 39,24%, sendo a cidade com maior volume de downloads e cadastramentos. No outro lado do ranking, está Fortaleza, com 32,19%. 

Em Pernambuco, depois do Recife, em segundo lugar, está o Arquipélago de Fernando de Noronha, onde 34,89% dos eleitores inscritos nas seções eleitorais baixaram o app. Os municípios de Inajá (5,53%) e Manari (5,38%), no Sertão, são as duas cidades com os menores percentuais de download e cadastramento no e-Título em Pernambuco.   

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Além de baixar, o eleitor precisa cadastrar o aplicativo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que ele fique ativo e possa ser usado na votação.

  O  e-Título é a via digital do título de eleitor e entrega na mão do usuário todas as informações que ele precisa para votar com rapidez e segurança. 

 Os eleitores que não usaram no primeiro turno podem baixar o e-Título nas lojas de aplicativos Android e iOS caso queiram se beneficiar desse recurso tecnológico no próximo dia 30 de outubro, quando os brasileiros têm novo encontro com a urna. O aplicativo informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.   

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá utilizar o aplicativo para justificar a ausência, no dia da eleição, com utilização de geolocalização. O app ainda possibilita emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais. Quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode ainda utilizar o e-Título como forma de identificação.   

RECIFE  37,51% 

FERNANDO DE NORONHA  34,89% 

OLINDA  32,47% 

PAULISTA  32,08% 

CAMARAGIBE  27,05% 

GARANHUNS  26,50% 

PETROLINA  25,91% 

CARUARU  25,58% 

JABOATÃO DOS GUARARAPES  23,38% 

SÃO LOURENÇO DA MATA  21,55%

 

*Da assessoria 

O grande fluxo de informações pode atrapalhar o eleitor na hora de distinguir o que é verídico ou não sobre o processo eleitoral e o dia de votação. Para evitar atrasos, erros e complicações, os órgãos oficiais têm estado à disposição da população a fim de elucidar as dúvidas gerais, especialmente aquelas que têm a ver com o exercício do voto em si. 

Na última sexta-feira (30), representantes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) como o presidente André Guimarães, o vice-presidente Humberto Vasconcelos Júnior e o secretário de tecnologia da informação do TRE, George Maciel, acompanharam o início das distribuições das urnas estaduais e também responderam às perguntas mais comuns do eleitorado. O LeiaJá preparou uma lista de “Perguntas Frequentes”, com as informações do Tribunal, e que pode ser conferida abaixo. 

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Permissões

Posso levar o meu celular para o local de votação? 

Sim, pode, o celular só não é permitido dentro da cabine de votação. A proibição do uso do celular é prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições e tem como objetivo garantir o sigilo do voto constitucional, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. Assim, até o momento de votar, a eleitora ou o eleitor poderá portar consigo o aparelho, utilizando todas as suas funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título. Não é necessário desligar o aparelho. 

Meu celular estará seguro? 

De acordo com o TRE, haverá um local (uma mesa ou cadeira) disponível, entre a mesa de votação (onde fica o mesário) e a cabine de votação do eleitor. Os aparelhos devem estar visíveis para as duas partes. O celular não precisa estar desligado ou vedado em selo da Justiça Eleitoral, e só precisa ficar sob verificação do mesário durante os segundos da votação. O procedimento é simples e deve ser visto como qualquer outro de segurança, como os que acontecem em bancos e aeroportos. 

O celular descarregou ou teve problemas técnicos no local de votação. Ainda posso votar? 

Com um documento oficial com foto, sim. Quem, porventura, não levar documento e também não tiver o e-Título a apresentar, não poderá votar. 

e-Título

O que é o e-Título? Substitui o título tradicional? 

O e-Título é a versão digital do Título de Eleitor e pode ser autossuficiente, ou seja, dispensar outros documentos, caso já possua a foto e todas as informações cadastrais do eleitor. Assim, ele está apto para apresentação no dia de votação e não exige documento com foto complementar. 

Meu e-Título não tem foto. E agora? 

Leve um documento oficial com foto para complementar o título digital. Se você tem o e-Título sem foto, caso comum para pessoas que fizeram o título, mas sem biometria (desde março de 2020, por causa da pandemia, a coleta biométrica não foi mais feita), é preciso levar um documento com foto, como é feito com o título físico e tradicional. Só assim será possível votar. 

Quais os documentos aceitos? 

Qualquer documento oficial com foto. Carteira de Identidade (RG), Carteira de Habilitação (CNH), passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteiras profissionais (OAB, CRM, etc) são válidos. O que não vale é carteira de estudante ou de clube, por exemplo, que não possuem certificação. 

Até quando baixar o e-Título? 

O eleitor deve baixar o e-Título até às 23h59 do sábado (1º). No domingo não será possível autenticar a identidade do eleitor. Ainda será possível baixar os aplicativos para Android ou iOS, mas não autenticar. De acordo com o TRE, isso depende da base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): com digital, nome do pai, nome da mãe, e outras informações; e essa base será fechada no domingo, por questões de segurança cibernética. 

Por que levar o título?  

O mesário encontra o eleitor mais rápido com o título na mesa de votação.  

Acessibilidade

Pessoas com Deficiência (PcD) precisam justificar voto, em caso de ausência? 

Sim. O exercício do voto não é facultativo ao grupo PcD, apenas para menores de idade entre 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. A justificativa poderá ser feita em casos que envolvam razões médicas e impeçam o voto. 

Não tenho acesso ao local de votação. O que fazer? 

Comunique ao TRE/TSE. É direito do eleitor com limitações de acesso fazer parte do cadastro do Tribunal, bem como usufruir do serviço de transporte às urnas, que só pode ser realizado pela Justiça Eleitoral. Essas informações devem estar sempre atualizadas junto ao TSE, que se baseia em autodeclarações para a oferta do serviço, e teve prazo para alteração de seção aberto até 18 de agosto. 

O mesário pode auxiliar a pessoa com deficiência na hora do voto? 

Não. Mesários e nem qualquer pessoa vinculada à Justiça Eleitoral podem ou devem votar junto ao eleitor. No caso de pessoas tetraplégicas ou com deficiência visual, por exemplo, que podem precisar de auxílio para o exato momento de votar, o correto é que esse eleitor possua um acompanhante pessoal e de sua confiança. O acompanhante também deve ser maior de idade. 

Dúvidas gerais

É necessário apresentar passaporte vacinal da Covid-19 para poder votar? 

Não. 

O uso de máscara é exigido na votação? 

Não. 

Recebi uma mensagem avisando sobre fraude ao meu título. O que fazer? 

A Justiça Eleitoral não manda mensagem comunicando cancelamento ou fraude de título eleitoral. Questões envolvendo a segurança das eleições serão comunicadas de forma massiva e por meios oficiais. 

Como sei o meu local de votação? 

Através do site do TSE. A consulta está disponível: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome.  

Posso levar meu animal de estimação doméstico para o local de votação? 

Não é possível levar pet para votar. A única exceção é para pessoas cegas acompanhadas de cão-guia. 

O eleitor que ainda não baixou o e-Título precisa fazer isto até o sábado (1º), às 23h59. A partir de domingo, dia 2, data do primeiro turno,  o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai estar indisponível para validação dos dados dos eleitores. 

O e-Título é a via digital do título de eleitor. O aplicativo informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.  Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá utilizar o aplicativo para justificar a ausência, no dia da eleição, com utilização de geolocalização. O app ainda possibilita emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais.Quem tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral pode ainda utilizar o e-Título como forma de identificação.

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O aplicativo e-Título atingiu a marca de mais de 30 milhões de instalações em todo Brasil, desde 2018, quando foi criado. Este ano, até meados de setembro, o número de eleitores que baixaram o título digital bateu recorde em relação às eleições anteriores: 13,5 milhões de pessoas já fizeram o download do app.

Em Pernambuco, no mesmo período, o aplicativo foi instalado por 1.218.510 pessoas, representando 17% dos eleitores do estado (7.018.098). Esse número faz com que Pernambuco seja o sétimo estado com mais downloads do e-Título.

Como baixar o app

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

*Do site do TRE

Às vésperas das Eleições 2022, cerca de 30 milhões de eleitoras e eleitores no Brasil e exterior já ativaram o aplicativo e-Título. Somente neste ano, foram registradas mais de 13 milhões de ativações.
A tecnologia é gratuita, está em funcionamento desde 2018 e permite a obtenção da via digital do título de eleitor, além de consultas ao local de votação, pedido de justificativa de ausência, emissão de certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.
O Tribunal Superior Eleitoral orienta o eleitorado a seguir regras de utilização e baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora. Isso porque, no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa, e só voltará a ser liberada a partir do dia 3.
Em um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.
Como utilizar o app
O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

*Do site do TSE

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Lançado em 2018, o e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui no dia das eleições o tradicional título de eleitor impresso. O documento eletrônico pode ser baixado em qualquer plataforma para uso no celular ou no tablet, oferece diversas facilidades e permite o acesso rápido a informações eleitorais.

Além de fornecer a via digital do título de eleitor, o e-Título serve para gerar certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, emitir e pagar multas, consultar o local de votação, justificar a ausência às urnas e se inscrever como mesário voluntário, entre outros serviços, eliminando a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral.

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Para utilizar o e-Título, o eleitor deve inserir o número do título ou do CPF, seu nome, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Depois, é só seguir os passos indicados.

O eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico (impressão digital, fotografia e assinatura) terá uma fotografia na sua versão do e-Título, facilitando a identificação na hora do voto. Caso contrário, deverá levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário no dia da votação.

Como regra, não é preciso ter o título de eleitor em mãos, caso a pessoa saiba a seção e o local em que vota. Basta levar um documento oficial com foto.

Integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Bruno Andrade recomenda que os eleitores baixem o aplicativo e-Título com antecedência.

"A gente orienta que a população baixe o aplicativo e-Título e emita seu título de eleitor antes do dia da eleição para que, no dia, possa utilizar o aplicativo sem qualquer intercorrência", disse.

A Justiça Eleitoral conta ainda com outros aplicativos para auxiliar o eleitor:

- Resultados permite que o cidadão acompanhe a apuração das eleições

Boletim na Mão fornece uma cópia digital dos boletins de urna

Pardal permite o envio de denúncias com indícios de fake news, práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral

Stickers reúne personagens de campanhas e ações de conscientização contra a desinformação

- Mesário foi desenvolvido para treinar e auxiliar os mesários antes e durante as eleições.

Da Agência Câmara 

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

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O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. 

Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.

A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de: 

- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 604.098 eleitores justificaram ausência na votação por meio do e-Título até as 14h45 deste domingo (29).

Até o momento, de acordo com a corte eleitoral, o aplicativo tem funcionado "adequadamente e sem instabilidade". Em caso de dificuldades no uso do aplicativo, o tribunal tem recomendado que os eleitores atualizem a versão do aplicativo.

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No dia da votação, a justificativa de ausência para quem está fora do domicílio eleitoral só é permitida pelo e-Título - há verificação por georreferenciamento - ou presencialmente em qualquer seção eleitoral. O site de justificativa não funciona no dia da votação, somente a partir desta segunda (30).

Quem faltar à votação por qualquer motivo tem até 60 dias para justificar pelo aplicativo, site ou presencialmente em cartório. É preciso anexar documento que comprove o motivo da ausência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou hoje (29), dia do segundo turno das eleições municipais, que entre as 7h e as 12h05, 503.559 eleitores justificaram ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título.

Segundo a Justiça Eleitoral, o aplicativo tem funcionado “adequadamente e sem instabilidade”, diferentemente do primeiro turno, realizado em 15 de novembro, quando o e-Título apresentou falhas, impedindo muitos eleitores de justificar ausência através da ferramenta digital.

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Neste segundo turno, só consegue utilizar o e-Título quem baixou o aplicativo e se cadastrou até as 23h59 de sábado (28). A medida foi tomada para evitar a mesma sobrecarga que provocou instabilidade no sistema da Justiça Eleitoral no primeiro turno.

A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição dispensa comprovação documental, pois o e-Título se vale do georreferenciamento presente nos celulares para certificar a ausência do eleitor.

Também é possível justificar a ausência pelo aplicativo depois da votação, num prazo de 60 dias, mas nesse caso a Justiça Eleitoral pede que seja anexado algum tipo de comprovação, como uma passagem ou uma reserva de hotel, por exemplo.

Além do aplicativo, a partir de amanhã (30), pelo mesmo prazo de 60 dias, o eleitor pode também justificar sua ausência presencialmente ou na internet, por meio do portal Justifica, do TSE.

Segundo o tribunal, cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente. Caso o eleitor não justifique por três eleições seguidas, pode ficar sujeito a sanções, tendo o título de eleitor cancelado e sendo impedido, por exemplo, de fazer empréstimos em bancos públicos ou emitir documento oficial, entre outras restrições.

aplicativo e-Título poderá ser baixado somente até as 23h59 deste sábado (28), informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (25). A ferramenta digital dá acesso a uma série de serviços projetados pela Justiça Eleitoral para facilitar o voto. 

Neste domingo (29), 57 municípios escolhem, em segundo turno, os prefeitos. E somente poderá utilizar o e-Título quem já tiver se cadastrado na ferramenta até a véspera. O cadastramento só voltará a ficar disponível na segunda-feira (30).

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No dia da votação, o e-Título pode servir como documento oficial de identificação para o eleitor que já tenha feito o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. A ferramenta permite também ao eleitor checar a localização da seção eleitoral, que pode ter mudado devido a remanejamentos provocados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O e-Título também permite justificar ausência às urnas no dia da votação, caso se encontre fora de seu domicílio eleitoral. Nesses casos, o aplicativo se vale do georreferenciamento presente nos celulares. Com a medida, a Justiça Eleitoral quer dispensar o eleitor de realizar o procedimento presencialmente.

Falhas

No primeiro turno das eleições municipais, em 15 de novembro, o e-Título apresentou falhas. Muitos eleitores reclamaram por não conseguir justificar a ausência por meio do aplicativo.

Na ocasião, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, disse que a instabilidade se devia aos downloads e cadastros de última hora, que sobrecarregaram o sistema. 

Segundo dados da Justiça Eleitoral, até o primeiro turno o e-Título havia sido baixado cerca de 16 milhões de vezes. O Brasil tem cerca de 148 milhões de eleitores aptos a votar.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, confirmou em nota que a tentativa de inutilizar recursos do sistema, também conhecida como ataque de negação de serviço (DDoS), impactou o aplicativo e-Título no primeiro turno das eleições municipais de 2020.

Em comunicado à imprensa, Barroso diz que embora os ataques tenham causado instabilidade no sistema, ele não tiveram ligação com o atraso na divulgação dos resultados da votação.

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No domingo (15), o presidente do TSE havia dito que a instabilidade e-Título ocorreu por conta de muitos eleitores terem deixado para baixar o aplicativo apenas no dia da eleição.

Além de causar instabilidade, os ataques feitos pelo grupo intitulado CyberTeam também vazaram dados de ex-funcionários do TSE, entre 2001 e 2010, além de informações referentes a 2020.

Barroso determinou a criação da Comissão de Segurança Cibernética, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, que acompanhará as investigações junto com a Polícia Federal.

O eleitor que não estiver conseguindo justificar o voto por causa do problema de instabilidade no aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá os próximos 60 dias para fazer a justificativa. Será possível realizá-la pelo site do TSE ou pelo próprio aplicativo, que continuará disponível. Caso isso não seja feito, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3,51 por cada turno.

Se o eleitor não tiver acesso à internet, é possível justificar o voto pessoalmente em qualquer local de votação apresentando o título de eleitor aos mesários neste domingo. Pelo computador, os mesários vão registrar o número desse eleitor - não é mais necessário preencher aquela ficha em papel de anos anteriores.

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A orientação para aqueles que estão fora de seu domicílio eleitoral, no entanto, é para não irem aos locais de votação, evitando, assim, aglomerações.

Desde o início da manhã deste domingo, 15, eleitores têm relatado instabilidades no funcionamento do aplicativo do TSE. A área técnica do tribunal informou que pode haver instabilidade no uso do aplicativo por causa do excesso de acessos simultâneos.

No começo da tarde, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade momentânea, mas disse que isso se deve ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo "simultaneamente" e de "última hora". Só ontem, disse Barroso, foram 3 milhões de acessos num único dia. "Todo mundo baixando no último dia tem esse problema", disse. "Peço que as pessoas se empenhem e insistam", afirmou Barroso, ressaltando que o aplicativo está funcionando.

Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, reconheceu que o aplicativo e-Título está apresentando instabilidade momentânea, mas disse que isso se deve ao grande volumes de usuários que tentam baixar o aplicativo "simultaneamente" e de "última hora". Só ontem, disse Barroso, foram 3 milhões de acessos num único dia.

"Todo mundo baixando no último dia tem esse problema", disse. "Peço que as pessoas se empenhem e insistam", afirmou Barroso, ressaltando que o aplicativo está funcionando. Ele fez as declarações durante visita ao projeto Eleições do Futuro em Valparaíso de Goiás (GO), no entorno do Distrito Federal.

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Eleitores relatam desde cedo instabilidades no funcionamento do aplicativo. Entre as queixas, os usuários afirmam não estar conseguindo baixar o aplicativo, consultar a zona eleitoral ou concluir a operação de justificativa do voto.

A área técnica do TSE informou mais cedo que pode haver instabilidade momentânea no uso do aplicativo em razão do excesso de acessos. No entanto, segundo o órgão, até às 8h30 deste domingo, cerca de 400 mil eleitores já haviam justificado a ausência pelo aplicativo. A orientação do TSE ao eleitor é que siga tentando usar o aplicativo, em alguns minutos depois.

A Justiça Eleitoral ainda lembrou que, para justificar o voto, é necessário estar fora do domicílio eleitoral e o aplicativo faz a verificação por georreferenciamento. Além do aplicativo, a Justiça Eleitoral tem ainda o Tira-Dúvidas Eleitoral, que permite consulta a local de votação e outros serviços.

Segundo informações do site do TSE, o eleitor que não conseguir comparecer às urnas neste domingo também pode, em até 60 dias após cada turno da votação, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. Pode ainda enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Eleitores relataram instabilidades no funcionamento do aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã deste domingo, 15. Entre os relatos, os usuários afirmam não estar conseguindo baixar o aplicativo, consultar a zona eleitoral ou concluir a operação de justificativa do voto. O corregedor do TSE atribuiu o problema ao excesso de usuários.

Pelas redes sociais, vários foram os relatos de instabilidade no aplicativo. "Estou há 20 minutos tentando justificar a minha ausência no e-título e só aparece essa mensagem de erro", escreveu um usuário. "Eu tentando justificar minha ausência e o e-Título não acessa a minha localização", disse outro.

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De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do TSE, os problemas enfrentados pelos eleitores se deram pelo excesso de usuários acessando o aplicativo simultaneamente. "É apenas o excesso [de usuários] nesse momento. o aplicativo funciona bem. Nós temos recebido o retorno de que centenas de pessoas já fizeram a justificativa", disse o ministro em entrevista à CNN.

Salomão ainda afirmou que não há necessidade de "pânico" ou "corrida" para as zonas eleitorais: "Haverá um tempo posterior para que o eleitor possa fazer essa justificativa.Então não há nenhum motivo de corrida, de preocupação. Claro, seria interessante quem está na situação de justificar, fazê-lo pelo aplicativo. Se não for possível, também não é motivo de pânico. Pode ir depois, procurar o cartório eleitoral e comprovar sua justificativa".

"O que nós não queremos agora é aglomeração, estresse, justamente porque nós estamos concentrados no processo de votação. Estamos acompanhando, ainda não chegou nenhum travamento do sistema, muito ao contrário, ele vem funcionando, ainda que com o excesso de pessoas querendo fazer a justificativa", afirmou.

Eleitores que faltam três eleições consecutivas sem justificar ou quitar a multa têm o título de eleitor cancelado. Entre outras punições, fica impedido de obter passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino ou ser nomeado em cargos públicos. O voto pode ser justificado pelo aplicativo e-Título, em cartórios eleitorais, pela internet e em zonas eleitorais no dia da votação.

Neste domingo (15), milhares de brasileiros vão às urnas escolher seus representantes no poder público municipal. Para votar, é necessário ter um documento chamado  Título de eleitor, que desde 2017 ganhou uma espécie de versão virtual, através do aplicativo e-Título.

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O aplicativo oferece diversas funcionalidades ao eleitor, como a possibilidade de justificar o voto sem sair de casa, a substituição do título de papel, consulta de locais de votos e até o acompanhamento do resultado das votações. Além disso, os brasileiros acharam uma outra utilidade do app: mote para piadas.

Como tudo no Brasil acaba virando meme, o e-Título não poderia passar batido. Antes de registrarem seus votos, vários eleitores aproveitaram para tirar uma graça com o aplicativo e encheram as redes sociais de memes e piadas. confira alguns. 

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Um dos aplicativos mais importantes nessas Eleições, o e-Título permite uma série de facilidades durante o período eleitoral. Além de servir como título de eleitor no dia da votação, a ferramenta também fornece o local e a seção de voto, a possibilidade de requerir uma justificativa de ausência e até mesmo de acompanhar o resultado da eleição. Se você quer saber tudo o que ele oferece e se preparar para as eleições municipais que acontecem no dia 15 de novembro, confira abaixo:

Primeiros passos

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A primeira coisa que você tem que fazer é baixar o aplicativo. O e-Título está gratuito tanto para iOS quanto para Android e o download pode ser feito para smartphones ou tablets;

Para o primeiro acesso basta informar o número do CPF ou do título eleitoral. Em seguida o app pedirá para que você cadastre uma senha de acesso, que pode ser substituída pela validação biométrica se essa funcionalidade estiver disponível no seu aparelho. Toda vez que você acessar o aplicativo ele pedirá essa senha.

Na página inicial é onde ficam as informações principais como o número do título, sua foto, zona e seção de voto, dados pessoais e um QR Code usado na hora da votação para identificar o eleitor.

Na segunda aba fica guardado o local de votação, que pode ter a geolocalização ou apenas o endereço. Na terceira guia estão as notificações, mensagens do TSE para informar o eleitor. Essas informações são automáticas.

Outras opções

Na guia "Mais opções", no canto direito do e-Título, está a consulta de débitos, em que é possível emitir a guia de pagamento dos débitos mais comuns com a Justiça Eleitoral. Após liquidar a dívida, o eleitor deverá proceder como de costume para comprovar a quitação do débito. Outras funções disponíveis são:

Cadastro de mesário voluntário; 

Emissão de certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais;

Consulta de locais de justificativa;

Justificativa do voto, a partir do domingo de eleição (15 de novembro);

Consulta de local de votação para terceiros. Podendo ajudar até cinco familiares ou amigos a encontrar o local de votação.

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As eleições municipais estão cada vez mais perto e, para te ajudar a passar por esse período cheio de jingles e promessas, trouxemos três aplicativos essenciais durante o período eleitoral, principalmente, para quem gosta de fiscalizar os candidatos. E-título, Pardal e o próprio WhatsApp estão trabalhando junto com o Tribunal Superior Eleitoral para esclarecer todas as dúvidas de quem vota e de quem vai trabalhar nas eleições. Confira abaixo como esses aplicativos funcionam:

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E-título

O primeiro aplicativo da lista é uma mão na roda para você que vai votar e não quer levar o título de papel, principalmente neste período de pandemia. Ele serve como documento oficial na hora da votação, além de fornecer outras informações eleitorais como o número do seu título de eleitor, local de votação, comprovante de quitação eleitoral e mais. Com ele também é possível fazer o requerimento de justificativa de ausência, caso você não esteja na sua cidade na hora do voto, basta cadastrar uma senha e ter feito a biometria.

Pardal

Também é um aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. O pardal serve para transformar o cidadão em um passarinho, como o próprio nome já diz, de olho em tudo o que acontece durante as eleições. Por ele é possível denunciar irregularidades enviando fotos, vídeos  e relatos de propaganda irregular, além de crimes como compra de votos e muito mais. Na ferramenta existem orientações para o usuário entender o que os candidatos podem e o que não podem fazer durante o período eleitoral.

Há um espaço para denúncia no rodapé da ferramenta em que é necessário responder um questionário com objeto da denúncia (partido, coligação ou candidato). Ao escolher o candidato, por exemplo, uma lista com o nome de cada um dos futuros parlamentares aparece para você não errar nem na hora de votar, nem de denunciar. 

WhatsApp

O Facebook fechou diversas parcerias com o TSE durante as eleições e o WhatsApp não ficou fora dessa. O mensageiro é um grande aliado do Tribunal nessas eleições e passa a ter até mesmo um chatbot dentro da plataforma que tira dúvidas de eleitores e mesários, além de checar se notícias relacionadas ao período eleitoral são de fato verdadeiras.

Por fim, disparos de mensagens em massa, seja de propaganda ou suspeita de fake news, feitos usando o mensageiro também poderão ser denunciados ao TSE pelo site do órgão ou por meio de um link que leva ao formulário de denúncia dentro do E-título. Este formulário fica disponível até o dia 19 de dezembro. Todos os três aplicativos são gratuitos e estão disponíveis para Android e iOS.

Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para solicitação da 2ª via do título de eleitor. Mas se perder o prazo, o eleitor poderá votar sem problema. Basta apresentar um documento oficial com foto ou por meio do aplicativo e-Título , que pode ser baixado gratuitamente no celular nas versões IOS ou android.

No próximo dia 15, eleitores de todo país, menos do Distrito Federal, irão às urnas. O voto para vereador será o primeiro. O eleitor digitará cinco números na urna eletrônica. Na sequência, vai digitar outros dois números para o cargo de prefeito.

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De acordo com as regras sanitárias definidas pela Justiça Eleitoral para as eleições, por causa da pandemia do novo coronavírus, as seções serão equipadas com álcool em gel, que deverá ser usado antes do cidadão usar a urna. O uso de máscara é obrigatório.

O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. Tal funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

O objetivo é facilitar ainda mais a vida do eleitor no dia da votação. Outras mudanças foram feitas para oferecer maior proteção aos dados do usuário.

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O documento digital exigirá a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do usuário menos fluida, elas são relevantes para a proteção dos dados do eleitor. 

Atualmente mais de dois milhões de eleitores já baixaram o e-Título, e cerca de 60 mil pessoas têm acessado o documento diariamente.

Além da emissão do documento em meio digital com foto, com as mudanças de segurança implementadas, há também a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app.

Entre outras vantagens, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral. 

Justificativa de ausência

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h. 

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência (60 dias para justificar após cada pleito, ou 30 dias para justificar após retorno ao Brasil).

Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.

*Do site do TSE

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