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O Banco Central informou nesta terça-feira, 31, por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou modificações no regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Pela regra anterior, o fundo somente poderia emprestar recursos para cooperativas de crédito associadas ou financiar a aquisição de carteiras quando seu patrimônio líquido fosse superior a, pelo menos, 1% ao saldo das contas objeto de garantia. Com a nova regra, foram criados limites intermediários.

Conforme a Resolução nº 4.681, quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia for inferior a 0,60%, o fundo não poderá realizar operações de assistência ou suporte financeiro a suas associadas; quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia estiver entre 0,60% e 0,75%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 12,5% do seu Patrimônio Líquido; no caso de a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia estiver entre 0,75% e 1%, o fundo pode realizar aquelas operações, até o limite de 25% do seu Patrimônio Líquido; por fim, quando a relação entre o patrimônio líquido do FGCoop e os saldos das contas objeto de garantia for superior a 1%, o fundo pode realizar aquelas operações até o limite de 50% do seu Patrimônio Líquido.

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De acordo com o BC, a medida está de acordo com orientações da Associação Internacional de Seguradores de Depósitos (International Association of Deposit Insurers - IADI) e permitirá que o FGCoop realize operações de assistência financeira ao mesmo tempo que preserva recursos suficientes para eventuais casos de cobertura de depósitos decorrentes de decretação de liquidação extrajudicial de cooperativas de crédito.

O Banco Central divulgou nesta quinta-feira (6), circular sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e outra que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), usados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao FGCoop.

A partir desses normativos, segundo o Banco Central, fica estabelecida a obrigatoriedade de as instituições financeiras associadas ao FGCoop apurarem os valores das contribuições mensais ordinárias com base nos saldos de determinadas contas Cosif no último dia de cada mês, de encaminharem o respectivo demonstrativo de cálculo ao FGCoop até o dia 20 do mês seguinte e de efetuarem o recolhimento até o dia 25, também do mês subsequente. O BC informou, ainda, que o primeiro recolhimento deverá ser efetuado em abril de 2014, com base no saldo apurado em 31 de março.

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