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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira, 22, que o Mercado Livre descarte os anúncios de venda ilegal de mercúrio em seu site. Além disso, a instituição pediu que a plataforma atue no combate ao comércio ilegal desse produto.

Expedida pela Procuradoria da República do Amazonas, a advertência informa que a intoxicação por este produto pode causar sérias consequências neurológicas, e até a morte. Além disso, o documento alerta que a substância é perigosa para a vida intrauterina e para o desenvolvimento infantil.

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Contaminação

Utilizado pelo garimpo na separação do ouro, o mercúrio tem a sua comercialização controlada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em 2019, a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz) constatou por meio de estudo que há presença de mercúrio no organismo de 56% das mulheres e crianças Yanomami que vivem na região conhecida por Maturacá, no Amazonas.

A realidade não fica restrita a esta localidade. Nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, situados no mesmo Estado, foi encontrada a contaminação de mercúrio em 50% dos peixes analisados, por exemplo.

A propagação de mercúrio no organismo humano ocorre, principalmente, pelo consumo de peixe e de frutos do mar que tiveram contato com esta substância.

Em outros seis Estados da Amazônia brasileira, a concentração de mercúrio está 21,3% acima do permitido, segundo pesquisa realizada pela FioCruz, em parceria com a Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), o Greenpeace, o Iepé, o Instituto Socioambiental e o WWF-Brasil.

Comercialização

Para utilizar, comercializar, produzir e importar o mercúrio é necessário licenciamento ambiental pelo Ibama e registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadores de Recursos Ambientais (CTF/APP). Porém, uma vez que o Brasil não produz este produto e a importação é restrita por regulamentações específicas, a substância é adquirida de outros países por meio do comércio ilegal, que é feito, inclusive, pela internet.

Na recomendação, o MPF determina o prazo de 30 dias para que o Mercado Livre apresente uma resposta por escrito acerca do cumprimento ou não da recomendação. A instituição solicita também que se identifique os responsáveis pelos anúncio de mercúrio líquido e encaminhe as informações ao MPF e ao Ibama.

Resposta do Mercado Livre

Procurado, o Mercado livre afirmou, por meio de nota, que "até o momento, não foi formalmente intimado pelo MPF, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos sobre seu trabalho de combate à venda de produtos proibidos."

A empresa ainda afirma que quando "identificados, tais anúncios são excluídos e o vendedor notificado, podendo ser banido da plataforma". Por fim, no comunicado, a organização diz que "trabalha de forma incansável para combater o mau uso da sua plataforma, a partir da adoção de tecnologia e de equipes que também realizam buscas manuais".

Leia a íntegra da nota oficial do Mercado Livre

"O Mercado Livre informa que, até o momento, não foi formalmente intimado pelo MPF, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos sobre seu trabalho de combate à venda de produtos proibidos. Reforça, porém, que é proibida a venda de produtos em desacordo com a legislação em vigor, conforme preveem os seus Termos e Condições de Uso. Diante disso, assim que identificados, tais anúncios são excluídos e o vendedor notificado, podendo ser banido da plataforma. A empresa informa que trabalha de forma incansável para combater o mau uso da sua plataforma, a partir da adoção de tecnologia e de equipes que também realizam buscas manuais. Além disso, atua rapidamente diante de denúncias, que podem ser feitas por qualquer usuário, por meio do botão 'denunciar' presente em todos os anúncios, ou por empresas que integram o seu programa de proteção à propriedade intelectual. A companhia, que investe e atua no combate à venda de produtos proibidos para garantir o cumprimento das suas políticas e da legislação, auxilia ainda as autoridades na investigação de irregularidades e para oferecer a melhor experiência a todos os usuários."

Os dois sócios do Grupo Santos, os irmãos Fernando João Pereira dos Santos e José Bernardino Pereira dos Santos, e outras 24 pessoas se tornaram réus na Justiça Federal por lavagem de dinheiro e organização criminosa. O esquema investigado na Operação Background envolve dívidas e sonegação que acumulam cifras bilionárias.

Essa é a primeira denúncia recebida pela Justiça Federal das cinco apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) como resultado da operação deflagrada em 2021. O inquérito apurou que os irmãos eram os articulavam quantias oriundas de sonegação fiscal e trabalhista entre empresas paralelas e do próprio conglomerado econômico, que atua nas áreas de produção de cimento, celulose, agronegócio, comunicação e logística.

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De acordo com o MPF, o esquema também contava com familiares e funcionários de confiança das empresas. Na maior parte das vezes, eles cediam as contas bancárias para servir de laranjas. Foram abertas centenas de contas bancárias em vários bancos e com diferentes titulares para dar uma aparência de legalidade às transações e dificultar o rastreamento. Os crimes teriam ocorrido entre 2014 e 2019 para tentar dissimular a origem ilícita das transferências sem lastro negocial. Porém, há indícios da prática criminosa desde 2009.

“Por meio de uma ciranda financeira, ocorria a transferência de patrimônio para empresas que possuíam um menor passivo tributário e/ou trabalhista”, resumiu a procuradora da República Silvia Regina Lopes.

As principais empresas do Grupo João Santos deixavam de recolher impostos e pagar verbas trabalhistas, destacou o MPF. Para escapar das cobranças e evitar que as contas fossem bloqueadas, o patrimônio era transferido para filiais de fachada, criadas com os mesmos endereços e sócios "laranja". As empresas falsas acumularam um aumento vultuoso de patrimônio. Algumas delas passou a movimentar 320 vezes mais que o ano anterior.

LeiaJá também: Trabalhadores protestam contra o Grupo João Santos

A investigação constatou que o grupo acumulou cerca de R$ 60,5 milhões em dívidas trabalhistas, além de bilhões em débitos tributários. Em 2023, o Grupo João Santos chegou a firmar acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para regularizar aproximadamente R$ 11 bilhões em dívidas. Desse total, R$ 270 milhões seriam referentes a créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que vinham sendo cobrados judicialmente há mais de 10 anos.

O MPF apresentou outras quatro denúncias à Justiça Federal. As investigações envolveram ações de busca e apreensão em endereços das empresas e de seus sócios em São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal, Amazonas e Pará, além da quebra de sigilo fiscal e bancário dos envolvidos.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a retificação do edital do concurso nacional unificado, publicado em 10 de janeiro, para garantir a reserva de 2% das vagas do cargo de auditor fiscal do trabalho para pessoas trans.

A recomendação foi enviada à Comissão de Governança e ao Comitê Consultivo e Deliberativo, responsáveis pela organização e condução do concurso público unificado, que têm prazo de 72 horas para informar se acatam ou não o documento, tendo em vista que o período de inscrição para o certame será iniciado na próxima sexta-feira (19).

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De acordo com a recomendação, assinada pelos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo e Lucas Costa Almeida Dias, a previsão de cotas para pessoas trans no concurso para a carreira de auditor fiscal do trabalho foi publicamente anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em junho do ano passado. No entanto, a seleção para o cargo não prevê essa ação afirmativa de reserva de vagas.

Para os procuradores, tal situação se mostra contraditória, tendo em vista que as declarações das autoridades foram feitas de forma pública, em canais de divulgação da imprensa nacional e geraram legítima expectativa da população LGBTQIAPN+ brasileira quanto à implementação das cotas no concurso.

O MPF aponta que a quebra da confiança depositada pela população nas declarações das autoridades públicas gera consequências jurídicas para o Estado, já que a vedação de comportamentos contraditórios alcança a Administração pública. Nesse sentido, o poder público também se sujeita às limitações criadas em razão da sua própria atuação, por meio da prática de condutas que devem ser cumpridas no futuro.

Dessa forma, o MPF recomenda que a irregularidade seja corrigida administrativamente por meio da retificação do edital do concurso com a previsão da reserva de 2% das vagas para o cargo de auditor fiscal do trabalho para pessoas transgênero.

No documento, os procuradores destacam que a implantação de cotas para pessoas trans tem respaldo no ordenamento jurídico, já que o Estado brasileiro é signatário da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que foi introduzida no país com caráter de emenda constitucional. Essa normativa obriga o Brasil a adotar ações afirmativas para assegurar o exercício dos direitos  fundamentais de pessoas ou grupos submetidos a quadros de violência e discriminação histórica. No caso da população trans, essa medida se torna ainda mais importante, pois o Brasil é o país que mais mata travestis, mulheres e homens transexuais no mundo, há 14 anos consecutivos, de acordo com o relatório desenvolvido pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

Com isso, o MPF sustenta que a Administração federal pode implementar as cotas para pessoas trans em concursos públicos por ato próprio, sem prévia necessidade de lei específica. A questão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando reconheceu a constitucionalidade de cotas étnico-raciais criadas pela Universidade de Brasília (UnB) por meio de ato administrativo, mesmo antes da previsão em lei. Além disso, os procuradores citam exemplos de órgãos que já instituíram cotas para pessoas trans em seus concursos por meio de atos próprios, como é o caso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho nos concursos para os cargos de defensor público e procurador do Trabalho, além do Ministério Público da União, que adotou a medida nas seleções de servidores e estagiários.

Da assessoria do MPF

O Ministério Público do Distrito Federal (MPF-DF) abre um inquérito para apurar ato de improbidade administrativa cometido pelo deputado André Janones (Avante) por suposta prática de 'rachadinha'. A ação, junto ao MPF, é a segunda sobre o caso envolvendo o parlamentar, que nega as acusações. Na última sexta-feira (12), Janones falou sobre as causações na rede social X, antigo Twitter. 

"Já que a imprensa esconde, peço que me ajudem a divulgar: Acabei de receber do meu advogado a notícia de que todos os assessores e ex-assessores envolvidos nas denúncias de rachadinha (inclusive os que me denunciaram), concluíram os seus depoimentos. E adivinhem? Todos eles, absolutamente TODOS disseram nunca terem praticado ou presenciado a prática da rachadinha em meu gabinete . Além disso, TODOS ELES abriram mãos dos seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos. Por que será que a imprensa não divulgou uma linha sequer sobre isso? Q Está chegando a hora da verdade vir a tona! Aguardem, porque as próximas semanas prometem!", escreveu. 

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As acusações contra Janones por suposta 'racahdinha' ocorrem após divulgação de áudios em que supostamente o parlamentar afirma que usaria o dinheiro para pagar prejuízos da campanha eleitoral de 2016, período em que disputou a prefeitura de Ituiutaba (MG). O áudio teria sido gravado por um ex-assessor dentro de uma sala de reuniões na Câmara. Nele, André Janones diz que algumas pessoas do gabinete recebiam um salário maior e essa diferença de valor deveria ser repasada para ele. 

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira, 8, contra uma decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Ele era acusado de usar sua função pública para favorecer empresas portuárias em troca do pagamento de propinas. Procurados pelo Estadão, a defesa e assessoria de Temer não retornaram.

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A denúncia foi feita em dezembro de 2018 pela Procuradoria Geral da República (PFR), enquanto Temer ainda era presidente.

Após deixar o cargo, o processo passou a tramitar em primeira instância e, em 2021, a 12ª Vara Federal do Distrito Federal absolveu o réu sumariamente - isso é, antes mesmo do julgamento.

Para o MPF, a absolvição sumária não pode servir como "impedimento para a busca da verdade real sobre fatos ilícitos criminais".

No pedido, assinado pelo procurador Guilherme Schelb, o MPF quer que a acusação seja analisada novamente pela Justiça do DF. Antes de ser encaminhado ao STJ, o recurso precisa ser acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O Ministério Público Federal em São Paulo decidiu acompanhar a investigação da Polícia Federal sobre suposto crime de 'importunação intencional' de uma baleia-jubarte em São Sebastião, litoral Norte de São Paulo, em junho deste ano.

O inquérito foi aberto com base em vídeo que mostra um homem pilotando um jet ski e se aproximando do grande cetáceo, que pode atingir 15 metros de comprimento e pesar até 30 toneladas.

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A suspeita da Procuradoria é que o ex-presidente Jair Bolsonaro seria o condutor do veículo aquático que ficou muito perto do mamífero.

A apuração da PF se debruça sobre possíveis crimes previstos em lei que proíbe a pesca ou 'molestamento intencional' de baleias.

A portaria de instauração de procedimento administrativo de acompanhamento da Procuradoria foi publicada nesta sexta, 17, no Diário Oficial do Ministério Público Federal.

O documento é assinado pela procuradora da República Marília Soares Ferreira. A unidade da Procuradoria em Caraguatatuba, no litoral paulista, ficará responsável por verificar as apurações da PF sobre o caso.

O ingresso da Procuradoria na investigação se dá a pedido do Ibama - que também investiga o caso - e é desdobramento de uma apuração preliminar do MPF sobre o episódio.

A notícia de fato foi aberta após circularem nas redes vídeos do jet ski com motor ligado chegando a até cerca de 15 metros da jubarte. Segundo a Procuradoria, o mamífero apresentava 'comportamento aéreo' - quando surge na superfície batendo na água com a nadadeira peitoral e a cauda.

A Procuradoria ressalta que o condutor da moto aquática não só pilotava o veículo a uma distância inadequada da baleia, mas também gravava um vídeo de seu celular. "Atribui-se a identidade desta pessoa, supostamente, ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro", diz a portaria publicada nesta sexta, 17.

O homem não é predador natural da baleia - alvo de tubarões gigantes e orcas. Mas o 'molestamento intencional', por parte do ser humano pode resultar em eventual punição.

Segundo a Procuradoria, o procedimento administrativo se dá para o 'acompanhamento de fatos, procedimentos e políticas públicas que, a princípio, não ensejam a autuação de inquérito civil'.

O caso sob investigação da PF ocorreu em junho deste ano em São Sebastião. O ex-presidente passou o feriado de Corpus Christi na região, onde se encontrou com o vereador Wagner Teixeira, que foi multado pelo Ibama por 'desrespeito às regras de observação de baleias'.

O pedido de reabertura da investigação do acidente de avião, em 2014, que vitimou o ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), foi enviado, na última quarta-feira (15), à Procuradoria Geral da República (PGR). A solicitação feita pelo advogado Antônio Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco, alegando haver “fatos novo” sobre o caso, e levantando a possibilidade de “acidente provocado”. 

O despacho, feito pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos, em São Paulo, insere a PGR no pedido de abertura do inquérito para “assegurar a revisão da investigação e assentar o acerto da conclusão alcançada”. 

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Nas redes sociais, Antônio comemorou o envio do pedido à PGR, junto com um parecer técnico de 246 páginas, além de outros fatos somados, conforme o art. 28 do Código de Processo Penal. Segundo o jurista, o pedido de reabertura havia sido recusado pelo Ministério Público de Santos. 

“Foi uma vitória a ida do caso a Procuradoria Geral da República, um dos pedidos da minha petição. Estou pedindo uma audiência ao Procurador Geral da República e reiterando o meu pedido de audiência ao Ministro Flávio Dino, que ainda não me recebeu sobre o caso, talvez por estar muito ocupado seu ministério em receber outras pessoas, conforme noticiário. Estarei entregando farta documentação ao Procurador Geral da República, na forma de memorial”, comentou o advogado. 

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Relembre o caso 

Eduardo Campos estava em um avião Cessna Aircraft, modelo 560XL, do Rio de Janeiro à cidade de Santos, no litoral de São Paulo, cumprindo agenda de campanha eleitoral. À época, o psbista era candidato à presidência da República. A aeronave caiu em uma região de prédios e casas térreas em Santos. 

A morte do ex-governador influenciou no cenário político nacional. Em julho de 2023, mais de nove anos após o acidente, Antônio Campos já havia anunciado que faria o pedido de reabertura do inquérito. O caso chegou a ser arquivado em 2019, quando o Ministério Público afirmou não ter provas suficientes que pudessem apontar para um possível crime. 

 

Uma reunião inédita aconteceu na sala 605 da sede da Procuradoria Regional da República, no Rio de Janeiro. Na manhã desta sexta-feira, dia 27, advogados do Banco do Brasil se encontraram com representantes de dois ministérios - Direitos Humanos e Igualdade Racial -, historiadores e com procuradores a fim de discutir em um inquérito civil público sobre o papel do Banco do Brasil e de seus acionistas na escravidão e no tráfico negreiro durante o Império (1822-1888). Trata-se da primeira investigação deste tipo no Brasil.

Ao término do encontro, foi feita uma ata à qual o Estadão teve acesso e na qual ficou estabelecido: o banco terá 15 dias úteis, contados a partir de hoje, para se manifestar sobre o reconhecimento de sua participação no tráfico de pessoas escravizadas e na escravidão, bem como sobre o pedido de desculpas, e se tem interesse em construir um plano de reparação em relação ao período.

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Ao mesmo tempo, os historiadores envolvidos no caso deverão apresentar, até o dia 31 de novembro, as teses já publicadas sobre o tema para que o banco tome conhecimento dos documentos por meio do Ministério da Igualdade Racial. Por fim, o banco deve apresentar as medidas que pretende adotar sobre o tema, bem como sobre o financiamento de pesquisas sobre o passado e como fazer a inclusão racial em sua estrutura. Por fim, o MPF pediu uma reunião com a presidente do banco, Tarciana Medeiros. Uma audiência pública deve acontecer no dia 18 para tratar do tema.

Os procuradores pretendem "buscar mecanismos de justiça que assegurem a eventual reparação necessária aos descendentes dos negros africanos escravizados, em todos os âmbitos". Para o MPF, embora a reunião tenha sido um avanço, há ainda obstáculos para o acordo. "A reunião foi histórica, pois representou a oportunidade de os ministérios, o MPF, os pesquisadores e a sociedade civil juntarem esforços para enfrentar esse tema", afirmou o procurador da República Júlio José Araújo Junior.

Ele prosseguiu, afirmando: "É lamentável, porém, que o Banco não tenha dado a devida importância ao tema, pois a presidente não compareceu e os presentes não assumiram qualquer compromisso concreto pra avançar na discussão. Ao contrario, eles insistiram na ideia de que o banco já faz muito em torno do tema, esquecendo-se que o reconhecimento da participação do tráfico e na escravidão deveria ser constitutivo de uma nova relação do banco com a sociedade brasileira. Espero que o tema avance nos próximos 15 dias".

O Estadão procurou o Banco do Brasil. Em um longo posicionamento, a instituição afirmou que "o BB destaca - com veemência - que lamenta profundamente esse infeliz capítulo da história da humanidade e da nossa sociedade, com efeitos de um triste legado até os dias atuais". "A escravização por centenas de anos causou danos irreversíveis às pessoas escravizadas à época e aos seus descendentes; portanto é um momento da história que deve ser lembrado e discutido."

Em um outro documento, - com 14 páginas -, entregue ao MPF, o Banco do Brasil afirmou que, "no exíguo prazo e dadas as condições do acervo pesquisado, a exploração em curso no Arquivo Histórico do Banco do Brasil alcançou documentos datados de até 1858, sendo possível afirmar que, pelo tipo de informações constante desses documentos, são escassos os subsídios acerca da perspectiva abordada nos autos".

O documento afirma ainda que "ao mesmo tempo, a pesquisa em curso (do banco) revela aspectos a serem considerados em uma revisão histórica que venha a ser realizada, como a possível relação do banco com sujeitos os mais diversos, inclusive abolicionistas de destaque no cenário nacional, que também podem ter sido integrantes de seu quadro de acionistas". O Banco listou alguns desses abolicionistas.

Entre eles estariam Rodrigo Augusto da Silva, autor da Lei Áurea; Afonso Pena; advogado, político, presidente do banco e do República; José Maria da Silva Paranhos, o visconde do Rio Branco; a Condessa de Barral, preceptora das princesas imperiais; o primeiro-ministro Lafayette Rodrigues Pereira, durante o 2º Império e, por fim Tereza Cristina, imperatriz do Brasil.

Para o banco, "não é a questão de existir qualquer conexão, ainda que indireta, entre suas atividades e escravizadores do século XIX, que define seu compromisso com o combate à desigualdade étnico-racial, mas o simples fato de ser uma instituição da atualidade, que, como as demais instituições públicas e privadas, desenvolve suas atividades no âmbito de uma sociedade que guarda resquícios da escravidão"..

Por fim, a defesa do BB afirmou que fechou a torneira para lavouras com mãos de obra escravizada e financiou as que tinham mão de obra assalariada e convocou outros atores da sociedade para o debate. "O triste legado da escravatura convoca todos os atores sociais contemporâneos a agir para a promoção da igualdade étnico-racial, a contribuir por meio de ações concretas, como as que o Banco já desenvolve de modo pioneiro voluntário e destacado, e que serão exemplificadas adiante".

O banco ainda afirmou ser importante registrar que, "independentemente da identificação ou não de qualquer vínculo entre o Banco do Brasil e acionistas ou tomadores de crédito supostamente envolvidos com a escravidão e o tráfico ilegal de pessoas escravizadas, nos termos sugeridos nos autos do inquérito civil - o que, ressalta-se desde já, não implicaria necessariamente ilegalidade praticada pelo banco à época, ou possibilidade jurídica de responsabilização do BB de hoje".

O Banco alega que não podia tomar decisão na reunião sem acesso aos documentos históricos. "O Banco age e tem interesse em continuar a agir em prol da promoção da igualdade étnico-racial, bem como em contribuir, com a disponibilização de acesso às suas informações, para a busca da verdade histórica acerca de um passado que, conforme os representantes, mostra-se 'comum a instituições seculares, mas igualmente a todos os brasileiros e brasileiras', devendo ser promovido 'a lugar de memória e reflexão histórica'".

Em seguida, o banco passou a listar suas iniciativas em prol da igualdade racial. Em 27 de julho, o BB e o Ministério da Igualdade Racial celebraram um protocolo de intenções para combate e superação do racismo e promoção da diversidade e da equidade. "Prevemos uma cooperação para fixar diretrizes e ampliar ações afirmativas de raça e gênero com inclusão e valorização das mulheres negras no país, a partir do fomento a ações de formação e capacitação de jovens negras e periféricas e ingresso de jovens negras no mercado de trabalho".

Em agosto, segundo o banco, o BB se tornou embaixador de movimentos relevantes do Pacto Global da ONU no Brasil, relacionados à igualdade social, a gênero e a trabalho decente, bem como assumiu o compromisso. Em um dos 12 compromissos públicos e com metas concretas na agenda ASG, o banco tem a meta de chegar a 30% de pretos, pardos, indígenas e outras etnias sub-representadas em cargos de liderança até 2025. "Em março de 2023, o Banco do Brasil já alcançou a meta de 23% de pretos e pardos em cargos de gestão sênior previstos para 2025."

Por fim, o Banco afirmou que deixava de entrar, neste momento, "em discussões histórico-jurídicas que, apesar de necessárias para uma abordagem ampla e profunda dos questionamentos trazidos por essa procuradoria, poderiam culminar em complexo e longínquo debate jurídico". "O objetivo primordial do Banco do Brasil é continuar a contribuir de maneira cada vez mais pronunciada, no quanto se mostrar necessário e nos limites das suas regras de governança, para a finalidade maior perseguida nesse inquérito civil, que é a busca da verdade histórica e da igualdade étnico-racial."

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nessa quinta-feira (19), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete o projeto de lei aprovado no Congresso que valida a tese do marco temporal e limita a demarcação de terras indígenas. O prazo para sanção ou veto termina nesta sexta-feira (20).

A instituição divulgou uma nota em que afirma que o texto viola direitos dos povos indígenas reconhecidos como cláusulas pétreas na Constituição.

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"O PL 2903/2023, restringe o exercício e o gozo dos direitos dos povos indígenas, dessa forma, sendo a sua aprovação, sem observar o direito à consulta, inconvencional, além de inconstitucional", diz um trecho da nota assinada por procuradores da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR).

Outro ponto questionado é que o projeto foi aprovado sem consulta a lideranças indígenas. O trecho que permite 'ação estatal de utilidade pública' em comunidades isoladas também foi duramente criticado pelo Ministério Público.

O marco temporal prevê que os povos indígenas só têm direito a permanecer nas terras que já ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no mês passado o julgamento que declarou a tese inconstitucional. A maioria dos ministros entendeu que o vínculo dos povos originários com o território não pode ser condicionado a uma data fixa.

A decisão, no entanto, não impediu o Congresso de votar o projeto de lei capitaneado pela bancada ruralista. Se for sancionado, o debate pode voltar ao STF, caso algum partido ou entidade de defesa dos povos indígenas entre com ação na Corte.

O Ministério Público Federal (MPF) da Paraíba abre, na próxima segunda-feira (16), inscrições para a seleção de estágio, através do site da seletiva até 22 de outubro. As oportunidades são para as áreas de Publicidade/Mídias/Design Gráfico, Informática, Ciências Contábeis e Gestão Pública.

De acordo com o cronograma do processo seletivo, entre os dias 23 e 27 de outubro, o candidato deverá comparecer à sede do MPF, localizada em João Pessoa, com a documentação exigida para confirmar a inscrição. Ainda segundo o calendário, a realização da prova está prevista para o dia 12 de novembro, podendo ser antecipada ou adiada.

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Os estudantes selecionados nesta seleção receberão bolsas no valor de R$ 976, mais auxílio-transporte de R$ 11 por dia. Ademais, os estagiários terão direito a seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado de 30 dias anuais.

Dois dias após anunciar o envio de 300 agentes da Força Nacional para auxiliar a polícia do Rio de Janeiro no combate ao crime organizado, em especial no complexo de favelas da Maré, na zona norte, o Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu a medida. O motivo foi uma notificação enviada à pasta pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, na qual o órgão pede informações sobre a atuação dos agentes da Força Nacional.

Na notificação enviada ao ministério, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede que em dez dias a pasta esclareça se os agentes vão respeitar as regras estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), este na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635.

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As normas que o MPF cobra que sejam seguidas incluem o uso de câmeras sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência; o envio dessas gravações ao Ministério Público e à Defensoria Pública; a disponibilização delas também para vítimas de ocorrências e seus familiares; a adoção de protocolos, durante operações policiais, que não prejudiquem atividades escolares; a apresentação de fundamento específica para justificar a entrada forçada em domicílios, sem mandado judicial; e o oferecimento de serviços médicos para feridos durante ações policiais.

Na mesma nota em que anuncia a suspensão do envio de agentes ao Rio, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informa que o secretário executivo da pasta, Ricardo Cappelli, vai ao Rio para conversar com o procurador da República que suscitou as dúvidas.

As ações que não foram objeto dos ofícios do MPF serão mantidas, como o patrulhamento ostensivo nas rodovias federais, ações em portos e aeroportos, investigações de quadrilhas e operações de polícia judiciária, com o cumprimento de mandados, abrangendo a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco).

Enfrentamento às Organizações Criminosas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinou na segunda-feira, 2, portaria que cria o programa de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Enfoc). Como o Estadão antecipou, a iniciativa prevê investimento de R$ 900 milhões e será organizada em cinco eixos: integração institucional e informacional; eficiência dos órgãos policiais; portos, aeroportos, fronteiras e divisas; eficiência da justiça criminal; e cooperação entre União, Estados e municípios e com órgãos estrangeiros.

Dino também autorizou a utilização da Força Nacional no Rio de Janeiro, atendendo a pedido do governador Cláudio Castro. O envio da Força Nacional ao Rio faz parte dos apoios emergenciais que o Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu nos últimos dias, e que incluem a liberação de R$ 20 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública para o governo da Bahia adquirir viaturas, armamentos, equipamentos de proteção individual e custear despesas de órgãos de segurança pública e defesa.

Assim como o Rio, o Estado da Bahia enfrenta uma escalada da violência nos últimos meses. E as semelhanças com o Rio não param por aí. A fragmentação e o acirramento das brigas entre facções pelo domínio do tráfico na Bahia se aproximam do que ocorre nos morros cariocas.

As disputas são protagonizadas pelo Comando Vermelho (o CV, aliado do grupo local, o Comando da Paz) contra o Bonde do Maluco, facção baiana que avança pelo Estado desde 2015. A facção do Rio, nos últimos três anos, deixou de ser apenas uma subsidiária de armas e drogas. Agora se apresenta com seu próprio nome e tenta recuperar territórios perdidos para o bando local.

A Bahia tem a segunda maior taxa de assassinatos por 100 mil habitantes do País, com 47,1 mortes, ainda que tenha apresentado redução entre 2021 e 2022, segundo dados reunidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O Ministério Público Federal (MPF) informou ter solicitado ao presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que informe, em até 24 horas, quais medidas foram adotadas para prevenção de abuso do poder religioso e garantia de lisura nas eleições para conselheiros tutelares, que ocorrerão neste domingo (1º) em todo o país. Eleitores de todos os municípios brasileiros podem ir às urnas, neste domingo, dia 1º de outubro, para escolher seus representantes nos 6,1 mil conselhos tutelares. Ao todo, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), serão escolhidos 30,5 mil conselheiros entre os candidatos para os postos.

A solicitação foi feita após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos, por meio da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância, que alerta para risco de interferência de abuso de poder religioso no pleito.

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>> Veja especial sobre eleição dos conselhos tutelares

"A representação trouxe informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seus seguidores a participarem das eleições e votarem em determinados candidatos, que supostamente propagariam os seus ideais religiosos em sua atuação como conselheiro tutelar. Segundo a representação, para além do estímulo do ato de cidadania, o objetivo seria o exercício de influência sobre os fiéis para elegerem candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem um conceito tradicional e excludente de família", diz o MPF.

O MPF destaca que o Conselho Tutelar trata-se de órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Desta forma, os conselheiros tutelares devem atuar para proteção integral desse público, como prevê o Estatuto da Criança e dos Adolescente, independentemente das crenças pessoais e religiosas. 

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados com o objetivo de proibir a união homoafetiva no Brasil. O posicionamento do órgão foi divulgado por meio de nota pública apresentada na última sexta-feira (22).

De acordo com a PFDC, a proposta é inconstitucional e afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+. Em discussão na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF), o PL 5.167/2009 prevê que a relação entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparada ao casamento ou à entidade familiar, prevista na Constituição Federal como união entre homem e mulher.

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No final de agosto, o relator da matéria, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, alegando que a união homoafetiva não representaria a vontade expressa pelo constituinte. A PFDC, contudo, considera que a proibição do casamento homoafetivo representaria, na prática, que as pessoas homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais.

Clique aqui para ler a nota na íntegra

Esse entendimento contraria preceitos constitucionais, como o da dignidade da pessoal humana e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, afirma a nota do MPF.

A nota pública também lembra que em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união estável homoafetiva àquela entre homem e mulher, para fins de acesso a direitos civis como herança, compartilhamento de planos de saúde, pensão, entre outros. Na avaliação da PFDC, a decisão representou um avanço significativo à proteção dos direitos civis de minorias LGBTQIA+ no Brasil. 

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria do Rio de Janeiro, pediu a prisão preventiva de três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos na morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos. A criança foi baleada na cabeça no carro dos pais, durante uma abordagem dos agentes na Baixada Fluminense. Heloísa morreu neste sábado, 16, em Duque de Caxias, onde estava internada desde o dia 8.

Conforme o MPF, o pedido de prisão foi feito nos autos da investigação criminal aberta para apurar a ação da PRF, durante a abordagem ao veículo onde estava a vítima. O caso aconteceu na noite do dia 7, no Arco Metropolitano, em Seropédica, na Baixada Fluminense. Segundo parentes da vítima, agentes da PRF abriram fogo contra o veículo da família, atingindo Heloísa na cabeça e na coluna. Além dela, estavam no carro o pai, a mãe, a irmã de 8 anos e uma tia.

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O procurador Eduardo Santos de Oliveira Benones, responsável pela investigação, representou pelas prisões dos agentes Fabiano Menacho Ferreira, que assumiu a autoria dos disparos, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva. O pedido foi feito na noite desta sexta-feira, 15, antes da morte da criança.

O promotor federal já havia pedido o afastamento dos envolvidos e a realização de perícia nas armas usadas na operação. Também solicitou acesso ao procedimento investigatório aberto na Corregedoria da PRF.

Segundo Benones, 28 agentes da corporação teriam ido ao hospital logo após o incidente, supostamente para intimidar os familiares da vítima. O MPF também apura denúncia de que um agente da PRF à paisana teria entrado no centro de terapia intensiva onde está a criança sem autorização da segurança do hospital.

A Justiça Federal ainda não se manifestou sobre o pedido de prisão formulado pelo MPF. O Estadão entrou em contato com a assessoria de imprensa da PRF e aguarda retorno. A reportagem ainda tenta contato com a defesa dos agentes federais citados pelo MPF.

Na semana passada, a PRF informou ter aberto procedimento para investigar o caso. Além disso, o ministro da Justiça, Flávio Dino, disse nas redes sociais que mandou acelerar a revisão de protocolos da PRF. "E mandei acelerar a revisão da doutrina policial e manuais de procedimento na PRF, como já havia determinado quando da demissão dos policiais do caso Genivaldo, em Sergipe. Outras medidas serão informadas em breve", afirmou.

Nesta semana, a Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 1 milhão por danos morais ao filho de Genivaldo de Jesus Santos, que morreu ao ser trancado no porta-malas de uma viatura da PRF, durante abordagem feita no município sergipano de Umbaúba, em maio de 2022. A sentença também obriga a União a pagar mensalmente uma pensão no valor de dois terços do salário mínimo, até que ele complete 24 anos.

Oito crianças morreram baleadas no Rio

Segundo a plataforma Fogo Cruzado, que monitora a violência no Rio, Heloísa e pelo menos outras sete crianças morreram baleadas neste ano.

No mês passado, o Fogo Cruzado lançou a plataforma Futuro Exterminado, onde é possível consultar informações sobre cada criança e adolescente vítima de violência armada no Grande Rio desde 2016 (https://fogocruzado.org.br/mapa-futuro-exterminado). /COM AGÊNCIA BRASIL

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um casal por manter uma mulher em condições análogas à escravidão durante 33 anos em São Paulo (SP).

A trabalhadora prestava serviços domésticos à família no Brás, centro da capital paulista, e em uma loja do casal no mesmo bairro.

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Sem receber salários nem usufruir de outros direitos trabalhistas, a vítima cumpria jornadas exaustivas, vivia em condições precárias na residência dos empregadores e chegou a sofrer agressões físicas e constrangimentos morais.

O casal aproveitou-se da vulnerabilidade da mulher quando a recrutou em um albergue em 1989 para realizar os serviços domésticos. Até então, ela vivia em situação de rua, sem qualquer perspectiva de vida digna. Levada para a casa da família, a vítima passou as três décadas seguintes trabalhando sem remuneração, descanso semanal, férias, registro em carteira nem recolhimento de parcelas previdenciárias.

As jornadas frequentemente começavam às 7h e se estendiam até as 22h ou mais tarde. Sua rotina era alvo de vigilância, inclusive com monitoramento por câmeras, uma delas instalada na porta da edícula onde vivia.

Acordo há nove anos

A situação da trabalhadora já havia sido objeto de um acordo que os patrões firmaram em 2014, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na ocasião, eles assumiram o compromisso de efetuar o registro em carteira da empregada, pagar salários mensais e saldar outras obrigações trabalhistas.

Porém, nenhum dos deveres foi cumprido. A mulher chegou a ganhar um salário, mas, nos meses seguintes, responsabilizada pela quebra de uma máquina de lavar roupas, deixou de receber as remunerações.

Ela só conseguiu se desvencilhar do casal em julho do ano passado, após procurar vaga de acolhimento em um centro de assistência social do município.

Em depoimento às autoridades, o casal procurou eximir-se de responsabilidade afirmando que consideravam a mulher uma pessoa “da família”. Alegações desse tipo são frequentemente rejeitadas em processos judiciais contra empregadores domésticos por não constituírem justificativa para o descumprimento de direitos trabalhistas.

Da assessoria do MPF

A 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dez pessoas pelo desvio de R$ 6,03 milhões. As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – investigaram fraudes em licitações e contratos para desvio de recursos do Sistema S. Um dos alvos é o ex-secretário de Meio Ambiente de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que exerce cargo no governo Lula desde julho.

A quantia foi liberada pelo Serviço Social da Indústria (Sesi/PE) para a realização dos projetos Relix Pernambuco 2014 e 2017, sem que fossem realizados avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução financeiro-orçamentária do projeto, possibilitando o desvio dos recursos por meio da utilização de empresas de “fachada”.

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De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura. O grupo foi contratado, inicialmente, por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).

Quem são os alvos?

São acusados de furto qualificado de mais de R$ 2,5 milhões, destinados à realização do projeto Relix Pernambuco 2014, o diretor Regional do Sesi/PE, Ricardo Essinger; o superintendente do Departamento Nacional do Sesi/PE à época, Ernane de Aguiar Gomes; os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho; os sócios da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva; o sócio da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva; o sócio da Idea locação de Estruturas e Iluminação, Júlio Ricardo Rodrigues Neves; e o ex-secretário de Meio Ambiente de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, atual coordenador-executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC), cargo do Ministério do Meio Ambiente do Governo Lula.

Em relação ao Relix Pernambuco 2017, foram denunciados por furtar o montante de R$ 3,5 milhões Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões (então superintendente do Departamento Nacional do Sesi/PE), Hebron Costa Cruz de Oliveira, Romero Neves Silveira Souza Filho, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva, Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva e Sérgio Luís de Carvalho Xavier.

Pedidos

Além da condenação pelo furto qualificado, o MPF requereu que seja decretada a perda do cargo ou função pública que os denunciados estejam eventualmente ocupando, a perda de bens que sejam incompatíveis com seus rendimentos lícitos e que seja fixada indenização com valor mínimo igual ao montante furtado como reparação ao erário.

Esquema

O MPF reforça que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das Oscips cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e realizaram pagamentos por serviços não prestados na execução do Relix. As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda., cujos sócios são os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, também alvos da denúncia do MPF, foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança em favor do Instituto Origami.

Também consta na ação que uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda, sob a gestão do também denunciado Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva, irmão de Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e de Lina Rosa Gomes Vieira da Silva. Nessa contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi.

O MPF destaca ainda que, segundo as apurações, os irmãos Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva utilizaram, de forma deliberada, empresas para fins de difusão e consequente desvio dos recursos destinados à execução do Relix Pernambuco 2014, sob a forma de “taxa de administração” que seria cobrada por essas empresas – é o caso da Idea Locação de Estruturas e Iluminação, que, à época, estava sob o comando do denunciado Júlio Ricardo Rodrigues Neves.

O então secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, é apontado como articulador para a implantação do Relix em Pernambuco, tendo sido o responsável por apresentar o projeto ao Sesi. Segundo o MPF, foi constatado que pessoa jurídica controlada pelo ex-secretário – SX Brasil Comunicação Digital Ltda. - foi subcontratada pela Aliança Comunicação e Cultura para o desenvolvimento de aplicativo do Relix, que as apurações indicaram ter sido realizado por outra empresa.

STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia trancado as quatro denúncias oferecidas pelo MPF anteriormente no âmbito da Operação Fantoche, após pedido de habeas corpus feito pela defesa dos acusados. A denúncia recebida pela Justiça Federal em Pernambuco, por sua vez, trata dos mesmos fatos narrados em ação anterior (realização do Relix Pernambuco), mas que foi reapresentada pelo MPF com outra tipificação legal – furto qualificado – após o entendimento e decisão favorável do STJ nesse sentido. Com o recebimento, os acusados tornam-se réus no processo.

Réus se defendem

Por meio de sua assessoria, Sérgio Xavier, frisou ao LeiaJá que a "denúncia é absurda, sem qualquer fundamento, e já foi julgada improcedente e arquivada pelo STJ, como reconhece o próprio MPF.  Portanto é inacreditável o assunto estar sendo requentado, numa tentativa clara de burlar a decisão unânime do STJ".

Em nota, a assessoria de Luiz Otávio Vieira, Lina Rosa e Luiz Antônio Vieira afirmou que "o MPF não trouxe um único elemento novo de prova ou interpretação diversa dos fatos já apurados em investigação anterior, cujas acusações foram desconsideradas por falta de provas e, consequentemente, todas as ações penais que envolviam contratos pactuados junto ao SESI foram trancadas por atipicidade (não cometimento de crimes) conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

Com informações da assessoria do MPF

O procurador do Ministério Público Federal (MPF) José Maria Panoeiro, responsável pela investigação da fraude contábil que levou ao rombo de mais de R$ 20 bilhões da Americanas, disse nesta terça-feira - em audiência pública da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) da Câmara dos Deputados que investiga o caso - que há negociações em curso para acordos de delação premiada na condução das investigações.

Panoeiro, que atuou na investigação do empresário Eike Batista, diz que, no caso da varejista, as apurações mostram possibilidade de delito de ação criminosa, associação criminosa, falsidade ideológica e insider trading.

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"Costumo dizer que, em delitos de empresas, a cadeia decisória da companhia normalmente é envolvida", disse ele aos parlamentares.

Para ele, cargos como os de CEO, diretor presidente, diretor financeiro, diretor de controladoria e de relações com o mercado são exemplos de executivos que, pela sua experiência teria conhecimento de uma fraude da magnitude da Americanas.

"Ficam perguntas sobre o conhecimento e participação a acionistas de referência", afirmou Panoeiro.

Ele disse que, no entanto, as investigações estão em curso e que ainda não houve indiciamentos. "Mais cedo ou mais tarde algumas medidas cautelares devem ser necessárias", afirmou.

Acrescentou ainda que acredita que o acesso a mensagens que envolvem a diretoria da companhia e o conselho de administração e processos que envolvem bancos têm, até agora, período de tempo limitado. A seu ver, porém, é preciso haver investigações anteriores. "União de B2W com Americanas precisa ser investigada", disse.

Ele entende que, quando o rombo veio à tona, a companhia já se preparava para trazer as informações ao público. "Já havia um cálculo", diz. A seu ver, é preciso saber se as práticas datam de antes da fusão das duas empresas.

Em alegações finais apresentadas nesta segunda-feira (7), o Ministério Público Federal (MPF) reiterou o teor das denúncias e requereu a condenação de 40 pessoas acusadas de participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

Integrantes do núcleo de executores, os réus respondem por cinco crimes: associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado ( artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).

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Para o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da Procuradoria-Geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, "a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar por se tratar de crimes graves praticados em contexto multitudinário que visavam a implantar um regime autoritário no lugar de um governo legitimamente eleito.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

As petições detalham os fatos registrados no dia da invasão aos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, estão registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus. Por tratar-se de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

As alegações finais rebatem os argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, apontando a existência de provas de que “o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido” pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro.

Também afirmam que, tendo como pano de fundo uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes Constituídos, a associação criminosa insuflava as Forças Armadas a tomar o poder e agia com dolo para tentar impedir de forma contínua “o exercício dos Poderes Constitucionais e ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído”.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, àquela altura, acampado em Brasília.

Ao detalhar os atos registrados em 8 de janeiro, Carlos Frederico Santos pontua que, conforme registros de câmeras de segurança, a multidão rompeu a barreira de contenção policial por volta das 14h15, avançando em seguida para as sedes dos Três Poderes, que só foram desocupadas por volta das 19h, após intervenção das forças de segurança.

As informações reunidas durante as investigações demonstram, segundo os investigadores, “uma coordenação na execução da empreitada criminosa”, o que pode ser constatado pela forma com que se deu a ocupação. As invasões aos três prédios ocorreram no intervalo entre 15h e 15h35, com grupos diferentes em cada local.

As petições descrevem um encadeamento de fatos, executados de forma sucessiva pelos autores das invasões, os quais, segundo o entendimento da PGR, tinham como propósito resultados lesivos, que em parte (o vandalismo) foram efetivados. São mencionados ainda a instigação de um movimento contra os Poderes constituídos e o governo recém-empossado, a arregimentação de pessoas dispostas a “tomar o poder”, o deslocamento desse grupo para a capital federal, a omissão de agentes públicos responsáveis por garantir a segurança dos locais invadidos, o início da execução do plano, com a superação das barreiras policiais, e a consumação dos crimes.

Articulação prévia

Um dos pontos citados nas alegações finais - inclusive na caracterização da organização criminosa - é a constatação de que a organização dos atos de se deu de forma antecipada e com ampla difusão de mensagens de teor convocatório.

Carlos Frederico Santos destaca o Relatório de Inteligência 06/2023/30/SI/SSP/DF, datado de 6 de janeiro de 2023, com referências a atos previstos para o período entre os dias 6 e 9 de janeiro. O documento lista quatro aspectos relacionados ao movimento, entre os quais, a possibilidade de invasão e ocupação de órgãos públicos.

Também são mencionados o fato de o grupo ter a participação de Caçadores, Atiradores e Colecionadores de Armas de Fogo (CACs) e a possibilidade de ocorrerem bloqueios em refinarias e/ou distribuidoras.

“Nesse mesmo sentido, os Informes de Inteligência produzidos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), amplamente divulgados em fontes abertas já noticiavam risco de ações violentas contra edifícios públicos e autoridades, destacando-se que haviam incitações para deslocamento até a Esplanada dos Ministérios, ocupações de prédios públicos e ações violentas”, frisam as petições.

As manifestações reproduzem trechos de depoimentos de testemunhas, como a de policiais legislativos que estavam no prédio do Senado e atuaram para conter a horda de invasores. As falas não deixam dúvidas quanto à violência empregada pelos invasores, seja nas palavras proferidas, seja nos ataques aos bens públicos.

“A presença de indivíduos armados, componentes da associação criminosa, é irrefutável. As declarações prestadas pelas testemunhas noticiam a utilização de objetos como armas no ataque às forças de segurança durante a invasão aos edifícios públicos”, afirma um dos trechos.

No local, foram apreendidos canivetes, facas, machadinhas, explosivos e máscaras, entre outros objetos.

Confirmação de autoria e materialidade

A PGR apresenta longo e aprofundado relato que sustenta tanto a autoria quanto a materialidade de todos os crimes apontados nas ações penais. Cada prática foi detalhada e enquadrada na respectiva previsão legal. No caso da abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por exemplo, as alegações finais destacam que essa intenção estampou faixas e cartazes levados e amplamente divulgados pelos invasores, além de constar de diversas manifestações do grupo, inclusive no momento das invasões.

Prejuízos

Os prejuízos materiais já calculados pelos órgãos públicos atingidos pelos atos chegam a R$ 25 milhões: R$ 3,5 milhões, no Senado; R$ 1,1 milhão na Câmara dos Deputados; R$ 9 milhões no Palácio do Planalto (considerando apenas as obras de arte danificadas) e R$ 11,4 no Supremo Tribunal Federal. Entre as penas previstas para os crimes, está o ressarcimento integral dos danos.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Crimes multitudinários

Uma das sessões das alegações finais apresentadas por Carlos Frederico Santos é destinada à explicação para crimes cometidos por multidões, situação registrada nos atos antidemocráticos, na avaliação do representante da PGR. As peças reproduzem entendimento de diversos juristas acerca do tema, os quais apontam a existência de elementos como sugestão e imitação e a configuração de uma espécie de “alma nova” em movimentos que se agrupam para um objetivo comum, unidos por um vínculo subjetivo.

Ainda de acordo com as petições, as práticas criminosas registradas em contextos multitudinários configuram o chamado concurso de pessoas quando se verifica: a pluralidade de agentes traduzida na pluralidade de condutas; a relação de causalidade material entre as condutas e o resultado; o vínculo de natureza psicológica ligando as várias condutas; e a existência de um fato punível. Para a PGR, essas condicionantes foram verificadas e comprovadas nos atos registrados no dia 8 de janeiro.

Ainda de acordo com as manifestações encaminhadas ao relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, é irrelevante discriminar qual ou quais bens cada denunciado danificou, por exemplo. Isso por que, pelas provas reunidas, “os crimes, praticados em contexto de multidão, somente puderam se consumar com a soma das condutas e comunhão dos esforços de todos que, unidos pelo vínculo psicológico - propósito comum ou compartilhado -, contribuíram efetivamente para a realização dos resultados pretendidos”. Como consequência, o pedido é que no julgamento dos réus sejam consideradas as regras do caput do artigo 29 do Código Penal, que trata do concurso de pessoas, e as do artigo 69, referente ao chamado concurso material.

Com informações da assessoria do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal contra advogado que ofendeu um grupo de indígenas que almoçava em um restaurante em Santarém (PA), em agosto de 2022.

William Martins Lopes é acusado de racismo, após ter abordado lideranças indígenas em uma churrascaria da cidade e proferido uma série de insultos. O advogado teria se dirigido até a mesa e passado a falar, em voz alta, frases depreciativas como “índio não gosta de trabalhar”. Em vídeo utilizado como prova, ele aparece dizendo que estava armado e que usaria a força para se defender dos indígenas.

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O procurador da República no Pará, Felipe Palha, presenciou a cena e precisou intervir para evitar violência. Segundo o MPF, Lopes excedeu os limites constitucionais da liberdade de expressão ao reproduzir estereótipos racistas contra toda uma etnia.

O grupo de indígenas estava reunido no restaurante após participar de evento da Confederação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

Diante da permanência do denunciado no local, os indígenas tiveram que interromper o almoço e ir para o hotel onde estavam hospedados. De lá não saíram até o momento de ir para o aeroporto em razão da insegurança e por estarem assustados pela agressão sofrida.

“Entende-se por discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, explica o procurador da República Ricardo Negrini, que assina a denúncia.

Na avaliação do MPF, Lopes agiu por vontade livre, consciente e sem nenhuma provocação. A ação foi considerada como um episódio de racismo evidente e de discurso de ódio, que fere direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Rótulos como “não gostar de trabalhar” e de que indígenas são “vagabundos”, segundo o MPF, são desrespeitosos e atentatórios à honra de qualquer pessoa, “mais ainda quando dirigidos indiscriminadamente a uma população unida por um liame racial”.

A denúncia ainda destaca que, durante a oitiva, o advogado disse ser um defensor das causas das minorias. No entanto, o MPF constatou um cenário diferente ao pesquisar o histórico do acusado, inclusive com reiteradas acusações de sua atuação em favor de grupos antagônicos às populações tradicionais.

Para o MPF, a conduta de Lopes incidiu em três núcleos do crime tipificado no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989: ao ofender os indígenas e fazê-lo em ambiente público; ao induzir pessoas à discriminação contra esse povo tradicional; e ao incitar e reforçar o sentimento de discriminação contra indígenas nas outras pessoas. Nesse sentido, o órgão pede à Justiça Federal que receba a denúncia contra o advogado e o condene ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos.

Da assessoria do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-presidente do Santa Cruz Alírio Moraes por crime contra a ordem tributária. Segundo a denúncia, o empresário, quando presidia o clube em 2017, omitiu tributos e prestou declarações falsas à Receita Federal sobre o não recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A denúncia foi subscrita pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. O caso é de titularidade do 15º Ofício da Procuradoria da República em Pernambuco.

A denúncia aponta que, nos meses de setembro a dezembro de 2017, a pessoa jurídica Santa Cruz Futebol Clube reteve imposto de renda sobre rendimentos do trabalho assalariado, no valor de R$ 169,5 mil. A quantia deveria ter sido recolhida aos cofres públicos.

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Durante a investigação, Alírio Moraes declarou às autoridades que não havia imposto retido (IRRF) a recolher, pois os respectivos campos das Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) estavam preenchidos somente com zeros, com exceção do mês de outubro, que estava preenchido com a quantia de R$ 10.

"O acusado prestou declarações falsas nas DCTFs com a vontade de suprimir o valor do tributo a ser recolhido. Ao agir dessa forma, o denunciado intentava deixar de pagar o tributo devido pelo Santa Cruz Futebol Clube, pois a constituição do crédito tributário, em razão da conduta dele, passou a depender de iniciativa da RFB, circunstância que muitas vezes enseja a decadência do direito de lançar", destaca a procuradora da República na denúncia.

Após a Receita Federal elaborar auto de infração em desfavor do clube e, considerando que não houve a apresentação de impugnação para as cobranças lançadas de ofício, a constituição definitiva dos créditos tributários ocorreu a partir de 27 de julho de 2018, sem que houvesse quitação ou parcelamento junto à RFB.

Na ação penal, o MPF cobra que a Justiça Federal receba a denúncia e condene o ex-presidente do Santa Cruz pela prática de crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90. Foi pedida, ainda, a fixação da quantia de R$ 169.507,11, monetariamente corrigida e acrescida de juros, como valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime tributário. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa.

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