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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disponibilizou o edital referente ao reaproveitamento da primeira fase da OAB XXIX na noite desta terça-feira (1°). As inscrições estarão abertas das 14h do dia 14 de outubro e segue até às 17h do dia 22 do mesmo mês, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Somente poderão se inscrever os candidatos que foram aprovados na prova objetiva do XXIX Exame de Ordem, mas que não foram classificados na prova prático-profissional.

Para a validação das inscrições é cobrada uma taxa no valor de R$ 130, que deve ser paga até 11 de novembro. Terão direito à isenção da taxa os participantes que estiverem inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); possuírem renda familiar per capita de até três salários. O prazo para a solicitação da isenção é o mesmo do período de inscrição.

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Conforme informações contadas no edital de abertura da OAB XXX, a segunda fase do Exame está prevista para 1° de dezembro. Já a divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional está previsto para 25 de novembro. O resultado final da seleção será disponibilizada no site da FGV em 17 de janeiro de 2020. 

Clique aqui e confira o edital de repescagem da OAB XXX.

O sistema online de interposição de recursos referentes ao resultado preliminar do Exame de Ordem Unificado XXIX, diuvulgado nesta terça-feira (10), está fora o ar. O informativo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), revela que a causa da paralisação foi ocasionada por problemas técnicos.

A FGV alerta, ainda, que quando a situação for normalizada, um comunicado será publicado na página de acompanhamento do Exame de Ordem com nova data para interposição de recursos. Será respeitado o prazo de três dias informados no edital. Confira o comunicado na íntegra, publicado pela FGV.

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Já está disponível o resultado preliminar do aprovados na segunda fase da XXIX edição do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os candidatos podem conferir a lista no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Além da relação preliminar, a FGV também disponibilizou o padrão de respostas definitivo da segunda fase do Exame. A avaliação foi realizada no último dia 18 de agosto, em todo o Brasil. O teste é composto de quatro questões discursivas e uma peça profissional aplicados à área do direito escolhido previamente pelo candidato.

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O prazo para aplicação de recursos começa a partir desta quarta-feira (11) e vai até o próximo sábado (14). Já a decisão sobre os recursos aplicados no resultado preliminar e a divulgação do resultado final devem ser liberados no dia 24 de setembro.

Quem vai fazer o XXX Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sabe que é necessário estar atento às especificações do edital. No documento que formaliza a prova, constam informações importantes, que definem desde as formas de realizar inscrição do processo seletivo, como também quais conteúdos serão cobrados no exame.

Um ponto importante a ser analisado pelos candidatos é o fato de que novas leis podem ser cobradas nas questões da prova. No edital do XXX Exame, o item 3.6.14.4 revela que apenas as leis sancionadas após a publicação do edital, em 22 de agosto, não serão objeto de avaliação. Para ajudar os candidatos que irão fazer o Exame da OAB, o LeiaJá traz, nesta sexta-feira (23), uma lista com algumas legislações que recentemente foram aprovadas e podem ser cobradas na XXX edição da prova.

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Emenda constitucional nº 101 de 04/07/2019 - Estende, aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.

Lei nº 13.793/19 – Promove alteração das Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

Lei nº 13.843 de 17/06/2019 - Abre, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Lei nº 13.838 de 04/06/2019 - Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.

Lei nº 13.832 de 04/06/2019 - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Lei nº 13.831 de 17/05/2019 - Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.

Lei nº 13.827 de 13/05/2019 - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Lei nº 13.818 de 24/04/2019 - Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.

Lei nº 13.847 de 19/06/2019 - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/Aids aposentada por invalidez.

Lei Complementar nº 168 de 12/06/2019 - Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou o gabarito comentado das provas de direito civil, penal, tributário, constitucional, do trabalho, empresarial e administrativo da segunda fase da XXIX edição do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

A prova foi realizada em várias cidades do Brasil na tarde deste domingo (18).  Veja, no link da FGV, os comentários sobre as questões discursivas de cada área do direito. O resultado preliminar será divulgado no dia 10 de setembro, já o resultado difinitivo sai no dia 24 de setembro. A data para os recursos vai de 11 a 14 de setembro.

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A peça em direito do trabalho da XXIX edição do Exame de Ordem Unificado foi inovadora, segundo o professor Paulo Rodrigo. A prova prático-profissional foi aplicada neste domingo (18), em todo o Brasil. A peça teve como tema ação de consignação e pagamento por parte da sociedade empresária. 

"Foi um tema cobrado somente uma vez, que a FGV trouxe de novo este ano", disse o docente. Segundo Paulo Rodrigo, o Exame fugiu do tradicionalismo das peças em reclamação trabalhista e recurso ordinário. As questões, por outro lado, foram sem maiores complicações para o candidato, segundo o docente.

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A primeira discursiva tratou de estabilidade de estagiário; a segunda abordou dispensa por justa causa; a terceira trouxe à tona adicional noturno e horas extras, enquanto a quarta questão abordou massa falida, com foco no requisito extrínseco de admissibilidade do recurso.

A peça cobrada em direito administrativo da segunda fase do XXIX Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode ter mais de um título, segundo a professora Isabella Galvão. O nome técnico é ação anulatória com pedido de indenização, mas nomes como ação de procedimento comum, ação de indenização e ação anulatória também são considerados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A prova prático-profissional foi aplicada neste domingo (18), em todo o Brasil.

Segundo a docente, de uma forma geral, a prova foi dentro do esperado para o Exame. "Não houve inovação, está dentro do que sempre cai nas provas do Exame de Ordem", explicou Galvão. As questões também foram satisfatórias, segundo a professora.

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As discursivas cobradas na prova foram agentes públicos, ação civil do Estado, abuso de poder, licitação, consórcios públicos e improbidade administrativa. Esse último tema, segundo Isabella, é "moda" no Exame de Ordem. "Vemos isso porque improbidade administrativa é constantemente pauta da mídia, então percebemos um aumento dessa questão", explicou.

A prova de direito civil do XXIX Exame de Ordem Unificado apresentou peça inesperada, segundo a professora Luciana Garret. Apesar disso, a docente salienta para o fato de que, apesar de episódica, o tema de ação rescisória, com base no artigo 966, II, do Código Processual Civil (CPC), está dentro da lista de textos cobrados no teste prático-profissional.

"A peça vem contando uma história em que já houve a petição inicial da sentença e não caberá recursos porque já transitou em julgado. A informação crucial para o candidato saber para a peça é quando é dito que o magistrado era casado com a única advogada da parte contrária. Essa é a hipótese de juiz impedido, presente no artigo 144 do CPC", disse Garret.

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A professora ainda complementou que todo o conteúdo necessitado estaria no Código de Processo Civil (CPC). "Achei a prova fácil e tranquila, tanto as questões quanto a própria peça", disse. A primeira questão tratou do tema mútuo; a segunda, abordou tema  culpa concorrente. "A letra A da segunda questão poderia ser argumentada pelo aluno com o artigo 945 do Código Civil, enquanto na letra B poderiam ser alegados os artigos 336 e 342", disse a professora.

Já as terceira e quarta questões foram voltadas para alimentos e ações possessórias com reintegração de posse e usucapião urbano, respectivamente. "A quatro demandaria um pouco mais de trabalho do aluno, mas não foi difícil", finalizou Luciana Garret. A prova de segunda fase do XXIX Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (18), em todo o Brasil.

A prova de direito tributário do XXIX Exame de Ordem Unificado teve dificuldade intermediária, segundo professor. A peça teve como tema mandado de segurança coletivo. Já as questões, vieram com objetivo de testar os conhecimentos dos candidatos.

Segundo o professor Rafael Novaes, a peça da prova prático-profissional estava dentro das esperadas para direito tributário. "Há algum tempo a peça não tinha aparecido nos Exames de Ordem, mas está no rol de questões cobradas na OAB", explicou.

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O nível das proposições, por outro lado, foi intermediário. "Não foi tão fácil nem tão difícil, veio com objetivo exclusivo avaliar quem efetivamente se preparou para o Exame de Ordem", disse Novaes. 

Acabaram de ser encerradas as provas da segunda fase do XXIX Exame de Ordem Unificado, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), neste domingo (18). Os testes foram realizados em todo o país e contaram com a participação de milhares de candidatos na disputa pelo título de advogado ou advogada.

A prova foi composta de quatro questões discursivas e uma peça profissional, todas na área do direito escolhida pelo candidato. No momento das inscrições, realizadas no último mês de maio, puderam ser escolhidas entre sete vertentes jurídicas diferentes. São elas: administrativa, penal, constitucional, civil, trabalhista, tributária ou empresarial.

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A divulgação do padrão de respostas preliminar será realizada ainda neste domingo (18), até às 22h. Já as respostas definitivas e o resultado preliminar da segunda fase têm previsão de serem disponibilizados em 10 de setembro. O prazo de recursos será do dia 11 ao dia 14 do mesmo mês, enquanto a decisão final do exame, bem como o resultado definitivo será divulgado em 24 de setembro.

A prova de direito constitucional esteve dentro do previsto, segundo o professor Guilherme Pontes. O XXIX Exame Unificado de Ordem foi realizado neste domingo (18), em todo o Brasil. 

Segundo o docente, a peça profissional teve como tema mandado de segurança com pedido de liminar. "A peça tratava de um cidadão que tinha o desejo de fiscalizar os gastos públicos com educação do seu município. Então, ele solicitou a abertura das contas públicas. O pedido foi negado pelo secretário de educação, e ele procurou um advogado para ajuizar a medida cabível", explicou Pontes.

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No geral, segundo o docente, a prova teve nível fácil e peça é costumeiramente cobrada pela banca organizadora do concurso. "A peça é de fácil estruturação, o examinando não teve maiores problemas em estruturá-la ou identificá-la, pois o enunciado deixava claro o que era pedido", disse.

As questões também estiveram dentro do esperado, segundo Guilherme Pontes. "As questões foram tradicionais com enfoque bem constitucional. A primeira foi de competência legislativa; a segunda, de ação popular; já a terceira cobrou poder legislativo, enquanto na quarta tratou do tema processo legislativo", elencou.

A segunda fase da XXIX Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será realizada neste domingo (18), em todo o país. A prova terá início às 13h, de acordo com o horário oficial de Brasília, e durará cinco horas, terminando às 18h. 

A seleção é composta de uma prova prático-profissional, em que os candidatos devem realizar quatro questões e uma peça, tudo na área do direito escolhida pelo estudante. No momento das inscrições, realizadas no último mês de maio, puderam ser escolhidas entre sete vertentes jurídicas diferentes. São elas: administrativa, penal, constitucional, civil, trabalhista, tributária ou empresarial. 

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O dia da prova

No dia da prova, é importante que o candidato fique atento às principais dicas do edital. Segundo o documento formalizante do processo seletivo, é preciso chegar ao local de prova com, pelo menos, uma hora e meia de antecedência. Só será permitido o acesso ao local de aplicação do exame com documento oficial com foto em original.

O Exame valerá dez pontos, sendo cinco correspondentes à peça e a outra metade equivalente às questões discursivas, sendo 1,25 pontos cada. Tanto as questões quanto a peça devem ser escritas com letra legível e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Um dos pontos importantes da prova prático-profissional é que o candidato poderá realizar consulta. Ela deverá ser feita exclusivamente por meio do Vade Mecum.

Para a redação da peça profissional, o candidato deverá formar texto com extensão máxima definida na capa do caderno de textos definitivos. As questões devem ser respondidas em, no máximo, 30 linhas. A banca examinadora da seleção, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), desconsiderará qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima. Caso seja cometido algum erro gráfico,  recomendação é que o estudante passe um traço simples em cima do termo e continue o racioncínio normalmente.

A FGV destaca, também, em seu edital, uma lista de objetos proibidos de serem portados durante a realização do exame da OAB. Além de aparelhos eletrônicos como telefone celular, máquina fotográfica e relógios, são restritos os usos de materiais de estudos. Estão na lista de proibições os códigos e legislações comentadas, anotações pessoais, impressos da internet, cópias xerox e post-its com ou sem conteúdo escrito. Os examinandos de cabelos longos deverão, ainda, prender as madeixas de forma que as orelhas fiquem à mostra para os fiscais de sala.

Revisão é essencial

Segundo o professor de direito constitucional Fábio Milhomens, é essencial que os estudantes realizem apenas um revisão rápida na reta final da prova. Ela deve ser feita até a manhã deste sábado (17). “Toda a segunda fase da OAB é feita com base no código [Vade Mecum], então minha recomendação é uma revisão nos principais artigos, sobretudo no índice remissivo”, explicou. 

O docente também salienta que ter a possibilidade de fazer uma prova com a consulta ajuda o estudante, mas é preciso ter cuidado. “Às vezes o aluno tem ali em mãos o Código, mas não sabe usá-lo e termina perdendo muito tempo procurando o texto da Lei. Por isso é tão importante saber usar do Vade Mecum como aliado”, ressalta Milhomens.

Já o professor de direito tributário Rafael Novaes diz que é essencial a revisão de peças. “É importante que o candidato revise os principais temas de peça cobrados nas últimas edições dos Exames da OAB. Assim, ele vai poder ter uma noção do que caiu anteriormente e do que pode cair na edição que ele está fazendo”, aconselha.

Pós-prova

Os padrões das respostas preliminares da prova prático-profissional devem ser liberados até às 22h do domingo (18). Já o resultado preliminar será disponibilizado para consulta em 10 de setembro, pelo site da FGV ou da OAB. Os recursos podem ser aplicados sobre o resultado preliminar entre as 12h do dia 11 de setembro e o meio-dia do dia 14 do mesmo mês, pelo site da FGV

Os locais de aplicação da segunda fase da edição XXIX do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já podem ser conferidos. Liberados nesta segunda-feira (12), a listagem com os lugares onde serão realizadas as questões da prova prático-profissional podem ser conferidas no site da banca organizadora da seleção, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A prova será aplicada no próximo domingo (18) e terá cinco horas de duração, com início às 13h. Atualmente, a segunda fase do Exame da OAB é composta de quatro questões discursivas e um peça, ambas na área do direito escolhida pelo candidato. Podem ser selecionados os direitos administrativo, empresarial, constitucional, civil, tributário, penal ou do trabalho.

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A FGV recomenda que o candidato chegue com, no mínimo, uma hora e meia de antecedência no local de realização da prova. O edital também ressalta que o concorrente pode estar munido apenas de caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e identidade original.

A lista completa dos locais em que serão aplicadas as provas da OAB XXIX pelo Brasil podem ser conferidas neste documento.

O resultado final do Exame de Ordem Unificado XXIX já está disponível. A prova, que é a forma de alcançar a autorização para advogar e é organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi realizada no dia 30 de junho, em todo o Brasil. O resultado pode ser conferido no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), na internet.

Com a lista final de aprovados, também foi disponibilizado o gabarito consolidado do Exame. Agora, os aprovados passarão pela segunda etapa do concurso, composta de uma prova prático-profissional de quatro questões discursivas e uma peça na área do direito escolhido pelo bacharel.

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A divulgação dos locais de prova da segunda fase estão previsto para o dia 12 de agosto, também segundo o edital, disponibilizado pela FGV, organizadora do processo seletivo. Já a realização efetiva da prova prático-profissional será aplicada em 18 de agosto. O resultado final do Exame de OAB está previsto para ser liberado em 24 de setembro. 

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou, nesta quinta-feira (18), o resultado de recursos interpostos com o pedido de isenção da taxa de inscrição e a análise dos requerimentos de alteração dos locais de prova do 29º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os interessados podem conferir os resultados no site da FGV.

Os desfechos das solicitações são divulgados de modo privado para cada candidato. Para conferir o resultado dos recursos e das análises basta acessar a página de acompanhamento, na área de arquivos, e clicar na solicitação desejada. Uma outra página irá abrir, solicitando que o concorrente insira CPF e senha previamente cadastrados.

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A segunda fase do Exame da OAB será realizada em 18 de agosto. O resultado preliminar será disponibilizado em 10 de setembro, e o prazo para interposição de recursos vai do dia 10 ao dia 14 do mesmo mês. O resultado final estará disponível, na página virtual da FGV, em 24 de setembro.

O resultado preliminar da primeira fase da 29ª edição do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi divulgado nesta segunda-feira (15). A lista de candidatos aprovados pode ser conferida no documento disponibilizado no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

A partir de agora, os candidatos poderão entrar com recursos contra o resultado preliminar. O prazo para realizar esta ação é até a próxima quinta-feira (18). Já o  resultado definitivo será divulgado dia 26 deste mês, mesma data de liberação do gabarito consolidado.

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Já os locais de prova serão divulgados em 12 de agosto, enquanto a segunda fase, composta pela prova prático-profissional, será aplicada em 18 de agosto. O resultado final da 29ª edição da OAB será divulgado em 24 de setembro.

 

Um aulão sobre os assuntos mais recorrentes da disciplina de ética no exame da OAB será realizado no dia 15 de junho no Centro do Recife. Na ocasião, serão abordados assuntos como a previsão do estatuto do advogado, regulamento geral, além do código de ética. Serão 7 horas de conteúdos oferecidos pelo Professor Bruno Vasconcelos, que vai preparar os estudantes para a primeira fase da edição XXIX da OAB, prevista para ser realizada em 30 de junho. 

Interessados em participar, precisam fazer a inscrição na internet. A taxa de inscrição é de R$ 40. No final da aula, os alunos receberão um certificado de 7 horas de aula.

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Serviço

Gabaritando Ética

Quando: 15 de junho, das 8h30 às 12h30 e 13h30 às 16h30

Onde: Rua Governador Color de Lima Cvalcanti, 100, Boa Vista - Recife, PE. 

Participação: R$ 40

Inscrições

As inscrições para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se encerram nesta sexta-feira (10), oito dias após a divulgação do edital do exame pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para realizar a prova, os estudantes precisam pagar uma taxa de R$ 260 até o dia 7 de junho. Candidatos registrados no CadÚnico têm direito à isenção.

A primeira fase da prova tem previsão para ocorrer no dia 30 de junho enquanto a segunda fase, no dia 18 de agosto.

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A prova da Ordem é necessária para que bacharéis em direito possam exercer a profissão, caso aprovados. A primeira fase do exame é composta por 80 questões objetivas divididas em 17 disciplinas e para ser habilitado para a segunda fase o estudante precisa acertar, ao menos, 50% das questões (40 quesitos).

Confira o edital da prova clicando aqui.

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