Tópicos | Luiz Carlos Figueiredo

Manter o funcionamento das serventias, especialmente em pequenas localidades, garantindo a emissão gratuita de certidões de nascimento, casamento e óbito para a população. Esse é um dos objetivos das mudanças implementadas no Comitê Gestor do Fundo Especial de Registro Civil de Pernambuco (Ferc-PE) com base na Lei 16.879/2020 sancionada pelo governador Paulo Câmara em maio deste ano. As alterações foram propostas pelo corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJPE) e pela Assembleia Legislativa (Alepe) de forma unânime nas duas casas. O trâmite contou com o aval dos presidentes do Tribunal e da Assembleia, respectivamente, o desembargador Fernando Cerqueira e o deputado Eriberto Medeiros.

O Ferc-PE foi criado para a compensação dos atos gratuitos de registro civil; a garantia das necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais; a formação dos registradores e ao aperfeiçoamento tecnológico do sistema registral civil; e o custeio das despesas operacionais. No primeiro trimestre deste ano, apenas considerados nascimentos, óbitos e habilitações de casamento, aproximadamente 52,9 mil atos foram garantidos pelo Fundo em Pernambuco com uma despesa de 2,84 milhões de reais nos três meses.

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“Com a nova legislação, caminhamos para a garantia da prestação gratuita do serviço de registro civil à população do nosso Estado, especialmente no presente contexto histórico. Da mesma forma, reiteramos a importância da relação autônoma, harmônica e independente existente entre os três Poderes, voltada, de maneira exclusiva, para a plena prestação do serviço público”, declara o corregedor Luiz Carlos. “O nosso Tribunal foi sensível à situação de emergência do Fundo e aprovou o anteprojeto de forma unânime. Outro trabalho importante foi feito no Legislativo, que também aprovou o Projeto de Lei unanimemente, sendo a Lei sancionada de forma ágil pelo Executivo, a partir da sensibilidade do governador, em benefício da sociedade”, destaca o presidente Fernando Cerqueira.

Ainda de acordo com a nova Lei, o Comitê Gestor do Ferc-PE passa a ser formado inicialmente por seis integrantes do Judiciário, com um deles indicado a presidir o grupo, e mais um representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PE), um do Colégio Notarial de Pernambuco e três da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen-PE). Passam a integrar o Comitê os seguintes magistrados: o assessor especial da CGJ-PE, juiz Alexandre Pimentel (presidente); a assessora especial da Presidência do TJPE, juíza Fernanda Chuhay; o corregedor auxiliar para o Sistema dos Juizados Especiais e Colégios Recursais, juiz Eduardo Guilliod; e os juízes Caio Lima, Ricardo Sá Leitão e Ana Cláudia Brandão.  A servidora Maria Célia Gomes Vasconcelos irá secretariar as reuniões do grupo.

A Lei 16.879/2020 também prevê o repasse ao Fundo de 11%, e não mais 10%, por 12 meses, dos emolumentos percebidos por notários e registradores referentes aos atos próprios da atividade, sem qualquer tipo de aumento de custas para a população. No mesmo sentido de garantir o saneamento das contas, o TJPE irá repassar ao Ferc-PE a quantia de 1,8 milhão de reais, dividida em três parcelas iguais a partir deste mês, por meio de empréstimo através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Ferm-PJPE).

*Da assessoria 

Todos os serviços de registro civil de pessoas naturais de Pernambuco devem ser mantidos com atendimento presencial das 8h às 15h. O Provimento 14/2020, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE), que trata do assunto, foi publicado na edição 59 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) nesta terça-feira (31). Com isso, todos os cartórios do Estado (Recife, Região Metropolitana, Interior e Fernando de Noronha) têm de funcionar diariamente para atendimento à população.

De acordo com a orientação da CGJ-PE, das 8h às 12h, o atendimento é voltado à emissão de certidões de nascimento e de óbito, bem como a realização de casamentos via teleconferência e outros serviços. Já das 12h às 15h, o trabalho nos cartórios de registro civil será voltado exclusivamente à emissão de certidões de óbito. As serventias extrajudiciais de notas e protestos permanecem em regime de trabalho remoto, ficando autorizado o atendimento presencial em casos urgentes.

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As medias adotadas consideram a necessidade de adaptação do atendimento à população em meio à pandemia do novo coronavírus. “Esse momento requer nosso cuidado e nossa atenção. O apoio de todos é primordial para enfrentarmos essa crise sem precedente recente. Tenho certeza de que os integrantes do Judiciário e do Extrajudicial têm consciência desse momento e estão dispostos a atender nossas recomendações e todas já adotadas pelas áreas de Saúde e Segurança estabelecidas no âmbito governamental. Apenas unidos iremos superar esse desafio”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

Em caso de dúvidas, o usuário pode entrar em contato com a CGJ-PE através do e-mail corregedoria@tjpe.jus.br. O atendimento também é realizado através do telefone (81) 3182-0605, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Orientações a respeito da Portaria Conjunta 01/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério de Estado da Saúde serão publicadas nesta terça-feira (31).

*Da assessoria 

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, emitiu uma nota, na noite dessa quinta-feira (28), afirmando que o órgão age com isenção e celeridade diante dos processos eleitorais que são impetrados pelos candidatos a governador do Estado. O posicionamento dele aconteceu após uma visita da chapa Pernambuco Vai Mudar, liderada por Armando Monteiro (PTB), a sede do TRE para uma conversa com o magistrado. 

Após o encontro, Armando disse ter pedido ao presidente celeridade na apreciação de liminares e ter tratado sobre uma denúncia de uso da máquina pública em favor do governador e candidato à reeleição, Paulo Câmara (PSB).

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Na nota, Luiz Carlos Figueirêdo diz que "em nenhum momento" tratou de assuntos que diziam respeito a "suposto uso da máquina" e esclareceu que "todos os processos e demais atos deste Regional estão rigorosamente em dia e que, independentemente do pedido, esta casa tem total interesse e compromisso com o julgamento célere das demandas. Não há pendências".

Na sessão do Pleno do TRE dessa quinta, os desembargadores deferiram uma das liminares apresentadas por Armando, proibindo a veiculação de uma propaganda que faz referência a questões da reforma trabalhista. O "Colegiado reconheceu que houve publicação, em vídeo, de mensagem inverídica que fazia referência a escravos, pelo fato do candidato ter votado a favor da reforma trabalhista". Armando ganhou direito de resposta e Paulo foi condenado a uma multa de R$ 100 mil, com possibilidades de recorrer da decisão.

Na mesma sessão foi deliberado também o direito de resposta em favor de Paulo Câmara e a proibição da veiculação de uma propaganda que liga o governador às operações Lava Jato e Torrentes.

Leia a nota na íntegra:

Em relação à nota publicada pela Coligação Pernambuco Vai Mudar, veiculada na mídia estadual nesta quinta-feira (27/09), a propósito de visita de seus candidatos aos cargos majoritários a este Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), vem o presidente deste Regional esclarecer:

1 - Em nenhum momento da conversa entre os candidatos e o presidente do TRE-PE foram tratados assuntos que digam respeito a suposto uso da máquina pública em favor de candidato adversário;

2 - Da conversa, participaram apenas o presidente do TRE-PE, o candidato a governador, Armando Monteiro Neto, e seu candidato a vice-governador, Fred Ferreira, além dos dois candidatos a senador, Mendonça Filho e Bruno Araújo.

3 - Na ocasião, os visitantes solicitaram a agilização de julgamentos de processos de seu interesse. O presidente do TRE esclareceu que TODOS os processos e demais atos deste Regional estão rigorosamente em dia e que, independentemente do pedido, esta casa tem total interesse e compromisso com o julgamento célere das demandas. Não há pendências.

4 - De maneira imparcial, foi solicitado a desembargadora relatora do referido processo, bem como aos relatores de TODOS os demais processos que envolvessem possibilidade de atingimento da honra dos candidatos, que - nos termos previstos na legislação e no regimento interno do Tribunal - fossem estes colocados em pauta para julgamento no dia de hoje, caso as suas respectivas relatorias já estivessem sido concluídas, o que de fato ocorreu.

5 - Quanto às matérias jornalísticas que davam conta de que os visitantes vieram ao TRE para "cobrar", diz o presidente que não aceita ou cede a cobrança ou pressão de nenhum candidato, partido ou coligação.

6 - Este Tribunal pauta os seus trabalhos pela absoluta isenção. Além disso, a celeridade é uma das marcas da Justiça Eleitoral pernambucana, desta Corte e dos servidores da casa. Em tempo: desde o início da campanha eleitoral, considerando decisões monocráticas e colegiadas, o TRE-PE julgou 1.309 processos envolvendo registros de candidatura, recursos em geral e representações que envolvem, entre outras, matérias relacionadas à propaganda eleitoral, todos com a maior celeridade possível;

Desembargador Luiz Carlos Figueirêdo

Presidente do TRE-PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) convocou um evento, na manhã desta quarta-feira (29), para falar sobre um problema grave que acontece em alguns municípios: a falta do recadastramento biométrico por parte dos eleitores. Foram convocados para participar do evento prefeitos, vereadores e líderes comunitários, no entanto apesar do esforço do tribunal em falar sobre o assunto, apenas participaram da reunião cinco gestores dos municípios pernambucanos do total dos 19 que foram convocados, o que significa um número bem abaixo do esperado. 

No seu pronunciamento, o presidente do TRE-PE, Luiz Carlos Figueiredo, lamentou a ausência ressaltando que entendia os motivos dos que comandam cidades distantes, porém que poucos argumentos teriam os demais prefeitos. Para se ter uma ideia, a meta do órgão para 2017, era atender pouco mais de 633 mil eleitores, mas até agora foram atendidos cerca de 576 mil, ou seja, resta um saldo de aproximadamente 57 mil eleitores.  

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Desse número, as cidades que concentram 80% desse déficit são Camaragibe, São Lourenço da Mata e Cabo de Santo Agostinho. A capacidade de atendimento de Camaragibe diário é de 800 eleitores por dia, mas a média de outubro passado foi de 216. Em São Lourenço, a média seria atender 500 cidadãos por dia, mas a realidade é que pouco mais de 100 procuraram diariamente os cartórios eleitorais. 

Figueiredo destacou que esse é um problema que atinge a sociedade inteira e que é preciso agilizar a biometria para conseguir resultados expressivos no menor espaço de tempo. Ele avaliou que há dois pontos prejudiciais nesse contexto: perde o município e a população. 

"Há duas categorias de prejuízos: o próprio município que quando for fazer o cálculo do FPM, por exemplo, que pode ter uma diminuição, e depois o eleitor que recebe o Bolsa Família. Quando chegar na época do recadastramento, se ele não tiver o título de eleitor, ele não será recadastrado. Se quiser entrar no programa Minha Casa, Minha Vida a mesma coisa", alertou.

Os prejuízos também podem chegar para aqueles que buscam o apoio do Fies para ingressar na universidade. "Se você tem um filho que está na luta, que não tem como pagar e precisa do Fies, também não terá. Se for algum abonado financeiramente e quiser viajar para o exterior, na hora que for tirar o passaporte também não conseguirá", explicou o presidente.  

"O arquivo dos tribunais eleitorais são tão fortes que hoje quem tem a biometria do TRE e vai tirar um passaporte, ele [cidadão] não faz a biometria novamente. A própria Polícia Federal já aceita os nossos. São coisas importantes na vida das pessoas", pontuou. 

Quem precisa fazer o recadastramento deve acessar o site do tribunal, realizar o pre-agendamento e se dirigir ao cartório especificado na data e horário marcado com o título de eleitor e um documento oficial de identificação.

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