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Quem deseja participar do processo seletivo de repescagem do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pode conferir o edital de abertura da seleção. As inscrições podem ser feitas das 14h do dia 4 de fevereiro às 17h do dia 11 do mesmo mês, pelo site da bancar organizadora do certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para confirmar participação, é preciso pagar a taxa de R$ 130 até o dia 13 de março.

Terão direito à isenção da taxa os participantes que estiverem inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); possuírem renda familiar per capita de até três salários. O prazo para a solicitação da isenção é o mesmo do período de inscrição.

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Somente poderão se inscrever os candidatos que foram aprovados na prova objetiva do XXX Exame de Ordem, mas que não foram classificados na prova prático-profissional. Conforme informações contadas no edital de abertura da OAB XXXI, a segunda fase do Exame está prevista para 5 de abril. Já a divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional será realizada em 30 de março. O resultado final da seleção será disponibilizada no site da FGV em 13 de maio.

Para mais detalhes, confira aqui o edital de repescagem da OAB XXX.

Neste domingo (1°), os bacharéis e estudantes de direito responderam às questões da segunda fase da XXX edição do Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A professora de Direito Tributário Mariana Martins explicou que a peça prático-profissional pedida foi uma apelação. 

“O aluno precisava falar sobre a ilegitimidade do sócio, que tem previsão no artigo 135 inciso 3º do Código Tributário Nacional (CTN) e na súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, disse ela. A professora também explicou que o examinando deveria falar sobre a indisponibilidade de bens e direitos, que tem previsão no Artigo 185-A do CTN e na Súmula 560 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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No que diz respeito às questões ela citou alguns dos temas cobrados, como imunidade tributária das entidades de assistência social, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), por exemplo.  

Na opinião da professora, a prova teve um nível de dificuldade menos elevado do que foi visto em edições anteriores do exame. “A identificação da peça não foi difícil e as questões, de modo geral, exigiam conhecimento aprofundado em algumas matérias, mas em outras, não. Assim, a dificuldade foi menor”, disse ela.

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A Fundação Getúlio Vargas (FGV) liberou, na noite deste domingo (1°), os padrões de respostas da prova prático-profissional da XXX edição do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova, que permite aos bacharéis em direito o exercício da advocacia, teve sua segunda fase realiza também neste domingo em todo o Brasil.

No padrão de respostas, os candidatos poderão conferir como as peças profissionais deveriam ser conduzidas. As áreas trabalhadas na segunda fase são direito civil, direito constitucional, direito penal, direito tributário, direito administrativo, direito empresarial, direito do trabalho e suas respectivas áreas processuais.

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No mesmo padrão de respostas, os futuros advogados ainda poderão ver os formatos corretos para as questões discursivas do Exame. Ao total, são aplicadas quatro, cada uma com duas ou mais proposições a serem detalhadas. Todas as respostas podem ser obtidas por meio do site da banca organizadora da seleção, a FGV.

A Fundação ainda disponibilizou os cadernos de questões, que podem ser conferidos abaixo junto com os padrões de respostas.

Padrão de resposta em Direito Civil | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Constitucional | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Tributário | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Administrativo | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Penal | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Empresarial | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito do Trabalho | Caderno de questões

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Neste domingo (1°), os bacharéis e estudantes de direito que desejam se tornar advogados realizaram a segunda fase da XXX edição do Exame de Ordem Unificado, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Composta de quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional, a prova de direito civil foi de nível fácil, segundo a professora Luciana Garret.

De acordo com a docente, tudo foi dentro do aguardado. "Essa prova foi bem dentro do esperado. Não há mais aquilo de prova extremamente fácil, o que se tem é esperar que a prova não saia da curva. Além disso, esta segunda fase foi mais fácil do que a anterior", disse. 

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Detalhando sobre questões, Garret garantiu que a peça foi "tranquila" de ser feita. "A peça teve como tema consignação em pagamento com pedido de tutela para retirada do nome do SPC [Sociedade de Proteção ao Crédito]. Eu acrescentaria também um pedido de indenização por conta do fato de que questão traz que a parte tinha uma mensagem de texto confirmando o período de graça, que não foi respeitado, e ela teria tido um prejuízo", disse.

Para a professora, na terceira questão discursiva, o candidato deveria realizar a fundamentação da letra "a" com base no artigo 695, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil. A quarta questão, por sua vez, seria respondida com base no artigo 206 do Código Civil. Já a proposição "a" da segunda questão pode apresentar entendimentos diferenciado por parte da banca organizadora do Exame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Segundo Luciana Garret, a questão trouxe uma situação referente ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre uma pessoa que comprou uma televisão, que explodiu e causou danos físicos à vítima. Em outra edição do Exame de Ordem, de acordo com a professora, uma questão semelhante foi cobrada e o entendimento da FGV foi que o caso poderia haver, ao mesmo tempo, vício de produto e fato de produto, havendo responsabilidade seria solidária.

"No meu entendimento, seria apenas fato de produto, em que apenas caberia a responsabilidade subsidiária. Temos que esperar o resultado da FGV para ver o entendimento da banca. Há possibilidade, a depender desse entendimento, de entrada com recurso sobre ele, pedindo uma espécie de retificação", disse. 

Na reta final para a XXX edição do Exame de Ordem Unificado, uma das partes mais importantes é saber elaborar uma peça prático-profissional. Para ajudar os candidatos que estão se preparando para a OAB XXX, publicamos, nesta sexta-feira (29), a aula da professora Cristiana Costa sobre o assunto.

No vídeo, a docente mostra como fazer uma peça processual sobre ação popular, tema da área de direito constitucional. Confira a aula e revise seus estudos antes do Exame.

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A segunda fase da XXX edição do Exame de Ordem Unificado será realizada no próximo dia 1° de dezembro, em todo o Brasil. Nela, os candidatos responderão às questões discursivas e farão uma peça profissional na área do direito que escolheram. Para ajudar os estudantes que estão no processo de revisão, o Vai Cair na OAB, projeto multimídia realizado em parceria com o LeiaJá, publica a aula desta sexta-feira (22).

Nesta edição, o professor Fábio Milhomens mostra como os candidatos devem abordar a contestação na prova prático-profissional. No vídeo, o docente também explica detalhes sobre as regras e exceções de como esse argumento pode ser aplicado. Confira o vídeo abaixo:

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil disponibilizou o resultado do XXX Exame de Ordem Unificado. No site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os candidatos poderão conferir o listão com o nome dos aprovados, bem como o resultado individual.

Além do resultado final, a FGV também já fez a convocação para a segunda fase, composta de prova prático-profissional, com uma peça e quatro questões discursivas na área que o estudante escolheu. A resposta aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva também foram disponibilizados no site da Fundação. Confira o listão com o nome dos aprovados aqui.

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Os próximos passos dos estudantes serão aguardar a divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional, no dia 25 de novembro. Já a segunda fase será realizada no dia 1° de dezembro. O resultado final tem previsão de ser disponibilizado em 17 de janeiro. 

O programa do Vai Cair na OAB desta sexta-feira (1°) já está no ar! Nesta edição, a professora Anna Pryscilla traz dicas sobre como o filme Bacurau, do cineasta pernambucano Kleber Mendonça Filho, pode ter relação com a prova do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Confira o vídeo abaixo:

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Na tarde desta terça-feira (29), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou a anulação de duas questões da primeira fase do Exame de Ordem XXX, realizado no último dia 20 de outubro. De acordo com o comunicado emitido pela OAB e publicado também pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é organizadora do certame, estão anuladas “as questões 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos”. 

O LeiaJá procurou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para obter mais informações a respeito da razão pela qual novas questões foram anuladas e ainda aguarda retorno às perguntas encaminhadas. A Ordem dos Advogados do Brasil também já havia anulado, na última sexta-feira (25), a questão 20 do caderno tipo 1 e suas correspondentes “após constatar indícios de plágio na questão citada”

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Esta não foi a primeira vez que a FGV utilizou questões com indícios de plágio nas provas do exame de ordem unificado. Respondendo a questionamentos levantados pela equipe, a OAB afirmou na época que “sempre que é constatado qualquer indício de problema, imediatamente notifica a FGV, responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova”. 

Ainda de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, no caso anterior de constatação de plágio de questões, “houve garantia por parte da Fundação que todas as medidas haviam sido tomadas para evitar falhas desse tipo”. 

No entanto, a OAB afirmou também que a reincidência da FGV no mesmo erro mostra que, na primeira vez, o problema não teve solução. “Ao se repetir, a OAB considera que não foram tomadas as medidas suficientes, como garantido pela prestadora de serviços, e avalia as medidas administrativas a serem tomadas. As outras questões contestadas formalmente estão sendo examinadas pela coordenação do Exame”, afirmou a OAB. 

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A professora que elaborou a questão anulada do XXX Exame de Ordem Unificado, realizado no último dia 20 de outubro, foi desligada do corpo docentes de colaboradores da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do exame, segundo informações divulgadas pela própria FGV, nesta segunda-feira (28), enviadas ao LeiaJá.

De acordo com a nota, a questão anulada é da disciplina de direito internacional e já havia constado em uma prova de concurso de outra instituição, em 2012. "A FGV tem compromisso, inclusive, com o ineditismo das questões, pelo que concordou com a anulação da questão, sem qualquer prejuízo para os candidatos, que receberam a pontuação correspondente e, ainda, desligou a professora do corpo técnico responsável pela elaboração das questões", diz o texto.

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Confira, na íntegra, a nota da Fundação sobre o caso:

"A FGV esclarece que já elaborou, nos últimos 10 anos, 29 exames para a OAB, o que corresponde a elaboração de 2607 questões inéditas, numa média de 03 exames por ano. Para resgate da verdade é fundamental informar que o que houve no último exame foi, única e tão somente, a elaboração de uma questão de Direito Internacional, por uma professora mestre e doutora, que já havia constado em uma prova de concurso para outra instituição, nos idos de 2012. A FGV tem compromisso, inclusive, com o ineditismo das questões, pelo que concordou com a anulação da questão, sem qualquer prejuízo para os candidatos, que receberam a pontuação correspondente e, ainda, desligou a professora do corpo técnico responsável pela elaboração das questões."

No último domingo (20) foram aplicadas as provas do XXX Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, como é comum, muitos estudantes ficam confusos com a redação do enunciado e das alternativas de algumas questões, questionando a possibilidade de interposição de recurso e anulação. Diante do surgimento dessas dúvidas, O Vai Cair na OAB ouviu professores para entender se, entre as dúvidas que estudantes encaminharam à nossa equipe, alguma tinha fundamento no conteúdo ou no edital para uma eventual anulação. 

Questão 21 - Caderno Verde

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O professor de Direito Internacional Alexandre Nápoles comentou a questão 21 do caderno verde, que de acordo com ele, é passível de anulação pois apesar de ter uma redação completamente correta, já foi aplicada pela banca organizadora da prova, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), em outros concursos públicos. 

“Isso viola o que dispõe o que edital do exame da Ordem sobre ter questões inéditas, inclusive por via de ofício à FGV”, afirmou o professor. 

Questionado se essa foi a primeira vez que uma questão foi repetida pela banca, Alexandre explicou que essa prática já havia sido adotada uma outra vez, mas não soube precisar em qual edição do exame foi. Dentre as questões enviadas à redação, esta foi a única considerada anulável pelos professores ouvidos pelo Vai Cair na OAB. 

Questão 25 - Caderno Verde

Segundo a professora de Direito Tributário Mariana Martins, “a questão tratava sobre doação de ações e em se tratando de doação é sabido que incidirá o ITCMD. No caso em questão, o Examinador exigia o conhecimento do ART. 155, parágrafo primeiro, inciso II da Constituição Federal de 1988”. 

Ela explicou que o diploma citado pelo enunciado da questão informa que “relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal”. Assim sendo, de acordo com a professora, “a alternativa a ser marcada será a que informa que o Estado competente para a cobrança do tributo é o Estado X, ou seja, onde o doador tem domicílio”. 

Perguntada sobre a razão de alguns dos estudantes que participaram do exame terem ficado confusos com a questão, a professora explicou que “essa questão gerou certa polêmica, em razão do enunciado da Súmula 435 do Supremo Tribunal Federal. Convém lembrar que essa súmula foi editada em 1964 e a Constituição Federal data de 1988, de forma, que por este motivo a Carta Magna deve ser aplicada no caso em questão”, disse ela.

Questão 33 - Caderno Verde

De acordo com o professor de Direito Ambiental Cristiano Carrilho, esta questão, que tratava sobre o desejo de um proprietário rural de preservar de modo perpétuo partes de seu terreno, “envolvia conhecimento de direitos reais através da servidão que tem caráter Perpétuo”. 

O professor afirmou que a alternativa B está “corretíssima” pois, no enunciado o dono do terreno “definiu na escritura que os futuros compradores terão que deixar preservada essa área de grande diversidade. Todos os futuros possuidores e proprietários terão que se submeter em caráter Perpétuo a esse gravame que foi registrado no registro de imóveis é uma forma pouco utilizada mas que retrata a função socioambiental da propriedade. Todos os futuros possuidores e proprietários terão que se submeter em caráter Perpétuo a esse gravame que foi registrado no registro de imóveis é uma forma pouco utilizada mas que retrata a função socioambiental da propriedade”, disse Cristiano.

Questão 34 - Caderno Verde

Nesta questão, que também foi comentada pelo professor Cristiano Carrilho, o enunciado discutia a legalidade de uma queimada realizada após pedir autorização ao órgão competente. Cristiano explicou que a questão está correta e não há possibilidade de interpor recurso pois “está na competência do órgão ambiental as autorizações”. 

“Não existe a tipificação de crime de queimada na lei de crimes ambientais, existe no art. 41 a conduta  ‘provocar incêndio’ e como não há dolo a partir do momento que foi pedida a autorização no órgão ambiental, configura o exercício regular de um direito. Assim, não vejo nenhum elemento que tipifique a conduta sendo possível sim, por exemplo, o órgão ambiental autorizar, de acordo com as peculiaridades locais, a queimada de uma vegetação de maconha”, afirmou o professor. Assim sendo, a alternativa A, que foi informada pelo gabarito, está correta. 

Para mais detalhes, acesse o caderno verde de provas e o seu gabarito

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Neste domingo (20), foram aplicadas provas da primeira fase do da XXX edição do Exame de Ordem Unificado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a professora de direito civil e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Luciana Garret, esta edição foi mais fácil e “sem maiores mistérios”. 

“Não surgiu nada de novo. A FGV [banca que elabora a prova da OAB] não tem muita previsibilidade, mas segue uma certa lógica. A última prova foi um pouco mais complicada, tanto em civil quanto e em ECA, comparada a esta edição do exame”, garantiu Luciana.

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Segundo a professora, tanto a prova de civil quanto a do ECA “seguiram a linha comum, não tiveram nada de extraordinário” e não houve, em sua avaliação, nenhuma questão polêmica ou novidade no conteúdo das provas. 

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A aula especial do Vai Cair na OAB desta sexta-feira (18) já está no ar. Nesta edição, o professor João Paulo Torres traz as definições de conceito tributário para ajudar quem vai fazer a primeira fase da XXX edição do Exame de Ordem Unificado. Em clima de revisão, confira as explicações do professor sobre o assunto no vídeo abaixo:

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O cronograma da XXX edição do Exame de Ordem Unificado sofreu alterações. Segundo comunicado divulgado no site da Fundação Getúlio Vargas na noite desta terça-feira (1°), as mudanças foram realizadas em ventura da necessidade de readequar as datas entre a divulgação do resultado da primeira fase e o pagamento final da taxa de inscrição do reaproveitamento da prova objetiva do XXIX Exame de Ordem. 

De acordo com o novo calendário, a lista de aprovados na primeira fase da OAB XXX será disponibilizada, no site da FGV, banca organizadora da seleção, no dia 29 de outubro. Consequentemente, alguns eventos que subsequentes também passaram por mudanças. 

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Agora, o prazo recursal contra o o resultado preliminar da primeira fase estará disponível entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro. Já a divulgação do resultado final da primeira fase, assim como o gabarito definitivo da prova serão divulgados no dia 8 de novembro.

Confira aqui o comunicado liberado pelas Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e Fundação Getulio Vargas.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disponibilizou o edital referente ao reaproveitamento da primeira fase da OAB XXIX na noite desta terça-feira (1°). As inscrições estarão abertas das 14h do dia 14 de outubro e segue até às 17h do dia 22 do mesmo mês, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Somente poderão se inscrever os candidatos que foram aprovados na prova objetiva do XXIX Exame de Ordem, mas que não foram classificados na prova prático-profissional.

Para a validação das inscrições é cobrada uma taxa no valor de R$ 130, que deve ser paga até 11 de novembro. Terão direito à isenção da taxa os participantes que estiverem inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); possuírem renda familiar per capita de até três salários. O prazo para a solicitação da isenção é o mesmo do período de inscrição.

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Conforme informações contadas no edital de abertura da OAB XXX, a segunda fase do Exame está prevista para 1° de dezembro. Já a divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional está previsto para 25 de novembro. O resultado final da seleção será disponibilizada no site da FGV em 17 de janeiro de 2020. 

Clique aqui e confira o edital de repescagem da OAB XXX.

Processo Civil é uma das matérias mais cobradas na prova da OAB, já que, na primeira fase, das 80 questões de múltiplas escolhas que os alunos devem responder, sete equivalem à disciplina. De acordo com o professor Matheus Gueiros, é fundamental que o aluno domine o assunto para obter a aprovação no exame não só na primeira, mas também na segunda fase.

"Processo civil é cobrado na segunda fase de Direito do Trabalho, como também de Direito Tributário, Administrativo, Constitucional e Empresarial,  porque o tema é a espinha dorsal dos processos, então é inevitável que o candidato o utilize, ainda que subsidiariamente, mas a matéria nestas cinco áreas”, explica o docente que, em conversa com LeiaJá, citou os cinco assuntos mais cobrados em Processo Civil:

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 Audiência de Conciliação e Mediação

Quando a petição inicial é apresentada, o juiz marca uma audiência com o prazo mínimo de trinta dias. Após isto, o réu será citado com, no mínimo, vinte dias de antecedência e terá até dez dias para apresentar o seu desinteresse. De qualquer forma, a audiência apenas não acontece se todos manifestarem desinteresse. Mesmo que o autor informe que não quer mais, ainda assim, o juiz envia uma intimação ao réu para que ele compareça a audiência. A única forma da audiência não acontecer é se o réu também declarar que não tem interesse ou se, ainda, forem direitos indisponíveis, que não comportem a autocomposição. 

A audiência pode ser dirigida por conciliador, quando as partes possuem um vínculo jurídico ou por um mediador, quando as partes não possuem um vínculo. Enquanto o primeiro é passivo e não sugere soluções, o segundo tem uma maior proatividade ao sugerir soluções para o caso.

Princípio da vedação à decisão não-surpresa

Neste princípio o juiz não deve decidir contra uma das partes sem previamente ouvi-la, mesmo que seja uma matéria que ele conheça de ofício. De acordo com  o Artigo 9 e 10 do Novo Código de Processo Civil (CPC) independente dessa matéria ser ou não de ofício,o princípio continua válido. “Atenção para as exceções das tutelas provisórias do Artigo 9”, ressalta  o professor Matheus.

Preliminares 

A contestação, que é a peça de defesa do réu, possui preliminares e para entendê-las é necessário que o estudante leia e entenda o Artigo 337. No entanto, segundo o professor Matheus, é necessário que o candidato fique atento às pegadinhas dentro da prova: “prescrição e decadência não são matérias preliminares, mesmo que dentro do assunto do processo de trabalho possua preliminares bienais e quinquenais da contestação à reclamação trabalhista, o tema não pode se confundir aqui”, explica. 

Ainda de acordo com o docente, dentro da contestação, a preliminar e a decadência está inclusa no mérito da proposta de contestação e, por esta razão, é uma das hipóteses de extinção do processo com resolução do mérito.

Atos processuais

Os atos processuais têm o seu dia de início contado a partir do dia da publicação ou intimação, porém a contagem se dá a partir do dia útil subsequente. “Pode-se ter como exemplo se a publicação, intimação ou protocolo houver sido no sábado, o eventual prazo pode começar no próprio sábado, no entanto, a contagem do prazo se dará a partir da segunda-feira, explica o professor.

Recursos

O recurso de apelação não serve apenas para apelar de uma sentença, mas também, de acordo com o Artigo 1.010, serve para decisões interlocutórias, já que elas são recorríveis via apelação. Apenas as decisões do Artigo 1.015 e a que versa sobre uma decisão parcial de mérito, além de algumas que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem relativizado, porque diz que o rol é taxativo mitigado, é que cabe agravo de instrumento.

O programa do 'Vai Cair na OAB' desta sexta-feira (6) já está no ar. Nele, a professora Mariana Martins destaca os o poderes de competência e as classificações das competências tributárias que podem ser cobrados no Exame de Ordem Unificado. A docente, além de ressaltar as características desses tributos, mostra artigos e explica detalhes sobre o conteúdo. 

O programa do 'Vai Cair na OAB' vai ao ar todas as sextas-feiras, com dicas exclusivas sobre a prova do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Confira o vídeo abaixo com a aula na íntegra.

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