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Nesta segunda-feira (20) é celebrado o Dia da Consciência Negra, data importante na história do Brasil, que marca o assassinato de Zumbi dos Palmares, líder do movimento de libertação de pessoas escravizadas no período colonial no país.

Desde a época da colonização, o Brasil enfrenta problemas, atualmente seculares, de inclusão social, principalmente quando se trata da população negra, nos mais diversos espaços de poder, seja esse poder econômico, trabalhista, educacional, entre outros.

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Como forma de combater as desigualdades históricas, que existem e desfavorecem a população negra, majoritária no país, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018, confira algumas leis que fazem o papel de garantir que os direitos de acesso não sejam negados a essa parcela da sociedade.

Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010) 

Redigido em 2009, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto do Estatuto reúne um conjunto de ações e medidas que, uma vez adotadas pelo Governo Federal, garantem direitos fundamentais à população negra em todo o território nacional. O texto original já possui algumas alterações, como a inclusão da Lei 14.553, de 2023. 

Atualização da Lei de Cotas (PL 5.384/2020) 

Sancionada em 2012 por meio da Lei 12.711, que determina que 50% das vagas de cursos de graduação sejam destinadas às pessoas negras, a Lei de Cotas foi recentemente atualizada, a partir do Projeto de Lei 5.384/2020. O novo texto aplica que os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. Além da abrangência das vagas, o PL inclui agora os quilombolas, e estende as cotas para a pós-graduação. O PL foi redigido pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). 

Lei que equipara injúria racial ao crime de racismo o (Lei 14.532, de 2023) 

A pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão tipifica o crime de injúria racial, quando a violência é direcionada a um único indivíduo, equiparando ao crime de racismo, quando o preconceito é contra uma coletividade. Segundo o texto, fruto de um substitutivo do senador Paulo Paim, todos os crimes previstos na Lei 7.716, conhecida como a Lei de Crime Racial, terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. 

Lei que determina inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas (Lei 14.553, de 2023) 

Sancionada pelo presidente Lula (PT) em abril deste ano, a normativa determina que a raça e etnia seja discriminada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como forma de subsidiar políticas públicas de inclusão. As informações de raça e etnia deverão ser fornecidas pelo trabalhador nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

*Com informações da Agência Brasil 

 

Os deputados italianos discutem, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que deve ser aprovado à tarde e que busca reforçar a proibição da barriga de aluguel (GPA), tornando-a ilegal mesmo quando for realizada no exterior, medida criticada pela comunidade LGBTQIA+.

O projeto de lei, apresentado pelo Fratelli d'Italia (FDI), partido de extrema direita da chefe de governo Giorgia Meloni, retoma uma lei de 2004 que proíbe a barriga de aluguel na península, mas quer ir além e considerá-la um crime que pode ser processado pela Justiça italiana, mesmo que seja realizado no exterior.

A Itália tem uma das leis mais restritivas da Europa contra a barriga de aluguel e atualmente prevê que quem "executar, organizar ou divulgar" barriga de aluguel no país pode pegar uma pena de prisão de três meses a dois anos e multa que varia entre 600 mil e um milhão de euros (3,1 milhões e 5,2 milhões de reais, na cotação atual).

Segundo a imprensa, grande parte das pessoas que recorrem à prática no exterior são casais heterossexuais que não podem ter filhos.

No entanto, o novo projeto de lei preocupa os ativistas LGBTQIA+, que alertam para o perigo aos direitos civis representado pelo governo Meloni, que enfatizou os valores tradicionais católicos.

Na terça-feira, centenas de pessoas protestaram contra o projeto de lei do lado de fora do Panteão, no centro de Roma.

"Em vez de se ocupar com o clima (...), incêndios, problemas graves (...), o governo se ocupa com essas coisas que dizem respeito a pouca gente", disse Mario Colmarino, de 32 anos, homossexual e que denuncia a "homofobia do Estado" .

As uniões civis são permitidas na Itália desde 2016, mas casais homoafetivos não podem se casar ou adotar.

A reprodução assistida, na qual é usado um óvulo ou espermatozoide doado, é legal para casais heterossexuais, mas não para casais homoafetivos ou mulheres solteiras.

Até agora, os italianos que podiam pagar viajavam para países onde a barriga de aluguel é permitida, como os Estados Unidos. Mas essa questão faz parte de um problema maior na Itália, já que o país não tem lei para reconhecer os filhos de casais homoafetivos.

Com isso, essas crianças ficam em um limbo jurídico, com apenas o pai biológico registrado em sua certidão de nascimento, obrigando o outro a realizar um processo de adoção longo e caro.

No último dia 4 de julho, a Volkswagen divulgou uma campanha para comemorar seus 70 anos, protagonizando a cantora Maria Rita e sua mãe, Elis Regina, que morreu em janeiro de 1982. A empresa responsável pela propaganda utilizou tecnologias avançadas de inteligência artificial para criar as imagens de Elis dirigindo um carro e cantando.  

Desde então, o público agitou as redes sociais comentando e levantando questões acerca do uso e da criação da imagem de uma artista que já morreu em uma campanha publicitária. O LeiaJá conversou com a professora de direito civil Luciana Garret, que explicou que existe “um vácuo legislativo sério relacionado à utilização de certos direitos da personalidade, como direito de imagem, o direito ao nome, pós-morte”. 

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De acordo com a docente, sempre vai ser necessária a autorização dos herdeiros para a manipulação de imagens da pessoa falecida. No entanto, falta ainda, na legislação brasileira, a definição do prazo de obrigatoriedade para essa autorização. A discussão fica mais aprofundada quando pensamos ainda na vontade da pessoa, tendo em vista que ela não tem mais poder de escolha.

“Quando você vai ver, por exemplo, eles fazerem a imagem da pessoa e aquela pessoa nunca gravou aquilo, e aí começa a discussão. Eu estou utilizando Inteligência Artificial para recriar aquela pessoa, a imagem dela, em uma obra nova, e eu não tive aquela pessoa lá atrás sequer imaginando que algo assim poderia acontecer. Então não tem como ter, por exemplo, uma vontade daquela pessoa lá atrás”, analisa Garret.

Em relação à jurisprudência, a advogada afirma que ainda faltam parâmetros legislativos. “É mais uma construção jurisprudencial que a gente vai ter relacionado à questão da utilização de direito de imagem e ainda tem pra ser construído até a nível jurisprudencial de entendimento mesmo, dos tribunais e por aí vai, com relação a essa recriação de um vídeo, de eu produzir esse vídeo através de inteligência artificial”, esclarece.

A professora avalia que a problemática do uso de imagem vai além da prática, já que as tecnologias avançam mais rápido do que os países conseguem criar dispositivos de regulamentação. “No caso, quando você vai olhar para as discussões hoje, especialmente, as que estão no legislativo, você vai ter ainda discussão sobre regulamentação de rede social. A gente já está num passo [à frente], em questões que vão até além do direito patrimonial”, reitera. 

Questões éticas

A professora observa que é grande o desafio para compreender os limites da ética no uso de inteligência artificial. “A gente tem agora um desafio pra apreciar, pra discutir, pra refletir, pra pensar em parâmetros, em limites até em questões éticas porque imagine que a pessoa dizia ‘X’, e aí de repente eu pego hoje a imagem dela dizendo ‘não X’”, pondera. 

“Os entendimentos são diversos, e todos eles são válidos e precisam ser discutidos, até pra que se possa concluir qual seria talvez a linha mais adequada diante da utilização”, finaliza.

O ambiente de trabalho deveria ser hamônico e protegido contra qualquer tipo de violência, mas, infelizmente, casos de assédio nas empresas têm se tornado cada vez mais comuns.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), só em 2021 foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o Brasil.

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Os números sobre o assunto se tornam ainda mais sérios quando incluímos assédio contra mulheres. Uma pesquisa realizada pelo  Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Instituto Locomotiva, demonstrou que 76% das mulheres já foram expostas a situação de assédio e violência no ambiente laboral.

O assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019. Além do mais, segundo a Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho devem ser preservados.

Como identificar o assédio no trabalho 

Para o advogado Agostinho Santiago, o assédio moral pode ser identificado quando o funcionário percebe que suas dignidade e moral estão sendo afetadas no ambiente onde trabalha.

"O assédio moral consiste na repetição da violência contra a honra subjetiva do empregado, ou seja, quando o trabalhador tem a consciência de que sua dignidade e atributos morais foram violados. Além da natureza psicológica, o assédio moral tem o objetivo de promover a exclusão dentro do trabalho”, afirmou o especialista.

O que fazer ao sofrer assédio?

Do ponto de vista jurídico, o o adovogado aponta medidas administrativas que podem ser tomadas no ambiente empresarial em casos de assédio.“Se tratando de assédio moral praticado pelo empregador, o art. 483 da CLT estabelece que o empregado pode rescindir o contrato e trabalho e pleitear a devida indenização. Caso o assédio venha dos colegas de trabalho, o art. 482, “j”, CLT, define que esses funcionários podem ser dispensados por justa causa. Se a vítima do assédio moral for o superior hierárquico, o art. 482, “k”, prevê a aplicação da dispensa por justa causa para os empregados que praticaram a violência”, explicou Agostinho Santiago.

Assédio sexual

Caso se trate de assédio sexual, o advogado orienta as medidas que devem ser tomadas: “No que diz respeito a assédio sexual, a prática é considera falta grave do empregador e pode ocasionar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado com a devida indenização, conforme o art. 483, “d” e “e”, CLT. Há ainda a responsabilização criminal prevista no art. 216-A, CP e Lei 10.224/2001, cuja pena de detenção varia de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos”, finalizou.

As empresas Cielo, Vale e Aliant trarão uma conversa aberta on-line na próxima terça-feira (21), às 15h, para discutir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho e os impactos da Lei 14.457 e do Programa Emprega + Mulheres no dia a dia das empresas.

A lei visa garantir uma série de medidas destinadas à inserção, à proteção, à ascensão e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho. Interessados podem se inscrever na página do projeto para garantir sua presença ao encontro e interagir ao vivo com os participantes.

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A nova legislação passa a valer apenas no dia 21 de março, na mesma data que o webinar. A iniciativa abordará as exigências da nova Lei e as boas práticas já em andamento nas empresas. Os palestrantes tirarão dúvidas sobre a Lei e discutirão a importância da mesma no mercado de trabalho.

O ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que, pela legislação italiana, ele teria direito a obter a dupla cidadania, mas não confirmou se pretende fazer o pedido.

"Pela legislação, eu sou italiano, eu tenho avós nascidos na Itália, e a legislação de vocês diz que sou italiano", declarou o ex-mandatário a uma jornalista do Corriere della Sera em Orlando, nos EUA.

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Ao ser questionado se pretende pedir a cidadania, Bolsonaro desconversou e disse apenas: "Pouquíssima burocracia e cidadania plena".

O senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, filhos do ex-presidente, protocolaram seus pedidos de cidadania por direito de sangue na embaixada italiana em Brasília em 2020.

No entanto, o ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, disse recentemente que o ex-mandatário ainda não solicitou o reconhecimento da dupla cidadania.

Um bisavô paterno de Bolsonaro era de Anguillara Veneta, município do norte da Itália que concedeu cidadania honorária para o ex-presidente em 2021. Já seus avós maternos eram de Lucca, na Toscana.

O ex-mandatário está nos Estados Unidos desde 30 de dezembro e entrou com pedido de visto de turista válido por seis meses.

*Da Ansa

A Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publicou uma nova cartilha com 17 tópicos sobre os direitos e deveres do consumidor no plano de saúde. As informações seguem a legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A cartilha foi desenvolvida em uma linguagem simples e repassa as informações em 9 páginas. Ela está disponível no link.

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O material esclarece dúvidas sobre diversos temas, como as condições de cancelamento, quais familiares podem se tornar dependentes, prazos de carência, situações de urgência, entre outras questões. 

"A proposta da cartilha é aproximar a legislação dos usuários, conscientizando o quão importante é a identificação das cláusulas contratuais já no ato de aquisição do plano", explicou a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE.

Nesta sexta-feira, 25 de novembro, é vivido o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. Apesar da data global também dar espaço à celebração das conquistas já obtidas, seu objetivo é denunciar a violência contra as mulheres no mundo todo e exigir políticas em todos os países, visando o fim da violência de gênero sob debates contextualizados e adequados a cada região e cultura. 

A passos curtos, as legislações internacionais vão oferecendo mais espaço para os interesses da mulher. Apesar de países mais historicamente fechados e conservadores apresentarem os piores índices de desenvolvimento feminino, países desenvolvidos e subdesenvolvidos de sociedade mais plural também podem ser violentos com suas mulheres, como é o caso do Brasil. Por isso, o recorte cultural é essencial na hora de fomentar essas políticas. 

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Conheça algumas delas

Brasil 

Lei Maria da Penha (11.340/2006): Criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção. Essa lei foi elaborada através de um demorado processo de discussões e audiências públicas, com a presença de inúmeros segmentos sociais, justamente com o intuito corrigir o que foi considerado um erro pelo movimento feminista: a inclusão da violência conjugal e familiar na Lei 9.099/95. 

Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. 

Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos. 

Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos. 

Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. 

Alemanha 

A Alemanha aprovou, em 2015, uma legislação que obriga companhias do país a destinarem às mulheres 30% dos cargos não executivos nos conselhos de administração das empresas, altos postos na hierarquia empresarial. A lei foi criada após uma série de estudos indicarem que o público feminino estava grosseiramente sub-representado no mercado de trabalho, apesar de o país europeu ter na liderança a chanceler Angela Merkel desde 2005. Desde 2016 a legislação está em vigor. 

Em 2020, já durante a pandemia, o governo federal alemão apresentou um plano nacional, construído em nove partes, para promover a igualdade de gênero no país. Foi o primeiro programa estratégico a ser implementado em nível federal na Alemanha com o objetivo de pôr fim a anos de lento progresso na equiparação de direitos e tratamento entre homens e mulheres. 

Quênia, Gâmbia e Sudão 

Em decisões históricas, mas que não foram unânimes, os três países africanos proibiram a mutilação genital feminina. A prática afeta mais de 130 milhões de mulheres no mundo inteiro, a maioria na África e Oriente Médio. No Sudão, essa violência também foi criminalizada, sob pena de três anos de prisão e multa. 

A decisão foi uma vitória para a vida das mulheres no país, no qual mais de 88% das meninas já sofreram mutilação segundo a Organização das Nações Unidas (ONU). A mutilação genital feminina caracteriza-se por tudo o que envolva remoção de partes de vagina ou procedimentos que causem dor e não sejam feitos para fins médicos de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Leis e tratados internacionais 

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 

O documento (Resolução 217 A III) foi aprovado pela Assembleia Nacional das Nações Unidas em 1948, em momento de reestruturação da ordem mundial pós-Segunda Grande Guerra e serviu de base para a redação de várias cartas constitucionais em todo o mundo, entre elas a atual Constituição Federal brasileira. 

Decreto Nº 31.643, de 23 de outubro de 1952 

Promulga a Convenção Internamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinado em Bogotá, a 2 de maio de 1948. 

Decreto Nº 52.476, de 12 de setembro de 1963 

Promulga a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotado por ocasião da VII Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas. 

 

 

Nos bastidores de um bar em Moscou, entre paletas de maquiagem e figurinos brilhantes, um grupo de drag queens se prepara para subir ao palco naquele que pode ser um de seus últimos shows.

Essas apresentações estão ameaçadas pelo endurecimento iminente de uma lei sobre "propaganda gay", que pode torná-las ilegais e colocaria ainda mais pressão sobre a comunidade LGBTQIA+, há muito tempo marginalizada na Rússia.

Enquanto isso, Margot Mae Hunt, organizadora do show, faz de tudo para evitar que o clima do bar desapareça. Com um vestido branco e grandes plumas na peruca loira, ela consegue transmitir sua boa energia.

"É ótimo! Estamos nos divertindo! A atmosfera é superquente", diz Margot aos artistas reunidos ao seu redor. "Hoje, queridos, vamos aproveitar", anima ela.

O show chamado "Draglesque Brunch", que combina artistas burlescos e drag queens, pode ser banido em breve. Por conta disso, esta jovem drag queen está ansiosa para viver o momento.

A Câmara Baixa do Parlamento, a Duma, deve votar em breve emendas que ampliariam uma criticada lei de 2013, a qual diz ter como objetivo “proteger” as crianças da “propaganda” LGBTQIA+.

Em meio à ofensiva na Ucrânia, o presidente russo, Vladimir Putin, deu uma virada conservadora na defesa de valores qualificados como "tradicionais".

As emendas também visam a proibir a "publicidade" direcionada aos adultos. Os defensores dos direitos LGBTQIA+ temem que a regra possa abranger tudo: de livros a filmes, passando por postagens em redes sociais e espetáculos como o "Draglesque Brunch".

- Guerra ideológica -

“No momento não está claro qual impacto isso pode ter (...) Tentamos não pensar nisso”, diz Skinny Kennu, uma das drag queens do grupo.

"Tudo o que fazemos é encenar a arte do transformismo, que existe há anos e anos. Não apenas no exterior, mas também na Rússia", acrescenta a artista de 26 anos em conversa com a AFP.

“Continuamos aqui e continuamos levando alegria às pessoas”, reforça, enquanto outras artistas ajustam os espartilhos, ou se maquiam.

Ser otimista é uma tarefa difícil hoje em dia, já que as pessoas LGBTQIA+ estão na mira das autoridades.

"O que precisamos agora é de uma dose de vida, de beleza, de alegria, de amor", acrescenta a organizadora Margot Mae Hunt. "É exatamente o objetivo do burlesco", diz ela.

A Rússia declarou várias associações e ativistas como “agentes estrangeiros”, condição que deve ser mencionada sistematicamente em todas as publicações, sob a pena de sanções.

A situação piorou após a ofensiva contra a Ucrânia em fevereiro. As autoridades alegaram que o endurecimento da lei sobre a "propaganda" LGBTQIA+ foi um ato de defesa na guerra ideológica contra os ocidentais.

"A operação militar não acontece só no campo de batalha, mas também no espírito do povo", declarou o deputado pró-Putin, Alexandre Khinchtein, um dos autores do texto.

- Continuar clandestinamente -

De acordo com as últimas emendas, os culpados de "propaganda" LGBTQIA+ enfrentarão altas multas e até dois anos de prisão.

A nova ameaça também preocupa os dez clientes do bar.

Marie, de 37 anos, aprecia "o ambiente acolhedor e confortável, a boa disposição e o bom humor". Ao mesmo tempo, ela teme que a nova lei traga "medo, confusão e indignação".

"Parece que cada show pode ser o último", disse à AFP.

"Esta é realmente a questão mais urgente na Rússia?", pergunta Margot Mae Hunt, enquanto olha para as risadas da plateia.

"Quero mesmo esperar pelo melhor, mas estamos nos preparando para o pior", continua ela.

Se seus shows forem proibidos, ela já tem tudo planejado: "Vamos organizá-los clandestinamente e seremos ainda mais lendários!", promete Mae Hunt.

Os órgãos oficiais vinculados à gestão pública do país devem, por lei, estar com suas redes sociais desativadas a partir deste sábado (2). O último dia para adaptação ao período de defeso foi essa sexta-feira (1º). A medida é cabível não apenas ao Governo Federal, mas a todo e qualquer órgão da administração pública, durante os três meses que antecedem o período eleitoral. Assim, de 2 de julho a 2 de outubro, esses perfis devem permanecer inativos. Em caso de segundo turno, o prazo de inatividade se estende para 30 de outubro. 

De acordo com a Lei nº 9.504, de 1997, a publicidade institucional fica vedada até as eleições. “É vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, prevê o artigo 73, inciso VI. 

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Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral. Também há a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM). 

Governo criou redes temporárias 

O Governo Federal anunciou que criou contas temporárias nas redes sociais especialmente para o período das eleições, para não ferir as restrições da lei eleitoral. Canais paralelos de diversos ministérios e órgãos federais já estão no ar em redes como o Twitter e Facebook. Perfis associados, como é o caso da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), também optaram pela rede temporária. No caso da Sudene, o canal temporário agora é @govsudene, em vez de @sudenebr. 

É possível conferir essas e outras mudanças através do site oficial do Governo: https://www.gov.br/pt-br

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A Comissão de Juristas que elabora anteprojeto para o marco regulatório da inteligência artificial (CJSUBIA) promoveu nesta quinta-feira (12) uma série de audiências públicas para discutir o impacto da IA na formulação de políticas públicas.

Para os especialistas ouvidos, a legislação do setor terá que levar em consideração os riscos de vieses discriminatórios que possam contaminar sistemas automatizados.  Nos paineis realizados pela manhã, pesquisadores ligados à área de direitos humanos e causas sociais alertaram para o fato de que ferramentas tecnológicas não são neutras ou autônomas.

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Desenvolvidas dentro de contextos socioeconômicos e políticos estabelecidos, elas podem reproduzir relações de poder desiguais ou até práticas discriminatórias.  À tarde, a questão foi ilustrada por Bianca Kremer, professora de direito digital no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Ela também integra a Coding Rights, organização não-governamental (ONG) que atua na promoção de direitos humanos na área tecnológica. 

Segundo Kremer, uma pesquisa realizada junto ao setor público brasileiro identificou 23 ministérios e agências federais que já usam, mesmo que em fase de testes, sistemas de inteligência artificial e machine learning para executar suas funções. 

"São entes públicos que fazem uso desses sistemas sem a presença de um panorama regulatório em vigor, sem aferição de riscos e pouco ou nada se sabe se eles têm análise de impactos de danos possíveis", criticou a professora. 

Para dar uma ideia da dimensão dos desafios nessa área, ela citou o exemplo de um projeto executado na província de Salta, na Argentina, em parceria com a Microsoft. Um sistema usado pelo governo local prometia identificar as crianças com maior risco de engravidarem na adolescência, para que fossem atendidas com políticas públicas específicas. Segundo Kremer, os parâmetros usados pelo sistema (etnia, local de moradia, número de pessoas na mesma casa) perpetuavam a estigmatização de mulheres pobres, levando a resultados “superdimensionados” e erros estatísticos “grosseiros”. 

 Em outro painel de audiências do dia, os palestrantes falaram sobre os desafios para aprimorar a confiabilidade dos parâmetros de sistemas de IA. Os convidados comentaram que a área tem aplicações muito amplas em vários níveis da tecnologia e está em constante evolução. Mesmo assim, ela não é uma “caixa-preta” e já há ferramentas avançadas para que os programadores compreendam melhor seus modelos. O passo fundamental é traduzir isso para os usuários. 

Renato Leite Monteiro, que trabalha com privacidade e produção de dados no Twitter, afirmou que o chamado “direito à explicação” já é possível no Brasil, a partir da Lei Geral de Produção de Dados. No entanto, segundo ele, esse direito deve ser ponderado junto a direitos de terceiros, como o sigilo comercial e a garantia da propriedade intelectual. 

"Queremos ajudar as pessoas a entender como as decisões algorítmicas são tomadas e nos responsabilizar publicamente. A nossa experiência recente sugere que, embora investir na melhoria da equidade dos modelos e fazer investimentos na explicabilidade seja importante, as aplicações mais impactantes de uma aprendizagem de máquina responsáveis podem vir da própria alteração do produto e do serviço, da abordagem ou da experiência das pessoas". 

Ele relatou que, em 2020, usuários do Twitter perceberam que o programa usado para o recorte automático de imagens não era capaz de identificar e centralizar rostos de pessoas negras. Monteiro explicou que a empresa produziu e publicou uma avaliação que concluía que havia enviesamento no algoritmo, e optou por não usar mais o programa. 

*Da Agência Senado

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reverta a decisão que suspendeu a execução orçamentária das emendas de relator. Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentaram ao STF uma petição endereçada à ministra Rosa Weber, relatora do tema na Corte, solicitando o restabelecimento dessas emendas na execução do Orçamento. Como ainda não foi publicado o acórdão da decisão liminar de Rosa Weber, para que o Congresso apresente os embargos de declaração, os dois presidentes apresentaram o pedido à ministra.

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Confira a destinação das emendas de relator

Segundo Lira, são mais de R$ 13 bilhões paralisados no Orçamento de 2021 e sem a perspectiva de receitas para diversos municípios que teriam dificuldades financeiras e fiscais no final do ano. Para ele, é importante fazer uma modulação da decisão do Supremo. As afirmações foram feitas em entrevista ao Jornal da Jovem Pan nesta sexta-feira (26).

“Isso [emendas de relator] é uma ocupação de espaço da qual o Legislativo abriu mão por muitos anos. A execução do Orçamento cabe ao poder Executivo. Legislar sobre o Orçamento é função imprescindível e única do Poder Legislativo. Não cabe a nenhum outro Poder”, ressaltou o presidente.

De acordo com Lira, não é possível identificar quem foram os autores das emendas de relator entre 2020 e 2021, porque a lei não exigia esse pré-requisito. Ele ressaltou que, a partir de agora, inclusive para os R$ 7 bilhões que precisam ser cadastrados ainda neste ano no Orçamento, o relator-geral poderá identificar os parlamentares e dar mais transparência ao processo.

“São mais de R$ 13 bilhões que podem ser perdidos na saúde, na educação, nos hospitais filantrópicos, nas obras de água, nas prefeituras sob a tutela que a lei não exigia a identificação”, explicou.

“Não temos nenhum problema com transparência, com acesso a dados. A Câmara e o Senado são as instituições mais acessíveis. [Chamar de orçamento secreto] é uma adjetivação injusta, e esperamos, antes do embargo de declaração, a anulação da paralisação do orçamento. Outras medidas legislativas, não tenho dúvidas, que iremos fazer”, afirmou Lira.

Arthur Lira destacou que “não se pode criminalizar as emendas parlamentares”. Ele afirmou ainda que o objetivo da petição é mostrar ao STF as dificuldades enfrentadas com a paralisação do empenho dos recursos para dar continuidade à execução orçamentária. Lira informou que os parlamentares têm até o dia 3 de dezembro, ou seja, na próxima semana, para indicar outras emendas e destravar as emendas já contratadas e conveniadas.

PEC dos Precatórios

Lira pediu sensibilidade aos senadores para votar a PEC dos Precatórios, que vai abrir um espaço fiscal para garantir o pagamento do novo benefício social que vai substituir o Bolsa Família. O Auxílio Brasil, na proposta dos senadores, poderá ser um benefício permanente, mas, para isso, é preciso que a PEC seja aprovada ainda este ano.

“Não é possível politizar um tema como esse, em detrimento de pessoas passando fome. Rejeitar uma matéria como essa e que pode engessar o orçamento e deixar 20 milhões de pessoas à margem da pobreza e passando fome é inadmissível”. Acredito que os senadores vão dar um bom termo à matéria”, disse.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Diário Oficial da União traz nesta quinta-feira (29) a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

O texto que entra em vigor hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por razões da condição do sexo feminino" e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

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“O Brasil quando aprova a criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, avalia da presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil. A entidade foi autora da sugestão ao Congresso que deu origem a Lei. A proposta foi entregue em março deste ano aos parlamentares.

A nova lei foi sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto. 

X vermelho

A lei estasbelece ainda o programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a polícia para identificar o agressor.

A nova legislação prevê ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender campanhas informativas "a fim de viabilizar a assistência às vítimas", além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

Dados

Desde o início da pandemia da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Em espaços pequenos e apertados, os coelhos ficam imobilizados: objetos de metal impedem os animais de fecharem os olhos, assim é possível aplicar as substâncias diretamente em suas córneas. Sem anestesia, o Teste de Draize, criado na década de 1940 para avaliar a irritação ocular que certas substâncias podem causar em humanos, faz parte do conjunto de experimentos realizados em animais com o objetivo de impulsionar as indústrias de cosméticos, agrotóxicos, fármacos, medicamentos e vacinas.

Com registros que atravessam a antiguidade, a experimentação em animais com fins científicos foi regulamentada no Brasil a partir da Lei Arouca, em 2008, apesar de já ser utilizada antes. A lei é um desdobramento do ativismo iniciado há mais de duas décadas pelo sanitarista e ex-deputado federal Sérgio Arouca (1941-2003). Em 1995 ele apresentou um projeto de lei propondo mecanismos de uso mais ético e racional em atividades de ensino e pesquisa no país, usando como exemplo a legislação estrangeira.

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O projeto tramitou por 13 anos no Congresso até ser aprovado, culminando na lei n° 11.794 [Lei Arouca], que instituiu bases para a formação de uma rede reguladora de métodos alternativos, como o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos (BraCVAM), no Rio de Janeiro. A legislação também criou o Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal  (Concea), cujas resoluções se deram todas por intermédio do BraCVAM. 

O que justifica a prática de experimentação animal, de acordo com a explicação da bióloga e mestranda em Biologia Animal pela UFPE (Universidade Federal de Pernambuco), Patricia Marques, são as semelhanças dos animais, que costumam ser mamíferos, com os seres humanos. 

“Basicamente, quando um produto é novo na indústria farmacêutica e cosmética, por questão de ética e de risco à saúde, ele não é diretamente aplicado em seres humanos. E uma forma de tentar identificar quais são os efeitos das substâncias no nosso organismo é testar em animais que possuem semelhanças genéticas, a exemplo dos mamíferos”, disse, citando ainda o caso dos camundongos, com cerca de 70% de genes em comum com humanos.

Além do roedor, macacos, cachorros, coelhos, bovinos, aves e porquinhos-da-índia também são algumas das espécies mais utilizadas em laboratórios. A fácil reprodução e baixo custo dos animais também costumam ser levadas em consideração. Ainda que setores da ciência argumentem sobre as vantagens envolvidas nos experimentos, eles são cada vez mais questionados por entidades da sociedade civil.

“Existem muitas técnicas que podem substituir os testes em animais, tão eficazes quanto os testes ou até mesmo mais eficazes, a exemplo de cultura de células, o uso de tecidos humanos produzidos com tecnologia 3D, softwares capazes de analisar os efeitos colaterais através de fórmulas, entre outros”, assegurou Marques.

Regulamentação à brasileira

Embora os testes em animais não sejam proibidos no Brasil, para realizá-los os laboratórios devem cumprir uma série de normas. Desde setembro de 2019, por exemplo, as indústrias de cosméticos, medicamentos, brinquedos e até materiais escolares foram obrigadas a adotarem alguns métodos alternativos nos procedimentos com cobaias, conforme determina a resolução normativa do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea). O Concea faz parte do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Os métodos alternativos são técnicas baseadas em ao menos um dos princípios dos 3 Rs: do inglês, reduction (redução), refinement (refinamento) e replacement (substituição). Os termos têm como objetivo diminuir o número de bichos utilizados, aperfeiçoar as metodologias para reduzir o sofrimento animal e substituir, gradualmente, o uso de cobaias.

No Brasil, pelo menos 24 métodos alternativos foram validados, ou seja, têm eficiência comprovada pelo BraCVAM. O Centro Brasileiro é o primeiro da América Latina a validar e coordenar estudos de substituição, redução ou refinamento do emprego de cobaias em testes de laboratório.

As regras determinam também que todo laboratório, seja ele industrial ou acadêmico, que realiza testes em animais ou métodos alternativos, precisa estar cadastrado no Concea. Para que o registro ocorra, é necessário que cada instituição crie uma Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua), que aprova projetos de pesquisa envolvendo bichos e deve ser formada por cientistas e ao menos um veterinário e um representante da sociedade civil. O mecanismo é considerado um dos maiores avanços da legislação brasileira de proteção animal.

As empresas ou institutos públicos que não cumprirem a determinação podem perder a licença para realizar pesquisa, além de receberem uma multa que varia e R$ 5 mil a R$ 20 mil. Apesar disso, se os métodos alternativos não apresentarem resultados que garantam a segurança do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pode exigir o procedimento com cobaias.

Caminhos menos cruéis

Um dos exemplos mais emblemáticos da criação de alternativas menos cruéis na indústria cosmética foi a inauguração, em setembro de 2019, do primeiro laboratório do Brasil e da América Latina voltado para a “criação” de pele humana para substituir animais em testes científicos de universidades e empresas. 

Citada pela bióloga Patricia Marques, a iniciativa do Centro de Pesquisa e Inovação da L’Oréal, no campus da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na capital fluminense, é especializada em produzir tecidos do corpo humano em 3D. Além de pele, é possível replicar olhos, gengivas e até partes do intestino.

“Essa é uma das opções palpáveis da indústria e funciona como uma prova de que a iniciativa privada consegue desenvolver métodos alternativos, é só querer”, pontua Marques. Para ela, que atua como pesquisadora, as mudanças de comportamento no ambiente educacional público enfrentam obstáculos financeiros. 

A bióloga ressalta que “dentro das indústrias, tendo em vista o alto capital envolvido nos processos produtivos, as justificativas para a não implementação de métodos alternativos são poucas”. Já no ambiente acadêmico, os recursos financeiros podem ser limitados em virtude do sucateamento das instituições públicas. “Às vezes, o uso de outras opções para além dos animais tornam-se inválidas por conta do orçamento limitado e falta de investimentos nas universidades”, desabafou.

Substituição no Brasil e no mundo

Estima-se que pouco mais de 190 milhões de animais foram usados para fins científicos no mundo em 2015. No Brasil não há um número consolidado. China, Japão e Estados Unidos são os que mais usam cobaias animais na ciência. Na direção oposta e apontando o caminho, a Europa se destaca pelo número decrescente de cobaias.

A Diretiva 2010/63/EU, que em 2013 estabeleceu regras para o manejo de animais em biotérios e promove testes que causam o mínimo de dor e usam um número mínimo de animais, é responsável pela mudança de comportamento do bloco europeu. 

Nesse mesmo sentido, nos Estados Unidos o governo tem pressionado as agências federais de financiamento, como os Institutos Nacionais de Saúde (NIH), para que explorem alternativas ao uso de animais em pesquisas. A exigência se estende ao FDA (agência reguladora de alimentos e medicamentos do país), que nos próximos cinco anos deve apresentar um plano para a redução e aposentadoria de seus macacos.

Além da legislação brasileira de 2008, que estimulou ainda a formação de grupos de pesquisa especializados na criação de métodos alternativos ao uso de modelos de animais, alguns estados criaram seus próprios mecanismos reguladores. Norteados por princípios ligados à proteção da fauna e o crescente movimento “cruelty-free” (sem crueldade), Pernambuco, São Paulo, Amazonas, Espírito Santo, Amazonas, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pará, Minas Gerais e Rio de Janeiro passaram a legislar e a proibir os testes em animais.

É certo que o uso de cobaias segue indispensável em determinadas pesquisas, todavia, o avanço das tecnologias parece certeiro em confirmar: o bem-estar animal é, também, uma questão de ciência.

O governador de Utah, nos Estados Unidos, aprovou na terça-feira (23) um projeto de lei que impõe um filtro antipornografia em todos os smartphones e tablets ativados neste estado, onde dois terços dos habitantes professam a fé mórmon.

O texto, que o governador republicano Spencer Cox anunciou nesta quarta-feira (25) ter sancionado na véspera, prevê penalidades para os fabricantes que não respeitarem a regra, que podem variar de 10 dólares a 500 dólares por violação.

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Mas essa medida defendida por legisladores ultraconservadores só entrará em vigor se pelo menos cinco outros estados promulgarem uma lei semelhante, algo que parece improvável a curto prazo.

Na prática, a nova regra, que visa proteger os jovens, obrigaria os fabricantes de smartphones e tablets vendidos em Utah a instalar um filtro para bloquear conteúdo pornográfico, ao contrário do tradicional controle parental proposto por Apple ou Google, que chega desabilitado de fábrica.

As pessoas que desejam ter acesso a este conteúdo considerado potencialmente prejudicial seriam então forçadas a solicitar um código para desbloquear o filtro automático.

Os defensores das liberdades, liderados pela American Civil Liberties Union (ACLU), expressaram preocupação com essas restrições, que dizem violar o direito de livre acesso à internet.

O texto “viola os direitos do público sob a primeira emenda da Constituição” dos Estados Unidos, que garante a liberdade de expressão, tuitou a ACLU de Utah.

Nos primeiros dias de novembro, um ataque hacker interrompeu os trabalhos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e paralisou o julgamento de ao menos 12 mil processos por uma semana. Doze dias depois, foi a vez de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser o alvo, no primeiro turno das eleições municipais. Passados mais de dois meses, autoridades que investigam os casos temem que os responsáveis fiquem sem punição e continuem a atuar livremente. O motivo é a falta de leis específicas para crimes virtuais.

Integrantes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) afirmam que, em geral, as penas não passam de um ano de detenção - facilmente convertida em prestação de serviços comunitários. Isso só não ocorre se for possível provar extorsão ou violação da Lei de Segurança Nacional.

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"Até conseguimos enquadrar as pessoas nos tipos penais que temos. Não temos fraude eletrônica bancária na legislação, por exemplo, mas temos fraude. O problema é que, com crime cibernético, a consequência é muito maior. Se conseguirmos encontrar o responsável, o tipo penal de ‘invasão’ é detenção de três meses a um ano. Vamos ter que enquadrar a pessoa na Lei de Segurança Nacional porque a resposta penal é ridícula", disse a procuradora Fernanda Teixeira Souza Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate aos Crimes Cibernéticos, do MPF.

O principal expediente para punir crimes cibernéticos foi um artigo incluído no Código Penal, em 2012, pela Lei Carolina Dieckmann. A medida ganhou este nome por causa de um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiados do computador e divulgados na internet. A legislação considera crime "invadir dispositivo informático alheio". A pena pode variar de três meses a um ano de detenção.

As leis brasileiras preveem que, em penas de até quatro anos, o cumprimento seja em regime aberto. Até dois, há a chamada transação penal, no jargão jurídico, em que o processo acaba substituído por serviços comunitários, por exemplo.

Lava Jato. O crime previsto nesse artigo foi usado pelo MPF na denúncia oferecida em janeiro de 2020 contra os hackers que acessaram mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro, ex-ministro da Justiça.

"É urgente que o Brasil atualize sua legislação, baseada exclusivamente na Lei Carolina Dieckmann e no Marco Civil da Internet, visando criar as condições jurídicas que permitam às autoridades policiais agirem contra os hackers internacionais, como já fazem outros países", afirmou o advogado Solano de Camargo, especialista em Direito Digital.

A expectativa dos investigadores para que os responsáveis pelos ataques ao STJ e ao TSE não saiam sem punição à altura é mostrar que os delitos também podem ser enquadrados em outros tipos de crimes, como associação criminosa e extorsão, que preveem penas mais duras.

No caso do TSE, há dúvidas até mesmo se é possível processar os responsáveis com base na lei que torna crime a invasão a computadores. Os indícios coletados até agora indicam uma técnica diferente usada por eles, na qual não há invasão propriamente dita, mas, sim, os chamados ataques de negação de serviço (DDoS), que resultam em lentidão no sistema, sem acesso a dados, por exemplo.

As investigações estão sob sigilo e ainda não foram concluídas. Enquanto isso, os três brasileiros suspeitos de ajudar um hacker português nos ataques, no dia das eleições, voltaram à ativa. Ainda sem acesso a computadores e celulares apreendidos, eles afirmaram ter conseguido novas máquinas e, nesta semana, reivindicaram a autoria da invasão a servidores da USP, de prefeituras e de Câmaras Municipais.

Propostas para endurecer penas aguardam análise

A maior dependência tecnológica durante a pandemia da covid-19 ampliou a atuação de cibercriminosos. Somente no ano passado foram 24.328 notificações de ataques virtuais a órgãos públicos, segundo monitoramento do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência. Mesmo assim, propostas para atualização das leis de crimes cibernéticos e endurecimento das penas estão paradas no Congresso.

Duas medidas são consideradas fundamentais por especialistas para este ano. A primeira é a aprovação da adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre Cibercrime. O convite ao Brasil ocorreu em dezembro de 2019, com o apoio do então ministro da Justiça, Sérgio Moro. Em julho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro enviou o tratado para deliberação do Congresso, mas lá está até hoje, sem análise. O pacto prevê que o Brasil adote estratégias de enfrentamento de crimes praticados na internet, em conjunto com outros países.

A outra frente consiste na atualização das leis, uma demanda da própria Convenção de Budapeste, já que as tipificações de crimes precisam ser semelhantes em todos os países.

O principal projeto é do deputado David Soares (DEM-SP) e foi preparado com sugestões do Ministério Público Federal. De acordo com a proposta, quem "interferir sem autorização", interromper ou causar grave perturbação na "funcionalidade ou na comunicação de sistema informatizado" comete crime punível com até cinco anos de prisão. A pena é aumentada em até dois terços se o delito for contra a administração pública.

Três homens foram presos, na segunda-feira (4), por fraude em exame de legislação do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Segundo a Polícia Civil, os candidatos usavam ponto eletrônico e câmera para receberem as respostas do exame.

Dois dos suspeitos saíram da cidade de Esmeraldas para fazer a prova em Coronel Fabriciano. Eles estavam com um receptor de sinal de internet dentro de uma mochila, um ponto eletrônico no ouvido e uma microcâmera escondida no botão de suas camisas. 

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De acordo com a Polícia Civil, eles estavam recebendo as respostas de uma terceira pessoa, que via as imagens transmitidas em tempo real pela câmera. Os candidatos confessaram que o terceiro suspeito cobrou R$ 3 mil a cada um deles.

O terceiro envolvido foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) após tentativa de fuga. Os suspeitos foram autuados por fraudar certame de interesse público.

As leis sobre o aborto variam muito no mundo, com restrições significativas em alguns territórios e regiões, incluindo a América Latina, que agora tem, na Argentina, um dos poucos países a legalizar a interrupção voluntária da gravidez, nesta quarta-feira (30).

- Proibição total -

Em 1998, El Salvador adotou uma legislação drástica, que proíbe o aborto em qualquer circunstância, mesmo quando a gravidez põe a vida da mãe em risco. Neste país da América Central, a prática do aborto é passível de receber uma pena que varia de dois a oito anos de prisão. E, após a 22ª semana de gravidez, pode ser considerado "homicídio qualificado", com pena de 30 a 50 anos de prisão.

De acordo com várias ONGs, várias mulheres estão detidas em El Salvador por causa dessa lei.

Malta, onde o catolicismo é a religião oficial, é o único país da União Europeia que proíbe totalmente a interrupção voluntária da gravidez (IVE). Em caso de violação da lei, a pena pode ser de 18 meses a três anos de prisão.

No restante do mundo, o aborto é proibido em 15 países: Congo, Djibuti, Egito, Guiné-Bissau, Madagascar, República Democrática do Congo e Senegal, na África; Honduras, Nicarágua, Suriname, Haiti e República Dominicana, nas Américas; Filipinas e Laos, na Ásia; e Palau, na Oceania.

- Acesso restrito -

Em muitos países, o aborto está sujeito a condições muito restritivas.

A IVE pode ser praticado apenas em caso de perigo para a vida da mãe em países como Paraguai, Venezuela, Costa do Marfim, Líbia, Uganda, Sudão do Sul, Iraque, Líbano, Síria, Afeganistão, Iêmen, Bangladesh, Mianmar e Sri Lanka.

No Brasil, o acesso ao aborto também é muito limitado: é permitido em caso de estupro, risco para a mãe, ou malformação grave do feto.

Em 2017, o Chile pôs fim a cerca de 30 anos de uma proibição total da IVE, que agora é permitida em caso de risco de vida da mãe, estupro e inviabilidade fetal.

Na Polônia, o Tribunal Constitucional restringiu o direito ao aborto em outubro passado. A decisão do tribunal superior proíbe sua prática mesmo em casos de grave má-formação grave do feto. O IVE é permitido em três casos: estupro, incesto e perigo de gravidez para a vida da mãe.

- Direito recente -

As mulheres de Europa, América do Norte e Oceania são, em geral, as que mais gozam das leis mais permissivas, aprovadas muito recentemente em alguns casos.

Na Argentina, o texto que autoriza a IVE até 14 semanas de gravidez foi aprovado nesta quarta-feira. Até agora, o aborto era permitido em caso de estupro, ou de perigo à vida da mãe, conforme uma lei de 1921. Uma tentativa anterior de legalização foi rejeitada pelo Senado em 2018.

A Nova Zelândia descriminalizou o aborto em março de 2020. Até essa data, era punível com até 14 anos de prisão, embora essa sentença, meramente teórica, nunca tenha sido aplicada.

Na Austrália, o estado de Queensland legalizou o aborto em outubro de 2018, e apenas New South Wales, o estado mais populoso do país, continua proibindo a IVE.

Na Coreia do Sul, a mais alta instância jurídica do país determinou, em abril de 2019, a suspensão da proibição do aborto, considerada inconstitucional, e pediu uma avaliação da legislação neste país asiático. Até a presente data, o aborto é permitido em caso de estupro, incesto, ou de ameaça à saúde da mãe. O governo sul-coreano apresentou um projeto de lei em outubro para autorizar a IVE até a 14ª semana de gestação.

Na Irlanda, o aborto foi legalizado em setembro de 2018, após um referendo histórico, no qual a proibição constitucional da IVE neste país católico foi revogada.

A Irlanda do Norte, única região do Reino Unido onde o aborto era proibido, também autorizou sua prática, em outubro de 2019.

Nos Estados Unidos, onde o aborto é permitido desde uma decisão da Suprema Corte de 1973, o debate sobre sua autorização foi reaberto durante a campanha presidencial. O presidente eleito, o democrata Joe Biden, prometeu perpetuar o direito à IVE, levando o Congresso a estabelecê-lo por lei. Os defensores do aborto temem, no entanto, um retrocesso impulsionado pela Suprema Corte, após a nomeação, por parte do presidente Donald Trump, da juíza conservadora Amy Coney Barrett, uma católica fervorosa e contrária à IVE.

Na França, os deputados aprovaram, no início de outubro, a prorrogação do prazo legal para o aborto de 12 para 14 semanas de gravidez. O texto será examinado pelo Senado a partir de 20 de janeiro.

O presidente Donald Trump tem cumprido a promessa de judicializar o pleito contra o democrata Joe Biden, mas as investidas têm fracassado nas Cortes estaduais até o momento. Nenhuma das ações para interromper a apuração de votos prosperou até agora.

Nos Estados Unidos, a Justiça eleitoral é descentralizada e cada Estado tem legislação própria. Isso tanto força a equipe de Trump a dominar regras locais, quanto dá a possibilidade de ingressar com ações simultâneas.

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Via de regra, o processo deve passar pelo juiz do condado, o Tribunal de Apelação e a Suprema Corte do Estado, até chegar à Suprema Corte americana.

Analistas acreditam que a chance de essas ações prosperarem é remota. "No momento, os juízes estão muito céticos e não há casos flagrantes para preocupação", disse o professor da Universidade de Denver, Rafael Ioris.

"Já para levar a ação diretamente para a Justiça Federal, a campanha teria de vislumbrar alguma lei federal que estaria sendo violada. Mas elas são muito poucas, basicamente fraude e financiamento de campanha", explica Rodrigo Becker, advogado da União. "Em geral, o processo tem de seguir todas as instâncias."

Embora a judicialização seja um "caminho longo", ações que envolvem disputa presidencial tendem a ser julgadas mais rapidamente para que haja decisão até o dia da posse - neste caso, 20 de janeiro de 2021. "No caso Bush versus Gore, todo o trâmite começou na Justiça estadual e durou 40 dias até a Suprema Corte decidir", diz Becker.

Durante meses, Trump vinha argumentando, sem apresentar provas, que os votos por correio seriam passíveis de fraude. Por causa da pandemia, Estados ampliaram a possibilidade de votar antecipadamente e mais de 101 milhões de eleitores, um recorde histórico, fizeram sua escolha antes do dia 3 de novembro.

Conforme Ioris, as ações movidas por Trump estão dentro do previsto. "Meses atrás, ele já havia dito que não aceitaria uma derrota e isso seria uma indicação de fraude", afirmou. "Algumas pessoas brincam que já nos tempos de empresário da construção, Trump tinha mais advogados do que engenheiros. Ele tem essa prática muito clara de litigar os casos e ir desgastando o processo."

Por enquanto, juízes estaduais têm demonstrado pouca inclinação para concordar com as justificativas do presidente em suspender os pleitos, adotando apenas mudanças pontuais quando acham necessárias.

Foi o caso, por exemplo, da Pensilvânia. Com Biden encostando durante a apuração, a campanha republicana alegou "falta de transparência", acusou democratas de "esconder" a contagem dos votos e reclamou que fiscais eram mantidos distantes do local de apuração. Uma Corte da Pensilvânia deu razão parcial ao pedido ontem: autorizou os observadores a se aproximarem, mas a contagem dos votos prosseguiu.

Alegação semelhante aconteceu em Michigan. Segundo os republicanos, voluntários do partido teriam sido impedidos de acompanhar o processo no pequeno condado de Roscommon, na zona rural. A Justiça local, entretanto, negou o pedido.

Já na Geórgia, a ação foi movida contra o condado de Chatham, solicitando retenção de cédulas que chegaram após as 19 horas do dia da eleição. Mais uma vez, o pedido foi negado.

Suprema Corte

Os advogados de Trump já pediram para ingressar como parte interessada em processo na Suprema Corte que é anterior à eleição. A ação trata da possibilidade de contagem das cédulas após a votação presencial e deve ter o mérito analisado após o fim da contagem dos votos.

Para Ioris, essa é a melhor chance do republicano na Justiça. "Se algum juiz federal impugnar uma série de votos, aí pode alterar o resultado", disse o professor da Universidade de Denver. "Mas isso é uma incógnita."

A paralisação dos serviços de entrega por aplicativo para pedir melhoria aos motociclistas e ciclistas em todo país marcada para esta quarta-feira (1) recebeu a adesão de senadores, que usaram as hashtags de apoio ao movimento #ApoioBrequeDosAPPs e #GrevedosApps em suas contas nas redes sociais.

Além das manifestações de solidariedade, a greve motivou o senador Jaques Wagner (PT-BA) a apresentar um projeto para melhorar as condições de trabalho da categoria, proposta que se junta a outras em análise no Senado sobre o tema.

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Protocolado nessa terça-feira (30), véspera da paralisação, o PL 3.570/2020 atende parte das reivindicações dos entregadores como aumento do valor das entregas e seguros para acidentes.

A intenção do senador é criar a lei de proteção dos trabalhadores de aplicativos de transporte individual privado. A proposta prevê o direito de associação, sindicalização e cooperativismo, além da fixação de um salário mínimo hora, garantia de planos de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, seguro-desemprego, seguro de vida e de acidentes pessoais e acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs). O projeto também propõe a concessão de seguro-desemprego a esses trabalhadores.

“Cremos que a apreciação dessa matéria é urgente. Muitos motoristas, ciclistas e motociclistas estão se sentindo na condição de explorados. Está prevista uma greve nacional no dia 1º de Julho. Precisamos estar atentos a esses fenômenos de vazio legal e, mediante intensas negociações, evitar que esses trabalhadores continuem fragilizados durante a pandemia”, defende o senador na apresentação do projeto.

Veto 

A greve dos entregadores também chega em um momento em que aguarda decisão do Congresso Nacional um veto do presidente Jair Bolsonaro a uma lei aprovada pelo Senado que garantia maior remuneração para a categoria até outubro.

Trata-se da Lei 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. Emenda sugerida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e aprovada por deputados e senadores prevê a redução em ao menos 15% do valor retido por empresas motoristas pelos aplicativos de transporte e dos serviços de táxi.

A regra também se aplica aos serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicação de celular, de comidas, alimentos, remédios e congêneres, como Ifood, Uber Eats e Rappi, mas o governo vetou o trecho sob o argumento de que a medida violaria a livre iniciativa. O Veto 20/2020 será analisado por deputados e senadores, que podem decidir mantê-lo ou derrubá-lo.

Ao apresentar a emenda, Contarato esclareceu que o custo dessa redução não poderá ser repassado pelas empresas ao consumidor final. E lembrou que profissionais como motoristas de aplicativo são expostos diariamente ao risco de contaminação, sem ter direito trabalhista algum, ou seja, não têm férias, décimo-terceiro salário, descanso remunerado, fundo de garantia, plano de saúde nem seguro desemprego.

Contarato é autor de outro projeto que visa melhorar as condições de trabalho dos entregadores por aplicativo. O PL 391/2020 exige das empresas de entrega por aplicativo algumas obrigações de seguros para os seus entregadores, outra das reivindicações apresentadas neste dia de paralisação, mas que é recorrente desde o crescimento dessa modalidade de serviço nos últimos anos. A cobertura, segundo o projeto, deverá contemplar despesas médicas, hospitalares, odontológicas, casos de invalidez permanente total ou parcial e morte acidental. O senador foi um dos que manifestou apoio aos entregadores nesta quarta-feira (1):

“Eles merecem o mínimo de reconhecimento e dignidade para seguir trabalhando em segurança. Estamos juntos nesta luta por mais direitos”, escreveu o senador em sua conta no Twitter.

Projeto que busca beneficiar outra ponta desse sistema, os restaurantes e lanchonetes, foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O PL 2.875/2020 reduz as taxas cobradas pelos aplicativos dos pequenos restaurantes, sem aumento para o consumidor final. Randolfe também usou as redes para defender as reivindicações dos entregadores.

“Hoje é dia de apoiar os entregadores de aplicativos do nosso país! Por melhores condições de trabalho, por respeito, por melhorias e garantias salariais! Contem com todo nosso apoio”, escreveu.

Paralisação

Além da paralisação, entregadores pedem para que usuários de serviços de delivery não peçam nada ao longo da quarta-feira, em apoio ao movimento. Em algumas cidades estão previstas manifestações físicas da "breque dos apps", como a greve tem sido chamada na internet. O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou total apoio ao movimento.

“Entregadores de aplicativos enfrentam condições precárias de trabalho, uma verdadeira escravidão moderna. Baixa remuneração, carga horária exaustiva e sistema de pontuação perverso. Meu total apoio à paralisação”, escreveu Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que as reivindicações como vale-refeição, aumento do valor mínimo da entrega, fornecimento de equipamentos de proteção individual e seguro de vida, roubo e acidente são todas justas: “Desligue o app por 1 dia”, recomendou.

Paulo Rocha (PT-PA) destacou que trabalhadores de serviços de entrega rápida se expõem diariamente à covid-19 para que boa parte da população não precise sair de casa.

“Por isso é fundamental apoiar a causa, o que é bem simples: basta, somente hoje, não fazer pedidos”, escreveu o senador pelo Pará.

Humberto Costa (PT-PE) foi outro a defender os pleitos dos entregadores:

“Entregadores de aplicativos enfrentam jornada diária de 12 horas, sem direitos trabalhistas, INSS, FGTS, aviso prévio ou seguro desemprego", apontou. 

Rogério Carvalho (PT-SE) acrescentou: “Todo o apoio à greve dos trabalhadores de aplicativos!”

Da Agência Senado

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