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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9930/18, que aumenta a pena para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de alguém. O crime já está previsto no Código Penal.

Pelo texto, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Hoje essa pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

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A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo.

O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão, de 2 a 6 anos); e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão, de 2 a 6 anos, e multa).

O PL 9930/18 será enviado ao Senado.

Nova versão

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao PL 9930/18, e apensados. O substitutivo foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES). “Esse Plenário está dando um exemplo de sociedade que a gente quer construir, uma sociedade mais justa e igualitária”, disse Rocha.

Kokay afirmou que a divulgação das imagens provoca “um sofrimento intenso” nas vítimas. “Precisamos colocar na nossa legislação a atenção para esse tipo de crime que viola a intimidade”, disse.

“É um anseio da sociedade brasileira”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva, que pediu ainda a reformulação do Código Penal, que é de 1940.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Nesta terça-feira (24), o Coringa foi julgado na Uninassau Graças. Foi a segunda locação de cinco do circuito do Júri simulado que traz o personagem da DC Comics como réu. Alunos de três escolas públicas e estudantes de direito, participaram do evento, realizado no auditório do Bloco B.

O júri teve a mediação da professora Carina Duarte, e o professor de direito legal Matheus Barbosa ficou como juiz do caso de Coringa.

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“Eu tive a oportunidade de treinar as equipes de acusação e defesa que trazem as suas teses aqui nesse júri. Foram vários dias de treinamento, estudo profundo dos livros de direito, para formular teses para serem usadas tanto na acusação do Coringa quanto na sua defesa”, detalhou Barbosa.

Entre os alunos do 3° ano das escolas que participaram, sete foram escolhidos para compor o júri.

“É bem complexo, porque são dois lados e apresentam teses bem concretas, então é bem assim, a gente parar para analisar tudo. É bem interessante”, disse Allan Victor, aluno do ensino médio.  

“Direito é minha opção desde criança, então eu me senti bem feliz e assim, poder trabalhar de alguma forma com essa área ali no júri, acho que foi um momento bem único pra mim”, comentou Elis Regina, outra aluna do ensino médio, do colégio Dom Bosco.

“Você tem na mão o peso de condenar ou não uma pessoa, tendo que analisar dois lados, que tinham argumentos plausíveis. Foi muito difícil, mas ao mesmo tempo também fez a gente pensar de uma forma diferente do que a gente pensaria em um caso dessa forma”, destaca Kaylane Evelyn, outra estudante que ficou entre os jurados.

O evento ainda tem data para ocorrer em três cidades diferentes. Na UNINORTE Manaus, nesta quarta-feira (25), na UNG Guarulhos, na quinta (26) e na Unama Alcindo Cacela, na próxima sexta-feira (27).

O nutricionista Felipe Feres Nassau pode se tornar um dos primeiros réus do 8 de Janeiro a pegar uma pena menor do que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem imposto aos acusados pelos atos golpistas. Da caneta do ministro Alexandre de Moraes já saíram penas de até 17 anos de prisão. Nassau pode pegar 3 anos, e já ter direito a ficar em liberdade.

O processo dele dá uma amostra de que Moraes pode aliviar o peso da pena até por motivos prosaicos, como é o caso do nutricionista que tem quase 70 mil seguidores no Instagram e, antes de ser preso, dava receitas de como manter dieta e saúde em dia.

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Com 37 anos, Nassau mora no Lago Norte, bairro nobre da capital federal. No dia 8 de janeiro, afirmou que saiu de casa para comprar um chinelo. Dali a três dias, tinha viagem para o Rio e o item faltava.

'Deus e família'

Quando chegou ao Conjunto Nacional, viu uma multidão passando pelo Eixo Monumental em direção ao Congresso. Alegou que disseram se tratar de ato "por Deus e pela família" e se juntou a eles. No depoimento ao STF, Nassau admitiu que entrou no Planalto, mas declarou que não quebrou nada e só tentou se refugiar das bombas na Praça dos Três Poderes.

O caso de Nassau fez Moraes rever o tamanho da punição. O ministro absolveu o nutricionista dos crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado. Um item inusitado, anexado pela defesa ao processo, parece ter convencido Moraes de que o nutricionista poderia ser um golpista acidental. Os advogados incluíram a cópia de recebido da Uber.

Nele aparecem horário e trajeto percorrido por Nassau no dia 8 de janeiro. Ele pegou um carro às 14h56 em casa e o motorista o deixou no shopping Conjunto Nacional às 15h07. A essa altura a multidão estava a caminho do Congresso.

Voto

Para Moraes, o fato de não estar entre os acampados no QG do Exército seria indicação de que não dá para ter certeza de que Nassau nutria o desejo de golpe. Faltaram provas, sustentou o ministro. E propôs pena de 3 anos apenas pelos crimes de depredação ao patrimônio, podendo já começar a cumprir a sentença em regime aberto. O voto de Moraes está disponível no plenário virtual do STF. Outros ministros ainda vão votar e selar o destino de Nassau.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para abater da pena o período em que ele ficou em prisão domiciliar.

"Não é razoável e proporcional", afirmou o ministro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a redução da pena.

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

A defesa pediu que o período de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, fosse contado na pena, o que levar a uma redução de quase um ano na sentença.

Os advogados argumentaram que o ex-deputado suportou 'ônus' durante o processo, porque antes mesmo de ter sido condenado foi proibido de se locomover, de usar as redes sociais e de conceder entrevistas.

Moraes afirmou que Daniel Silveira 'desrespeitou reiteradamente' as medidas cautelares. "Por ausência de previsão legal, descabe detrair das penas o período de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão", afirmou o ministro.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, em fevereiro de 2021, o ex-deputado atacou e ofendeu ministros, falou em dar uma 'surra' nos magistrados, defendeu o golpe militar de 1964 e o AI-5 (ato mais duro da ditadura).

O cumprimento da sentença atrasou porque o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) editou um decreto para perdoar a pena. O indulto de Bolsonaro, no entanto, foi anulado pelo STF. Os ministros concluíram que o ex-presidente agiu para ajudar o aliado, sem respeitar o interesse público.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 14, o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena definida foi de 17 anos - 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto.

Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 44 mil.

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O primeiro condenado é o cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira (foto abaixo), ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que foi preso em flagrante no Senado Federal.

Foto: Reprodução

A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença.

"Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Cálculo da pena

O cálculo da pena compreende os seguintes fatores:

- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e seis meses;

- Golpe de Estado: 6 anos e seis meses;

- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 1 ano e seis meses;

- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e seis meses;

- Associação criminosa armada: 2 anos.

Votos

Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) foram os primeiros a votar, ainda na sessão da quarta-feira, e estabeleceram dois extremos na dosimetria.

Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, a proposta mais dura, e Nunes Marques sugeriu 2 anos e meio em regime aberto, a sugestão mais branda.

Prevaleceu a proposta de Moraes, chancelada com os votos de Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

As penas propostas são discrepantes porque Nunes Marques defendeu uma condenação parcial, apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência, considerados mais leves, e sugeriu a absolvição pelos crimes de associação criminosa, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O ministro que o ex-presidente Jair Bolsonaro colocou no STF defendeu que as violências e a invasão da praça dos Três Poderes não representaram "risco à democracia".

Cristiano Zanin seguiu Moraes, e também votou pela condenação por todos os crimes, mas divergiu parcialmente sobre a dosimetria.

Ele sugeriu uma pena total de 15 anos - 13 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e, na sequência, 1 ano e seis meses de detenção. "O réu não ingressou no Senado para um passeio ou uma visita. Ele ingressou juntamente com uma multidão em tumulto, que defendia, mediante violência física e patrimonial, o fechamento dos Poderes constitucionalmente estabelecidos, além da deposição do governo democraticamente eleito", afirmou.

O ministro André Mendonça defendeu a absolvição pelo crime de golpe de Estado. Ele argumentou que os manifestantes não agiram para tentar depor o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sim para "criar uma situação de instabilidade institucional". "A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas", afirmou. "Qualquer ação de golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente, os militares."

Luís Roberto Barroso também foi contra a dupla condenação, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o que na avaliação dele seria punir duas vezes mesmo pelo crime.

Barroso, no entanto, foi firme ao alertar sobre os riscos das manifestações golpistas. "A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou sobre os subterrâneos e que ainda vamos conhecer integralmente", defendeu.

As penas propostas antes da decisão final

Durante o julgamento, os ministros votaram com as seguintes penas propostas:

- Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber: 17 anos por todos os cinco crimes;

- Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses apenas pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência;

- Cristiano Zanin: 15 anos por todos os crimes;

- André Mendonça: 8 anos por todos os crimes exceto golpe de Estado;

- Luís Roberto Barroso: 11 anos e meio por todos os crimes exceto abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Prisão preventiva

Aécio Pereira está preso preventivamente desde 8 de janeiro e recebeu autorização para acompanhar o julgamento no presídio.

Ele chegou a gravar um vídeo na Mesa Diretora do Senado antes de ser detido. O bolsonarista veste uma camisa com os dizeres "intervenção militar federal" e afirma: "Amigos da Sabesp, quem não acreditou estamos aqui. Quem não acreditou, estou aqui por vocês também, porra. Olha onde eu estou, na mesa do presidente."

Em outra gravação, aparece na tribuna do Senado e defende uma intervenção das Forças Armadas contra o "comunismo". "Saiam nas ruas, saiam nos quartéis, saiam agora, fiquem nas ruas e peçam 'SOS Forças Armadas'", afirma.

Outros julgamentos previstos

O STF prevê julgar na sequência do julgamento de Aécio o engenheiro florestal Thiago de Assis Mathar e os entregadores Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lazaro, acusados de participação direta na invasão aos prédios públicos na Praça dos Três Poderes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que todos os ministros da Corte vão votar para definir a pena do ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. A votação será na próxima quarta-feira (31). 

Na sessão de hoje, a sexta destinada ao julgamento, após decidir pela condenação do ex-senador, o plenário definiu que os ministros que votaram para absolver Collor das acusações também poderão se manifestar sobre a dosimetria da pena, o cálculo que define a sentença final que deverá ser cumprida. 

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Durante o julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que os colegas que se manifestaram pela absolvição da Collor não podem votar na dosimetria. Contudo, o entendimento ficou vencido por 7 votos a 2. 

O ministro Dias Toffoli defendeu que os membros do tribunal não podem ser impedidos de votar. Toffoli afirmou que, no julgamento do mensalão, chegou a votar para condenar ex-presidente do PT José Genoino para poder participar da votação da pena. 

"Votei em alguns casos da Ação Penal 470 para condenar e participar da dosimetria, para poder influenciar, já que me tiraram o direito de absolver. Somos um colegiado, e ninguém pode tirar o voto de ninguém. Nós somos iguais", afirmou. 

Toffoli também falou em "corrigir injustiças" que foram feitas pelo STF.  "Nós estamos a corrigir injustiças que foram feitas e não temos que ter vergonha de pedir desculpas de erros judiciais que cometemos. Estamos aqui a corrigir injustiças, e pessoas sofreram por injustiças que cometemos no passado", completou. 

Além do relator, também votaram pela condenação de Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. 

Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.  Condenação No início da sessão, o Supremo, por 8 votos a 2, decidiu condenar Fernando Collor.

Para o tribunal, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.  Defesa Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas que incriminassem o ex-senador. 

Bessa também negou que Collor tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo o advogado, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros. 

"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento da pena pelo ex-deputado federal Daniel Silveira. Ele foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques às instituições democráticas.

No dia 10, a Corte anulou o perdão que o então presidente Jair Bolsonaro havia concedido a Silveira logo após a condenação. Silveira já está preso preventivamente no Rio de Janeiro, desde fevereiro, por descumprir medidas cautelares impostas pelo STF.

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Na decisão, Moraes afirmou que o processo em que Silveira foi condenado transitou em julgado em agosto do ano passado - ou seja, não cabe mais recurso à decisão. Por isso, aponta Moraes, não há "qualquer óbice ao início do cumprimento da pena".

O Projeto de Lei 734/23 classifica como hediondo o crime de exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio, a tortura e o estupro.

Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado. O projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.

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“São inúmeros relatos de trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso e ao desprezo dos seres humanos”, observa a autora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).  Tramitação A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

*Da Agência Câmara de Notícias

(ANSA) - por Renan Tanandone - Em janeiro passado, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que seria possível o ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália, cumprir sua pena no Brasil, uma vez que o país não extradita seus próprios cidadãos. No entanto, o que seria necessário para que isso aconteça?

Marco Aurélio Florêncio Filho, professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, disse à ANSA que existem duas hipóteses para que o ex-atacante desconte a pena no Brasil.

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"Homologação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça [STJ], para que seja aceita a transferência da execução penal, prevista nos artigos 100 a 102 da Lei de Migração. Ou a Itália poderia pedir a transferência do processo penal para, com base no princípio da extraterritorialidade da lei penal, iniciar um novo processo, do zero, com denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público no Brasil", explicou.

De acordo com o professor, a palavra final caberia ao STJ, tribunal "responsável por homologar a condenação no estrangeiro". Robinho, em contrapartida, poderia "apresentar contestação para discutir eventual descumprimento dos requisitos legais para o ato".

"Sendo a condenação homologada, caberia ainda, em tese, recurso extraordinário ou impetração de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal", acrescentou Florêncio Filho.

Por fim, o professor afirmou que o tempo de prescrição do pedido pode ser de pelo menos "12 anos após a confirmação da condenação em segunda instância na Itália", ocorrida em dezembro de 2020.

Robinho e seu amigo Ricardo Falco foram condenados em última instância na Itália por conta do estupro de uma jovem albanesa em Milão, em 22 de janeiro de 2013, quando a vítima tinha 22 anos de idade. Na época do crime, o ex-atacante jogava pelo Milan.

O governo italiano chegou a pedir a extradição de Robinho, solicitação negada pelo Brasil em novembro passado. (ANSA).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu, de oito e dez meses em regime fechado para quatro anos e sete meses em regime aberto, a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu na ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Vício, desdobramento da Lava Jato.

O ex-ministro foi acusado de receber R$ 2 milhões em propinas para intermediar contratos de uma empresa de tubos com a Petrobras.

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A Quinta Turma do STJ atendeu parcialmente a um pedido da defesa. A maioria dos ministros entendeu que a lavagem de dinheiro não poderia ser considerada um crime autônomo e derrubou esta parte da condenação.

A sentença de segunda instância, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), considerou que a lavagem ocorreu em 113 ocasiões.

A corrente vencedora foi proposta pelo ministro João Otávio Noronha. Ele defendeu que a lavagem de dinheiro é um 'desdobramento' do crime de corrupção passiva.

"O recebimento da propina é, habitualmente, clandestino, ocorre às escondidas, e, por isso, é inclusive esperado que em crimes dessa natureza ocorra dissimulação ou mesmo ocultação até do próprio destinatário da propina", defendeu.

"É possível considerar as ações imputadas ao acusado Zé Dirceu como método escolhido para receber a propina. Como consequência, a conduta integra a própria materialidade da corrupção no verbo receber, não constituindo, portanto, ação e tipo penal distinto e autônomo do crime de lavagem de dinheiro", acrescentou.

Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, foi solta nesta quarta-feira, 11, e transferida para o regime aberto após decisão da Justiça. A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado. O alvará de soltura foi cumprido às 17h35 pela Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé, onde ela estava presa.

Em julho de 2006, Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, junto com Daniel e Cristian Cravinhos. Os três foram considerados culpados pelo assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002, há pouco mais de 20 anos. Daniel, então namorado de Suzane na época do crime, recebeu a mesma pena que ela, enquanto Cristian foi condenado a 38 anos e 6 meses.

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Suzane, que tinha pouco mais de 18 anos quando cometeu o crime, obteve progressão para o regime semiaberto em 2015. Atualmente com 39 anos, ela voltou a estudar com autorização da Justiça e faz graduação de biofarmácia em uma faculdade particular de Taubaté.

Suzane chegou a ser colocada em liberdade em dezembro de 2004, graças a um habeas corpus de sua defesa, mas voltou a ser presa após uma polêmica entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, em que foi flagrada sendo orientada pelo advogado a chorar e simular desconforto enquanto era entrevistada.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assinou uma decisão na segunda-feira (19) que permitiu a contagem dobrada da pena dos detentos do Complexo Penitenciário do Curado, na Zona Oeste do Recife. A decisão havia sido ordenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para reduzir a superlotação da unidade.  

A medida permite que cada dia dos presos em regime fechado ou no semiaberto passe a valer por dois na contagem para a liberdade. O governo do estado tem 60 dias para a implementar o novo cálculo. 

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No caso dos apenados por crimes contra a vida, integridade física ou dignidade sexual, a decisão propõe uma avaliação individual, feita através de uma equipe criminológica multidisciplinar, em especial psicólogos e assistentes sociais, para avaliar a possibilidade de conceder ou não a medida. O STF estipulou quatro meses para o início dos trabalhos dessa equipe. 

A contagem dobrada partiu de um pedido individual de habeas corpus. A Defensoria Pública do Estado se baseou na solicitação e articulou que um habeas corpus coletivo fosse oferecido a todos os presos do Complexo do Curado. 

O documento assinado por Fachin ressalta o alto índice de mortes violentas na unidade e outras condições precárias como violência sexual, insalubridade extrema, tortura, falta de água tratada e dificuldades no acesso à saúde. A medida também aponta que "não ingressem novos presos, nem se efetuem traslados dos que estejam ali alojados para outros estabelecimentos penais, por disposição administrativa”. 

Confira a decisão na íntegra.

O Brasil negou a extradição do ex-atacante Robinho à Itália, onde ele foi condenado a nove anos de prisão por violência sexual.

Segundo fontes ouvidas pela ANSA, a recusa se deu com base no artigo 5 da Constituição Federal, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros. Contudo, a Itália poderá pedir o cumprimento da pena no Brasil.

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O pedido de extradição feito pelo Ministério da Justiça italiano havia sido divulgado no início de outubro, quase nove meses depois da confirmação da sentença de Robinho pela Suprema Corte do país europeu.

O ex-atacante e seu amigo Ricardo Falco foram condenados por conta do estupro de uma jovem albanesa em 22 de janeiro de 2013, quando a vítima tinha 22 anos de idade.

A mulher estava na mesma boate que Robinho e cinco amigos dele, em Milão, mas só se juntou ao grupo após a esposa do então jogador do Milan voltar para casa.

Segundo a acusação, Robinho e seus amigos ofereceram bebida à vítima até "deixá-la inconsciente e incapaz de se opor". De acordo com a reconstrução feita pelo Ministério Público, o grupo levou a jovem para um camarim da boate e, se aproveitando de seu estado, praticou "múltiplas e consecutivas relações sexuais com ela".

Os outros quatro envolvidos no caso não foram rastreados pela Justiça da Itália e não puderam ser processados.

Em uma conversa telefônica grampeada, Robinho disse ao amigo Jairo Chagas, que o alertara sobre a investigação: "Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu".

"Olha, os caras estão na merda. Ainda bem que existe Deus, porque eu nem toquei naquela garota. Vi os outros foderem ela, eles vão ter problemas, não eu. Eram cinco em cima dela", afirmou.

No entanto, após Chagas dizer que havia visto Robinho "colocar o pênis dentro da boca" da vítima, ele respondeu: "Isso não significa transar". Os advogados do ex-jogador alegam que ele é inocente e que a relação foi consensual.

Recentemente, o ex-atacante usou suas redes sociais para declarar apoio à reeleição de Jair Bolsonaro na disputa contra Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou vencendo a corrida pela Presidência.

Da Ansa

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Duas irmãs e um homem da Bahia foram presos no aeroporto de Bangkok, na Tailândia, com 15,7 kg de cocaína escondidos dentro de cinco malas. A mãe aponta que as jovens foram enganadas por um rapaz.

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Naturais de Feira de Santana, no Interior da Bahia, as irmãs Samara Taxma Chalegre Muritiba e Daiana Chalegre Muritiba, foram presas por tráfico de drogas com Laércio José Paim das Virgens Filho no último dia 13. 

Samara possui uma clínica de micropigmentação de sobrancelha em Stella Maris, em Salvador, e teria sido enganada junto com a irmã, defendeu a mãe identificada como Soraia. Ela foi orientada por advogados a não dar mais detalhes e não garantiu que o aliciador tenha sido Laércio, segundo o Correio 24h.

A pena máxima no país para tráfico de drogas era de morte, entretanto, a classificação da cocaína na legislação tailandesa e a quantidade apreendida podem conferir a pena de até 15 anos de prisão, sendo autorizada a extradição após dois anos de cumprimento.

O Itamaraty informou que acompanha o caso por meio da embaixada em Bangkok e presta assistência aos brasileiros.

A Procuradoria Geral da República pediu, nesta terça-feira (14), ao Supremo Tribunal Federal (STF), que declare a extinção da pena imposta ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A solicitação foi feita com base no indulto presidencial concedido ao parlamentar, em abril deste ano. Bolsonarista, Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda dos direitos políticos por estímulo a atos antidemocráticos e ataque às instituições da ordem brasileira, como o próprio Supremo.

Na manifestação, a vice-procuradora-Geral da República, Lindôra Araújo, defendeu o reconhecimento dos efeitos do indulto. Após a concessão do indulto, a defesa de Silveira havia enviado o perdão do Executivo ao Supremo e assim, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou a demanda para análise da PGR, cujo chefe também é um procurador bolsonarista, Augusto Aras.

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“O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado. A natureza jurídica dessa decisão judicial, por sua vez, angaria cunho declaratório, pelo que, após o provimento jurisdicional, a extinção da pretensão penal retroage à data de publicação do referido decreto no diário oficial da União”, cita trecho da manifestação.

Em relação à multa aplicada por Alexandre de Moraes, após o parlamentar descumprir medidas cautelares, como a utilização de tornozeleira eletrônica, a vice-PGR defendeu que elas sejam revogadas a partir da data de expedição do indulto presidencial, concedido em 21 de abril. “Ocorre que, as medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse Lindôra.

“Além de serem instrumentais, as medidas cautelares penais são acessórias, provisórias e homogêneas, ou seja, não podem ser autônomas, mais gravosas que a própria sanção penal definitiva, nem podem durar por período indeterminado”, acrescentou.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) pague multa de R$ 405 mil por ter descumprido, por 27 vezes, medidas cautelares impostas ao parlamentar.

Além disso, Moraes estabeleceu que Silveira, condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, devolva a tornozeleira eletrônica que está em seu poder e receba outra em 24h, devendo voltar a usar o equipamento. O ministro advertiu que a não devolução poderá caracterizar a prática do crime de apropriação indébita.

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O STF afirma que, em caso de descumprimento, foi mantida a multa diária de R$ 15 mil. No despacho, Moraes autoriza o bloqueio de valores pelo Banco Central, via sistema Sisbajud, que é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, a ser cumprido em 24h pelas pelas instituições financeiras, bem como estabelece o bloqueio de contas bancárias o que impede que o parlamentar receba qualquer tipo de transferência. 

O relator também determinou o desconto de 25% dos vencimentos de Silveira na Câmara dos Deputados, até o pagamento total da multa.

A pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), Alexandre de Moraes manteve todas as medidas cautelares já fixadas na ação penal, entre elas o uso de tornozeleira, a proibição de frequentar redes sociais e eventos públicos, de conceder entrevistas e de ter contatos com demais investigados.

Indulto

Daniel Silveira foi condenado pelo STF no dia 20 de abril a oito anos e nove meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia.

No entanto, um dia depois da decisão dos ministros, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu a "graça" ao parlamentar, perdoando todas as condenações do Supremo Tribunal Federal. 

Sobre isso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou em sua decisão que a "que a questão relativa à constitucionalidade do decreto de indulto individual concedido a Silveira pelo presidente da República será apreciada pelo Plenário do STF".

Também assegurou que "enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário, a ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas", pontua.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou pedido para recorrer da duração da pena sancionada ao condutor João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, de 29 anos, condenado no Caso da Tamarineira. A manifestação se deu através da promotora de Justiça Eliane Gaia, que compôs a mesa de acusação durante o júri popular, encerrado na noite da quinta-feira (17). A apelação da acusação será analisada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). 

Para a denunciante, a pena é insuficiente e o MPPE havia projetado um tempo de prisão maior. "Em vista do que foi apresentado e com base no cálculo que fizemos, acreditávamos que a pena seria maior do que 30 anos. Vamos reunir as apelações e apresentar ao tribunal para garantir o pedido. Tudo que nós pedimos foi reconhecido na sua inteireza. Estamos satisfeitos com a justiça feita", disse Eliane Gaia, que com “inteireza” reforçou a argumentação em júri, de que a gravidade do crime exige uma reclusão maior, mas que não discorda da apuração.

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João Victor foi condenado a 29 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de triplo homicídio duplamente qualificado e duas tentativas de homicídio. Ele é o responsável pela colisão de trânsito que matou três pessoas e deixou mais duas feridas, em novembro de 2017, e estava preso desde o ocorrido, há quatro anos e quatro meses.   

O caso ficou conhecido como ‘Tragédia da Tamarineira’, pois o sinistro de trânsito aconteceu no bairro homônimo, na Zona Norte do Recife. À ocasião, o condenado estava sob efeito de álcool e cocaína, além de ter sido visto pilotando o veículo em alta velocidade momentos antes da colisão. No momento da tragédia, ele pilotava o carro acima dos 100 quilômetros por hora, em um cruzamento com limite de velocidade de 60 quilômetros, de acordo com a perícia. 

Confira mais detalhes do julgamento:  

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a pena de um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliado em R$ 23,99. Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.

De acordo com os autos, o furto ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. Com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância, o juízo o absolveu em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.

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Para o TJRJ, não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.

 O presidente do STJ destacou que, em situações semelhantes às dos autos, o tribunal já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.

"Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito", assinalou. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.

O juiz Dineu de Paula, de plantão na Justiça Federal do Paraná, acolheu pedido feito pelos advogados do ex-ministro Antonio Palocci e suspendeu sua execução provisória de pena, autorizando ainda que ele retire a tornozeleira eletrônica.

O despacho foi dado nesta quinta-feira, 23, e está ligado à decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no início do mês, anulou condenações impostas a Paloccci, ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, ao ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, e outras 12 pessoas na esteira da Operação Lava Jato.

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A decisão ainda levou em consideração parecer favorável do Ministério Público Federal e o fato de que a Justiça Eleitoral - declarada competente pela corte superior para analisar processo envolvendo o petista - ainda não ter ratificado os despachos que foram anulados pelo STJ. Ainda de acordo com o documento, Palocci deverá entregar sua tornozeleira e seus acessórios à 15ª Vara Federal de Curitiba em cinco dias úteis.

A sentença derrubada pelo STJ foi assinada em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, que viu indícios suficientes de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolveu suspeitas de pagamentos indevidos, inclusive de caixa dois, pelo chamado Departamento de propina da Odebrecht.

Na ocasião, o entendimento do ministro Jesuíno Rissato foi o de que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso, devendo este tramitar junto à Justiça Eleitoral. Desde 2019, por determinação do Supremo Tribunal Federal, crimes de corrupção devem ser julgados na esfera eleitoral quando tiverem conexão com possíveis delitos eleitorais.

Chutes estilo borboleta e socos poderosos. No norte da Síria, um grupo de alunos aprende técnicas complexas de artes marciais sob a tutela de Fadel Othman, um mestre de kung fu de uma perna só.

Este amputado de 24 anos dirige uma modesta escola de artes marciais em Abzimu, uma cidade no oeste da província de Aleppo, controlada pelos rebeldes.

Entre seus 100 discípulos, há órfãos ou crianças que perderam um dos pais na longa década de guerra na Síria.

"É a primeira equipe que treino desde a minha lesão", explica à AFP em um terreno ao ar livre onde costuma oferecer aulas de kung fu.

"Estou convencido de que um dia serão campeões mundiais", acrescenta sobre seus discípulos.

Othman foi ferido por um morteiro em 2015, durante combates entre rebeldes e forças do regime na cidade de Aleppo. Ele agora é um dos mais de 86.000 sírios considerados amputados de guerra pela Organização Mundial da Saúde.

O jovem, que praticava kung fu desde os 12 anos, foi forçado a desistir de sua paixão. "Senti que todas as portas se fechavam na minha frente", lembra ele de sua academia, logo abaixo de uma enorme bandeira da oposição síria.

- Reforçar a confiança -

Mas durante os três anos que passou na Turquia para se tratar, ele continuou a frequentar aulas de artes marciais com treinadores e até mesmo participar de competições.

Este ano decidiu abrir esta academia de kung fu onde treina alunos de diversos níveis.

Em seu modesto ginásio, com sacos de areia e barras de tração, as paredes estão repletas de fotos de Othman em torneios.

O jovem ensina uma série de exercícios de aquecimento, sem usar muletas. Em seguida, observa os alunos realizando as sofisticadas sequências de kung fu antes de ajudá-los a refinar sua técnica para conter chutes ou socos.

Seu objetivo é ensinar às crianças "movimentos úteis que elas podem usar para se defender" e aumentar sua confiança.

Como a academia não está conectada à rede elétrica local e as baterias que fornecem energia estão descarregadas, Othman se refugia contra uma parede para procurar os últimos raios de sol, enquanto suas luvas de treino continuam recebendo os socos de um jovem aluno.

Mais tarde, num terreno aberto, o mestre do kung fu treina um grupo de 14 crianças vestidas com uniformes idênticos.

"Penso neles como meus irmãos mais novos", explica. "Meu objetivo é formar uma equipe sólida que possa aspirar a competições internacionais", afirma.

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