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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido para desbloquear os bens do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma). A defesa do ex-ministro pediu a liberação do patrimônio depois que o benefício foi concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro do ano passado, pela Segunda Turma do STF.

Lewandowski, no entanto, concluiu que a medida não poderia ser estendida a "terceiros" sem relação com os processos analisados pelo tribunal ao levantar o bloqueio contra Lula.

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"Para o aproveitamento de decisões proferidas com relação a terceiros, é preciso, primeiro, que tenha havido concurso de agentes e, depois, que a eventual extensão da decisum que beneficia um dos réus não esteja ancorada em motivos de caráter exclusivamente pessoal", escreveu o ministro.

Ao acionar o STF, a defesa de Palocci argumentou que os efeitos da decisão que declarou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para bloquear os bens de Lula também deveria valer para ele, que era corréu em uma das ações abertas contra o ex-presidente na esteira da Lava Jato. Braço direito de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Palocci fechou delação premiada com a força-tarefa em 2019. Em depoimento, disse que um "pacto de sangue" entre o ex-presidente e o empresário Emílio Odebrecht envolveu propina de R$ 300 milhões.

Ao analisar o pedido do ex-ministro, Lewandowski concluiu que ele não foi alvo das mesmas medidas cautelares aplicadas a Lula. "Não há nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão desta Suprema Corte", diz outro trecho da decisão.

O juiz Dineu de Paula, de plantão na Justiça Federal do Paraná, acolheu pedido feito pelos advogados do ex-ministro Antonio Palocci e suspendeu sua execução provisória de pena, autorizando ainda que ele retire a tornozeleira eletrônica.

O despacho foi dado nesta quinta-feira, 23, e está ligado à decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no início do mês, anulou condenações impostas a Paloccci, ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, ao ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, e outras 12 pessoas na esteira da Operação Lava Jato.

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A decisão ainda levou em consideração parecer favorável do Ministério Público Federal e o fato de que a Justiça Eleitoral - declarada competente pela corte superior para analisar processo envolvendo o petista - ainda não ter ratificado os despachos que foram anulados pelo STJ. Ainda de acordo com o documento, Palocci deverá entregar sua tornozeleira e seus acessórios à 15ª Vara Federal de Curitiba em cinco dias úteis.

A sentença derrubada pelo STJ foi assinada em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, que viu indícios suficientes de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolveu suspeitas de pagamentos indevidos, inclusive de caixa dois, pelo chamado Departamento de propina da Odebrecht.

Na ocasião, o entendimento do ministro Jesuíno Rissato foi o de que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso, devendo este tramitar junto à Justiça Eleitoral. Desde 2019, por determinação do Supremo Tribunal Federal, crimes de corrupção devem ser julgados na esfera eleitoral quando tiverem conexão com possíveis delitos eleitorais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) absolveu a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci do rol de condenados pelas irregularidades na compra da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobras. Ambos eram membros do Conselho de Administração da companhia na época em que a aquisição foi realizada, em 2006. A decisão foi aprovada por unanimidade.

"Acompanho a proposta de que não há razoabilidade e proporcionalidade em igualar as responsabilidades daqueles que agiram com deslealdade com as dos outros envolvidos, cuja má-fé não ficou demonstrada nestes autos, tampouco em outras instâncias nas quais se apura o caso Pasadena", diz o voto do relator, Vital do Rêgo.

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Também foram absolvidos Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira, todos com contas consideradas "regulares com ressalvas". Thales Rezende de Miranda foi excluído do rol de responsáveis, segundo o acórdão do TCU.

No julgamento, o TCU decidiu condenar os gestores - que, na avaliação da corte de contas, agiram com dolo, ou seja, descumprimento dos deveres de diligência e lealdade. Já os membros do Conselho teriam agido sem má-fé e descumpriram apenas o dever de diligência ao não exigirem todas as informações que fundamentaram a decisão da diretoria, o que justificou sua absolvição.

"Diante desse quadro, é inconteste que houve quebra do dever de diligência por parte de todos os administradores. No entanto, precisa-se ponderar que havia um grupo de funcionários da estatal agindo deliberadamente em prol de outros interesses que não os da companhia, a fim de angariar vantagens pecuniárias e até mesmo políticas", diz o acórdão.

"Não há evidências nos autos de que todos os envolvidos soubessem da existência desse esquema, o que permite concluir que a avaliação do negócio foi realizada em um ambiente que não permitiria ao administrador que agiu de boa-fé implementar controles mais intensos a fim de mitigar ou prever a ocorrência de ilícitos daquela magnitude."

Assim, foram condenados e tiveram as contas julgadas como irregulares os ex-diretores Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, além do ex-presidente da companhia José Sérgio Gabrielli; dos ex-membros da comissão de negociadores Aurélio Oliveira Telles, Cezar de Souza Tavares, Luís Carlos Moreira da Silva e Rafael Mauro Comino; e dos ex-membros da diretores executivos Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Ildo Luis Sauer e Renato de Souza Duque. Eles terão 15 dias para pagar multas impostas pela corte de contas.

Luís Carlos Moreira da Silva, Nestor Cerveró e José Sérgio Gabrielli de Azevedo receberam multa individual de R$ 110 milhões. Eles também foram inabilitados para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança na administração pública por oito anos. Barbassa, Estrella, Sauer e Duque, por sua vez, receberam multa de R$ 67,854 mil. Os bens dos ex-executivos serão inabilitados por um ano para garantir o pagamento.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou réu na Lava Jato Paraná após a 13ª Vara Federal de Curitiba receber a denúncia apresentada pela força-tarefa contra suposta lavagem de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Instituto Lula. A peça acusa o petista de receber propinas da empreiteira como se fossem doações oficiais ao instituto. O ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto também foram postos no banco dos réus.

É a quarta denúncia da Lava Jato Paraná a ser aceita contra Lula e a segunda relacionada ao instituto que leva o nome do ex-presidente. A peça também é a primeira assinada pelo novo coordenador da força-tarefa paranaense, Alessandro José Fernandes de Oliveira, que substituiu Deltan Dallagnol no comando do grupo no início de setembro.

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A denúncia foi recebida pelo juiz Luiz Antônio Bonat, que disse que a força-tarefa 'não se escora tão-somete no depoimento de colaboradores' ao acusar Lula, mas 'igualmente em provas e indícios obtidos de forma autônoma e independente'.

"Os próprios recibos das doações feitas pela Construtora Norberto Odebrecht ao Instituto Lula são indícios dos crimes imputados aos acusados", afirmou o magistrado. "Tais evidências bastam, em um juízo de cognição sumária, para o recebimento da denúncia, eis que detém ela lastro probatório mínimo em desfavor dos acusados".

Em nota, o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou que o recebimento da denúncia 'é mais um ato de perseguição' contra o petista. O advogado acusa a força-tarefa de tentar 'transformar doações lícitas e contabilizadas' em 'atos ilícitos, durante o período eleitoral, em evidente prática de lawfare'.

"A mesma decisão desconsidera que Lula já foi definitivamente absolvido pela Justiça Federal de Brasília da absurda acusação de integrar de uma organização criminosa, assim como desconsidera decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou da Justiça Federal de Curitiba a competência para analisar o assunto", afirmou.

De acordo com os procuradores, Marcelo Odebrecht teria autorizado o pagamento de R$ 4 milhões a Lula que seriam quitados da subconta 'amigo', associada ao petista, listada na planilha 'Italiano' do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira. A conta-corrente teria sido criada pela Odebrecht com saldo de R$ 35 milhões destinados ao atendimento 'de gastos e despesas' de Lula.

Para 'lavar' a propina, os repasses foram contabilizados como doações oficiais ao Instituto Lula, quitadas em quatro parcelas de R$ 1 milhão. Segundo a Lava Jato, a denúncia é embasada em e-mails e planilhas apreendidas em buscas feitas em fases anteriores da operação, além das delações de Marcelo Odebrecht e Antônio Palocci.

Os procuradores afirmam que comunicações obtidas pela força-tarefa indicam que Marcelo Odebrecht informou o diretor do departamento de propinas da empreiteira, Alexandrino Alencar, com cópia para o supervisor do setor, Hilberto Silva, que Okamotto entraria em contato para acertar uma doação oficial ao Instituto Lula, que seria debitada da subconta de propinas 'amigo'.

"Italiano (Palocci) disse que o Japonês (Okamotto) vai lhe procurar para um apoio formal ao Ins. (Instituto Lula) de 4M (não se todo este ano, ou 2 este ano e 2 no outro)", escreveu Marcelo Odebrecht a Hilberto Silva. O 4M significa R$ 4 milhões. "Vai sair de um saldo que amigo de meu pai (Lula) ainda tem comigo de 14 (coordenar com HS no que tange ao Credito) mas com MP no que tange ao discurso pois será formal".

MP seria o responsável pela comunicação da empreiteira, que alinharia o discurso de que os repasses eram lícitos, segundo a Lava Jato. A sigla HS é de Hilberto Silva, supervisor do departamento de propinas.

O e-mail de Marcelo foi enviado no dia 26 de novembro de 2013 - duas semanas depois, em 16 de dezembro de 2013, a primeira doação foi feita ao Instituto Lula. Os pagamentos continuaram em 31 de janeiro de 2014 e 05 e 31 de março do mesmo ano.

O registro de pagamentos da Odebrecht também constaria em planilhas apreendidas com Okamotto durante a 24ª fase da Lava Jato, a Aletheia.

Confira a nota do advogado de Lula:

"A decisão proferida hoje pela "Lava Jato de Curitiba" é mais um ato de perseguição contra o ex-presidente Lula porque aceitou processar mais uma ação penal descabida, que tenta transformar doações lícitas e contabilizadas para o Instituto Lula - que não se confunde com a pessoa do ex-presidente - em atos ilícitos, durante o período eleitoral, em evidente prática de "lawfare". A mesma decisão desconsidera que Lula já foi definitivamente absolvido pela Justiça Federal de Brasília da absurda acusação de integrar de uma organização criminosa, assim como desconsidera decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou da Justiça Federal de Curitiba a competência para analisar o assunto. Por tais motivos, dentre outros, a decisão será impugnada pelos meios legalmente cabíveis".

Cristiano Zanin Martins

COM A PALAVRA, OS DENUNCIADOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com os demais denunciados, mas sem sucesso. O espaço está aberto a manifestações.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva amplo acesso às informações do acordo de colaboração premiada do ex-ministro Antonio Palocci. Pela decisão, Lula pode ter acesso aos trechos em que é citado, exceto se isso atrapalhar alguma medida de investigação que esteja em andamento.

O placar do julgamento foi 3 a 1, com votos dos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, ficou isolado. O julgamento desta tarde foi o de um recurso da defesa de Lula após Fachin ter recusado um dos pedidos da defesa.

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Na decisão anterior, Fachin tinha concedido acesso apenas aos elementos de prova incorporados em investigações criminais que tenham sido deflagradas contra ele. Agora, com a decisão da 2ª Turma, Lula poderá ter acesso a todos os trechos que façam menção a seu nome ou a expressões assemelhadas, como governo Lula e era Lula, desde que não haja prejuízo para a realização de diligências.

"Penso que não se pode adotar uma postura no sentido de um sigilo integral e intransponível, pois ainda que o acordo se caracterize como meio de obtenção de provas há, em conjunto, elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa e do contraditório", disse Gilmar Mendes.

A ministra Cármen Lúcia disse que o sigilo "não tem caráter absoluto e evidentemente tem que ser interpretado". "Se houver declarações de colaboradores que mencionam e incriminam o delatado, torna-se imperativo franquear o acesso pela defesa aos termos pertinentes, salvo se de forma concreta a autoridade judicial discriminar diligência investigativa em curso, o que não se verificou nos autos", disse Ricardo Lewandowski.

Em nota, a defesa de Lula disse que a Segunda Turma "afastou mais uma grave violação ao devido processo legal que a Lava Jato vinha impondo ao ex-presidente".

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta, 20, a suspensão dos efeitos das buscas realizadas contra o executivo do BTG Pactual André Esteves na 64ª etapa da Lava Jato, a Operação Pentini, aberta em agosto de 2019.

A ordem também atinge 'decorrentes aprofundamentos das investigações' de dois inquéritos que apuram se houve prática de crimes por parte do banqueiro envolvendo projeto de exploração de pré-sal (que envolvia a Sete Brasil) e a venda de ativos da Petrobrás na África.

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Gilmar entendeu que Esteves se encontra 'em situação de constrangimento ilegal, tendo sido objeto de investigação e de medidas constritivas com base em fundamentos genéricos e inadequados'. Segundo o ministro, os inquéritos e as buscas contra o banqueiro foram baseados: "nas simples declarações do colaborador premiado Antônio Palocci, cujas afirmações foram consideradas pela própria Polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração; em fatos relativos a outros inquéritos que se encontram tramitando perante juízos distintos; em fatos de 'ouvir dizer', narrados por outros colaboradores e em elementos genéricos que não constituem indícios mínimos da prática de crimes".

A decisão de Gilmar foi dada a pedido da defesa de Esteves no âmbito de uma reclamação em que o ministro já havia anulado parcialmente os efeitos de decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) na Pentiti que tinham relação com o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma).

Quando a operação foi aberta, em 23 de agosto de 2019, para apurar supostos crimes de corrupção envolvendo o Banco BTG Pactual e a Petrobrás na exploração do pré-sal e 'em projeto de desinvestimento de ativos' na África, Esteves foi alvo de buscas, assim como a ex-presidente da Petrobrás.

Ao Supremo, os advogados do banqueiro pediam a extensão da decisão, alegando que a a ofensiva foi aberta com base 'exclusivamente em relatos de Antônio Palocci' e que seus resultados iriam instruir procedimentos investigativos que correm há anos.

A extensão foi negada por Gilmar, mas, por vislumbrar 'possível constrangimento ilegal', o ministro concedeu habeas corpus de ofício a Esteves.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba passou a retomar diversas outras investigações instauradas contra Esteves que já foram declaradas pelo Supremo como não sendo de competência da Justiça Federal do Paraná. Segundo o ministro, a 'autoridade policial confirmou a intenção de colher provas estranhas aos autos para a corroboração das declarações do delator, embora reitere sempre que tais provas são estranhas ao objeto do inquérito, o que caracteriza uma espécie de looping entre o encontro fortuito e forçado de provas'.

Com relação ao inquérito relacionado ao projeto de exploração de pré-sal, o ministro lembra que o mesmo foi iniciado em 2015 e prorrogado sucessivas vezes desde 2016, já tendo inclusive aguardado manifestação da autoridade judicial acerca de eventual arquivamento.

'Declarações desmentidas'

No último dia 11, o delegado de Polícia Federal Marcelo Feres Daher concluiu relatório de um dos inquéritos abertos a partir da delação de Palocci envolvendo suposta ocultação de valores atribuídos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em contas no Banco BTG Pactual.

No documento enviado ao Ministério Público Federal, Daher apontou que as afirmações feitas pelo delator 'foram desmentidas por todas testemunhas, declarantes e por outros colaboradores da Justiça' e 'parecem todas terem sido encontradas em pesquisas na internet, porquanto baseadas em dados públicos, sem acréscimo de elementos de corroboração, a não ser notícias de jornais'.

O relatório da Polícia Federal concluído no dia 11, que desmente informações dadas pelo ex-ministro Antônio Palocci em delação premiada, deve justificar o arquivamento da investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta ocultação de R$ 15 milhões em contas no Banco BTG Pactual.

Segundo a PF, todas as testemunhas, declarantes e outros colaboradores da Justiça negaram os fatos delatados pelo ex-homem forte dos governos petistas. No documento enviado ao Ministério Público Federal, o delegado Marcelo Feres Daher diz ainda que as afirmações feitas pelo delator 'parecem todas terem sido encontradas em pesquisas na internet'.

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A advogada especialista em direito administrativo e penal Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza federal no Tribunal Regional Federal da 3ª região, explica que a delação premiada funciona como um 'negócio jurídico processual', um meio de obtenção de provas cuja efetividade deve ser avaliada posteriormente pela Justiça.

"O Poder Judiciário é convocado ao final apenas para verificar os requisitos legais de existência e validade, com a indispensável homologação. A efetividade dessa delação vai ser aferida diante da veracidade e comprovação dos elementos fornecidos pelo colaborador. Ou seja, com base no material fornecido serão investigados os fatos delatados como medida prévia e indispensável a qualquer procedimento persecutório contra aquele que foi delatado", explica.

Cecilia destaca ainda que uma denúncia não pode ser baseada exclusivamente em elementos fornecidos pelo colaborador, sem que se tenha buscado e obtido a necessária justa causa para eventual ação penal.

"Entendimento contrário, além de afrontar todo o nosso sistema penal acusatório, colocaria em risco a própria viabilidade do instituto, deixando na esfera de interesse do colaborador o direcionamento de investigações e ações penais contra terceiros por ele delatados. Se não há elementos mínimos a lastrear o quanto delatado, a conclusão inexorável é a falta de efetividade da delação em relação a esses fatos", diz.

O advogado criminalista Daniel Bialski defende apuração das informações apresentadas pela PF e eventual responsabilização de Palocci caso fique comprovado que ele mentiu. "Se essa conclusão veio referendada após minuciosa investigação da Polícia Federal, deveria ser apurada a conduta do delator, porque denunciação caluniosa e falsa comunicação de crime são condutas típicas e puníveis", sustenta.

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, é importante observar que o acordo de colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova e não um elemento de prova.

"Tal constatação, independentemente das "alusões" feitas ao magistrado de parcialidade, independem da existência e homologação do dito acordo e, portanto, da sua validade enquanto ato processual apto a ser ou não corroborado com a busca de provas acerca dos supostos atos ilícitos citados pelo delator. Assim, não se aceita a sua supressão, principalmente porque tal precedente será utilizado a partir de então, em outros processos, constituindo sério óbice para a sua agilização, além de representar um grave retrocesso jurisprudencial em termos processuais", explica.

Relatório da Polícia Federal que desmente informações da delação premiada de Antonio Palocci deve justificar o arquivamento da investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pode complicar a situação do ex-ministro. Esta é a avaliação de juristas ouvidos pelo Estadão sobre o processo que investiga suposta ocultação de R$ 15 milhões atribuídos por Palocci a Lula em contas no banco BTG Pactual.

No documento enviado ao Ministério Público Federal, o delegado da PF Marcelo Feres Daher diz que as declarações do delator "foram desmentidas por todas as testemunhas, declarantes e outros colaboradores da Justiça" e "parecem todas terem sido encontradas em pesquisas na internet".

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"O MPF pode pedir arquivamento, pedir diligências ou denunciar, mas isso se apresenta improvável ante à míngua de indícios", afirmou o advogado Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Para a especialista em Direito Administrativo e Penal Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, as investigações abertas com base na delação de Palocci devem ser arquivadas "se não existirem provas mínimas a justificar o prosseguimento das investigações". "Se não há elementos mínimos a lastrear o quanto foi delatado, a conclusão é a falta de efetividade da delação", disse Cecilia.

Crime

Para o criminalista Gustavo Neves Forte, professor de Direito Penal e Econômico, o fato de ter tido sua delação "desmentida" pode prejudicar Palocci. "Quando se comprova que o colaborador mente, mais que não receber os benefícios, ele deve responder pelo crime de imputação falsa de prática penal sob o pretexto de colaboração."

Palocci foi preso em 2016 na Lava Jato. Condenado a 12 anos e 2 meses de prisão, fechou acordo de delação com a PF no Paraná - a força-tarefa do Ministério Público em Curitiba se opôs ao acordo. A defesa do ex-ministro não foi localizada.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça (4), que a delação do ex-ministro Antonio Palocci em uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ser invalidada. O pedido pela exclusão do depoimento foi feito pela defesa de Lula sob a alegação de imparcialidade da prova.

Na ação, Luiz Inácio é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht, na forma de  imóveis em São Paulo e em São Bernardo do Campo, para usufruto próprio e do Instituto Lula, além de pagamentos ilícitos que teriam sido feitos para ele e para o Partido dos Trabalhadores (PT). 

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Em 2018, o então juiz Sergio Moro fez a inclusão do depoimento de Palocci no processo, poucos dias antes das eleições presidenciais daquele ano, o que, segundo a defesa de Lula, teria representando imparcialidade. Diante disso, foi feito um pedido de exclusão dessa prova no processo. Após a recusa do ministro Edson Fachin em relação à solicitação, a defesa do ex-presidente recorreu e o tema foi levado ao plenário na último terça (4). A exclusão da prova  foi então acatada por dois votos a um. 

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a atuação de Moro teve o objetivo de gerar fato político, o que revelaria um desacerto com o ordenamento constitucional vigente. Em entrevista ao G1, o ministro Gilmar Mendes comentou a decisão: "Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018". 

A Polícia Federal em Curitiba indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antônio Palocci (Casa Civil e Fazenda), Paulo Okamotto (presidente da entidade) e Marcelo Odebrecht pelo pagamento de R$ 4 milhões da empreiteira ao Instituto Lula entre dezembro de 2013 e março de 2014. Ao empresário foi imputado o crime de corrupção ativa, e aos demais, corrupção passiva. Todos foram indiciados por lavagem de dinheiro no inquérito da Operação Lava Jato.

A PF se debruçou sobre os pagamentos de empresas investigadas no âmbito da Operação Lava Jato para a empresa LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda, responsável pelas palestras do ex-presidente. Os valores passam de R$ 9 milhões. A investigação apontou que a Construtora Norberto Odebrecht transferiu, diretamente, aproximadamente 10,15% dos recursos da empresa.

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O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia. Ele ocorre quando a autoridade policial vê indícios do envolvimento do investigado em ilícitos. Agora, o inquérito da PF segue para o Ministério Público Federal que pode ou não oferecer denúncia criminal contra Lula, Palocci, Okamotto e Odebrecht.

A Procuradoria pode, ainda, devolver os autos à PF para novas diligências. Se houver denúncia, caberá à Justiça Federal decidir se abre ou não uma nova ação penal contra o ex-presidente e os outros citados.

O relatório conclusivo da PF tem 130 páginas e é subscrito pelo delegado Dante Pegoraro Lemos, da Superintendência Regional da PF em Curitiba. Ele aponta para a existência de uma "conta corrente informal de propinas".

"As meras doações pelo grupo Odebrecht ao Instituto Lula, consideradas isoladamente, seriam penalmente irrelevantes, tal como já possa ter ocorrido no passado com outros ex-presidentes", anotou o delegado. "Nessa premissa, também seria irrelevante, em princípio, a destinação de recursos do instituto na contratação de empresas de familiares e amigos do ex-presidente."

"Ocorre que as evidências mostraram que os recursos transferidos pela Odebrecht sob a rubrica de 'doações' foram abatidos de uma espécie de conta corrente informal de propinas mantida junto à construtora, da mesma forma ocorrida com aqueles destinados à aquisição do imóvel para o Instituto Lula", segue o relatório.

Na avaliação do delegado, "surgem, então, robustos indícios da origem ilícita dos recursos e, via de consequência, da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, considerando o pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele anteriormente ocupado".

Para a PF, "nesse passo, houve direcionamento das verbas a terceiro, no caso, o Instituto Lula, constituindo elemento do tipo previsto no artigo 317 do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida)".

Amigo

Em um capítulo do relatório, a PF destaca a origem dos recursos para o Instituto Lula e as revelações do ex-executivo da Odebrecht Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, um dos 77 delatores da empreiteira na Operação Lava Jato.

"Disse que teve conhecimento da contabilidade paralela do grupo para pagamentos ao PT e ao ex-Presidente, controlada por Marcelo Odebrecht e negociada diretamente com Antonio Palocci."

Segundo Alexandrino, o ex-presidente da empreiteira lhe teria dito que todas as doações ao Instituto Lula seriam "baixadas" dessa "conta corrente" que ele teria com Palocci. Ele não soube explicar a origem dos recursos que abasteciam a "conta" paralela do grupo. "Era uma conta em nome de Marcelo Odebrecht."

A rubrica "amigo" seria referente a Lula, disse.

Segundo Alexandrino, foram baixados R$ 12 milhões dessa conta que ele entende que foram destinados à compra do imóvel para a construção do Instituto Lula, em São Paulo.

Alexandrino afirmou que também foram "baixados" dessa conta "amigo" R$ 4 milhões destinados às doações ao Instituto Lula.

O relatório da PF diz que Marcelo Odebrecht, em sua delação, "confirmou que as doações de R$ 4 milhões ao Instituto Lula foram abatidas da conta 'amigo', bem como a ciência de Lula acerca de provisionamentos para o instituto, a exemplo dos valores destinados à aquisição do terreno para a sede do Instituto".

Ainda de acordo com a PF, Alexandrino declarou, em sua delação na Procuradoria-Geral da República, homologada pelo Supremo Tribunal Federal, que "o Instituto Lula foi 'trabalhado' pela Odebrecht para as questões da América Latina e África, regiões de interesses específicos e claros de atuação do grupo".

"O grupo fez alguns aportes financeiros ao Instituto Lula, por solicitação e também por 'política'. Isso foi feito também para outros ex-presidentes em outras épocas. No caso, feito por reconhecimento e agradecimento pelo que o ex-presidente fez pelo grupo e também por perspectivas futuras, dentre as quais a possibilidade de Lula voltar a ser presidente do país."

"As doações eram anuais e ocorreram durante uns três anos", seguiu o executivo. "Eram operacionalizadas por notas fiscais normais de doação, sendo a negociação dos valores feita com Paulo Okamotto." Não haveria demanda específica.

Sobre as doações, Alexandrino afirmou que a de 2014 (R$ 3 milhões) "foi um pouco maior porque era um ano eleitoral, em razão do cenário eleitoral, e não sabiam quando poderiam doar de novo, para não ter nenhuma surpresa para o Instituto durante o ano de 2014".

O relatório da PF aponta. "Instado a explicar a doação maior, considerando que o Instituto Lula é uma organização civil, respondeu que o é, mas 'dentro de um cenário político' não daria para 'separar uma coisa de outra'. Se tivessem que dar uma outra doação, ocorreria apenas em 2016. Não soube dizer o que isso mudaria no cenário eleitoral, dizendo apenas que a doação de 2014, mais expressiva, foi por solicitação de Paulo Okamotto."

Caso triplex

O delegado Dante Pegoraro, que atua na Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, cita a sentença condenatória da ação penal do caso "triplex" - imóvel no Guarujá, litoral paulista pivô da primeira condenação de Lula na Lava Jato - o ex-presidente cumpriu pena de abril de 2018 a novembro de 2019, até ser solto depois que o Supremo decidiu que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado.

Nesta sentença do triplex, ponderou o delegado, "foram estabelecidos requisitos para aferir a conduta típica dos réus".

"Não seria necessário indicar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi ou não o artífice principal do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás: basta verificar se existe prova de sua participação nos crimes de corrupção e lavagem narrados na denúncia, relativos ao contratos da Petrobrás com consórcios integrados pela empreiteira (naquele caso, a OAS), o que ficou demonstrado na sentença."

"O débito da vantagem auferida ocorreu a partir da conta geral de propinas (naquele caso, da OAS), à margem da contabilidade oficial, alimentada por acertos de corrupção em diversos contratos do governo federal, dentre os quais aqueles havidos em contratos com a Petrobrás."

"Enriquecimento sem causa pessoal do ex-presidente Lula. Porém, o argumento não é taxativo, pois o enriquecimento pode ser de terceiros aos quais sejam destinadas as vantagens, familiares inclusive."

"A sofisticação não constitui elemento necessário à caracterização do crime de lavagem de dinheiro, o qual pode ocorrer inclusive, por exemplo, por doação eleitoral oficial, porém com ocultação da origem espúria, utilizando-se o veículo oficial justamente para conferir aparência lícita à operação financeira de transferência de recursos", assinala Dante Pegoraro.

Na avaliação da PF, "as evidências mostraram que os recursos transferidos pela Odebrecht sob a rubrica de "doações" foram abatidos de uma espécie de conta corrente informal de propinas mantida junto à construtora, da mesma forma ocorrida com aqueles destinados à aquisição do imóvel para o Instituto Lula".

Atos posteriores

A PF decidiu, também, apurar atos posteriores de destinação dos recursos pelo Instituto Lula, "se houve beneficiamento pessoal ou de pessoas próximas".

"Independentemente da ausência de comprovação cabal no sentido de que as empresas G4 e Flexbr efetivamente prestaram serviços ao Instituto Lula compatíveis com as remunerações direta e indiretamente recebidas, não se pode olvidar o fato de que a simples contratação de empresas de familiares para a prestação de serviços pressupõe uma exclusividade, um privilégio com potencial de geração de lucros, o que é o objetivo natural da entidade empresarial, cujo conceito é a 'atividade economicamente organizada, voltada ao lucro'."

Direcionamento

Segundo o relatório subscrito pelo delegado Dante Pegoraro, "ainda que se considerem regularmente prestados os serviços contratados, e por preços justos, há de se reconhecer que houve um direcionamento de vantagem financeira a terceiros do círculo familiar do ex-presidente".

"Porém, não é possível afirmar nem negar que os recursos específicos repassados a empresas de familiares tenham origem direta nas 'doações' da Odebrecht, tendo em vista que recursos de outras fontes também ingressam no patrimônio do Instituto Lula ao longo do tempo."

"Diante do exposto, já descritas anteriormente as condutas de cada um nos fatos investigados relativos aos repasses do total de R$ 4 milhões da Odebrecht ao Instituto Lula, entre dezembro de 2013 e março de 2014, tendo como origem os créditos da conta de propinas materializada na 'planilha italiano', gerenciada por Marcelo Odebrecht, indicio as pessoas de Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Tarciso Okamotto e Antonio Palocci Filho pela prática do delito de corrupção passiva previsto no artigo 317 do Código Penal, bem como Marcelo Bahia Odebrecht pela prática do delito de corrupção ativa previsto no artigo 333 do Código Penal."

O delegado decidiu, ainda, indiciar Lula, Okamotto, Palocci e Odebrecht por lavagem de dinheiro, crime previsto no artigo 1.º da Lei no 9.613/98.

A PF aponta "dissimulação da origem e natureza dos citados valores repassados pela Odebrecht ao Instituto Lula, cujos atos foram falsamente formalizados e informados como se se tratasse de 'doação'".

No capítulo derradeiro do relatório "Considerações finais", a PF ressalta que sobre as doações ao Instituto Lula e pagamentos de palestras pelo grupo Queiroz Galvão "não houve aprofundamento das apurações, tendo em vista que se adotou, como linha de investigação, aguardar por possível de acordo de colaboração premiada que se tinha notícia em andamento no Ministério Público Federal, mas até este momento sem notícias de acerto".

"A essas alturas das investigações, portanto, considerando a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais se presumem ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos pagamentos, não verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência", destaca o documento da PF.

Doações das outras

O delegado também não considerou, em princípio, haver elementos suficientes para caracterizar a origem ilícita dos recursos utilizados especificamente para as doações ao Instituto Lula feitas pela Camargo Correa, OAS e Andrade Gutierrez, "ou seja, se decorrentes de contrapartidas a benefícios conferidos a elas no cartel da Petrobrás, em que pese as suspeitas nesse sentido se levarmos em conta o amplo contexto das investigações da Operação Lava Jato".

"Fica ressalvado, por óbvio, que apurações específicas, eventualmente existentes ou futuras (fatos novos), possam a vir demonstrar a configuração de crime", argumenta. "O mesmo concluímos quanto a outros grupos investigados no âmbito da conexão com a operação Lava Jato perante a 13.ª Vara Federal em Curitiba, quais sejam a UTC Engenharia, (somente uma palestra), Consórcio QUIP S/A (somente uma palestra) e BTG PACTUAL (três palestras e uma doação de R$ 1 milhão ao Instituto Lula). Diante do exposto, entendo por bem encerrar as investigações no âmbito deste inquérito policial."

Defesas

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirmou: "O indiciamento é parte do Lawfare promovido pela Lava Jato de Curitiba contra o ex-presidente Lula, e não faz nenhum sentido: as doações ao Instituto Lula foram formais, de origem identificada e sem qualquer contrapartida. À época das doações Lula sequer era agente público e o beneficiário foi o Instituto Lula, instituição que tem por objetivo a preservação de objetos que integram o patrimônio cultural brasileiro e que não se confunde com a pessoa física do ex-presidente."

O criminalista Tracy Joseph Reinaldet dos Santos, que defende o ex-ministro Antônio Palocci, falou. "Antônio Palocci colaborou de modo efetivo com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal para o esclarecimento dos fatos investigados."

"A Odebrecht, comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente, tem colaborado com as autoridades de forma permanente e eficaz, em busca do pleno esclarecimento de fatos do passado", afirma a empresa em nota.

A reportagem entrou em contato com as assessorias do Instituto Lula e de Marcelo Odebrecht e aguarda posicionamento.

O empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht, disse que a operação Lava Jato foi o "gatilho" para a "derrocada" da construtora, mas que "manipulações internas" também contribuíram para isso. 

Em entrevista concedida para o jornal O Globo, ele afirmou que a empresa poderia estar em uma situação melhor hoje, apesar dos problemas enfrentados nos últimos anos.

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"É fácil dizer que o que quebrou a Odebrecht foi a Lava-Jato. Sim, a Lava-Jato foi o gatilho para nossa derrocada, mas a Odebrecht poderia ter saído dessa crise menor, mas mais bem preparada para um novo ciclo de crescimento sobre bases até mais sustentáveis. Só que nós não soubemos conduzir o processo da Lava-Jato. A Odebrecht quebrou por manipulações internas, não apenas pela Lava-Jato", afirmou.

Marcelo Odebrecht permaneceu preso por dois anos e cinco meses em Curitiba, após ser condenado a mais de 30 anos por corrupção. Em função de seu acordo de delação premiada, ele passou para prisão domiciliar em dezembro de 2017, progredindo para o regime semiaberto em setembro de 2019.

Empresário afirma que existia caixa dois desde a década de 1980

O empresário admitiu que companhia pagava caixa dois, mas disse os isso ocorria desde os anos 1980. Odebrecht afirmou ainda que o Departamento de Operações Estruturadas é em sua maior parte "folclore", algo que ganhou uma dimensão muito maior do que realmente foi.

"Isso é folclore. Esse tal departamento de propina nunca existiu. A verdade é menos espetaculosa. Desde os anos 1980, bem antes de meu ingresso na empresa como estagiário, havia pessoas na Odebrecht que apoiavam os executivos na realização de pagamentos não contabilizados. Eram bônus não declarados para executivos, pagamentos em espécie a fornecedores, especialmente em zonas de conflito, investimentos em que não queríamos aparecer, caixa dois para campanhas, e eventualmente até propinas", explicou.

Marcelo nega corrupção no BNDES

Marcelo negou que tenha ocorrido irregularidades nos financiamentos do BNDES. Disse ainda que a "a presença de Lula" no exterior "trazia algum desconforto porque a intenção dele era abrir o mercado para todas as empresas brasileiras".

O empresário, que está proibido de falar sobre temas relacionados a processos ainda em andamento na Justiça, mencionou a existência da conta Italiano, apontada pela Lava Jato como sendo administrada por Marcelo Odebrecht para pagamento de propina ao PT.

Segundo ele, tratava-se "de uma conta fictícia na qual debitávamos os pagamentos que nos eram solicitados primeiro por Antonio Palocci e depois por Guido Mantega [ambos ex-ministros da Fazenda] para atender os interesses do PT e, dentro dos interesses do PT, do Instituto Lula". O ex-presidente da construtora não explicou se os recursos seriam ilegais, destinados por exemplo ao pagamento de caixa dois ou propina.

'Levantar o moral de nossa tropa'

Por fim, Marcelo Odebrecht disse que os "dois maiores pecados" da companhia foram "a falta de transparência do caixa dois, e a crença de que os fins justificavam os meios". Mas apesar dos problemas, transpareceu confiança na recuperação da empresa.

"Primeiro temos que vencer o desafio da recuperação judicial, e levantar o moral de nossa tropa, voltando a valorizar a nossa cultura empresarial. Tinha um antigo diretor nosso que dizia: “Enquanto tiver bala, atire”. E é isso que temos que fazer", afirmou.

Da Sputnik Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão da 12.ª Vara Federal de Curitiba que determinou a progressão de regime de cumprimento de pena para o aberto ao ex-ministro Antonio Palocci Filho (Governos Lula e Dilma), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4, Tribunal de apelação da Lava Jato.

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O Ministério Público Federal argumentava que Palocci não preencheu o requisito temporal para a concessão do benefício, mas os desembargadores da 8.ª Turma da Corte, por unanimidade, mantiveram a autorização da progressão de regime em sessão de julgamento realizada na quarta, 23.

Em novembro de 2018, o tribunal confirmou a condenação de Palocci em processo penal da Lava Jato.

A pena privativa de liberdade ficou fixada em 9 anos e 10 dias a ser cumprida conforme os termos estabelecidos no acordo de delação premiada firmado entre o réu e a Polícia Federal.

Para se livrar da cadeia, Palocci fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Ele revelou o que chamou de "pacto de sangue" da empreiteira Odebrecht com o PT e apontou propinas para o partido e para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O regime determinado a Palocci foi o "semiaberto diferenciado, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico".

Em julho deste ano, a defesa de Palocci requisitou ao juízo responsável pela execução penal provisória, a 12.ª Vara Federal de Curitiba, a concessão da progressão para o regime aberto.

Os advogados argumentaram que ele já havia cumprido 1/6 da pena em regime semiaberto e fazia jus ao benefício.

A Justiça Federal paranaense deu provimento ao pedido, determinando que Palocci permanecesse recolhido em prisão domiciliar nos seguintes períodos: de segunda a sexta, a partir das 20h até as 07h do dia seguinte; aos sábados, a partir das 20h; e integralmente aos domingos e feriados.

Ainda estipulou a proibição do condenado de se ausentar da cidade sem autorização judicial.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao TRF-4.

No recurso, a Procuradoria argumentou que o benefício da progressão de regime encontra-se regulamentado pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/84 de execuções penais, que estabelece como requisito temporal o cumprimento de 1/6 da pena total arbitrada.

A Procuradoria defendeu que "o dispositivo legal em questão não especificou ser necessário o cumprimento de 1/6 apenas da pena remanescente, mas, sim, que o cálculo se dê com base na pena total determinada pela condenação". Assim, Palocci não teria cumprido o requisito para ser beneficiado.

A 8.ª Turma do tribunal, de forma unânime, negou o agravo de execução penal, mantendo a decisão da primeira instância.

O relator da ação na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou em seu voto que "da leitura do dispositivo do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, entende não ser exigível o cumprimento de 1/6 do total da pena em cada um dos regimes para nova progressão, mormente quando outros dispositivos da legislação permitem interpretação mais favorável".

Para Gebran, "em caso de unificação de penas - artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal), despreza-se o tempo de sanção já cumprido para a fixação do regime".

"Da mesma forma, a prescrição para o caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, é regulada pelo restante da pena (artigo 113 do Código Penal)."

O magistrado concluiu reforçando que "em caso de segunda progressão, o tempo de cumprimento de pena no regime semiaberto deve ser calculado com base no restante da condenação, após a primeira progressão, e não sobre o total da sanção imposta".

A Polícia Federal deflagrou ontem a 64.ª fase da Lava Jato, denominada Operação Pentiti, para apurar supostos crimes de corrupção envolvendo o banco BTG Pactual e a Petrobras na exploração do pré-sal e "em projeto de desinvestimento de ativos" na África. Entre os alvos da Pentiti - baseada na delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) - estão a ex-presidente da estatal Graça Foster e o banqueiro André Esteves.

Segundo a PF, o prejuízo com o esquema pode ter alcançado US$ 1,5 bilhão - o equivalente a cerca de R$ 6 bilhões. É a primeira vez que Graça Foster, que presidiu a Petrobras entre fevereiro de 2012 e fevereiro de 2015, é alvo de mandados de busca e apreensão na Lava Jato. Seu antecessor, José Sergio Gabrielli, e seu sucessor, Aldemir Bendine, já haviam sido investigados.

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Segundo Palocci, Graça não só tinha conhecimento da corrupção instalada na petrolífera como não adotou "medidas efetivas" para investigar ou impedir a continuidade do seu funcionamento. A defesa de Graça não foi localizada ontem.

Os mandados foram autorizados pela juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal no Paraná. A Operação Pentiti - termo italiano que se refere aos "arrependidos" (delatores) - apura crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de capitais relacionada a recursos contabilizados na planilha "Programa Especial Italiano", gerida no esquema pela Odebrecht.

A Pentiti é a segunda operação deflagrada nesta semana com base nas afirmações de Palocci. Na quarta-feira, a PF deflagrou a Operação Carbonara Chimica - fase 63 da Lava Jato - para investigar suspeitas de pagamento de propina por parte da Odebrecht.

Lula

Em seu acordo de colaboração premiada, Palocci citou a existência de duas contas no banco BTG Pactual, supostamente criadas pelo banqueiro André Esteves, para repassar propinas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os valores seriam usados pelo petista para "fazer política" e cuidar de "assuntos familiares".

Segundo o ex-ministro, Lula confirmou a existência das contas e teria afirmado que elas serviriam só para interesses pessoais, não devendo abastecer campanhas eleitorais do partido. Palocci mencionou repasses de R$ 15 milhões do BTG à campanha presidencial petista de 2010, sendo que R$ 10 milhões teriam como destino as duas contas vinculadas a Lula no banco.

Palocci afirmou, no entanto, que nunca viu documentos referentes às supostas contas. Em depoimento, disse acreditar que elas estariam em nome de terceiros ("laranjas") ou que nem sequer existam fisicamente - e haja apenas os registros contábeis dos valores. O ex-ministro disse ser "possível que os valores estejam distribuídos em diversos lugares e sejam controlados pelo próprio André", o que seria facilitado porque ele é o dono do banco.

O ex-ministro afirmou ainda ter participado de reuniões em que Esteves manifestou interesse em administrar os recursos oriundos do pré-sal, e "também desejava gerir os R$ 300 milhões que a Odebrecht havia prometido a Lula."

Como parte de sua colaboração, Palocci entregou agendas, deu dados e "traduziu" anotações que a Lava Jato apreendeu em seu poder quando o prendeu, em 2016. O ex-ministro disse, por exemplo, que "LL" era Lula e "DD" era Dilma, em suas anotações a mão.

Silêncio

O delegado Filipe Hille Pace, da PF em Curitiba, tentou ouvir Lula no inquérito que apura corrupção em negócios do banqueiro André Esteves com a Petrobras. O petista, no entanto, afirmou que seguiria a orientação de sua defesa e permaneceria calado na audiência.

Lula disse ao delegado da Lava Jato que "já prestou muitos depoimentos" e que "tem vontade de falar". "Vontade de falar, gravado e ao vivo, é tudo que eu quero na vida. É toda a oportunidade que eu quero. Mas, seguindo a orientação do advogado, em relação à decisão no processo no Supremo Tribunal Federal, então não responderei até o advogado dizer: 'Olha, vamos para o embate'", declarou o ex-presidente.

Advogado

Ao pedir autorização para deflagrar a Operação Pentiti, a PF solicitou buscas no escritório do criminalista José Roberto Batochio, em São Paulo, mas a força-tarefa do Ministério Público Federal da Lava Jato no Paraná se manifestou contra. A juíza Gabriela Hardt negou autorização para inspeção no endereço de Batochio.

O advogado criticou o pedido. "Quero registrar minha indignação a essa pretensão, sábia, correta e justamente rechaçada pelo Ministério Público da Lava Jato no Paraná e pela própria juíza", reagiu o criminalista. "Onde já se viu querer associar o advogado?"

PF vê 'conluio'

 

A Operação Pentiti aponta que pelo menos dois delatores da Lava Jato - além do ex-ministro Antonio Palocci -, e e-mails do empresário Marcelo Odebrecht indicam que a ex-presidente da Petrobras Graça Foster tinha conhecimento da corrupção na petrolífera, mas não adotou "medidas efetivas" para investigar ou impedir a continuidade do seu funcionamento. Presidente da estatal entre 2012 e 2015 (governo Dilma Rousseff), Graça é uma das pessoas investigadas na fase 64 da Lava Jato, deflagrada ontem.

A representação policial enviada à Justiça Federal de Curitiba aponta indícios de "possível conluio" entre Graça e o banqueiro André Esteves, para que a ex-presidente da estatal tivesse controle da Sete Brasil, empresa criada para intermediar as construções de plataformas para exploração do pré-sal. Segundo a investigação, o acerto teria direcionado o processo competitivo de venda dos ativos da Petrobras na África para o BTG Pactual, de Esteves.

Em sua delação premiada, Palocci afirmou que Graça, para favorecer o BTG, transferiu a condução do processo de venda dos ativos da Área Internacional, então responsável pela negociação, para a Diretoria de Novos Negócios da estatal, "a fim de evitar que o PMDB solicitasse vantagens indevidas dos potenciais adquirentes".

O ex-ministro também anotou que a nomeação de Graça na presidência da Petrobras, "por ser pessoa de confiança de Dilma, teria por objetivo direcionar eventuais cobranças por recursos das empresas contratadas para os interesses gerais do PT, e não mais de acordo com os interesses de Lula".

A decisão sobre a operação de ontem também cita a delação premiada de João Carlos de Medeiros Ferraz, ex-presidente da Sete Brasil. O colaborador, segundo a força-tarefa, disse que, em conversas com Graça, "concluiu que a então presidente da Petrobras tinha pleno conhecimento das atividades de arrecadação de recursos para o PT/governo federal".

Odebrecht

 

Ao autorizar a operação, a juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal do Paraná, considerou haver "elementos que indicam a possível ciência" de Graça Foster acerca de irregularidades em contrato de US$ 825 milhões mantido entre a Odebrecht e a Petrobras, que se refere à prestação de serviços relacionados à Segurança, Meio Ambiente e Saúde.

Ainda de acordo com o documento, a ex-presidente da estatal teria "anuído com a continuidade" do acordo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A delação do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) aponta uma sucessão de ilícitos e propinas, que chegam a R$ 333,59 milhões, supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e partidos nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Ele fala em "organização criminosa" do partido e aponta situações relativas a um período de pelo menos 12 anos (2002-2014).

São 23 relatos de Palocci, que passam por grandes obras de infraestrutura, contratos fictícios, doações por meio de caixa 2 a campanhas eleitorais, liberação de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de créditos do Banco do Brasil, criação de fundos de investimentos, fusões e elaboração de Medidas Provisórias para favorecer conglomerados.

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A reportagem fez contato com os citados na delação de Palocci. Alguns informaram que não vão se manifestar. Outros rechaçaram qualquer tipo de irregularidade. O espaço está aberto para manifestações.

Palocci fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal na Operação Lava Jato. Ele foi preso em setembro de 2016, na Operação Omertà, e condenado pelo então juiz Sergio Moro a 12 anos e dois meses de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Por força do pacto com os investigadores, homologado judicialmente, Palocci saiu da prisão em novembro de 2018. Ainda preso, interrogado por Moro, ele delatou Lula e revelou "pacto de sangue" do PT com a Odebrecht - uma suposta reserva de R$ 300 milhões que a empreiteira teria assumido com o partido.

Palocci cita Grupo Odebrecht, AMBEV, Grupo Camargo Corrêa, Pão de Açúcar, Banco Safra, Casino, Instituto Lula, Grupo Pão de Açúcar, PAIC Participações, Votorantim, Aracruz, BTG Pactual, Grupo Parmalat, Itaú-Unibanco, Bradesco, Vale, Brasil Seguros, BNDES, Sadia-Perdigão, Qualicorp, Touchdown, OAS.

Ainda, menciona os ex-presidentes Lula e Dilma, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, os executivos Benjamin Steinbruch e Rubens Ommetto, o ex-governador de Minas Fernando Pimentel, o deputado Carlos Zarattini, a deputada Gleisi Hoffman, o ex-deputado João Paulo Lima e Silva, o ex-governador do Acre Tião Viana, o ex-senador Lindbergh Farias, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto.

Ao decretar a redistribuição das investigações sobre as revelações de Palocci, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), detalhou todos os depoimentos do petista. A delação está sob responsabilidade de Varas da Justiça Federal em Brasília, São Paulo e Curitiba. A ordem do ministro do STF foi dada em abril.

Fachin se baseia em documentos e manifestações que o Ministério Público Federal apresentou ao Supremo.

Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo revelou trechos do Termo de Depoimento 5 que "alude ao pagamento de vantagem indevida pela sociedade empresária AMBEV ao próprio colaborador e aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, no intento de obstar a majoração tributária (PIS/Cofins) sobre bebidas alcoólicas".

Entre outros capítulos importantes, Palocci joga luz sobre uma emblemática operação deflagrada pela Polícia Federal em 2009, a Castelo de Areia. Na ocasião, os investigadores puseram as mãos em documentos que indicavam repasses da empreiteira Camargo Correa a políticos, mas o caso foi arquivado pelo Superior Tribunal de Justiça sob argumento de que o início do inquérito teve base em denúncia anônima.

Na delação, o ex-ministro dedica o Termo 6 para esmiuçar "o pagamento indevido de R$ 50 milhões, por parte do Grupo Camargo Corrêa, às campanhas do PT no pleito do ano de 2010 e para o qual concorrera a ex-presidente Dilma Rousseff, com objetivo de obter auxílio do Governo Federal na anulação da Operação Castelo de Areia junto ao Superior Tribunal de Justiça".

O QUE PALOCCI DIZ

Termo de Depoimento 1.

Antônio Palocci Filho elabora descritivo geral da organização criminosa integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com objetivo de obter vantagens indevidas de grupos empresariais em contrapartida à prática de atos de ofício em prol dos interesses das empresas.

Termo de Depoimento 2

Afirma o apoio político concedido ao consórcio empresarial formado para as obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em troca do pagamento de vantagens indevidas a filiados do Partido dos Trabalhadores, do PMDB e ao ex-ministro da Fazenda Delfim Netto, nos moldes do pactuado com o colaborador, à época interlocutor do governo federal.

Termo de Depoimento 3

Pagamento de vantagem indevida por parte do Grupo Odebrecht pela concessão das obras do Aeroporto Galeão.

Termo de Depoimento 4

Pagamento de aproximados R$ 3,5 milhões, por parte do governo da Líbia (Muammar Kadafi), à campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva no ano de 2002.

Termo de Depoimento 5

Alude ao pagamento de vantagem indevida pela sociedade empresária AMBEV ao próprio colaborador e aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef, no intento de obstar a majoração tributária (PIS/Cofins) sobre bebidas alcoólicas.

Termo de Depoimento 6

Pagamento indevido de R$ 50 milhões do Grupo Camargo Corrêa, às campanhas do PT no pleito de 2010 e para o qual concorrera a ex-presidente Dilma Roussef, com objetivo de obter auxílio do Governo Federal na anulação da "Operação Castelo de Areia" junto ao STJ.

Termo de Depoimento 7

Fatos relativos às pessoas jurídicas Pão de Açúcar, Banco Safra, Casino e Instituto Lula, concernentes no repasse, pela aludida instituição financeira na defesa de interesses da Casino - quanto à assunção do controle acionário do GPA de vantagem indevida ao PT para evitar a concessão de empréstimo pelo BNDES para o processo de fusão do Grupo Pão de Açúcar e Carrefour. Concretamente, segundo afirma, o Banco Safra repassou R$ 2 milhões à campanha à Prefeitura de São Paulo de Fernando Haddad em 2012, além de R$ 10 milhões à campanha presidencial no ano de 2014, somados a "diversos repasses ao Instituto Lula". De outro turno, ainda conforme o mesmo termo de depoimento, o colaborador Antonio Palocci atuava em favor de Abílio Diniz e do GPA, mediante ganho de R$ 2 milhões pagos em contratos fictícios da empresa PAIC participações junto à sua empresa de consultoria.

Termo de Depoimento 8

Atesta a existência de conta-corrente de vantagens indevidas entre Odebrecht e o próprio colaborador.

Termo de Depoimento 9

Assinala também o repasse de vantagem indevida de modo dissimulado, via contas eleitorais do PT, nos pleitos de 2010 e 2014, pelos Grupos Safra e Votorantim, e empresa Aracruz para viabilizar a venda da participação de Joseph Safra na empresa Aracruz ao grupo Votorantim, mediante "operação atípica de injeção de dinheiro do BNDES na empresa Aracruz".

Termo de Depoimento 10

A reiteração de repasses indevidos pelo Banco Pactual, nos seguintes valores e hipóteses: (i) R$ 4 milhões sob roupagem de doação eleitoral à campanha presidencial no ano de 2006 a Luiz Inácio Lula da Silva, pela atuação do governo na resolução de procedimento disciplinar contra André Esteves perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro. (ii) R$ 2 milhões à campanha presidencial do ano de 2010 de Dilma Rousseff, em troca da atuação da base governista em prol dos interesses daquela instituição financeira. (iii) R$ 9,5 milhões entregues à campanha presidencial do ano de 2014 de Dilma Rousseff para obter informação financeira privilegiada a ser concedida pelo colaborador. Além disso, aponta a criação de um fundo de investimento da instituição para gerir os recursos repassados ao PT e repasses indevidos de valores ao grupo liderado por Eduardo Cunha, no ano de 2014, para auxílio de agentes políticos na compra da empresa AMIL pelo BTG Pactual.

Termo de Depoimento 11

Discorre sobre repasses indevidos às contas eleitorais do PT, no ano de 2010, em troca da promulgação da MP 470, efetuada do seguinte modo: (i) R$ 50 milhões da Odebrecht (ii) R$ 14 milhões, via caixa dois, por Benjamin Steinbruch; e (iii) pagamento ás contas partidárias por Rubens Ometto.

Termo de Depoimento 12

Episódios de doações extraoficiais à campanhas do ano 2010, de acordo com o seguinte elenco: (i) pagamento de R$ 2 milhões pela Camargo Correa a Fernando Pimentel, no pleito de 2010. (ii) pagamento de R$ 1 milhão pela Camargo Corrêa (para estancar a Operação Castelo de Areia), de R$ 2 milhões, via caixa dois, pela empresa Grupo Odebrecht, e de R$ 800 mil pela empresa OAS, destinados no total à campanha de Gleisi Hoffmann, no pleito de 2010, a Carlos Zarattini, que também recebera vantagens no ano de 2014 pela sua atuação na relatoria da Lei Anticorrupção, (iv) repasse de R$ 500 mil pelo Grupo Odebrecht a João Paulo Lima e Silva, no pleito de 2010, (v) pagamento de R$ 500 mil e R$ 1,5 milhão, este último via caixa dois, pelo Grupo Odebrecht a Tião Viana, na campanha do ano de 2010, (iv) pagamento de R$ 3,2 milhões, via caixa dois, pela empresa Odebrecht a Lindbergh Farias, no ano de 2010.

Termo de Depoimento 13

Refere-se à liberação de crédito pelo Banco do Brasil ao Grupo Parmalat, no ano de 2008, em troca do pagamento de R$ 100 mil ao colaborador, via contrato fictício celebrado entre sua empresa de consultoria (Projeto) e àquele Grupo.

Termo de Depoimento 14

Cita o repasse de R$ 4 milhões à campanha presidencial da ex-presidente Dilma Rousseff para atuação da base em favor do Itaú-Unibanco.

Termo de Depoimento 15

Transferências financeiras ao PT em contrapartida ao apoio do governo na defesa dos interesses do Bradesco, em especial no âmbito do Conselho de Administração da Vale do Rio Doce, enumerada para tanto, os seguintes lançamentos (i) no ano de 2002, o Bradesco doou R$ 500 mil e a Vale do Rio Doce R$ 160 mil, (ii) em 2006, o Bradesco doou R$ 3,524 milhões e a Vale do Rio Doce R$ 7,6 milhões, (iii) no ano de 2010, o Bradesco doou R$ 9,1 milhões e a Vale do RIo Doce R$ 10,038 milhões; (iV) Em 2014, o Bradesco doou R$ 14,093 milhões e a Vale do Rio Doce R$ 8,250 milhões. Além disso, houve repasse, no ano de 2010, à campanha eleitoral da ex-presidente Dilma Rousseff em troca de informações privilegiadas ao Banco Bradesco, obtidas pelo colaborador junto ao Banco Central.

Termo de Depoimento 16

No Termo de Depoimento n. 16, o colaborador trata do pagamento de vantagem indevida ao Partido dos Trabalhadores (PT) para garantir sua escolha como parceira da Brasil Seguros, quitados no exterior em conta aberta por Joesley Batista para alocar recursos partidários.

Termo de Depoimento 17

Elucida atuação de Luciano Coutinho, na qualidade de presidente do BNDES, na solicitação de pagamentos indevidos por parte de empresários com financiamento junto ao Bloco, os quais teriam aportado às campanhas eleitorais do PT em 2010 e 2014.

Termo de Depoimento 18

Repasse de R$ 3,6 milhões ao PT realizado no ano de 2010, por meio de doação oficial, em troca de atuação do governo no processo de fusão da Sadia-Perdigão junto ao CADE.

Termo de Depoimento 19

Salienta a atuação do governo na aprovação na MP 592/2012 (MP dos Portos), convertida na lei 12.815/2013.

Termo de Depoimento 20

O Grupo Odebrecht fez repasse de R$ 50 milhões ao PT em prol de projeto de construção de submarinos Prosub.

Termo de Depoimento 21

O pagamento de R$ 64 milhões ao PT em razão do auxílio político concedido ao Grupo Odebrecht "no tocante a linha de crédito junto ao BNDES para atuação da empresa nos empreendimentos existentes em Angola".

Termo de Depoimento 22

Concernem com repasses efetuados pela Qualicorp ao PT, ao Instituto Lula e à empresa Touchdown em troca de benefícios concedidos pelo governo no âmbito da ANS.

Termo de Depoimento 23

Narra pagamento de vantagens a conselheiros do CARF para obstar processo administrativo fiscal em desfavor da RBS.

Defesas

RBS

A empresa afirma que "não vai comentar o assunto".

BTG

"O BTG Pactual repudia a tentativa de vinculação de doações eleitorais feitas inteiramente de acordo com a legislação em vigor, durante os ciclos eleitorais, a qualquer benefício indevido.

O BTG Pactual salienta ainda, ao contrário do descrito, que não fez qualquer doação eleitoral no ano de 2006, que jamais gerenciou recursos de qualquer partido político e que tampouco negociou a aquisição da empresa mencionada.

Todos os fatos acima são de fácil comprovação pelas autoridades competentes, que contam com a total cooperação do BTG Pactual e seus executivos."

QUALICORP

"A Qualicorp é uma companhia de capital aberto, com milhares de acionistas nacionais e internacionais, e todos os seus contratos são auditados por empresas renomadas. Sua atividade é exclusivamente privada e depende da contratação voluntária de cada cliente de plano de saúde. A empresa nunca pleiteou ou obteve qualquer tipo de benefício público e jamais transgrediu a lei. A companhia não comentará supostas acusações do ex-ministro, que foram rejeitadas pelo Ministério Público Federal por ausência de base fática."

ITAÚ-UNIBANCO

"O Itaú Unibanco repudia a tentativa de vincular doações eleitorais feitas de forma legal a supostas condutas para atender a interesses particulares. O banco não teve acesso à delação, mas afirma que a declaração mencionada é mentirosa. Nas eleições de 2006, 2010 e 2014, o banco doou montantes iguais aos candidatos que lideravam as pesquisas de opinião, conforme consta nos registros do TSE, o que deixa claro que não houve privilégio a qualquer um dos partidos. O Itaú Unibanco lamenta que seu nome tenha sido usado indevidamente por um réu confesso que tenta obter vantagens em acordos com a Justiça."

GRUPO PÃO DE AÇÚCAR

"A empresa não vai comentar"

VALE

"A Vale repudia enfaticamente qualquer alegação que procure distorcer suas doações eleitorais ou questionar sua legalidade. As doações sempre foram feitas em estrita observância da legislação e com total transparência, podendo ser conferidas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)."

BRF

"Todas as doações eleitorais que foram realizadas pela BRF em 2010 são públicas e foram devidamente registradas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de acordo com a legislação vigente na época. A companhia é a principal interessada e colaborará sempre que requisitado pelas autoridades para que quaisquer fatos sejam esclarecidos em toda a sua profundidade e extensão."

CAMARGO CORRÊA

"A empresa não vai comentar"

BRADESCO

"As empresas do Grupo Bradesco realizaram doações eleitorais aos partidos, todas elas públicas e devidamente registradas, conforme consta no site do Tribunal Superior Eleitoral. Por isso mesmo, repudiamos quaisquer ilações descabidas formuladas em relação ao fato".

BANCO SAFRA

O banco não se manifestou.

LUCIANO COUTINHO

"Reafirmo que o Sr. Palocci mente de forma descarada e sem escrúpulos na expectativa de obter vantagens em seus processos judiciais. Durante todo o período em que estive à frente do BNDES nunca favoreci empresas, grupos de empresas ou quem quer que seja e jamais participei de contribuições políticas. Zelei pela autonomia técnica da instituição e sempre pautei-me por conduta íntegra, de adesão ao interesse público e respeito à lei. Importa lembrar que todas as operações de financiamento do Banco são fruto de avaliações técnicas, que envolvem diferentes equipes e áreas, resultam de decisões colegiadas e asseguram sólida governança à instituição.

Ao longo de minha gestão foi ampliado o acesso a informações, aperfeiçoados os controles, introduzidas práticas de compliance e acordos de cooperação anti-corrupção."

FERNANDO HADDAD

O ex-prefeito Fernando Haddad, por meio de sua assessoria, informa que o Banco Safra não fez uma contribuição direta para a sua campanha de 2012. Mas, contribuiu para o Diretório Nacional, como consta das duas prestações de conta.

DELFIM NETTO

Por meio de sua defesa, Delfim Netto informou que recebeu recursos no âmbito de contrato de consultoria nas obras de Belo Monte. Ele nega qualquer tipo de irregularidade. A defesa de Delfim destacou que ele declarou à Receita o valor do contrato pela consultoria.

LINDBERGH FARIAS

Não tem interesse em responder. Disse que vale a nota do PT.

PARTIDO DOS TRABALHADORES

Sobre afirmações mentirosas e sem provas atribuídas a Antonio Palocci, o PT já se manifestou por meio de nota oficial divulgada ontem (14/08) na página do Partido na Internet: https://pt.org.br/nota-do-pt-nada-que-palocci-diga-sobre-o-partido-tem-c...

GLEISI HOFFMANN

"Sobre afirmações mentirosas atribuídas a Antonio Palocci pelo site da revista Veja nesta quarta-feira (14), o Partido dos Trabalhadores esclarece:

1) Nada que Antonio Palocci diga sobre o PT e seus dirigentes tem qualquer resquício de credibilidade desde que ele negociou com a Polícia Federal, no âmbito da Lava Jato, um pacote de mentiras para escapar da cadeia e usufruir de dezenas de milhões em valores que haviam sido bloqueados;

2) Sua delação à PF foi desmoralizada até pela Força Tarefa de Curitiba, que já havia rejeitado cinco versões diferentes das mentiras de Palocci: 'Fala até daquilo que ele acha que pode ser que talvez seja', diz o procurador Antônio Carlos Welter nas mensagens reveladas pelo The Intercept Brasil;

3) As mesmas mensagens mostram que o então juiz Sergio Moro também desqualificava alegações de Palocci 'difíceis de provar', o que não o impediu de fazer uso político dessas mentiras, divulgando-as para prejudicar o PT na última semana do primeiro turno das eleições de 2018;

4) O mais recente frenesi de vazamentos ilegais de papéis sob sigilo de Justiça mostra o desespero de Sergio Moro e seus cúmplices com a revelação dos crimes que cometeram para condenar Lula numa farsa judicial; desespero compartilhado pela mídia antipetista. Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores Brasília, 14 de agosto de 2019"

VOTORANTIM

"A Votorantim, por razão de princípio, não se manifesta sobre vazamentos. Se vier a existir investigação sobre os pretensos fatos, será demonstrada a verdade e a inexistência de qualquer ilícito. A Votorantim adota postura apartidária e sempre prezou pela total transparência nos processos de doações eleitorais, seguindo rígida Política Corporativa de Doações Eleitorais."

FERNANDO PIMENTEL

O advogado Eugênio Pacelli, que representa o ex-governador de Minas Fernando Pimentel, disse que desconhece os termos da delação de Antônio Palocci. Ele disse que o ex-ministro fez delação para "se livrar da cadeia". "As cabeças do PT foram o bilhete de saída."

"Nem vi. Desconheço. Palocci não tem credibilidade nem com o Ministério Público. Delação compreensível, para se livrar da cadeia. As cabeças do PT foram o bilhete de saída."

ARACRUZ

A reportagem busca contato com a Aracruz. O espaço está aberto para manifestação.

AMBEV

"A Ambev esclarece que as alegações relatadas são falsas e incoerentes. Falsas porque nunca fizemos pagamentos de qualquer natureza para obtenção de vantagens indevidas. E incoerentes porque, desde 2015, o setor de bebidas sofreu um grande aumento da carga tributária referente a PIS/Cofins, da ordem de 60%, contradizendo tudo o que foi alegado."

BANCO DO BRASIL

"O Banco do Brasil informa que não tem conhecimento sobre o teor da delação, por isso, não irá se manifestar.

O BB reafirma que possui robusto processo de governança para concessão de crédito, com análises e decisões tomadas de forma colegiada."

BNDES

A reportagem tenta contato. O espaço está aberto para manifestação.

CARREFOUR

O Grupo Carrefour informa que não tem qualquer relação com os fatos citados no referido depoimento.

AMIL

A reportagem entrou em contato. O espaço está aberto para manifestação.

PARMALAT

A reportagem tenta contato. O espaço está aberto para manifestação.

ODEBRECHT

A reportagem entrou em contato. O espaço está aberto para manifestação.

LULA

A reportagem entrou em contato. O espaço está aberto para manifestação.

DILMA ROUSSEFF

A reportagem entrou em contato com a assessoria. O espaço está aberto para manifestação.

CARLOS ZARATTINI

Em nota, o advogado Fernando Fernandes afirmou: "A Lei anticorrupção é um marco na luta pela probidade no Brasil e o trabalho do Deputado Zarattini, como relator do projeto, foi fundamental para esse avanço.

O deputado Zarattini somente recebeu doações legais, em época que a legislação eleitoral permitia às empresas realizarem doação a campanha política.

As afirmações atribuídas a Palocci faltam com a verdade. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão terminativa quanto ao tipo penal de corrupção em inquérito que apurou delações, eis que em relatório final da Policia Federal foi verificada a inexistência de indícios de corrupção na atividade do parlamentar.

A Vaza jato tem mostrado as espúrias relações entre autoridades públicas e as formas de pressão que resultam no oferecimento de dados mentiroso em delações conduzidas com interesses políticos de autoridades pela instrumentalização de réus que se veem coagidos e restando-lhes apenas 'colaborar' para resistir às acusações."

BENJAMIN STEINBRUCH, EXECUTIVO DO GRUPO VICUNHA

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Vicunha. O espaço está aberto para manifestação.

RUBENS OMETTO

Em nota, a assessoria de imprensa da Cosan informou: "A Cosan informa que todas as suas doações partidárias foram devidamente registradas nos órgãos competentes e seguiram estritamente as regras da legislação vigente."

Decisão sigilosa do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), diz que o ex-ministro Antonio Palocci relatou em seu acordo de delação premiada à Polícia Federal "pagamentos indevidos" da Ambev aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e a ele próprio. É a primeira vez que a multinacional de bebidas aparece nas investigações da Lava Jato. O interesse da empresa, de acordo com o documento de Fachin, era impedir o aumento de imposto (PIS/Cofins) sobre bebidas alcoólicas.

No despacho, ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, não há menção a data ou a valores que supostamente foram desembolsados pela empresa. Os detalhes da delação de Palocci estão em outros documentos, os anexos, que estão sob sigilo. Fachin determinou a remessa de 11 desses anexos à Justiça Federal de São Paulo. As acusações do ex-ministro, incluindo as que se referem à Ambev, estão agora sob análise da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo.

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A Procuradoria da República de São Paulo requereu que os casos relatados por Palocci sejam concentrados na 6.ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro. "Numa avaliação inicial, o MPF entende que todos os casos incluem lavagem de dinheiro", informou ao Estado a força-tarefa da Lava Jato.

O acordo de colaboração premiada de Palocci foi homologado por Fachin em outubro do ano passado. A negociação foi feita com a Polícia Federal, após o Ministério Público Federal recusar a proposta apresentada pela defesa do ex-ministro de Dilma e Lula.

Além do suposto pagamento de propina pela Ambev, o documento do Supremo relaciona outros episódios narrados por Palocci, como o pagamento de vantagem indevida por parte de bancos, o suposto desembolso de R$ 3,5 milhões do governo do ex-ditador líbio Muamar Kadafi para a campanha de Lula no ano de 2002 e a destinação de dinheiro de empreiteiras, via caixa 2, para campanhas petistas.

Consultoria

Em sua decisão, assinada em 11 de abril, Fachin observou que Palocci "elabora descritivo geral da organização criminosa integrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com objetivo de obter vantagens indevidas de grupos empresariais em contrapartida à prática de atos de ofício em prol dos interesses das empresas".

A Ambev foi uma das empresas que contratou os serviços da empresa de consultoria de Palocci, a Projeto Consultoria Empresarial e Financeira Ltda, por um período de três anos, para prestação de serviços de consultoria, através de análises de cenários e conjuntura. Em um relatório da Receita Federal produzido em outubro de 2016, constam pagamentos que somam R$ 1,21 milhão da cervejaria à empresa do ex-ministro.

Embora a decisão de Fachin não relacione o suposto pagamento de vantagem indevida pela Ambev a um episódio específico, durante o governo de Dilma alguns aumentos de impostos anunciados para o setor de bebidas foram postergados. Em abril de 2014, por exemplo, o governo federal anunciou um aumento de tributos sobre as chamadas bebidas frias que entraria em vigor em junho daquele ano - mas a data foi adiada. Na época, o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que a maior tributação de refrigerantes, cervejas e energéticos entraria em vigor no início de setembro, e mesmo assim de maneira escalonada.

A decisão foi anunciada depois de reunião de Mantega com representantes de empresas de bebidas, hotéis e bares. Naquela ocasião, Mantega disse que fez um "pacto com o setor" para não haver aumento de preços durante a Copa do Mundo, que ocorreu no Brasil naquele ano.

Manifestação

Procurada, a Ambev não quis comentar o teor da delação feita por Palocci. Já o PT informou, por meio de nota, que Palocci "fez um negócio milionário com a Lava Jato para sair da cadeia com muito dinheiro em troca de mentiras". "Nada do que ele diga sobre o PT merece crédito, muito menos por meio de supostos vazamentos direcionados politicamente", afirmou o partido.

A assessoria de Lula, por sua vez, disse que Palocci "é apenas um instrumento da Lava Jato para atacar Lula com mentiras e narrativas que não podem ser confirmadas por testemunhas ou por documentos". A assessoria de Dilma informou que aguardaria a publicação da reportagem para eventualmente se manifestar sobre o assunto.

O advogado Tracy Reinaldet, que defende Palocci, afirmou que a delação de seu cliente ainda está sob sigilo. "Por tal razão, a defesa do ex-ministro não comenta fatos específicos e não confirma ou infirma a veracidade destes."

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou nesta semana a progressão de pena de Palocci para o regime aberto. Segundo a decisão, ele permanecerá com tornozeleira eletrônica.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a progressão de pena do ex-ministro delator Antonio Palocci para o regime aberto. Segundo a decisão, ele permanecerá com tornozeleira eletrônica. Também está imposto o recolhimento domiciliar noturno, de segunda a sexta, e integral aos sábados e domingos.

O ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi preso em 26 de setembro de 2016. Após firmar a delação premiada com a Lava Jato, homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele migrou para o semiaberto em 29 de novembro de 2018.

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Palocci está condenado na Lava Jato a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A ele, foram reconhecidos os benefícios da delação premiada, quando julgado pela 8ª Turma do TRF-4 neste processo. Em primeira instância, o então juiz Sergio Moro havia o sentenciado a 12 anos de prisão.

Em decisão desta segunda-feira, 5, o magistrado considerou "a plena adequação e compatibilidade do monitoramento eletrônico como instrumento de fiscalização das condições fixadas para o cumprimento da pena em regime aberto".

O juiz impôs condições para a progressão do regime:

"a) Permanecer recolhido em prisão domiciliar (ante a inexistência de casa de albergado ou outro estabelecimento adequado para o cumprimento de pena em regime aberto - art. 93 da LEP) nos seguintes períodos: de segunda a sexta, a partir das 20:00 horas até as 07 horas do dia seguinte; aos sábados, a partir das 20:00 horas; e integralmente aos domingos e feriados.

b) proibição de se ausentar da cidade, sem autorização judicial".

"Relativamente ao pedido do evento 321, reafirmo que ANTÔNIO PALOCCI FILHO ostenta bom comportamento ao longo da execução, sendo que, até o presente momento, não foram registrados descumprimentos no monitoramento eletrônico, consoante se observa dos autos nº 5055924-78.2018.4.04.7000. Também não há notícia de outras faltas disciplinares", escreveu.

Encontro com a mãe

O magistrado ainda anota que, na situação específica de Palocci, "sendo a genitora do executado senhora de idade avançada (84 anos), considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do apenado a seu encontro". "Consigno que o deferimento do pedido não trará prejuízo à concretização das finalidades da pena, possuindo inclusive potencial de contribuir para o convívio familiar e a ressocialização do apenado".

"Autorizo, assim, o deslocamento de ANTÔNIO PALOCCI FILHO, no período de 06/08/2019 a 08/08/2019. O apenado continuará em prisão domiciliar, durante o horário de recolhimento noturno, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", conclui.

O ex-ministro Antonio Palocci relatou à Polícia Federal em Brasília supostas propinas da J&F ao MDB no Senado para a suposta compra do apoio do partido à candidatura de reeleição da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2014. A investigação tem como base a delação de executivos do Grupo e está no Supremo Tribunal Federal (STF) por mirar senadores emedebistas que têm foro privilegiado.

Em janeiro, o delator, que fez parte dos governos Lula e Dilma, se ofereceu para falar a respeito de políticos do MDB. Seu depoimento foi no dia 30 de maio. Após o depoimento, a Polícia Federal pediu mais 60 dias para a continuidade do inquérito. Entre as diligências, os agentes querem saber quem entrou na residência do ex-presidente do Senado, Renan Calheiros, no período eleitoral, em 2014. As investigações também receberam um depoimento de um dos alvos que relatou a entrega de malas de dinheiro em suposto benefício do emedebista.

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Palocci reitera fatos já expostos pelos executivos da J&F. Ele somente deixou de citar alguns nomes de empresas que constam ainda em termos sigilosos de sua colaboração. Em delação, Joesley Batista informou à Procuradoria-Geral da República que o grupo mantinha duas 'contas-correntes' de propina no exterior em suposto benefício de Lula e Dilma, com US$ 150 milhões, em 2014. Ele disse que o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda/Governos Lula e Dilma) operava as contas.

No final das eleições 2014, Palocci diz ter recebido uma solicitação de Mantega para entregar R$ 30 milhões da reserva do PT para o PMDB do Senado e que Joesley "relatou que Mantega havia pedido pressa no pagamento pois havia risco de perda do apoio do PMDB do Senado na eleições presidenciais de 2014". Joeley teria dito a Palocci que teria confirmado com Dilma a ordem para pagar. Segundo Palocci, Joesley teria lhe dito que "estava lidando naquele momento com uma reclamação de Michel Temer, do Partido MDB, acerca do fato de Joesley estar contribuindo exclusivamente com senadores da sigla".

Defesas

A defesa de Dilma informou que não teve acesso ao depoimento. A J&F informou que não ia se manifestar. A defesa de Mantega não se pronunciou. A reportagem não conseguiu ouvir a defesa de Temer. O criminalista Luis Henrique Machado, que defende Renan, disse "a delação de Palocci foi recusada pelo Ministério Público por ausência de provas". E conclui: "Sobre as delações de Ricardo Saud e de pessoas vinculadas à JBS, a própria PGR pediu a revogação dos acordos." Para ele, "são delações que não gozam de qualquer credibilidade". Ele lembrou que dez processos contra Renan já foram arquivados, "por menções irresponsáveis de delatores." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quinta-feira, 6, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento, entre 2009 e 2010, de US$ 40 milhões (R$ 64 milhões em valores da época) em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo governo brasileiro teria sido de US$ 1 bi.

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A denúncia foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em abril de 2018. Na peça apresentada pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal (STF), além de Lula, Bernardo e Palocci, também foi denunciada a então senadora, hoje deputada federal, Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT. A denúncia, no entanto, foi desmembrada.

Como Gleisi é a única, entre os denunciados, detentora de foro privilegiado, o trecho que envolve a deputada foi mantido no Supremo Tribunal Federal, onde corre em sigilo, enquanto a parte que envolve os demais tramita na 10.ª Vara.

Os inquéritos têm como base as informações prestadas pelo empresário Marcelo Odebrecht em colaboração premiada. Na delação, Marcelo descreveu a negociação que, segundo ele, resultou na contribuição, pela Odebrecht, de US$ 40 milhões, para campanhas políticas nas eleições de 2010.

"No caso específico dessa negociação, em 2009, início de 2010, até porque eu acho que estava se aproximando da eleição, veio o pedido solicitado para mim por Paulo Bernardo, na época, que veio por indicação do presidente Lula, para que a gente (Odebrecht) desse uma contribuição de US$ 40 milhões e eles estariam fazendo a aprovação da linha de US$ 1 bilhão para exportação de bens e serviços", declarou Marcelo em depoimento. "Em 2009, 2010, teve uma negociação de uma linha de crédito envolvendo Angola que se dava entre os dois país", completou.

O delator afirmou que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda, governo Lula, e Casa Civil, governo Dilma Rousseff) era o principal interlocutor das propinas acertadas pela Odebrecht com o PT. "Todos pagamentos eram autorizados por Palocci", afirmou Marcelo.

Em sua decisão, o juiz Vallisney de Oliveira deu prazo de 10 dias para os réus se manifestarem, apresentando as defesas e indicando testemunhas para prestar depoimento.

Outras

Com a denúncia aceita nesta quinta, Lula agora é réu em sete ações penais. O ex-presidente já foi condenado em duas ocasiões, ambas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro: em terceira instância a 8 anos e 10 meses no caso que envolve o apartamento triplex no Guarujá, litoral de São Paulo; e na primeira instância a 12 anos e 11 meses, no episódio do sítio de Atibaia, interior de São Paulo. O petista foi absolvido da acusação de obstrução da Justiça.

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 por causa da condenação no caso do Guarujá.

Na semana passada, o Ministério Público Federal se manifestou favorável à progressão do regime imposto ao petista, do fechado para o semiaberto. O argumento é que o tempo em que Lula esteve preso, 1 ano e 1 mês, deve ser descontado da pena. O resultado seria menor que 8 anos de prisão, pena mínima para que um condenado seja enviado ao regime fechado.

Defesas

Em nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente "jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de presidente da República" e que o petista "sequer foi ouvido na fase de investigação."

A reportagem entrou em contato com os advogados de Paulo Bernardo e Antonio Palocci, mas não obteve retorno até a conclusão desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Vallisney de Oliveira da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou nesta quarta-feira, 5, denúncia por corrupção apresentada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo.

Lula e Palocci são acusados de terem acertado o recebimento de R$ 64 milhões em troca do aumento do limite da linha de crédito para exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola, em benefício da Construtora Odebrecht. Segundo os autos, a autorização pelo Governo Brasileiro teria sido de US$ 1 bi.

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O inquérito tem como base a delação do ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht.

"No caso específico dessa negociação, em 2009, início de 2010, até porque eu acho que estava se aproximando da eleição, veio o pedido solicitado para mim por Paulo Bernardo, na época, que veio por indicação do presidente Lula, para que a gente desse uma contribuição de US$ 40 milhões e eles estariam fazendo a aprovação da linha de US$ 1 bilhão para exportação de bens e serviços", declarou Odebrecht, em depoimento.

"Em 2009, 2010, teve uma negociação de uma linha de crédito envolvendo Angola que se dava entre os dois país", explicou Odebrecht.

O delator revelou que o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda, governo Lula, e Casa Civil, governo Dilma Rousseff) era o principal interlocutor das propinas acertadas pela Odebrecht com o PT. "Todos pagamentos eram autorizados por Palocci."

Defesas

A reportagem tenta contato com as defesas do ex-presidente Lula, dos ex-ministros Palocci e Paulo Bernardo e do empresário Marcelo Odebrecht. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-ministro petista Antônio Palocci ficou em silêncio na audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investiga contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Integrante dos governos da presidente cassada Dilma Rousseff e do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Lava Jato, o ex-ministro seguiu a orientação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com quem negocia novos acordos de colaboração.

A audiência foi realizada nesta quarta-feira, 29. Os advogados do ex-ministro chegaram a entrar com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a liberação do petista da sessão desta quarta-feira na CPI. O ministro Edson Fachin, do STF, manteve a obrigação do ex-ministro ir, mas o autorizou a ficar em silêncio sem prejuízo a sua defesa.

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Preso em setembro de 2016, o ex-ministro fechou delação com o Ministério Público do Distrito Federal no início do ano. No acordo, ele delatou fraudes praticadas em fundos de pensão ligados a empresas e bancos estatais, alvo da Operação Greenfield, deflagrada em 2016.

Além desse acordo, o ex-ministro tem outros dois assinados pelo ex-ministro, o primeiro em abril e o segundo em outubro. Foram negociados com a Polícia Federal em Curitiba e de Brasília, respectivamente.

Sessão secreta

A sessão para ouvir Palocci nesta quarta foi fechada. A porta do plenário onde ocorria a sessão foi coberta. Somente deputados tiveram acesso ao local.

Além do direito ao silêncio, Fachin concedeu a Palocci o direito de não ter a imagem registrada, assistência por advogado durante o ato, não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

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