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Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram nesta quinta-feira, 7, para transferir os julgamentos de ações penais do plenário para as turmas, como ocorreu entre 2014 e 2020.

A mudança no regimento interno da Corte é debatida em uma sessão administrativa virtual. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da alteração. Por ora, ministro Luiz Fux é o único contrário.

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A primeira experiência do STF com o julgamento de ações penais nas turmas ocorreu após o escândalo do mensalão, que é considerado por analistas o ponto de virada que consolidou a centralidade das atribuições criminais do STF. Na época, a agenda do tribunal ficou congestionada por dezenas de processos contra políticos, em detrimento da pauta constitucional, e a solução encontrada para liberar o plenário foi repassar a atribuição aos colegiados.

A sistemática foi mantida no auge da Operação Lava Jato e só foi desfeita em 2020, na gestão do ministro Luiz Fux. Quando os processos criminais oriundos da investigação da força-tarefa começaram a andar, o tribunal decidiu que era a hora de voltar a julgar as ações penais no plenário. Até então, os processos da Lava Jato corriam na Segunda Turma, que tinha um perfil mais garantista. Na época, o STF restringiu o foro privilegiado e os ministros projetaram que haveria uma redução no volume de ações penais em tramitação na Corte.

O retorno ao modelo de julgamento nas turmas ocorre em um momento em que o tribunal se vê novamente atolado por ações criminais. São mais de mil denúncias sobre o 8 de janeiro aguardando uma decisão do STF.

Ao submeter a proposta aos colegas, Barroso justificou que o objetivo é "racionalizar a distribuição do acervo criminal, reduzindo a sobrecarga do plenário sem gerar ônus excessivo aos órgãos fracionários". A ideia partiu do ministro Alexandre de Moraes e vinha sendo debatida entre os demais magistrados.

As ações penais em tramitação não serão afetadas. A mudança só se aplicará aos processos futuros. Com isso, as ações dos atos golpistas seguirão no plenário virtual. A regra de transição foi proposta por Barroso com a justificativa de evitar um "tumulto processual". Moraes foi o único a votar para que a mudança tivesse efeito imediato, inclusive sobre as ações em andamento.

Fim do revisor

Outra mudança chancelada pela maioria dos ministros é a extinção da figura do ministro revisor. Como o nome sugere, o revisor é responsável pela revisão das ações penais, em complemento ao relator, que conduz o inquérito e o processo. Quem estiver nesta posição pode sugerir, por exemplo, complementações ou retificações no relatório.

O presidente do STF argumentou que a figura do ministro relator tem funcionado como mera "formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processos" e que atrasa os julgamentos. Barroso defendeu ainda que, com a migração dos processos físicos para o sistema eletrônico, que permite que todos os ministros tenham acesso aos autos a qualquer momento, a dinâmica se tornou "anacrônica". A medida, segundo Barroso, vai "contribuir para a agilidade do julgamento das ações penais originárias, em linha também com a garantia constitucional da razoável duração do processo".

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 9 a 1 para manter a deputada Carla Zambelli (PL-SP) como ré por perseguir com arma um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O processo contra a parlamentar pode resultar na perda de seu mandato como deputada.

Os ministros rejeitaram recurso da deputada contra decisão da Corte que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto. A votação terminou nesta sexta-feira, 24, último dia para os ministros registrarem o voto no caso. O ministro Nunes Marques foi o único magistrado a votar contra manter a decisão que abriu uma ação penal contra a deputada. Os demais acompanharam o relator, Gilmar Mendes.

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A defesa de Zambelli tentava tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e deveria ser analisado na primeira instância.

O julgamento estava em curso no plenário virtual do STF durante a semana. Nesta modalidade, os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência para debater o processo. Os votos são registrados em uma plataforma virtual. Na quinta-feira, 23, a Corte já havia formado maioria.

Em outubro do ano passado, às vésperas do segundo turno entre o agora presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o então chefe do Executivo, Jair Bolsonaro, a deputada federal perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo. A parlamentar sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 23, para negar o recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP) contra a decisão que a colocou no banco dos réus por perseguir um homem com arma na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli já votaram para a manter a decisão que abriu uma ação penal contra a deputada.

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O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nesta modalidade, os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência para debater o processo. Os votos são registrados em uma plataforma virtual. A votação fica aberta ao longo de uma semana.

A defesa de Carla Zambelli tentava tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e deveria ser analisado na primeira instância.

Até o momento, apenas Gilmar Mendes apresentou voto escrito. Ele reiterou que o episódio parece ter sido motivado por discussões políticas, o que atrairia o foro privilegiado.

"Por mais de uma vez, foi assentada e confirmada a competência deste tribunal para processamento das investigações e da possível ação penal voltada aos fatos narrados pela denúncia", escreveu.

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que "Amanhã é Lula" e "Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído".

A denúncia contra a deputada foi recebida pelo STF em agosto. Os ministros entenderam que havia evidências para abrir uma ação penal por suspeita de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Na ocasião, apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, foram contra o recebimento da denúncia.

A decisão sobre o mérito das acusações só acontece após a fase de instrução – quando são ouvidas testemunhas e, eventualmente, produzidas novas provas. Se for condenada, a deputada pode pegar até dez anos de prisão.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nessa sexta-feira (22), para rejeitar seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) após o impeachment. Dilma perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi divido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos.

O resultado foi que a petista teve de deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública. Dilma foi candidata ao Senado nas eleições de 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento, conhecido como banco dos Brics.

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A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. Até as 20h30 de ontem, faltavam os votos de Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que deveriam ser depositados no sistema da Corte até meia-noite.

Interferência

Rosa argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado. "Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir que sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado", defendeu. A presidente do Supremo foi a única que apresentou voto escrito.

Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment. Ao todo, são seis mandados de segurança movidos por PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do Supremo conduza o processo de julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado da Corte, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.

Segundo as ações, a divisão da votação fere a Constituição e a Lei 1.079/50 - que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento -, uma vez que "a perda do mandato não poderia ser dissociada da inabilitação para o exercício da função pública".

Liminar

O tema já foi tratado anteriormente pelo Supremo. Em 2016, no mesmo ano em que as ações foram apresentadas, Rosa Weber indeferiu os pedidos por uma liminar (decisão provisória) para retirar os direitos políticos da presidente cassada. Após sete anos, o tema voltou a ser discutido no STF. Os ministros analisam agora o mérito das ações - que são as substâncias do pedido, o conteúdo, a razão de ser da causa, o que deu origem ao processo.

Dilma sofreu impeachment em razão das "pedaladas fiscais", prática revelada pelo Estadão, por crime de responsabilidade. O processo tramitou na Câmara e no Senado, e foi acompanhado pelo STF.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nessa sexta-feira (22), para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o julgamento que o deixou inelegível por oito anos.

Até o momento, os ministros Benedito Gonçalves (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares votaram para manter a decisão tomada em junho.

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O julgamento está em curso no plenário virtual do TSE. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para debater o processo. Os votos são registrados em uma plataforma online.

Os advogados do ex-presidente alegaram no recurso que o TSE cerceou o direito de defesa e deixou de analisar questões levadas ao tribunal. Bolsonaro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as chances de vitória são consideradas remotas.

O ex-presidente foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, no Palácio do Alvorada, em que atacou as urnas eletrônicas. Os ministros concluíram que ele usou o cargo e a estrutura pública para fazer campanha e incentivar ataques ao sistema eleitoral.

Declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas ainda terá chance de participar do pleito de 2030, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão. Isso porque o prazo da inelegibilidade tende a ser contado a partir da última eleição disputada, ou seja, 2 de outubro de 2022. Como o primeiro turno da eleição de 2030 está previsto para 6 de outubro, Bolsonaro já teria cumprido a punição. Um eventual registro de candidatura, no entanto, depende do aval da Justiça Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22), para rejeitar seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT) após o impeachment. Ela perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi dividido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos. O resultado foi que a petista precisou deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública.

Dilma foi candidata ao Senado em 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento (NBD), o banco do Brics.

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A ministra Rosa Weber, presidente do STF, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações.

Ela foi acompanha até o momento por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Rosa argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado.

"Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado Federal", defendeu.

Ela foi a única que apresentou voto escrito.

Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment.

Ao todo, são seis mandados de segurança movidos pelo PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.

A Constituição estabelece que o presidente do STF conduza o processo de julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado do Supremo Tribunal Federal, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.

O julgamento sobre os direitos políticos de Dilma ocorre no plenário virtual do Supremo. Faltam os votos de André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 14, para condenar o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Até o momento, todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas.

No banco dos réus está o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.

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A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença. A dúvida é sobre a pena.

Votos

O primeiro a votar nesta quinta foi Cristiano Zanin, que defendeu a condenação por todos os cinco crimes descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

"O réu não ingressou no Senado para um passeio ou uma visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito", afirmou.

O ministro André Mendonça defendeu a absolvição pelo crime de golpe de Estado. Ele argumentou que os manifestantes não agiram para tentar depor o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e sim para "criar uma situação de instabilidade institucional".

"A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas", afirmou o ministro. "Qualquer ação de golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente, os militares."

O ministro Luís Roberto Barroso também foi contra a dupla condenação, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que na avaliação dele seria "punir uma pessoas duas vezes mesmo pelo crime".

Barroso, no entanto, foi firme ao alertar sobre os riscos das manifestações golpistas. "A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou sobre os subterrâneos e que ainda vamos conhecer integralmente", defendeu.

Pena

Os Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) votaram na quarta-feira, no primeiro dia de julgamento. Ambos também foram a favor da condenação, mas com sugestões de penas bastante distintas.

Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, e foi acompanhado nesta quinta por Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli, e Nunes Marques 2 anos e meio em regime aberto.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram "risco à democracia".

Cristiano Zanin seguiu Moraes, e também votou pela condenação por todos os crimes, mas divergiu parcialmente sobre a dosimetria.

Ele sugeriu uma pena total de 15 anos - 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e, na sequência, 1 ano e seis meses de detenção.

As penas propostas até o momento:

- Alexandre de Moraes: 17 anos por todos os cinco crimes;

- Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência;

- Cristiano Zanin: 15 anos por todos os crimes;

- André Mendonça: 8 anos por todos os crimes, exceto golpe de Estado;

- Edson Fachin: 17 anos por todos os cinco crimes;

- Luís Roberto Barroso: 11 anos e meio por todos os crimes exceto abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- Luiz Fux: 17 anos por todos os cinco crimes;

- Dias Toffoli: 17 anos por todos os cinco crimes.

Prisão preventiva

Aécio Pereiro está preso preventivamente desde 8 de janeiro e recebeu autorização para acompanhar o julgamento no presídio. Ele chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser detido. O bolsonarista veste uma camisa com os dizeres ‘intervenção militar federal’ e afirma: "Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente."

Em outra gravação, aparece na tribuna do Senado e defende uma intervenção das Forças Armadas contra o "comunismo". "Saiam nas ruas, saiam nos quartéis, saiam agora, fiquem nas ruas e peçam 'SOS Forças Armadas'", afirma.

Outros julgamentos previstos

O STF prevê julgar na sequência do julgamento de Aécio o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar e os entregadores Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lazaro, acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para negar recurso do ex-deputado e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que cassou seu mandato em maio. O julgamento está sendo realizado em sessão virtual que vai até quinta-feira (14).

Os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, André Tavares, Raul Araújo e Cármen Lúcia votaram para rejeitar o pedido e manter a cassação. Ainda não se manifestaram os ministros Floriano Azevedo e Kássio Nunes Marques.

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O TSE derrubou o registro de candidatura do ex-procurador por considerar que ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa. Por unanimidade, os ministros entenderam que Deltan pediu exoneração do cargo para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. Para a defesa, a Corte eleitoral fez "suposições".

O Supremo Tribunal Federal já tem maioria para colocar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) no banco dos réus por perseguir, de arma em punho, um homem negro - Luan Araújo, jornalista - pelas ruas de São Paulo na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Cinco ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes, no entendimento de que há evidências para a abertura de uma ação penal contra a bolsonarista por supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Ao final do julgamento sobre a procedência da acusação da Procuradoria-Geral da República, a deputada será instada a apresentar sua defesa. Em seguida, terá início a instrução do processo, com a oitiva de testemunhas e produção de outras provas. Ao fim, será marcado o julgamento em que o STF decidirá se condena ou não Zambelli. Não há data para que isso ocorra.

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Agora ré, Zambelli ainda é alvo de outras investigações no Supremo Tribunal Federal. No início de agosto ela teve a casa vasculhada pela Polícia Federal no bojo do inquérito sobre a suposta invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça com a inserção de uma ordem de prisão falsa contra o ministro Alexandre de Moraes.

No campo da política, como mostrou o Estadão, a parlamentar está isolada no PL. O partido considera como certa a cassação da bolsonarista.

A Corte máxima analisa a validade das imputações da PGR em sessão virtual que tem previsão de terminar na segunda, 21. Também já votaram pela abertura da ação penal os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

O ministro André Mendonça abriu divergência. Alegou que o caso não tem relação 'verdadeira e direta com o desempenho da atividade funcional da parlamentar' e por isso não seria abarcado pelo foro por prerrogativa de função da deputada. O ministro defendeu que o processo não fique sob a alçada do STF e sim seja remetido para uma das Varas Criminais de São Paulo.

A denúncia atribui a Zambelli crimes nos Jardins, em São Paulo, na tarde de 29 de outubro do ano passado, véspera do segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, ela sacou uma arma durante uma discussão e correu atrás do jornalista Luan Araújo pelas ruas. Um guarda-costa de Zambelli também sacou uma arma para intimidar o jornalista e disparou um tiro 'por acidente'.

Segundo a PGR, Zambelli 'de forma livre, consciente e voluntária, constrangeu' o jornalista 'mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão'.

Em seu voto, Gilmar apontou que as evidências colhidas ao longo da investigação são suficientes para o recebimento da denúncia, abrindo-se espaço para a instrução do processo e para o julgamento do caso.

O decano destacou que, ainda que Zambelli tenha porte de arma, 'o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal'.

"No caso concreto, desde a comunicação do fato à autoridade policial, com a aquisição dos vídeos da conduta, depoimentos, busca e apreensão das armas, para fins de admissão da acusação, verifica-se a materialidade em relação à existência do evento, da arma [apreendida], com indicadores de realidade quanto ao porte ostensivo de arma de fogo às vésperas das eleições, em situação vedada e de risco, com a perseguição e submissão da vítima à restrição espacial, isto é, do ponto de vista abstrato, os elementos angariados são suficientes ao exercício da ação penal, sem prejuízo da apuração das circunstâncias do evento durante a instrução processual", anotou Gilmar.

Com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (17), maioria para validar em todo o País o modelo do juiz de garantias, em que um magistrado fica responsável somente pela condução de inquéritos, enquanto outro deve julgar o mérito do caso. A mudança no ordenamento do sistema de Justiça penal foi aprovada pelo Congresso em 2019 e, na prática, estabelece uma clara separação entre a fase processual e a de investigação. Restam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A instituição do juizado de garantias é uma consequência da Operação Lava Jato e seus desdobramentos. A atuação do ex-juiz Sérgio Moro, então titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, desagradou a muitos no mundo jurídico, principalmente depois que a divulgação de mensagens trocadas com os procuradores da força-tarefa da Lava Jato mostrou indícios de que o juiz e membros do Ministério Público combinavam movimentos nos processos.

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Em 2019, Moro, já ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional uma série de medidas que ficaram conhecidas como "pacote anticrime". A figura do juiz de garantias entrou nele por uma emenda, sugerida por um grupo de deputados que incluía Paulo Teixeira (atual ministro do Desenvolvimento Agrário), Margarete Coelho (então deputada federal pelo PP-PI), e Marcelo Freixo (que era deputado pelo PSOL, hoje está no PT e é presidente da Embratur). Bolsonaro vetou 25 trechos do pacote, mas manteve a emenda. Esse, aliás, foi um dos pontos de desgaste entre Bolsonaro e Moro, que acabou por deixar o ministério.

Em seu voto no julgamento, o ministro Gilmar Mendes usou o caso da Lava Jato como exemplo da utilidade do juizado de garantias. "Quando nós verificamos os episódios de Curitiba (base e origem da Lava Jato), nós sabemos que a 'República de Curitiba' tem porões e esqueletaços. Tudo o que se sabe é ruim", disse.

Mudança

A principal mudança instituída pelo "juiz de garantias" é a divisão da jurisdição do processo criminal. Hoje, quando a polícia abre um inquérito, ele é sempre acompanhado por um juiz, que é quem autoriza diligências mais invasivas, como busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e prisão preventiva. Depois, caso a investigação se torne uma ação penal, o mesmo magistrado é quem conduz o processo, avalia provas, ouve os argumentos da defesa e interroga as testemunhas.

Com o juiz de garantias, isso mudo. A jurisdição é dividida, para que o juiz que cuidou do inquérito não cuide do processo criminal. O juiz de garantias será responsável pela primeira etapa do processo, e terá a tarefa de garantir que os direitos de todos os envolvidos serão respeitados. Não é uma mudança pequena, portanto. Justamente por isso, o julgamento vinha se arrastando desde 2019.

Votos

Na retomada do julgamento, ontem, os ministros acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, no sentido de confirmar a constitucionalidade do artigo 3-B da lei anticrime - o artigo que institui a mudança. Já haviam votado nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Em seu voto, Kassio ressaltou que a Constituição não impõe nem proíbe o juiz de garantias, estando sua criação dentro da "margem de discricionariedade" do legislador. Ele classificou a implementação da dinâmica como a "maior mudança do processo penal brasileiro desde o Código de Processo Penal", instituído em 1941. Indicou que, mesmo após o modelo entrar em vigor, surgirão novos questionamentos a serem enfrentados pelo Judiciário.

Segundo Kassio, que integrou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes de ser alçado ao STF, "haverá um aumento de custos seguramente", mas é possível a implementação do modelo. Ele sugeriu um prazo de até 36 meses para que os tribunais de todo o País se adaptem à nova dinâmica, mas sinalizou apoio ao prazo inicialmente proposto por Toffoli, de 12 meses. Indicou ainda que deve haver um "reconhecimento" em caso de tribunais que realizem uma "implementação mais célere" do modelo.

Prazo

O ministro Edson Fachin se manifestou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias logo no início de seu voto. Ele ressaltou que a Corte ainda deve discutir o prazo de implantação do modelo, mas indicou que segue o posicionamento de Dias Toffoli.

Durante seu pronunciamento, o ministro fez referência ao Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), já citado em outros momentos do julgamento. Trata-se de um grupo de magistrados de São Paulo que fiscalizam investigações policiais e autorizam diligências, inclusive medidas cautelares. Concluído o inquérito, os autos são distribuídos para uma vara criminal, para processamento do caso por juiz que nunca teve contato com a investigação.

O relator, Luiz Fux, segue isolado quanto à implementação do juiz de garantias. O ministro defendeu tornar facultativa a implementação. Foi uma decisão liminar de Fux que travou a implementação da mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020. Ele afirmou que esperou o "amadurecimento" do debate para pautar o julgamento.

Como relator das ações, Fux abriu a votação, na sessão de 28 de junho. O ministro precisou de duas sessões para concluir a leitura do voto, que tem mais de 200 páginas. Em diversos momentos, afirmou que a aprovação do texto no Congresso foi "açodada" e provocará mudanças profundas no Código Penal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, divulgou nota AMB dizendo que está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. "É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais", diz o documento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de formar maioria de seis votos para declarar a constitucionalidade do juiz de garantias.

Os ministros ainda devem definir o prazo de implementação da figura pelos tribunais. Há quatro votos para fixar um prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12; um voto para fixar o prazo de 18 meses e outro que defende um prazo de 36 meses.

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Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin defenderam que a criação do modelo é uma opção válida feita pelo Congresso. O relator do caso, Luiz Fux, é contrário à obrigatoriedade da figura. Para ele, a adoção da mudança deveria ficar à critério da Justiça dos Estados.

O modelo aprovado pelo Congresso divide a condução da ação penal entre dois magistrados: um atua na fase de investigação, autorizando diligências, e o outro profere a sentença sobre o caso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, no início da tarde desta sexta-feira (30), para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. Com voto da ministra Cármen Lúcia, que iniciou seu posicionamento já deixando claro que acompanharia o voto do relator, Benedito Gonçalves, a Corte Eleitoral forma um placar de 4x1 pela condenação de Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas para desacreditar o sistema de votação.

Cármen Lúcia afirmou que o ex-presidente fez um “monólogo”, sem passar a palavra para perguntas dos embaixadores presentes. 

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“Se tratou de um monólogo em que se teve a autopromoção, desqualificação do Poder Judiciário. A crítica faz parte. O que não se pode é o servidor público, no espaço público, fazer achaques contra os ministros do Supremo como se não estivesse atingido a instituição”, afirmou. 

Ainda faltam dois ministros proferirem seus votos: Alexandre de Moares e Kássio Nunes Marques. 

 Acompanhe ao vivo:

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Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2031. O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. 

*Com a Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do recebimento das denúncias contra 250 pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos. Com isso, o total de réus sobe para 550.

Com a manifestação do voto eletrônico do ministro Gilmar Mendes neste domingo (7), o placar ficou em 6 a 1. Ele acompanhou o voto do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para tornar réus os denunciados. Seguiram também o voto do relator, aceitando as acusações, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.

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O único voto contrário foi o de André Mendonça, que rejeitou a denúncia contra 200 pessoas, mas votou pela aceitação contra outras 50. Mendonça não incluiu os acusados que foram presos um dia após o ocorrido, quando estavam acampados no Quartel-General do Exército.

Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. Devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O julgamento começou na última quarta-feira (3) e segue até segunda-feira (8), no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.

Terceiro grupo

Este é o terceiro grupo de investigados, totalizando 550 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar a depredação de prédios públicos no centro da capital.

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.

O julgamento do quarto grupo, com 250 denunciados, foi marcado para a semana que vem. Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornarão réus no processo.

Eles vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime. Haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo para ocorrer.

No dia 5, o ministro Alexandre de Moraes mandou soltar 40 pessoas. Com isso, dos 1,4 mil detidos inicialmente, permanecem presas 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado, 29, para confirmar a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a compra e venda de ouro com base na presunção de boa-fé. A decisão atende a pedidos do PSB e do PV, que alegam que a falta de fiscalização fortalece o garimpo ilegal.

As legendas questionam o trecho de uma lei de 2013 que permite às distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), autorizadas pelo Banco Central, comprarem ouro a partir de informações prestadas exclusivamente pelos vendedores.

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Gilmar foi seguido, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre em plenário virtual que vai até a próxima terça-feira, 2.

A decisão confirmada pelo plenário ainda é uma medida cautelar, tomada em caráter de urgência. O mérito da questão (declarar ou não a inconstitucionalidade da lei) ainda será avaliado.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública também deve enviar em breve ao Congresso uma Medida Provisória (MP) que visa endurecer a fiscalização do ouro. Entre as medidas previstas está o fim da presunção de boa-fé e a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica nas transações do ouro.

A MP foi resultado de um grupo de trabalho criado pelo ministro Flávio Dino após a crise humanitária na terra indígena Yanomami, em Roraima.

Um dos principais vetores da crise foi o avanço do garimpo ilegal de ouro sobre a região. Em janeiro, o Ministério da Saúde decretou emergência de saúde pública no território.

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 17, para manter a decisão que suspendeu o porte de arma da deputada bolsonarista Carla Zambelli após a parlamentar perseguir um homem negro com pistola em punho às vésperas do segundo turno das eleições. No último dia 25, a aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciada por porte ilegal de arma e constrangimento mediante uso de arma.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o do relator, ministro Gilmar Mendes, e negaram um recurso impetrado pela defesa de Zambelli. Os advogados da parlamentar questionam decisão que, em dezembro, mandou a aliada de Bolsonaro entregar armamentos registrados em seu nome junto à Polícia Federal.

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Ao Supremo, a defesa de Zambelli voltou a argumentar que a deputada agiu em legítima defesa. Além disso, sustentou que o Supremo não teria competência para analisar o caso por que não haveria relação entre o crime imputado à parlamentar e o exercício de seu cargo.

A segunda alegação foi diretamente rebatida por Gilmar. Em seu voto, o decano reafirmou a competência do STF para julgar a deputada destacando que Zambelli só não foi presa em flagrante quando correu armada pelas ruas de São Paulo em razão de seu foro por prerrogativa de função - o qual, segundo o ministro, a deputada pretende afastar com o intuito de tirar o caso das mãos do STF.

Com relação ao argumento de legítima defesa, Gilmar sinalizou que o mesmo será ser analisado no julgamento de mérito do recurso. Segundo o decano, para o acolhimento da alegação deveria haver 'demonstração inequívoca' da legítima defesa, o que, em sua avaliação, está 'ausente'.

Em reunião no sábado, 22, a maioria dos integrantes do diretório estadual do PSDB paulista decidiu declarar apoio à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presidencial no segundo turno. A informação foi enviada a reportagem por integrantes da Executiva tucana.

Após a divulgação da informação, o presidente estadual do partido, Marco Vinholi, enviou outra nota na qual afirma negando que tenha havido uma declaração de apoio oficial. O diretório decidiu liberar os filiados. O desencontro causou mal-estar na cúpula do partido.

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Em sintonia com a ala dos chamados "cabeças brancas" do partido - grupo dos tucanos históricos que apoiam o petista - parte da direção da legenda contrariou o governador Rodrigo Garcia (PSDB), que se apressou em declarar apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL) sem o consentimento partidário.

O diretório já havia definido apoio ao ex-ministro Tarcísio de Freitas (Republicanos) na disputa estadual. Em nota, a direção tucana ressaltou que nomes como Aloysio Nunes, José Aníbal, o secretário-geral Carlos Alberto Balotta e o presidente municipal da legenda na capital, Fernando Alfredo, defenderam apoio ao ex-presidente.

"A defesa da democracia foi foco central no debate e ponto defendido pelo ex-senador José Aníbal ao pontuar o apoio a Lula. Aloysio Nunes declarou que essa posição representa a maior parte dos tucanos históricos e Balotta relembrou o apoio a Lula em 1998", disse o partido.

Também houve manifestações a favor da neutralidade e a favor de Bolsonaro, como do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando. O direito aos filiados para tomarem sua posição individual foi garantido pela deliberação da executiva nacional no dia 4 de outubro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 20, para confirmar a decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu trechos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar o acesso da população civil a armas e munições.

O julgamento está em curso no plenário virtual. A plataforma permite que cada ministro registre seu voto no sistema online sem necessidade de reunião do colegiado. A votação termina hoje.

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Até o momento, Fachin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A decisão foi provisória para impedir o armamento da população no período eleitoral. O STF pode revisitar o tema depois das eleições.

Fachin é relator de ações movidas pelo PSB e pelo PT para derrubar os decretos. O ministro decidiu suspender os efeitos do ato administrativo por ver risco de aumento da violência política com o início da campanha. A decisão estabeleceu que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para quem demonstrar necessidade concreta, por razões profissionais ou pessoais, e que a compra de armas de uso restrito depende do "interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional".

Em um voto de uma linha na última sexta, Fachin se limitou a defender a confirmação de sua decisão monocrática. "Proponho o referendo da medida cautelar", escreveu. Os demais ministros que o acompanharam não apresentaram voto escrito.

Por enquanto, só o ministro Kassio Nunes Marques divergiu. Ele disse que os cidadãos devem ter o "direito de se defender de modo adequado". "Não vejo como retirar do cidadão a capacidade de autodefesa consistente em lhe garantir a aquisição e posse de arma de fogo para esse fim", argumentou.

Entenda a ação

Os partidos de oposição afirmam que os decretos de Bolsonaro são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais, na medida em que facilitam de forma "desmedida" o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns. Argumentam ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes e violam o princípio da separação dos Poderes e o regime democrático, uma vez que o Planalto teria assumido a função do Legislativo ao decidir sobre política pública envolvendo porte e posse de armas de fogo.

Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto explicou que as mudanças foram pensadas para "desburocratizar" procedimentos. O governo ainda argumentou que, ao sair vencedor das últimas eleições, Bolsonaro ganhou "legitimidade popular" para "concretizar, nos limites da lei, promessas eleitorais". O Planalto disse também que a "insuficiência do aparelho estatal para blindar o cidadão, por 24 horas, em todo o território nacional", justifica mecanismos de legítima defesa.

Os processos já haviam sido colocados em julgamento no plenário virtual do STF em março do ano passado. A votação foi suspensa em três ocasiões diferentes por pedidos de vista (mais tempo para análise) - o mais recente feito por Nunes Marques. Sem previsão para a retomada do julgamento, Fachin apontou "perigo na demora" e decidiu despachar monocraticamente, submetendo na sequência a decisão liminar aos colegas.

A advogada Juliana Vieira dos Santos, sócia do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados e doutora em Teoria do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), explica que a decisão é limitada, porque não revoga os decretos, apenas suspende sua validade.

"Mesmo assim, é uma decisão importante porque reafirma a cultura da paz que está na Constituição Federal, reafirma que não existe direito a ter armas (é exigida a efetiva necessidade como requisito para a liberação do porte) e determina que armas de calibre restrito não sejam liberadas para civis, mesmo CACs", avalia.

O Tribunal de Contas da União formou maioria nesta quarta-feira, 18, para aprovar a continuidade do processo da privatização da Eletrobras. Os votos foram sinalizados pelos ministros ao longo da discussão do mérito do processo, mas ainda haverá uma votação formal ao fim da sessão.

Dos oito ministros votantes - a presidente do Tribunal, Ana Arraes, só vota em caso de desempate -, seis deles sinalizaram que acompanharão o relator, Aroldo Cedraz, que se posicionou de forma favorável à privatização. Ainda que em alguns casos, como o do ministro Jorge Oliveira, tenham afirmado que indicarão ajustes necessários.

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Apenas o ministro Vital do Rêgo apresentou voto divergente contra a privatização. Em seu parecer, ele alega que os dados da privatização e modelo têm uma série de inconsistências. O ministro, no entanto, não conseguiu apoio dos demais integrantes do colegiado para prevalecer seu entendimento.

Após a maioria dos ministros declararem apoio ao posicionamento do relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo afirmou que respeita a decisão. "Aceito a decisão da maioria, mesmo não entendendo o posicionamento dela. Aceito, mas não entendo, mas respeito acima de tudo."

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para condenar o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por crimes contra a segurança nacional, a honra do Poder Judiciário e a ordem política e social do País, após incitar agressões aos ministros da Corte em um vídeo divulgado nas redes sociais em fevereiro do ano passado. A decisão tira o parlamentar da disputa eleitoral deste ano e inviabiliza plano de candidatura a senador pelo Estado do Rio de Janeiro.

No vídeo que motivou a ação penal, Silveira disse que se imaginava agredindo fisicamente os ministros e os desafiou a prender o general de Exército Eduardo Villas Boas por declarações críticas ao julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo tribunal. O deputado ainda fez referência à cassação de juízes do Supremo pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5) durante a ditadura militar, o que chegou a ser considerado.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) considerou que as falas do deputado estimulavam "a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo". Segundo a PGR, ele tinha como objetivo "impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário". A instituição ainda argumentou que a imunidade parlamentar de Silveira não garante o direito de cometer infrações penais.

O julgamento vem sendo marcado por recados contundentes a Silveira e aos demais parlamentares que integram a tropa de choque do governo no Congresso. Um dos alvos preferenciais da militância bolsonarista no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um duro voto pela condenação do deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 192,5 mil.

Responsável por colocar o parlamentar na prisão por nove meses no ano passado, Moraes também pediu que o STF determine a perda de mandato do deputado e a suspensão de seus direitos políticos, ficando impedido de disputar nova eleição. Segundo o ministro, Silveira não pode usar a imunidade parlamentar como ‘escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas’. Ele foi seguido integralmente por Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

"A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia", defendeu o ministro. "Não há dúvidas de que o réu agiu com dolo, em plena consciência de suas ações", disse Moraes ao citar que Silveira confirmou as declarações em depoimento à Polícia Federal (PF).

Na contramão das expectativas no Supremo, os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça decidiram não suspender o julgamento da ação penal contra o deputado. Como mostrou o Estadão, os demais ministros cogitaram a possibilidade de um dos magistrados apresentar um pedido de suspensão do julgamento. Os dois foram indicados à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e já haviam votado contra a obrigatoriedade de Silveira usar tornozeleira eletrônica. O fato de Nunes Marques ser o revisor da ação - ou seja, o responsável por liberar o caso para votação - fez com que as dúvidas sobre a paralisação do caso Mendonça recaíssem sobre Mendonca. Os outros magistrados especularam antecipar seus votos caso isso acontecesse, o que não foi necessário.

Ao votar, Nunes Marques chegou a condenar as declarações do parlamentar, mas as reduziu a bravatas e transferiu à Câmara a responsabilidade por punir os ataques ao livre exercício dos Poderes. "Em que pese a gravidade e a repugnância das falas do acusado, não vislumbro cometimento de crime", disse.

"Extrapolou e muito (Daniel Silveira), há toda evidência. Com a devida vênia, atingiu a própria Câmara Federal, na medida em que não se tem notícia que essa tenha tomado qualquer providência para apurar seus manifestos excessos e sua reprovável conduta (..) que tolerada por seus pares mancha aquela casa", disse. "Consigo aqui minha perplexidade, com todo respeito que tenho ao nosso parlamento, com essa justificável omissão", completou.

Já André Mendonça, votou pela condenação de Silveira quanto ao crime de proferir ameaças aos ministros. O ministro, porém, divergiu de Moraes ao absolver o deputado das acusações de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes.

Imunidade parlamentar

Ao apresentar o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, frisou que imunidade parlamentar não consiste em um "privilégio pessoal". Braço direito do procurador-geral Augusto Aras, a número dois da PGR foi firme ao sustentar que as declarações de Daniel Silveira "atingiram a Justiça como instituição" e tentaram "intimidar e constranger os ministros" do Supremo.

"O que busca o Ministério Público, no exercício de sua atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e o regime democrático, é que este Tribunal Supremo se valha dos instrumentos democraticamente estabelecidos para reprovar os crimes efetivamente praticados pelo acusado", afirmou.

Na noite de ontem, Alexandre de Moraes negou seis recursos da defesa de Silveira contra diversas medidas cautelares acumuladas pelo parlamentar e determinou cinco multas de R$ 2 mil ao advogado do parlamentar, Paulo César Rodrigues de Faria, pela apresentação de pedidos judiciais "manifestamente inadmissíveis, improcedentes, ou meramente protelatórios’. Segundo o relator, as demandas tinham o objetivo de postergar o julgamento da ação penal.

Ao apresentar as alegações finais no caso, a defesa de Silveira alegou ‘nulidades processuais’, ou seja, erros procedimentais que esvaziaram a ação. O advogado do parlamentar citou o fato de não ter sido oferecido acordo de não persecução penal pelos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e contra a integridade nacional, uma vez que a Lei de Segurança Nacional foi extinta.

Já durante o julgamento, o advogado disse que o deputado é alvo de um ‘sistema inquisitório’. "Querem condenar a todo custo um inocente", disparou. A defesa ainda criticou o fato de os ministros do Supremo, vítimas dos ataques do parlamentar, serem também os responsáveis por julgá-lo. "É preciso ficar muito claro que para uma pessoa ser condenada não pode ter subjetividade, porque a subjetividade incorre na suspeição, na imparcialidade", afirmou.

Temperatura

Antes do início da votação, o réu e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foram impedidos de acessar o plenário do Supremo. Eles foram barrados por uma resolução assinada em fevereiro pelo ministro-presidente, Luiz Fux, que proibiu a presença de qualquer pessoa que não seja membro do colegiado, representante das partes no processo ou integrante do MP. O ato normativo da presidência foi editado em resposta ao aumento dos casos de covid-19 no Distrito Federal.

"Se puder levar minha reclamação lá dentro", disse Eduardo Bolsonaro ao servidor do STF que explicou os motivos de não poderem entrar. Silveira, que estava ao lado, repetiu a mesma frase. O Supremo chegou a oferecer aos deputados a possibilidade de acompanharem o julgamento de uma televisão no Salão Branco da Corte, a antessala do plenário, mas ambos se recusaram. Os parlamentares decidiram voltar à Câmara.

Mais cedo, Silveira fez novos ataques ao ministro Alexandre de Moraes. Na Câmara, o deputado chamou o relator da ação penal de "reizinho do Brasil" e "menininho frustrado" que age fora da Constituição. As críticas também foram destinadas ao presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por, segundo ele, ter cometido um "equívoco grave" ao deixar de pautar para votação no plenário da Casa a sustação da ação penal contra ele.

Dentro do Supremo, o advogado de Daniel Silveira atrasou em uma hora o início do julgamento por ter se recusado a apresentar teste negativo para covid-10. Fux ofereceu a possibilidade de a defesa realizar a sustentação oral por videoconferência, o que também foi descartado. Para dar início à votação foi necessário que o advogado realizasse um teste rápido. O presidente do Supremo chamou a postura dos defensores de "recalcitrância indevida".

Histórico de violações

Silveira chegou a ser preso no ano passado, logo após divulgar o vídeo com as ofensas aos ministros do Supremo. A detenção no Batalhão Especial Prisional (BEP) do Rio, a mando de Alexandre de Moraes, com base em pedido da PGR, durou quase nove meses. O relator do caso determinou a soltura com a condição de que o parlamentar cumprisse medidas cautelares.

No início desse ano, a PGR voltou a cobrar medidas mais duras contra o deputado, que teria descumprido diversas determinações da Justiça. A cúpula do Ministério Público pediu ao Supremo no mês passado a colocação de tornozeleira eletrônica em Silveira e cobrou que ele fosse impedido de frequentar eventos públicos. As solicitações foram atendidas por Moraes, gerando um impasse entre o ministro e o parlamentar.

Silveira se recusou a colocar a tornozeleira eletrônica e chegou a dormir em seu gabinete na Câmara em uma estratégia fracassada para evitar que os agentes da Polícia Federal (PF) fizessem a instalação. O parlamentar bolsonarista se queixou da decisão de Moraes, a quem chamou de petulante, e cobrou que a ordem fosse revista pelos demais ministros do Supremo.

O movimento do deputado chegou a envolver o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que emitiu uma nota com recados ao Supremo, na qual dizia que o plenário do Parlamento é inviolável. Apesar de ter causado ruídos entre os Poderes e piorado a sua situação, o bolsonarista acabou cedendo ao colocar o dispositivo. Moraes disse que a jogada de Silveira demonstrou sua "duvidosa inteligência". A decisão para que o parlamentar colocasse a tornozeleira acabou referendada por 9 votos a 2 no plenário.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal já formaram maioria para confirmar a decisão que estabeleceu multa de R$ 15 mil, bloqueou contas e abriu inquérito contra o deputado bolsonarista Daniel Silveira, após o descumprimento da ordem judicial que lhe impôs o uso de tornozeleira eletrônica.

Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes votaram no sentido de chancelar o posicionamento de Alexandre de Moraes, relator da ação penal a qual o aliado do presidente Jair Bolsonaro responde por divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional Número 5 (AI-5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte.

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As medidas cautelares impostas ao deputado são analisadas no Plenário virtual da corte - ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância - em sessão extraordinária de 24 horas, que se encerra na noite desta sexta-feira, 1º.

Antes da decisão que impôs multa e abriu inquérito contra o bolsonarista - proferida na noite de quarta-feira, 30 - Silveira se negava a colocar a tornozeleira eletrônica. A Polícia Federal e a Polícia Penal do Distrito Federal chegaram a ir até a Câmara para tentar dar cumprimento à medida cautelar, sem sucesso.

Ao apertar o cerco contra o bolsonarista, Alexandre de Moraes disse que Silveira tentou se 'valer das dependências' da Câmara dos Deputados como forma de 'indenidade penal, em completa deturpação da natureza do cargo'.

"Estranha e esdrúxula situação, onde o réu utiliza-se da Câmara dos Deputados para esconder-se da Polícia e da Justiça, ofendendo a própria dignidade do Parlamento, ao tratá-lo como covil de réus foragidos da Justiça", diz um trecho da decisão.

O deputado recuou e colocou o aparelho de monitoramento eletrônico na tarde desta quinta-feira, 31, na sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O horário de instalação do equipamento foi fixado por Alexandre de Moraes na manhã do mesmo dia.

Os ministros ainda vão voltar a analisar o caso de Silveira no dia 20 de abril, quando se dará o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República que imputou ao bolsonarista os crimes de grave ameaça e incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas. A defesa do parlamentar tenta adiar a análise das acusações.

A decisão sobre a recolocação da tornozeleira eletrônica em Silveira também deve ser analisada pelo Plenário do STF no dia 20. Há a expectativa de que as medidas cautelares contra o parlamentar sejam definidas novamente durante o julgamento.

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