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A ação penal do médico exposto pelo ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, dentro da UPA de Senador Camará segue mantida após a defesa do réu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar trancar o processo. Gabriel está preso em Bangu 8, desde novembro de 2022, por acusação de estupro.

Em novembro de 2021, o ex-policial bolsonarista e sua equipe invadiram a unidade de pronto-atendimento de madrugada para uma fiscalização. Como de costume, Gabriel fez vídeos para as redes sociais onde expôs o profissional tendo o acusado publicamente de não estar trabalhando no horário de seu plantão. Ele também teria dado voz de prisão ao médico.

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Em julho do ano passado, a 22ª Vara Cível do Rio condenou o ex-vereador a indenizar em R$ 20 mil o profissional e um fisioterapeuta. O profissional processou Gabriel Monteiro por difamação. Ele solicitou que seu depoimento fosse tomado por vídeoconferência, mas a solicitação foi negada na véspera da audiência.

O juiz de primeira instância decidiu remarcar o julgamento, mas a defesa impetrou habeas corpus e pediu o trancamento da ação sob a alegação de perempção - quando a ação penal é abandonada pelo autor. O TJ-RJ já havia negado o habeas corpus, então, os advogados buscaram o STJ para manter o pedido de trancamento e suspensão da nova audiência.

No entendimento de Og Fernandes, não houve falta injustificada a ato processual. "Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano", finalizou Og Fernandes ao indeferir a medida urgente.

A análise mais aprofundada das alegações da defesa caberá à Sexta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) entrou na Justiça para cobrar uma indenização no valor de R$ 30 mil do empresário e youtuber Paulo Kogos, autodenominado em suas redes sociais como "tradicionalista de extremíssima direita" e "anarcocapitalista". O parlamentar afirmou que teve a imagem afetada ao ser associado por Kogos a práticas de corrupção.

Na ação protocolada em 8 de janeiro no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os advogados de Kataguiri sustentam que Kogos inventou fatos "falsos e caluniosos" ao acusar o deputado de cometer "rachadinha" - ou seja, exigir parte do salário de assessores.

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A defesa de Kogos não foi localizada e ele não respondeu ao pedido do Estadão para comentar o caso. Segundo advogado de Kataguiri, supõe-se que o youtuber esteja ciente da ação, pois houve confirmação de que a notificação postal foi entregue.

A ação mostra uma publicação do empresário no X (antigo Twitter) em 15 de dezembro, com uma comparação entre o que supostamente "idiotas manipulados pela mídia" versus o que "pessoas pensantes e bem informadas" imaginam quando ouvem a palavra "rachadinha".

No primeiro caso, ele cita o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz. No segundo, Kataguiri e o deputado federal André Janones (Avante-MG) são mencionados.

Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em 2020 por supostas "rachadinhas" praticadas na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). A denúncia foi arquivada pela Justiça do Rio em 2022. Janones é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) e de um processo de cassação do mandato no Conselho de Ética na Câmara dos Deputados por supostamente aplicar a prática em seu gabinete. Os três negam as acusações.

No caso de Kataguiri, o texto de Kogos se refere a uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo sobre repasses de servidores para a campanha eleitoral do parlamentar em 2022. Ele nega irregularidades e afirma ter recebido doações de assessores de políticos de seu partido, o União Brasil. "Apesar de não haver nenhum problema legal com tais doações, o requerente, a fim de evitar qualquer questionamento e manter um elevado nível ético na campanha, devolveu tais doações", diz trecho da ação.

A publicação feita por Kogos está registrada na petição por uma captura de tela, porém, não se encontra mais disponível na página dele no X. Na tarde desta segunda-feira, 22, ele voltou a mencionar Kataguiri na rede social, em uma publicação com a legenda "cada país tem o Kim totalitário que merece", associando a imagem do deputado à do líder norte-coreano, Kim Jong-un.

Paulo Kogos defende um movimento chamado "libertarianismo", que reivindica a diminuição radical do Estado, em lugar de um "capitalismo radical". Ele concorreu a uma vaga de deputado estadual por São Paulo, em 2022, pelo PTB, mas não foi eleito, com pouco mais de 33 mil votos.

Autor do livro "O mínimo sobre Anarcocapitalismo", o youtuber de 37 anos se diz no "extremo da extrema direita". Em entrevista ao Estadão, em 2020, ele disse acreditar que "as pessoas são desiguais, o que significa que algumas pessoas estão mais aptas a servir". Em seu perfil no X, postagens defendendo "o pleno direito" de civis constituírem milícias, endosso a mensagens contra imigrantes e uma publicação em que chama o Papa Francisco de "terrorista montonero e maçom fantasiado" são exemplos das ideias propagadas pelo extremista.

O pagamento de indenização de férias levou a juíza aposentada Maria Izabel Pena Pieranti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a receber mais de R$ 1 milhão em novembro. O holerite da magistrada foi turbinado com R$ 791.367,33 cedidos como 'reparação por férias não gozadas'. Outros R$ 286.474,97 estão ligados à venda de dias de repouso remunerado não usufruídos, a que tem direito o magistrado por plantão realizado.

O subsídio da magistrada é de R$ 35.710,45, somados R$ 5,9 mil em 'direitos pessoais'. Com o pagamento de R$ 1.077.872,30 em direitos eventuais, o holerite bruto da juíza bateu em R$ 1.119.493,22. Com descontos de R$ 17.835,47 - não relacionados ao corte pelo teto constitucional - o rendimento líquido da magistrada foi de R$ 1.101.657,75.

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Os pagamentos foram realizados no mês em que foi publicada a aposentadoria da magistrada, a seu pedido. No dia 1º de novembro, a juíza deixou a 4ª Vara Criminal do Rio. Na vara em questão, atuou em processos de grande repercussão, como o do cônsul alemão Uwe Herbert Hah, do milicano Adriano da Nóbrega e do influenciador Bruno Fernandes Moreira Krupp.

O caso de Maria Izabel é um exemplo de como a indenização por férias não gozadas acaba elevando o contracheque dos magistrados, extrapolando o teto do funcionalismo público e gerando despesas bilionárias para o erário.

Os holerites da toga são abastecidos por outros benefícios como jetons e gratificações por exercício cumulativo.

Os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979 (Governo João Figueiredo, último general presidente do regime de exceção).

Na prática, eles tiram 30 dias de descanso - afora o recesso de fim de ano e feriados - e 'vendem' os outros 30 para a Corte à qual estão vinculados sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse 'estoque', sob a rubrica 'indenização de férias não gozadas a seu tempo'.

A vantagem ganhou os holofotes após receber uma enfática crítica do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em maio. "Acabem com as férias de dois meses", ele sugeriu, na ocasião, diretamente à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Ainda há a possibilidade de venda de parte do período de descanso, o que acaba por esticar os subsídios dos magistrados, vez que o montante não entra na conta do abate teto - quando são descontados valores que excedem o teto do funcionalismo público de R$ 41,6 mil, subsídio de um ministro do STF.

As vantagens que põem os salários dos juízes entre os mais robustos de todo o funcionalismo têm previsão expressa na Lei Orgânica, nos Regimentos Internos dos Tribunais de Justiça dos Estados e em legislações.

Em junho, o Estadão mostrou que os tribunais gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões nos últimos seis anos com a compra de férias de juízes, desembargadores e ministros. O levantamento levou em consideração dados disponíveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro de 2017 a maio de 2023.

Nos cinco primeiros meses de 2023, foram realizados 8.360 pagamentos, somando desembolso de R$ 307 milhões. Em todo o ano de 2022, o gasto foi de R$ 772 milhões. Em 2021, o Judiciário arcou com R$ 677 milhões em indenizações de férias não gozadas.

COM A PALAVRA, A JUÍZA MARIA IZABEL PENA PIERANTI

A reportagem do Estadão pediu manifestação à juíza Maria Izabel Pena Pieranti, via Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio, e também tentou contato com a magistrada por meio da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro. Até a publicação deste texto, ainda não havíamos recebido uma resposta. O espaço está aberto.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Facebook a indenizar uma família que teve a conta de um parente já falecido invadida na plataforma. Após o ataque hacker, o perfil passou a postar publicações de teor sexual, além de ter a foto de capa e de perfil alteradas por uma de uma mulher seminua.

A decisão foi assinada pela juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta no início de dezembro e condenou o Facebook a indenizar a família em R$ 10 mil por danos morais, além da suspensão temporária do perfil e da recuperação do acesso aos familiares do falecido.

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Procurada pela reportagem, a Meta, empresa dona do Facebook, disse que não vai comentar o caso.

Segundo as informações do processo, a invasão ocorreu em julho de 2023, cerca de seis meses após a morte do proprietário da conta, que não era mais utilizada, mas guardava fotos do falecido e publicações de familiares e amigos próximos.

Após a invasão, os amigos e familiares passaram a receber notificações das postagens de teor sexual e fizeram denúncias à plataforma, cumprindo as etapas sugeridas por ela para a resolução desse tipo de problema. No entanto, a empresa rejeitou as denúncias dizendo que o perfil "não violava os padrões de uso da comunidade".

Honra

No entendimento da juíza, as publicações colocam em risco a honra e a imagem do homem falecido, e é dever das plataformas "adotar ferramentas eficazes de reclamação e identificação de contas, incentivando também a educação digital". A decisão do TJ-SP também levou em conta o alcance da conta, que tinha 2,5 mil amigos.

A Arena de Pernambuco foi condenada a pagar uma indenização ao Náutico por rompimento de contrato de concessão, ainda em 2016. No ano passado, o Timbu havia dado entrada na ação indenizatória com tutela de urgência contra a Arena Pernambuco Negócios e Participações S.A pela quebra de vínculo. A equipe não manda jogos no local desde 2018, quando retornou aos Aflitos.

A quantia mínima a ser paga pelo consórcio é de R$ 14.030.580,42. No entanto, esse valor ainda pode aumentar, segundo apurou a reportagem do LeiaJá. Essas cifras, inclusive, ajudarão o Alvirrubro no processo de Recuperação Judicial.

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Segundo informou o clube da Rosa e Silva, através da assessoria de comunicação, a Arena foi intimada, ainda em novembro, a desembolsar tal quantia, que contará também com os custos da reforma dos Aflitos, realizada em 2018.

Confira abaixo a nota completa do Náutico

"O Clube Naútico Capibaribe, por dever de transparência com os seus torcedores e associados, informa que iniciou a execução da sentença parcial arbitral transitada em julgado que condenou o Consórcio Arena Pernambuco ao pagamento de indenização ao clube alvirrubro. Esta indenização é relativa a multa determinada em contrato firmado entre as partes e em razão da rescisão do mesmo.

O Consórcio Arena Pernambuco foi intimado, no mês passado, a fazer o referido pagamento. Os custos da reforma dos aflitos, realizada em 2018, também foram apurados em perícia e serão objeto de decisão final na arbitragem.

O valor a ser recebido, inclusive, é uma das garantias da recuperação judicial do Clube Náutico Capibaribe. A outra garantia da RJ é oriunda do acordo selado entre o Náutico e o Grupo Mateus."

 

A Justiça Federal sentenciou, no último dia 18, a União, o Estado do Amazonas e o município de Manaus a indenizarem em R$ 1,4 milhão uma família de vítima fatal da covid-19 cujo quadro foi comprovadamente agravado pela falta de oxigênio no Amazonas, que aconteceu em janeiro de 2021. Os seis filhos e o viúvo da vítima, Leoneth Cavalcante de Santiago, devem receber R$ 200 mil cada por responsabilidade civil e ato ilícito cumulado por danos morais. A medida cabe recurso por parte dos sentenciados.

De acordo com a sentença, à qual o Estadão teve acesso, e um dos advogados de defesa, Johnny Salles, Leoneth deu entrada no hospital Platão Araújo, em Manaus, no dia quatro de janeiro de 2021. Ela tinha sintomas de covid-19 e foi diagnosticada com "estado crítico" da doença logo em seguida.

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Onze dias depois, Leonath morreu "em decorrência da demora no atendimento médico adequado, bem como asfixia em razão da falta de oxigênio no estado do Amazonas", afirma Salles.

No laudo médico, consta "síndrome respiratória aguda grave" e "covid-19". O hospital em que ela estava, assim como os outros da região, não tinha oxigênio e nem Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) disponíveis para tratá-la adequadamente.

A família de Leoneth chegou a conseguir, à época, uma liminar na justiça estadual do Amazonas, emitida no dia 14 de janeiro daquele ano, um dia antes da sua morte. O documento assegurava a transferência dela com urgência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com sistema de oxigenação artificial, no mesmo hospital ou em outro, mas a liminar não foi cumprida pela falta de leitos disponíveis.

"Já havia ocorrido a primeira onda de covid-19, sendo demonstrado, naquela oportunidade, a necessidade de mais leitos de UTI. Essa situação foi ignorada pelos entes federativos", diz Salles, justificando a ação movida contra as entidades públicas. "A sentença representa um marco àquelas famílias enlutadas por ausência de oxigênio e UTI no Estado do Amazonas", afirma. Este é o primeiro caso sentenciado por este motivo que veio a público.

O Estadão procurou familiares de Leoneth, a União, o governo do Amazonas e a prefeitura de Manaus para comentar sobre o caso, mas não teve resposta até a publicação. O espaço segue aberto para a manifestação das partes.

A sentença considerou o descumprimento do dever constitucional de assegurar o direito à saúde, descrito no Art.196 da Constituição Federal, pela falta de condições adequadas para o tratamento de Leoneth.

Também mencionou, como justificativa para a sentença, o fato de que a paciente se manteve em quadro estável de saúde enquanto ainda havia oxigênio disponível na unidade de saúde em que estava, um indício de que a culpa da morte seria, de fato, a falta de equipamento.

"Quanto à alegação de ilegitimidade passiva da União e do Município de Manaus, rejeito-a na medida em que o STF, em repercussão geral, já fixou o entendimento quanto à responsabilidade solidária dos três entes públicos em questões relacionadas à saúde", justificou a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, que assina a sentença, em alusão à CPI da Covid.

O relatório final da CPI da Covid, do final de 2021, sugere indiciamento do então presidente Jair Bolsonaro e mais 65 pessoas por uma série de irresponsabilidades na conduta da saúde pública durante a pandemia.

Quase 10 anos após o desaparecimento misterioso do voo MH370 da companhia Malaysia Airlines, um tribunal de Pequim iniciou nesta segunda-feira (27) um processo para determinar uma eventual indenização às famílias das vítimas de nacionalidade chinesa.

O avião desapareceu em 8 de março de 2014 depois de decolar de Kuala Lumpur com destino a Pequim.

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Alguns destroços que pareciam ser da aeronave foram encontrados no Oceano Índico, mas nenhum vestígio dos 239 passageiros, a maioria chineses.

A busca marítima, a maior da história, foi interrompida quase três anos após a tragédia, em janeiro de 2017.

As causas do desaparecimento, o maior mistério da aviação civil moderna, provocam várias especulações.

Na manhã desta segunda-feira, as famílias das vítimas e muitos jornalistas estavam na entrada do tribunal do distrito de Chaoyang, em Pequim.

Jiang Hui, que perdeu a mãe na tragédia do MH370, declarou à AFP que o início do processo é "reconfortante e um ponto de virada".

"Dez anos foram realmente insuportáveis para nós, os parentes", acrescentou Jiang, que citou a "deterioração das condições de vida" de algumas pessoas, que foram privadas do apoio econômico das vítimas.

"Eu espero que a ajuda jurídica possa acontecer o rápido possível", afirmou Jiang, que usava um chapéu branco com as palavras "Rezem pelo MH370".

Ele disse que processo deve prosseguir até meados de dezembro.

- "Nunca recebemos informações" -

Segundo o canal estatal CCTV, mais de 40 famílias de desaparecidos apresentaram denúncias contra a Malaysia Airlines, a fabricante do avião Boeing, a fabricante dos motores Rolls-Royce e contra a seguradora Allianz.

As denúncias exigem indenizações e a busca de explicações para o caso, afirmou Zhang Qihuai, advogado citado pela CCTV.

Cada família pede entre 10 e 80 milhões de yuanes (1,4 a 11,2 milhões de dólares, 6,8 a 54,7 milhões de reais), além de uma indenização por danos morais de entre 30 e 40 milhões de yuanes (4,2 a 5,6 milhões de dólares, 20,5 a 27,3 milhões de reais), informou a emissora estatal.

As famílias de mais de 110 passageiros alcançaram acordos com a defesa e receberam entre 2,5 e 3 milhões de yuanes (350.000 a 420.000 dólares, 1,7 milhão a 2,05 milhões de reais), segundo a mesma fonte.

Outro parente de uma vítima, que se identificou apenas como Fu - sem revelar o nome - disse que está "emocionado" com o fato de o tribunal analisar o caso, "depois de tantos anos".

"O mais importante para as famílias agora não é o resultado do processo de indenização", disse Fu - o irmão dele viajava no avião.

"Esperamos a retomada das buscas e do resgate, porque nunca recebemos informações precisas a respeito", acrescentou.

Em 2018, uma empresa privada americana retomou as buscas para encontrar o MH370 em uma nova região de 25.000 quilômetros quadrados, mas sem sucesso.

Com o passar dos anos surgiram várias teorias para tentar explicar o desaparecimento do avião, considerado algo "quase inconcebível" pelos investigadores australianos que coordenaram as primeiras buscas.

Entre as teorias estão o suicídio do piloto, um acidente no mar ou um disparo de míssil.

Algumas famílias das vítimas acusaram a companhia aérea e o governo malaio de ocultar informações sobre a tragédia, mas a empresa o Executivo da Malásia negam.

O Tribunal de Apelação do 9º distrito de São Francisco, nos Estados Unidos, rejeitou novamente um pedido de indenização solicitado por Kathryn Mayorga, mulher que acusou Cristiano Ronaldo de estupro. O caso foi reaberto após o vazamento de conversas entre o jogador e sua defesa sobre a acusação. O advogado da modelo americana alegou quebra do acordo de confidencialidade e pedia cerca de US$ 25 milhões (aproximadamente de R$ 120 milhões).

A modelo acusa o atacante de estuprá-la em 2009, em Las Vegas, mas a ação arquivada foi aberta apenas em 2018, no Tribunal Federal de Nevada. Durante o processo, ela quis incluir o acordo de confidencialidade como prova do estupro, mas a juíza responsável rejeitou tal tentativa, o que os advogados consideram um erro da Justiça e usam como argumento para anular o arquivamento e reabrir a ação.

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Mayorga tinha 25 anos quando conheceu Ronaldo em uma boate em 2009 e foi com ele e outras pessoas para a suíte de um hotel. Em sua ação movida em 2018, ela alega que o astro português, na época com 24 anos, a agrediu sexualmente em um quarto. O jogador afirmou que o sexo foi consensual. Os dois chegaram a um acordo de confidencialidade em 2010, e o advogado Leslie Mark Stovall reconheceu que Mayorga recebeu US$ 375 mil.

Ao encerrar o caso no ano passado, a juíza distrital dos EUA, Jennifer Dorsey, em Las Vegas, aplicou uma multa de US$ 335 mil a Stovall por agir de "má-fé" ao abrir o caso em nome da cliente. O recurso do advogado em nome de Mayorga, apresentado em março, qualifica a decisão de Dorsey como "um manifesto abuso de discrição."

Os advogados do jogador argumentaram, e a juíza concordou, que "o acordo de confidencialidade é produto de discussões privilegiadas entre advogado e cliente, e que não há garantia de que sejam autênticos e não podem ser considerados como prova".

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC) de Porto Alegre deve indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante uma reunião. O agente alegou pressão para aumentar o número de multas e assédio moral sistemático por parte do gerente de fiscalização de trânsito.

Para comprovar suas alegações, o agente gravou áudios de algumas reuniões, onde o gerente o chamava de “negão”. Mesmo após a empresa relativizar o incidente como "mera impropriedade vocabular", o tribunal considerou as gravações como prova de tratamento diferenciado.

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O agente de trânsito levou o caso à justiça alegando discriminação e assédio moral. A relatora no Tribunal Superior do Trabalho destacou que as gravações eram evidências claras de um tratamento ameaçador e humilhante, refutando a interpretação da empresa de que o termo "negão" tinha apenas um caráter vocativo.

Mesmo diante da defesa do gerente, que classificou o uso como um "vício de linguagem" corriqueiro, a relatora concluiu que o termo foi utilizado de maneira grosseira e não como um vocativo inofensivo. Segundo ela, as gravações eram provas inequívocas de que recebia tratamento diferenciado, ameaçador e humilhante diante dos demais colegas. “As palavras falam por si”, afirmou.

A juíza da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre inicialmente indeferiu o pedido de indenização, argumentando que o uso da palavra "negão" não teve a intenção de ofender o agente de trânsito por sua raça, pois não foi acompanhado de adjetivos pejorativos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve esse entendimento, considerando a conduta do chefe como uma "infeliz colocação". No entanto, a relatora no TST discordou, apontando que a expressão, muitas vezes camuflada como humor ou vocativo, deve ser rejeitada pelo Judiciário trabalhista.

A relatora citou um precedente da Terceira Turma do TST em que um empregado também foi chamado de “negão”. Nesse caso, os ministros entenderam que o Judiciário trabalhista não deve validar uma visão estruturalmente violenta e excludente. Por unanimidade, a Sexta Turma condenou a empresa ao pagamento de uma indenização equivalente a um salário do agente de trânsito, destacando a importância de rejeitar manifestações de racismo, mesmo quando disfarçadas como expressões informais.

Os irmãos Marinalva Santos e Maurozã Santos obtiveram na Justiça do Trabalho (Vara de Barra do Garças – MT) o direito à reparação financeira por exploração de trabalho análogo à escravidão na Fazenda Canoeiro, no sudeste de Mato Grosso, a 510 quilômetros de Cuiabá.

De acordo com procurador Állysson Scorsafava, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marinalva e Maurozã, hoje com 47 e 53 anos respectivamente, são explorados pela produtora de hortifruti, localizada na área rural da cidade de Pontal do Araguaia, pelo menos desde 1998, quando o pai deles faleceu.

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O MPT registrou em ação na Justiça que as vítimas não podiam deixar a fazenda, não recebiam salário, não gozavam folga ou férias, sofriam agressões contínuas, eram mal alimentados e não tinham acesso a banheiro, roupa limpa e equipamento de proteção individual. No caso de Marinalva, constam relatos de abuso sexual e de apropriação ilegal do crédito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago desde 2000.

Os irmãos não sabem exatamente quando começaram a trabalhar na fazenda. “Eles apresentavam um quadro mental bastante confuso”, lembra o procurador. Segundo Scorsafava, laudo do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Pontal do Araguaia assinala que as vítimas têm “deficiência intelectual.”

Foi a partir de denúncias recebidas que o Cras tomou conhecimento da situação das duas vítimas e acionou a Polícia Militar para o resgate, em dezembro de 2019. Além dos dois irmãos, foi resgatado na mesma fazenda, em janeiro de 2020, Rafael dos Santos, filho de Marinalva. Os três trabalhadores são negros.

Conforme divulgado pelo MPT na internet, a Fazenda Canoeiro pertence à Odete Maria da Silva e aos seus filhos Lucimar Justino da Silva e Vera Lúcia Justina Ataíde. Em acordo de conciliação na Justiça do Trabalho, eles concordaram em fazer o registo dos três em carteira de trabalho.

No caso de Marinalva e Maurozã, a anotação será do período de 08/11/1998 a 03/03/2020. No caso de Rafael, o período será de 21/12/2010 a 11/02/2020. O registro será na função de serviços gerais, com remuneração de um salário mínimo nacional. Eles também terão direito ao seguro-desemprego.

Em nota, o MPT informa que para o pagamento das indenizações dos direitos trabalhistas e dos danos causados aos trabalhadores, os réus concordaram em vender o equivalente a um alqueire de terra (equivalente a 4,84 hectares no Mato Grosso) até janeiro do próximo ano. Caso não a área não seja vendida, será penhorada para leilão judicial. Por questão de segurança das vítimas, não foi informado o valor total que receberão.

As reparações são resultado de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho. Os réus poderão ser ainda condenados em ação criminal movida pelo Ministério Público Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR) entrou com um processo, no dia 17 de outubro, contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A entidade, que representa quatro mil servidores da UFPR quer que o parlamentar pague uma indenização de R$ 20 mil por docente por comparar professores a traficantes, em um ato pró-armas realizado em Brasília, em julho deste ano.

Encostado na bandeira do Estado do Paraná que estava enrolada em um trio elétrico, Eduardo Bolsonaro disse, em um ato pró-armas realizado no dia 9 de julho, que não haveria diferenças entre traficantes de drogas e "professores doutrinadores".

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"Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nosso filhos para o mundo do crime. Talvez até o professor doutrinador seja ainda pior", disse Eduardo.

 

Valor de indenizações pedidas soma R$ 80 milhões

Somados os quatro mil professores representados, a indenização paga pelo deputado seria de R$ 80 milhões. Nas eleições do ano passado, Eduardo Bolsonaro declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um patrimônio de R$ 1,76 milhão. Além da fortuna em reparações, a associação de docentes também exige que o parlamentar faça uma representação pública nos principais meios de comunicação do País.

Segundo o advogado Daniel Godoy Junior, que representa a associação no processo, o valor pedido para a indenização aos associados é "uma referência", e o juiz que julgar o processo deverá fixar um valor de reparação aos profissionais da universidade paranaense.

A União também é responsabilizada pelas falas do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a ação, o Estado seria responsável pelos danos causados por funcionários públicos. O desejo da ação movida pela APUFPR é que o poder público pague, junto ao parlamentar, o montante indenizatório de R$ 20 mil a cada um dos professores.

De acordo com Daniel Godoy, as falas de Bolsonaro lesaram diretamente o direito à honra dos servidores da UFPR. além de incentivar o ódio e contribuir para uma "atmosfera de hostilidade contra professores, especialmente entre grupos inclinados ao radicalismo e ao uso de armas para resolver conflitos".

"Nesse contexto, tendo em mente malferir diretamente a dignidade da pessoa humana consubstanciada como Princípio Fundamental do Estado Democrático de Direito, expõe-se que a conduta perpetrada pelo Agente Público Eduardo Nantes Bolsonaro lesou o direito à honra - direito de personalidade constitucionalmente garantido - de cada professor filiado à APUFPR", afirma o advogado.

Transitou em julgado a decisão que condenou o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, a pagar indenização coletiva a jornalistas por danos morais em R$ 50 mil.

A decisão foi promulgada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.

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A ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo alegou que Bolsonaro atacava sistematicamente a categoria de forma agressiva em seus pronunciamentos e na rede social.

O sindicato registrou 175 agressões de Bolsonaro contra a imprensa em 2020. A fonte é o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil, da Federação Nacional dos Jornalistas.

O relatório apresenta exemplos, como os ataques homofóbicos, xingamentos, agressões às mulheres jornalistas durante entrevistas e até a ameaça de dar socos em um profissional.

Tentamos contato com a assessoria do ex-presidente Bolsonaro, mas não conseguimos contato até o fechamento dessa reportagem.

Um operador de máquinas será indenizado em R$ 10 mil após ficar de 'castigo' em seu local de trabalho. O trabalhador sofreu assédio moral em um pequeno município da região oeste do estado de Santa Catarina, tendo que ficar de “castigo” por três dias durante o expediente.  

A decisão favorável ao empregado veio da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), obrigando o município a pagar adicional de periculosidade sobre a diferença entre o que o servidor deveria receber (30% sobre o vencimento-base) e o que efetivamente recebeu (20% sobre o salário mínimo nacional). 

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O caso ocorreu entre janeiro de 2015 e julho de 2017, período em que o funcionário atuou como operador de máquinas. O prefeito do município aplicou uma punição ao servidor por não gostar da forma que ele trabalhava. O trabalhador ficou sem trabalhar por três dias, mas ainda teve de ir ao local de trabalho, onde sofreu humilhações de colegas e passou por constrangimento. 

A cidade e o trabalhador ficaram inconformados com a sentença e recorreram ao TJSC. O município defendeu que teria sido apenas um aborrecimento e não caso de assédio moral, além de questionar o pagamento do adicional de periculosidade. Já o trabalhador queria o aumento dos valores pagos. 

O TJSC negou os dois recursos.  “Restou, portanto, consolidado nos autos que o autor foi constrangido publicamente quando foi obrigado a comparecer no local de trabalho sem autorização para desenvolver a sua atividade, apenas para que fosse exposto perante todos os colegas de trabalho, causando-se abalo moral”, anotou o desembargador relator em seu voto.

O juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio, condenou o deputado federal Mario Frias, ex-secretário do governo Jair Bolsonaro, a indenizar em R$ 30 mil o humorista Marcelo Adnet, o qual chamou de "frouxo", "crápula", "sem futuro" e "judas".

As ofensas se deram em uma publicação no Instagram, que deve ser retirada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil. O post foi feito em setembro de 2020, após Adnet parodiar um pronunciamento oficial do então Secretário Especial de Cultura.

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Na época, Adnet gravou um vídeo satírico sobre a campanha "Um povo heroico", estrelada pelo então secretário de Cultura Mário Frias como uma homenagem do Planalto ao feriado de 7 de Setembro. A Secretaria Especial de Comunicação do governo Jair Bolsonaro chegou a criticar a peça de Adnet. A Procuradoria cobrou explicações do órgão.

Um trecho da publicação feita pelo aliado de Bolsonaro diz: "Garoto frouxo e sem futuro. Agindo como se fosse um ser do bem, quando na verdade não passa de uma criatura imunda, cujo o adjetivo que devidamente o qualifica não é outro senão o de crápula".

Frias contestou a ação por danos morais movida pelo humorista, alegando que o vídeo parodiado visava "homenagear o heroísmo do povo brasileiro", às vésperas do Dia da Independência, e que a paródia havia ofendido sua honra. Nessa linha, evocou o direito de liberdade de expressão.

O juiz Marco Antonio Novaes de Abreu entendeu que o post feito por Frias tinha como único objetivo "desmerecer" Adnet "como profissional e pessoa, não se limitando a tecer comentários, mesmo que negativos" sobre a paródia.

"Mesmo as que possam ser usadas dentro de contextos sociais aceitáveis, não possuem cabimento quando proferidas por um Secretário de Governo com o nítido intuito difamatório, restou configurado o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, violando a honra e a imagem do autor", ressaltou.

A 12ª Vara do Trabalho do Recife condenou, no último dia 6 de setembro, a ex-primeira dama do município de Tamandaré Sari Corte Real e seu marido, o ex-prefeito de Tamandaré Sérgio Hacker, a indenizar em pouco mais de R$ 2 milhões Mirtes Renata e sua mãe, Marta Maria, por danos morais pela morte do menino Miguel Otávio, de 9 anos.

Assinada pelo juiz João Carlos de Andrade e Silva, a sentença líquida é de R$ 2.010.000,00, valor a ser igualmente dividido entre mãe e filha (pouco mais de R$ 1 milhão para cada). “Quanto à extensão do dano, a morte de um filho, neto, é extremamente grande, não havendo bem maior para tutela do direito que a própria vida. Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança e a frustação de diversos sonhos e planos realizados", argumentou João Carlos na sentença.

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Esta é apenas uma entre as quatro ações movidas contra Sari e o marido envolvendo o caso Miguel. Em julho deste ano, o casal também foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 386 mil por danos coletivos, destinado ao fundo dos trabalhadores. A defesa chegou a entrar com recurso, mas o pedido foi negado. Ao LeiaJá, a defesa do casal informou ter entrado com embargos de declaração (dispositivo jurídico para esclarecer e pedir correção de pontos na decisão). A sentença de setembro é a primeira que determina pagamento indenizatório para a família de Miguel.

O que dizem as partes

A advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e Marta, confirmou a nova decisão e se disse "feliz com o trabalho feito". A acusação reconheceu que a decisão do juiz do trabalho abarca com propriedade os crimes cometidos pelos réus contra as vítimas. À reportagem, Mirtes se disse "contemplada" com a sentença da 12ª Vara, mas pediu mais atenção à ação criminal que pede o aumento da pena contra Sari, que é seu maior foco na luta por justiça pela morte do filho. 

"Estou bem contemplada com a decisão e agora é só aguardar. Eles entraram com recurso, que era o que já esperávamos e cabe esperar os próximos passos. A sentença é de R$ 2 milhões, mas, como cabe recurso, provavelmente esse valor cai. Não entramos com recurso, pois estamos satisfeitas com a interpretação do tribunal. Só não estou tão focada neste processo, porque o foco maior é a ação penal que busca a prisão de Sari", declarou. 

O LeiaJá também conversou com o advogado Ricardo Varjal Carneiro, um dos integrantes da defesa de Sari Corte Real e Sérgio Hacker. O defensor confirmou que foram apresentados embargos à sentença e que o objetivo é “com certeza, recorrer” ao valor solicitado e também ao mérito da justificativa, que cita racismo, irregularidades contratuais e danos morais. 

Ato realizado pela família de Miguel no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Justificativa da condenação 

Na decisão, o juiz João Carlos condenou os réus em decorrência de danos morais pela morte da criança e por exigirem que Mirtes e Marta trabalhassem durante o período de lockdown. O magistrado reconheceu que os patrões permitiam a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, Mirtes, e que assumiam o risco de eventuais danos contra a criança.

"Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a Sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer", justifica o magistrado. 

O juiz esclareceu que o trabalho durante a pandemia, por si só, não gera dano moral, ainda que houvesse o risco de contração do coronavírus. No entanto, durante o lockdown, apenas atividades essenciais deveriam ter sido continuadas, o que não contempla os serviços oferecidos por Mirtes e Marta. 

“A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte”, assinala o juiz na sentença. 

Por fim, a vara trabalhista determinou que os réus paguem 15% do valor da condenação aos advogados da parte vencedora. Os honorários estão previstos por lei e são conhecidos no meio jurídico por "honorários advocatícios sucumbenciais". À Justiça, Sari e Hacker devem custear 2% do valor da condenação, pelos processos.

LeiaJá também: 'Caso Miguel: assista à cronologia dos eventos na íntegra'

Processos contra o casal

Ao todo, há quatro ações contra Sari Corte Real e três contra Sérgio Hacker sobre a morte de Miguel. No caso da ex-primeira dama, além das duas ações trabalhistas e da ação civil pública que acusam a ela e ao marido, há também uma ação criminal que a condenou por abandono de incapaz com resultado em morte, diante do falecimento de Miguel. A ré foi condenada, em maio de 2022, a oito anos e seis meses de prisão, mas conseguiu o cumprimento da pena em liberdade após recorrer na Justiça.

Atualmente, o processo criminal passa por uma fase de avaliação de recursos. De um lado, Mirtes luta por uma pena mais severa e prisão em regime fechado. Do outro, a defesa de Sari corre atrás de uma absolvição. Há um relatório sob apreciação do desembargador relator Claudio Jean e que passa por análise de outros desembargadores. Ao fim da revisão, o relatório volta ao colegiado e, então, segue para votação.

"O relatório contém os recursos apresentados pela acusação e pela defesa dela. Nele, questionamos a condenação dela. Pedimos a pena básica, de 12 anos", conclui Mirtes.

Além desse, outros três processos correm na Justiça. Um deles é uma ação civil indenizatória aberta por Mirtes, Marta e Paulo, o pai de Miguel. A última audiência do caso foi em setembro de 2022. O pedido de indenização é de aproximadamente R$ 1 milhão, valor a ser dividido entre os três reclamantes, que agora aguardam sentença do juiz.

Os outros dois processos são de teor trabalhista e ambos geraram condenações ao casal. O mais recente é o da 12ª Vara do Trabalho, cuja sentença foi emitida neste mês de setembro. O outro é mais antigo e foi aberto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Neste, são considerados danos coletivos pelas contratações fraudulentas através do orçamento designado à Prefeitura de Tamandaré. A sentença líquida é de R$ 386 mil, mas o valor não é destinado à família de Miguel. Trata-se de um processo de dano público e o dinheiro é destinado ao fundo dos trabalhadores.

Mirtes em frente à delegacia no Recife. Júlio Gomes/LeiaJá/Arquivo

Cronologia do Caso Miguel 

- Miguel morreu em 2 de junho de 2020, após cair do 9º andar do prédio onde morava Sari Corte Real, patroa de sua mãe, Mirtes. A criança estava sob os cuidados da patroa no momento em que foi deixada sozinha no elevador do edifício. O caso aconteceu na região central do Recife;  

- Sari foi presa em flagrante à época da morte do menino, por homicídio culposo, mas pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada;  

- Em maio de 2022, quase dois anos após a tragédia, a ex-patroa de Mirtes foi condenada a 8 anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado morte, mas responde ao processo em liberdade;  

- No mesmo ano, Mirtes entrou com recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pedindo para que a pena fosse aumentada. A defesa de Sari solicitou, também em 2022, a absolvição da ré. O pedido ainda não foi julgado; 

- Em 4 de julho de 2023, o TST condenou Sari e Sérgio Hacker ao pagamento de R$ 386 mil a Mirtes Renata e Marta Maria por danos coletivos que consideraram racismo e contratação irregular. O casal protocolou recurso, através da defesa, mas teve o pedido negado; 

- Em 9 de setembro de 2023, a Justiça do Trabalho, através da 12ª Vara do Trabalho do Recife, condenou os réus ao pagamento de aproximadamente R$ 2 milhões à acusação do caso;

- Em 26 de setembro de 2023, os advogados dos réus apresentaram embargos à sentença. Eles devem recorrer.

A recepcionista de um laboratório de análises clínicas de Goiânia deve ser indenizada em R$ 50 mil. Ela denunciou uma série de assédios realizados pelo chefe. Uma testemunha confirmou que o homem teria lhe agarrado e dedo tapas em suas nádegas.

A vítima contou que o suspeito costumava passar a mão em suas pernas, lhe chamou de "gostosa", tentou beijá-la a força e dizia sonhar em ter relações sexuais com ela. O homem ainda teria oferecido dinheiro para sair com a funcionária.

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A recepcionista denunciou as investidas a uma coordenadora e uma responsável pela Segurança do Trabalho, mas nenhuma medida teria sido tomada. Ao g1, as empresas disseram que transferiram a mulher da unidade e instauraram investigações para apurar os assédios. Nenhuma prova foi apresentada.

A 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou o laboratório e a empresa terceirizada que contratou a recepcionista.

O juiz Luciano Crispim fez um desagravo à postura da empresa e entendeu que a vítima foi punida com a transferência. "Destarte, tem-se por comprovado o assédio sexual perpetrado pelo encarregado da recepção e também que a empresa não tomou nenhuma atitude eficaz para apurar os fatos e punir o agressor, pelo contrário, puniu as vítimas transferindo-as de postos de trabalho, levando a vítima a pedir demissão e a testemunha, rescisão indireta”, considerou. O processo ainda cabe recurso.

A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) entrou com uma representação contra o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), conhecido como "Deputado da Bíblia". O parlamentar protagonizou falas transfóbicas contra a psolista esta semana, durante um debate na Câmara dos Deputados. Mesmo sabendo que Erika é uma mulher trans, e tendo sido avisado sobre o "equívoco" ao se referir à deputada, Isidório seguiu se referindo à legisladora no masculino. A ação é estimada em R$ 3 milhões. 

O episódio aconteceu na quarta-feira (20), enquanto a Comissão de Previdência, Assistência Social e Família votava o Projeto de Lei que busca anular reconhecimento de uniões homoafetivas no Brasil. 

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O deputado, que usou seu tempo de fala para proferir passagens bíblicas e reafirmar que Deus fez "homem e mulher", carregava uma bíblia nas mãos quando ofendeu a colega. Ele afirmou que a identidade de gênero transexual, transgênero e travesti é uma "fantasia", referindo-se a pessoas que realizam procedimentos de redesignação sexual. 

"Deus criou naturalmente homem e mulher, que é igual a filhos. Dois homens ou duas mulheres em uma ilha não vai encontrar nada", afirmou o Pastor Sargento Isidório, o que iniciou uma discussão. 

Em documento em que a Marie Claire teve acesso, a deputada aponta que a fala do político se enquadra na prática de crime de homotransfobia e tinha a intenção de se utilizar de uma data importante, que era a votação para “se projetar politicamente a partir de um discurso criminoso, que ofende e vulnerabiliza ainda mais as minorias de gênero”. 

Na representação, o pedido de indiciamento pelo crime de transfobia está previsto no artigo 20, Lei nº 7.716/89, como também como aos crimes relativos à violência política de gênero, previstos nos artigos 359-P do Código Penal e 326-B, do código Eleitoral, praticados, em tese, por parlamentar detentor de foro com prerrogativa de função. 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ambev S.A., maior fabricante de cervejas do mundo, a pagar indenização de R$ 50 mil a um vendedor de Vitória (ES) submetido a assédio moral durante sete anos. Sob a alegação de cobrança de metas, ele era chamado por supervisores, gerentes e até colegas por nomes pejorativos e alvo de constantes xingamentos, inclusive de conteúdo racial.

Respeito mútuo

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Na ação, o vendedor contou que trabalhou para a Ambev de 2011 a 2017, na região da Grande Vitória. Nesse período, disse que fora exposto a situações que feriram direitos básicos como respeito mútuo, dignidade humana e ambiente sadio de trabalho. As condutas eram praticadas usualmente por seus supervisores, gerentes de vendas e outros vendedores.

Xingamentos

Segundo seu relato, o cumprimento de metas envolvia muita pressão psicológica, estresse físico e mental e ameaças de demissão. Eram cobranças públicas, com tratamento desrespeitoso e xingamentos para quem não atingisse as metas. “Morto", "desmotivado", "desmaiado", "âncora”, “negão" e "cara de monstro" eram algumas das expressões que ele ouvia, e o próprio gerente de vendas inventava apelidos desrespeitosos.

“Brincadeiras masculinas”

O juízo de primeiro grau reconheceu o assédio moral e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 50 mil. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) retirou a condenação.

Considerando o depoimento do trabalhador, o TRT concluiu que todos os vendedores tinham apelidos, com expressões “perfeitamente inseridas em um ambiente de brincadeiras tipicamente masculinas”, inclusive as palavras de baixo calão.

Política sistemática

Para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alberto Balazeiro, não é aceitável que agressões corriqueiras decorram de brincadeiras masculinas. Para ele, a situação retratada pelo TRT mostra uma conduta reiterada e omissiva da empresa, sob o argumento injustificável do humor, que reproduz comportamentos abusivos que degradam profundamente o ambiente de trabalho. Trata-se, a seu ver, de uma política sistemática da empresa, que visa engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, “a despeito de seu sofrimento psíquico-social”.

Estereótipo de masculinidade

O ministro se surpreendeu que, mesmo diante desse quadro, o TRT tenha concluído se tratar de “brincadeiras recíprocas” e “tipicamente masculinas”. Ele assinalou que, conforme a Resolução CNJ 492 (Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero), o que é considerado “humor” é reflexo de uma construção social que revela a concepção ou a preconcepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros.

“Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como ‘masculino’ no âmbito das organizações tem efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade”, afirmou.

Assédio organizacional

O caso, segundo o relator, retrata efetivo assédio organizacional interpessoal, em que as metas não eram cobradas por meio de motivação positiva, mas de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão.

Conduta reiterada

Balazeiro lembrou, ainda, que o assédio moral na Ambev tem motivado inúmeras condenações no TST e, apesar disso, a empresa continua desrespeitando a obrigação de manter um meio ambiente de trabalho saudável. A gravidade dessa conduta reiterada, a seu ver, demanda posicionamento enérgico do TST, a fim de evitar a sua perpetuação.

Ofensa racial

Ao restabelecer a condenação, os ministros da Terceira Turma ressaltaram a necessidade de acabar com a naturalização da discriminação e da prática injustificável de brincadeiras abusivas. Para o colegiado, a ofensa de cunho racial é uma das mais graves.

“Não se pode considerar aceitável essa conduta num país que se pretende civilizado”, resumiu o ministro José Roberto Pimenta.

Da assessoria do TST

O filho de Genivaldo Santos, morto aos 38 anos por policiais rodoviários federais em uma "câmara de gás" improvisada dentro de uma viatura, deve receber a indenização de R$ 1 milhão da União por danos morais. O pagamento foi determinado pela Justiça Federal em Sergipe, nessa terça (12).

O juiz Rafael Soares Souza também estipulou direito a uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, o que corresponde a cerca de R$ 800. Ainda na decisão, o magistrado não reconheceu Maria Fabiana Santos como viúva de Genivaldo, mesmo ela sendo reconhecida como a companheira na esfera estadual.

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A união do casal também foi questionada pela Advocacia Geral da União (AGU) no pedido de indenização. A advogada de Fabiana informou que vai recorrer da decisão por entender que esse tipo de processo demora a ser definido.

Um acordo foi firmado entre a Justiça Federal em Sergipe e a AGU estabeleceu que a União pague R$ 405 mil à mãe da vítima, Maria Vicente de Jesus. Do total, R$ 400 mil seria referente ao dano moral e R$ 5 mil ao dano material com o sepultamento de Genivaldo.

Os agentes da PRF William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento ainda serão julgados, possivelmente em júri popular. Em agosto deste ano, o ministro da Justiça Flávio Dino confirmou a demissão dos três. 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou um pedido indenizatório que contempla duas famílias de Joinville, no Norte do estado, após as partes serem vítimas de uma troca de bebês ocorrida em 1975, há 48 anos. A descoberta aconteceu apenas em 2017, quando uma das vítimas fez um teste de DNA e descobriu que não era filha biológica da mãe que a criou.

O caso aconteceu na maternidade Dercy Vargas, que é vinculada à Secretaria de Saúde Estadual. Após ficar ciente da troca, o pai da vítima sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu. 

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A vítima que realizou o teste de DNA, em 2017, com 42 anos, procurou por outras mulheres que deram à luz no mesmo dia e descobriu a substituição. As crianças haviam nascido com apenas 10 minutos de diferença e foram confundidas pela equipe plantonista. A família entrou com um processo indenizatório e obteve sucesso em 2º grau. O valor da indenização é de R$ 300 mil e será dividido igualmente com a segunda família. O Estado de Santa Catarina fará o pagamento. 

Segundo a decisão, a falha estatal "repercutiu seriamente ao menos em duas famílias". “As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor", diz o texto da 5ª Câmara. A indenização de R$ 150 mil para cada uma considerou também a "dor extrema sentida com a tomada de consciência a respeito dos fatos". 

A 1ª instância havia fixado indenização de R$ 90 mil (R$ 45 mil para cada uma), mas mãe e filha recorreram e ganharam na Justiça. O Estado tentou diminuir o valor primário, mas o pedido foi negado.

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