Tópicos | portaria

O recesso do governo federal para comemoração das festas de fim de ano ocorrerá nos períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024, para Natal e Ano Novo, respectivamente. A informação consta de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

O ato, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, determina que os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O disposto aplica-se aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

##RECOMENDA##

"O recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024", diz a portaria. "O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas", avisa.

Os agentes públicos também poderão optar por não usufruir do recesso, podendo manter sua jornada ordinária de trabalho normalmente.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta quarta-feira (26) portaria que autoriza a realização de concurso público para preencher 100 vagas de analista no Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO). O edital com todas as informações sobre o processo deve ser publicado em até seis meses.

As vagas disponibilizadas são de nível superior para analista de planejamento e orçamento. As áreas de atuação não foram especificadas. O último concurso público foi realizado em 2015. Durante o governo anterior o ministério foi extinto e voltou a ser instituído somente em janeiro de 2023, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

##RECOMENDA##

O órgão é responsável por planejar e elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do país, além de acompanhar o plano plurianual de investimentos, os orçamentos anuais e avaliar os financiamentos externos.

A portaria também estabelece que o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do concurso público é de dois meses. O MPO é responsável por estabelecer as normas, observar as políticas de reserva de vagas para o planejamento e execução do processo de seleção.

A remuneração inicial para o cargo de analista de planejamento e orçamento, atualmente, é de R$ 20.924,80.

Anatel

Outra portaria publicada no DOU, autoriza a realização de concurso público para ocupar 50 cargos de nível superior, para especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os prazos para publicação do edital e realização da prova são os mesmos estabelecidos para o concurso do MPO.

Os cargos fazem parte do total das 3.026 vagas autorizadas pelo governo federal, conforme anunciou no dia 18 de junho, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) também foi autorizado por portaria a iniciar o processo de seleção para o preenchimento de 80 vagas. O concurso público será para nível médio, para o cargo de técnico de planejamento e pesquisa.

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria com novas regras para compras internacionais realizadas pela internet.

A norma estabelece a isenção do Imposto de Importação para essas compras no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, desde que sejam destinadas a pessoa física e que as empresas de e-commerce, nacionais ou estrangeiras, participem de programa de conformidade da Receita e recolham impostos estaduais incidentes sobre a importação.

##RECOMENDA##

Confira os detalhes abaixo.

O que mudou

A isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce; agora, vale para quem cumprir os pré-requisitos.

Qual o valor das compras isentas de imposto

Até US$ 50 (ou o equivalente em outra moeda).

Quem vai deixar de pagar

As empresas de comércio eletrônico, nacionais ou estrangeiras, que se inscreverem no programa Remessa Conforme da Receita Federal, cujas regras também foram divulgadas nesta sexta-feira, e recolherem ICMS.

O vendedor ainda é obrigado ainda a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

O que é o Remessa Conforme

O Remessa Conforme é o novo programa de conformidade da Receita Federal. Ele estabelece um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico para as empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios definidos pela Receita.

O que acontece a quem não aderir ao Remessa Conforme

Para quem não aderir ao Remessa Conforme, continuam isentas as remessas postadas entre pessoas físicas de até US$ 50, mas será cobrada alíquota de 60% do imposto federal quando a remessa for enviada por pessoa jurídica.

A partir de quando

As novas regras entram em vigor em 1° de agosto.

Possíveis mudanças

A Secretaria Especial da Receita Federal irá elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa de conformidade para monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e, se julgar necessário, propor alteração da alíquota diferenciada.

Histórico

Em abril, o Ministério da Fazenda chegou a anunciar que iria acabar com a isenção para o envio de encomendas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, porque a Receita Federal entendia que as varejistas internacionais fracionavam as compras e se passavam por pessoas físicas, para se beneficiar indevidamente.

Após a repercussão negativa, o governo recuou.

O governo Lula (PT) deve suspender as mudanças previstas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2024. Além disso, de acordo com informações do jornal Folha de São Paulo, a portaria, que deve sair nos próximos dias, visa cessar a implantação do Novo Ensino Médio (NEM).

No entanto, ainda segundo a Folha, as medidas serão temporárias e devem durar o prazo da consulta pública sobre o tema, ou seja, 90 dias, que pode ser prorrogado, além de 30 dias, para que o Ministério da Educação (MEC) elabore um relatório.

##RECOMENDA##

O documento com as suspensões visa alterar a portaria 521 de julho de 2021. O Governo Federal vem sofrendo desgastes - junto a alguns setores - por não revogar a reforma no ensino médio, que é defendida pelo ministro da Educação Camilo Santana. A revogação total do Novo Ensino Médio ainda dependeria da atuação do Congresso Nacional.

Novo Ensino Médio

O Novo Ensino Médio, aprovado durante a gestão de Michel Temer (MDB), em 2017, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) e tem 2024 como ano limite para que todas as escolas brasileiras, públicas ou privadas, passem a adotá-lo em todas as etapas. Em 2022, apenas os estudantes dos 1º anos vivenciam essa mudança.

Com pontos que lembram o ensino tecnicista, o Novo Ensino Médio é apresentado como um modelo flexível e que permite o protagonismo dos estudantes. Focado na formação profissional e afinado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a grade atual traz mudanças como aumento da carga horária anual, passou de 800 horas para mil horas, e oferta dos Itinerários Formativos, que são construídos por componentes eletivos, oficinas, projetos, entre outras atividades pedagógicas.

O Ministério da Educação (MEC), através de portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), autorizou a abertura de novos cursos de graduação no estado de Pernambuco em instituições de ensino particular. Ao todo, a normativa permite mais de 300 vagas.

Entre os cursos autorizados pela pasta no Estado, estão enfermagem, odontologia, enfermagem, gestão hospitalarm pedagogia, estética e cosmética, logística, jornalismo, entre outros. Apesar da liberação, as instituições deverão protocolar pedido de reconhecimento das respectivas graduações. Confira a portaria aqui.

##RECOMENDA##

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) transfere ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a responsabilidade por comprovar que seus beneficiários estão vivos. Essa checagem poderá ser feita por meio de cruzamento de informações de bancos de dados integrados à base do Instituto. Todos os atos, informações ou base de dados coletados, realizados ou atualizados no prazo de até 10 meses após o último aniversário do beneficiário poderão ser utilizados pelo INSS.

A portaria da Diretoria de Benefícios e Relacional com o Cidadão (Portaria DIRBEN/INSS) nº 1.103 disciplina os atos complementares para a operacionalização das rotinas para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS.

##RECOMENDA##

Segundo o ato, podem ser considerados válidos como prova de vida atos, meios, informações ou base de dados coletados: acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos que possuam certificação e controle de acesso; realização de empréstimo consignado; atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial, e no sistema público de saúde ou rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; votação em eleições; emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, e outros documentos oficiais, declaração de imposto de renda, como titular ou dependente.

Segundo a portaria, todos os dados migrados das bases governamentais serão reunidos e mantidos em ambiente específico de armazenamento por prazo indeterminado. Quando houver nova atualização de mesma origem e processo de identificação, os dados serão substituídos pela informação mais recente. "Os dados das interações sociais coletadas formarão um banco de pontuação, de acordo com definição de integridade do dado obtido, a ser definido pelo Instituto", diz o artigo 5º da Portaria. Essa pontuação será computada para eventos posteriores à data de aniversário do beneficiário, até que ocorra algum evento comprobatório ou até o final do prazo de 10 meses.

Se for identificado que o beneficiário realizou alguma das ações elencadas, o benefício receberá informação da prova de vida realizada. Quando não for possível confirmar a realização da prova de vida, por meio das bases de dados integradas ao INSS ou quando as informações não forem suficientes, o beneficiário será notificado, pelos canais remotos, como Meu INSS ou a Central 135, ou por notificação bancária, a realizar um ato, de forma que seja identificado em alguma base de dados. Após a notificação, o segurado terá um prazo de 60 dias para realizar essa ação.

Após esse prazo, será automaticamente criada a tarefa "Comprovação de Vida" no sistema de Portal de Atendimento. Em alguns casos específicos, caberá até mesmo ao INSS fazer uma Pesquisa Externa para localizar o beneficiário, que será realizada por servidor do órgão.

Somente se a Pesquisa Externa não for considerada efetiva para comprovação de vida, ou o endereço cadastrado nas bases do INSS for insuficiente para localizar o segurado, é que o pagamento do benefício será bloqueado e será dado o prazo de 30 dias para o beneficiário realizar alguma das ações comprobatórias de vida.

Circula, nas redes sociais, a informação falsa de que o valor do auxílio-reclusão, benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto e que tenham contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofreu reajuste superior ao atual salário-mínimo. A desinformação surgiu diante do reajuste de 5,93% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado no Diário Oficial da União com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 11 de janeiro. 

O que aconteceu com a nova portaria é que o limite de pagamento sofreu reajuste, proporcional ao reajuste de benefícios. É equivocado dizer que o auxílio-reclusão possui um “teto”, porque não é uma remuneração direta e é proporcional à contribuição dos presos.  

##RECOMENDA##

De acordo com a atualização da medida, desde o dia 1º de janeiro, o auxílio poderá ser pago aos dependentes do detento e que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18. O aumento previsto para este ano já havia sido organizado no governo Bolsonaro. 

Não significa, portanto, que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário-mínimo — atualmente em R$ 1.302,00, e é esse o valor pago aos familiares de presos. O valor superior a R$ 1.700 é o máximo que um preso contribuinte poderia ganhar, independente do histórico de sua contribuição. 

“O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2023”, diz a matéria. 

Quem recebe o benefício? 

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos: 

- Para recebê-lo, é necessário que o preso seja segurado do INSS na data da prisão e que tenha contribuído por, no mínimo, 24 meses; 

- Quem recebe é a família da pessoa presa; 

- O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto; 

- Menos de 10% da população carcerária recebe esse auxílio; 

- Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. 

 

Uma portaria do governo Luiz Inácio Lula da Silva pode barrar a permanência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres no comando da Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal. O texto assinado pelo ministro Flávio Dino proíbe a cessão de servidor que responda a inquérito policial.

Torres é delegado da Polícia Federal, e a corporação está subordinada ao Ministério da Justiça. Ele é alvo de investigação por participar de uma live de Jair Bolsonaro, em julho, quando o ex-presidente colocou em dúvida, sem provas, a lisura do processo eleitoral.

##RECOMENDA##

De acordo com a portaria de Dino, publicada nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), "fica vedada a cessão de servidores vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar, inquérito policial, ação penal ou por improbidade administrativa".

A portaria estabelece a atualização do cadastro dos servidores que atuem em outros órgão da União ou de entes federados. Segundo a pasta, em nota, trata-se de "uma questão de organização para saber quantos servidores cedidos a pasta tem e com quantos pode contar em caso de necessidade".

Questionado, porém, sobre a motivação dos critérios da portaria, o ministério afirma que "é melhor que o servidor que responda a processo esteja no ministério, sua origem, do que em outro órgão".

Crivo

Mesmo nomeado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) desde segunda-feira (2), Torres terá de passar pelo crivo de Dino, que poderá barrá-lo de exercer o cargo. Como a portaria determina a atualização do cadastro, todos os órgãos com servidores cedidos pela pasta deverão apresentar ofício a Dino para reiterar a necessidade de manter o servidor em atividade. O pedido de renovação da cessão poderá ser deferido ou indeferido pelo ministro.

O Estadão tentou contato com Anderson Torres e com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, mas não obteve resposta. Sobre a live de Bolsonaro, a Polícia Federal apontou, em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a participação do então ministro na "difusão de informações sabidamente falsas". Antes de atuar no governo Bolsonaro, Torres já havia ocupado o cargo de secretário da Segurança Pública do DF, entre o início de 2019 e abril de 2021.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) revogou a portaria, do último dia de mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que definia novas regras para abrir cursos de Medicina. A decisão foi publicada nessa terça-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, as aberturas de vagas seguem congeladas até abril, quando vence a moratória assinada pelo governo Michel Temer. Entidades divergem quanto à decisão.

Na prática, a portaria do governo Bolsonaro, assinada pelo então ministro da Educação, Victor Godoy, redefinia o padrão decisório para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de Medicina. Parte dos parâmetros seguia o modelo do programa Mais Médicos, criado há quase dez anos pelo governo Dilma Rousseff (PT) e substituído em 2019 pelo Médicos pelo Brasil.

##RECOMENDA##

Entre outros pontos, a medida do governo Bolsonaro atrelava a aprovação de novas vagas a uma descrição do plano de inserção do curso na rede local de saúde. A infraestrutura descrita no plano poderia contar apenas com laboratórios e Unidades de Saúde-Escola localizadas no município sede do curso.

O plano previa ainda que a instituição de ensino destinasse ao menos 10% da receita bruta auferida pelas mensalidades do curso à rede local do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de que fossem destinadas à infraestrutura de serviços.

Portaria foi publicada ao 'apagar das luzes'

Em publicação nas redes sociais nessa quarta (4), o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a portaria do governo Bolsonaro "havia sido publicada, estranhamente, ao apagar das luzes, no último dia do ano, sem ter nem sequer parecer jurídico conclusivo da Consultoria Jurídica do MEC". "Decidi revogá-la pelo princípio da prudência, antes que produzisse efeitos, para que seja feita uma avaliação criteriosa e segura dos seus termos", afirmou o ministro, que é quem assina a revogação.

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) considera acertada a decisão de revogar a portaria do governo Bolsonaro. "A associação defende que as novas autorizações de cursos de Medicina sejam realizadas tanto pela via do chamamento público - por meio do programa Mais Médicos - quanto pela via administrativa, com a abertura do protocolo tradicional, garantindo-se que os critérios de avaliação da qualidade sejam os mesmos", diz, em nota.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, é contrário à revogação, mas afirma entender a medida e estar aberto a discussões. "Ela (a portaria revogada) definia conceitos fundamentais para a área, contemplando, por exemplo, critérios para o bom desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem da Medicina", afirma o presidente do CFM, José Iran Gallo, em entrevista por e-mail.

A reportagem não conseguiu contato com a gestão anterior do MEC. No Twitter, o ex-ministro Victor Godoy escreveu que a revogação "afetará o SUS e estudantes carentes" ao se referir à portaria "feita a muitas mãos" e que "valorizava aspectos sociais importantes para abertura de cursos de Medicina".

Quantitativo

Dados do Conselho Federal de Medicina apontam que, atualmente, há 389 escolas médicas no Brasil, distribuídas em quase 250 municípios. Juntas, as instituições oferecem 41,8 mil vagas por ano. Do total de cursos, 42,9% (167) foram criados depois de 2013, sendo que 53,4% (208) estão no Sul e no Sudeste.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (29), detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências da Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal, especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como de algumas exceções quanto às características dos documentos.

Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é “pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.

##RECOMENDA##

Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura”.

Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central 135 ou, excepcionalmente, nas agências.

Foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União a portaria que dispensa o uso de máscara de proteção facial nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria determina, também, que as unidades do INSS deverão ter afixados em suas instalações informativos nos quais constem “orientações sobre a higiene adequada das mãos, o cuidado coletivo da saúde e a utilização dos ambientes compartilhados”.

##RECOMENDA##

Peritos

E desde ontem (23), após 52 dias de greve, os peritos do instituto voltaram ao trabalho. Nas negociações com o governo federal, os médicos peritos se comprometeram a repor os dias parados e reduzir o estoque de perícias não realizadas durante o período de greve.

Para reduzir a fila de exames periciais agendados, foi definida a realização de até 12 atendimentos diários por profissional. No entanto, de acordo com lei de 2019 os médicos que ultrapassarem essa quantidade de atendimentos vão receber R$ 61,72 por perícia extraordinária.

Os servidores terão 8 meses para compensar os dias não trabalhados de modo presencial ou remoto.

O Ministério da Educação (MEC) revogou uma portaria publicada neste mês e desistiu de facilitar a criação de novas vagas em cursos de Medicina ofertados no País. A decisão, que foi publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União (DOU), ocorre após pressão de entidades da área, que temiam a precarização do ensino.

A medida anterior, revelada pelo Estadão na semana passada, valia para todas as escolas criadas por chamamento público, no âmbito do programa Mais Médicos. A nova norma iria possibilitar que cada instituição aumentasse a oferta de vagas em até cem alunos. Desde 2013, quando a iniciativa federal foi criada, o número de escolas no Brasil passou de 210 para 354, alta de 69%.

##RECOMENDA##

Ao ser publicada, a portaria do MEC que facilitava a criação de mais vagas recebeu críticas de entidades médicas, que apontaram risco de precarizar as condições da formação dos alunos. Ontem, o Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou. Em nota, a entidade, que enviou ofício ao ministério, disse que a mudança "sinalizava o ápice de um processo inadequado, caracterizado pela ausência de debate sobre o tema com o CFM e demais entidades médicas, setores diretamente envolvidos com formação médica".

À época da divulgação da portaria, o CFM estimou que a nova regra possibilitaria a criação de 37 mil vagas em cursos já existentes, "milhares delas em municípios que não oferecem condições necessárias para o pleno processo de ensino e aprendizagem". A Associação Médica Brasileira (AMB) também contestou a medida.

Já os grupos ligados à educação superior, principalmente a privada, vinham reclamando de dificuldades para criar vagas na área e a necessidade de atender à demanda. Procurada, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior não quis se posicionar.

"Estão de parabéns o movimento médico e a sensibilidade do governo brasileiro ao revogar essa portaria que criaria uma fragilidade na formação dos nossos médicos", disse nas redes sociais o deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RR), presidente da Frente Parlamentar da Medicina. Segundo ele, houve acordo com os Ministérios da Saúde e da Educação para formar um grupo de trabalho com as entidades médicas para avaliar os cursos existentes e a criação de vagas. O MEC confirmou. "A área técnica identificou a necessidade de retomar as atividades do Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 328, de 5 de abril de 2018, para debater mais amplamente o tema."

RADIOGRAFIA

Dados do governo federal apontam que as 354 faculdades de Medicina oferecem hoje 35,6 mil vagas por ano. O Estado de São Paulo tem o maior número de cursos, 68, seguido de Minas (48). O estudo Radiografia das Escolas Médicas Brasileiras, concluído em 2020 pelo CFM, mostrou que 92% das instituições com vagas de Medicina não atendem pelo menos a um dos três parâmetros ideais.

Os critérios mínimos, de acordo com a entidade, são oferta de cinco leitos públicos de internação hospitalar para cada aluno no município sede do curso; acompanhamento de cada equipe da Estratégia Saúde da Família por no máximo três alunos; e presença de hospital com mais de cem leitos exclusivos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada na segunda-feira (16) liberou o pedido de novas vagas em cursos de Medicina até o limite de mais cem alunos. A medida vale para as escolas criadas por chamamento público, no âmbito do Mais Médicos. Desde 2013, quando a iniciativa foi criada, o número de escolas no Brasil passou de 210 para 354, um crescimento de 69%. De um lado, as entidades médicas apontam o risco de precarizar as condições da formação. De outro, entidades ligadas ao ensino, principalmente o privado, reclamam do engessamento do processo para criar vagas.

Em nota pública, o Conselho Federal de Medicina (CFM) pediu a imediata revogação da portaria. "Lamentavelmente, essa decisão foi tomada sem consulta ao CFM e às demais entidades médicas. Isso expressa uma opção excludente, autoritária e pouco transparente na condução de tema delicado e com consequências para a vida da população e dos profissionais", afirmou. Conforme o conselho, a portaria possibilita a criação de 37 mil vagas em cursos já existentes, "milhares delas em municípios que não oferecem condições necessárias para o pleno processo de ensino e aprendizagem".

##RECOMENDA##

Conforme a Associação Médica Brasileira (AMB), o País tem 570 mil médicos distribuídos de forma inadequada, problema que a portaria do MEC não corrige. "Considerando que não temos uma carreira nacional do médico, o que facilitaria a correta distribuição dos profissionais, a AMB se posiciona contra a abertura de novas escolas médicas ou o aumento de vagas nos cursos de Medicina. A AMB entende que a prioridade neste momento é a melhoria da qualificação da graduação médica das instituições de ensino já existentes", disse.

DIVERGÊNCIA

Consultor em ensino superior, o advogado Edgar Jacobs acredita, porém, que se abre a possibilidade de melhorar a distribuição de médicos e suprir a falta deles pelo País. "Quando comparamos com outros países, o Brasil é apenas o 79.º em densidade médica (médicos por mil habitantes), e eles estão mal distribuídos. Essa medida reconhece a dinâmica da oferta de leitos e espaços de treinamento na área de saúde, na medida em que permite que cursos que obtiveram aportes menores, de 30 ou 50 vagas, possam requerer novamente a ampliação, quando o contexto da oferta de saúde mudar", disse.

Já para o professor Mario Scheffer, pesquisador e docente da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), é muito preocupante a decisão. "Do início do governo Bolsonaro até agora, o MEC liberou 37 novos cursos de Medicina, dos quais apenas três em universidades públicas. Foram autorizadas 4.500 vagas de graduação, 96% delas privadas, que cobram R$ 8.500 de mensalidade, em média. Com Temer (ex-presidente Michel Temer), em 2018, o MEC chegou a suspender novos editais para criação de cursos e vagas durante cinco anos. Decretou-se uma ‘moratória’ de araque, pois foram abertos cursos e vagas sem parar." Segundo ele, antes da Lei do Mais Médicos, da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013, o Brasil formava 20 mil médicos por ano. "Hoje vai formar 40 mil por ano."

Segundo Scheffer, o atual governo seguiu abrindo muitas vagas, mas abdicou da avaliação da qualidade do ensino médico. "Não sabemos como estarão sendo formados milhares de jovens médicos que passam a atender a população imediatamente após a formatura. Também registramos que não há vagas de residência médica para boa parte dos formados em Medicina. Isso é seriíssimo, abriram a torneira da graduação sem se preocupar com a necessidade de, proporcionalmente, ampliar a oferta da formação especializada via bolsas de residência médica."

Para o diretor executivo da Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior (Abmes), Sólon Caldas, a portaria só regulamenta a de 2018 e não vai precarizar a educação médica, uma vez que todos os cursos são constantemente avaliados pelo MEC. "Está apenas trazendo uma regulamentação", ressalta.

Segundo ele, a pandemia deixou evidente a falta de profissionais sobretudo na área de saúde. "A possibilidade de abertura de vagas para formação médica é um benefício para a sociedade como um todo, que precisa de mais e melhores profissionais." A reportagem entrou em contato com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Saúde (CNS), mas não obteve resposta até as 19 horas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou nesta sexta-feira, 22, a portaria que estabelece o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Após assinar o documento Queiroga voltou a dizer que "nós continuaremos convivendo com o vírus", e que, "nós (Ministério da Saúde) temos capacidade de executar todas as política públicas de enfrentamento à covid-19, seja numa situação de emergência de saúde nacional seja fora de uma situação de emergência de saúde pública nacional".

De acordo com o ministro, a portaria só vai vigorar a partir de trinta dias da sua publicação, devendo ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

##RECOMENDA##

Queiroga disse ainda que não há razão para um prazo de transição de 90 dias para que os Estados e municípios se adequem às normas da portaria. "Não há razão para prorrogar a medida por noventa dias porque estamos com casos de dengue. Não foi por causa da dengue que foi estabelecido a situação de emergência pública de saúde nacional, foi por causa da covid-19"

De acordo com o ministro "não é função desta portaria fazer menção a pandemia e endemia, ela trata somente do fim da emergência pública de saúde nacional".

Reforçando a fala do secretário executivo da pasta, Rodrigo Cruz, o ministro afirmou que não haverá nenhuma alteração nos recursos repassados aos Estados e Municípios para o enfrentamento da covid-19.

Durante a coletiva, Rodrigo Cruz, argumentou que a Espin, "não traz flexibilidade orçamentária, pois a flexibilidade orçamentária foi estabelecida pelo decreto de calamidade pública, não pela Espin".

A diplomacia ucraniana no Brasil já está recebendo pedidos de cidadãos do País que questionam sobre o visto humanitário prometido pelo presidente Bolsonaro (PL) na última segunda-feira (28). No entanto, apesar do presidente ter afirmado que a portaria seria publicada no dia 1º, nada foi feito até o momento.

Em entrevista à Rádio Jovem Pan na segunda-feira (28), Bolsonaro garantiu que o governo federal trabalha em uma portaria interministerial para emitir vistos humanitários a ucranianos com interesse em vir ao Brasil. “Conversei agora há pouco com o ministro Carlos França, ele falou que irá tomar providências. Nós vamos abrir a possibilidade de os ucranianos virem ao Brasil através de visto humanitário, que é a maneira mais fácil de vir para cá”, disse. 

##RECOMENDA##

Na ocasião, o presidente informou que a portaria seria publicada até a terça-feira (1º), com as devidas diretrizes. 

Em coletiva nesta quinta-feira (3), o encarregado de negócios da Embaixada da Ucrânia no Brasil, Anatoliy Tkach, disse que ainda espera a oficialização do que foi prometido pelo presidente brasileiro. “Estamos esperando a publicação [no Diário Oficial da União] de uma portaria que explique como vai funcionar a concessão desse visto humanitário”, afirmou Tkach, que contou que as solicitações vêm “principalmente de familiares ucranianos que já vivem aqui [no Brasil]”. 

Na quarta-feira (2), em conversa com jornalistas, Tkach afirmou que a comunidade ucraniana está se mobilizando para receber os refugiados principalmente em São Paulo e Curitiba. 

A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) anunciou, por meio de publicação no Diário Oficial Oficial do Estado, do dia 22 de fevereiro, a rotomada das férias para os profissionais da saúde a partir de 1º de março. O benefício estava suspenso desde 27 de janeiro devido ao aumento de casos de Covid-19, com a variante Ômicron.

Na portaria, assinada pelo secretário da pasta, André Longo, aponta que o retorno das férias considerou "o atual cenário epidemiológico e assistencial da pandemia, sendo observada uma desaceleração da variante Ômicron, em queda no registro de casos; considerando a redução de solicitação por leitos de UTI". 

##RECOMENDA##

A resolução é válida para todos os trabalhadores e trabalhadoras da Rede Estadual de Saúde, servidores efetivos e comissionados, assim como, contratados e colaboradores da SES-PE. A portaria passou a valer desde a publicação, no entanto, poderá sofre alterações em caso de "mudança no cenário epdemiológico da pandemia da Covid-19". 

O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou uma portaria com 45 propostas prioritárias para a agenda no Congresso Nacional em 2022. O documento foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União e encaminhado a lideranças do Legislativo, com assinatura do ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira.

Na agenda econômica, o governo apontou entre as prioridades a reforma tributária (PEC 110/2019) e a reforma do Imposto de Renda em tramitação no Senado. Há disposição no Senado para encaminhar a proposta de mudança no sistema tributário, mas sem garantias de aprovação. A reforma do IR, por sua vez, enfrenta uma resistência ainda maior e foi colocada na gaveta.

##RECOMENDA##

Na Câmara, uma das prioridades do Executivo é o projeto de lei que une PIS e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), também parado. A privatização dos Correios e o Marco de Garantias completam a lista nesse tema.

Em meio à alta no preço dos combustíveis no País, o governo apontou o projeto que altera a cobrança do ICMS, imposto arrecadado pelos Estados, como prioridade. A proposta passou pela Câmara no fim do ano passado e deve ser pautada no Senado na próxima terça-feira, 15. Os senadores, porém, se articularam para desidratar o texto, dando liberdade para cada governador definir a alíquota do ICMS na largada.

A portaria ainda listou uma proposta "em formulação no Congresso Nacional" para autorizar a redução temporário de impostos federais sobre o diesel. Esse dispositivo deve ser incluído em um dos projetos de lei que serão pautados no Senado na semana que vem. O governo também quer aprovar até março a medida provisória que garantiu o pagamento de R$ 400 para o Auxílio Brasil.

Os projetos que revisam o licenciamento ambiental, a regularização fundiária e a mineração em terras indígenas também são prioridades do governo, assim como a flexibilização do porte de armas e o homeschooling. Na infraestrutura, a modernização do setor elétrico e o projeto que incentiva a compra de debêntures do setor também foram citados.

A agenda foi apresentada no momento em que Bolsonaro tenta alavancar apoio para uma candidatura à reeleição em outubro. Nas últimas pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva lidera os cenários para a disputa. Além disso, o Palácio do Planalto tenta recuperar uma articulação no Congresso. No Senado, por exemplo, Bolsonaro está sem líder do governo após o senador Fernando Bezerra (MDB-PE) deixar o cargo.

"São projetos que têm uma linha clara de ação: aperfeiçoar o funcionamento do Estado; romper entraves à atividade econômica para modernizar o Brasil e gerar empregos; e facilitar a vida dos cidadãos", afirmou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), em nota à imprensa.

Foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, nesta sexta-feira (4), a portaria que oficializa o reajuste de 33,24% no piso salarial dos professores da educação básica da rede pública. Com a modificação, o valor da remuneração para os docentes vai de R$ 2.8886 para R$ 3.845,63.

"É uma maneira que nós temos um meio de valorizar 1,7 milhão de professores do ensino básico do Brasil, que de forma direta estão envolvidos com 38 milhões de alunos", disse Bolsonaro durante ato no Palácio do Planalto, em Brasília.

##RECOMENDA##

O aumento de mais de 33% para os professores foi anunciado, por meio das redes sociais, por Bolsonaro na semana passada. De acordo com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, mais de 1,7 milhão de docentes em todo o país serão beneficiados pelo reajuste. 

Vale salientar que, mesmo com a definição do governo federal do novo piso salarial, caberá aos Estados e municípios realizar o pagamento dos vencimentos aos profissionais da área.

O Tribunal de Contas da União (TCU) quer punir os militares responsáveis pelo afrouxamento das regras de identificação de armas e munições. Há cerca de dois anos, o Comando Logístico do Exército revogou medidas de controle e rastreio, mas não consegue explicar o que teria lhe motivado. 

Sem explicações, três portarias foram extintas em abril de 2020 após o presidente Jair Bolsonaro (PL) postar que discordava da fiscalização dos armamentos e que iria mandar cancelar.

##RECOMENDA##

Após dar versões contraditórias sobre a suspensão das regras de rastreio, os generais Paulo Roberto de Oliveira e Laerte de Souza Santos, subcomandante e comandante logístico do Exército, podem ser multados. 

Eles têm até o próximo dia 7 para convencer o TCU de que há uma limitação técnica, como indicado pelo Exército.

"Caso não haja lastro comprobatório para as informações repassadas ao TCU, os atos podem caracterizar tentativa de obstrução ao exercício das atividades fiscalizatórias exercidas por esta Corte ou sonegação de informação, sujeitando os responsáveis a aplicação de multa pelo TCU", afirma parte do relatório.

Na véspera do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de setembro do ano passado, o Exército rapidamente baixou três portarias para substituir as extintas. No dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes decidiu sustar a revogação sob alegação de não haver justificativa para as mudanças.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos da portaria, feita pelo Governo Federal, que estabelecia a proibição da exigência de comprovante de vacinação no ato de contratação e manutenção do emprego. A decisão veio, de acordo com o STF, após pedido de partidos políticos.

Por meio de postagem no Twitter, o órgão alegou que Barroso ressalta que a "presença de não vacinados na empresa configura ameaça à saúde dos demais, danos à segurança do meio ambiente e comprometimento do público geral". Além disso, ainda de acordo com a publicação a exigência do comprovante de vacinação não se configura como discriminação.

Entretanto, a decisão faz ressalvas acerca dos profissionais que, por contraindicação médica, não podem receber o imunizante contra Covid-19. "Nesses casos, deve-se admitir a testagem periódica. Além disso, a demissão por justa causa deve ser adotada como última medida pelo empregador". Confira a publicação:

[@#video#@]

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando