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O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo, anulou a condenação do ex-diretor da Dersa, estatal paulista de administração de rodovias, o engenheiro Paulo Vieira de Souza, a 27 anos e oito dias de prisão na Operação Lava Jato.

A sentença é de 2019. Ele foi condenado por fraudar licitações e participar da formação de um cartel de empreiteiras que visavam obras do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo, mas sempre declarou ser inocente.

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Por 2 votos a 1, a Quinta Turma do TRF3 decidiu que a 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso.

Inicialmente, a denúncia contra Paulo Vieira, que atingia ainda outras 31 pessoas, foi enviada por prevenção à 5.ª Vara Criminal de São Paulo, onde já tramitavam ações da Operação Sud, que também implicava a Dersa. O processo, no entanto, foi desmembrado meses depois e só a ação contra o ex-diretor da estatal ficou com a juíza Maria Isabel do Prado. O outro processo conexo foi redistribuído pela própria magistrada, que ao analisar os autos concluiu que não havia relação com a Operação Sud.

Ao julgar o caso, a Quinta Turma do TRF3 concluiu que a ação contra Paulo Vieira também deveria ter sido redistribuída. Prevaleceu o voto do desembargador Paulo Fontes. "A própria juíza processante reconheceu um erro na sua avaliação inicial quanto à prevenção", escreveu. Ele foi acompanhado por Maurício Kato.

Em seu voto, Paulo Fontes argumentou ainda que "em casos da 'operação Lava Jato' em que se discutia a competência por prevenção da 13ª Vara de Curitiba", o Supremo Tribunal Federal "firmou posicionamento mais rigoroso, evitando a ampliação excessiva da competência".

O que acontece agora?

Com o julgamento do TRF3, todas as decisões da primeira instância, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo será redistribuído e precisará recomeçar do zero. Isso significa que a ação será remetida por sorteio a um novo juiz federal. Esse magistrado será responsável por analisar novamente os autos para verificar se há elementos para receber as acusações e abrir uma nova ação penal.

A defesa, no entanto, deve alegar que o caso está prescrito, porque Paulo Vieira tem mais de 70 anos. Esse argumento já foi apresentado pelo advogado Leandro Baeta Ponzo no recurso enviado ao TRF3, mas os desembargadores não chegaram a analisar o mérito. A Quinta Turma restringiu o julgamento à controvérsia sobre a competência.

A denúncia

A condenação anulada pelo TRF3 foi a primeira imposta a Paulo Vieira na esteira da Operação Lava Jato. Ele vinha sendo investigado por procuradores das forças-tarefas de São Paulo e do Paraná.

A denúncia teve como ponto de partida acordos de leniência da Odebrecht e da Carioca Engenharia e acordos de colaboração de executivos da Queiroz Galvão.

A Lava Jato afirmou que as construtoras formaram um cartel com o aval de agentes públicos da Dersa e da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), que receberiam propinas em troca de sua colaboração. O suposto esquema teria começado em 2004 e, segundo a denúncia, teria "eliminado totalmente" a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

A sentença, agora derrubada, concluiu que o ex-diretor da Dersa "abusou do poder econômico, dominando o mercado e eliminando de forma total a concorrência mediante ajuste e acordo das empresas".

"O acusado praticou a conduta criminosa exclusivamente movido por cupidez, por ambição financeira desmedida, logrando tirar grande proveito pecuniário ilícito em detrimento da ordem econômica", escreveu a juíza na ocasião.

Relembre a trajetória do ex-diretor da Dersa

Paulo Vieira de Souza foi apontado como operador de propinas do PSDB, o que negou reiteradamente ao longo da Lava Jato. Ele comandou a Dersa nos governos de José Serra, Geraldo Alckmin e Alberto Goldman.

O engenheiro chegou a ser preso na fase 60 da Lava Jato, a Operação Ad Infinitum, por suspeita de lavagem de dinheiro. Na época, foi arrastado para o centro de suspeitas de corrupção pelo delator Adir Assad, que o acusou de ter movimentado milhões em propinas. Procuradores descumpriram que Paulo Vieira mantinha contas em offshores na Suíça.

Por maioria de votos, desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anularam as decisões de uma ação penal contra o ex-diretor do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza. Com a decisão, o ex-dirigente fica livre da condenação de 27 anos de prisão por cartel e fraude à licitação, aplicada pela Justiça Federal de São Paulo.

Paulo Vieira de Souza foi investigado tanto pela força-tarefa da Lava Jato de São Paulo quanto a do Paraná. O ex-diretor foi preso em mais de uma oportunidade. Em uma delas, a suspeita era de lavagem de dinheiro e de operar propinas para o PSDB.

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Paulo Vieira de Souza havia sido condenado em fevereiro de 2019 a sete anos e oito dias em regime fechado e outros 20 anos de detenção em regime semiaberto e aberto pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

A decisão da Quinta Turma do TRF-3 foi tomada em 27 de novembro. O acórdão que "reconheceu a incompetência" da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo para julgar a ação e determinou a redistribuição do processo em 1ª instância é de 19 de dezembro. O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, que rejeitava a alegação de incompetência, foi vencido pelos magistrados Paulo Fontes e Mauricio Kato.

"Verifica-se que a conexão e prevenção foram reconhecidas antes mesmo da distribuição do feito. O Ministério Público Federal, no Procedimento Investigatório Criminal, fez uma cota de que iria ajuizar uma denúncia, de modo que a juíza, antes desse procedimento ser ajuizado, determinou a distribuição por dependência", aponta o acórdão. "Reconhecida a incompetência e redistribuído o feito na primeira instância, com a anulação dos atos decisórios."

Interrogado durante o processo, Paulo Vieira de Souza "negou a autoria dos crimes", declarou-se inocente "relativamente a todos os fatos" da denúncia. O cartel foi delatado por executivos da construtora Odebrecht, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 - um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano.

A Lava Jato afirmava que o cartel era formado por construtoras com o aval de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Os procuradores apontaram que a atuação dos acusados "eliminou totalmente" a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

Esta não é a primeira vitória obtida por Paulo Vieira de Souza na Justiça. Em maio de 2019, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca anulou uma condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza. A decisão atendeu a uma manifestação da defesa da filha do ex-diretor, Tatiana Cremonini, que havia sido condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, anulou a condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB e da Odebrecht. Baseada na regra de que um réu delatado não pode se pronunciar depois que um delator no processo, a decisão atende a manifestação da defesa da filha de Paulo Vieira, Tatiana Cremonini, condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

O processo volta para a fase de alegações finais, a última etapa do julgamento em primeira instância, antes da sentença do juiz. O ministro determinou que, desta vez, a defesa apresente sua versão dos fatos após as manifestações dos delatores.

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No mês passado, Fonseca suspendeu o processo após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados. O julgamento da Corte sobre o tema, no entanto, ainda não determinou um marco temporal para a aplicação do novo entendimento. A expectativa era de que o STF voltasse ao assunto em outubro, mas a discussão ficou para março de 2020.

A defesa de Tatiana alega que foi prejudicada pois teve que se manifestar ao mesmo tempo que as delatoras. O pedido de anulação aceito pelo STJ havia sido indeferido pelas primeira e segunda instâncias.

Condenação

Souza foi condenado em março deste ano a 145 anos e oito meses de prisão pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa em um processo sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores atingidos pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

O ex-diretor da Dersa foi denunciado pela Lava Jato como comandante do esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargos comissionados na estatal.

A decisão que sentenciou Vieira de Souza, e agora foi anulada, foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A psicóloga Tatiana Cremonini, filha de Souza, pegou 24 anos e três meses de prisão pelos mesmos crimes atribuídos a seu pai. Ambos alegam inocência nessa ação.

O ex-diretor da Dersa completou 70 anos no dia 7 de março deste ano, um dia antes de sua sentença. À época, a Lava Jato declarou que se novas diligências tivessem que ser feitas no caso, parte dos crimes corria o risco de prescrever, o que significa que eles deixam de ser passíveis de punição.

Em outubro do ano passado, Souza prestou depoimento e se comparou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negando as acusações impostas pela Lava Jato. "Nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo", afirmou. Os advogados de Souza e Tatiana não foram localizados. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, determinou a suspensão de um processo contra Tatiana de Souza Cremonini, filha de Paulo Vieira de Souza - ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB. A psicanalista, seu pai e outras três pessoas são acusadas por supostos desvios de R$ 7,7 milhões da estatal paulista em desapropriações do trecho Sul do Rodoanel.

Em março, a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou Tatiana a 24 anos e três meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa no âmbito de tal ação. Já Paulo Vieira pegou 145 anos e oito meses de prisão, a mais alta pena da Operação Lava Jato.

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A liminar que suspendeu o processo foi dada por Fonseca na última quarta, 30, no âmbito de um habeas corpus ajuizado pela defesa. A decisão, que tem validade até que a Quinta Turma da Corte julgue o mérito do recurso da defesa, foi fundamentada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados.

O julgamento do STF que chegou a tal decisão foi, no entanto, suspenso por causa de um impasse envolvendo a tese do ministro Dias Toffoli sobre o alcance do entendimento. Havia uma expectativa de que o plenário do Supremo retomasse a discussão ainda em outubro, mas ainda não foi marcada nova data para isso.

Ao suspender a ação, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que a defesa pediu que Tatiana apresentasse seus memoriais, ultima fase do processo penal, antes das delatoras no processo - "o que afasta a preclusão da matéria (tema que ainda será examinado na fixação da tese pela Suprema Corte"

Ao longo do processo, os advogados o juiz de primeira instância negou o pedido das defesas para que os colaboradores apresentassem suas alegações finais antes outros réus.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão, concluindo que a lei estabelece prazo comum para a apresentação das últimas alegações a todos os réus, independentemente da condição de delator.

A acusação

A denúncia que envolve Tatiana aponta seu pai como o chefe de um esquema que teria desviado, entre 2009 e 2011, R$ 7,7 milhões (valores da época) em recursos e imóveis destinados ao reassentamento de pessoas desalojadas por grandes obras da Dersa na região metropolitana de São Paulo - o trecho sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê.

Os outros investigados são suspeitos de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.

Segundo a Lava Jato, houve a inclusão de seis empregadas da família de Paulo Vieira e de Tatiana no programa de reassentamento do trecho sul do Rodoanel Mário Covas. Entre as beneficiadas estão três babás da família, duas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo.

Entre 2009 e 2011, a mando do ex-diretor da Dersa, os nomes das seis empregadas foram incluídos como de supostas moradoras do traçado do rodoanel desalojadas pela obra, diz o MPF. De 2009 e 2012, todas elas foram agraciadas com apartamentos da CDHU no valor de R$ 62 mil na época, além de R$ 300 de auxílio mudança.

A auditoria da Dersa não encontrou qualquer documento que provasse que elas teriam direito ao benefício.

A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo ajuizou, na quarta-feira (8), ação contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB e da Odebrecht, e mais dois investigados por supostos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos.

Segundo a ação, entre 2009 e 2011, Vieira de Souza comandou um esquema de desvio de verbas destinadas ao reassentamento de desalojados pelas obras do Rodoanel Sul e pelo prolongamento da avenida Jacu-Pêssego, em São Paulo.

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Na ação, o Ministério Público Federal requereu que Vieira de Souza, o ex-chefe do Departamento de Assentamento da Dersa, José Geraldo Casas Vilela, e a funcionária Mércia Ferreira Gomes sejam condenados a ressarcir os prejuízos causados (R$ 7,3 milhões), bem como o pagamento de multa de até duas vezes este valor, o que somaria R$ 14,7 milhões. Os três já foram condenados criminalmente pelo mesmo objeto.

Segundo a Procuradoria, "os desvios de dinheiro público foram realizados por meio da inclusão de pessoas que não moravam no traçado dos empreendimentos, as quais receberam indevidamente auxílios, indenizações ou apartamentos da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo)."

Vieira de Souza, que está preso em Curitiba, no Paraná, já foi condenado duas vezes em ações penais, neste ano, a penas que ultrapassam 172 anos de prisão. Anteontem, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio aceitou denúncia contra o ele por fraude em licitação, corrupção e lavagem de dinheiro. Além das condenações, Vieira de Souza responde a duas ações penais.

Defesas

Os advogados Fernando Araneo e Isabella Pardini, que defendem José Geraldo Vilela, afirmaram em nota que "deve haver algum equívoco por parte da 'força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo', pois o Rodoanel não fica em Curitiba e tampouco foi construído com o dinheiro da Petrobras. Quanto à ação especificamente, se manifestarão quando tiverem acesso ao teor."

As defesas de Paulo Vieira de Souza e de Mércia Ferreira Gomes não foram localizadas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro denunciou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, suspeito de operar propinas para o PSDB, por supostas fraudes, propinas e lavagem de dinheiro de R$ 29 milhões em obras da Marginal do Rio Tietê, em São Paulo.

O caso está nas mãos do juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcelo Bretas, que julga ações em que os dois colaboradores-chave neste processo, os irmãos Adir e Samir Assad, têm confessado crimes.

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Segundo o Ministério Público Federal, entre 2008 e 2012, o ex-diretor da Dersa e os executivos da Delta Fernando Cavendish e André Machado Ferreira atuaram para fraudar licitação para expandir a Marginal do Rio Tietê, em contrato que foi assinado em março de 2009.

A Procuradoria afirma que Vieira de Souza teria tomado R$ 29 milhões em propinas.

Segundo os procuradores, a ocultação teria se dado com o uso dos doleiros Adir e Samir Assad, e também com contratos fictícios de recursos humanos com Magna Freitas de Carvalho.

Defesa

A reportagem tentou contato com a defesa de Paulo Vieira de Souza, mas não obteve retorno.

O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro, determinou o bloqueio de dois imóveis e de uma lancha de propriedade da empresa P3T, criada em 2014 pelo ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza - apontado como operador do PSDB. Foram apreendidos uma mansão no condomínio Iporanga, no Guarujá, um apartamento no condomínio Marina VI, em Ubatuba, e a lancha Giprita III.

O ex-dirigente da estatal paulista é acusado em ação penal da Operação Lava Jato em São Paulo, que corre na 6ª Vara, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No processo, a força-tarefa afirma que Paulo Vieira de Souza teria amealhado, ao menos, R$ 27 milhões (valores não-corrigidos) em consequência dos delitos que cometeu desde que assumiu cargo de direção na Dersa, em 2007.

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A informação foi publicada pela Procuradoria da República nesta terça-feira, 11.

O Ministério Público Federal afirma que Paulo Vieira de Souza criou a P3T para blindar seu patrimônio. O suposto operador do PSDB está preso preventivamente desde fevereiro e já foi condenado a mais de 170 anos de prisão por crimes como peculato (desvio de dinheiro público) e formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Paulistano.

Em nota, a Procuradoria informou que a P3T Empreendimentos e Participações Ltda foi criada em 3 dezembro de 2014 por Paulo Vieira de Souza e sua ex-mulher, Ruth Arana de Souza, para "compra, venda e aluguel de imóveis próprios". Segundo a Lava Jato, a empresa nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcionário.

Em 16 de dezembro de 2014 foram transferidos por Paulo Vieira de Souza e Ruth bens que estavam em nome do casal, totalizando o capital social da empresa, de R$ 3,83 milhões. Em fevereiro de 2015, segundo a Lava Jato, o casal doou suas quotas na P3T às filhas Priscila e Tatiana, mas manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu em contrato que as filhas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos.

Na avaliação dos investigadores, a criação da P3T "foi apenas uma manobra de Paulo Vieira de Souza para blindar seu patrimônio". A Procuradoria informou que requereu o sequestro dos bens "como forma de assegurar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos causados pelos crimes" atribuídos ao ex-diretor da Dersa.

Na decisão, o juiz Diego Paes Moreira acolheu os argumentos do Ministério Público Federal e apontou "indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio". Segundo o juiz, a medida é necessária para assegurar a perda de bens oriundos de crimes e a reparação do dano decorrente dos crimes cometidos pelo acusado.

O magistrado registrou que a casa do condomínio Iporanga foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domicílios na audiência de custódia de 6 de abril de 2018, quando preso preventivamente por ordem da 5ª Vara Federal de São Paulo pela segunda vez. Para o juiz, o fato "reforça o argumento do Ministério Público Federal de que os bens transferidos à pessoa jurídica (P3T) continuam sendo administrados e aproveitados pelo réu Paulo Vieira de Souza".

A coordenadora da Lava Jato em São Paulo, procuradora da República Anamara Osório Silva, a recuperação do dinheiro arrecadado e desviado com o crime, através do confisco do patrimônio do criminoso é fundamental para combatermos eficazmente a corrupção.

"O agente público não pode ostentar patrimônio que não condiz com sua renda lícita e enriquecer às custas do contribuinte", destaca.

A reportagem tentou contato com a defesa do ex-diretor da Dersa, mas ainda não obteve retorno.

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, novo magistrado da Operação Lava Jato, negou pedido de liberdade do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza e manteve a prisão preventiva do suposto operador do PSDB. O ex-dirigente da estatal paulista responsável por empreendimentos bilionários de governos tucanos está preso desde 19 de fevereiro sob suspeita de participar de esquema de lavagem de dinheiro oriundo de propinas da Odebrecht.

Bonat citou, na decisão, as suspeitas da Lava Jato sobre a existência de celulares ligados a Paulo Vieira de Souza. No dia da prisão do operador, a Polícia Federal encontrou "dezenas de cabos USB de carregamento de celulares já devidamente conectados em fontes de carregadores" no closet do apartamento.

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A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça quebrou o sigilo telemático da nuvem do ICloud de endereços eletrônicos de Paulo Vieira de Souza, de sua mulher e da empresa Magna Freitas Carvalho. O resultado da quebra apontou a existência de um número de telefone ligado ao ex-diretor da Dersa, usado "pelo menos, para a troca de mensagens através do aplicativo WhatsApp".

"Igualmente identificado que o referido telefone teria se conectado à internet através da rede wireless da residência do investigado três dias antes das buscas", anotou o juiz.

"Na petição de liberdade, a defesa alega que o fato de não ter sido encontrado aparelho celular não pode ser interpretado contra o investigado e que a tese do Ministério Público Federal seria especulativa. A despeito das alegações da Defesa, pelos elementos apresentados pelo Ministério Público Federal, concretamente, verifica-se que o investigado possuía um aparelho celular e que o conectou à internet a partir de sua residência, em datas próximas à realização das buscas, sendo que o referido aparelho não foi encontrado por ocasião da busca efetivada. Tal soa estranho e aponta para ocultação de eventual prova, em prejuízo da investigação criminal."

O magistrado afirmou também que estão "presentes ainda o risco à ordem pública e à aplicação da lei". Na decisão, Bonat narrou que "existem indícios que Paulo Vieira de Souza seria uma espécie de banco do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, a quem o departamento de propinas da empreiteira, através do seus prepostos e intermediadores, recorria, compensando valores no exterior com recursos em espécie no território nacional, quando necessitava de valores em espécie para remunerar indevidamente agentes públicos e políticos, dentre os quais os agentes da Petrobrás".

"Nessa condição, de gerador de quantias milionárias em espécie, Paulo Vieira de Souza representava uma das engrenagens que permitia o funcionamento do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht", relatou o magistrado.

O juiz da Lava Jato narrou que, em 2017, o ex-diretor da Dersa teria transferido mais de US$ 35 milhões, provenientes do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, para uma conta secreta nas Bahamas. Na avaliação do juiz, a movimentação de valores ocorreu "ante a perspectiva de bloqueio e em decorrência do avanço das investigações relacionadas à Lava Jato".

"Não se pode ignorar a existência de um risco concreto a ordem pública e a aplicação da lei penal", anotou. "Agrava-se esse risco pelo fato de que tais valores não foram recuperados e após serem transferidos para as Bahamas não foi mais possível rastreá-los. Há uma circunstância significativa relacionada às transferências para as Bahamas, consistente no contexto em que foram realizadas, e que reforça o risco à aplicação da lei penal."

O delegado da Polícia Federal Alessandro Netto Vieira informou ao juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, novo magistrado da Operação Lava Jato, que o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza será transferido para 'uma cela individual, normalmente usada para presos femininos e que se encontra ociosa'.

A defesa do operador do PSDB relatou ao juiz que ele estava em uma cela de nove metros quadrados, com outros 11 presos, na Superintendência da PF, em Curitiba, e pediu a transferência para o Complexo Médico Penal, em Pinhais - região metropolitana da capital paranaense.

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Os advogados do ex-diretor ressaltaram que na mesma cela haviam 'presos acusados de toda sorte de crimes (inclusive hediondos), em local absolutamente insalubre, onde não é possível nem mesmo sentar ou deitar durante todo o dia e/ou noite'.

Vieira de Souza foi preso em 19 de fevereiro pela Lava Jato do Paraná. O ex-diretor da Dersa ficou custodiado em São Paulo para acompanhar audiências de um processo na Justiça Federal paulista até a quarta-feira, 13, quando foi transferido para Curitiba.

Ao magistrado, o delegado relatou que 'tão logo recebido o preso Paulo Vieira nesta unidade de policia, foi ele encaminhado à carceragem onde ficou recolhido com o demais presos em situação absolutamente normal, porém separado da ala onde se encontram os presos decorrentes da operação Lava Jato, posto que em tal ala remanescem apenas presos que ostentam a condição de delatores'.

"Considerando as condições pessoais de Paulo Vieira noticiadas na petição retro e para evitar o acúmulo de presos em um único ambiente, será ele então, ainda na data de hoje, colocado em uma cela individual, normalmente usada para presos femininos e que e encontra ociosa", comunicou o delegado.

Alessandro Netto Vieira destacou que 'paralelamente, já estão sendo feitos contatos com o sistema prisional do Estado para providenciar a remoção dele (Vieira de Souza), visto preencher os requisitos de ser um preso preventivo e sem intenção de promover acordo de colaboração premiada'.

O ex-diretor da Dersa foi indiciado pela PF por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha na quinta-feira, 14.

A Lava Jato afirma que o ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), responsável por empreendimentos bilionários de governos do PSDB em São Paulo, disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie ao operador financeiro Adir Assad, no Brasil.

Assad entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro José Novis - que fazia pagamentos de propinas, a mando da empresa, para vários agentes públicos e políticos, inclusive da Petrobrás.

"Esse, por sua vez, repassou o dinheiro, ainda no exterior, mediante a retenção de comissões, diretamente a Paulo Vieira de Souza, ou, por vezes, a doleiros chineses, que se encarregavam de remeter os valores, também por meio de instituições bancárias estrangeiras, ao representado (Paulo Vieira de Souza)", narrou a Lava Jato.

A Procuradoria da República afirmou ainda que o ex-diretor da Dersa manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas até 2017.

Antes de ser pego pela Lava Jato do Paraná, o operador do PSDB estava em recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica desde setembro do ano passado. A decisão havia sido tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo após a prisão de Paulo Vieira de Souza pela Lava Jato de São Paulo.

Em um dos processos da Lava Jato SP, Vieira de Souza pegou 27 anos de prisão (sete anos e oito dias em regime fechado e 20 anos de detenção em regime semiaberto e aberto) por cartel e fraude à licitação. Em outra ação, o ex-diretor foi condenado a 145 anos e oito meses de prisão por peculato, inserção de dados falsos e associação criminosa.

Em 1º de março, Vieira de Souza virou réu pela terceira vez na Lava Jato SP. O juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal Federal, recebeu uma denúncia da força-tarefa contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Quando Paulo Vieira de Souza foi preso no dia 19 de fevereiro, o PSDB declarou:

"O PSDB de São Paulo esclarece que não é parte no processo em questão e não mantém qualquer tipo de vinculo com o sr. Paulo Vieira, jamais recebeu qualquer contrapartida de empresas nem autorizou terceiros a fazê-lo em seu nome. Os recursos recebidos pelo partido, em período eleitoral ou não, foram doados de maneira absolutamente legal e declarados à Justiça Eleitoral, respeitando a legislação vigente."

"A Executiva Nacional do PSDB não foi informada sobre os detalhes do caso, mas reitera seu apoio e confiança na justiça brasileira, em vista dos esclarecimentos prestados pelo ex-senador Aloysio Nunes".

O advogado José Roberto Figueiredo Santoro pediu a transferência do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, preso na Operação Lava Jato por suspeita de operar propinas para o PSDB. Atualmente, ele está na superintendência da Polícia Federal no Paraná e, segundo a defesa, cercado por outros 11 presos, em uma cela de nove metros quadrados. O defensor requer que Vieira de Souza vá para o Complexo Médico Penal, em Pinhais.

O ex-diretor da Dersa estava preso na Polícia Federal em São Paulo desde o dia 19 de fevereiro, para acompanhar as últimas audiências da ação penal em que foi condenado a 145 anos de prisão, por desvios de R$ 7,7 milhões na estatal. Nesta quarta-feira, 13, ele foi transferido para a carceragem da corporação em Curitiba, para cumprimento de mandado de prisão preventiva na Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato, em que é investigado por supostamente operar R$ 130 milhões em propinas no exterior para políticos do PSDB e agentes da Petrobras.

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Ele foi indiciado pela Polícia Federal por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em depoimento aos agentes, Vieira de Souza afirmou que estava vivendo da administração de suas empresas que ainda estão ativas, e que se proclama inocente.

Em petição ao juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu a Operação Lava Jato, o advogado ressalta que ele "possui 70 anos de idade, reside com sua família em São Paulo, e atualmente, em razão de sua transferência para a DPF/PR, encontra-se preso em uma cela de aproximadamente 9 (nove) metros quadrados, com mais 11 (onze) presos acusados de toda sorte de crimes (inclusive hediondos), em local absolutamente insalubre, onde não é possível nem mesmo sentar ou deitar durante todo o dia e/ou noite".

A juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, prorrogou o inquérito que investiga o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza - apontado pela Lava Jato como operador de propinas do PSDB e da Odebrecht - por suposta lavagem de dinheiro. A decisão acolhe pedido da Polícia Federal, que investiga o caso. O prazo para o término desta investigação era terça-feira passada, dia 5 de março. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza a 145 anos e oito meses de prisão nesta quarta-feira, 6, em ação sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

O ex-chefe do Assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela também foi condenado a mesma pena de Paulo Vieira de Souza: 145 anos e oito meses de prisão.

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Maria Isabel do Prado concedeu perdão judicial à ré Márcia Ferreira Gomes.

Vieira de Souza, apontado pelos investigadores como operador do PSDB, foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato São Paulo pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e associação criminosa.

O ex-dirigente nega as irregularidades. Em interrogatório, em outubro, Vieira de Souza se comparou ao ex-presidente Lula, reclamou da mídia, do período em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou ameaças a testemunhas do processo.

"Eu nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo", disse na ocasião.

Esta é a segunda condenação de Vieira de Souza em menos de 10 dias. Maria Isabel do Prado o condenou na quinta-feira, 28, a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

Na sexta-feira, 1, ele virou réu pela terceira vez na Lava Jato São Paulo. O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-diretor da Dersa está preso desde 19 de fevereiro pela Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato no Paraná. Neste caso, Vieira de Souza é investigado por lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.

Entenda o caso

Este processo chegou a ficar parado em fevereiro. Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo. A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever.

Nesta quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.

Na sexta-feira, 1, após reconsideração de Gilmar, a magistrada determinou a "imediata conclusão’ do processo.

"Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº 167.727 - São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito", afirmou a magistrada.

O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Gilmar acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.

"Neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, "sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas", anotou Gilmar.

A força-tarefa da Operação Lava Jato requereu nesta quinta-feira (28), à juíza federal Gabriela Hardt que intime a ex-mulher do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, a prestar "esclarecimentos sobre a abertura de conta bancária junto à Millenium BCP, em Portugal". Vieira de Souza está preso preventivamente desde 19 de fevereiro, suspeito de lavagem de dinheiro e de operar propinas para políticos tucanos.

A Lava Jato quer que Ruth Arana indique "a origem e a causa econômica dos valores aportados na instituição financeira". Os procuradores pediram ainda que a ex-mulher de Vieira de Souza explique "se há qualquer relação dos montantes com as atividades e/ou recursos mantidos" pelo ex-diretor da Dersa.

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A Procuradoria afirma que o ex-diretor da Dersa manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas até 2017.

Na manifestação à Gabriela Hardt, o Ministério Público Federal relatou que, em e-mail de junho de 2018, Ruth Arana de Souza abre conta bancária em instituição financeira em Portugal. A mensagem foi trocada após as prisões de Vieira de Souza pela Lava Jato São Paulo, em abril.

"Chama a atenção o fato de que o investigado manteve contas no exterior, por longo tempo secretas, abastecidas com recursos ilícitos de empreiteiras investigadas no âmbito da Operação Lava Jato. Inclusive, parte substancial dos valores foi transferida para conta bancária nas Bahamas, ainda sem notícia de eventuais transferências posteriores", afirmam os procuradores.

"Nesse cenário, a abertura de nova conta bancária, mais uma vez no exterior, por pessoa com relação familiar e empresarial com o principal investigado, requer o aprofundamento das investigações."

Vieira de Souza foi condenado pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal de São Paulo, nesta quinta-feira, 28, a 27 anos de prisão na Lava Jato/SP - sete anos e oito dias em regime fechado e 20 anos de detenção em regime semiaberto e aberto. O ex-diretor da Dersa é acusado pelos crimes de cartel e fraude à licitação.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que apresente em mesa o recurso do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, para julgamento. Raquel alertou Gilmar sobre o "risco de prescrição" na ação penal sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.

No dia 13 de fevereiro, Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e determinou que novas oitivas de testemunhas fossem feitas. A decisão adiou o processo que estava em alegações finais - etapa que antecede a sentença.

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Segundo os investigadores da Lava Jato em São Paulo, a interrupção do prosseguimento da ação pode resultar em prescrição - a perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. No dia 7 de março, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.

Na manifestação ao ministro, a procuradora-geral acrescentou que a ação está pronta para sentença e que Vieira de Souza já havia apresentado suas alegações finais no processo. Raquel pontuou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já apresentou "informações complementares" que "indicam a realização ou a prejudicialidade das diligências instrutórias requeridas" pelo ministro.

Em nota, nesta quinta, 28, Maria Isabel informou que, após análise, "verificou-se que a ação penal está em termos para julgamento". Segundo a magistrada, "as diligências instrutórias" autorizadas por Gilmar "já estavam cumpridas ou encontram-se prejudicadas".

"Contudo, em devido acatamento da decisão superior, não se mostraria possível a prolação de sentença de mérito pelo Juízo de primeiro grau sem eventual alteração, revogação, cassação, perda de objeto ou reconsideração do teor da respeitável decisão liminar proferida pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, eis que tal decisão ainda determina, expressamente, a reabertura de prazo para apresentação de alegações finais escritas, em que pese tais documentos já estarem presentes nos autos e não tendo havido inovação probatória desde 13 de fevereiro", apontou a juíza.

Maria Isabel informou que prestou estas informações a Gilmar. Nesta ação, Vieira de Souza é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

"Diante da possibilidade de nova decisão superior que atinja qualquer diligência que venha a ser tomada por este Juízo Federal de Primeiro Grau de Jurisdição, a ação penal permanece em conclusão para análise e deliberação, bem como com a devida atenção ao andamento do Habeas Corpus que tramita perante o Egrégio Supremo Tribunal, de onde podem sobrevir eventuais novas determinações superiores", anotou a juíza federal.

Paulo Vieira de Souza foi preso preventivamente pela Lava Jato do Paraná, em 19 de fevereiro, por suspeita de lavagem de dinheiro. O ex-diretor deve ser transferido para Curitiba nesta quinta-feira, 28. Ele estava custodiado na Polícia Federal em São Paulo, pois estava acompanhado as audiências de um outro processo no qual é réu por suspeita de cartel e fraude à licitação.

Esta ação também está próxima à sentença. Nesta quarta-feira, 27, Vieira de Souza foi interrogado pela juíza Maria Isabel do Prado. A magistrada também ouviu as alegações finais do Ministério Público Federal e da defesa do ex-diretor da Dersa.

 

Defesa

Com a palavra, Paulo Vieira de Souza

Responsável pela defesa de Paulo Vieira de Souza, Santoro Advogados considera importante esclarecer:

"1. É falsa a acusação segundo a qual o Ministério Público da Suíça investiga ou investigou possíveis ligações entre Paulo Vieira de Souza e a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Portanto, carecem de fundamento probatório as referências de membros da Força Tarefa da Lava Jato, feitas com o único intuito de confundir e criar uma narrativa de condenação, a qual intoxica as redes sociais com o que se convencionou chamar de "fake news".

2. O juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo, assim como os representantes do MPF, sabem que as acusações não foram feitas pelos procuradores suíços, mas sim por Mércia Ferreira Gomes, ex-funcionária da DERSA (Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo S.A.) e ré no processo que investiga desvios de recursos em Programa de Reassentamento do Rodoanel.

3. O relatório da Procuradoria da Suíça cita as declarações prestadas por Mércia Ferreira Gomes, as quais jamais foram comprovadas pelo Ministério Público Federal de São Paulo, o Ministério Público Federal de Curitiba, a Polícia Federal ou o próprio Ministério Público da Suíça.

4. A falta de provas nesta acusação é evidente. Como também é evidente a falta de provas sobre a existência de um suposto bunker onde Paulo Vieira de Souza guardaria dinheiro, do qual ninguém conhece sequer o endereço.

5. Lamentavelmente vivemos uma distorção grave e perigosa quando os ilustres Procuradores, que deveriam estar empenhados cumprir a lei, agem como celebridades e colocam sua popularidade nas redes sociais acima da Constituição e do Estado de Direito.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

Santoro Advogados"

A Polícia Federal achou um total de R$ 216.015,02 em um envelope de segurança na casa do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado pela Operação Lava Jato como operador do PSDB. Os valores estavam divididos em três moedas: R$ 93,25 mil, EUR 20 mil e US$ 10,128 mil. O dinheiro foi encontrado durante as buscas contra Vieira de Souza na Operação Ad Infinitium, 60ª fase da Lava Jato, que o prendeu na manhã de terça-feira (19).

O dinheiro apreendido com o operador do PSDB é muito superior àquele encontrado em três contas bancárias de sua titularidade. O Banco Central bloqueou na quinta-feira (21), R$ 396,75 de Paulo Vieira de Souza. A juíza Gabriela Hardt havia ordenado o confisco de R$ 100 milhões do engenheiro.

Além dos R$ 216 mil, a PF apreendeu uma caixa com onze relógios: um com o símbolo do Corinthians, outro da marca Tommy Hilfiger, um da Swiss Army, um da Ferrari, um da Hublot, um relógio Universal dourado, um Cartier prateado com dourado, um Jaeger-Lecoultre, dois Bulgari e um HStern. Os agentes encontraram também um Apple Watch.

Foram levados pelos agentes da Lava Jato ainda documentos, computador, Ipad, cartões de memória e pen drives.

Antes de ser pego pela Lava Jato do Paraná, o operador do PSDB estava em recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica desde setembro do ano passado. A decisão havia sido tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo após a prisão de Paulo Vieira de Souza pela Lava Jato de São Paulo.

O ex-diretor da Dersa já havia sido preso duas vezes pela Lava Jato em São Paulo no ano passado.

Ele é réu de duas ações penais da Lava Jato em São Paulo, uma sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego e outra sobre cartel em obras viárias do Estado e do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano.

No dia 13 de fevereiro, o ministro do Supremo Gilmar Mendes atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo sobre os desvios de R$ 7,7 milhões - o que pode resultar em prescrição.

Na terça, 19, Vieira de Souza foi capturado mais uma vez, agora por suspeita de lavagem de dinheiro.

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, destacou que a ordem de prisão foi decretada com base em provas e indícios do envolvimento de Vieira de Souza com os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados ao setor de propinas da Odebrecht e que, por isso, "foge ao alcance' das decisões de Gilmar, que mandou soltar duas vezes o investigado após prisões em processos abertos em São Paulo, relacionados a desvios nas obras do Rodoanel, empreendimento de governos do PSDB em São Paulo.

"O presente caso, respeitosamente, foge ao alcance das decisões do Eminente Ministro", escreveu a juíza, no despacho que desencadeou a Operação Ad Infinitum.

O Ministério Público Federal afirma que o operador disponibilizou, a partir do segundo semestre de 2010, R$ 100 milhões em espécie ao operador financeiro Adir Assad, no Brasil. Assad entregou os valores ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, aos cuidados do doleiro Álvaro José Novis - que fazia pagamentos de propinas, a mando da empresa, para vários agentes públicos e políticos, inclusive da Petrobrás.

Em contrapartida, relata a investigação, a Odebrecht repassou valores, por meio de contas em nome de offshores ligadas ao Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, ao operador Rodrigo Tacla Duran.

"Esse, por sua vez, repassou o dinheiro, ainda no exterior, mediante a retenção de comissões, diretamente a Paulo Vieira de Souza, ou, por vezes, a doleiros chineses, que se encarregavam de remeter os valores, também por meio de instituições bancárias estrangeiras, ao representado (Paulo Vieira de Souza)", narrou a Lava Jato.

A Procuradoria da República afirmou ainda que o ex-diretor da Dersa manteve R$ 131 milhões em quatro contas no banco Bordier & CIE, de Genebra, em nome da offshore panamenha Groupe Nantes SA, da qual o operador é beneficiário econômico e controlador. As contas foram abertas em 2007 e mantidas até 2017.

Os procuradores afirmam que a Odebrecht repassou ao operador do PSDB um total de EUR 275.776,04 em 26 de novembro de 2007, por intermédio de conta mantida em nome da offshore Klienfeld Services LTD. No ano seguinte, em 25 de março de 2008, por meio da offshore Dessarollo Lanzarote, o Groupe Nantes recebeu US$ 309.258,00. Em 19 de dezembro de 2008, por intermédio da offshore Shearwater Overseas, ligada à Andrade Gutierrez, Vieira de Souza foi beneficiário de US$ 643.774,00.

"Em 24 de dezembro de 2007, portanto logo após Paulo Vieira de Souza ter recebido da Odebrecht EUR 275.776,04, cuja transferência aconteceu em 26 de novembro de 2007, um dos responsáveis por sua conta mantida em nome do Grupo Nantes na Suíça solicitou a representantes do Banco a entrega de cartão de crédito no hotel Majestic Barcelona, na Espanha, para Aloysio Nunes Ferreira Filho", diz a investigação.

Ligado a governos do PSDB no Estado, ele foi diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), estatal paulista. Suas relações com tucanos é muito antiga. Ele desfruta da fama de que detém informações privilegiadas.

Defesa

Com a palavra, Paulo Vieira de Souza

Responsável pela defesa de Paulo Vieira de Souza, Santoro Advogados considera importante esclarecer:

"1. É falsa a acusação segundo a qual o Ministério Público da Suíça investiga ou investigou possíveis ligações entre Paulo Vieira de Souza e a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Portanto, carecem de fundamento probatório as referências de membros da Força Tarefa da Lava Jato, feitas com o único intuito de confundir e criar uma narrativa de condenação, a qual intoxica as redes sociais com o que se convencionou chamar de 'fake news'.

2. O juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo, assim como os representantes do MPF, sabem que as acusações não foram feitas pelos procuradores suíços, mas sim por Mércia Ferreira Gomes, ex-funcionária da DERSA (Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo S.A.) e ré no processo que investiga desvios de recursos em Programa de Reassentamento do Rodoanel.

3. O relatório da Procuradoria da Suíça cita as declarações prestadas por Mércia F

A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira, 19, em São Paulo, pela terceira vez, o engenheiro Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, estatal paulista responsável por obras viárias. Já apontado como arrecadador de campanhas do PSDB, ele foi incluído, agora, no rol de operadores financeiros da Odebrecht pela 60.ª fase da Operação Lava Jato.

Segundo as investigações, após deixar a Dersa, em 2010, Vieira de Souza providenciou junto com doleiros R$ 100 milhões em espécie para a empreiteira pagar propina e caixa 2 de campanha a políticos em todo o País, e mantinha cerca de R$ 132 milhões de origem ilícita em quatro contas na Suíça da offshore panamenha Groupe Nantes, controlada por ele.

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A PF também fez buscas em imóveis do ex-senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), que foi ministro de Relações Exteriores (governo Temer). Ele é suspeito de ter recebido, em 2007, um cartão de crédito em nome da Groupe Nantes. Nesta terça-feira, 19, o tucano pediu demissão do cargo de presidente da agência paulista Investe São Paulo, do governo João Doria (PSDB).

Deflagrada pela força-tarefa da Lava Jato do Paraná, a operação desta terça leva a principal acusação envolvendo o suposto operador do PSDB em São Paulo para a 13ª. Vara Criminal Federal de Curitiba, onde tramitam todos os casos relacionados à Petrobrás e ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht - como era chamado o "departamento de propinas" da empreiteira baiana.

Os procuradores do Paraná sustentam que ao integrar o esquema de lavagem de dinheiro da Odebrecht, Vieira de Souza deve agora ser investigado na vara onde atuava o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro. Assim, a ação fica sob a relatoria do ministro Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal (STF) e "foge ao alcance", das decisões do ministro Gilmar Mendes, conforme afirmou a juíza Gabriela Hardt, que ordenou a prisão do engenheiro.

No ano passado, Gilmar concedeu dois habeas corpus livrando Vieira de Souza da prisão. "Se isso acontecesse (de novo), seria um caso de exercício arbitrário de poder, fora do Direito", escreveu nesta terça no Twitter o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa de Curitiba.

Réu em duas ações penais da Lava Jato em São Paulo - uma por desvio de R$ 7,7 milhões e outra por fraude e formação de cartel envolvendo as obras do Rodoanel Sul -, o ex-diretor da Dersa estava em recolhimento domiciliar integral e monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica por decisão tomada pela Segunda Turma do STF em setembro de 2018.

As investigações que levaram à nova prisão tiveram início a partir de depoimentos de executivos da Odebrecht e de doleiros investigados em fase anteriores da Lava Jato e ganharam força após o Ministério Público da Suíça enviar ao Brasil comprovantes da movimentação financeira das contas da offshore de Vieira de Souza naquele país.

Os documentos mostram que enquanto o engenheiro foi diretor da Dersa, entre 2007 e 2010, a Groupe Nantes recebeu cerca de R$ 2,8 milhões (em valores da época) de offshores ligadas as empreiteiras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht, todas com contratadas pela Dersa no Rodoanel.

As operações já eram feitas em conjunto com os doleiros Adir Assad e Roberto Tacla Duran, que operavam para a Odebrecht. Após deixar a estatal, em abril de 2010, o engenheiro passou então a atuar com os demais operadores no esquema de lavagem de dinheiro da empreiteira, sempre recebendo uma comissão pelo serviço. A offshore dele fez uma joint venture com uma empresa de Tacla Duran para dar aparente legalidade às transações.

Bunker

Em depoimento ao MPF, Adir Assad contou que Vieira de Souza tinha cerca de R$ 100 milhões guardados em dois imóveis na capital paulista, o dobro da quantia encontrada em setembro de 2017 no 'bunker' do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governo Temer), em Salvador. Ele relatou ainda que carregava uma perua com até 15 malas com R$ 1,5 milhão cada na garagem de uma das casas e que o engenheiro colocava notas de dinheiro ao sol "para que elas não mofassem".

Defesas

As empreiteiras citadas afirmaram nesta terça que colaboram com as investigações. Em nota, a Odebrecht disse que "tem colaborado de forma eficaz com as autoridades em busca do pleno esclarecimento dos fatos". "A Odebrecht já usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente", afirma o comunicado.

A construtora Camargo Corrêa afirmou que "foi a primeira empresa de seu setor a firmar um acordo de leniência e, desde então, vem colaborando continuamente com as autoridades".

A Andrade Gutierrez informou que apoia toda iniciativa de combate à corrupção. "A companhia assumiu esse compromisso público ao pedir desculpas em um manifesto veiculado nos principais jornais do País."

A reportagem fez contato com a assessoria de Paulo Vieira de Souza, mas não obteve resposta até a conclusão desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Polícia Federal (PF) cumpriu 12 mandados de busca e apreensão e um de prisão na 60ª fase da Operação Lava Jato, chamada de Ad Infinitum. O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza foi preso em São Paulo.

De acordo com o delegado da Polícia Federal Alessandro Vieira, Souza deveria seguir para Curitiba (PR) ainda hoje, mas ficou em São Paulo a pedido do Ministério Público porque tem "compromissos judiciais" na capital relativos a outros processos, como uma audiência na manhã desta terça-feira.

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"São pessoas investigadas e que respondem a outros processos criminais. Temos a sensação de que estamos diante de um ciclo interminável de corrupção e lavagem de dinheiro", afirmou o delegado.

De acordo com o procurador da República Roberson Pozzobon, Paulo Vieira participou de lavagem de mais de R$ 100 milhões. A operação envolve a Odebrecht e também investiga os outros supostos operadores do esquema Rodrigo Tacla Duran, Adir Assad e Álvaro Novis.

Nos depoimentos, os operadores disseram que Paulo Vieira tinha um bunker para guardar propinas de mais de R$ 100 milhões e que chegava a colocar notas para "tomar sol" para evitar bolor. "O bunker de Paulo Preto (sic) tinha o dobro do bunker do Geddel (Vieira Lima)".

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, colocava notas de dinheiro ao sol "para que elas não mofassem". A declaração foi dada pelo procurador da República Roberson Pozzobon, baseada em relatos de delatores da Operação Lava Jato relataram que Paulo Vieira de Souza foi preso nesta terça-feira, 19, na Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato, que fez buscas contra o ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira (Governo Temer/Relações Exteriores), hoje presidente da Investe São Paulo (Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade) do governo João Doria.

Uma das bases da investigação é a delação premiada do operador de propinas Adir Assad. "O escárnio era tão grande que Adir Assad revelou que não conseguiu buscar todos os valores por si, mandou emissários buscarem o dinheiro nesse endereço de Paulo Preto (Paulo Vieira). Esses emissários falaram: 'olha, às vezes a gente ia buscar o dinheiro nesse apartamento, tinha um quarto só para guardar notas de dinheiro. Só que como era um quarto úmido, algumas vezes a gente via Paulo Preto colocando as notas de reais para tomar sol, porque senão elas emboloravam'", relatou Roberson.

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"Paulo Preto (sic) possuía um grande volume de recursos em espécie no Brasil. Segundo Adir Assad relatou, ele pretendia remeter esses valores ao exterior e fez isso com essa operação casada para a Odebrecht."

Segundo o procurador, Paulo Vieira de Souza "é investigado no âmbito da Lava Jato em Curitiba como um operador financeiro".

"Na investigação aqui em curso o que se revelou foi que Paulo Preto (sic), no interesse da Odebrecht, participou de um esquema de lavagem de mais de R$ 100 milhões. Foi ele o responsável, segundo o averiguado por diversas fontes de prova, por fornecer R$ 100 milhões ou R$ 110 milhões, a quantia gira em torno disso, em dinheiro, para o setor de propinas da Odebrecht, o Setor de Operações Estruturadas da empresa", afirmou.

"Os gastos remontam à identificação de transferência de valores desse operador financeiro que foi alvo da operação a idos de 2010 e 2011. Entretanto, há atualidade nos fatos em virtude de que o dinheiro recebido por esse operador no exterior está sendo mantido até hoje em contas de forma oculta. A gente está falando de algo em torno de R$ 130 milhões, um valor bem significativo."

O Ministério Público Federal informou que a operação mergulha em "complexo esquema de lavagem de dinheiro de corrupção praticada pela Odebrecht, que envolveu os operadores Paulo Vieira de Souza, Rodrigo Tacla Duran, Adir Assad e Álvaro Novis, que mantiveram relações pelo menos entre 2007 e 2017".

Roberson Pozzobon declarou que "a atribuição da força-tarefa Lava Jato para investigar o caso foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Fachin, que remeteu a investigação do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para Curitiba no ano de 2017".

"Essa operação é um desdobramento do aprofundamento das investigações que dizem respeito ao setor de propinas da Odebrecht, particularmente o que procuramos aqui é obter mais provas do quebra-cabeça criminoso desse sistema de lavagem, especificamente como o dinheiro em espécie era gerado em favor da empreiteira para que ela efetuasse pagamento de propina para diversos agentes. No caso, como pudemos averiguar, também efetuar pagamento de propina para funcionários públicos da Petrobras e agentes políticos que haviam os alçado ao poder e lá mantido esses agentes", disse.

"Adir Assad revelou que Paulo Preto (sic) possuía entre cerca de R$ 100 milhões e R$ 110 milhões no Brasil, em espécie, em notas. Imaginem o volume desse dinheiro. É muito volume. Este dinheiro estava acondicionado em dois endereços. Estava acondicionado em uma residência em São Paulo e também num apartamento que, segundo revelado por Adir Assad, era local onde Paulo Preto (sic) tinha um bunker para guardar as propinas".

A Operação Ad Infinitum foi deflagrada por ordem da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

Vieira de Souza já é réu da Lava Jato em São Paulo. Ligado a governos do PSDB no Estado, ele foi diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A (Dersa), estatal paulista. Suas relações com tucanos é muito antiga. Ele desfruta da fama de que detém informações privilegiadas.

Defesas

A reportagem está tentando contato com os citados.

Os extratos bancários do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza revelam que ele fez "transações importantes e regulares" na Suíça, coincidindo com o período em que supostos crimes de desvio de dinheiro na companhia paulista teriam ocorrido.

As informações fazem parte da decisão do Tribunal Penal Federal da Suíça que, em 21 de agosto, já havia dado o primeiro sinal verde para que a documentação fosse enviada ao Brasil.

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Em setembro, foi a vez de a Suprema Corte da Suíça rejeitar mais um recurso de Vieira de Souza e dar início à preparação para a transmissão dos extratos ao Ministério Público brasileiro.

Os extratos sobre o suspeito poderiam apontar para novos implicados no esquema e identificar quem teria feito pagamentos a uma conta que ele manteve na Suíça.

Procurada pela reportagem nesta segunda-feira, 15, a defesa de Vieira de Souza indicou que não irá se pronunciar sobre as informações contidas nos documentos do Tribunal e irá esperar o trâmite legal da cooperação entre os suíços e o Brasil.

Desde novembro de 2017 o caso vem sendo alvo de uma briga nos tribunais suíços. A defesa do ex-diretor apresentou dois recursos ao longo dos últimos meses. Mas todos eles foram recusados. No processo suíço, o caso é descrito como envolvendo um suspeito por "desvio, corrupção e participação em um grupo criminoso".

Para justificar a colaboração com o Brasil, os juízes suíços concordaram que existiu uma coincidência entre as transações realizadas nas contas dos bancos no exterior e as suspeitas que pairam sobre o ex-diretor da Dersa sobre desvios de recursos na empresa.

"Resulta do dossiê que as contas em causa, das quais o requerido é o único beneficiário, foram abertas em 2007 e encerradas em 2017, sendo os ativos suspeitos de terem sido posteriormente transferidos para outro banco domiciliado em Nassau, nas Bahamas", explicou o Tribunal Penal Federal.

Em março deste ano, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que os suíços tomaram a decisão de cooperar com o Brasil na coleta de dados com os bancos, com o objetivo de repassar as informações que poderiam revelar eventuais beneficiados ou quem teria feito depósitos. O objetivo era o de desvendar a origem e o destino das transferências realizadas pelo brasileiro apontado como operador do PSDB.

Os recursos chegaram a somar R$ 113 milhões, antes de terem sido transferidos das contas suíças para o Caribe.

"A documentação, de fato, mostra transações importantes e regulares no momento em que os fatos incriminados ocorreram em favor de várias empresas", constatou a Justiça suíça.

"Nessas circunstâncias, existe uma relação objetiva suficiente entre o recorrente, as contas sob litígio e as infrações que são objeto de investigação brasileira", disse o Tribunal.

"Não existe nenhuma dúvida que a documentação solicitada (pelo Brasil) é adequada a permitir que as autoridades investigadoras brasileiras tracem o caminho do produto das eventuais infrações e descobrir uma grande parte dos comportamentos incriminados", estimam os juízes suíços.

Berna confirma que foram eles quem primeiro repassaram, de forma espontânea, a informação da existência das contas ao Brasil envolvendo Vieira de Souza. Em 2017, as autoridades suíças encontraram R$ 113 milhões (35 milhões de francos suíços) em quatro contas no país europeu em nome do ex-diretor da Dersa. Ele comandou a estatal paulista entre 2007 e 2010, período que compreende o mandato do ex-governador José Serra (2007-2010), do PSDB.

Poucos meses depois do primeiro contato entre os suíços e o Brasil, no entanto, em novembro de 2017, a Procuradoria em Berna indicou que recebeu um pedido de cooperação por parte do Ministério Público Federal para que os dados fossem aprofundados. "O Escritório do Procurador-Geral da Suíça pode confirmar que, nesse contexto, o Departamento de Justiça Federal nos delegou um pedido de assistência legal por parte do Brasil em novembro de 2017", disse o MP suíço, num e-mail à reportagem.

O trabalho dos suíços foi o de coletar, no Banco Bordier & Cia, todos os extratos e documentos de transações relativas às quatro contas, desde o dia de sua abertura, em 2007, até hoje.

As contas estão vinculadas a uma offshore panamenha chamada Groupe Nantes e, ainda no ano passado, o suspeito teria transferido os ativos para um outro paraíso fiscal, nas Bahamas. A suspeita dos investigadores é de que o dinheiro teria saído da Suíça diante do avanço das apurações do MP suíço contra brasileiros citados em casos da Lava Jato.

As contas, mesmo assim, passaram a ser congeladas e, mesmo que os valores já não estejam mais na Suíça, a esperança dos procuradores é de que os extratos e documentos bancários ajudem a elucidar a origem dos recursos e quem, durante quase uma década, teria sido beneficiário de depósitos com origem nessas contas.

Defesas

Procurada pela reportagem nesta segunda-feira, 15, a defesa de Paulo Vieira de Souza indicou que não irá se pronunciar sobre as informações contidas nos documentos do Tribunal Penal Federal da Suíça e irá esperar o trâmite legal da cooperação entre os suíços e o Brasil.

"A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e o Governo do Estado de São Paulo têm reiterado que são os grandes interessados acerca do andamento das investigações. Todas as obras realizadas pela Companhia foram licitadas obedecendo-se à legislação em vigor. Se houve conduta ilícita com prejuízo aos cofres públicos, o Estado irá cobrar as devidas responsabilidades, como já agiu em outras ocasiões. A Companhia reforça seu compromisso com a transparência e se mantém, como sempre o faz, à disposição dos órgãos de controle para colaborar com o avanço das investigações."

O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decretou o bloqueio de bens do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza e outros dois investigados por supostos desvios em programas de reassentamento do Rodoanel Trecho Sul. A decisão acolhe liminar no âmbito de ação civil pública movida pela empresa contra os acusados revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Pressionada pelo Ministério Público de São Paulo, a Dersa moveu a ação em que pede a condenação de seu ex-diretor pelo suposto desvio de R$ 374,9 mil no programa de reassentamento de famílias nas obras do trecho sul do Rodoanel, concluído em 2010.

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O valor corresponde às seis moradias e aos auxílios-mudança que foram concedidos indevidamente a pessoas ligadas ao suposto operador do PSDB paulista. São duas babás, duas empregadas domésticas, a filha de uma delas e uma secretária que trabalhavam na casa do engenheiro, das filhas dele e na empresa de seu genro. Todos negam as acusações.

O suposto esquema também resultou em ação penal contra Vieira de Souza e os outros alvos do bloqueio na Justiça Federal, no âmbito da Operação Lava Jato em São Paulo.

Além de Souza, também tiveram os bens bloqueados José Geraldo Casas Vilela e Mércia Ferreira Gomes, que teriam feito a inclusão indevida das seis beneficiárias.

"Deve ser concedida a medida de indisponibilidade de bens, circunstância indispensável à efetividade das medidas postuladas, ainda que, por possuir caráter acautelatório e não satisfativo, não haja óbice à sua reversão imediata caso a ação não seja procedente, há plena possibilidade de reversão", anotou o magistrado.

O juiz ainda afirma que a "prova documental que acompanhou a inicial aponta pela existência dos requisitos a autorizar a concessão da liminar requerida".

Defesas

Em nota, o advogado Fernando Araneo, que defende José Geraldo Casas Vilela, afirma que seu cliente não cometeu nenhum ato ilegal, não inseriu nomes falsos na lista de reassentados e tampouco teve parentes beneficiados.

A defesa de Paulo Vieira de Souza afirmou que vai recorrer da decisão.

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