Tópicos | flagrante delito

Desta terça-feira (2) até 48h após o encerramento do pleito eleitoral, que acontece no próximo domingo (7), os eleitores não podem ser presos exceto em flagrante delito, em virtude de uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A medida é adotada para evitar interferências no processo eleitoral. O mesmo acontece para os candidatos, desde o último dia 22, quando faltavam 15 dias para as eleições. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.

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Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, no dia 28 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 23 de outubro e vigora até às 17h do dia 30 de outubro.

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