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Na manhã desta quinta-feira (14), motoristas enfrentaram um congestionamento estimado em 10km no sentido Recife da BR-232, no município de Moreno, após um caminhão que transportava mármore tombar e espalhar a carga na rodovia. Os veículos circularam com lentidão na altura do km 29.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que o acidente ocorreu por volta das 4h30. O condutor do caminhão disse que tombou no canteiro central após ser trancado por outro veículo e perder o controle da direção.

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Ele passou por teste do bafômetro que deu resultado negativo para consumo de bebida alcoólica.

O trânsito prosseguiu pelo acostamento enquanto o Departamento de Estradas e Rodagem (DER-PE) removia o pó do mármore quebrado e pedaços das placas. Após a limpeza da maior parte do material, por volta das 8h50, os veículos voltaram a ocupar a faixa direita da BR-232 em baixa velocidade.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco abrirá inquérito civil público para apurar se a morte do trabalhador Carlindo Leocádio dos Santos, de 20 anos, foi decorrente de acidente de trabalho. Ele era funcionário da Marmoaria Brasil. O acidente ocorreu na tarde desta segunda-feira (30), em Setúbal, na Zona Sul do Recife.

Leocádio e outros trabalhadores descarregavam um caminhão com chapas de mármore, quando uma delas escorregou e caiu em cima dos funcionários, causando a morte do trabalhador e deixando outros três feridos.

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Caso seja verificada a responsabilidade da empresa no acidente, o MPT pode firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa ou acioná-la na justiça do trabalho, pedindo, além da regularização das condutas de trabalho, o pagamento de dano moral coletivo. Não havendo culpa da empresa, o procedimento será arquivado.

Acidentes de trabalho – De acordo com a legislação, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Incumbe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Com informações de assessoria

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